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01 DE MARÇO DE 2025 – XXXIV – Nº 45 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 34 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Ementa: Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, em especial o artigo 22;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a organização e o funcionamento da Coordenadoria de Segurança do Gabinete do Prefeito (CSGP), unidade integrante da estrutura do Gabinete do Prefeito, com atribuição específica de executar atividades operacionais especiais de segurança.

Art. 2º Para fins deste Decreto são consideradas atividades operacionais especiais de segurança aquelas prestadas diretamente ao Prefeito, em regime de sobreaviso ou prontidão, com disponibilidade integral para seu exercício, como segue:

  1. organizar e dirigir os serviços de segurança:
    1. pessoal do Prefeito, cônjuge e filhos;
    2. física da residência do Prefeito;
    3. pessoal de autoridades e/ou dignitários em visita oficial à Cidade, por requisição do Prefeito;
    4. deslocamentos em viagens;
  2. condução de veículos;
  3. administrar os recursos financeiros destinados à segurança do Prefeito, prestando contas das despesas realizadas, nos termos da legislação pertinente;
  4. manter estreito relacionamento profissional com órgãos e entidades afins, zelando pela sua participação nos processos de planejamento dos serviços prestados pela Coordenadoria;
  5. reconhecer previamente as medidas de segurança em locais onde se fará presente o Prefeito, bem como participar das reuniões precursoras convocadas pelo Cerimonial do Gabinete do Prefeito.

Art. 3º A CSGP será composta por Agentes de Segurança, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria, que indicará dentre os nomeados o responsável pela supervisão das atividades a serem desenvolvida pela Coordenadoria de Segurança do Gabinete do Prefeito ( CSGP).

Parágrafo Único. O Quadro de Pessoal da CSGP, poderá ser composto por Servidores de outros órgãos públicos colocados à disposição.

Art. 4º Os serviços de segurança do Prefeito será integrado por, no mínimo, de 2 Agentes de Segurança por dia, na escala de 24 (vinte e quatro) por 48 quarenta e oito) horas, no regime de prontidão, podendo o titular da Coordenadoria, a seu critério, disponibilizar, para essa finalidade, outros integrantes do efetivo da CSGP.

§ 1º. As horas de trabalho em regime de sobreaviso ou prontidão de que trata este artigo não serão computadas no banco de horas e não ensejarão o pagamento de adicional de horas extraordinárias.

§ 2º. Considera-se em sobreaviso o servidor que, à distância e submetido a controle por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço durante o período de descanso.

§ 3º. O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

§ 4º. Considera-se de prontidão o servidor que ficar nas dependências da Administração Municipal, aguardando ordens.

§ 5º. As escalas de sobreaviso e de prontidão serão respectivamente de, no máximo, 24 (vinte e quatro) e 12 (doze) horas.

Art. 5º A CSGP terá a sua disposição 2 (dois) veículos, para uso exclusivo da chefia da Coordenadoria e da equipe de Agentes de Segurança, que estejam em regime de prontidão ou sobreaviso.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ATOS DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1404/2025 – Nomear JULIANA GODOI DE FRANÇA, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 10 de março de 2025.

Ato nº 1405/2025 – Nomear MARIA CRISTINA DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2025.

Ato nº 1406/2025 – Nomear FLÁVIO RODRIGO DE SÁ CAVALCANTI TELLES, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 009/2025

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10

OBJETO: Contratação de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy com dedicação de mão-de-obra exclusiva para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas.

CONTRATO Nº: 011/2022 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/08/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/08/2024 a 24/08/2025

GESTOR: AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM

MATRÍCULA Nº: 405896927

FISCAL: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 491040541

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

ANEXOS

PORTARIA SEMBA Nº 009/2025

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 210/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

         Nº Processo

                Nome do Servidor

      Matrícula

         Secretaria de Origem

        Decênio

           Período de Gozo

   24.17.000005826-0

        ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA

   0.0134210.1

          Municipal de Educação

      95/05 e 05/15

    05.02.2025 a 03.08.2025

   24.17.000001342-9

              GENEDI MARIA DA SILVA

   0.0129437.1

          Municipal de Educação

        2012/2022

    03.02.2025 a 03.05.2025

   24.18.000005123-9

            IONÁ MONTEIRO DA SILVA

   0.0177849.1

            Municipal de Saúde

        2010/2020

    10.03.2025 a 08.04.2025

   25.17.000002409-4

               JOAQUIM PONTES NETO

   0.0147800.1

           Municipal de Educação

        2013/2023

    03.02.2025 a 03.05.2025

   24.18.000009175-3

      JEFFERSON JOSÉ DE SOUZA BRITO

   0.0092517.1

              Municipal de Saúde

      96/06 e 06/16

    10.03.2025 a 07.06.2025

   25.17.000001590-7

  MARIA ÂNGELA DO NASCIMENTO NEVES

   0.0165166.1

           Municipal de Educação

      04/14 e 14/24

    03.02.2025 a 03.05.2025

   24.18.000005592-7

  MARIANGELA DE ANDRADE DO N. MOURA

   0.0156957.1

              Municipal de Saúde

        2013/2023

    03.02.2025 a 04.03.2025

   24.18.000009636-4

          MARIA DA SOLEDADE DA SILVA

   0.0175790.1

              Municipal de Saúde

        2010/2020

    10.03.2025 a 08.04.2025

   24.11.000003389-2

        PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO

   0.0194417.1

          Executiva de Mobilidade

        2014/2024

    10.03.2025 a 08.05.2025

   25.6.000000009-0

    RENATA SAMPAIO DE OLIVEIRA SOUZA

   0.0173100.1

 Procuradoria Geral do Município

        2007/2017

    10.03.2025 a 08.04.2025

   24.17.000006488-0

            RONALDO BARROS DA SILVA

   0.0140023.1

            Municipal de Educação

      96/06 e 06/16

    03.02.2025 a 01.08.2025

   24.18.000007666-5

         ROBERTA SANTOS TORRES LIMA

   0.0192325.1

               Municipal de Saúde

        2013/2023

10.03.2025 a 08.04.2025

   24.18.000009744-1

     SEVERINA ANTÔNIA NUNES DE LIMA

   0.0176923.1

               Municipal de Saúde

        2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

109139


PORTARIA N° 211/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                       Nome do Servidor

       Matrícula

             Secretaria de Origem

        Decênio

             Período de Gozo

    24.17.000005646-2

           ANDREA DA SILVA FREIRE

   0.0161101.1

             Municipal de Educação

     2003/2023

    03.02.2025 a 04.03.2025

    24.18.000007483-2

              ALDECI JOSÉ DA SILVA

   0.0173436.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

    25.18.000000303-5

            AURENISE RUFINO GOMES

   0.0189731.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

10.03.2025 a 08.04.2025

    24.18.000009517-1

           ELIENAI SILVA DOS SANTOS

   0.0177644.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.02.2025 a 04.03.2025

    24.18.000009638-0

          ERIVANIA MARIA DA SILVA

   0.0174491.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

    24.18.000009434-5

        ERCILIA MARCELINO DE SOUSA

   0.0190438.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

10.03.2025 a 08.04.2025

    24.18.000008645-8

     GLEIDSON LOPES DE VASCONCELOS

   0.0177806.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.02.2025 a 04.03.2025

    24.18.000008647-4

     JACILENE VIEIRA ROCHA DA SILVA

   0.0180726.1

               Municipal de Saúde

     2011/2021

    03.02.2025 a 04.03.2025

    24.18.000009155-9

            JEANE FERREIRA DA SILVA

   0.0190942.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

    10.03.2025 a 08.04.2025

    24.18.000007753-0

          MARIA BERNADETE DA SILVA

   0.0175676.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.02.2025 a 04.03.2025

    24.17.000006965-3

  PAULO HENRIQUE P.EREIRADA FONSECA

   0.0131970.1

             Municipal de Educação

     2014/2024

    03.02.2025 a 03.04.2025

    24.17.000005927-5

    SUELLEN WANESSA OLIVEIRA DA SILVA

   0.0186406.1

             Municipal de Educação

     2011/2021

    02.01.2025 a 01.04.2025

    24.18.000008944-9

                  VENILZA SILVA REIS

   0.0192821.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

    03.02.2025 a 04.03.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

109139


PORTARIA N° 218/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                    Nome do Servidor

  Matrícula

                      Secretaria de Origem

        Decênio

             Período de Gozo

   25.16.000000333-2

          ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

  0.0121509.1

  Exec. de Conservação Urbana e Patrimonial

     2003/2013

10.03.2025 a 08.04.2025

   24.18.000010038-8

           DELSIMAR DE SOUZA LIMA

  0.0190080.1

                    Municipal de Saúde

     2013/2023

10.03.2025 a 08.04.2025

   25.16.000000397-9

          EDNALDO ALVES DE SOUZA

  0.0194123.1

                 Executiva de Mobilidade

     2014/2024

10.03.2025 a 08.04.2025

   24.18.000007484-0

             ELIZABETH MARIA MOTA

  0.0177660.1

                    Municipal de Saúde

     2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

   24.6.000000125-9

    FERNANDA NEVES BAPTISTA L. LAPA

  0.0173207.1

         Procuradoria Geral do Município

     2008/2018

10.03.2025 a 08.04.2025

   24.18.000009462-0

      HAMILKA PAULA VALE DE MELO

  0.0190730.1

                    Municipal de Saúde

     2013/2023

10.03.2025 a 08.04.2025

   25.18.000000291-8

     JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA

  0.0191060.1

                    Municipal de Saúde

     2013/2023

10.03.2025 a 08.04.2025

   24.18.000008041-7

   MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA

  0.0175889.1

                    Municipal de Saúde

     2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

   24.18.000007547-2

  MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA SILVA

  0.0191620.1

                    Municipal de Saúde

     2013/2023

10.03.2025 a 08.04.2025

   24.18.000009629-1

           SUELI SILVA DOS SANTOS

  0.0177121.1

                    Municipal de Saúde

     2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

   25.18.000000383-3

           TELMA FERREIRA GOMES

  0.0177202.1

                    Municipal de Saúde

     2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

   25.18.000000420-1

        VALDECI MARIA LINS E SILVA

  0.0177237.1

                    Municipal de Saúde

     2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

   24.18.000007182-5

          WALDECI JOSÉ DE SANTANA

  0.0192899.1

                    Municipal de Saúde

     2013/2023

10.03.2025 a 08.04.2025

   24.18.000009737-9

                 WILLIAMS MACIEL

  0.0192945.1

                    Municipal de Saúde

     2013/2023

10.03.2025 a 08.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

109139


PORTARIA N° 260/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

             Nº Processo

                       Nome do Servidor

     Matrícula

       Secretaria de Origem

        Decênio

            Período de Gozo

    24.18.000008961-3

      ANA MARIA SANTOS DE ARAÚJO

  0.0173614.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

  10.03.2025  a  08.04.2025

    25.18.000000463-5

  ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA

  0.0177547.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.18.000007736-0

     CRISTIANA VIEIRA DE LIMA SILVA

  0.0189944.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.18.000009764-6

         EDILENE JOAQUIM DA SILVA

  0.0174114.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.18.000009632-1

     ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA

  0.0174505.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.18.000009909-6

    EDITE MARIA DA SILVA SANTANA

  0.0174190.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.18.000009766-2

     IVÂNIA DE SIQUEIRA BARBOSA

  0.0190829.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

10.03.2025  a  08.04.2025

    25.18.000000963-7

        KARINA BRASIL FERREIRA

  0.0191191.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.17.000006248-9

           LUCIANA ALVES GOMES

  0.0144924.1

        Municipal de Educação

  98/08 e 08/18

  10.03.2025  a  05.09.2025

    25.18.000000492-9

MARIA DE FATIMA MARTINS DE QUEIROZ

  0.0175900.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.17.000008157-2

     RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA

  0.0118982.1

        Municipal de Educação

   1999/2009

  03.02.2025  a  01.08.2025

    24.18.000005503-0

       REJANE MARIA DE OLIVEIRA

  0.0176591.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

 10.03.2025  a  08.04.2025

    24.17.000007082-1

    SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA

  0.0130958.1

        Municipal de Educação

  93/03 e 03/13

  10.03.2025  a  07.06.2025

    24.18.000008213-4

SIRCLEIDE MARIA LIMA DE A. SANTOS

  0.0192686.1

          Municipal de Saúde

   2013/2023

 10.03.2025  a  08.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

109139


PORTARIA N° 270/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

            Nº Processo

                            Nome do Servidor

      Matrícula

                Secretaria de Origem

       Decênio

         Período de Gozo

    24.18.000010072-8

     AURELANE MARIA BARROS DA SILVA

    0.0173827.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.8.000000407-8

                 ERNANE DE SÁ LOPES

    0.0194140.1

         Executiva de Mobilidade

    2014/2024

10.03.2025  a  08.04.2025

    25.18.000000493-7

      ELAINE CRISTINA DA SILVA DINIZ

    0.0174289.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

10.03.2025  a  08.04.2025

    25.18.000000503-8

             EDILMA MARIA DA SILVA

    0.0174149.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

10.03.2025  a  08.04.2025

    25.18.000001160-7

             EDJANE ALVES DA SILVA

    0.0190187.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.18.000008548-6

     ELIANE FREIRE ARAUJO DE SOUZA

    0.0190276.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

10.03.2025  a  08.04.2025

    25.18.000000727-8

            KARIN PAES DE OLIVEIRA

    0.0191183.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.18.000008951-1

    MARIA ANUNCIADA DE SALES CHAGAS

    0.0191531.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

10.03.2025  a  08.04.2025

    25.11.000000071-0

          MARINEZ XAVIER DOS SANTOS

    0.0142085.1

   Executiva de Segurança Cidadã

    1997/2007

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.18.000009910-0

 MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO CARLOS

    0.0175811.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.18.000008212-6

                  RANIZE LINS BARBOSA

    0.0192252.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.18.000008963-5

       ROBERTO CESAR MORAES DINIZ

    0.0192333.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

10.03.2025  a  08.04.2025

    25.18.000000494-5

          SILVANA BORGES DE PAULA

    0.0178934.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

10.03.2025  a  08.04.2025

    24.18.000007531-6

       WILIANA DA SILVA CAVALCANTI

    0.0192937.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

10.03.2025  a  08.04.2025

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

109139


PORTARIA N° 296/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                                  Nome do Servidor

      Matrícula

                    Secretaria de Origem

        Decênio

            Período de Gozo

      24.11.000002237-8

      AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

   0.0128546.1

        Executiva de Segurança Cidadã

    2011/2021

10.03.2025 a 08.04.2025

      24.11.000001797-8

      AGENILDA MERENCIO R. NASCIMENTO

   0.0128791.1

        Executiva de Segurança Cidadã

    1991/2001

10.03.2025 a 08.05.2025

      25.11.000000027-2

      CARLOS EDUARDO FAVACHO LADISLAU

   0.0142727.1

        Executiva de Segurança Cidadã

    2007/2017

10.03.2025 a 08.04.2025

      25.18.000000201-2

                 EDVÂNIA MARIA FERREIRA

   0.0177628.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

      24.11.000003341-8

                 LENILDO BERNARDO LOPES

   0.0142417.1

        Executiva de Segurança Cidadã

    2007/2017

10.03.2025 a 08.04.2025

      24.18.000009976-2

              LUCIANE MARCOLINO DA SILVA

   0.0170810.1

                  Municipal de Saúde

    2006/2016

10.03.2025 a 08.04.2025

      25.18.000000782-0

       MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA

   0.0175862.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

      24.17.000008166-1

              MOACY VASCONCELOS CABRAL

   0.0131385.1

               Municipal de Educação

    2013/2023

14.02.2025 a 12.08.2025

      24.18.000008700-4

             MARINALVA CRUZ DE SANTANA

   0.0181331.1

                  Municipal de Saúde

    2011/2021

10.03.2025 a 08.04.2025

      25.18.000001152-6

               MARIA FERNANDA DE MELO

   0.0191736.1

                  Municipal de Saúde

    2013/2023

10.03.2025 a 08.04.2025

      24.18.000010078-7

          MARIA DAS NEVES MELO DA SILVA

   0.0175846.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

      24.18.000002536-0

       ROSÂNGELA MARIA DA SILVA SANTOS

   0.0181587.1

                  Municipal de Saúde

    2011/2021

03.02.2025 a 04.03.2025

      24.11.000001832-0

                  SEBASTIÃO LUIZ GOMES

   0.0142514.1

         Executiva de Segurança Cidadã

    2007/2017

10.03.2025 a 08.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20  de  fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

109139


PORTARIA N°302/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                   Nome do Servidor

Matrícula

      Secretaria de Origem

        Decênio

          Período de Gozo

  24.11.000002188-6

       EDVALDO DE CASTRO RIBEIRO

  0.0128678.1

  Executiva de Segurança Cidadã

    2004/2014

   10.03.2025 a 08.04.2025

  25.11.000000043-4

          GENÁRIO GOMES DA SILVA

  0.0075892.1

  Executiva de Segurança Cidadã

    2004/2014

   10.03.2025 a 08.04.2025

  24.18.000004866-1

       MARIA GUILHERMINO DA SILVA

  0.0181242.1

         Municipal de Saúde

    2011/2021

10.03.2025 a 08.04.2025

  24.18.000007745-9

            MARIA SIMONE DA SILVA

  0.0178306.1

         Municipal de Saúde

    2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

  25.6.000000238-7

              OZIEL DE SOUZA SILVA

  0.0140791.1

        Executiva da Receita

    2006/2016

10.03.2025 a 08.04.2025

  24.18.000005094-1

  SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO

  0.0181617.1

         Municipal de Saúde

    2011/2021

10.03.2025 a 08.04.2025

  24.18.000005118-2

       VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA

  0.0181790.1

         Municipal de Saúde

    2011/2021

10.03.2025 a 08.04.2025

  25.18.000002071-1

           VÂNIA MARIA DO CARMO

  0.0177270.1

        Municipal de Saúde

    2010/2020

10.03.2025 a 08.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  20 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)


PORTARIA Nº 370/2025 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA O RESULTADO FINAL REFERENTE AO RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – 2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 02/2024-SEGEP, divulgada através da Portaria nº 1469/2024-SEGEP, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2024 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO que o CAPÍTULO V da Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023 estabelece a possibilidade de apresentação de recursos;

CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Avaliação de Recursos em Segunda Instância designada pela Portaria nº 1.719/2024-SEGEP em conformidade com o art. 23, inc. II da Lei nº 1.583/2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar o resultado final do recurso em segunda instância, consoante quadro de resultado abaixo:

RESULTADO DO RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Nº processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Resultado do recurso em 2º Instância

24.8.000001963-6

Fabíola Rodrigues de Lima Bezerra

0.0198773.1

Secretaria Municipal de Saúde

Indeferido

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109102


PORTARIA Nº 371/2025 – SEGEP


EMENTA:
DIVULGA, MEDIANTE O ENCERRAMENTO DO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, APÓS REPESCAGEM, A RELAÇÃO COMPLETA DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2024 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a participação no XIII Ciclo de Avaliação de Competências;

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 02/2024-SEGEP, divulgada através da Portaria nº 1469/2024-SEGEP, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2024 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XIII Ciclo de Avaliação de Desempenho, após repescagem, a lista completa de servidores que atingiram o coeficiente médio de desempenho igual ou superior a 70% e que Progredirão Horizontalmente, conforme anexos desta Portaria, de acordo com as Leis Municipais n.º 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

Confira a lista no link abaixo, o XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, Portaria 371/2025 SEGEP

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109102


PORTARIA Nº 372/2025 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA, MEDIANTE O ENCERRAMENTO DO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, APÓS REPESCAGEM, A RELAÇÃO COMPLETA DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2024 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSAO VERTICAL NA CARREIRA, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a participação no XIII Ciclo de Avaliação de Competências;

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 02/2024-SEGEP, divulgada através da Portaria nº 1469/2024-SEGEP, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2024 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XIII Ciclo de Avaliação de Desempenho, após repescagem, a lista completa de servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido nas Leis Municipais 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação, conforme estabelecido nas Leis Municipais 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO – PORTARIA 372/2025 – SEGEP

MATRÍCULA

NOME

CARGO

REFERÊNCIA ATUAL (2024)

PROGRESSÃO VERTICAL (2025)

NOTA DA AVALIAÇÃO

OBS

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

0.0197092.2

ADALBERTA EDUARDA COSTA RIBEIR

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0206210.1

ADALBERTO AGUIAR INTERAMINENSE

MEDICO

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0189308.1

ADELINE DE KASSIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

87,07

SAÚDE

0.0189316.1

ADELMO FELIPE DE SANTANA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0199818.1

ADELSON JOSE DA SILVA FILHO

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

84,21

SAÚDE

0.0178977.1

ADENICE FERREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,64

SAÚDE

0.0194638.1

ADENILSON DE SOUZA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0194646.1

ADILSULA CAVALCANTE CARDOSO

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0189324.1

ADJA BATISTA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

79,19

SAÚDE

0.0198447.1

ADMARIO MARQUES GONCALVES

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

78,83

SAÚDE

0.0173347.1

ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,96

SAÚDE

0.0196690.1

ADRIANA BEZERRA JATOBA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

94,14

SAÚDE

0.0205001.2

ADRIANA CARLA BARBOSA FIRMO

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0145440.1

ADRIANA FALCAO DO REGO BARROS

MEDICO

I

3

II

1

86,08

SAÚDE

0.0196592.1

ADRIANA LUCIA SOUTO DE MIRANDA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

96,33

SAÚDE

0.0200654.1

ADRIANA MARIA GALVAO

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0216470.2

ADRIANA NATIVA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

88,34

SAÚDE

0.0179906.1

ADRIANA SILVIA DE MIRANDA DIAS

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

93,70

SAÚDE

0.0137170.1

ADRIANO SOARES VALENCA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0196002.1

ADRIANO SOUTO DE SANTANA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,94

SAÚDE

0.0189375.1

ADVANY MARIA BASILIO FARIAS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

86,33

SAÚDE

0.0173398.1

AELMA LUCIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

75,03

SAÚDE

0.0135666.1

AGUINALDO DE ALMEIDA E SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

93,34

SAÚDE

0.0199095.1

AISLANA LOURENCO DOS SANTOS

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

87,14

SAÚDE

0.0158950.1

AIVELTON EUDOCIO DE MELO FILHO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

78,92

SUPORTE À GESTÃO

0.0195839.1

ALANA DINIZ CAVALCANTI

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0114294.1

ALBERIS VIEIRA DO NASCIMENTO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

78,20

SUPORTE À GESTÃO

0.0173410.1

ALCIANA LOPES NOBREGA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,71

SAÚDE

0.0177431.1

ALCIDESIO ANTONIO DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0189391.1

ALCILEIDE XAVIER DE LIRA ARAUJ

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,66

SAÚDE

0.0173428.1

ALDA ROSA DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,04

SAÚDE

0.0189405.1

ALDAIZE MARIA DA SILVA ALBUQUE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,76

SAÚDE

0.0173436.1

ALDECI JOSE DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,24

SAÚDE

0.0091022.1

ALDEMARO MARCELINO DE ARAUJO J

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

89,92

SUPORTE À GESTÃO

0.0193941.1

ALDENIR JOSE ALVES ARRUDA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

90,57

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0173460.1

ALECSANDRO JOSE DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,04

SAÚDE

0.0173479.1

ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,32

SAÚDE

0.0177440.1

ALESSANDRA MARIA DE LIRA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

89,31

SAÚDE

0.0179949.1

ALEXANDRE AUGUSTO MARIANO DE C

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0193950.1

ALEXANDRE CEZAR DE MORAIS LUNA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

SINDICATO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0189464.1

ALEXSANDRA DE ARAUJO FERREIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,95

SAÚDE

0.0173495.1

ALEXSANDRA MENDES DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0179990.1

ALEXSANDRO FELIPE DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

95,16

SAÚDE

0.0196550.1

ALINE ARCELINO DE OLIVEIRA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0189472.1

ALINE DE LIMA CUNHA FERREIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,64

SAÚDE

0.0216461.1

ALINNE SANTOS TEIXEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,24

SAÚDE

0.0162230.1

ALMIR SEVERO GADELHA SOBRINHO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

94,36

SUPORTE À GESTÃO

0.0199214.1

AMANDA DA SILVA RODRIGUES DE L

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

86,37

SAÚDE

0.0189499.1

AMANDA GOMES FERREIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,80

SAÚDE

0.0216674.1

AMANDA MAYARA DE SOUZA ALMEIDA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,04

SAÚDE

0.0113425.1

AMILTON ALVES DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

85,05

SUPORTE À GESTÃO

0.0136018.1

AMOM DE LIMA PEREIRA

AUXILIAR EM P I MEIO AMB

II

4

III

1

90,35

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0189502.1

ANA BETANIA SOUZA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,54

SAÚDE

0.0198587.1

ANA CAROLINA CARVALHO ROCHA DA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0197718.1

ANA CAROLINA DA SILVA FREITAS

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

83,40

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0169757.1

ANA CAROLINA LINS DO REGO BARR

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

96,03

SAÚDE

0.0180025.1

ANA CAROLINA MACEDO RODRIGUES

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

90,68

SAÚDE

0.0198544.1

ANA CAROLINA MUNIZ DE FARIAS

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0198692.1

ANA CAROLINA SANTOS DA SILVA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,11

SAÚDE

0.0199524.1

ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

94,72

SAÚDE

0.0173525.1

ANA CATARINA GOMES DE SANTANA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,41

SAÚDE

0.0180033.1

ANA CLAUDIA DOS ANJOS LIMA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

81,88

SAÚDE

0.0189510.1

ANA CLAUDIA EULALIA DE FREITAS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

84,39

SAÚDE

0.0178985.1

ANA CLAUDIA MELO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,31

SAÚDE

0.0198501.1

ANA CLEIA BATISTA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

90,35

SAÚDE

0.0204722.2

ANA DAVILA FERREIRA DA SILVA

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

93,31

SAÚDE

0.0173550.1

ANA FRANCISCA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0189537.1

ANA GOMES MARINHO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,01

SAÚDE

0.0163090.1

ANA ISABEL RODRIGUES DA SILVA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

90,82

SAÚDE

0.0189545.1

ANA KARINE NOGUEIRA DE MEDEIRO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,16

SAÚDE

0.0216364.1

ANA LUCIA BATISTA EVANGELISTA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,41

SAÚDE

0.0177482.1

ANA LUCIA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0159310.1

ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

92,47

SAÚDE

0.0136530.1

ANA LUIZA ALVES DE SOUZA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0155896.1

ANA MARGARIDA SILVA DE ARAUJO

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

91,76

SAÚDE

0.0200859.1

ANA MARIA PEREIRA DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

93,44

SAÚDE

0.0171557.1

ANA MARIA VERISSIMO DE JESUS

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0189561.1

ANA PATRICIA ALVES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,01

SAÚDE

0.0168939.1

ANA PAULA DOS SANTOS

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0189570.1

ANA PAULA MERENCIO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

83,81

SAÚDE

0.0177520.1

ANALIEZE PEREIRA DA ROCHA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

90,76

SAÚDE

0.0216453.1

ANDERSON SOUTO MAIOR DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,64

SAÚDE

0.0189588.1

ANDRE ANGEL BALIN

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,36

SAÚDE

0.0194697.1

ANDRE FARIAS SILVA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

89,02

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0180114.1

ANDRE FRANCISCO DE LIMA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,18

SAÚDE

0.0156124.1

ANDRE LUIZ DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

85,87

SUPORTE À GESTÃO

0.0159530.1

ANDRE PEREIRA DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

92,96

SUPORTE À GESTÃO

0.0189600.1

ANDREA ALVES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,94

SAÚDE

0.0156205.1

ANDREA DE SA AMARAL DA NOBREGA

MEDICO

II

4

III

1

94,26

SAÚDE

0.0198021.1

ANDREA HERMINIO MENDONCA BASTO

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

93,28

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0911386.1

ANDREA LEOCADIO DE NOGUEIRA

TECNICO EM P I MEIO AMB

I

3

II

1

96,99

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0156191.1

ANDREA MARIA ALVES DO NASCIMEN

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

91,96

SUPORTE À GESTÃO

0.0204595.1

ANDREA SIMONE BEZERRA PESSOA

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

94,26

SAÚDE

0.0217450.1

ANDREIA DUDA SILVA LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

80,82

SAÚDE

0.0173711.1

ANDREIA GONCALO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,59

SAÚDE

0.0189626.1

ANDREIA MONTEIRO DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,54

SAÚDE

0.0189634.1

ANDREIA RIBEIRO DA CRUZ

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0189650.1

ANDREZZA CHAGAS DO NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,51

SAÚDE

0.0199168.1

ANEYSON DE OLIVEIRA MOURA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0123307.1

ANGELA MARIA DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

91,42

SUPORTE À GESTÃO

0.0173746.1

ANGELA MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

86,42

SAÚDE

0.0189669.1

ANGELA MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0189677.1

ANGELA MARIA DA SILVA RIBEIRO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,74

SAÚDE

0.0092703.1

ANGELA MARIA DE MENDONCA VASCO

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,61

SUPORTE À GESTÃO

0.0189693.1

ANGELICA FELIX DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

86,21

SAÚDE

0.0103926.1

ANGELINA FERREIRA DO NASCIMENT

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

92,35

SUPORTE À GESTÃO

0.0189707.1

ANNA KATARINA WANDERLEY CALUMB

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0197661.2

ANNE CAROLINE ALVES CANELA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

100,15

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0121509.1

ANTONIO CARLOS DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

79,21

SUPORTE À GESTÃO

0.0162841.1

ANTONIO CARLOS MAIA SOARES DA

TECNICO DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

89,56

SUPORTE À GESTÃO

0.0114553.1

ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

73,64

SUPORTE À GESTÃO

0.0180173.1

ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

83,16

SAÚDE

0.0114359.1

ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

94,36

SUPORTE À GESTÃO

0.0160237.1

ANTONIO RIVAIR DOS SANTOS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

95,24

SUPORTE À GESTÃO

0.0173800.1

ANTONIO ROSA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0198293.1

ANTONY LUIS ALBUQUERQUE GONCAL

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

84,61

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0129038.1

APRIGIO JOSE BARBOSA NETO

MEDICO

II

4

III

1

85,05

SAÚDE

0.0217603.1

ARIANNA BARRETO DE SOUSA CHACO

MEDICO

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0114324.1

ARLINDO PEREIRA ALVES

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

81,52

SUPORTE À GESTÃO

0.0168130.1

ARMANDO LOURENCO DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0168963.1

ARMINDO KLEBER DE SOUZA CRUZ

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

93,99

SAÚDE

0.0189715.1

ARNALDO DO NASCIMENTO CHAGAS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,74

SAÚDE

0.0121703.1

ARON MENEZES DA COSTA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

89,41

SUPORTE À GESTÃO

0.0155446.1

ARTUR JOSE VASCONCELOS DE QUEI

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,84

SAÚDE

0.0189723.1

AUDENICE LIMA DO MONTE BORGES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,19

SAÚDE

0.0173827.1

AURELANE MARIA BARROS DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,88

SAÚDE

0.0189740.1

AVILANE BEZERRA DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,51

SAÚDE

0.0216178.1

BARBARA MARIA BATISTA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,36

SAÚDE

0.0197432.1

BELMIRO ALVES DA CUNHA CARVALH

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0200379.1

BENHUR ROSENDO GOMES DE LIMA

MEDICO

I

3

II

1

94,51

SAÚDE

0.0189758.1

BERENILDO JOSE FERREIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,81

SAÚDE

0.0180190.1

BERINALDO DA SILVA GONZAGA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

83,93

SAÚDE

0.0189766.1

BETANIA FERREIRA DE LIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,28

SAÚDE

0.0156280.1

BRENA COELHO DE OLIVEIRA MARTI

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

93,76

SAÚDE

0.0137642.1

BRIVALDO FERREIRA DE BARROS

ASSISTENTE EM P I MEIO AMB

II

4

III

1

86,51

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0194719.1

BRUNO ALVES DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

88,85

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0189774.1

BRUNO DINIZ PEREIRA DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0198838.1

BRUNO SAMPAIO MOREIRA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

94,28

SAÚDE

0.0196304.1

CAMILA ARRUDA BATISTA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

86,86

SAÚDE

0.0206342.1

CAMILA CARLA MARIA XIMENES OLI

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

88,84

SAÚDE

0.0196525.1

CAMILA CAVALCANTI DE BRITO

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,60

SAÚDE

0.0189782.1

CAMILA DOS ANJOS SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,82

SAÚDE

0.0204390.1

CAMILLA LAIS TABOSA DOS SANTOS

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

93,76

SAÚDE

0.0180203.1

CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0194743.1

CARLA JANAINA ARAUJO DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

89,17

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0189790.1

CARLOS ALBERTO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,92

SAÚDE

0.0180211.1

CARLOS ANDRE DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

88,79

SAÚDE

0.0189812.1

CARLOS ANDRE RODRIGUES DA SILV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,16

SAÚDE

0.0159158.1

CARLOS AUGUSTO SILVA DE ARAUJO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

92,18

SUPORTE À GESTÃO

0.0126160.1

CARLOS EDUARDO GOMES PADILHA

MEDICO

I

3

II

1

90,76

SAÚDE

0.0122670.1

CARLOS GOMES DA ROCHA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

74,47

SUPORTE À GESTÃO

0.0120057.1

CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

83,16

SUPORTE À GESTÃO

0.0115002.1

CARLOS ROBERTO JOSE DOS SANTOS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

94,36

SUPORTE À GESTÃO

0.0171026.1

CARLOS ROBERTO SOUZA PIMENTEL

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

SINDICATO

SUPORTE À GESTÃO

0.0136158.1

CARMEN LUCIA MONTEIRO LAURENTI

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,31

SAÚDE

0.0171611.1

CASSIA RENATA LIMA BARRETO

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

89,56

SAÚDE

0.0189820.1

CELESTE ALEXANDRE TAVARES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

84,74

SAÚDE

0.0201006.1

CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIO

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

88,57

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0173886.1

CHEILA CRISTINA DA SILVA MATEU

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0216526.1

CHRISTIANNE CELESTINO CAVALCAN

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

88,76

SAÚDE

0.0163112.1

CIBELE CONSTANCIA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

94,19

SAÚDE

0.0180262.1

CICERA JAQUELINE SOARES

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

91,43

SAÚDE

0.0121100.1

CICERO JOSE DO NASCIMENTO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0193267.1

CINTIA SILVEIRA DE MOURA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,79

SAÚDE

0.0189880.1

CLAUDIA DA SILVA LIMA CARVALHO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,26

SAÚDE

0.0173916.1

CLAUDIA MARIA DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,78

SAÚDE

0.0180289.1

CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO SA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

87,56

SAÚDE

0.0189898.1

CLAUDIA VALENTIM DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,76

SAÚDE

0.0173924.1

CLAUDIANE LOPES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0189901.1

CLAUDJANE SOARES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,69

SAÚDE

0.0139084.1

CLEIDE MARIA CORREIA FEITOSA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

94,94

SAÚDE

0.0144304.1

CORNELIO FERREIRA DUARTE

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

90,49

SUPORTE À GESTÃO

0.0203904.1

CRISLAINE CRISTINA DA SILVA GO

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

92,51

SAÚDE

0.0189936.1

CRISLEY NATALIA DA SILVA SOUTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0196231.1

CRISLEY NATHALIA SABINO DE PAU

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

90,61

SAÚDE

0.0169951.1

CRISTIANA MACIEL CAMPOS

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

92,44

SAÚDE

0.0189944.1

CRISTIANA VIEIRA DE LIMA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,28

SAÚDE

0.0179094.1

CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0196487.1

CRISTIANE BARROS CAVALCANTI

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0189952.1

CRISTIANE DA CONCEICAO DOS SAN

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,28

SAÚDE

0.0189979.1

CRISTIANE TENORIO DA CRUZ

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,46

SAÚDE

0.0174017.1

CRISTINA AQUINO TEIXEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,89

SAÚDE

0.0189995.1

CRISTINA NERY DA SILVA ALMEIDA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,99

SAÚDE

0.0180327.1

DAIANA MARIA DE BRITO PEREIRA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

88,69

SAÚDE

0.0197971.1

DALINE CAMPOS DE LIMA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

96,47

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0216119.1

DAMARES FERREIRA JUSTINO DA SI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,06

SAÚDE

0.0113344.1

DAMIAO DA SILVA BARBOSA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

95,16

SUPORTE À GESTÃO

0.0215970.1

DANIEL ALVES MANSUR

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

92,29

SAÚDE

0.0194786.1

DANIEL DE MELO SILVA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0208230.1

DANIEL TITO ARAUJO DA CUNHA

GUARDA MUNICIPAL

I

C

II

D

88,47

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0199575.1

DANIELA CLAUDIA DA ROCHA SOARE

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

87,82

SAÚDE

0.0217026.1

DANIELA DE OLIVEIRA PONTES

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

89,81

SAÚDE

0.0170879.1

DANIELA SANTOS DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

90,59

SAÚDE

0.0180343.1

DANIELE CARLA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

91,96

SAÚDE

0.0199630.1

DANIELE PATRICIA MONTEIRO DA S

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

95,41

SAÚDE

0.0197955.1

DANIELLE OLIVEIRA DOS SANTOS

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

91,35

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0159565.1

DANIELLY DO REGO AGEU DE LIMA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

90,74

SAÚDE

0.0190039.1

DANIELMA SOARES DE JESUS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,14

SAÚDE

0.0194794.1

DANILO D EMERY MACEDO SILVA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0199907.1

DAYANA ELIZABETH DA SILVA LIMA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

94,76

SAÚDE

0.0190055.1

DAYSE GOMES GALDINO DA SILVA M

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,24

SAÚDE

0.0190063.1

DAYSE SOUZA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0198862.1

DEBORAH BERNARDES DE ANDRADE P

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

92,32

SAÚDE

0.0174041.1

DEELIEL BARBOSA RIO TINTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

80,02

SAÚDE

0.0172634.1

DEISE LUCIA DO NASCIMENTO

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,26

SAÚDE

0.0198218.1

DEISIVANIA MARIA BARBOSA ALVES

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

98,34

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0190071.1

DEIVSON FERREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0116181.1

DELMARIO INACIO FRANCISCO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

73,26

SUPORTE À GESTÃO

0.0194832.1

DIEGO DE ALCANTARA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0216977.1

DIEGO JOSE ARAUJO VIEGAS

ENGENHEIRO

I

3

II

1

SINDICATO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0203610.1

DIENE PORTELA FREITAS

MEDICO

I

3

II

1

93,76

SAÚDE

0.0911728.1

DIMAS CARLOS DA SILVA

TECNICO EM P I MEIO AMB

I

3

II

1

95,08

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0190110.1

DIOGENES GABRIEL DA COSTA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0216275.1

DIOGO PAULO LIMA PEREIRA NASCI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

88,19

SAÚDE

0.0169986.1

DISCIOLA RIBEIRO DANTAS BARBOS

MEDICO

II

4

III

1

93,76

SAÚDE

0.0190128.1

DULCILENE JOAQUINA DA CONCEICA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,48

SAÚDE

0.0216500.1

EDELVAN BRAZ DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,21

SAÚDE

0.0190136.1

EDENIZE DE SOUZA MONTEIRO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,24

SAÚDE

0.0190144.1

EDICLEIDE DO CEU SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,41

SAÚDE

0.0199540.1

EDILEUZA MARIA DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

91,91

SAÚDE

0.0174157.1

EDILMA VICENTE DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0190152.1

EDILZA GOMES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,74

SAÚDE

0.0190160.1

EDINA MARIA OLIVEIRA DOS SANTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,10

SAÚDE

0.0174173.1

EDINALVA ROSA DA SILVA ALVES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,04

SAÚDE

0.0174190.1

EDITE MARIA DA SILVA SANTANA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,44

SAÚDE

0.0123234.1

EDIVALDO DOS SANTOS SENA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

89,88

SUPORTE À GESTÃO

0.0198129.1

EDJA NARCISA DOS SANTOS LIMA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

95,77

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0180378.1

EDJANE RODRIGUES DE ALMEIDA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,34

SAÚDE

0.0174130.1

EDLEUSA SILVA DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,59

SAÚDE

0.0190195.1

EDMARIO ALVES DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,84

SAÚDE

0.0194891.1

EDNA DE MACEDO GOMES

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

89,17

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0078794.1

EDNA SOARES DE SANTANA

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

95,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0180386.1

EDNALVA MARIA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

90,86

SAÚDE

0.0174262.1

EDNEIDE VIDAL FIRMINO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,01

SAÚDE

0.0177601.1

EDNILZA LIMA DE JESUS GOMES

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0170780.1

EDSON CARVALHO SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

94,54

SAÚDE

0.0145904.1

EDSON MANOEL DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

87,19

SUPORTE À GESTÃO

0.0180394.1

EDSON PEREIRA DE SOUZA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

92,56

SAÚDE

0.0194905.1

EDUARDO HENRIQUE PEREIRA TAVAR

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

89,17

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0171824.1

EDUARDO LUIS LYRA DE AGUIAR

MEDICO

I

3

II

1

95,51

SAÚDE

0.0123331.1

EDVAN GOMES DE MENDONCA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

90,38

SUPORTE À GESTÃO

0.0193283.1

EDVANIA GOMES DE VASCONCELOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,01

SAÚDE

0.0190217.1

EDVANIA MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,59

SAÚDE

0.0177628.1

EDVANIA MARIA FERREIRA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

92,54

SAÚDE

0.0180424.1

EDVANIA MARIA LINS DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

80,96

SAÚDE

0.0190225.1

EGTANIA FERREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,56

SAÚDE

0.0200646.1

ELAINE CRISTINA ANDRADE BORBA

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

87,31

SAÚDE

0.0181889.1

ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAUJ

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,29

SAÚDE

0.0190233.1

ELANE PATRICIA TRIGUEIRO DOS S

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0190250.1

ELBA MARIA DOS SANTOS TORRES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,91

SAÚDE

0.0170887.1

ELDA LINO DO NASCIMENTO LIMA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

93,69

SAÚDE

0.0113867.1

ELENILDO VIEIRA DE SOUZA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

83,28

SUPORTE À GESTÃO

0.0190268.1

ELIANE CAMPOS DE PAULA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,21

SAÚDE

0.0169013.1

ELIANE FELIPE DE BARROS

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

89,94

SUPORTE À GESTÃO

0.0190284.1

ELIANE LUCIA FERREIRA DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,58

SAÚDE

0.0190292.1

ELIANE MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

87,01

SAÚDE

0.0216518.1

ELIANE MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,59

SAÚDE

0.0194913.1

ELIAS BARBOSA BRASIL DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0112372.1

ELIAS GABRIEL DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

95,33

SUPORTE À GESTÃO

0.0114529.1

ELIAS PEREIRA DE SENA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

90,05

SUPORTE À GESTÃO

0.0215937.1

ELIDIANE MAIARA GONCALVES MART

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

I

3

II

1

96,42

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0197440.1

ELIEL JEREMIAS DO NASCIMENTO V

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

89,17

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0190330.1

ELISANGELA MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

86,96

SAÚDE

0.0171719.1

ELISANGELA MIRANDA DE ASSIS FA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

89,44

SAÚDE

0.0190349.1

ELISANGELA PEREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0122831.1

ELISEU JOSE DE OLIVEIRA FILHO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

94,26

SUPORTE À GESTÃO

0.0180440.1

ELIZABETE MEDEIROS GOMES

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

90,36

SAÚDE

0.0177660.1

ELIZABETH MARIA MOTA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

93,48

SAÚDE

0.0143723.1

ELIZABETH REGINA GALDINO FULCO

MEDICO

I

3

II

1

94,21

SAÚDE

0.0190373.1

ELIZANGELA CRISTINA ARAUJO FER

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0125849.1

ELSON DE FRANCA MELO

MEDICO

I

3

II

1

94,71

SAÚDE

0.0200948.1

ELTON COSTA DOS SANTOS

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

89,97

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0199044.1

ELZA MAYARA DE LUNA DELMONDES

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

92,69

SAÚDE

0.0190411.1

ENIEDJA MENDES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,20

SAÚDE

0.0190420.1

ENILDA FELIX DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,41

SAÚDE

0.0168610.1

EPITACIO FREDERICK BEZERRA CAV

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,36

SAÚDE

0.0190438.1

ERCILIA MARCELINO DE SOUSA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,71

SAÚDE

0.0217654.1

EREMILDA VIEIRA DA COSTA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

93,76

SAÚDE

0.0206202.1

ERICA AZEVEDO RODRIGUES MACHAD

MEDICO

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0180491.1

ERICA PATRICIA ANDRADE DE MOUR

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

90,66

SAÚDE

0.0194948.1

ERICON ANTONIO LIMA ALVES

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0198595.1

ERIKA SALVIANO BARROS

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,01

SAÚDE

0.0177695.1

ERIONE ANGELA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

92,36

SAÚDE

0.0197521.2

ERIVALDO MANOEL DA SILVA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

90,57

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0196045.1

ESTELA DOURADO MONTENEGRO DE A

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,12

SAÚDE

0.0190454.1

ESTELA MARIA DE SOUZA MELO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0190462.1

ETIENE MARIA MENDES COSTA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,96

SAÚDE

0.0135909.1

EUDES NUNES DO NASCIMENTO

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0193275.1

EUNIDES MARIA DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

86,64

SAÚDE

0.0197580.1

EVA CRISTINA ALVES DE MELO

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

90,57

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0094668.1

EVA CRISTINA MACIEL

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

92,11

SUPORTE À GESTÃO

0.0180513.1

EVAMAYRE CARNEIRO DA SILVA SAN

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0200409.1

EVANDRA MILENA SILVA DE ANDRAD

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

95,06

SAÚDE

0.0197360.1

EVANDRO ALVES DA SILVA

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

94,44

SAÚDE

0.0121720.1

EVANDRO ALVES DE SANTANA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

89,50

SUPORTE À GESTÃO

0.0195650.1

EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

90,57

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0157481.1

EVANDRO RIBEIRO DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

88,69

SUPORTE À GESTÃO

0.0199680.1

EVANICE PEREIRA VIRGINIO DE OL

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

88,12

SAÚDE

0.0085014.1

EVANILDO BEZERRA DE ALBUQUERQU

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

87,06

SAÚDE

0.0194158.1

EVANILDO DE SOUZA SA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

88,57

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0121690.1

EVERALDO FELIX DE OLIVEIRA

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

87,65

SUPORTE À GESTÃO

0.0197076.1

EVERLIN GOMES SALDANHA DE ALBU

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

90,97

SAÚDE

0.0216186.1

EVERSON PEREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,58

SAÚDE

0.0160768.1

EZEQUIEL DE SOUZA CRUZ

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

93,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0190470.1

FABIA GOMES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0169382.1

FABIANA CRISTINA MARQUES MARIN

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

94,19

SAÚDE

0.0190489.1

FABIANA DE ABREU MONTEIRO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

83,75

SAÚDE

0.0180572.1

FABIANA MARIA PEREIRA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0196797.1

FABIANA MARIA SOARES DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

92,11

SAÚDE

0.0197823.1

FABIANNE CAVALCANTE ROCHA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

92,65

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0194964.1

FABIANO DELMIRO DE SOUZA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0195740.1

FABIANO VIEIRA LEITE

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

90,57

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0190500.1

FABIO LUIZ DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,94

SAÚDE

0.0170682.1

FABIO NORONHA CLEMENTE SANTOS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

90,36

SUPORTE À GESTÃO

0.0145912.1

FABIOLA CAVALCANTI DE SANTANA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

92,71

SAÚDE

0.0196517.1

FERNANDA DE MELO SOARES SOUZA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

86,06

SAÚDE

0.0135364.1

FERNANDO ALVES DA SILVA

AUXILIAR EM P I MEIO AMB

I

3

II

1

91,04

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0180599.1

FERNANDO ANTONIO GONCALVES

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

SINDICATO

SAÚDE

0.0177717.1

FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

91,50

SAÚDE

0.0140511.1

FERNANDO DA FONSECA E SILVA FI

MEDICO

I

3

II

1

93,91

SAÚDE

0.0177725.1

FERNANDO DA SILVA BASTOS

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0195014.1

FERNANDO ROBERTO DA SILVA PONT

GUARDA MUNICIPAL

I

C

II

D

88,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0198056.2

FLAVIA DOS SANTOS FERNANDES

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

89,32

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0157651.1

FLAVIA SINFRONIO TAVARES

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

93,76

SAÚDE

0.0195022.1

FLAVIO CORREIA DE PAIVA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0180602.1

FLAVIO ROBERTO DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

89,41

SAÚDE

0.0174572.1

FLAVIO ROBERTO DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,66

SAÚDE

0.0190527.1

FRANCINEA SILVA DE ASSIS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0197068.1

FRANCISCA VERONICA BARROS DO N

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

93,16

SAÚDE

0.0195030.1

FRANCISCO CINTRA BISNETO

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0195049.1

FRANCISCO DE BRITO MIRANDA NET

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0136239.1

FRANCISCO JOSE MORAES DE BARRO

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

94,36

SAÚDE

0.0136409.1

FRANCISCO JOSE PINHEIRO DE VAS

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

88,10

SAÚDE

0.0204870.1

FRANCYELLE KELLY ANDRADE DA SI

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

95,01

SAÚDE

0.0137286.1

FREDERICO GUSTAVO DA LUZ RIBEI

MEDICO

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0205770.1

FREDERICO RANGEL ARAUJO FILHO

MEDICO

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0196630.1

GABRIELA ARAUJO MEDEIROS

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

93,24

SAÚDE

0.0190535.1

GABRIELA AVELINO DE VASCONCELO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

79,36

SAÚDE

0.0170070.1

GABRIELA CORDEIRO DA SILVA MAC

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

95,54

SAÚDE

0.0156558.1

GEISA NOVAES MAIA CASTRO

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

93,26

SAÚDE

0.0190543.1

GEISE DA COSTA NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,16

SAÚDE

0.0193640.1

GEORGETTE FERREIRA GOMES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,40

SAÚDE

0.0190578.1

GERCLEIDE FEITOSA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0190594.1

GERLANE TAMIRES VIEIRA BESERRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,41

SAÚDE

0.0174610.1

GERVISON PEREIRA DE ALENCAR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,36

SAÚDE

0.0190616.1

GILCEIA MOURA DOS SANTOS SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,41

SAÚDE

0.0136867.1

GILDACI DE SOUZA ARAUJO

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

90,66

SAÚDE

0.0177776.1

GILDETE MARIA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0122807.1

GILSON JOSE DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

91,41

SUPORTE À GESTÃO

0.0090751.1

GILVAN GOMES DA SILVA

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

95,58

SUPORTE À GESTÃO

0.0190640.1

GILVANIA MIRTIS BATISTA RIBEIR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,31

SAÚDE

0.0137073.1

GIOVANI SERRANO MACHADO

MEDICO

II

4

III

1

94,41

SAÚDE

0.0216607.1

GIRLAINE ANDRADE SANTOS LEITE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,36

SAÚDE

0.0190659.1

GIRLANE MACARIO DE FREITAS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,01

SAÚDE

0.0168637.1

GISELLE PEREIRA DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0199648.1

GISELY DA SILVA ALVES DE OLIVE

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

95,24

SAÚDE

0.0096172.1

GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

92,45

SUPORTE À GESTÃO

0.0195758.1

GIVANILDO JERONIMO

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

90,57

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0121738.1

GIVANILDO JOSE DOS SANTOS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

78,75

SUPORTE À GESTÃO

0.0157490.1

GIVANILDO SILVA DO NASCIMENTO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

93,58

SUPORTE À GESTÃO

0.0199982.1

GLAUBER BARBOSA DE CARVALHO

MEDICO

II

4

III

1

94,71

SAÚDE

0.0190667.1

GLAUCIA AMELIA DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,26

SAÚDE

0.0178705.1

GLAUCIO JOSE BORGES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,96

SAÚDE

0.0204927.1

GLEICE CLERE SANTOS DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

95,51

SAÚDE

0.0190683.1

GLEICE KELLY XAVIER DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,19

SAÚDE

0.0190691.1

GLEICE MARIA GALINDO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,58

SAÚDE

0.0190705.1

GLEYCE KELE BARBOSA DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,42

SAÚDE

0.0190713.1

GLEYDSLAINE ALLINE JOSE DA SIL

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0190721.1

GUILMA DE PAULA SANTANA LEMOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,54

SAÚDE

0.0162400.1

GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO DE LI

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

92,96

SAÚDE

0.0110612.1

GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

95,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0131822.1

HAROLDO DE MEDEIROS FILHO

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

77,76

SAÚDE

0.0216348.1

HELDER RIBEIRO DE MATOS E SILV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0196428.1

HELENA RENATA SILVA CYSNEIROS

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0122513.1

HELIO DA CUNHA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

83,81

SUPORTE À GESTÃO

0.0135984.1

HELOISA MARIA CARDOSO LIMA

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

90,34

SAÚDE

0.0170097.1

HENRIQUE NEY DE ARAUJO

MEDICO

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0217573.1

HENRY LEAL DE SOUZA

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0195111.1

HUGO LEONARDO SANTIAGO ROLIM

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,35

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0195162.1

IDAIANA LIRA DO NASCIMENTO

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

89,17

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0190748.1

IEDA DAS NEVES ALBUQUERQUE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

84,71

SAÚDE

0.0174718.1

ILZA PRISCILA OLIVEIRA RAIMUND

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,38

SAÚDE

0.0177830.1

INALDA MARIA MARCOLINO

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

86,73

SAÚDE

0.0156604.1

INES ALICE COSTA SALZANO

MEDICO

II

4

III

1

94,54

SAÚDE

0.0199150.1

INGRID EMANUELLE ELIAS DA SILV

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0196290.1

INGRID VITORINO DE LIMA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,01

SAÚDE

0.0177849.1

IONA MONTEIRO DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0155756.1

IONE SOUZA BARBOSA PEREIRA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

91,66

SAÚDE

0.0114502.1

IRANILDO CANDIDO DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

89,88

SAÚDE

0.0190764.1

IRECE MARIA DOS SANTOS PEIXOTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,54

SAÚDE

0.0174777.1

IRENILDA LIMA DE LIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0138690.1

IRIA MARIA GUEDES BEZERRA

MEDICO

II

4

III

1

88,12

SAÚDE

0.0190780.1

IRINEIA BARROS DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0197149.1

ISA KELLY RODRIGUES DE SANTANA

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

95,51

SAÚDE

0.0216151.1

ISABELA VIEIRA PIMENTEL

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0190799.1

ISADORA DUNCAN SILVA SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

84,66

SAÚDE

0.0200484.1

ITALA KELY PEREIRA DE SOUZA AL

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0144312.1

ITOMILSON JOSE DE VASCONCELOS

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

86,71

SUPORTE À GESTÃO

0.0076554.1

IVAN CLEMENTINO DE OLIVEIRA

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

91,82

SUPORTE À GESTÃO

0.0131750.1

IVAN MARQUES CAVALCANTI

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

89,44

SAÚDE

0.0171140.1

IVAN MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNI

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

95,24

SUPORTE À GESTÃO

0.0137235.1

IVANE FERNANDES DA SILVA

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

91,51

SAÚDE

0.0190829.1

IVANIA DE SIQUEIRA BARBOSA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0140392.1

IVANILDA FIRMINO DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

94,26

SAÚDE

0.0180670.1

IVANILDO GOUVEIA DE OLIVEIRA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

95,16

SAÚDE

0.0190837.1

IVANISE AMERICO DE ALBUQUERQUE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,91

SAÚDE

0.0190845.1

IVANISE DE ANDRADE CALUMBI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,59

SAÚDE

0.0156620.1

IVONE ANDRADE DE ALBUQUERQUE M

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

90,78

SAÚDE

0.0216437.1

IVONE BARBOSA DA SILVA NETA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,01

SAÚDE

0.0180688.1

IVONE MENDES LIRA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

93,84

SAÚDE

0.0195189.1

IZA CARLA DE ALMEIDA BARBOSA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

89,17

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0174831.1

IZABEL CRISTINA SANTOS MOURA D

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,26

SAÚDE

0.0196770.1

IZABELA CECILIA BATISTA DA SIL

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

95,61

SAÚDE

0.0174840.1

JACIARA DA SILVA MELO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,69

SAÚDE

0.0156655.1

JACIARA FERREIRA DA COSTA GONC

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

93,76

SAÚDE

0.0180718.1

JACIARA OLIVEIRA DE ARRUDA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

91,82

SAÚDE

0.0121630.1

JACIARA PINHEIRO BORGES

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

84,70

SUPORTE À GESTÃO

0.0174858.1

JACILENE JOSE FARIAS DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,28

SAÚDE

0.0190861.1

JACIRA MARIA DO NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,91

SAÚDE

0.0174874.1

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,19

SAÚDE

0.0138983.1

JACQUELINNE ALVES BARBOSA DOS

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

92,21

SAÚDE

0.0174882.1

JACTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

84,02

SAÚDE

0.0198900.1

JACYARA RODRIGUES DE MELO

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0190870.1

JAELMA MARIA DA SILVA ROCHA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,01

SAÚDE

0.0190888.1

JAIDIR EVANIA LIMA DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,66

SAÚDE

0.0190896.1

JAIR ISABEL DO MONTE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,86

SAÚDE

0.0199532.1

JAKELLYNE RODRIGUES DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

95,26

SAÚDE

0.0174890.1

JANAINA ALICE DE LIRA PEIXOTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,16

SAÚDE

0.0171425.1

JANAINA BEZERRA DE BRITO

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

92,38

SAÚDE

0.0197572.1

JANAINA BEZERRA DE SANTANA LIM

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

90,42

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0180742.1

JANAINA TEOFILO DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

91,54

SAÚDE

0.0160458.1

JANAINA XAVIER DE SOUZA RODRIG

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

93,76

SAÚDE

0.0197416.1

JANDHI PEDROSA DE MELO

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

94,56

SAÚDE

0.0177881.1

JANE FRANCA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,84

SAÚDE

0.0216097.1

JANEKLEA FERREIRA DE MORAES FR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,55

SAÚDE

0.0196762.1

JANICE DO NASCIMENTO NOBREGA S

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0174920.1

JANICLEIDE DE MELO SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,78

SAÚDE

0.0171662.1

JANINE MARCIA DE SOUZA FEITOSA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,21

SUPORTE À GESTÃO

0.0206504.1

JAQUELINE ANDRADE DE SANTANA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

89,75

SAÚDE

0.0200620.1

JAQUELINE CRISTIANE CARNEIRO D

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

92,61

SAÚDE

0.0199265.1

JARLAN CARVALHO DE SOUZA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,24

SAÚDE

0.0190942.1

JEANE FERREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,44

SAÚDE

0.0197424.1

JEANE MARIA DA CRUZ

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

93,12

SAÚDE

0.0170135.1

JEANE RODRIGUES GARRETT DE SOU

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

93,61

SAÚDE

0.0190950.1

JECIENE MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,24

SAÚDE

0.0174947.1

JESILENE JOSE DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,19

SAÚDE

0.0197319.1

JESSE GOMES PEREIRA

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

92,99

SAÚDE

0.0194263.1

JESSE JOSE DAS CHAGAS

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

89,67

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0203890.1

JESSICA LIMA DE FRANCA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

93,92

SAÚDE

0.0911595.1

JESSICA QUEIROZ PEREIRA DA SIL

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

93,66

SAÚDE

0.0190985.1

JOANA PRAZERES DE ALCANTARA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,24

SAÚDE

0.0163309.1

JOAO ADRIANO MIGUEL DA ROCHA

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

90,51

SUPORTE À GESTÃO

0.0117196.1

JOAO ALBERTO SILVA

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,26

SUPORTE À GESTÃO

0.0159042.1

JOAO DA SILVA CAMELOS

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

86,21

SUPORTE À GESTÃO

0.0200794.1

JOAO HENRIQUE DE BRITO MOURA

ENGENHEIRO

II

4

III

1

82,72

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0217514.1

JOAO JOSE SILVA DOS SANTOS JUN

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,04

SAÚDE

0.0190993.1

JOELMA ANTONIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0180823.1

JOELMA FONSECA DE MEDEIROS

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

92,47

SAÚDE

0.0121258.1

JOELMA FRANCISCO DE LIMA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

91,13

SUPORTE À GESTÃO

0.0191000.1

JOELMA HERCULANO DA SILVA MONT

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,99

SAÚDE

0.0177903.1

JOELVANIA FRANCISCO DE LIMA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

85,96

SAÚDE

0.0191019.1

JONAS GUIMARAES DE SANTANA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,23

SAÚDE

0.0123226.1

JONAS PAULO DA SILVA FILHO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,41

SUPORTE À GESTÃO

0.0180831.1

JONAS RODRIGUES DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

84,21

SAÚDE

0.0195260.1

JONY MAX BEZERRA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

89,17

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0199842.1

JORGE BARBOSA RABELO FILHO

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

91,81

SAÚDE

0.0144762.1

JORGE BERNADINO DE MACEDO

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,05

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0174980.1

JORGE CARLOS VIANA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,24

SAÚDE

0.0099201.1

JORGE DE SOUZA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

95,34

SUPORTE À GESTÃO

0.0174998.1

JORGINA FRANCISCA DE LIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,39

SAÚDE

0.0139203.1

JOSANE RODRIGUES DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

94,11

SAÚDE

0.0163317.1

JOSE ALBERTO DOS SANTOS

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

89,71

SUPORTE À GESTÃO

0.0191027.1

JOSE ALCIDES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,54

SAÚDE

0.0091154.1

JOSE ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

88,38

SUPORTE À GESTÃO

0.0200980.1

JOSE AYALLA DA SILVA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

90,57

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0107344.1

JOSE BERNARDO ALVES DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

91,93

SUPORTE À GESTÃO

0.0123013.1

JOSE BORGES DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

79,75

SUPORTE À GESTÃO

0.0109282.1

JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

76,47

SUPORTE À GESTÃO

0.0200913.1

JOSE CARLOS DE ANDRADE JUNIOR

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

88,57

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0180858.1

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

88,51

SAÚDE

0.0114642.1

JOSE CRUZ MACEDO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

76,70

SUPORTE À GESTÃO

0.0180866.1

JOSE EDSON DO NASCIMENTO DA SI

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,26

SAÚDE

0.0144770.1

JOSE GENES SALES CAVALCANTI

MEDICO

I

3

II

1

88,84

SAÚDE

0.0191043.1

JOSE JOCEMAR MALAFAIA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

82,12

SAÚDE

0.0180874.1

JOSE LUIZ MENEZES DE OLIVEIRA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

92,56

SAÚDE

0.0093700.1

JOSE MANOEL DO NASCIMENTO

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

93,58

SUPORTE À GESTÃO

0.0099996.1

JOSE MARIANO GONCALVES

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

84,57

SUPORTE À GESTÃO

0.0171182.1

JOSE MATIAS ANSELMO

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

95,41

SAÚDE

0.0102679.1

JOSE PEDRO DA SILVA MENDES

ASSISTENTE EM P I MEIO AMB

I

3

II

1

83,77

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0167037.1

JOSE ROBERTO GONZAGA DE ALMEID

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

94,11

SUPORTE À GESTÃO

0.0114936.1

JOSE SEVERINO DOS SANTOS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

89,88

SUPORTE À GESTÃO

0.0175030.1

JOSEFA GOMES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0216550.1

JOSEILDA MERCIA OLIVEIRA NEVES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,84

SAÚDE

0.0180920.1

JOSELINO JOSE DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

95,16

SAÚDE

0.0172464.1

JOSELITO MENDES VERISSIMO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

87,19

SUPORTE À GESTÃO

0.0171883.1

JOSENICE DA SILVA LIMA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

91,19

SAÚDE

0.0175145.1

JOSIANE MARIA DE FRANCA ALMEID

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0208841.1

JOSIAS DA COSTA PIMENTEL

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

91,07

SAÚDE

0.0191060.1

JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,81

SAÚDE

0.0157724.1

JOSIEL FERREIRA BARBOSA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,77

SUPORTE À GESTÃO

0.0191078.1

JOSIENE MARIA DOMINGOS SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

82,66

SAÚDE

0.0191086.1

JOSIENE WANDERLEY CAVALCANTI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,54

SAÚDE

0.0180947.1

JOSILENE DA SILVA FLORENCIO

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

84,18

SAÚDE

0.0175170.1

JOSILENE DA SILVA LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0180955.1

JOSILENE MARIA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

72,27

SAÚDE

0.0191094.1

JOSINALDO BENTO DA SILVA JUNIO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,48

SAÚDE

0.0100609.1

JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

98,60

SUPORTE À GESTÃO

0.0178721.1

JOSINEIDE DO CARMO SOARES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

80,21

SAÚDE

0.0175196.1

JOSINETE DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

88,39

SAÚDE

0.0155969.1

JOSUE ALMEIDA DA SILVA

TECNICO DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

94,71

SUPORTE À GESTÃO

0.0195308.1

JOSUEL GONZAGA DOS SANTOS

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

88,65

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0191132.1

JOYCE SUELEN SOUZA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,98

SAÚDE

0.0191140.1

JOZIANE CLARINDO DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

78,90

SAÚDE

0.0175200.1

JUCILENE PINTO DOS SANTOS OLIV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,04

SAÚDE

0.0170194.1

JULIA MARIA DO NASCIMENTO

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

92,46

SAÚDE

0.0199389.1

JULIANA CRISTINA RODRIGUES TOR

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

94,71

SAÚDE

0.0197904.1

JULIANA DE ARRUDA SILVA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

94,90

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0191175.1

JULIANA DOS SANTOS VIEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,61

SAÚDE

0.0200344.1

JULIO ANTONIO DE ABREU FREIRE

MEDICO

II

4

III

1

94,71

SAÚDE

0.0197831.1

JULLYANE JOCILENE SOUZA SANTOS

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

91,37

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0204943.1

JULYA FERNANDA LINS DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

95,61

SAÚDE

0.0196029.1

JULYANA MEDEIROS DE LIMA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0175269.1

JURACI REGIS DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0198919.1

KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

91,24

SAÚDE

0.0159069.1

KALEBE FRUTUOSO PADILHA

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

90,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0195626.1

KAREN GABRIELLY CABRAL SALES

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,05

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0191183.1

KARIN PAES DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,20

SAÚDE

0.0195960.1

KARINA FERNANDES TENORIO TAVEI

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0208663.1

KARINE PONTES SOUZA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

93,76

SAÚDE

0.0215430.1

KARINY MILFONT DE PAIVA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0191205.1

KARLA DANIELA BEZERRA RIBEIRO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,32

SAÚDE

0.0199435.1

KARLA ROBERTA ROCHA DE OLIVEIR

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

92,50

SAÚDE

0.0139831.1

KATHERINE SALES MACHADO

MEDICO

I

3

II

1

91,46

SAÚDE

0.0175285.1

KATIA DAS NEVES DE LEMOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0178020.1

KATIA REJANE DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

95,46

SAÚDE

0.0191221.1

KEILA DIANE DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0216321.1

KEILA MARIA DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0217352.1

KELLYANE CORREIA DA CRUZ

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

94,34

SAÚDE

0.0195324.1

KELLYTHA LINA DA SILVA SOUZA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

89,17

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0195332.1

KEUREM RUAMA GOMES DOS SANTOS

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

89,97

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0175323.1

LAECIO MOISES DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

SINDICATO

SAÚDE

0.0175331.1

LAELSO HENRIQUE SILVA JUNIOR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0143880.1

LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FE

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

101,67

SAÚDE

0.0171220.1

LAUDILENE ALVES DE LIMA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

94,54

SAÚDE

0.0203688.1

LAURINDO FERREIRA DA ROCHA JUN

MEDICO

I

3

II

1

90,22

SAÚDE

0.0216399.1

LAYS DUARTE DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0191248.1

LEANDRA CARNEIRO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,84

SAÚDE

0.0191272.1

LENILDA GOMES DE ALBUQUERQUE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

88,41

SAÚDE

0.0156809.1

LENISE GOMES DE LIMA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

94,11

SAÚDE

0.0155489.1

LEONARDO DA CUNHA LYRA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,84

SAÚDE

0.0191280.1

LIBETANIA CASSIANO DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,35

SAÚDE

0.0760240.2

LIDIA JORDAO MARREIRA

AUXILIAR EM P I MEIO AMB

I

3

II

1

99,48

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0197084.1

LILIAN ANDRADE GOMES DE SA

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

93,74

SAÚDE

0.0199702.1

LILIAN DA SILVA FERREIRA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

93,76

SAÚDE

0.0203548.1

LILIAN ROSE MAIA GOMES DE ARAU

MEDICO

I

3

II

1

92,04

SAÚDE

0.0198390.1

LINDINALVA ALVES DA SILVA

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

92,99

SAÚDE

0.0191302.1

LIVIA ALIPIO DOS SANTOS SIQUEI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0191310.1

LIVONES LOPES DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,84

SAÚDE

0.0200441.1

LORENA MACIEL PAULINO DA SILVA

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

90,96

SAÚDE

0.0200824.1

LUANA DA COSTA MACHADO

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0216593.1

LUANA MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,16

SAÚDE

0.0198749.1

LUANNE NEVES DE ARAUJO

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,38

SAÚDE

0.0170259.1

LUCAS ADOLFO DA SILVA

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

88,94

SAÚDE

0.0911385.1

LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

79,66

SUPORTE À GESTÃO

0.0215350.1

LUCIA REGINA DE OLIVEIRA CHAGA

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

94,54

SAÚDE

0.0175463.1

LUCIANA DE LIMA BARROS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,14

SAÚDE

0.0207519.1

LUCIANA FERREIRA CHAVES

MEDICO

I

3

II

1

94,52

SAÚDE

0.0168734.1

LUCIANA MARIA SOBREIRA BEZERRA

MEDICO

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0175471.1

LUCIANA PENHA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,54

SAÚDE

0.0199893.2

LUCIANA PIMENTEL LINS

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

91,51

SAÚDE

0.0178110.1

LUCIANA VIDAL DE NEGREIROS

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

88,34

SAÚDE

0.0191345.1

LUCIANE DEISE DO NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,06

SAÚDE

0.0191353.1

LUCIANO CRISTOVAO DO NASCIMENT

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,68

SAÚDE

0.0216356.2

LUCIANO GONCALVES DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,58

SAÚDE

0.0191361.1

LUCICLEA GONCALVES DE LIMA NAS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,11

SAÚDE

0.0191388.1

LUCIENE GOMES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,98

SAÚDE

0.0178128.1

LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

91,66

SAÚDE

0.0156817.1

LUCIENE REGINA VITORINO DA SIL

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

91,79

SAÚDE

0.0175544.1

LUCIOLA WANDERLEY DE BARROS CO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

78,45

SAÚDE

0.0136298.1

LUCY CLEIDE DANTAS DE MORAES F

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

97,80

SAÚDE

0.0199354.1

LUDMILLA LIMA VILAS BOAS

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0163368.1

LUIZ ANSELMO DA SILVA

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

90,36

SUPORTE À GESTÃO

0.0175552.1

LUIZ ANTONIO PEREIRA DE CARVAL

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,28

SAÚDE

0.0163635.1

LUIZ ANTONIO RODRIGUES DOS SAN

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

87,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0178136.1

LUIZ CARLOS MENDES

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

85,76

SAÚDE

0.0097683.1

LUIZ CARLOS SIQUEIRA CAVALCANT

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

95,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0204099.1

LUIZ WAGNER DOS SANTOS VALENTI

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

93,76

SAÚDE

0.0198200.1

LUSINETE LIDINAR CARVALHO

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

80,99

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0107450.1

LUZIA DALVACI DE OLIVEIRA

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

93,35

SUPORTE À GESTÃO

0.0175560.1

LUZIA MARINHO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,59

SAÚDE

0.0191396.1

LUZICLERE MARIA DE ALBUQUERQUE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0178179.1

LUZINETE FRANCISCO DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,26

SAÚDE

0.0191426.1

MADJA BERNARDO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

87,04

SAÚDE

0.0181099.1

MAGALI CAVALCANTI DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,88

SAÚDE

0.0191434.1

MAGNA EDNA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,70

SAÚDE

0.0191442.1

MAGNA LUCIA FERREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,84

SAÚDE

0.0122688.1

MANOEL JOAO DOS SANTOS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

78,01

SUPORTE À GESTÃO

0.0155411.1

MANOELA MARIA DE MORAIS E SILV

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0197912.1

MANUELLA MARTINS RODRIGUES CAR

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

98,65

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0195880.1

MANUELLY PEREIRA DE MORAIS SAN

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,47

SAÚDE

0.0205354.1

MARC ANTONIO FERRAZ NUNES

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

85,68

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0196320.1

MARCELE NOGUEIRA CORREIA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,19

SAÚDE

0.0162280.1

MARCELO CARRILHO MATTOS

MEDICO

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0206415.1

MARCELO DA SILVA PAULA

TECNICO EM P I MEIO AMB

I

3

II

1

88,57

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0195707.1

MARCELO EDUARDO DE SOUZA FILHO

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

89,97

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0196363.1

MARCELO RICARDO DUTRA CALDAS F

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,19

SAÚDE

0.0191450.1

MARCELO VIEIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

81,96

SAÚDE

0.0112330.1

MARCIA CECILIA ARAUJO DE MELO

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

87,56

SUPORTE À GESTÃO

0.0131911.1

MARCIA DE FATIMA MOTA VALENCA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

95,31

SAÚDE

0.0171638.1

MARCIA GONCALVES NETO DA SILVA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

92,92

SAÚDE

0.0175617.1

MARCIA MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

77,98

SAÚDE

0.0191469.1

MARCIA MARIA JOSE DA SILVA ARA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0175625.1

MARCIA MARINHO ROCHA LEITE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,66

SAÚDE

0.0199222.1

MARCIA REGINA DOS SANTOS SOUZA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

92,88

SAÚDE

0.0191485.1

MARCILENE ALVES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0910620.1

MARCIO KLUG DA CRUZ

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0215538.1

MARCIO ROBERTO PEREIRA GALVAO

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

94,21

SAÚDE

0.0175633.1

MARCLECIA SOARES DA SILVA ANDR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,21

SAÚDE

0.0191493.1

MARCONDES GALDINO BARBOSA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

82,31

SAÚDE

0.0197483.1

MARCONI DA SILVA DAMASCENA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

89,97

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0158216.1

MARCONI DINIZ DA CRUZ

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

95,24

SUPORTE À GESTÃO

0.0132039.1

MARCONI MULATINHO DE MORAES

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,76

SAÚDE

0.0160490.1

MARCOS ANDRE NUNES PEREIRA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

88,46

SUPORTE À GESTÃO

0.0191507.1

MARCOS ANTONIO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,06

SAÚDE

0.0154563.1

MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOM

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

97,32

SUPORTE À GESTÃO

0.0191515.1

MARCOS NAZARIO DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,16

SAÚDE

0.0117110.1

MARCOS NUNES VIANA

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

91,04

SUPORTE À GESTÃO

0.0126640.1

MARCUS ANTONIUS DE ANDRADA JUR

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0215384.1

MARGARIDA MARIA PEIXOTO DE FRA

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

93,76

SAÚDE

0.0157899.1

MARIA ALDENIZA SILVA SOUSA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

80,99

SUPORTE À GESTÃO

0.0199850.1

MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA L

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

94,26

SAÚDE

0.0155799.1

MARIA AMELIA ROZA BARBOSA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

91,16

SAÚDE

0.0178209.1

MARIA APARECIDA CESARIO DA SIL

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0191540.1

MARIA APARECIDA DE LIMA OLIVEI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,41

SAÚDE

0.0191558.1

MARIA APARECIDA PEREIRA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0181137.1

MARIA AUXILIADORA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

87,56

SAÚDE

0.0191574.1

MARIA BERENICE DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0112976.1

MARIA BETANIA DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

94,26

SUPORTE À GESTÃO

0.0199516.1

MARIA BETANIA DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

92,86

SAÚDE

0.0198234.1

MARIA CAROLINA ANUNCIADA MESQU

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

87,76

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0162426.1

MARIA CATARINA TAVARES DA SILV

MEDICO

I

3

II

1

76,26

SAÚDE

0.0196088.2

MARIA CLAUDIA GAMA FIALHO MACE

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,16

SAÚDE

0.0191582.1

MARIA CRISTINA CORREIA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,14

SAÚDE

0.0175722.1

MARIA CRISTINA DA SILVA MODEST

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,64

SAÚDE

0.0181145.1

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

78,91

SAÚDE

0.0191604.1

MARIA DA CONCEICAO DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,50

SAÚDE

0.0175765.1

MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,33

SAÚDE

0.0205664.1

MARIA DA CONCEICAO FAGUNDES BO

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

83,62

SAÚDE

0.0191612.1

MARIA DA CONCEICAO GOMES DE LI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0200042.1

MARIA DA CONCEICAO LOPES DE SA

MEDICO

II

4

III

1

94,01

SAÚDE

0.0175790.1

MARIA DA SOLEDADE DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0175803.1

MARIA DANIELY PEREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,17

SAÚDE

0.0175811.1

MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,04

SAÚDE

0.0114057.1

MARIA DAS GRACAS FRANCA DO NAS

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

91,13

SUPORTE À GESTÃO

0.0175838.1

MARIA DAS MERCES DE FRANCA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

80,59

SAÚDE

0.0175846.1

MARIA DAS NEVES MELO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,61

SAÚDE

0.0093866.1

MARIA DE FATIMA BATISTA DE SOU

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,41

SUPORTE À GESTÃO

0.0181161.1

MARIA DE FATIMA CAVALCANTI PON

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

87,11

SAÚDE

0.0169498.1

MARIA DE FATIMA DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

90,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0175854.1

MARIA DE FATIMA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,50

SAÚDE

0.0175862.1

MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0175870.1

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,91

SAÚDE

0.0175897.1

MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,46

SAÚDE

0.0181170.1

MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS S

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,01

SAÚDE

0.0194379.1

MARIA DE FATIMA GOMES MARINHO

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

88,83

SUPORTE À GESTÃO

0.0140171.1

MARIA DE FATIMA LOPES SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

94,24

SAÚDE

0.0156892.1

MARIA DE FATIMA SOARES DA SILV

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

88,64

SAÚDE

0.0191647.1

MARIA DE FATIMA VIANA DE MELO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,68

SAÚDE

0.0136360.1

MARIA DE FATIMA XAVIER

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

90,09

SAÚDE

0.0193658.1

MARIA DE LOURDES ALVES DA SILV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,30

SAÚDE

0.0191663.1

MARIA DE LOURDES DE MELO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

80,62

SAÚDE

0.0178225.1

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0039152.1

MARIA DE LOURDES MORENO DE SOU

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

89,11

SUPORTE À GESTÃO

0.0181196.1

MARIA DIONISIA MOTA DO NASCIME

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

93,16

SAÚDE

0.0178241.1

MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

92,58

SAÚDE

0.0191671.1

MARIA DO CARMO DE MELO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0175951.1

MARIA DO CARMO DO ESPIRITO SAN

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,11

SAÚDE

0.0178772.1

MARIA DO CARMO FERREIRA DA SIL

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0178780.1

MARIA DO CARMO FERREIRA DE LIM

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

88,16

SAÚDE

0.0191680.1

MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,26

SAÚDE

0.0216623.1

MARIA DO CARMO SOUTO MAIOR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0175986.1

MARIA DO ROSARIO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

83,39

SAÚDE

0.0195766.1

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMOR

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

88,90

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0175994.1

MARIA DO SOCORRO HERMINIO BARR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,97

SAÚDE

0.0191698.1

MARIA DO SOCORRO MELO SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,96

SAÚDE

0.0181226.1

MARIA DO SOCORRO TENORIO MAGAL

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

84,21

SAÚDE

0.0181234.1

MARIA DOS PRAZERES DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0171263.1

MARIA EDILENE DE SOUZA CORDEIR

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,26

SAÚDE

0.0191710.1

MARIA EDVANIA CARDOSO CANEIXO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

81,67

SAÚDE

0.0107271.1

MARIA ELIANE DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

95,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0200093.1

MARIA ELISABETH DE ANDRADE LIM

MEDICO

I

3

II

1

94,74

SAÚDE

0.0191728.1

MARIA ELIZABETE GONCALVES DA S

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,36

SAÚDE

0.0911452.1

MARIA ELIZABETH MENDES DA SILV

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

I

3

II

1

98,24

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0157996.1

MARIA FATIMA VASCONCELOS DA SI

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,01

SAÚDE

0.0191744.1

MARIA GLEICE DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0197688.1

MARIA GORETT DA SILVA AGUIAR

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

86,95

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0163430.1

MARIA GORETTI FIGUEIROA DA SIL

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

92,60

SUPORTE À GESTÃO

0.0176052.1

MARIA GUIOMAR DE BRITO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,16

SAÚDE

0.0181250.2

MARIA HELENICE GOMES DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0115088.1

MARIA HOSANA RODRIGUES DOS SAN

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

77,77

SUPORTE À GESTÃO

0.0169170.1

MARIA ISABEL ALVES SIQUEIRA DE

MEDICO

II

4

III

1

94,26

SAÚDE

0.0191752.1

MARIA JANUARIA GONCALVES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,95

SAÚDE

0.0191760.1

MARIA JOANA DARC DE BARROS CAN

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0178829.1

MARIA JOSE BIZERRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,96

SAÚDE

0.0191779.1

MARIA JOSE DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,68

SAÚDE

0.0098256.1

MARIA JOSE DE OLIVEIRA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

84,61

SUPORTE À GESTÃO

0.0191809.1

MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

79,69

SAÚDE

0.0176133.1

MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,86

SAÚDE

0.0176150.1

MARIA LAURA DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,92

SAÚDE

0.0176176.1

MARIA LIONOR DO NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,63

SAÚDE

0.0181293.1

MARIA LUCIA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

79,26

SAÚDE

0.0156841.1

MARIA LUCIA DA SILVA MARQUES

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

84,89

SAÚDE

0.0191817.1

MARIA MARLENE DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

78,46

SAÚDE

0.0176222.1

MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

80,99

SAÚDE

0.0171450.1

MARIA PAULA DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0156850.1

MARIA REJANE DO MONTE SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

91,31

SUPORTE À GESTÃO

0.0167177.1

MARIA VERONICA HERCULINO MARTI

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

95,54

SAÚDE

0.0191825.1

MARIA VIRGEM CONCEICAO DA SILV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,02

SAÚDE

0.0178837.1

MARIA ZILDA FERREIRA DE SANTAN

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0205974.1

MARIANA DA MOTA CORREIA GONCAL

MEDICO

I

3

II

1

94,36

SAÚDE

0.0156957.1

MARIANGELA DE ANDRADE DO NASCI

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

91,71

SAÚDE

0.0179060.1

MARILEIDE ANDRADE DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,21

SAÚDE

0.0191850.1

MARILEIDE VALENTIM COSTA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,71

SAÚDE

0.0159425.1

MARILENE MARIA DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

93,94

SUPORTE À GESTÃO

0.0176273.1

MARILUCIA ANTONIO DE MELO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,67

SAÚDE

0.0209015.1

MARINALDA GOMES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,29

SAÚDE

0.0121479.1

MARINALVA CAMILO DE SANTANA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

83,86

SUPORTE À GESTÃO

0.0109045.1

MARIZA BENEDITA RODRIGUES DA C

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

98,63

SUPORTE À GESTÃO

0.0181358.1

MARLEIDE BEZERRA SILVA DE SOUZ

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

88,38

SAÚDE

0.0172510.1

MARLENE FELIX DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

93,78

SUPORTE À GESTÃO

0.0176362.1

MARLI GAUDENCIO DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

79,06

SAÚDE

0.0176370.1

MARLUCE MARTINS LEANDRO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,51

SAÚDE

0.0181374.1

MARLY MARIA DO CARMO COSTA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

91,41

SAÚDE

0.0168785.1

MARTA CORREIA VALERIO DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0196916.1

MARTHA HELVIRA XAVIER BUARQUE

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0093513.1

MAURO ALFREDO DOS SANTOS

TECNICO EM P I MEIO AMB

II

4

III

1

99,56

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0191892.1

MERCIA CRISTINA DA SILVA MILAN

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

85,76

SAÚDE

0.0191906.1

MERCIA DE FRANCA LOPES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,58

SAÚDE

0.0191914.1

MERIDIANA SUELY DO NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,56

SAÚDE

0.0191922.1

MERIELE MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,71

SAÚDE

0.0158208.1

MICHELE FRANCISCA DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0199915.1

MICHELLE BRUNA DE SANTANA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

85,89

SAÚDE

0.0191949.1

MILEIDE LAURENTINO DA SILVA LI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0191957.1

MIRELA MARIA FERREIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,76

SAÚDE

0.0191965.1

MIRELLA NAYARA VIEIRA BENTO DA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0176443.1

MIRIAM CAVALCANTI DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,69

SAÚDE

0.0125920.1

MIRIAM MARIA DE LIMA GUIMARAES

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,66

SUPORTE À GESTÃO

0.0178870.1

MISIA MARIA LINS DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

82,03

SAÚDE

0.0199052.1

MOISES CORREIA DA SILVA NETO

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,01

SAÚDE

0.0172537.1

MONICA BASILIO DE SOUZA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

91,75

SAÚDE

0.0160598.1

MONICA BRADLEY ARAUJO SIMOES

MEDICO

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0151866.1

MONICA DE FATIMA HOLANDA SOUZA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

92,62

SAÚDE

0.0191973.1

MONICA DE FATIMA JUSTINO DA SI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,61

SAÚDE

0.0136760.1

MONICA FONSECA DE OLIVEIRA LIM

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

94,88

SAÚDE

0.0094633.1

MONICA MARIA BARBOSA DE SANTAN

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

91,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0179078.1

MONICA MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,23

SAÚDE

0.0181412.1

MONICA MARIA DO NASCIMENTO

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

79,63

SAÚDE

0.0191981.1

MONICA REJANE DA SILVA SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,99

SAÚDE

0.0196347.1

MORGANA VALESCA DE MELO BEZERR

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,58

SAÚDE

0.0125830.1

MUANA BERNARDINA GUIMARAES

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

89,40

SUPORTE À GESTÃO

0.0191990.1

MUCIO ANTONIO DE OLIVEIRA SILV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,16

SAÚDE

0.0192007.1

NADJA BETANIA DA SILVA TORREAO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

83,82

SAÚDE

0.0192015.1

NADJA MARIA DE MOURA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0100021.1

NADJA SINNATHUY BARBOSA CAVALC

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

92,84

SAÚDE

0.0176478.1

NADJANE BARRETO DE LIMA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

89,86

SAÚDE

0.0192023.1

NADJANE LUCAS NUNES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,94

SAÚDE

0.0169196.1

NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDR

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

96,93

SUPORTE À GESTÃO

0.0204897.1

NAEVNE SILVA DA CUNHA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

94,56

SAÚDE

0.0197602.1

NAIRO DE OLIVEIRA SOARES

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

89,87

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0207349.1

NARAYSE CARLA MARTINS GONCALVE

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

90,11

SAÚDE

0.0200433.1

NATALI DA SILVA RAMOS LINS

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

87,59

SAÚDE

0.0192040.1

NATALIA CRISTINA FERREIRA DA S

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

86,66

SAÚDE

0.0192058.1

NATALY MICHELLE PEREIRA DAMASC

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,91

SAÚDE

0.0196509.1

NATHALIA MARIA AMARAL DE MELLO

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

89,49

SAÚDE

0.0195383.1

NATHALIA REGINA DE SOUZA OLIVE

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0196371.1

NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,46

SAÚDE

0.0197262.1

NAYARA SILVA RODRIGUES

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

94,86

SAÚDE

0.0176508.1

NEIDE MARIA FRANCISCA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,95

SAÚDE

0.0194611.1

NEIDE SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

77,41

SAÚDE

0.0181447.1

NEILZA MARTINS DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

93,71

SAÚDE

0.0192066.1

NEUZANGELA MARIA MENDES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,36

SAÚDE

0.0181463.1

NEY DA SILVA FERREIRA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0216267.1

NICOLLE LAGOS DE MELO NOGUEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,81

SAÚDE

0.0192082.1

NIEDJA BEZERRA DE SA LEANDRO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0178390.1

NIEDJA SOARES DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

96,33

SAÚDE

0.0122610.1

NILSON CARLOS DE FRANCA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

91,65

SUPORTE À GESTÃO

0.0146102.1

NILSON CAVALCANTI DE ALBUQUERQ

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

95,26

SAÚDE

0.0092673.1

NILSON MOTA DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

96,93

SUPORTE À GESTÃO

0.0169510.1

NILZA ZAMORANO LIMA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

93,76

SAÚDE

0.0171573.1

NIVALDO CARLOS PEREIRA

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

93,59

SUPORTE À GESTÃO

0.0158003.1

NIVALDO FELICIANO DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

86,33

SUPORTE À GESTÃO

0.0197874.1

NOELLE DE ARAUJO BARRETO

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

93,53

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0198455.1

ODILON JOSE ROMAO FERREIRA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

90,94

SAÚDE

0.0216658.1

OUVIDIO LUIZ DE FRANCA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,32

SAÚDE

0.0106267.1

OZEIAS RODRIGUES DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

81,96

SUPORTE À GESTÃO

0.0115355.1

OZEIAS VITORINO DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

94,11

SAÚDE

0.0170402.1

OZILENE SANTOS DA SILVA FERREI

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0192120.1

PAMELA PATRICE E SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,94

SAÚDE

0.0195952.1

PATRICIA ANTAS VERISSIMO MELO

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,28

SAÚDE

0.0176540.1

PATRICIA CAMPOS DO NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

77,71

SAÚDE

0.0196037.1

PATRICIA FREITAS TIMOTEO DE LI

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,76

SAÚDE

0.0195405.1

PATRICIA MARIA ALVES

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0216283.1

PATRICIA MASCARENHAS E SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

82,56

SAÚDE

0.0192163.1

PATRICIA REGINA DA SILVA ALVES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,84

SAÚDE

0.0203637.1

PATRICIA RHEIN BARROS

MEDICO

I

3

II

1

93,36

SAÚDE

0.0217263.1

PAULA FERNANDA LOPES DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,14

SAÚDE

0.0197629.1

PAULA FERNANDES DE QUEIROZ

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

88,35

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0169234.1

PAULA ROBERTA HOLANDA TEIXEIRA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

93,29

SAÚDE

0.0113727.1

PAULO BATISTA DOS SANTOS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

79,35

SUPORTE À GESTÃO

0.0192198.1

PAULO ROGERIO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,66

SAÚDE

0.0123277.1

PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

95,33

SUPORTE À GESTÃO

0.0195413.1

PEDRO HENRIQUE COSME LINS MEND

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0198358.1

PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

94,11

SAÚDE

0.0195421.1

PEDRO HENRIQUE XAVIER DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,27

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0122920.1

PEDRO SANTIAGO DOS SANTOS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

93,66

SUPORTE À GESTÃO

0.0216542.1

PENELOPE MORAIS DOS ANJOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

88,88

SAÚDE

0.0139785.1

PETRONIO JOSE DE SANTANA

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

83,63

SUPORTE À GESTÃO

0.0171506.1

PETRONIO ROCHA PATRIOTA

TECNICO DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

91,94

SUPORTE À GESTÃO

0.0114731.1

PETRONIO SEBASTIAO ALEXANDRE

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

SINDICATO

SUPORTE À GESTÃO

0.0205680.1

POLYANA DINIZ VILELA LINS

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

93,66

SAÚDE

0.0192228.1

PRISCILA GOMES DE OLIVEIRA MOU

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,56

SAÚDE

0.0192236.1

PRISCILA MARIA TORRES DE AMORI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,58

SAÚDE

0.0216135.1

PRISCILLA DOS SANTOS DANTAS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,88

SAÚDE

0.0192244.1

QUEDEMA MONTEIRO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

86,16

SAÚDE

0.0217530.1

QUITERIA SILVA DO NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

87,06

SAÚDE

0.0192252.1

RANIZE LINS BARBOSA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0194425.1

RAQUEL ALVES SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

86,32

SUPORTE À GESTÃO

0.0217867.1

RAVI DUARTE DE BRITO

AUXILIAR EM P I MEIO AMB

I

3

II

1

96,14

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0170453.1

REBECA SOARES

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

89,51

SUPORTE À GESTÃO

0.0911468.1

REBEKA CRISTIANE SILVA DOS SAN

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

95,24

SAÚDE

0.0199125.1

REGINA CARLA CUNHA DE OLIVEIRA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,59

SAÚDE

0.0171727.1

REGINALDO DE OLIVEIRA FALCAO J

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,26

SAÚDE

0.0094366.1

REGINALDO JOAO DOS SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

94,26

SUPORTE À GESTÃO

0.0178896.1

REGINALDO MOURA DA SILVA FILHO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,04

SAÚDE

0.0192279.1

REJANE GUEDES ABSALAO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0181528.1

REJANE MARIA BARRETO DA COSTA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0176583.1

REJANE MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

82,91

SAÚDE

0.0176591.1

REJANE MARIA DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,71

SAÚDE

0.0176605.1

REJANE ROSA DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

87,41

SAÚDE

0.0178438.1

REJANE TERTULINA DE SENA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0157082.1

RENATA ANDRADE DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0591195.3

RENATA BEZERRA GALVAO

ARQUITETO

I

3

II

1

94,40

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0169250.1

RENATA CRISTINA DA SILVA

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

93,76

SAÚDE

0.0195472.1

RENATA DE MOURA ALVES

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

85,67

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0171603.1

RENATA DE OLIVEIRA ANDRADE MAR

MEDICO

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0204250.1

RENATA DE VASCONCELOS CASE

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

93,95

SAÚDE

0.0157244.1

RENATA DORNELAS MITCHELL DE AL

MEDICO

II

4

III

1

91,51

SAÚDE

0.0204021.1

RENATA LIMA E SILVA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

92,86

SAÚDE

0.0169536.1

RENATA RODRIGUES GOMES CAVALCA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,01

SAÚDE

0.0196827.1

RENATO HUGO RAMOS DE FREITAS

MEDICO

II

4

III

1

92,71

SAÚDE

0.0199192.1

RENATO WAGNER DANIEL DE SOUZA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,76

SAÚDE

0.0216640.1

RICARDO COSTA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,16

SAÚDE

0.0157236.1

RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

92,35

SUPORTE À GESTÃO

0.0196070.1

RICARDO ESTRELA DE MORAIS

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

91,21

SAÚDE

0.0099716.1

RILDO MIGUEL DOS SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

95,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0170470.1

RILDSON DE PAULA PINTO

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

88,47

SUPORTE À GESTÃO

0.0126977.1

RINALDO BARBOSA DA SILVA

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

86,54

SUPORTE À GESTÃO

0.0192295.1

RISOLETA DA SILVA BARBOSA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,01

SAÚDE

0.0176630.1

RISOMAR DE OLIVEIRA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,24

SAÚDE

0.0167223.1

RITA DE CASSIA RAMOS DE LIMA

MEDICO

I

3

II

1

92,76

SAÚDE

0.0176656.1

RITA HELENA SILVA DE AGUIAR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,31

SAÚDE

0.0169277.1

ROBERTA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

90,56

SAÚDE

0.0195480.1

ROBERTA RAMOS MARTINS CAZZOLI

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0203920.2

ROBERTA RAYSSA MAGALHAES DA SI

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

94,01

SAÚDE

0.0109401.1

ROBERTO MANOEL DA COSTA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

91,33

SUPORTE À GESTÃO

0.0198536.1

ROBERTO SILVA VILELA

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

86,11

SAÚDE

0.0192341.1

ROBERTO THADEU RODRIGUES BARRE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

82,91

SAÚDE

0.0205958.1

RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBU

MÉDICO

I

3

II

1

95,41

SAÚDE

0.0143804.1

ROGERIO ALVES DA FONSECA

MEDICO

II

4

III

1

83,08

SAÚDE

0.0162434.1

ROGERIO BARBOSA CARNEIRO

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

90,41

SUPORTE À GESTÃO

0.0216496.1

ROGERIO CORREIA DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,38

SAÚDE

0.0138908.1

ROMUALDO BARBOSA DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

91,60

SUPORTE À GESTÃO

0.0197351.1

ROMULO RODRIGUES DE OLIVEIRA

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

93,37

SAÚDE

0.0120014.1

RONALDO JOSE DE LIMA BARBOSA

TÉCNICO DE SUPORTE À GESTÃO

I

3

II

1

85,74

SUPORTE À GESTÃO

0.0192368.1

ROSALI BEZERRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,54

SAÚDE

0.0192376.1

ROSALVA FERREIRA DE BRITO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

87,66

SAÚDE

0.0168831.1

ROSANA AZEVEDO PAES BARRETO

MEDICO

II

4

III

1

94,26

SAÚDE

0.0136425.1

ROSANA MARIA DE SA LIBORIO

MEDICO

I

3

II

1

91,16

SAÚDE

0.0192392.1

ROSANE DE ALBUQUERQUE BARBOSA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,22

SAÚDE

0.0176710.1

ROSANGELA FRANCISCA FARIAS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,24

SAÚDE

0.0196720.1

ROSANGELA LUCAS NUNES

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

91,54

SAÚDE

0.0178454.1

ROSANGELA MARIA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0169552.1

ROSANGELA SOARES DA SILVA LINS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

94,54

SUPORTE À GESTÃO

0.0200700.1

ROSE APARECIDA DA SILVA ALMEID

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

95,04

SAÚDE

0.0176729.1

ROSEANE CAMPELO ALBUQUERQUE DE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

81,76

SAÚDE

0.0198781.1

ROSEANE MARIA FERREIRA SILVA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,86

SAÚDE

0.0178462.1

ROSEANE MARIA TEIXEIRA DA SILV

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0103721.1

ROSEANNE JUSTINIANO DOS REIS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,96

SUPORTE À GESTÃO

0.0178918.1

ROSELMA GRACILIANO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0192414.1

ROSELY FERREIRA RAMOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

82,86

SAÚDE

0.0192422.1

ROSEMBERG FIGUEREDO DA ROCHA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,68

SAÚDE

0.0192430.1

ROSENEIDE APARECIDA BELO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,06

SAÚDE

0.0176753.1

ROSENILDA MARIA FERREIRA DE OL

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

86,66

SAÚDE

0.0178489.1

ROSENILDO FRANCISCO RIBEIRO

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,54

SAÚDE

0.0192449.1

ROSETE PAULINO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,91

SAÚDE

0.0176770.1

ROSIANE FARIAS SILVA DOS SANTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,84

SAÚDE

0.0176788.1

ROSICLEIDE FREITAS DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

82,62

SAÚDE

0.0176800.1

ROSILDA MARIA DE LUNA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,44

SAÚDE

0.0176818.1

ROSILEIDE CANDIDO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,01

SAÚDE

0.0192465.1

ROSILENE GUIMARAES PEREIRA DA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,91

SAÚDE

0.0176834.1

ROSILENE JOSE DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0192473.2

ROSILENE MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0193666.1

ROSIMERE MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,01

SAÚDE

0.0105309.1

ROSIMERI CAVALCANTI DA SILVA S

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,41

SUPORTE À GESTÃO

0.0192481.1

ROSIMERY CORREIA DA SILVA VIEI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,74

SAÚDE

0.0176850.1

ROSINEIDE PAULINO DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,76

SAÚDE

0.0192490.1

ROSINEIDE SEVERINA SANTANA DE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,16

SAÚDE

0.0192503.1

ROZANA GOMES DA SILVA LEITE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,69

SAÚDE

0.0192520.1

ROZIMERE MARIA ALVES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,28

SAÚDE

0.0204749.1

RUBENS SEVERINO DA SILVA

TECNICO EM SAUDE

I

3

II

1

88,24

SAÚDE

0.0114960.1

RUI CLODOALDO MUNIZ DE AMARAL

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

80,61

SUPORTE À GESTÃO

0.0192546.1

RUTE AZEVEDO DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,58

SAÚDE

0.0178926.1

SABRINA VIEIRA GUIMARAES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0195502.1

SAMARONE FRANKLIN DE MELO

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

88,80

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0195510.1

SAMUEL DE MOURA CANUTO

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0216305.1

SAMUEL PEREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,49

SAÚDE

0.0138550.1

SANDRA ALVES DOS SANTOS

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

94,01

SAÚDE

0.0069299.1

SANDRA LUCIA DE LIMA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

92,43

SUPORTE À GESTÃO

0.0181609.1

SANDRA MARIA DA PAZ SANTANA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0196274.1

SANDRA MARIA DE ASSIS SANTOS

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,76

SAÚDE

0.0192562.1

SANDRA MARIA DIAS DO NASCIMENT

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0217506.1

SANDRA MARIA SILVA DE SANTANA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0171697.1

SANDRA ROCHA DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

94,26

SUPORTE À GESTÃO

0.0143839.1

SANDRA VALQUIRIA TORRES DE SOU

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

84,76

SAÚDE

0.0178551.1

SANDRA VOLEIDE GOMES DE MELO

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,11

SAÚDE

0.0192570.1

SANDRO JOSE DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,76

SAÚDE

0.0121860.1

SAULO JOSE CRUZ MACEDO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

77,74

SUPORTE À GESTÃO

0.0196533.1

SAYONARA ARRUDA VIEIRA LIMA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

84,88

SAÚDE

0.0122882.1

SEBASTIAO JOSE DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

95,51

SUPORTE À GESTÃO

0.0200085.1

SELENILDO TAVARES DA SILVA

MEDICO

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0181617.1

SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTR

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0131954.1

SELMA DE SOUZA AVELINO

MEDICO

II

4

III

1

94,60

SAÚDE

0.0192589.1

SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,97

SAÚDE

0.0155675.1

SERGIO RICARDO LIMA DE ALBUQUE

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0192597.1

SERGIO ROBERTO MOTA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,86

SAÚDE

0.0199419.1

SERGIO ROBERTO VIEIRA SILVA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

93,76

SAÚDE

0.0159999.1

SEVERINA ALAIDE DE OLIVEIRA SO

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

91,51

SAÚDE

0.0176923.1

SEVERINA ANTONIA NUNES DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,01

SAÚDE

0.0176931.1

SEVERINA EDNA DE LIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,51

SAÚDE

0.0178560.1

SEVERINA MARTA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

93,38

SAÚDE

0.0113530.1

SEVERINO CARLOS DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

84,60

SUPORTE À GESTÃO

0.0119814.1

SEVERINO DE AQUINO FERREIRA

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

74,90

SAÚDE

0.0141976.1

SEVERINO DO RAMO XAVIER

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

90,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0113328.1

SEVERINO EDSON RUFINO DO NASCI

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

83,51

SUPORTE À GESTÃO

0.0176966.1

SEVERINO JOSE BEZERRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,11

SAÚDE

0.0127590.1

SEVERINO JOSE DOS SANTOS

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

77,31

SUPORTE À GESTÃO

0.0171948.1

SEVERINO MARQUES DA SILVA FILH

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,98

SAÚDE

0.0114448.1

SEVERINO MARTINS DE SANTANA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

72,05

SUPORTE À GESTÃO

0.0192619.1

SEVERINO RAMOS GUEDES JUNIOR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,01

SAÚDE

0.0138444.1

SEVERINO SANTOS DE SANTANA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

99,33

SAÚDE

0.0192627.1

SHEILA FERREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

85,81

SAÚDE

0.0196657.1

SHIRLENE MARIA DE LIMA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

95,68

SAÚDE

0.0106534.1

SILVANA ATAIDE DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

95,76

SUPORTE À GESTÃO

0.0144029.1

SILVANA GOMES DE LIMA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

91,51

SAÚDE

0.0176982.1

SILVANA MARIA ALVES BRANDAO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

74,02

SAÚDE

0.0178586.1

SILVANIA MARIA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

88,00

SAÚDE

0.0177016.1

SILVETE MARIA CARNEIRO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

81,94

SAÚDE

0.0181692.1

SILVIA FABIANA OLIVEIRA PEDROS

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

89,02

SAÚDE

0.0192651.1

SIMONE ANGELA SANTOS DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0192660.1

SIMONE DA COSTA LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,54

SAÚDE

0.0177032.1

SIMONE GOMES DE SOUZA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0157570.1

SIMONE MARIA RAMOS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

95,76

SAÚDE

0.0195944.1

SIMONE MORAES DE SANTA CLARA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,59

SAÚDE

0.0199559.1

SIMONE PEREIRA BRITO

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

90,57

SAÚDE

0.0195855.1

SIMONE PERES BONACHELA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,09

SAÚDE

0.0192678.1

SIMONE RAFAELA ANTUNES REIS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,46

SAÚDE

0.0192686.1

SIRCLEIDE MARIA LIMA DE ASSIS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,22

SAÚDE

0.0192694.1

SOCORRO ERMOGENES GALINDO CELE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

84,66

SAÚDE

0.0209023.1

SONIA MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,21

SAÚDE

0.0177091.1

SONIA MARIA DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,79

SAÚDE

0.0177105.1

SONIA MARIA ROCHA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,54

SAÚDE

0.0155705.1

SONIA REJANE BONIFACIO RIBEIRO

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

93,31

SAÚDE

0.0181730.1

SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

95,24

SAÚDE

0.0171344.1

SUELI GONCALVES DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

95,16

SAÚDE

0.0163511.1

SUELI MARIA DA CONCEICAO ARAUJ

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

102,00

SAÚDE

0.0192724.1

SUELI MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

77,78

SAÚDE

0.0181722.1

SUELY ALVES DA COSTA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

90,61

SAÚDE

0.0178942.1

SUELY ALVES DE MOURA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0198870.1

SUZANA DE LUNA SOUSA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

92,86

SAÚDE

0.0177164.1

SUZIGLES VIEIRA BATISTA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0192740.1

SYLVIA CAROLINA BEZERRA DE SOU

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

91,68

SAÚDE

0.0159638.1

SYLVIA MARIA ALMEIDA ANDRADE M

MEDICO

I

3

II

1

92,61

SAÚDE

0.0216534.1

TACIANA DE PAULA SENA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,91

SAÚDE

0.0199346.1

TAMARA CRISTINA DA CRUZ FERNAN

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,36

SAÚDE

0.0216372.1

TAMIRES BRENDA CONCEICAO BENIT

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,21

SAÚDE

0.0196665.1

TAMIRES FIDELIS DOS SANTOS

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

95,24

SAÚDE

0.0200352.1

TANDRA CECILIA LOPES PEREIRA D

MEDICO

I

3

II

1

90,72

SAÚDE

0.0140937.1

TELMA BERENICE FERNANDES REIS

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

II

1

82,26

SAÚDE

0.0162213.1

TEREZA CRISTINA VALENCA FERRAZ

MEDICO

II

4

III

1

93,26

SAÚDE

0.0195529.1

THAIS ACIOLI WANDERLEY COSTA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

89,17

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0199923.1

THAIS LISBOA MACIEL PINCOVSKY

MEDICO

I

3

II

1

94,36

SAÚDE

0.0216569.1

THAYS KARINA BRAYNER DE ANDRAD

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,16

SAÚDE

0.0200310.1

THIAGO ALLOUCHIE PERRUCI

MEDICO

I

3

II

1

89,44

SAÚDE

0.0195537.1

THIAGO FLORENCIO DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

89,17

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0200123.1

TIAGO RIBEIRO DE ARRUDA

MEDICO

I

3

II

1

95,06

SAÚDE

0.0200336.1

TIAGO TEIXEIRA MORAES

MEDICO

I

3

II

1

94,01

SAÚDE

0.0200719.1

TIAGO TEMUDO ALVES BATISTA

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

83,84

SAÚDE

0.0196711.1

TONY ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

92,84

SAÚDE

0.0192767.1

TORGANNA RIZOMAR TEMOTIO DA SI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,49

SAÚDE

0.0200450.1

UYARA MILCA ARAUJO SILVA

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

85,21

SAÚDE

0.0115118.1

VALDECI MARQUES MAURICIO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

82,48

SUPORTE À GESTÃO

0.0109304.1

VALDECIO ARRUDA DE PONTES

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

94,46

SUPORTE À GESTÃO

0.0200468.1

VALDELUCE FREITAS DE ARAUJO SI

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

94,14

SAÚDE

0.0195545.1

VALDEMIR DA COSTA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

88,57

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0126489.1

VALDEZIO JOSE MOREIRA AYRES

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

95,33

SUPORTE À GESTÃO

0.0169609.1

VALDILENE RAMOS DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

91,18

SUPORTE À GESTÃO

0.0177245.1

VALDINEIDE INACIO SILVA DE LIM

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,46

SAÚDE

0.0192791.1

VALERIA VIEIRA ALVES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,71

SAÚDE

0.0200638.1

VALQUIRIA PEREIRA DE LIMA

TECNICO EM SAUDE

II

4

III

1

93,69

SAÚDE

0.0194557.1

VALTER DA COSTA MONTEIRO JUNIO

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

90,01

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0109576.1

VANDA MARIA DOS SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

94,71

SUPORTE À GESTÃO

0.0198609.1

VANESSA RESENDE DE LUNA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,76

SAÚDE

0.0177270.1

VANIA MARIA DO CARMO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,09

SAÚDE

0.0192813.1

VANUZIA FELIX DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,91

SAÚDE

0.0143782.1

VARLI BENICIO DE ARAUJO

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

91,73

SAÚDE

0.0192821.1

VENILZA SILVA REIS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,44

SAÚDE

0.0171891.1

VERA CAMPELO NOGUEIRA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

94,06

SAÚDE

0.0123285.1

VERA LUCIA DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,24

SUPORTE À GESTÃO

0.0177300.1

VERA LUCIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,46

SAÚDE

0.0192848.1

VERA LUCIA DE ALBUQUERQUE COUT

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0178950.1

VERA LUCIA DE SANTANA DIAS

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

94,98

SAÚDE

0.0192856.1

VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,10

SAÚDE

0.0192864.1

VERA LUCIA PESSOA DE ALBUQUERQ

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0140953.1

VERA LUCIA SILVESTRE DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

91,42

SAÚDE

0.0181811.1

VERONICA CALHEIROS DA SILVA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

93,26

SAÚDE

0.0146013.1

VERONICA FRANCISCA DA SILVA

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,26

SAÚDE

0.0177350.1

VERONICA PEREIRA DE SANTANA OL

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

95,76

SAÚDE

0.0177369.1

VERONILDA MARIA FERREIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

93,60

SAÚDE

0.0192872.1

VERONILDO FIGUEIREDO BATISTA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,86

SAÚDE

0.0216380.1

VITORIA MACIEL DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0171352.1

VIVIAN CARLA REMIGIO

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

III

1

92,80

SAÚDE

0.0216160.1

VIVIANE BORGES ALVES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

88,64

SAÚDE

0.0193291.1

VIVIANE DA SILVA ALVES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

86,26

SAÚDE

0.0181838.1

VIVIANE FERREIRA FELIX DA SILV

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

II

D

89,19

SAÚDE

0.0192880.1

VIVIANE PRISCILA DE PAULA FORT

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

92,84

SAÚDE

0.0159654.1

WAGNE IZAIAS TORRES

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

94,36

SUPORTE À GESTÃO

0.0192899.1

WALDECI JOSE DE SANTANA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

90,96

SAÚDE

0.0198064.1

WANESSA VILARIM BOTELHO JORDAO

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

4

III

1

94,95

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0192902.1

WASHTENAIDE TORRES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

79,02

SAÚDE

0.0192910.1

WEDJA MARIA FERREIRA PINTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,56

SAÚDE

0.0195588.1

WELLBY BATISTA DOS SANTOS

GUARDA MUNICIPAL

II

G

III

H

88,95

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0196410.1

WELLINGTON BRUNO ARAUJO DUARTE

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

95,06

SAÚDE

0.0115304.1

WELLINGTON ROCHA SANTOS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

74,89

SUPORTE À GESTÃO

0.0171379.1

WEUDER BRAGA CASTANHA

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

4

III

1

89,31

SUPORTE À GESTÃO

0.0197530.1

WILLAMS MICHAEL BEZERRA DE LIM

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

3

I

87,55

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0192945.1

WILLIAMS MACIEL

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,36

SAÚDE

0.0080209.1

WILSON BARRETO DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

86,02

SUPORTE À GESTÃO

0.0171700.1

WLADEMIR PEDRO DE ALMEIDA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

94,28

SUPORTE À GESTÃO

0.0199362.1

YRLLA EMANUELLA FREIRE DE SOUZ

ANALISTA EM SAUDE

II

4

III

1

94,14

SAÚDE

0.0208884.1

YURE GERMANO DE MEDEIROS SILVA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

II

1

92,56

SAÚDE

0.0192953.1

ZELIA MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

II

D

94,84

SAÚDE

0.0109665.1

ZULEIDE MARIA DOS SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

II

1

93,11

SUPORTE À GESTÃO

109112

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA Nº 373/2025 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA, MEDIANTE O ENCERRAMENTO DO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, APÓS REPESCAGEM, A RELAÇÃO COMPLETA DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2024 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a participação no XIII Ciclo de Avaliação de Competências;

CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com os arts. 16 e 17, ambos da Lei nº 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XIII Ciclo de Avaliação de Desempenho, após repescagem, a lista completa de servidores que atingiram o coeficiente médio de desempenho igual ou superior a 70% e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com as Leis Municipais n.º 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO – PORTARIA 373/2025 – SEGEP

MATRÍCULA

NOME

CARGO

REFERÊNCIA ATUAL

NOTA DA AVALIAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

STEP

0.0139769.1

ADRIANA ARAUJO BARRETO

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

93,9

SAÚDE

0.0173010.1

ADRIANNE GUSMAO CAMARA BRASILE

ANALISTA EM SAUDE

III

1

94,8

SAÚDE

0.0163589.1

ALESSANDRA VALERIA DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

3

90,0

SUPORTE À GESTÃO

0.0137502.1

ALEXANDRE TADEU CAMPOS BULHOES

ANALISTA EM SAUDE

III

3

95,2

SAÚDE

0.0160393.1

ALEXSANDRA SILVA BASTOS DE MOU

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

95,0

SAÚDE

0.0168874.1

ALICEFLORA ALBUQUERQUE DE FARI

TECNICO EM SAUDE

III

1

82,6

SAÚDE

0.0156019.1

ALINE SIMONE FERREIRA MADUREIR

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

91,8

SAÚDE

0.0136310.1

ANA ALICE WANDERLEY DA CUNHA C

ANALISTA EM SAUDE

III

3

94,4

SAÚDE

0.0140970.1

ANA CLAUDIA DE ABREU NASCIMENT

ASSISTENTE EM SAUDE

III

1

91,4

SAÚDE

0.0159328.1

ANA EMILIA OLIVEIRA COSTA

ANALISTA EM SAUDE

III

1

94,4

SAÚDE

0.0131695.1

ANA LUCIA DE OLIVEIRA PONTES

ANALISTA EM SAUDE

III

3

95,0

SAÚDE

0.0168947.1

ANDRE LUIZ DE MOURA

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

3

90,4

SUPORTE À GESTÃO

0.0193984.1

ANDRE MOREIRA DE ANDRADE

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

87,4

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0145157.1

ANDREA MELO DA SILVA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

84,6

SAÚDE

0.0193992.1

ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

88,5

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0140570.1

CARLA LUCIA DANTAS FARIAS

TECNICO DE SUP A GESTAO

III

3

94,9

SUPORTE À GESTÃO

0.0194018.1

CARLOS ALBERTO CAVALCANTI MESN

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

86,1

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0142271.1

CARLOS FERNANDES DOS ANJOS MIR

GUARDA MUNICIPAL

III

J

90,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0171778.1

CAROLINA RAIMUNDO MOREIRA

ANALISTA EM SAUDE

III

1

93,9

SAÚDE

0.0156248.1

CATIA REGINA OLIVEIRA MATOS

ANALISTA EM SAUDE

III

3

95,8

SAÚDE

0.0160687.1

CELIA ALVES DE MELO

ASSISTENTE EM SAUDE

III

1

95,8

SAÚDE

0.0145890.1

CLAUDIA MARIA LEMOS FALCAO SIL

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

3

92,5

SUPORTE À GESTÃO

0.0160016.1

CLAUDIA TEREZA BARBOSA DOS SAN

ANALISTA EM SAUDE

III

1

94,1

SAÚDE

0.0094811.1

CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RIBEI

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

1

90,4

SAÚDE

0.0141542.1

CLEYDISON ALVES DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

III

J

90,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0194050.1

CONCEICAO DE MARIA DE ALBUQUER

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

1

95,5

SUPORTE À GESTÃO

0.0162914.1

DANIELA TARGINO BARAUNA CALADO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

89,0

SAÚDE

0.0137103.1

DARLI MARIA MONTEIRO

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

93,6

SAÚDE

0.0137340.1

DEOLINDA DE LIMA GRANJA XAVIER

ANALISTA EM SAUDE

III

1

90,4

SAÚDE

0.0169978.1

DIANA PEREIRA NUNES

ANALISTA EM SAUDE

III

3

95,8

SAÚDE

0.0138819.1

DIELITON ANTONIO LOPES DE OLIV

AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO

IV

J

102,0

GESTÃO DA RECEITA

0.0194093.1

DIOGENES VIANA DE ALMEIDA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

87,2

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0194107.1

DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRAN

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

90,6

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0194115.1

EDEMIR PAULO DA SILVA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

90,6

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0170003.1

EDENISE VICENTE DE MORAIS

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

96,3

SAÚDE

0.0170712.1

EDILENE XAVIER DA SILVA BARBOZ

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

92,5

SAÚDE

0.0155721.1

EDILSON MIGUEL SANTOS DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

1

87,2

SUPORTE À GESTÃO

0.0092339.1

EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JUNI

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

3

93,7

SUPORTE À GESTÃO

0.0194123.1

EDNALDO ALVES DE SOUZA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

87,9

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0167800.1

EDUARDO URBANO DOS SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

3

101,4

SUPORTE À GESTÃO

0.0171107.1

EGLINE CRISTINA MAGALHAES DE L

ASSISTENTE EM SAUDE

III

1

94,5

SAÚDE

0.0103691.1

ELAINE DE SOUZA JUSTINO DO NAS

ANALISTA DE SUP A GESTAO

III

3

95,9

SUPORTE À GESTÃO

0.0163171.1

ELINE RODRIGUES DE SOUZA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

1

94,2

SUPORTE À GESTÃO

0.0170020.1

ELISABETE MARIA DE FRANCA

ASSISTENTE EM SAUDE

III

1

94,4

SAÚDE

0.0159352.1

ELISABETH DE LIMA VIEIRA AMORI

ANALISTA EM SAUDE

III

1

93,3

SAÚDE

0.0157910.1

ELIZETE CACHIADO DANTAS

ANALISTA EM SAUDE

III

3

93,6

SAÚDE

0.0083437.1

ENEIDA MONTENEGRO FAGUNDES DE

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

3

99,1

SUPORTE À GESTÃO

0.0160628.1

ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRA

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

95,2

SAÚDE

0.0172430.1

EUGENIA MARIA MAXIMO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

3

93,3

SUPORTE À GESTÃO

0.0170062.1

EUZANITA FERREIRA DE MOURA

TECNICO EM SAUDE

III

3

88,6

SAÚDE

0.0169030.1

EVELLYN CHRISTINY AMAZONAS CAM

ANALISTA EM SAUDE

III

3

94,3

SAÚDE

0.0146048.1

FABIA CARNEIRO WANDERLEY

TECNICO EM SAUDE

III

3

96,3

SAÚDE

0.0194166.1

FABIANO GOMES TAVARES

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

88,9

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0155594.1

FABIO BRITTO LIRA MALTA

MEDICO

III

3

94,5

SAÚDE

0.0172944.1

FABIOLA KRAUSS DAHER DE ALMEID

AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO

IV

J

101,9

GESTÃO DA RECEITA

0.0136123.1

FLAVIA RORIS TEMPORAL

ANALISTA EM SAUDE

III

1

94,4

SAÚDE

0.0194204.1

FRANCISCO FELICIANO MARQUES DE

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

90,6

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0141640.1

GILBSON MONTEIRO DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

III

J

90,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0156566.1

GISELLE CANTO MOTTA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

94,8

SAÚDE

0.0170089.1

GLEICE MARIA DINIZ DA CRUZ

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

93,7

SAÚDE

0.0137782.1

GUSTAVO SOARES BARBOSA

GUARDA MUNICIPAL

IV

M

89,2

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0138860.1

HENRIQUE FERREIRA ALBUQUERQUE

AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO

IV

J

102,0

GESTÃO DA RECEITA

0.0163236.1

HERMOGENES DA SILVA CAVALHEIRO

TECNICO DE SUP A GESTAO

III

3

95,1

SUPORTE À GESTÃO

0.0156612.1

ILKA LEANDRA CRUZ

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

1

94,7

SUPORTE À GESTÃO

0.0160709.1

IRANY MENDES DE SOUSA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

3

91,8

SUPORTE À GESTÃO

0.0170100.1

IRCEMIS DOS SANTOS FRANCO

ANALISTA EM SAUDE

III

1

92,8

SAÚDE

0.0141380.1

JAILSON BATISTA DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

IV

M

89,2

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0143138.1

JAIRO RIBEIRO MOURA

GUARDA MUNICIPAL

III

J

89,2

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0163260.1

JAMERSON BATISTA DO NASCIMENTO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

94,0

SAÚDE

0.0156671.1

JEANE DE MEDEIROS RAMOS CORREI

ASSISTENTE EM SAUDE

III

2

94,7

SAÚDE

0.0155624.1

JERLUCIA CAVALCANTI DAS NEVES

ANALISTA EM SAUDE

III

2

90,8

SAÚDE

0.0156663.1

JOAO MARTINS SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

1

90,3

SUPORTE À GESTÃO

0.0194280.1

JOSE DO CARMO SANTANA NETO

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

90,1

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0163619.1

JOSE EDSON RIBEIRO GUIMARAES

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

1

91,2

SUPORTE À GESTÃO

0.0140180.1

JOSE GILCELIO DA SILVA

TECNICO DE SUP A GESTAO

III

1

95,4

SUPORTE À GESTÃO

0.0170690.1

JOSE LEVI DA SILVA FILHO

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

94,4

SAÚDE

0.0097551.1

JOSE PAULO DE SOUZA

GUARDA MUNICIPAL

III

J

90,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0144401.1

JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA

AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO

IV

J

98,1

GESTÃO DA RECEITA

0.0194301.1

JOSE ROBERTO DE ASSIS ALBUQUER

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

90,0

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0170720.1

JOSELANDIA CRISTINA MARQUES DE

ASSISTENTE EM SAUDE

III

2

93,3

SAÚDE

0.0159395.1

JOSIE KAROLINE COUTINHO VIEIRA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

94,1

SAÚDE

0.0159603.1

JULIANA CORDEIRO SOUZA GALINDO

MEDICO

III

3

94,5

SAÚDE

0.0169110.1

KARLA AUGUSTA GONCALVES BARROS

MEDICO

III

1

91,9

SAÚDE

0.0169129.1

KARLA PATRICIA BRITO TEIXEIRA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

93,2

SAÚDE

0.0168718.1

KLEDOALDO OLIVEIRA DE LIMA

ANALISTA EM SAUDE

III

1

85,5

SAÚDE

0.0167231.1

LAURA PATRICIA FERREIRA SABINO

MEDICO

III

1

95,4

SAÚDE

0.0171670.1

LINAETE DOS SANTOS SALVADOR

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

3

94,0

SUPORTE À GESTÃO

0.0169463.1

LUCELI SILVA SIPAUBA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

92,0

SAÚDE

0.0172960.1

LUCIANA CAVALCANTI BRANDAO KEH

AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO

IV

J

100,5

GESTÃO DA RECEITA

0.0171913.1

LUCIANA FABRICIO DE OLIVEIRA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

91,6

SAÚDE

0.0163341.1

LUCIANO ANTONIO RIBEIRO

TECNICO DE SUP A GESTAO

III

3

92,2

SUPORTE À GESTÃO

0.0162930.1

LUCIENE ALVES PERDIGAO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

89,6

SAÚDE

0.0172472.1

LUCILEIDE BATISTA DE OLIVEIRA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

95,8

SAÚDE

0.0168742.1

LUSINEIDE MELO DA ROCHA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

87,4

SAÚDE

0.0141887.1

MANUEL GOMES DO NASCIMENTO

GUARDA MUNICIPAL

IV

M

90,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0160334.1

MARCELO PEDRO ALVES

TECNICO DE SUP A GESTAO

III

1

92,0

SUPORTE À GESTÃO

0.0170305.1

MARCIA ANDREA DOS SANTOS ANDRA

ASSISTENTE EM SAUDE

III

2

93,6

SAÚDE

0.0168750.1

MARCIO LEONARDO DE SANTANA MAR

ANALISTA EM SAUDE

III

3

95,2

SAÚDE

0.0171530.1

MARCO ANTONIO DE SA DOWSLEY FI

ANALISTA EM SAUDE

III

3

94,8

SAÚDE

0.0142441.1

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

GUARDA MUNICIPAL

III

I

90,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0103705.1

MARCOS GALVAO RODRIGUES

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

3

100,5

SUPORTE À GESTÃO

0.0194360.1

MARCOS LUCIO DE OLIVEIRA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

90,0

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0138541.1

MARIA BEATRIZ GALVAO DE OLIVEI

ANALISTA EM SAUDE

III

3

83,8

SAÚDE

0.0168777.1

MARIA CAROLINA STEPPLE MARQUES

ANALISTA EM SAUDE

III

3

95,5

SAÚDE

0.0131989.1

MARIA CHRISTINE CALADO ALVES

ANALISTA EM SAUDE

III

3

93,0

SAÚDE

0.0172480.1

MARIA CRISTINA BATISTA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

94,4

SAÚDE

0.0170321.1

MARIA CRISTINA QUEIROZ OLIVEIR

ANALISTA EM SAUDE

III

3

93,2

SAÚDE

0.0171921.1

MARIA DA CONCEICAO PEREIRA E S

ANALISTA EM SAUDE

III

3

93,8

SAÚDE

0.0169153.1

MARIA DO SOCORRO CHAVES MACHAD

TECNICO EM SAUDE

III

3

92,6

SAÚDE

0.0170348.2

MARIA DO SOCORRO PAES XAVIER

ASSISTENTE EM SAUDE

III

2

94,1

SAÚDE

0.0136069.1

MARIA EMILIA DE BARROS CORREIA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

94,4

SAÚDE

0.0138274.1

MARIA EMILIA DOS SANTOS

ANALISTA EM SAUDE

III

3

92,2

SAÚDE

0.0172499.1

MARIA EUNICE LIVINO DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

3

95,1

SUPORTE À GESTÃO

0.0157864.1

MARIA IANY MARTINIANO DA SILVA

TECNICO EM SAUDE

III

1

95,8

SAÚDE

0.0170364.1

MARIA LUCIA MONTEIRO PEREIRA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

95,4

SAÚDE

0.0156981.1

MARLUCE ALVES DE LUNA ANDRADE

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

95,2

SAÚDE

0.0110043.1

MARTA DE PAULA MACHADO

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

3

94,5

SUPORTE À GESTÃO

0.0135798.1

MERCIA VANIA BRITO RIBEIRO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

3

92,0

SUPORTE À GESTÃO

0.0138258.1

MOISES MANOEL DOS SANTOS

GUARDA MUNICIPAL

IV

M

90,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0136085.1

MONICA BEZERRA MENDONCA MULLER

ANALISTA EM SAUDE

III

3

94,4

SAÚDE

0.0155500.1

NARA FARIAS OLIVEIRA

MEDICO

III

3

95,8

SAÚDE

0.0169501.1

NARA REGINA DE ALBUQUERQUE SAN

ANALISTA EM SAUDE

III

1

87,3

SAÚDE

0.0144444.1

NIEDJA GONCALVES DE ARAUJO

AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO

IV

J

98,4

GESTÃO DA RECEITA

0.0160350.1

ODALIO TEIXEIRA DA COSTA JUNIO

TECNICO DE SUP A GESTAO

III

3

92,7

SUPORTE À GESTÃO

0.0160512.1

OLIMPIO ALVES MACIEL NETO

MEDICO

III

1

94,2

SAÚDE

0.0170941.1

OZEIAS DE SOUZA ALVES

ASSISTENTE EM SAUDE

III

1

93,8

SAÚDE

0.0155527.1

PATRICIA DE FATIMA BARBOSA DOS

ANALISTA EM SAUDE

III

1

92,3

SAÚDE

0.0157058.1

PATRICIA DE OLIVEIRA BARBOSA P

ANALISTA EM SAUDE

III

1

94,5

SAÚDE

0.0163465.1

PATRICIA FREITAS GOMES

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

3

84,2

SUPORTE À GESTÃO

0.0141143.1

PATRICIA MARIA BARRETTO DE AND

ANALISTA EM SAUDE

III

3

88,6

SAÚDE

0.0129364.1

PATRICIA MORGANA SALVIANO HORD

ANALISTA EM SAUDE

III

2

93,9

SAÚDE

0.0163660.1

PAULA MARIA RODRIGUES DE BARRO

MEDICO

III

3

94,5

SAÚDE

0.0126004.1

PAULO RICARDO PAIVA CARDOSO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

94,4

SAÚDE

0.0169242.1

PAULYANNE MAYARA BARRETO DE SO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

95,9

SAÚDE

0.0171549.1

POLIANA DE OLIVEIRA MORAIS

ANALISTA EM SAUDE

III

3

90,3

SAÚDE

0.0084069.1

QUITERIA BARRETO DA SILVA

ANALISTA DE SUP A GESTAO

III

3

95,8

SUPORTE À GESTÃO

0.0114626.1

RAILSON JOSE DA PACIENCIA

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

3

96,3

SUPORTE À GESTÃO

0.0170437.1

RALPH SPINELLI CARNEIRO PINTO

ANALISTA EM SAUDE

III

1

94,4

SAÚDE

0.0160369.1

REGEANE ALVES BERENGUER

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

93,0

SAÚDE

0.0139289.1

REGINA CELIA RIBEIRO DE LEMOS

TECNICO EM SAUDE

III

1

91,0

SAÚDE

0.0169675.1

RENATA KELLI SANTANA DE SOUZA

ASSISTENTE EM SAUDE

III

1

90,7

SAÚDE

0.0171328.1

RENATA RAMOS SEVERO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

95,8

SAÚDE

0.0194433.1

RENATO LIMA DA SILVA BARROS

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

87,0

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0194450.1

RICARDO HENRIQUE GONCALVES DE

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

88,6

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0171590.1

RICARDO RAPOSO DE MELO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

82,6

SAÚDE

0.0172570.1

RICARDO SERGIO DE SA E BRITTO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

94,4

SAÚDE

0.0140112.1

RITA DE CASSIA VITALINO BATIST

ASSISTENTE EM SAUDE

III

1

95,3

SAÚDE

0.0140473.1

RIZETE JOAO DE SANTANA

ASSISTENTE EM SAUDE

III

1

94,9

SAÚDE

0.0170488.1

ROBERTA ELEONORA PONTES CAVALC

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

3

82,0

SUPORTE À GESTÃO

0.0139807.1

ROBERTO LUCIO GALVAO

TECNICO DE SUP A GESTAO

III

3

92,5

SUPORTE À GESTÃO

0.0089885.1

ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA

GUARDA MUNICIPAL

III

H

90,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0170518.1

ROMERO SOUZA LEAO ARRUDA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

86,9

SAÚDE

0.0172766.1

ROSALIA ADELINA DE CARVALHO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

95,6

SAÚDE

0.0100617.1

ROSANGELA DA SILVA RODRIGUES

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

1

95,8

SUPORTE À GESTÃO

0.0163678.1

ROSANGELA FIRMO DE LIRA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

2

94,7

SUPORTE À GESTÃO

0.0157147.1

ROSELANDIA CORREIA DE ARAUJO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

81,9

SAÚDE

0.0157155.1

ROSILENE CARNEIRO DE LIMA

ASSISTENTE EM SAUDE

III

1

91,2

SAÚDE

0.0142921.1

SAEL DA PAZ

GUARDA MUNICIPAL

III

J

90,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0141496.1

SANDINI ALEXANDRE DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

III

J

88,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0170534.1

SANDRA DE FATIMA DO NASCIMENTO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

93,3

SAÚDE

0.0138843.1

SARA BETANIA SANTOS ARAUJO

AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO

IV

J

101,2

GESTÃO DA RECEITA

0.0170550.1

SAULO DE TARSO LEITE MOURA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

92,2

SAÚDE

0.0159450.1

SERGIO WLADEMIR DE SIQUEIRA FI

ANALISTA EM SAUDE

III

3

95,6

SAÚDE

0.0128023.1

SEVERINO DOS RAMOS DE ARAUJO

GUARDA MUNICIPAL

III

J

90,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0171786.1

SHEILA KELLY CARVALHO SOUTO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

97,6

SAÚDE

0.0157562.1

SIDNEY DE OLIVEIRA CARLOS

ASSISTENTE EM SAUDE

III

1

96,0

SAÚDE

0.0131830.1

SILVIA MARCIA CANDIDA LINS DE

ANALISTA EM SAUDE

III

1

90,6

SAÚDE

0.0157333.1

SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

92,7

SAÚDE

0.0194530.1

SUELY DE AQUINO MARQUES LIMA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

90,0

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0170585.1

SUYLAN MIRELLE SOUSA MELO

ANALISTA EM SAUDE

III

3

90,4

SAÚDE

0.0146099.1

TARCISIO PEREIRA CUNHA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

93,4

SAÚDE

0.0137561.1

TERESA CRISTINA MENDES

ASSISTENTE EM SAUDE

III

2

95,8

SAÚDE

0.0157414.1

VIVIAN VERONICA BARBOSA DA SIL

ANALISTA EM SAUDE

III

2

94,1

SAÚDE

0.0170631.1

VIVIANE MARIA SILVA VILA NOVA

ASSISTENTE EM SAUDE

III

1

92,0

SAÚDE

0.0172669.1

WAGNER DE SA PEREIRA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

3

93,8

SUPORTE À GESTÃO

0.0170658.1

WANESSA MAXIMINO PESSOA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

94,4

SAÚDE

0.0090590.1

WASHINGTON SILVA DE MELO

GUARDA MUNICIPAL

III

J

90,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0170666.1

WELLINGTON ALVES DE MELO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

2

91,6

SUPORTE À GESTÃO

0.0137740.1

WELLINGTON MARTINS

GUARDA MUNICIPAL

IV

M

90,6

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0171387.1

WILZA ALVES DE LIMA

ASSISTENTE EM SAUDE

III

1

93,1

SAÚDE

109114

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA Nº 374/2025 – SEGEP


EMENTA:
DIVULGA, MEDIANTE O ENCERRAMENTO DO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, APÓS REPESCAGEM, A RELAÇÃO COMPLETA DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2024 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTOS DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a participação no XIII Ciclo de Avaliação de Competências;

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 02/2024-SEGEP, divulgada através da Portaria nº 1469/2024-SEGEP, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2024 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO que mediante o disposto nas Leis Municipais nº 430/2020 e nº 1583/2023 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento completo do XIII Ciclo de Avaliação de Desempenho, após repescagem, a lista completa dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no XIII Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO – PORTARIA 374/2025 – SEGEP

MATRÍCULA

NOME

CARGO

REFERÊNCIA ATUAL

NOTA DA AVALIAÇÃO

OBSERVAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

STEP

0.0913747.1

ACACIO CUNHA SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

89,43

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913748.1

ADEILSON PEREIRA LEAO

TECNICO EM P I MEIO AMB

I

1

85,72

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0913905.1

ADELSON DE PAULA DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

89,81

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0193933.1

ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

F

CEDIDO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0914464.2

ADRIANO LUIZ DE MOURA

GUARDA MUNICIPAL

I

A

77,90

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0160229.1

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA

ANALISTA EM SAUDE

I

3

LICENÇA

SAÚDE

0.0110701.1

ALBINO JOSE LINS GONCALVES

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

16,71

APOSENTADORIA

SUPORTE À GESTÃO

0.0142751.1

ALDA ARRUDA DE FARIAS

GUARDA MUNICIPAL

III

J

42,86

LICENÇA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0122521.1

ALDECY MAURICIO DOS SANTOS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

49,76

NOTA INSUFICIENTE

SUPORTE À GESTÃO

0.0197807.1

ALEKSANDRA LAVOR SERBIM UMBELI

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

3

LICENÇA

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0140899.2

ALESSANDRA MENDONCA RODRIGUES

ANALISTA EM SAUDE

I

1

87,20

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0160920.1

ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENT

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

2

13,76

LICENÇA

SUPORTE À GESTÃO

0.0142760.1

ALEXANDRE HENRIQUE GOMES DA SI

GUARDA MUNICIPAL

I

A

CEDIDO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0913884.1

ALEXANDRE JOSE DE ALBUQUERQUE

GUARDA MUNICIPAL

I

A

88,95

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0139009.1

ALEXSANDRA DOS REIS BARBOSA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

3

48,26

NOTA INSUFICIENTE

SAÚDE

0.0913643.1

ALINE ARAGAO DE MIRANDA

ANALISTA DE SUP A GESTAO

I

1

99,37

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913928.1

ALINE ASSIS DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

95,76

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0913769.1

ALINE GALDINO BACELAR

ARQUITETO

I

1

80,22

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0913763.1

ALLINNE BARBOSA DE OLIVEIRA

ANALISTA DE SUP A GESTAO

I

1

97,20

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0169730.1

ALTAIR MONTE DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

III

2

LICENÇA

SUPORTE À GESTÃO

0.0913457.1

ALYNE DAYANA ALMEIDA DOS SANTO

ANALISTA EM SAUDE

I

1

94,14

VACÂNCIA

SAÚDE

0.0137588.1

AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FI

GUARDA MUNICIPAL

IV

O

90,41

ATINGIU A FAIXA MÁXIMA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0128546.1

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIM

GUARDA MUNICIPAL

IV

O

90,57

ATINGIU A FAIXA MÁXIMA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0913762.1

ANA CAROLINA MORAIS SALES DE M

ANALISTA DE SUP A GESTAO

I

1

98,36

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913664.1

ANA EMMANUELA DA COSTA LIRA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

94,21

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0173568.1

ANA LUCIA ALVES FERREIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0170771.1

ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0173592.1

ANA LUCIA TORRES DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0913941.1

ANACLAUDIA DIAS VIEIRA

ANALISTA EM P I MEIO AMB

I

1

69,50

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0913768.1

ANDRE FELIPE SANTOS TAVARES DA

TECNICO EM SAUDE

I

1

95,58

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0136476.1

ANDRE GUSTAVO COSTA RODRIGUES

ANALISTA EM SAUDE

I

1

CEDIDO

SAÚDE

0.0913751.1

ANDRE PARISI DA SILVA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

I

1

100,70

ESTÁGIO PROBATÓRIO

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0910952.2

ANDREA ALVES DE AMORIM

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

91,29

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0913919.1

ANDREA MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

92,34

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0189642.1

ANDRESA PATRICIA SILVA DE SA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0913883.1

ANTONIO AUGUSTO CERQUEIRA GARC

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

94,46

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0180165.1

ANTONIO GILBERTO DE ANDRADE BR

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0123200.1

ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

LICENÇA

SUPORTE À GESTÃO

0.0143197.1

ANTONIO MARCOS MONTEIRO

GUARDA MUNICIPAL

I

A

CEDIDO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0913745.1

ANTONY CARLOS ALVES DE ALMEIDA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

49,06

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0913700.1

ARTUR EVANGELISTA DE LIMA NETO

ANALISTA CONTROLE INTERNO

I

1

91,29

ESTÁGIO PROBATÓRIO

CONTROLE INTERNO

0.0081922.1

AURELINO CUSTODIO DE LIMA

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913654.1

BALTAZAR JOSE PEREIRA DE LUCEN

TECNICO EM P I MEIO AMB

I

1

80,04

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0088510.1

CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILV

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0128660.1

CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILV

GUARDA MUNICIPAL

IV

O

87,70

ATINGIU A FAIXA MÁXIMA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0128643.1

CARLOS EDUARDO DE FREITAS JUNI

GUARDA MUNICIPAL

IV

O

89,17

ATINGIU A FAIXA MÁXIMA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0199133.1

CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FRE

ANALISTA EM SAUDE

II

4

CEDIDO

SAÚDE

0.0913615.1

CASSIO CLEITON ROCHA DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

93,61

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0217441.1

CINDY AVANI SILVA CEISSLER

ANALISTA EM SAUDE

I

3

VACÂNCIA

SAÚDE

0.0189863.1

CLAUDENICE MARIA DE LIMA MENDE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

64,96

NOTA INSUFICIENTE

SAÚDE

0.0200590.1

CLAUDIANA ALBUQUERQUE VIEIRA D

TECNICO EM SAUDE

II

4

53,76

NOTA INSUFICIENTE

SAÚDE

0.0173940.1

CLAUDIO GOMES DE SIQUEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0110205.1

CLOVIS ROBERTO DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0196819.1

CRISLAYNE THAIS DE MACEDO BARB

ASSISTENTE EM SAUDE

II

3

DESLIGAMENTO POR INICIATIVA PRÓPRIA

SAÚDE

0.0913908.1

CYNTHIA FERNANDA SILVA SANTOS

ANALISTA EM SAUDE

I

1

92,26

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0122823.1

DAMIAO JOSE DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

43,00

LICENÇA

SUPORTE À GESTÃO

0.0206091.1

DANIEL LEITE FONTANA

ENGENHEIRO

II

2

57,10

LICENÇA

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0207950.1

DANILO CLAUDIO DE OLIVEIRA ASS

TECNICO EM P I MEIO AMB

II

2

17,56

LICENÇA

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0913775.1

DANUSCA DE OLIVEIRA SA MEDEIRO

TECNICO EM SAUDE

I

1

95,01

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0216194.1

DENISE COELHO TORRES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0196851.1

DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

MEDICO

II

1

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SAÚDE

0.0913824.1

DIOGO FILIPE GOMES SANDE

MEDICO

I

1

95,76

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0200565.1

EDILMA DOS SANTOS SILVA

TECNICO EM SAUDE

I

3

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0190179.1

EDINEIDE ALVES BEK

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

B

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0174181.1

EDINEIZE ROSA DA SILVA SOARES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

53,76

NOTA INSUFICIENTE

SAÚDE

0.0913776.1

EDNA SANTOS DE ARAUJO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

88,76

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0134759.1

EDNO ANTONIO DA SILVA

AUXILIAR EM P I MEIO AMB

I

1

CEDIDO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0209120.1

EDUARDO PEREIRA DE MORAIS

TECNICO EM P I MEIO AMB

I

3

57,10

LICENÇA

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0141500.1

EGINALDO FREIRE

GUARDA MUNICIPAL

I

A

CEDIDO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0121223.1

ELIAS FRANCISCO VIANA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

68,80

LICENÇA

SUPORTE À GESTÃO

0.0114030.1

ELIAS GOMES DE LIMA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

LICENÇA

SUPORTE À GESTÃO

0.0140600.1

ELIAS PAULINO DOS SANTOS NETO

TECNICO EM P I MEIO AMB

II

4

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0197165.1

ELIDA DE FATIMA ANTAS DA SILVA

TECNICO EM SAUDE

II

2

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0174394.1

ELINALDA SALZA DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

B

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0136930.1

ELIZABETE CRISTINA DE SOUZA CA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

65,14

NOTA INSUFICIENTE

SAÚDE

0.0913073.1

EMERSON CELESTINO DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

91,16

DESLIGAMENTO POR INICIATIVA PRÓPRIA

SUPORTE À GESTÃO

0.0913887.1

ERICKA JANYNE FERREIRA DE ARAU

ANALISTA EM SAUDE

I

1

90,06

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0142379.1

ERIVALDO NATANAEL DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

I

A

CEDIDO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0114146.1

ERONILSON DEOCLECIANO DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

64,60

NOTA INSUFICIENTE

SUPORTE À GESTÃO

0.0198773.1

FABIOLA RODRIGUES DE LIMA BEZERRA

ANALISTA EM SAUDE

II

3

63,94

NOTA INSUFICIENTE

SAÚDE

0.0197459.1

EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

8,57

LICENÇA

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0913940.1

FABRIICIA GOMES DE LUCENA

ANALISTA EM P I MEIO AMB

I

1

80,97

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0195146.1

FERNANDO LUIZ BEZERRA CAVALCAN

GUARDA MUNICIPAL

II

E

42,90

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0913929.1

FLAVIA SANTOS DE CARVALHO

ANALISTA EM SAUDE

I

1

95,76

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0913916.1

FLAVIO FRANCISCO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

93,78

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0135674.1

FLAVIO JOSE RIBEIRO

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

69,40

NOTA INSUFICIENTE

SAÚDE

0.0041882.1

FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

29,63

NOTA INSUFICIENTE

SUPORTE À GESTÃO

0.0128325.1

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA S

GUARDA MUNICIPAL

I

A

CEDIDO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0198323.1

FRANK MEIRA LIMA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

G

8,57

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0152641.1

GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913907.1

GEORGIA PIRES DOS SANTOS MENEZ

ANALISTA EM SAUDE

I

1

94,71

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0913743.1

GERLANE DA SILVA LIMA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

89,75

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913709.1

GERONEIDE MARIA DE FARIAS

ANALISTA DE SUP A GESTAO

I

1

97,72

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913767.1

GILBERLAN DE FREITAS FERREIRA

ENGENHEIRO

I

1

90,22

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0913658.1

GILSON ALVES FALCAO FILHO

MEDICO

I

1

91,26

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0114197.1

GILVANILDO PEREIRA DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

65,33

NOTA INSUFICIENTE

SUPORTE À GESTÃO

0.0163210.1

GIRLEANDES BARBOSA DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0204609.1

GISELLE LUCENA BELIZARIO DE SO

TECNICO EM SAUDE

II

3

13,76

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SAÚDE

0.0205877.1

GLAUCIA SILVA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

II

2

14,85

LICENÇA

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0190675.1

GLEICE AMELIA DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

49,26

LICENÇA

SAÚDE

0.0744336.2

GREICIANA DA SILVA FERREIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

89,86

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0198269.1

GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROL

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

I

3

12,45

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0913813.1

HELDER DELMIRO MARTINS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

93,96

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0160776.1

HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA BAR

MEDICO

I

3

53,76

NOTA INSUFICIENTE

SAÚDE

0.0913436.1

HEZABERKELLY MELO ARAUJO

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

I

1

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

0.0171565.1

IEDJA BATISTA DE ANDRADE CHAVE

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0106666.1

INALDO PEREIRA DE BARROS

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913925.1

IOLANDA MARIA DE LIMA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

85,30

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0913816.1

ISABEL CRISTINA PORTELA COSTA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

92,36

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913420.1

ISIS MAHATYMA SABINO DE OLIVEI

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

I

1

14,85

LICENÇA

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0141429.1

IVAN AUGUSTO SANTOS

GUARDA MUNICIPAL

I

A

CEDIDO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0913770.1

IVAN MARQUES DA SILVA ANJOS LI

ARQUITETO

I

1

81,52

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0209295.2

IVANE FERREIRA DA SILVA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

II

1

14,85

LICENÇA

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0114545.1

IVANILDO CARLOS DE FRANCA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

67,70

NOTA INSUFICIENTE

SUPORTE À GESTÃO

0.0913927.1

IZABEL NASCIMENTO GOMES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

93,44

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0160636.1

JAEL FELIX DOS SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0171166.1

JAILTON ASSIS CARNEIRO

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

2

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0114570.1

JAIRO SERAFIM DE SANTANA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

16,71

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SUPORTE À GESTÃO

0.0913996.1

JAMERSON LEANDRO SANTOS DA SIL

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

93,11

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913663.1

JANAINA CARLA SOUTO LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

95,58

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0190900.1

JANAINA DA SILVA PARETO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0103268.1

JANETE DE MELO PEREIRA

ASSIST DE SUP A GESTAO

II

1

51,00

NOTA INSUFICIENTE

SUPORTE À GESTÃO

0.0913814.1

JANIER RODRIGUES DA SILVA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

I

1

96,85

ESTÁGIO PROBATÓRIO

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0216488.1

JAQUELINE LINDINALVA DE LIMA O

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

B

89,54

DESLIGAMENTO POR INICIATIVA PRÓPRIA

SAÚDE

0.0162957.1

JEFFERSON ALBUQUERQUE DE MELO

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

3

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0200611.1

JESSIKA NAYARA SOUSA BARROS

TECNICO EM SAUDE

II

4

LICENÇA

SAÚDE

0.0913912.1

JOAO BOSCO PEREIRA LOPES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

90,72

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0114219.1

JOAO PEDRO DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

i

3

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SAÚDE

0.0913540.1

JONAS RAMOS DE SANTANA

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

I

1

14,85

LICENÇA

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0138924.1

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS

GUARDA MUNICIPAL

IV

O

89,10

ATINGIU A FAIXA MÁXIMA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0122530.1

JORGILENE MARCELINO GONCALVES

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

13,76

LICENÇA

SUPORTE À GESTÃO

0.0913662.1

JOSE ALBERICO SANTANA BARBOSA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

93,44

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0128457.1

JOSE ARNALDO HENRIQUE BARBOSA

GUARDA MUNICIPAL

IV

O

90,42

ATINGIU A FAIXA MÁXIMA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0128503.1

JOSE CARLOS BARROS DA ROCHA

GUARDA MUNICIPAL

IV

O

90,57

ATINGIU A FAIXA MÁXIMA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0115134.1

JOSE GALDINO DE LEMOS FILHO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

66,88

NOTA INSUFICIENTE

SUPORTE À GESTÃO

0.0913771.1

JOSE JERONIMO MACENA DE OLIVEI

TECNICO EM SAUDE

I

1

95,76

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0142190.1

JOSE LIRA DE PAIVA JUNIOR

GUARDA MUNICIPAL

III

J

8,57

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0110337.1

JOSE MARCELO CARLOS DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SUPORTE À GESTÃO

0.0121800.1

JOSE ROBSON FRANCISCO DOS SANT

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

59,06

NOTA INSUFICIENTE

SUPORTE À GESTÃO

0.0128406.1

JOSE RONALDO BARROS DE SANTANA

GUARDA MUNICIPAL

II

G

8,57

LICENÇA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0114774.1

JOSE SEVERINO DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

62,08

NOTA INSUFICIENTE

SUPORTE À GESTÃO

0.0169439.1

JOSEFA DA CUNHA SILVA

ANALISTA EM SAUDE

III

3

45,26

APOSENTADORIA

SAÚDE

0.0141860.1

JOSELITO DE LIMA BEZERRA

GUARDA MUNICIPAL

I

B

CEDIDO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0099791.1

JOSENALDO FIRMINO DE ANDRADE

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

2

16,71

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SUPORTE À GESTÃO

0.0101230.1

JOSENILDO JOSE DA SILVA

TECNICO DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0091227.1

JOSETE FERREIRA DO NASCIMENTO

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

LICENÇA

SUPORTE À GESTÃO

0.0191051.1

JOSIANE FRANCISCA VELOZO DA CR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0175137.1

JOSIANE LOPES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

13,76

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SAÚDE

0.0191124.1

JOVANI HENRIQUE DOS SANTOS FER

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0207667.1

JULIANA GOES MOREIRA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

I

3

54,00

CEDIDO

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0913910.1

JULIANA MARIA SANTANA

ANALISTA EM SAUDE

I

1

93,04

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0209260.1

JULIANA MENDES DA SILVA

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

I

3

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0591749.4

JULIANA RODRIGUES CABRAL

ANALISTA DE SUP A GESTAO

I

1

99,87

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913740.1

JULLYANE FLORENCIO PACHECO DA

ANALISTA EM SAUDE

I

1

95,76

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0141127.1

JURANDIR BRAZ DE MELO

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0204234.1

JUSSARA MARIA SILVA DE CAMPOS

TECNICO EM SAUDE

II

2

67,31

NOTA INSUFICIENTE

SAÚDE

0.0208817.2

KAASY MARY CAVALCANTI

ANALISTA EM SAUDE

I

1

95,06

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0913699.1

KALLYANDRA CANDIDA DOS SANTOS

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

I

1

96,55

ESTÁGIO PROBATÓRIO

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0170216.1

KARLA MARIA BANDEIRA

ANALISTA EM SAUDE

I

2

CEDIDO

SAÚDE

0.0169137.1

KARLA VERONICA BELTRAO MAGALHA

MEDICO

I

3

CEDIDO

SAÚDE

0.0912937.1

KAROLINE TOMAZ DE AQUINO

TECNICO EM SAUDE

I

1

20,00

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SAÚDE

0.0913914.1

KAROLYNI ADELINA ANDRADE DE ME

TECNICO EM P I MEIO AMB

I

1

87,72

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0916111.1

LAERTE JOSE DA SILVA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

1

B

89,17

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0091588.1

LAURIANO GOMES FERREIRA

AUXILIAR EM P I MEIO AMB

I

1

CEDIDO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0913933.1

LENILDA DANTAS DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

95,18

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0128163.1

LENILSON JOSE AROUCHA DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

I

A

CEDIDO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0169455.1

LEONARDO ANTONIO DA SILVA

AUX. SERVS. GERAIS A

I

3

93,98

SEM ENQUADRAMENTO

0.0200697.1

LIDIA TARCIANA SANTOS DA PAZ

TECNICO EM SAUDE

II

2

LICENÇA

SAÚDE

0.0206970.2

LILIAN BEZERRA SILVA DO NASCIM

ANALISTA EM SAUDE

I

1

95,76

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0199249.1

LUCIANA MENDES SILVA GALVAO

ANALISTA EM SAUDE

I

1

CEDIDO

SAÚDE

0.0121843.1

LUCIENE DOS SANTOS

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

66,45

NOTA INSUFICIENTE

SUPORTE À GESTÃO

0.0913937.1

LUCIVALDO DE AMORIM LEITE

TECNICO EM P I MEIO AMB

I

1

89,92

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0912931.1

LUIS HENRIQUE LOBO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

64,15

NOTA INSUFICIENTE

SAÚDE

0.0916461.1

LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA MEDEI

GUARDA MUNICIPAL

I

A

84,96

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0913671.2

MANOEL GOMES PESSOA NETO

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

I

1

94,67

ESTÁGIO PROBATÓRIO

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0200204.1

MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES

MEDICO

II

4

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0156922.1

MARCIA FERREIRA DA LUZ

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

13,76

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SAÚDE

0.0101613.1

MARCIA REGINA BORGES SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913667.1

MARCILIO RICARDO VALERIANO FER

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

I

1

94,82

ESTÁGIO PROBATÓRIO

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0913889.1

MARCIO DE PAULA ROCHA ANDRADE

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

89,16

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0127620.1

MARCIONE MARIA DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

IV

O

90,19

ATINGIU A FAIXA MÁXIMA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0085243.1

MARCO AURELIO GOMES SALDANHA

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

3

20,00

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SUPORTE À GESTÃO

0.0134872.1

MARCONI TORRES DE FRANCA

AUXILIAR EM P I MEIO AMB

I

1

CEDIDO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0207977.1

MARCOS DE SOUZA TANUS

TECNICO EM P I MEIO AMB

I

3

86,28

LICENÇA

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0128147.1

MARCOS SOUZA DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

III

H

CEDIDO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0079278.1

MARIA AUXILIADORA DE SOUZA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

2

40,86

NOTA INSUFICIENTE

SUPORTE À GESTÃO

0.0913918.3

MARIA CLARA DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

80,46

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0217301.1

MARIA CLARA RODRIGUES DE FREIT

ANALISTA EM SAUDE

I

2

LICENÇA

SAÚDE

0.0093270.1

MARIA CONCEICAO DE LIMA FREITA

ANALISTA EM SAUDE

I

2

CEDIDO

SAÚDE

0.0913911.1

MARIA DE FATIMA DA SILVA GUILH

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

93,04

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0136700.1

MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA

DENTISTA

I

2

94,21

SEM ENQUADRAMENTO

SAÚDE

0.0199443.1

MARIA EDUARDA DOS SANTOS BARBO

ANALISTA EM SAUDE

II

4

LICENÇA

SAÚDE

0.0111678.1

MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913942.1

MARIA NAZARE SILVA CORDEIRO CO

TECNICO EM SAUDE

I

1

95,31

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0913913.1

MARIA VIRGINIA SILVA DE SOUZA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

94,39

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0179060.1

MARILEIDE ANDRADE DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

91,21

APOSENTADORIA

SAÚDE

0.0181340.1

MARINALVA RODRIGUES DE MOURA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

II

D

84,11

FALECIMENTO

SAÚDE

0.0171298.1

MARINEIDE XAVIER GOMES

ASSIST DE SUP A GESTAO

III

3

13,76

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SUPORTE À GESTÃO

0.0916085.1

MARZIO MANOEL FERREIRA DOS SAN

GUARDA MUNICIPAL

I

A

89,17

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0199800.1

MERYEN DO NASCIMENTO SANTOS

ASSISTENTE EM SAUDE

II

2

LICENÇA

SAÚDE

0.0913834.1

MICHELINE DE SOUZA SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

97,68

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0094307.1

MONICA MARIA PEREIRA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0100994.1

NADJANE NASCIMENTO DE ALBUQUER

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

3

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0910309.1

NARA BARBOSA ARAUJO

ANALISTA EM SAUDE

I

3

CEDIDO

SAÚDE

0.0172545.1

NATACHA CALHEIROS DE LIMA PETR

MEDICO

II

4

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0913820.1

NATALIA DE LIMA SOUZA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

1

101,22

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0195375.1

NATALIA FRANCIELE LEANDRO DA S

GUARDA MUNICIPAL

II

F

8,57

LICENÇA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0207373.1

NATALIA MONIQUE ATANAZIO ROSA

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

II

2

63,25

NOTA INSUFICIENTE

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0913698.1

NATALIA MULLER PINTAN

ENGENHEIRO

I

1

95,32

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0208930.2

NATALIA OLIVEIRA SPINELLI

ANALISTA EM SAUDE

I

1

88,19

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0157007.1

NATERCIA MARIA ALVES DE SOUZA

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0913821.1

NATHALIA SA LUCENA DA SILVA AN

ASSISTENTE EM SAUDE

I

1

101,30

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0205826.1

NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

I

2

CEDIDO

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0913920.1

NECY GOMES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

93,44

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0094870.1

NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARRO

ANALISTA DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0141925.1

NILSON DA COSTA BARBOSA

GUARDA MUNICIPAL

III

J

8,57

LICENÇA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0194395.1

NIVALDO FELICIANO DO NASCIMENT

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

2

H

8,57

APOSENTADORIA

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0913773.1

OLIVIA HELENA FRAGOSO MONFORT

ANALISTA EM SAUDE

I

1

93,76

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0192112.1

PALOMA NERY DE VASCONCELOS SIL

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

LICENÇA

SAÚDE

0.0913932.1

PALOMA YASMIN CHAGAS SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

1

95,59

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0192171.1

PATRICIA ROSS ALBUQUEQUE TAVAR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

B

LICENÇA

SAÚDE

0.0913817.1

PAULA GUERRA ALMEIDA DE SIQUEI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

94,78

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0913931.1

PAULO ROBERTO DA SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

95,16

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0217158.1

PEDRO LAURENTINO DA SILVA FILH

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

I

3

58,65

NOTA INSUFICIENTE

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0913923.1

RAFAEL ANTONIO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

91,44

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0913765.1

RAFAEL COSTA CAVALCANTI

ENGENHEIRO

I

1

89,62

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0913752.1

RAFAEL OTAVIO FRANCISCO DE SAL

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

I

1

61,86

ESTÁGIO PROBATÓRIO

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0913764.1

RAPHAELA SILVA LEANDRO SANTOS

ANALISTA EM SAUDE

I

1

94,01

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0104574.1

REJANE BELINA DE OLIVEIRA

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0215996.1

RENATA BEZERRA DE ALBUQUERQUE

ANALISTA EM SAUDE

I

3

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0217484.1

RENATA LEMOS DA ROCHA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

B

62,66

NOTA INSUFICIENTE

SAÚDE

0.0127957.1

RICARDO JOSE BATISTA

GUARDA MUNICIPAL

I

A

CEDIDO

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0141593.1

RICARDO LUIZ GOMES

GUARDA MUNICIPAL

IV

M

8,57

LICENÇA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0178900.1

RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0208787.2

RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE LIM

ANALISTA EM SAUDE

II

2

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0113646.1

RIVALDO FRANCISCO MAURICIO

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

I

3

69,93

NOTA INSUFICIENTE

SUPORTE À GESTÃO

0.0913063.2

ROBERTA CORDEIRO DA SILVA

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL EXCLU ESF

I

1

95,76

VACÂNCIA

SAÚDE

0.0913774.1

ROBERTA LUCIA FERNANDES DA SIL

TECNICO EM SAUDE

I

1

95,76

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0140821.1

ROBERTO ABSALAO DE LIMA

GUARDA MUNICIPAL

III

J

8,57

LICENÇA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0128317.1

ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA

GUARDA MUNICIPAL

IV

O

90,57

ATINGIU A FAIXA MÁXIMA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0194468.1

ROBSON DE ALBUQUERQUE VIEIRA

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

1

C

CEDIDO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0209090.1

RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA

TECNICO EM P I MEIO AMB

I

3

68,65

NOTA INSUFICIENTE

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0121118.1

RONALDO ANTONIO DE LIMA

ASSISTENTE EM P I MEIO AMB

I

1

17,20

CEDIDO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0913939.1

ROSA CRISTINA HINOJOSA SCHAFFE

ANALISTA EM P I MEIO AMB

I

1

81,17

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0135810.1

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

13,76

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SAÚDE

0.0913410.1

ROSANGELA MARIA FELIX DA SILVA

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

I

1

58,25

NOTA INSUFICIENTE

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0206440.1

ROSEANE DA SILVA LEMOS

ANALISTA EM SAUDE

I

3

CEDIDO

SAÚDE

0.0216216.1

ROSELI DIAS DO NASCIMENTO BEZE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

LICENÇA

SAÚDE

0.0913659.1

ROSIELLE FELIX DE SOUZA

ASSISTENTE EM SAUDE

I

1

93,54

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0913934.1

ROSITA MARINA FERREIRA BATISTA

ANALISTA EM SAUDE

I

1

93,66

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0215392.1

ROZELI MARIA DA SILVA

TECNICO EM SAUDE

I

3

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0126144.1

SANDRA VALENTINA DAMASIO DA SI

ANALISTA EM SAUDE

I

1

CEDIDO

SAÚDE

0.0194506.1

SEVERINO HUGO SANTANA DE ALBUQ

AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORT

3

I

47,57

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0122700.1

SEVERINO MATIAS ALVES

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

4

10,00

LICENÇA

SUPORTE À GESTÃO

0.0128309.1

SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS

GUARDA MUNICIPAL

IV

O

90,57

ATINGIU A FAIXA MÁXIMA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0127850.1

SIMONE DAMIAO DOS SANTOS

GUARDA MUNICIPAL

IV

M

8,57

LICENÇA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0181757.1

SUZANA LUIZA DE LIMA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I

C

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0217492.1

TACIANA JOYCE DA SILVA LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

13,76

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SAÚDE

0.0196673.1

TATIANE DE LIMA ARAUJO

ASSISTENTE EM SAUDE

II

4

LICENÇA

SAÚDE

0.0913815.1

TATIANE FRANCA MELO

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

94,36

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0177210.1

TEREZA ALEXANDRE DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

13,76

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SAÚDE

0.0136808.1

TEREZA CRISTINA TEIXEIRA DA FO

MEDICO

I

1

AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA

SAÚDE

0.0914001.1

THAISA MANOELA SILVA FRANCA

TECNICO EM P I MEIO AMB

I

1

90,14

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

0.0913921.1

THIAGO CORREIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

88,73

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0157384.1

THIAGO SALES FARIA

ASSISTENTE EM SAUDE

III

3

92,11

DESLIGAMENTO POR INICIATIVA PRÓPRIA

SAÚDE

0.0217204.1

TIAGO ROBERTO BARBOSA DOS ANJO

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

II

2

61,43

NOTA INSUFICIENTE

POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

0.0127701.1

UBIRAJARA GOMES DA FONSECA

GUARDA MUNICIPAL

IV

O

89,97

ATINGIU A FAIXA MÁXIMA

SEGURANÇA CIDADÃ

0.0098531.1

VALERIA CRISTINA CAVALCANTI DE

ANALISTA DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0112860.1

VALQUIRIA MARTINS DOS SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

CEDIDO

SUPORTE À GESTÃO

0.0199087.1

VANESSA LAIS LEAO RAPOSO MARQU

ANALISTA EM SAUDE

II

3

LICENÇA

SAÚDE

0.0204986.1

VANIA GOMES DE SANTANA ALVES D

ASSISTENTE EM SAUDE

I

3

13,76

LICENÇA

SAÚDE

0.0158305.1

VERONICA MARIA DA SILVA

AUXILIAR DE SUP A GESTAO

II

1

13,76

LICENÇA

SUPORTE À GESTÃO

0.0913917.1

VINICIUS GABRIEL DO NASCIMENTO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

A

94,28

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0130648.1

VITORIA MARIA VICENTE FERREIRA

MEDICO

I

3

77,76

DESLIGAMENTO POR INICIATIVA PRÓPRIA

SAÚDE

0.0110779.1

WAGNER DE SOUZA SANTOS

ANALISTA EM SAUDE

I

3

84,99

APOSENTADORIA

SAÚDE

0.0913888.1

WALTER MARANO DE HOLLANDA FILH

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

90,22

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

0.0913661.1

WESLEY ARAUJO DOS SANTOS

TECNICO EM SAUDE

I

1

93,39

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0192929.1

WILDAJANE LEOVIGILDO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

C

68,56

NOTA INSUFICIENTE

SAÚDE

0.0913772.1

WILSON MARCOS DE ALBUQUERQUE

ASSIST DE SUP A GESTAO

I

1

87,34

ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUPORTE À GESTÃO

109118

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA Nº 376/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do servidor abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

PCD

AMPLA

25.8.000000744-8

SHIRLEY DOS SANTOS VERA CRUZ

23

0040577c

AUXILIAR EDUCACIONAL – CUIDADOR EDUCACIONAL

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109090


PORTARIA Nº 358/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, dos servidores abaixo discriminados:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

PRAZO

DATA DA POSSE

PCD

AMPLA

25.8.000000702-2

PEDRO HENRIQUE CELESTINO DE OLIVEIRA

402º

0029067b

ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

120

08/07/2025

25.8.000000725-1

LUCAS DE LIMA VIEIRA

0050860d

ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

180

06/09/2025

25.8.000000772-3

ALESSANDRO GAMBARRA PIRES CUNHA

0051026j

ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

180

06/09/2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicado por incorreção no original)

109087


PORTARIA Nº 375/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da DIRETORA DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR, do servidor abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

PRAZO

DATA DA POSSE

PCD

AMPLA

25.8.000000703-0

TÚLIO ROMERO CARVALHO LIMA

6

0060643b

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

30 DIAS

09/04/2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109089


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 076 de 27 de fevereiro de 2025.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 013 de 20 de janeiro de 2025, que concedeu a pensão por morte a MARCOS MARINHO FERREIRA DA SILVA, beneficiário da ex-servidora SUZANA CRISTINA MOURA DA SILVA, matrícula nº 19.273-2, julgada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, processo TC nº 2520353-8, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PE, em 26/02/2025

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

108953


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU Nº 004/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ: 07.759.174/0001-81

OBJETO: Contratação do serviço de locação de equipamento de digitalização – Lote 6

CONTRATO Nº: 020/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/10/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/10/2024 a 03/10/2025

GESTOR: ORZIL JOSÉ BORGES DA SILVA

MATRÍCULA: 405928636

FISCAL: RAFAEL AMORIM DE PAIVA

MATRÍCULA Nº: 409126633

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

108995

ANEXOS

PORTARIA SDU Nº 004/2025

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 027.2024. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 9.949.805,00 (nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e cinco reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 26/03/2025 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

108999


ERRATA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 200.2024.PE.072.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2024. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.

Errata de Publicação do Termo de Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico n° 72/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, edição XXXIV, Nº 34, em 14/02/2025, sendo que:

Onde se lê: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para o item 24 do certame, no valor total de R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais);

Leia-se: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0002-93, para o item 24 do certame, no valor total de R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais);

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025

Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

109057


SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 002/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispensa e designa membro da 41ª Junta de Serviço Militar em Jaboatão dos Guararapes.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, na qualidade de PRESIDENTE DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES, devidamente designado por delegação do Exmº Sr. Prefeito, através do Ato nº 1370/2025, de 19/02/2025, publicado no Diário Oficial do Município nº 37, de 19/02/2025 e amparado pelo § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

I: DISPENSAR da função de Secretário da 41ª Junta do Serviço Militar o Inspetor da Guarda Civil Municipal WELLINGTON MARTINS, matrícula 0.0137740.1.

II: DESIGNAR para função de Secretário da 41ª Junta do Serviço Militar o Inspetor da Guarda Civil Municipal JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS matr. 0.0138924.1.1

III – Esta portaria entra em vigor a partir de 01/03/2025.

Fred Jorge Parente Saraiva

Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Fred Jorge Parente Saraiva , Secretário Executivo, em 28/02/2025, às 12:17, conforme Decreto Municipal 243/2023.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.jaboatao.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0257160 e o código CRC 4C8F220F.

25.21.000000686-2 0257160v8

109029


PORTARIA Nº 001/2025–CGCM/SESC

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

CONSIDERANDO o Artigo 184 da Lei Municipal nº 224/1996;

CONSIDERANDO por analogia, o Artigo 160 da Lei Federal nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 005/2024 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 028/2024 – CGCMJG;

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração do Processo de Incidente de Sanidade Mental do servidor que responde ao Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 005/2024 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 028/2024–CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no Diário Oficial deste Município, nº 199 de 24 de outubro de 2024, servidor lotado na Guarda Civil Municipal, seja examinado por Departamento médico do Município de Jaboatão dos Guararapes, com especialidade em medicina psiquiátrica.

LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

Inspetor/Corregedor

109042


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 011/2025 – CGM/JG

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 050/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0012/2025, DOM de nº 001-A, de 01 de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado através do Edital de Seleção Interna nº 001/2025, publicado no Diário Oficial do Município nº 030, de 08 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a análise curricular e documental dos inscritos na Seleção Simplificada;

RESOLVE:

Art. 1º Apresentar os classificados na primeira fase do Processo de Seleção Interna para compor a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

Ordem

Servidor(a)

Matrícula

Pontuação

Data e horário das entrevistas

Doralice Pereira de Santana Paz e Silva

0.0124516.2

45

11/03/25 às 09:00

Luciana Fabrício de Oliveira

0.0171913.1

27

11/03/25 às 10:30

Millena Maria Santos Silva Fontes

0.0197947.1

27

11/03/25 às 14:00

Adriana de Barros Tabosa

0.0912539.1

27

11/03/25 às 15:30

Natalia Abdon Ferreira

0.0912382.1

26

12/03/25 às 09:00

Danillo Barreto Batinga

0.0912936.1

25

12/03/25 às 10:30

João Claudio Filgueira dos Santos

0.0209228.1

20

12/03/25 às 14:00

Walter Ferreira Melo de Oliveira

0.0912930.1

14

12/03/25 às 15:30

Art. 2º. O critério de desempate para a igualdade de pontuação foi o tempo de serviço público do servidor no município e a idade, conforme estabelecido no item 5.4 do edital.

Art. 3º. Os candidatos que não comparecerem na data e horário marcado das entrevistas serão automaticamente desclassificados do processo seletivo simplificado.

Art. 4º. Ficam os classificados acima listados convocados à comparecer no Complexo Administrativo, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes (PE), Cep: 54315-570, telefone institucional: (81) 9.9227-9671, para etapa de entrevista, conforme datas e horários acima.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 27 de fevereiro de 2025.

Pricylla Lopes

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

108835


PORTARIA Nº 010/2025 – CGM/JG

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 050/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0012/2025, DOM de nº 001-A, de 01 de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 041/2024-CG/CPIA, publicada no DOM Nº 175, de 20 de Setembro de 2024;

CONSIDERANDO o que consta no art. 2º da Portaria nº 001/2025 – CGM/JG, publicada no DOM nº 008, de 11 de Janeiro de 2025, suspendendo o prazo de conclusão dos processos;

CONSIDERANDO o que consta no art. 4º da Portaria nº 003/2025 – CGM/JG, publicada no DOM nº 021, de 28 de Janeiro de 2025, retomando os prazos processuais;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM, matrícula nº 0.0198269.1.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2025.

Pricylla Lopes

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

108834


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 105/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) Nº0249855-SME-GAB/SME-SEGPE/SMESUPEG/

SME-GGP/SME-NBDEJAB;

Considerando a Publicação da Portaria nº 310/2024 publicada no dia 12 de novembro de 2024 que

publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de

pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram

contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, atendendo aos critérios

estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de

Portaria

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores

titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das

funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB

INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023.

Considerando que a servidora informada abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 310/2024 de 12/11/2024, do BDEJAB

INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos

cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de

Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL

2024, ano de referência 2023,conforme descrição abaixo.

NOME: Valquiria Pereira Alves – MATRÍCULA: 0.0167495.1

CARGO: Professor 1

LOTAÇÃO: Escola Municipal Professora Francisca Araújo De Souza

Portaria 105 (0251177) SEI 25.17.000005274-8 / pg. 1

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 310/2024 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

MONICA ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

109051


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RESOLUÇÃO Nº 001/2025

A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, organizadora do CONCURSO DE REI E RAINHA DO CARNAVAL DE JABOATÃO DOS

GUARARAPES 2025, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o item 5.3.1 do Regulamento do Concurso, que estabelece que as notas atribuídas a cada critério não devem ser fracionadas, devendo ser considerados apenas números inteiros;

CONSIDERANDO o recurso interposto por candidato, no qual se alega que o fracionamento das notas alterou o resultado final, impactando a declaração do vencedor da categoria masculina;

CONSIDERANDO que, de fato, a apuração final das notas do concurso considerou valores fracionados, em desacordo com o regulamento;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 007/2025, emitido pela Assessoria Administrativa da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, que opina pela anulação do concurso;

CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999, que determina a obrigatoriedade de anulação dos atos administrativos eivados de vícios que os tornem ilegais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulada a edição de 2025 do Concurso de Rei e Rainha do Carnaval de Jaboatão dos Guararapes, nas categorias Masculino e Feminino.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES COMPLEXO ADMINISTRATIVO

Estrada da Batalha,1200, Galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE –

CEP: 54.315-570 – CNPJ: 10.377.679/0001-96

www.jaboatao.pe.gov.br

109145


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 077, de 27 de fevereiro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 03/05/2024 a MARCOS MARINHO FERREIRA DA SILVA, beneficiário da ex-servidora SUZANA CRISTINA MOURA DA SILVA, matrícula n° 19.273-2 falecida em 10/11/2023, que ocupou o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, CLASSE ÚNICA, NÍVEL I, PADRÃO DE VENCIMENTOS B, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/05/2024 (data do requerimento)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

108954


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 063/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: EDITORA JORNAL DO COMÉRCIO LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas, Editais e outros Atos Oficiais de interesse da Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

CONTRATO Nº: 026/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  05/07/2023

VIGÊNCIA: 05/07/2023 a 05/07/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° :4.0910633-3

FISCAL TÉCNICO: Alline Hellen Bezerra de Luciana

MATRÍCULA : 59231-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Alline Hellen Bezerra de Luciana

MATRÍCULA N°: 59231-2

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 064/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: DJ COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA

OBJETO: Contratação de Jornais de Grande Circulação para Publicação de Avisos de Licitação

CONTRATO Nº: 030/2023- SAD

DATA DE ASSINATURA:  26/07/2023

VIGÊNCIA: 26/07/2023 a 26/07/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910633-3

FISCAL TÉCNICO: Alline Hellen Bezerra de Luciana .

MATRÍCULA : 59231-2

FISCAL ADMINISTRATIVO:Alline Hellen Bezerra de Luciana

MATRÍCULA N°: 59231-2

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 065 /2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: D.S.A CONSULTORIA LTDA – EPP,

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA UNIÃO E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

CONTRATO Nº: 014/2024-SAD

DATA DE ASSINATURA: 15/03/2024

VIGÊNCIA: 15/03/2024 á 15/03/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° 4.0910633-3

FISCAL TÉCNICO: Alline Hellen Bezerra de Luciana

MATRÍCULA : 59231-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Alline Hellen Bezerra de Luciana

MATRÍCULA N°: 59231-2

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 066/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS.

CONTRATO Nº: 011/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 25/08/2020

VIGÊNCIA:  25/08/2020 a 25/08/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363.3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 59.1788-4

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 067/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 037/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 06/09/2023

VIGÊNCIA:  06/09/2023 a 06/09/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363.3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 4.0913474-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 068/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização

CONTRATO Nº: 036/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2023

VIGÊNCIA:  05/09/2023 a 05/09/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363.3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 4.0913474-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 069/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

OBJETO: SERVIÇOS DE POSTAIS TELEMÁTICOS NA MODALIDADE NACIONAL E INTERNACIONAL, SEED, IMPRESSO ESPECIAL, PORTE PAGO, CARTA, CARTÃO RESPOSTA, ENVELOPE ENCOMENDA/ RESPOSTA, CARTA SIMPLES, CARTA REGISTRADA COM O SEM AR (AVISO DE RECEBIMENTO), SERVIÇOS DE MALOTE, SERVIÇO DE RETIRADA DE CORRESPONDÊNCIA, ENTRE OUTRAS ABRANGÊNCIAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 9912513442 EBCT

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/12/2020

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/12/2020 a 02/12/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363.3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 070/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: EC INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestação de serviços de manutenções corretivas imediata nas subestações abrigadas 01 e 02 com potência de 750 KVA, instalada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, com emissão de ART, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 044/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/12/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/12/2024 a 09/06/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363.3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 4.0913474-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 071/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: QUASAR TECNOLOGIA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de catracas com terminais de reconhecimento facial com softwares para gerenciamento, baseado em uma solução que permite a gestão integrada, sistema para cadastramento e controle de acesso compreendendo o fornecimento e instalação dos equipamentos, treinamentos, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças,destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 001/2025 -SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/01/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/01/2025 a 10/01/2026

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363.3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 4.0913474-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 072/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA:  RENOVART SOLUÇÕES EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAPARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 046/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 31/12/2024

VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 30/04/2025

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA : 4.0588083.3

FISCAL: Edson José da Silva

MATRÍCULA N°: 405912647

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo

MATRÍCULA N°:4.0911373-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 073/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA:  SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTODESISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOSPROCESSOSADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.

CONTRATO Nº: 040/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 26/11/2024

VIGÊNCIA: 02/12/2024 a 02/12/2025

GESTOR: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior

MATRÍCULA : 4.0911674-5

FISCAL TÉCNICO: Alline Hellen Bezerra de Luciana

MATRÍCULA : 59231-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Alline Hellen Bezerra de Luciana

MATRÍCULA N°: 59231-2

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 074/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA:  CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA

OBJETO: A prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamentoefornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 002/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2025

VIGÊNCIA: 10/02/2025 A 10/02/2026

GESTOR: Armony Cordeiro Lima. S. Saboia

MATRÍCULA :409103713

FISCAL TÉCNICO: Daniella Cavalcanti Monteiro

MATRÍCULA : 9.161.441

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data de publicação no PNCP.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 075/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA:  MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: Aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADAEMGARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EMREGIMEDECOMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fimdeatenderanecessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexodo Edital.

CONTRATO Nº: 032/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 08/10/2024

VIGÊNCIA: 08/10/2024 A 08/10/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363.3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 59.1788-4

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109139


PORTARIA Nº 076/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME

OBJETO: A aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRABRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes, tudoconforme Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 003/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2025

VIGÊNCIA: 26/02/2025 a 26/02/2026

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363.3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 59.1788-4

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109119


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 140/2025

Ementa: Designar servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO, com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal :

RESOLVE:

Art. 1º – Designar para função de INSPETOR SANITÁRIO o servidor abaixo indicado, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo á ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder municipal:

NOME

MATRÍCULA

CPF

CARGO

Silvana Alves de Assis Lima

4.0912838.3

028.098.044-27

Inspetor Sanitário

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de Fevereiro de 2025.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

109014


TERMO DE INABILITAÇÃO

Processo Administrativo nº 004/2024 – Edital de Credenciamento nº 004/2024 – objeto: contratação de empresas especializadas na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atendera demanda reprimida do município do Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme edital e seus anexos por um período de 01 (um) ano, sendo a empresa inabilitada: CITO MAMA SERVIÇOS DE DIAGBOSTICOS POR IMAGEM LTDA – CNPJ/MF sob o nº. 30.431.360/0002-90. Publique-se, dando-se o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos, conforme art. 165, I, c, da Lei nº 14.133/21. Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessôa – Secretária de Saúde

109044

ANEXOS

TERMO DE INABILITAÇÃO – ASSINADO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

RATIFICAÇÃO

Decorrente da seleção pública de projetos ofertados por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI n° 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de novembro de 2024. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 051.2025.INEX.028.EPC-SAD, OBJETO: Constitui-se objeto deste a contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do FPM. Fundamentação legal: art. 74 inciso III, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico n° 026/2025 – DJUR e Parecer de Governança n° 039/2025. Através da contratação direta da empresa: Monteiro E Monteiro Advogados Associados, CNPJ N° 35.542.612/0001-90. Em 28 de fevereiro de 2025. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração.

109105


RATIFICAÇÃO

Decorrente da seleção pública de projetos ofertados por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI n° 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de novembro de 2024.RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 054.2025.INEX.031.EPC-SAD OBJETO: Constitui-se objeto deste a contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do ICMS. Fundamentação legal: art. 74 inciso III, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico n° 029/2025 – DJUR e Parecer de Governança n° 042/2025. Através da contratação direta da empresa: ERICK MACEDO ADVOCACIA 03.678.936-0001/64. Em 28 de fevereiro de 2025. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração.

109110


RATIFICAÇÃO

Decorrente da seleção pública de projetos ofertados por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI n° 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de novembro de 2024. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 053.2025.INEX.030.EPC-SAD OBJETO: Constitui-se objeto deste a contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do IR. Fundamentação legal: art. 74 inciso III, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico n° 028/2025 – DJUR e Parecer de Governança n° 041/2025. Através da contratação direta da empresa: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N° 22.964.948/0001-08. Em 28 de fevereiro de 2025. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração.

109111


RATIFICAÇÃO

Decorrente da seleção pública de projetos ofertados por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI n° 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de novembro de 2024.RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 050.2025.INEX.027.EPC-SAD OBJETO: Constitui-se objeto deste a contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito dos Royalties de Petróleo. Fundamentação legal: art. 74 inciso III, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico n° 025/2025 – DJUR e Parecer de Governança n° 038/2025. Através da contratação direta da empresa: Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados, CNPJ N° 24.573.630/0001-13.Em 28 de fevereiro de 2025. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração.

109113


TERMO DE RATIFICAÇÃO

Decorrente da seleção pública de projetos ofertados por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI n° 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de novembro de 2024.RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 055.2025.INEX.032.EPC-SAD OBJETO: Constitui-se objeto deste a contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito Previdenciário. Fundamentação legal: art. 74 inciso III, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico n° 030/2025 – DJUR e Parecer de Governança n° 043/2025. Através da contratação direta da empresa: Monteiro E Monteiro Advogados Associados, CNPJ N° 35.542.612/0001-90.Em 28 de fevereiro de 2025. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração.

109115


RATIFICAÇÃO

Decorrente da seleção pública de projetos ofertados por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI n° 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de novembro de 2024. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 056.2025.INEX.033.EPC-SAD OBJETO: Constitui-se objeto deste a contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito SUS. Fundamentação legal: art. 74 inciso III, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico n° 031/2025 – DJUR e Parecer de Governança n° 044/2025. Através da contratação direta da empresa: DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ N° 40.196.112/0001-84.Em 28 de fevereiro de 2025. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração.

109117


RATIFICAÇÃO

Decorrente da seleção pública de projetos ofertados por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI n° 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de novembro de 2024. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 052.2025.INEX.029.EPC-SAD OBJETO: Constitui-se objeto deste a contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do FUNDEF. Fundamentação legal: art. 74 inciso III, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico n° 027/2025 – DJUR e Parecer de Governança n° 040/2025. Através da contratação direta da empresa: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N° 22.964.948/0001-08.Em 28 de fevereiro de 2025. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração.

109108


RATIFICAÇÃO

Decorrente da seleção pública de projetos ofertados por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI n° 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de novembro de 2024. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 060.2025.INEX.037.EPC-SAD OBJETO: Constitui-se objeto deste a contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do FUNDEB. Fundamentação legal: art. 74 inciso III, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico n° 024/2025 – DJUR e Parecer de Governança n° 037/2025. Através da contratação direta da empresa: ERICK MACEDO ADVOCACIA S/C, CNPJ N° 03.678.936/0001-64.Em 28 de fevereiro de 2025. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração.

109107


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 059.2025.INEX.036.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS BLOCOS OFICIAIS DE 02 DE A 09 DE MARÇO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais), As seguintes empresas participaram deste processo:

PRODUTORA

CNPJ

VALOR

BREGA INN FUNK LTDA

R$ 13.000,00

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

R$ 55.000,00

FK PRODUCOES LTDA

R$ 10.000,00

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

R$ 80.000,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

R$ 28.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

R$ 15.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

R$ 76.000,00

THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

R$ 80.000,00

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

R$ 4.500,00

W.M PRODUCOES LTDA -ME

R$ 15.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

109141


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 047.2025.INEX.025.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS CREDENCIADAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS POLOS OFICIAIS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE PARA OS DIAS 28 DE FEVEREIRO A 03 DE MARÇO.

Onde lê-se: R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais),

Leia-se: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

Onde lê-se:

CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS CREDENCIADAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS POLOS OFICIAIS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE PARA OS DIAS 28 DE FEVEREIRO A 03 DE MARÇO.

PRODUTORA

CNPJ

VALOR

JOYCE SILVA DOS SANTOS 12291797476

 37.190.104/0001-16

R$ 4.500,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

R$ 8.000,00

KATIANE DE MEIRELES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

R$ 9.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 9.000,00

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

 50.158.817/0001-60

R$ 4.500,00

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

R$ 9.500,00

Leia-se:

CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS CREDENCIADAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS POLOS OFICIAIS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE PARA OS DIAS 28 DE FEVEREIRO A 04 DE MARÇO.

PRODUTORA

CNPJ

VALOR

ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MARACATUS NAÇÃO E AGREMIAÇÕES DE PERNAMBUCO

49.176.078/0001-50

R$ 4.500,00

CENTRO ESPÍRITA SÃO GERÔNIMO

12.849.218/0001-02

R$ 4.500,00

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

 50.158.817/0001-60

R$ 4.500,00

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

109138


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 061.2025.INEX.038.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA OS DIAS 02/03 À 04/03, FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), As seguintes empresas participaram deste processo:

PRODUTORA

CNPJ

VALOR

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

R$ 5.000,00

FK PRODUÇÕES LTDA

35.789.566/0001-29

R$ 20.000,00

KATIANE DE MEIRELES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

R$ 15.000,00

LUIZ ADRIANO SACRAMENTO DE FRANÇA

56.903.013/0001-25

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 16.000,00

PINA PRODUCOES E EVENTOS

35.154.821/00001-67

R$ 10.000,00

VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

R$ 10.000,00

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

R$ 6.500,00

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

109139


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 062.2025.INEX.039.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS CREDENCIADAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS POLOS OFICIAIS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), As seguintes empresas participaram deste processo:

PRODUTORA

CNPJ

VALOR

G.W DA SILVA JUNIOR

03.641.546/0001-10

R$ 3.500,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

R$ 59.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

R$ 69.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

R$ 164.500,00

OBEDES HALICES DE LIRA

35.868.379/0001-30

R$ 7.000,00

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

R$ 15.000,00

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

R$ 7.000,00

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

R$ 97.500,00

W STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICACAO E CULTURA

11.224.273/0001-36

R$ 9.000,00

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

R$ 63.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

109142


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 048.2025. INEX.026.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS BLOCOS OFICIAIS DE 28 DE FEVEREIRO A 01 DE MARÇO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais),

Leia-se: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).

Onde lê-se:

PRODUTORA

CNPJ

VALOR

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

R$ 40.000,00

Leia-se:

PRODUTORA

CNPJ

VALOR

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

R$ 5.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

109144


CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2025 – SEPOG PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2025 – SEPOG

PREÂMBULO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II e no Decreto Municipal nº 08, art. 10º, convoca as pessoas físicas e jurídicas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: Contratação de serviços de tradução comercial de conteúdo do idioma português para o idioma inglês. O conteúdo a ser traduzido se refere a projetos e/ou programas de iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a serem submetidos à Premiação da UNPSA – United Nations Public Service Awards 2026.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/03/2025

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: gplansepom@gmail.com

Responsável (a): Paulo André Uchôa Dantas

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 08, de 11 de fevereiro 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, cuja secretária é a autoridade solicitante e ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de fevereiro de 2025

Norma Guimarães, Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico.

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO.

108956


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA