diário oficial

poder executivo

03 DE ABRIL DE 2025 – XXXIV – Nº 64 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 49, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Ementa: Convoca a XV Conferência Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.298, de 12/12/2016, que trata do Sistema Único de Assistência Social no Município, em especial no que estabelecem o art. 24, inciso II, e o art. 28;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14/11/2024, da Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS/JG nº 008/2025, de 17/03/2025, do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, que trata da convocação da XV Conferência Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes conforme decisão do Pleno do CMAS/JG;

CONSIDERANDO ser indispensável, periodicamente, a promoção de debates, de formulação e de avalição da condução da política pública de Assistência Social com vistas à definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, e assim propor a sua reconstrução em atendimento às necessidades de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais da população;

DECRETA:

Art. 1º Fica Convocada a XV Conferência Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, a ser realizada nos dias 4 e 5 de junho de 2025, tendo como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112811


DECRETO Nº 50 , DE 02 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 813.562,35 (Oitocentos e treze mil e quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 2003 2.122

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 1050

FNT 2.621.0000.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

813.562,35

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 813.562,35

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Provenientes do Governo Estadual – FABA.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112812


DECRETO Nº 51 , DE 02 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 21.989.740,52 (Vinte e um milhões, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

04 846 3005 9.036

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%)

Red. 1040

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

18.734.584,34

Red. 1041

FNT 2.544.0000.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

502.749,52

04 846 3005 9.037

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%)

Red. 1042

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.752.406,66

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 21.989.740,52 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, oriundo dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério – Precatórios do FUNDEF (2.544.0000.0000 e 2.544.0000.0001), em conformidade com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.325 de 12 de abril de 2022, e a Lei Municipal n° 1.531, de 05 de setembro de 2022.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112813


DECRETO Nº 52 , DE 02 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.601.748,72 (Hum milhão, seiscentos e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 2003 2.122

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 1049

FNT 2.600.0000.0004

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.601.748,72

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.601.748,72

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações da Saúde – Assistência Farmacêutica.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

112814


PORTARIA Nº 22 / 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;

CONSIDERANDO a Portaria nº 45/2024 – GP, de 21/10/2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 197, edição do dia 22 de outubro de 2024, que, por determinação judicial, nomeou em definitivo, o candidato AUGUSTO DE LIMA CESAR, inscrição nº 08907039, pontuação 70.00 e 1.554ª classificação ampla, para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 25.8.000000917-3, gerado pela SAD-NUCCP, em 07/03/2025.

RESOLVE:

Art. 1º – DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse no Cargo Efetivo de PROFESSOR I, do candidato AUGUSTO DE LIMA CESAR, nomeado pela Portaria nº 45/2024 – GP, de 21 de outubro de 2024, por determinação judicial.

Art. 2º – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

112815


PORTARIA Nº 23 / 2025 – GP

EMENTA: Designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no Município, de que trata o Decreto Municipal nº 79, de 29/05/2023.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que estabelece o Decreto Municipal nº 79, de 29/05/2023, que institui a Política Municipal de Proteção de Dados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial o art. 10 e parágrafos;

CONSIDERANDO o papel fundamental do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na governança da privacidade e proteção de dados, sendo responsável pela interface entre a Administração Pública, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme preconiza o inciso VIII do art. 5º da LGPD;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no Município:

Nome: CAROLINA DE FREITAS PEREIRA

Matrícula nº: 91660-4

E-mail: encarregado.lgpd@jaboatao.pe.gov.gov

Art. 2º – Atribuir à Encarregada pelo tratamento de dados pessoais as seguintes competências:

a) elaborar e manter atualizada a Política de Segurança e Privacidade de Dados;

b) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

c) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

d) orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

e) coordenar e consolidar as informações do inventário de dados pessoais relativos ao registro das operações de tratamento de dados pessoais, sejam em meio físico ou digital determinados no art. 37 da LGPD;

f) conduzir ou aconselhar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, de acordo com os casos previstos na LGPD, em que tal documento é necessário;

g) conduzir ou aconselhar a implementação de regras de boas práticas e de governança especificadas pelo art. 50 da LGPD;

h) coordenar e orientar a rede de encarregados setoriais responsáveis pela implementação da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais (PMPDP);

i) realizar, quando necessário, os Relatórios consolidado de Impacto a Proteção de Dados (RIPD); e

j) executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 3º – Contar a vigência desta Portaria a partir de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

112816


PORTARIA Nº 24 / 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;

CONSIDERANDO a Portaria nº 54/2024 – GP, datada de 07/12/2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 229, edição do dia 10 de dezembro de 2024, que nomeia candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação (SME), cujo resultado final foi Homologado pela Portaria nº 472/2023 – SME, de 24/11/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 225, edição do dia 25 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos relacionados, dos Candidatos nomeados através da Portaria nº 54/2024 -GP, de 9 de dezembro de 2024, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO ÚNICO

Cargo: PROFESSOR 1

Qtd

Inscrição

Nome

Classificação

AC

PCD

1

456030352

SANDRA REGINA SILVA OLIVEIRA

558º

2

456012408

MARIA ISABEL FRANCISCO DA SILVA RAMOS

559º

3

456019551

MANUEL VICTOR DE LYRA LEITE PESSOA

562º

4

456004211

MARIA IZABELLA VASCONCELOS GAMO DE BARROS

563º

5

456019735

ISABELLA CASTRO DA COSTA GOMES

566º

6

456033309

WATUSY BARBOSA DE QUEIROZ

575º

7

456000493

JOSÉ ARRUDA DO NASCIMENTO

576º

8

456018973

MARIANA MATIAS DA CRUZ DE BRITO ARAÚJO

580º

9

456001378

ADRIANA MARIA DE SOUSA FUKAHORI

586º

10

456038986

TÂMARA MARQUES DA SILVA GOMES

587º

11

456003019

JESSICA DA SILVA MELO

590º

12

456019538

THAIS SOARES DA SILVA

593º

13

456035119

JENIFFER ALINE LIRA DA SILVA

598º

14

456027929

MACIUS VINÍCIUS ALMEIDA MARQUES

599º

15

456011045

ALINE MARIA SOUZA DA SILVA

603º

16

456033369

CINTYA CAROLINA BARBOSA LOPES

606º

17

456026721

ANABELLY BREDERODES CAMPOS SILVA

610º

18

456029290

NATÁLIA DE FRANÇA NIBBERING

611º

19

456013918

MARIA NATHALIA PEREIRA DE SANTANA SILVA

617º

20

456011006

CLÁUDIA FIDÉLIS DA SILVA

618º

21

456030866

DANIELLE NAYANE DUARTE DA SILVA ZUZU

619º

22

456000805

MELINA SILVA MALVEZZI

626º

23

456017840

AMANDA PEREIRA SANTOS

632º

24

456013220

SHEYLA FELIX DE CASTRO

633º

25

456023784

DANIELLE RAMOS DE OLIVEIRA

634º

26

456001973

ANA BEATRIZ RODRIGUES DE ARAÚJO

637º

27

456005187

BÁRBARA TAVARES MELO

640º

28

456013498

PATRÍCIA MARIA DE BRITO FRANÇA

641º

29

456029239

VIVIANE DE AZEVEDO SOARES

642º

30

456024103

BEATRIZ DE MATOS LIMA

652º

31

456004581

ANDRIA KAROLINY BARBOSA DA SILVA

653º

32

456021321

ULYSSES DE ARAUJO LIMA

2342º

31º

Cargo: PROFESSOR 1 – Brailista

Qtd

Inscrição

Nome

Classificação

AC

PCD

1

456019326

ISABELLA BANDEIRA DE OLIVEIRA

21º

Cargo: PROFESSOR 2 – Arte

Qtd

Inscrição

Nome

Classificação

AC

PCD

1

456013747

TIAGO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Cargo: PROFESSOR 2 – Geografia

Qtd

Inscrição

Nome

Classificação

AC

PCD

1

456017936

WASHINGTON FELIX DE OLIVEIRA

18º

Cargo: PROFESSOR 2 – História

Qtd

Inscrição

Nome

Classificação

AC

PCD

1

456013309

CAIO LEITE CORREIA TERENCIO

16º

Cargo: PROFESSOR 2 – Língua Portuguesa

Qtd

Inscrição

Nome

Classificação

AC

PCD

1

456034665

EVANDRO FERREIRA DA SILVA

65º

2

456024914

DENIZE DA SILVA CUNHA

72º

Cargo: PROFESSOR 2 – Matemática

Qtd

Inscrição

Nome

Classificação

AC

PCD

1

456039311

RODRIGO TOMAZ SILVA DE MELO

84º

2

456027705

PEDRO RENILSON ALVES FERREIRA

85º

3

456016607

CÉSAR AUGUSTO PEREIRA COSTA

86º

4

456023351

EDUARDA FERNANDA DA COSTA PONTES

87º

112817

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar


ATOS DO DIA 2 DE ABRIL DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1703/2025 – Nomear LUCIANO MENDES DO CARMO SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

Ato n.º 1704/2025 – Exonerar MACIO FABIO DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n°4.0591789.4, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2025

Ato nº 1705/2025 – Nomear MACIO FABIO DOS SANTOS ANDRADE, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito a partir de 2 de abril de 2025.

Ato n.º 1706/2025 – Exonerar CLAUDIA AMELIA BIONE LINS DE SOUZA, matrícula n°4.0916642.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2025

Ato nº 1707/2025 – Nomear CLAUDIA AMELIA BIONE LINS DE SOUZA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 2 de abril de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

112810


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 141 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0288990, do dia 26/03/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nova Divinéa, a professora LADJANE DE BARROS SANTOS – matrícula n º 91.361-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, LADJANE DE BARROS SANTOS – matrícula n º 91.361-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Divinéa, com efeito a partir de 24 de março de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

112743


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO Nº 001/2025

TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL EM PERNAMBUCO (SESC/PE)

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, com sede na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato legalmente representado pelo seu Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, Sr. Francisco Antônio Souza Papaléo, tendo sua Secretária Municipal de Infraestrutura, Sra. Flávia Cecília de Melo Ribas, na condição de ANUENTE, e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL EM PERNAMBUCO (SESC/PE), instituição de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.482.931/0001-61, com sede à Avenida Visconde de Suassuna, nº 265, 8º andar, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.050-540, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, que se regerá pelas Cláusulas e condições adiante pactuadas.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 28, de 22 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Adoção de Logradouros Públicos no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Portaria SDU nº 002/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de fevereiro de 2025, que constituiu Comissão para articular a formulação e publicação de Chamamento Público para credenciamento voltado ao Programa de Adoção de Logradouros Públicos, bem como para a seleção do projeto que melhor atende ao bem público, de acordo com critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público, fiscalização e execução do mencionado Programa;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – SDU, publicado no Diário Oficial do Município em 21 de fevereiro de 2025, que iniciou o processo que resultou na seleção do COOPERANTE, acima qualificado, para a adoção do logradouro público descrito em destaque na Cláusula Primeira, após o regular cumprimento dos prazos e requisitos legalmente estabelecidos;

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO (TCALP), nos termos constantes das Cláusulas e condições a seguir delineadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TCALP possui como finalidade a execução de obra de reforma na área adotada, pelo COOPERANTE, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, conforme proposta de adoção de espaço público selecionada e observações realizadas pelo MUNICÍPIO, buscando a revitalização da área e proporcionando um local mais seguro, agradável e funcional para os seus frequentadores.

A área pública objeto do presente Edital, propriedade do Município de Jaboatão dos Guararapes, com 185,07 metros quadrados e 74,33 metros de perímetro, trata-se de uma faixa de terra encravada entre uma pista de cooper e calçada, localizada à esquerda do SESC Piedade (Rua Goiana, s/n – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE), confrontando-se em 35,17 metros com esta calçada, na Avenida Senador Sérgio Guerra, e em 39,16 metros com uma pista de cooper da Praia de Piedade, totalizando uma área de 185,07 metros quadrados e perímetro de 74,33 metros. Situa-se nas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) Latitude 8°11’26.05″S e Longitude 34°55’3.88″O.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS

O presente TCALP será executado sem repasse de recursos financeiros entre os partícipes, inexistindo qualquer pagamento entre os mesmos, seja a que título for, em razão das atividades desenvolvidas para a realização do seu objeto, que envolve a realização de despesas apenas pelo COOPERANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

Este TCALP deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as disposições legais e com as Cláusulas e condições ora avençadas, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente pelos direitos e obrigações mencionados.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

4.1. Disponibilizar servidor, no âmbito organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN), da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMBA) e da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos (SEPUR), visando facilitar a execução das atividades estabelecidas no TCALP, objetivando dirimir eventuais dúvidas ou prestar informações relevantes ao COOPERANTE, indispensáveis ao fiel cumprimento da finalidade do presente instrumento, quando necessário;

4.2. Autorizar as obras no local, nos termos da legislação de regência vigente, considerando o logradouro adotado, a proposta escolhida e as observações realizadas pelos órgãos municipais envolvidos na seleção do projeto;

4.3. Autorizar a colocação de placa ou painel indicativo, com mensagens de cunho educacional e/ou institucional alusivo à adoção, na área adotada e em local apropriado, de acordo com critérios e especificações estabelecidas no Decreto Municipal nº 28, de 22 de março de 2022, e na legislação de regência (Lei Municipal nº 934, de 13 de novembro de 2013);

4.4. Realizar, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a fiscalização da obra a ser executada pelo COOPERANTE, observando a fiel obediência às normas urbanísticas e ambientais, bem como ao que foi recomendado pelos órgãos envolvidos na etapa de seleção do projeto.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERANTE

5.1. Buscar, junto ao MUNICÍPIO, todas as licenças e autorizações necessárias à regular execução da obra no logradouro adotado;

5.2. Observar o projeto apresentado e a legislação urbanística e ambiental, bem como as recomendações realizadas pelos órgãos municipais envolvidos, durante a execução da obra, assumindo a responsabilidade quanto às infrações ambientais;

5.3. Arcar com todos os custos envolvidos para a execução da obra, disponibilizando estrutura física necessária, materiais, mão de obra, assumindo todas as obrigações legais decorrentes, inclusive acerca de eventuais prejuízos decorrentes de danos contra terceiros;

5.4. Realizar serviços de manutenção e zeladoria do logradouro durante a vigência da adoção ora formalizada.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA MUNICIPAL À ADOÇÃO PELO COOPERANTE

Nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 22 de março de 2022, o COOPERANTE terá como contrapartida do MUNICÍPIO o direito de instalar anúncios institucionais e/ou orientadores, observando os ditames da Lei Municipal nº 934, de 13 de novembro de 2013, que dispõe sobre a veiculação de anúncios e o ordenamento da publicidade no espaço urbano do MUNICÍPIO, ou outra lei que a substitua.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ADOÇÃO

Este TCALP terá como prazo de vigência 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura (ou da data da assinatura digital mais recente, se for o caso), sendo vedada a sua renovação automática, devendo se observar o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 28, de 22 de março de 2022, em caso de novo pedido.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO

Para a devida fiscalização e gestão deste TCALP, será indicado representantes Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN), da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMBA) e da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos (SEPUR), que serão responsáveis pela verificação da execução do previsto no TCALP, durante sua vigência.

CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

9.1. No caso de descumprimento do TCALP, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização, sob pena de rescisão do TCALP;

9.2. O TCALP poderá ser rescindido por ato unilateral do MUNICÍPIO sempre que verificado o interesse público, não gerando para o COOPERANTE direito a qualquer indenização, como também poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo mútuo, sendo que em ambos os casos a rescisão deverá ser precedida de comunicação, escrita e fundamentada, desde que pré-avisada com antecedência de 30 (trinta) dias, permanecendo, em qualquer hipótese, a obrigação do COOPERANTE em concluir a execução de todas as instalações, estruturas, melhorias e obras aprovadas pela Comissão, objeto deste TCALP;

9.3. Encerrada a cooperação e adoção do logradouro público, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas de anúncio institucional do COOPERANTE serem retirados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.4. Findo o aludido prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou havendo rescisão do TCALP, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.360, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais;

9.5. O abandono, a desistência ou o descumprimento do TCALP não dispensa a obrigação de remover as respectivas placas indicativas, conforme a Lei Municipal nº 1.360, de 24 de abril de 2018.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. Para a devida garantia da privacidade e da proteção de dados pessoais, as partes comprometem-se a observar e cumprir as disposições previstas na Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

10.2. As partes obrigam-se a:

10.2.1. Tratar os dados pessoais de forma adequada a atender os requisitos de coleta mínima necessária estritamente para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta para atendimento às solicitações do titular;

10.2.2. Realizar o compartilhamento dos dados para agentes externos apenas e somente nos casos em que o titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas que legitimem o compartilhamento;

10.2.3. Manter os dados pessoais armazenados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a confidencialidade e sigilo nos casos necessários, bem como manter o devido armazenamento em meios seguros, preferencialmente digitais e com rastreabilidade disponível, assim como garantir destinação final segura após o prazo estabelecido;

10.2.4. Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição – acidental ou intencionalmente – não autorizadas, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;

10.2.5. Informar de forma célere caso haja algum risco grave relacionado a incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada;

10.2.6. Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos previstos no artigo 18 da LGPD;

10.2.7. Assegurar que todos os responsáveis que tenham acesso aos dados pessoais no contexto da execução do contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares ou com respaldo legal para tanto;

10.2.8. Possibilitar que os colaboradores recebam treinamento adequado e/ou participem de eventos de conscientização voltados para a proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as referidas atualizações, garantindo assim a aderência às Boas Práticas e da Governança, em atenção ao disposto nos artigos 50 e 51 da Lei Geral de Proteção de Dados;

10.3. Responsabilizar-se-á a parte que der causa a eventuais violações de dados pessoais nos termos da legislação vigente, ressalvado o direito de regresso estabelecido em lei e consideradas as circunstâncias do caso e medidas de segurança adotadas pelo responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE E VERACIDADE DO DOCUMENTO

11.1. As partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste TCALP, nos termos do art.219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pelo ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220, de 24 de agosto de 2001(“MP nº 2.2200 -2”), como, por exemplo, por meio de upload e existência neste instrumento, na plataforma de Certificação CertSing (https://www.portaldeassinaturas.com.br);

11.2. Adicionalmente, as partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válidas qualquer forma de comprovação de autoria das partes signatárias deste TCALP por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pelo ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220, como, por exemplo, por meio de da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento, na plataforma de CertSing ( https://www.portaldeassinaturas.com.br), sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento, bem como a respectica vinculação das partes aos seus termos;

11.3. Por fim, nos termos do art. 220 do Código Civil, as partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das partes não precisam necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento;

11.4. Caso seja necessária a substituição da página de assinaturas, esta poderá ser assinada manualmente e escaneada em formato eletrônico, e será tão válida e produzirá os mesmos efeitos que a assinatura original de cada parte aposta neste instrumento;

11.5. As partes declaram que os e-mails de seus respectivos representantes legais e, constantes deste instrumento, tanto no que concerne ao envio, quanto no que diz respeito ao recebimento de correspondências eletrônicas, são de responsabilidade de seus titulares, vinculando-os para todos os fins de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO DE DIREITO DE IMAGEM

12.1. No caso de eventuais registros de imagem e áudio, as partes procederão a formalização de AUTORIZAÇÃO do uso de imagem, junto a seus funcionários, terceirizados, parceiros e/ou público em geral, além de empresas subcontratadas que venham a participar da execução deste TCALP, a fim de prevenir possíveis demandas por uso não autorizado destes registros.

12.2. Desde que haja autorização prévia, as partes poderão registrar imagens e/ou vozes captadas durante a vigência deste TCALP para fins de utilização em obras audiovisuais e/ou obras impressas e outras, produzidas, editadas e/ou publicadas, que se destinarão a toda e qualquer forma de comunicação audiovisual e impressa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam os interessados na Cooperação responsáveis pela observância de toda a legislação ambiental nacional, ou seja, seja no âmbito municipal, quanto no âmbito estadual, quanto no âmbito federal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Jaboatão dos Guararapes para dirimir qualquer dúvida, renunciando as partes a quaisquer outros, por mais privilegiados que eles sejam.

E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições aqui expressas, firmam, perante duas testemunhas, o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos legais.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL – SESC/PE

Testemunha 1 (com CPF):

Testemunha 2 (com CPF):

112802


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.005/2025. DISPENSA Nº 005/2025-SEDAT. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de camiseta com personalização para apoiar as ações desenvolvidas pela Diretoria de Agricultura e Turismo., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa Contratada: Nortpress Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°41.226.284/0001-16, no Valor global da contratação: R$ 56.222,40 (cinquenta e seis mil e duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Abril de 2025. 

CARLA NOVAES

Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo

103601


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 021.2025.PE.009.EPC-SME. Pregão Eletrônico Nº 009/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 910.029,08 (novecentos e dez mil, vinte e nove reais e oito centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 16/04/2025 às 09:30h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: ac05jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

103601


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 040.2025.PE.015.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 015/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo Aceitável: 1.479.567,89 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos).Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 15/04/2025 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: sandrapavaosulicsad@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025. Sandra Pavão – Agente de Contratação.

107637


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 023.2025.PE.010.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 010/2025. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 204.226,90 (duzentos e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento/Abertura das Propostas/Início da disputa: 16/04/2025 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações: e-mail mls.ribeiro.cpl3@gmail.com e telefone (81) 9 9975.1797, das 8:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2025. Mônica Ribeiro – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).

92713


CONTRATO Nº 005/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2025.INEX.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM). CONTRATADA: P.S.M. – PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – CNPJ: 11.921.333/0001-70.VALOR: R$ 7.605.816,50 (SETE MILHÕES SEISCENTOS E CINCO MIL E OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 01/04/2025 A 01/04/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/04/2025. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA . SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

112798


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 – ARCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. 027/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DEMATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 33.613.876/0001-62.VALOR: R$ 66.469,76 (sessenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/04/2025 a 01/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

112799


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 – ARPCORP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 04. REGISTRADA: BDL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 35.361.251/0001-86.VALOR: R$ 24.101,49 (VINTE E QUATRO MIL E CENTO E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). VIGÊNCIA: 01/04/2025 A 01/04/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/04/2025. JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO . SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.

112800


CONTRATO Nº 003/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2025.INEX.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM). CONTRATADA: SEOPE – SERVIÇO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA – CNPJ: 35.470.574/0004-50.VALOR: R$ 5.725.717,70 (CINCO MILHÕES SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL E SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 02/04/2025 A 02/04/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/04/2025. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA . SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

112801


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA