GABINETE DO PREFEITO
LEI PROMULGADA N.º 1.618/2025.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa aprovaram, em reunião plenária, realizada no dia 17/03/2025, o Projeto de Lei nº. 04/2025, de autoria Do Poder Legislativo Municipal. A aprovação ocorreu em conformidade com os §§ 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, considerando a manifestação do Poder Executivo Municipal, formalizada por meio do Oficio n• 86/2025-GP e da Cota nº 002/2025 da Procuradoria Geral do Município, bem como em observância ao Regimento Interno desta Casa Legislativa. Dessa forma, PROMULGO a seguinte LEI:
EMENTA: ALTERA AS LEIS PROMULGADAS N.º 1.580/2023 E Nº 1.617/2024, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Anexo I da Lei n.º 1.580/2023, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Anexo I.)
Art. 2º Fica acrescido o § 4 º ao artigo 1 º da Lei n.º 1.580/2023, com a seguinte redação:
“Art. 1 º (…)
- 4 º Sobre as verbas de representação, de caráter indenizatória, não incidirá contribuição previdenciária, sendo vedada, em qualquer hipótese, sua incorporação para cálculo de aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2025.
Vereador Getúlio Manoel Belém
Presidente
110630
ATOS DO DIA 21 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 1660/2025 – Nomear ALESSANDRO SILVA DA MATTA RIBEIRO, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 24 de março de 2025.
Ato nº 1661/2025 – Nomear TREYCE DA SILVA CORREIA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 24 de março de 2025.
Ato nº 1662/2025 – Nomear NILMA SOUZA DA HORA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 24 de março de 2025.
Ato n.º 1663/2025 – Exonerar JOSE EDINELSON LINS DE MELO, matrícula n° 4.0591622.5, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato n.º 1664/2025 – Exonerar PAULO ANTONIO FELIPE, matrícula nº 4.0592196.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato n.º 1665/2025 – Exonerar AURY SOARES DA SILVA, matrícula n° 4.0916336.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato n.º 1666/2025 – Exonerar ANA CARLA SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n°4.0593020.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato n.º 1667/2025 – Exonerar KALINKA BRAGA RODRIGUES, matrícula nº 4.9103963.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1668/2025 – Nomear LISARB SOARES DA CRUZ, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2025.
Ato nº 1669/2025 – Nomear MARCOS EUGENIO CAVALCANTE MARQUES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 2 de março de 2025.
Ato nº 1670/2025 – Nomear LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 2 de março de 2025.
Ato nº 1671/2025 – Nomear MARCONE ANTONIO GUERRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1672/2025 – Nomear MIDIÃ SAMANTHA PEREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, com efeito a partir de 20 de março de 2025.
Ato nº 1673/2025 – Nomear JOSIANE DOURADO BATISTA DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 24 de março de 2025.
Ato nº 1674/2025 – Nomear MARCELO EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 22 de março de 2025.
Ato nº 1675/2025 – Nomear IÚRI MACÊDO MOREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 22 de março de 2025.
Ato nº 1676/2025 – Nomear FABIANA MARIA MENDES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato nº 1677/2025 – Nomear SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato nº 1678/2025 – Nomear FRANCISCO JOSE ALEXANDRINO DE SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1679/2025 – Nomear KILDERI RAMOS DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1656/2025, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
Onde se lê: Nomear WELMERSON GUEDES JUNIOR (…).;
Leia-se: Nomear WELMERSON GUEDES DE LIRA JUNIOR (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1433/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO:
Onde se lê: Nomear CYNTIA LIZ DOS SANTOS (…).;
Leia-se: Nomear CINTYA LIZ DOS SANTOS (…).
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
110630
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
RESOLUÇÃO Nº 01/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DE ATENDIMENTO DO SINE, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, CADASTRADO NA PLATAFORMA TRANSFEREGOV SOB O NÚMERO 0220820240004-021642, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão ordinária no dia 19 de março de 2025, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, referente ao exercício de 2024, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, no qual:
I – O órgão gestor apresentou grau de realização parcial das ações previstas e as justificativas para a não realização de todas as ações planejadas;
II – O órgão gestor apresentou o grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS, demonstrando que não alcançou todas as metas estabelecidas em 2024, justificando os motivos que levaram aos resultados obtidos;
III – O órgão gestor apresentou relatórios de execução das ações e serviços do SINE, previstos no PAS 2024-2025;
IV – O órgão gestor comprovou a aplicação regular dos recursos do FAT, exclusivamente nas ações e serviços do SINE previstas no PAS 2024-2025;
V – O órgão gestor utilizou os recursos financeiros do FAT para a execução das ações e serviços do SINE;
VI – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando o pagamento das despesas mediante valor das transferências, a data das transferências, e o saldo atual dos recursos;
VII – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG, demonstrando que os recursos referentes ao ano 2024-2025, foram transferidos de maneira regular, constando uma pendência no valor de R$ 509.199,56 (quinhentos e nove mil cento e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), referente ao total de distribuição de recursos para Gestão e Manutenção da Rede de Unidades SINE que foi de R$ 938.124,01(novecentos e trinta e oito mil cento e vinte e quatro reais e um centavo).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Albérico Matos de Luna
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
110581
RESOLUÇÃO Nº 02/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO REFERENTE AO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, CADASTRADO NA PLATAFORMA TRANSFEREGOV SOB O NÚMERO 0220820230001-014652, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE,.
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão ordinária no dia 19 de março de 2025, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações de Fomento à Geração de Emprego e Renda de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2024, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, no qual:
I – O órgão gestor demonstrou que as ações previstas não foram realizadas, justificando os motivos para a não realização;
II – O órgão gestor demonstrou que não alcançou as metas estabelecidas em 2024, justificando os motivos que levaram a não execução do PAS;
III – O órgão gestor demonstrou que não foi possível apresentar relatório de execução;
IV – O órgão gestor afirmou que não foram executadas despesas em 2024, relativas ao Plano de Ações de Serviços aprovado no exercício de 2023, justificando os motivos que levaram a não execução do PAS;
V – O órgão gestor não utilizou os recursos financeiros do FAT para a execução das ações e serviços do PAS de Fomento à Geração de Emprego e Renda;
VI – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando, mediante valor das transferências e saldo atual, que o recurso não foi utilizado;
VII – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG, demonstrando que os recursos para execução do PAS 2023, foram transferidos de maneira regular.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Albérico Matos de Luna
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
110582
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, torna pública a realização de Chamamento Público para convocação de Editoras e Distribuidoras, que tenham interesse em fornecer livros literários em conformidade com às condições e especificações previstas no Edital, que serão avaliados para compor o acervo do “PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA, ESCOLA QUE LÊ FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, da Rede Pública Municipal de Ensino. PRAZO DE ENTREGA DOS LIVROS LITERÁRIOS: 20 (vinte) dias úteis, no período de 25/03/2025 à 25/04/2025. As obras deverão ser entregues nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Barreto de Menezes, n°1648, Prazeres- PE, CEP: 54330-900, no setor de ensino localizado no primeiro andar, sala 14, direcionada à Gerência do Programa de Leitura. Outras informações solicitar através do e-mail: programa.leitura@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de março de 2025. GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ANEXO ÚNICO
110635
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
TERMO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 – COMAB
Considerando a ultrapassagem do limite estabelecido pelo inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, no art. 53, caput, da Lei Federal nº 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF, anula-se a Dispensa de Licitação nº 001/2025 cujo objeto é a Aquisição de material de limpeza para atender as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento para atender as necessidades de limpeza contínua nos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.
Nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido o prazo de três dias úteis, contados a partir da publicação desta decisão, para a interposição de recurso administrativo pelos interessados. Os recursos deverão ser protocolados junto à COMAB, através do e-mail: comabcorporativo@gmail.com observando-se os requisitos legais aplicáveis.
Jaboatão dos Guararapes 21 DE MARÇO DE 2025. Denis Oliveira Silva – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.
110572
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 412/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n° 0221988-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-DSEG/SEGOV-CMDGM;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
0.0195529.1 |
THAIS ACIOLI WANDERLEY COSTA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.03.2025 |
FGS-4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
110598
PORTARIA Nº 380/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados na decisão do SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, do servidor abaixo discriminado:
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
PRAZO |
DATA DA POSSE |
|
PCD |
AMPLA |
||||||
25.8.000000698-0 |
JOSÉ MARIO FEITOSA FILHO |
|
24 |
0057130b |
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
30 |
09/04/2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicado por incorreção do original)
110601
PORTARIA Nº 443/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL, do servidor abaixo discriminado:
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
PRAZO |
DATA DA POSSE |
|
PCD |
AMPLA |
||||||
25.8.000000958-0 |
RAFAEL RODRIGUES LEITE |
|
7º |
0054043c |
ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
30 |
06/09/2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
110602
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
ENGECON CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. CNPJ: 24.335.952/0001-24, cadastrada neste Município sob o nº.
947518-4, com domicílio fiscal sito na Av. Emília Pereira de Alb. Azevedo, nº 79 – Sala 03, Araruna, Timbaúba – PE, CEP 55.870-000, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTOS de No 022/2022 E 023/2022, referente ao Processo Administrativo de nº 2012.023082-2, da Segunda Instância Administrativa, que considerou os Autos de Infração nº 5.00609/12-8 TOTALMENTE PROCEDENTE e 5.00610/12-6 PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2025.
ALCIONE GOMES DE MOURA
SF – AJUR 2ª Instância
Mat. 59211-2
110307
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 02 de abril de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 19/03/2025
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 008/2025-CRF, Anexo I.
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2025
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
110459
ANEXOS
PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 008-2025 02_04_2025
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 004/2025 – SEREC / SEFAZ
DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA no uso das competências e atribuições que lhe confere o artigo 5º, parágrafo único, inciso I da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido através deste instrumento o Plano Anual de Fiscalização Tributária para o exercício de 2025.
Art. 2º – A execução do Plano Anual de Fiscalização obedecerá aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º – As diretrizes do planejamento da fiscalização para 2025 são:
I – Atuar com foco no incremento de receita;
II – Realizar ações abarcando maior quantidade de contribuintes visando aumentar o sentimento de presença do fisco;
III – Priorizar ações de orientação intensiva / autorregularização aos contribuintes visando cumprimento espontâneo de obrigações tributárias.
Art. 4º – As metas de arrecadação do ISS estão dispostas no anexo I do Decreto nº 20/2025, que dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Parágrafo único. No decorrer do exercício de 2025, poderá haver alterações nas metas de arrecadação, cuja formalização se dará através da edição de novo decreto.
Art. 5º Para o planejamento de 2025 serão priorizadas as seguintes ações:
I – Monitoramento e fiscalização de contribuintes do setor de Saúde, em conformidade com a Portaria nº 002/2025 – SEREC / SEFAZ, que criou um Grupo de Trabalho para acompanhamento do ISS neste setor;
II – Monitorar e fiscalização contribuintes do segmento da Construção Civil, em conformidade com a Portaria nº 003/2025 – SEREC / SEFAZ, que criou um Grupo de Trabalho para acompanhamento do ISS neste setor;
III – Dar continuidade as ações de monitoramento e fiscalização dos contribuintes identificados com inconsistência ou falta de emissão nas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFSe);
IV – Dar continuidade ao monitoramento e fiscalização dos contribuintes optantes do Simples Nacional;
V – Monitorar e fiscalizar contribuintes omissos e com divergência entre valor declarado e pago relativo à Declaração Mensal de Serviços;
VI – Monitorar e fiscalizar os contribuintes na condição de tomadores de serviço;
VII – Monitorar e fiscalizar os contribuintes com redução de alíquota ou redução de base de cálculo;
Art. 6º – Não obstante as ações fiscais destacadas no art. 5º, poderão ser revisadas/alteradas como também estabelecidas outras ações fiscais que o Fisco Municipal entenda como necessárias.
Art. 7º – Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Jaboatão, 18 de março de 2025.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
110493
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ/CPF |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
987.640-5 |
04.685.036/0001-07 |
PANDAMED COMERCIAL E PROMOCAO DE VENDAS LTDA ME |
14.437/22-8 |
Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
101.471-4 |
39.483.009/0001-36 |
RODRIGO DA SILVA NERY RODRIGUES 10813716411 |
20.176/25-2 |
101.653-9 |
15.409.131/0001-02 |
HELIO CLAUDINO DOS SANTOS FILHO 05653241440 |
20.178/25-5 |
102.484-1 |
40.317.038/0001-07 |
DENISE LOPES DA SILVA 07095286477 |
20.193/25-4 |
102.824-3 |
27.792.404/0001-11 |
27.792.404 ELIAS GOMES DE OLIVEIRA |
20.015/24-0 |
104.478-8 |
27.249.171/0001-05 |
MAGBIS COSETE FARIAS DE SOUZA QUEIROZ 02046585437 |
20.172/25-7 |
123.093-0 |
23.884.990/0001-73 |
EVERTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 10205257461 |
20.181/25-6 |
127.427-9 |
48.586.050/0001-29 |
ILS LOCAÇÃO VEICULAR LTDA |
20.193/25-4 |
130.831-9 |
51.636.953/0001-81 |
A A SANTOS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE APOIO ESCOLAR |
20.190/25-5 |
131.404-1 |
52.135.226/0001-01 |
ELIONIDAS FERREIRA DE CARVALHO |
20.196/25-3 |
131.599-4 |
32.846.838/0007-82 |
SONHO REAL COMERCIO DE COLCHOES LTDA |
20.134/25-8 |
132.681-3 |
54.018.178/0001-99 |
MARIA GOMES NASCIMENTO DA SILVA |
20.122/25-0 |
132.907-3 |
48.618.311/0001-45 |
A M DA COSTA SERVICOS |
20.062/24-9 |
133.432-8 |
55.156.278/0001-44 |
JANSSEN MACDOWELL CAVALCANTE DA SILVA |
20.180/25-0 |
133.858-7 |
55.715.574/0001-38 |
MARILDA DE LIMA OLIVEIRA REPRESENTAÇÃO DE COSMETICOS |
20.204/25-6 |
946.620-7 |
01.514.121/0001-14 |
CEZARIO E PIRES LTDA – ME |
20.116/25-0 |
954.895-5 |
00.778.345/0001-70 |
MARIA DO SOCORRO COIFMAN |
17.021/25-1 |
957.910-9 |
10.938.442/0001-37 |
E A PEREIRA TRANSPORTES |
17.033/25-0 |
966.431-9 |
14.717.093/0001-84 |
LR PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
17.022/25-8 |
987.262-0 |
28.390.529/0001-88 |
RIANY FARIAS DE ARRUDA LTDA |
20.171/25-0 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2025.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
110532
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 003/2025-CGCM/SESC
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
CONSIDERANDO o inteiro teor da Comunicação Interna Nº 0273308 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-CPIA, datada de 18/03/2025 da lavra do Presidente da CPIA/CGCM;
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 21/03/2025, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCMJG, para conclusão do PAD sob tombamento nº 004/2024-CPIA/CGCM.
Luiz Martins de Oliveira
Inspetor/Corregedor
110535
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(IMÓVEL ABANDONADO SEM A DEVIDA CONSERVAÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de imóvel abandonado, com características residenciais, sem a devida conservação, fora dos padrões de habitabilidade e segurança, situado à Rua Artur Nabatino, nº 48, UR 06 (ao lado da casa nº 56), Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.355-040;
CONSIDERANDO o previsto no inciso III do § 1º do art. 44 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação dos imóveis dentro dos padrões de habitabilidade e segurança;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5495, de 19.03.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Fiscal de Obras, o responsável pelo supramencionado imóvel, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a correta conservação do imóvel edificado dentro dos padrões de habitabilidade e segurança, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
110533
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 010/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL e O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, na forma do disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção ao art. 37 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a normativos municipais,
CONSIDERANDO a necessidade da avaliação dos quesitos de técnica e preço para o processo de licitação com objetivo de contratar empresa especializada em arquitetura e engenharia para a elaboração de projetos de execução de obras de infraestrutura visando a urbanização do Córrego do Balaio, localizado no Parque Monte dos Guararapes, em Jaboatão dos Guararapes/PE,
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir a Banca de Avaliação e Análise para Habilitação de quesitos de técnica e preço, que visa a contratação especificada, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SDU), constituída pelos seguintes servidores:
I– VINICIOS SÁVIO COSTA CORDEIRO, matrícula nº 140554;
II– BRUNO LINS LUNDGREN, matrícula nº 215287;
III– JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA, matrícula nº 2007941;
Art. 2º. A Banca de Avaliação e Análise para Habilitação de quesitos de técnica e preço terá como atribuições e responsabilidades a avaliação e análise das Propostas Técnicas e de preço apresentadas pelas empresas licitantes, decidindo por sua pontuação, classificação e habilitação, nos termos do Edital;
Art. 3º. Também será de responsabilidade e atribuição da Banca de Avaliação e Análise para Habilitação de quesitos de técnica e preço emitir nota técnica sobre o cumprimento ou descumprimento do que for decidido sobre a pontuação, classificação e habilitação, nos termos do Edital;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2025.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
110611
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 158/2025
ALTERA A TABELA MUNICIPAL DE INCENTIVOS PARA CIRURGIAS ELETIVAS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE SITUADOS NO TERRITÓRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES DE GESTÃO MUNICIPAL
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Nº 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
Considerando que a Constituição Federal em seu art. 198, §1º, que as ações e serviços de saúde são custeados com recursos das três esferas de governo;
Considerando que a Constituição Federal em seu art. 199, §1º, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;
Considerando a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 1990) e estabelece a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 2.324, de 6 de dezembro de 2024, que estabelece os procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias e revoga a Portaria SAES/MS n. º 237, de 8 de março de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.465, de 30 de dezembro de 2024, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências, na qual concede reajuste de valor a cirurgias de traumato-ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.609, de 12 de fevereiro de 2025 que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências;
Considerando a necessidade de manutenção e ampliação de oferta dos procedimentos cirúrgicos no âmbito hospitalar, de gestão municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – As cirurgias eletivas de âmbito hospitalar – cirurgias ginecológicas, cirurgias urológicas, cirurgias proctológicas, cirurgias gerais receberão incremento de 135% do valor do procedimento referente na Tabela SUS.
Art. 2º – Ficam excluídos de incentivos os procedimentos cirúrgicos da relação do Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente cirurgias, constantes no Anexo da Portaria SAES/MS n.º 2.324/2024, com ênfase às cirurgias de traumato-ortopedia.
Art. 3º – As cirurgias que forem processadas através do Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias, com recursos do FAEC, receberão do município apenas a diferença de 35% de incremento.
Art. 4º – Não haverá alteração de valores para as cirurgias pediátricas, exceto as processadas através do Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias, com recursos do FAEC, que receberá de incremento do município apenas a diferença das tabelas.
Art. 5º – As cirurgias eletivas de oftalmologia continuarão sendo custeadas integralmente com valores da tabela SUS.
Art. 6º- O aumento do valor do incentivo nas cirurgias eletivas (cirurgias ginecológicas, cirurgias urológicas, cirurgias proctológicas, cirurgias gerais) são custeadas com recursos do Tesouro Municipal, contudo, o reajuste não amplia as despesas previstas para o ano em exercício considerando o remanejamento de recursos de incentivos anteriormente dispensados às cirurgias de traumato-ortopedia, uma vez que estas tiveram reajuste de tabela pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor com data retroativa à competência fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2025
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
110583
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 024/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL ECPF, TIPO A3 (TOKEN + ASSINATURA DIGITAL) PARA 24 (VINTE E QUATRO) MESES, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: CONFIANCA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA, CNPJ Nº 26.768.764/0001-15, com valor total de R$ 3.059,00 (três mil e cinquenta e nove reais), conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal De Saúde
110610
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 007/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apólice de seguro predial, visando a cobertura de danos materiais e responsabilidades relacionadas ao imóvel com área total predial de 11.174.19m², onde funciona o Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
24/03/2025 à 27/03/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=1319D994-E3E8-400F-B450-FBB85FF39DC7
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.1319D994-E3E8-400F-B450-FBB85FF39DC7
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 033/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXO ÚNICO
Termo de referência
108697
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180.2024.PE.065.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº065/2024. OBJETO:. Formação de ata de registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliário, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e de suas Secretarias Executivas. Valor Máximo Aceitável:R$ 3.000.539,30 (três milhões, quinhentos e trinta e nove reais e trinta centavos).Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresa vencedoras do certame:THALES AUGUSTO R DA SILVA, CNPJ: 34.859.398/0001-38, para os lotes: 2, 3, 4 e 5, no valor total de R$ 597.900,00(quinhentos e noventa e sete mil e novecentos reais);UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 46.235.001/0001-16, para o lote 6, no valor total de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte nove mil reais);G & J REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 55.017.923/0001-48,para o lote 8, no valor total de R$ 27.899,90 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos);A J P DE SOUZA & CIA COMERCIO ATACADISTA LTDA,CNPJ: 31.070.140/0001-60, para os lotes 01 e 07, no valor total de R$ 372.332,90 (trezentos e setenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e noventa centavos).O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 1.427.132,80 (hum milhão quatrocentos e vinte e sete mil cento e trinta e dois reais e oitenta centavos).Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2025. Paula Menezes. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira
98331
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
Processo Licitatório nº 008.2025.CONC.002.EPC-SIN Concorrência Eletrônica nº 013.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DE CANAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIO Nº 939293/2022. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorrerá em 28/03/2025. O adiamento se dá em razão de alteração do edital e seus anexos. A nova data da sessão será publicada no Diário Oficial do Município. Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2025.
Paulo Cruz – Agente de Contratação
110604
CONTRATO Nº 010/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2025.INEX.033.EPC-SAD. OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito SUS. CONTRATADA: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 22.964.948/0001-08. VALOR: R$ 0,00. VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2030. Jaboatão dos Guararapes, 12/03/2025. THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
110633
CONTRATO Nº 009/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2025.INEX.030.EPC-SAD. OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do IR. CONTRATADA: DANIEL QUEIROGA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 40.196.112/0001-84. VALOR: R$ 0,00. VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2030. Jaboatão dos Guararapes, 12/03/2025. THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
110634
CONTRATO Nº 002/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 – SAS. OBJETO: Contratação de profissional pessoa física, especializada no ramo da culinária para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Cilene Maria dos Santos Silva – .VALOR: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 17/03/2025 a 17/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2025. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira. Secretária Executiva da Mulher.
110626
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de motoristas. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.164.069,08 (dois milhões cento e sessenta e quatro mil e sessenta e nove reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/02/2025 a 18/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
110627
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação na Cláusula terceira – Do Valor, constante no 1º Termo aditivo da Ata de Registro de Preços Nº 003/2024 – SMS, passando a ter a seguinte redação: Onde lê-se “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor do presente termo aditivo é de R$ 612.104,08 (seiscentos e doze mil, cento e quatro reais e oito centavos).” Leia-se “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor do presente termo aditivo é de R$ 150.727,50 (cento e cinquenta mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ: 10.779.833/0001-56.Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
110628
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: RETIFICAÇÃO NA DESCRIÇÃO DOS ITENS 03, 04 E 05, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ONDE SE LÊ: “ITEM 03: (COTA EXCLUSIVA)”; LEIA-SE: “ITEM 03: (AMPLA CONCORRÊNCIA 75%)”; ONDE SE LÊ: “ITEM 04: CAPACIDADE PARA 1000 LITROS… (AMPLA CONCORRÊNCIA 75%)”; LEIA-SE: “ITEM 04: CAPACIDADE PARA 500 LITROS. (COTA RESERVADA 25%)”; ONDE SE LÊ: “ITEM 05: (COTA RESERVADA 25%)”; LEIA-SE: “ITEM 05: (AMPLA CONCORRÊNCIA 75%)”.. REGISTRADA: TSC PONTUAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA EPP – CNPJ: 03.127.904/0001-70.JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19/03/2025. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA . SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 – SAS. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel para funcionamento do CRAS – BARRA DE JANGADA. CONTRATADA: ERMIRIO FONSECA DE AVELAR – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2024 – SME. OBJETO: Reequilíbrio no percentual de 20% do contrato de Aquisição de quadros brancos, visando atender a demanda das Unidades Escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 02.. CONTRATADA: WHITE BOARD IMPORT LTDA – CNPJ: 43.838.684/0001-08.VALOR ACRESCIDO: R$ 42.864,00 (quarenta e dois mil e oitocentos e sessenta e quatro reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 328.244,00 (trezentos e vinte e oito mil e duzentos e quarenta e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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