GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 43, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no valor de R$ 62.838,00 (Sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
20 608 2011 2.646 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
||
Red. 1039 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
62.838,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 62.838,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
112422
ATOS DO DIA 27 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 1693/2025 – Nomear ADEILDA LOPES DE MELO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato nº 1694/2025 – Nomear JOSE EDIVALDO DO SACRAMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1502/2025, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO:
Onde se lê: Nomear MARYSA GLUBEELANY DA SILVA LEITE (…).;
Leia-se: Nomear MARYSA GLAUBELANY DA SILVA LEITE (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1179/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE:
Onde se lê: Nomear MILCA RASHAELA DE OLIVEIRA (…).;
Leia-se: Nomear MILCA RAFHAELA DE OLIVEIRA (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1435/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS:
Onde se lê: Nomear DEBORA SOARES (…).;
Leia-se: Nomear DEBORA SOARES DA SILVA (…).
ERRATA: No Ato de alteração de lotação n.º 1685/2025:
Onde se lê: Assessor Administrativo 2 / símbolo CAA-2 (…).;
Leia-se: Assessor Administrativo 1 / símbolo CAA-1 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
112423
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 002 /2025 – GAB/SEMOB de 27 de março de 2025.
Ementa: Dispõe sobre vistoria anual dos veículos cadastrados no Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – STCPP/JG.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 50 de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da Rede de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme as diretrizes definidas na Lei Municipal Nº 1.310/2017, publicada no Diário Oficial em 04/07/2017;
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do disposto no Art. 34 do Decreto nº 188 de 27 de dezembro de 2018, que aprovou o Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – STCPP/JG, quanto a vistoria obrigatória dos veículos cadastrados no referido Sistema, para fins da constatação das adequadas condições estabelecidas no Regulamento, em especial para salvaguardar à segurança da população usuária dos serviços.
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar para vistoria obrigatória todos os Veículos regularmente cadastrados no STCPP/JG, para a verificação de suas condições de conservação e manutenção.
§ 1º – A vistoria será realizada por servidor público do Órgão Gestor devidamente habilitado, na sala 8 da sede da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB, localizada na Rua Zelindo Marafante nº 20, Piedade – Jaboatão dos Guararapes, no horário das 00:08 às 12:00 horas, com atendimento por ordem de chegada limitado a 15 (quinze) veículos por dia, conforme calendário disposto no Anexo I.
§ 2º – Os veículos aprovados em vistoria receberão Termo de Vistoria veicular do Órgão Gestor referente ao ano corrente, e estarão aptos a operar no Sistema.
Art. 2º – No ato da vistoria serão verificados todos os itens e equipamentos relacionados em Laudo de Vistoria, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º – O permissionário e /ou seu representante deverá comparecer na sede do Órgão Gestor, nas datas indicadas no Anexo I, portando original e cópia dos seguintes documentos:
– Documento de identificação pessoal com foto;
– Prova de Propriedade do veículo – CRLV;
– Apólice de seguro de Responsabilidade Civil quitada ou com parcela vencidas quitadas;
– Comprovante de aferição do cronotacógrafo;
– Laudo de aprovação em Inspeção Técnica Veicular atualizado, emitido por instituição acreditada pelo INMETRO.
– Procuração Pública (se representado por um terceiro), com validade máxima de 01 (um) ano..
Art. 4º – Serão observadas na vistoria, especialmente, as condições do veículo quanto aos itens seguintes relacionados abaixo, sem prejuízo de outras exigências previstas no Regulamento.:
– Pintura e lanternagem do veículo;
– Lay Out externo de identificação dos veículos, conforme modelo padrão previsto no Regulamento;
– Comprovação da realização do Recadastramento 2024;
– Iluminação externa e interna do veículo;
– Pneus e buzina;
– Condições da bancada;
– Pisos;
– Disponibilidade de vaga para portadores de necessidade especial;
– Equipamentos obrigatórios do veículo;
– Balaustres internos;
– Identificação da linha no veículo, que deverá ser afixado na parte superior do para-brisa do veículo, com adesivo na cor padrão do lay Out para a identificação do destino.
§ 1º – O veículo reprovado em vistoria deverá ser reapresentado para nova inspeção no período, estabelecido no Anexo I.
Art. 5º – A partir do dia 20 de maio de 2025, somente poderão operar no Sistema os veículos aprovados em vistoria e portando o Termo de Vistoria Veicular, sob pena de ser retirado de operação para regularização.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
Geovani Augusto Gomes Nascimento
Secretário Executivo de Mobilidade
112318
ANEXOS
I e II
112423
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RESOLUÇÃO Nº 02/2025 DA COMISSÃO ELEITORAL DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA
A Comissão Eleitoral para Eleição do Grupo Gestor da Estação Cidadania – GGEC, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Portaria nº 007/2025 – SECEL, publicada no D.O 18 de fevereiro de 2025 – XXXIV – Nº 36 – Jaboatão Dos Guararapes, em observação às normas do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019 de seu Estatuto e Regimento Interno da Estação Cidadania.
CONSIDERANDO a portaria nº 007/2025 – SECEL, publicada no D.M.O 18 de Fevereiro De 2025 – XXXIV – Nº 36 – Jaboatão Dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2025 da Comissão Eleitoral do GGEC, publicada no D.M.O de 27 de fevereiro de 2025 – XXXIV – Nº 43 – Jaboatão Dos Guararapes, que determinou o cronograma do processo da eleição para escolha do 3º Grupo Gestor da Estação Cidadania;
CONSIDERANDO o baixo número de inscritos de candidatos e eleitores para o processo eleitoral da Estação Cidadania, até a presente data, a Comissão Eleitoral em reunião realizada na Estação Cidadania, no dia 21 de março de 2025, apreciou, votou e aprovou as alterações no cronograma do edital eleitoral prorrogando as datas para melhor atender a comunidade de Dois Carneiros e entorno. Estavam presentes à reunião: Abílio Ferreira de Araújo Filho – Presidente da Comissão Eleitoral, Álvaro Alves Da Silva – Membro da Comissão, José Antônio Borba De Melo – Membro Da Comissão.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público as alterações no cronograma da ELEIÇÃO DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA PARA GESTÃO 2025/2027, de acordo com o quadro abaixo:
PROCESSO ELEITORAL |
DATA |
PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE SEGUNDA A SEXTA |
Até 04/04/2025 DAS 08:OO ÀS 12:00HORAS |
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS |
08/04/2025 |
RECURSO DE IMPUGNAÇÃO DOS CANDIDATOS |
09 e 10 de abril de 2025 |
RESULTADO DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS |
15 de abril de 2025 |
PERÍODO DE CAMPANHA DOS CANDIDATOS |
15/04/2025 A 19/05/2025 |
ELEIÇÃO E RESULTADO DOS ELEITOS NA ESTAÇÃO |
11/05/2025 DE 09 ÀS 15 HORAS |
RECURSO DE IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO |
12 e 13 de maio de 2025 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
14/05/2025 |
POSSE DOS ELEITOS |
Até 13/06/2025 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025.
ABÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO
Presidente da Comissão Eleitoral -GGEC
112310
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Publicação para designação dos gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.
PORTARIA SIN Nº 001/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN e suas Secretarias Executivas a seguir enunciadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
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CONTRATO |
EMPRESA |
GESTOR |
FISCAL |
015/2022 |
TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP |
DIEGO JOSÉ DE LIMA Matrícula: 91144-5 |
ALDEMIR JOSÉ DA SILVA Matrícula: 91.753-7 |
012/2021 |
BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP |
MARYANA SILVESTRE DE ALBUQUERQUE |
ALDEMIR JOSÉ DA SILVA Matrícula: 91.753-7 |
005/2023 |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
LUIZ AUGUSTO DA CUNHA MENDES CAMPOS |
014/2023 |
IMPERIO SERVICOS AGROPECUARIOS E LOCACOES DE VEICULOS EIRELI |
GERAILTON PESSOA E SILVA |
MARIA JOSÉ CRISTOVAM ARAÚJO |
016/2023 |
H. LIRA & CIA LTDA |
GERAILTON PESSOA E SILVA |
MARIA JOSÉ CRISTOVAM ARAÚJO |
017/2023 |
LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA |
GERAILTON PESSOA E SILVA |
MARIA JOSÉ CRISTOVAM ARAÚJO |
015/2023 |
CS BRASIL FROTAS S.A. |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
ALDEMIR JOSÉ DA SILVA Matrícula: 91.753-7 |
027/2023 |
MAQ-LAREM MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA |
MARYANA SILVESTRE DE ALBUQUERQUE |
ALDEMIR JOSÉ DA SILVA Matrícula: 91.753-7 |
028/2023 |
SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
MARYANA SILVESTRE DE ALBUQUERQUE |
ALDEMIR JOSÉ DA SILVA Matrícula: 91.753-7 |
017/2024 |
GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
ALDEMIR JOSÉ DA SILVA Matrícula: 91.753-7 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO |
|||
CONTRATO |
EMPRESA |
GESTOR |
FISCAL |
007/2012 |
WB CONSTRUTORA LTDA |
CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES |
GREITHKELLY BRITO DA SILVA |
025/2022 |
AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI |
ADILSON C. CARVALHO |
LUCY KELLY AMARAL SILVA |
018/2019 |
CONSTRUTORA PRIME LTDA |
ADILSON C. CARVALHO |
LUCY KELLY AMARAL SILVA |
023/2011 |
CONSTRUTORA ANCAR LTDA |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
016/2020 |
UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
001/2021 |
BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
018/2021 |
CONSTRUTORA ANCAR LTDA |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
024/2021 |
EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
001/2023 |
VIA TÉCNICA CONSTRUÇÃO LTDA |
CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES |
GREITHKELLY BRITO DA SILVA |
002/2023 |
WB CONSTRUTORA LTDA |
CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES |
GREITHKELLY BRITO DA SILVA |
003/2023 |
WB CONSTRUTORA LTDA |
CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES |
GREITHKELLY BRITO DA SILVA |
004/2023 |
WB CONSTRUTORA LTDA |
CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES |
GREITHKELLY BRITO DA SILVA |
008/2024 |
VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA |
CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES |
GREITHKELLY BRITO DA SILVA |
005/2024 |
AJP ENGENHARIA LTDA |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
002/2024 |
STH CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
004/2024 |
EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA. |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
003/2024 |
PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA-ME |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
010/2024 |
NACIONAL PAVIMENTAÇÃO E ENGENHARIA LTDA |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
011/2024 |
ABTEC ENGENHARIA LTDA |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
021/2024 |
BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
022/2024 |
BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
024/2023 |
BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
020/2024 |
BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
026/2024 |
PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
030/2023 |
BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP |
DIEGO JOSÉ DE LIMA |
EDUARDO SOARES MÁRCIO CLEYTON |
001/2025 |
WB CONSTRUTORA LTDA |
CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES |
GREITHKELLY BRITO DA SILVA |
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL |
|||
CONTRATO |
EMPRESA |
GESTOR |
FISCAL |
015/2019 |
LOCAR – SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA |
GERAILTON PESSOA E SILVA |
MARIA JOSÉ CRISTOVAM ARAÚJO |
016/2019 |
VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A |
VALÉRIO PAURÁ PERES FILHO |
MARIA JOSÉ CRISTOVAM ARAÚJO |
017/2029 |
LOQUIPE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA |
GERAILTON PESSOA E SILVA |
MARIA JOSÉ CRISTOVAM ARAÚJO |
028/2019 |
ORIZON – MEIO AMBIENTE S/A |
GERAILTON PESSOA E SILVA |
MARIA JOSÉ CRISTOVAM ARAÚJO |
002/2022 |
ENGEMAIA & CIA LTDA |
GERAILTON PESSOA E SILVA |
MARIA JOSÉ CRISTOVAM ARAÚJO |
003/2019 |
CONSTRUTORA EVIDÊNCIA |
LUIZ AUGUSTO DA CUNHA MENDES CAMPOS |
FLÁVIO JERÔNIMO DA SILVA |
012/2020 |
ECAM – TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
PAULO RICARDO NASCIMENTO |
014/2020 |
ECAM – TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO |
014/2022 |
EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO |
021/2021 |
BR CONSTRUÇÕES LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO |
022/2021 |
BR CONSTRUÇÕES LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
PAULO RICARDO NASCIMENTO |
016/2022 |
BR CONSTRUÇÕES LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
CLÁUDIA LUCRÉCIA LIRA PEREIRA |
008/2022 |
LUZ ENGENHARIA LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
CLÁUDIA LUCRÉCIA LIRA PEREIRA |
017/2022 |
AJP ENGENHARIA LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
MARIA JAINNY ARAÚJO FEITOZA |
028/2022 |
BR CONSTRUÇÕES LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO |
029/2022 |
EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
PAULO RICARDO NASCIMENTO |
030/2022 |
LUZ ENGENHARIA LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
MARIA JAINNY ARAÚJO FEITOZA |
010/2023 |
EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO |
023/2023 |
LOQUIPE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
CÍCERO JORGE FERREIRA DE SOUZA ZULENO LAURENTINO DOS SANTOS VALÉRIO PAURÁ PERES FILHO |
032/2023 |
PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME |
HARLEY SOUZA TAVARES |
PAULO RICARDO NASCIMENTO |
034/2023 |
EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
PAULO RICARDO NASCIMENTO |
036/2023 |
EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA. |
HARLEY SOUZA TAVARES |
JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO |
007/2024 |
CONSTRUTORA SAM LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
PAULO RICARDO NASCIMENTO |
006/2024 |
CONSTRUTORA SAM LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
CLÁUDIA LUCRÉCIA LIRA PEREIRA |
013/2024 |
CONSTRUTORA SAM LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
MARIA JAINNY ARAÚJO FEITOZA |
012/2024 |
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
PAULO RICARDO NASCIMENTO |
014/2024 |
AJP ENGENHARIA LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
MARIA JAINNY ARAÚJO FEITOZA |
019/2024 |
BARROS &ARAÚJO ENGENHARIA LTDA |
HARLEY SOUZA TAVARES |
PAULO RICARDO NASCIMENTO |
024/2024 |
MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA |
IRIS DA SILVA DORNELAS |
ROBSON JOSÉ MONTARROYOS VASCONCELOS |
025/2024 |
CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO |
IRIS DA SILVA DORNELAS |
ROBSON JOSÉ MONTARROYOS VASCONCELOS |
018/2024 |
MARKET – COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA |
IRIS DA SILVA DORNELAS |
ROBSON JOSÉ MONTARROYOS VASCONCELOS |
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
|||
CONTRATO |
EMPRESA |
GESTOR |
FISCAL |
011/2024 |
MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA |
LUIZ CARLOS BRAGA NETTO Matrícula: 59.279-5 |
ROBERTO FERREIRA PINHEIRO |
003/2023 |
H LIRA & CIA LTDA ME |
LUIZ CARLOS BRAGA NETTO Matrícula: 59.279-5 |
ROBERTO FERREIRA PINHEIRO |
004/2023 |
CS BRASIL FROTAS S.A. |
LUIZ CARLOS BRAGA NETTO Matrícula: 59.279-5 |
ROBERTO FERREIRA PINHEIRO |
005/2023 |
LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A |
LUIZ CARLOS BRAGA NETTO Matrícula: 59.279-5 |
ROBERTO FERREIRA PINHEIRO |
010/2023 |
LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA |
LUIZ CARLOS BRAGA NETTO Matrícula: 59.279-5 |
ROBERTO FERREIRA PINHEIRO |
015/2023 |
MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA |
LUIZ CARLOS BRAGA NETTO Matrícula: 59.279-5 |
ROBERTO FERREIRA PINHEIRO |
008/2024 |
GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS |
LUIZ CARLOS BRAGA NETTO Matrícula: 59.279-5 |
ROBERTO FERREIRA PINHEIRO |
005/2024 |
S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA |
ALAN JOSÉ PEREIRA |
EDUARDO MORATO BORGES SANTOS Matrícula: 59.173-2 |
009/2022 |
(CONSÓRCIO) SINALVIDA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA |
ALAN JOSÉ PEREIRA |
EDUARDO MORATO BORGES SANTOS Matrícula: 59.173-2 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL |
|||
CONTRATO |
EMPRESA |
GESTOR |
FISCAL |
005/2024 |
CONSTROI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DIVERSOS LTDA |
FAGNER RAMOS DE ARAÚJO |
JOÃO LUIZ DOS SANTOS |
004/2024 |
LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA |
ANA CLAUDIA DE FARIAS ALEXANDRE |
JOÃO LUIZ DOS SANTOS |
003/2024 |
RBC FARDAMENTOS LTDA |
ANA CLAUDIA DE FARIAS ALEXANDRE |
JOÃO LUIZ DOS SANTOS |
006/2024 |
ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – ME |
ANA CLAUDIA DE FARIAS ALEXANDRE |
JOÃO LUIZ DOS SANTOS |
006/2023 |
WEBNETS SOLUÇÕES LTDA |
ANA CLAUDIA DE FARIAS ALEXANDRE |
JOÃO LUIZ DOS SANTOS |
007/2024 |
META EMPENHO SOLUÇÕES LTDA |
FAGNER RAMOS DE ARAÚJO |
JOÃO LUIZ DOS SANTOS |
003/2023 |
LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A |
FAGNER RAMOS DE ARAÚJO |
JOÃO LUIZ DOS SANTOS |
005/2023 |
SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA |
ANA CLAUDIA DE FARIAS ALEXANDRE |
JOÃO LUIZ DOS SANTOS |
004/2023 |
CS BRASIL FROTAS S.A |
FAGNER RAMOS DE ARAÚJO |
JOÃO LUIZ DOS SANTOS |
Art. 2º – As obrigações dos gestores e fiscais encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado qualquer efeito contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2025.
FLÁVIA RIBAS
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Infraestrutura-SIN
111560
ANEXOS
Portaria 001-2025 SIN
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 014-2025 – CGM/JG
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2019 – CG/2ª CPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 050/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0012/2025, DOM de nº 001-A, de 01 de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado para apurar eventuais irregularidades imputadas ao servidor Averaldo Vieira de Melo, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública;
CONSIDERANDO que cessaram os motivos que ensejaram o sobrestamento do referido processo, conforme documentos acostados aos autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao trâmite processual, observando os princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório e devido processo legal;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2019 – CG/2ª CPIA, determinando o prosseguimento imediato dos trâmites legais.
Art. 2º Ficam restabelecidos os prazos processuais, devendo a Comissão Processante adotar as providências necessárias para o regular andamento do feito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 20 de março de 2025.
Emyli Souto Viana Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
112268
PORTARIA Nº 015/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 003/2025 – CGM, publicada no DOM nº 21, de 28/01/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 002/2025 – CG/1ªCPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
112399
PORTARIA Nº 016/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 003/2025 – CGM, publicada no DOM nº 21, de 28/01/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 003/2025 – CG/1ªCPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
112400
PORTARIA Nº 017/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 003/2025 – CGM, publicada no DOM nº 21, de 28/01/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 004/2025 – CG/1ªCPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
112402
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 – ARPCORP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 05 E 06. REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME – CNPJ: 01.387.783/0001-70.VALOR: R$ 280.831,65 (DUZENTOS E OITENTA MIL E OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 26/03/2025 A 26/03/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26/03/2025. JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO . SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.
112418
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. 027/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME – CNPJ: 01.387.783/0001-70.VALOR: R$ 57.899,98 (cinquenta e sete mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 26/03/2025 a 26/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
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>2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 – SAD. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,42% do Contrato de prestação de serviços de intermediação e promoção de integração entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as instituições de ensino, objetivando a implementação de programa de estágio. CONTRATADA: Universidade Patativa Do Assaré – CNPJ: 05.342.580/0001-19.VALOR ACRESCIDO: R$ 7.318,35 (sete mil e trezentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 172.911,83 (cento e setenta e dois mil e novecentos e onze reais e oitenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2025 a 30/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2025. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 068.2025.CONC.006.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica 006.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA RUA QUARENTA E UM E AV. BOM JESUS – UR11 – 7 – ZUMBI DO PACHECO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 959844/2024 E PROJETO BÁSICO CONSTANTE NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA. Valor Máximo Aceitável: R$ 973.524,91 (novecentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 14/04/2025 (segunda-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
Paulo Cruz
Agente de Contratação
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