GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 07 DE ABRIL DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 1712/2025 – Nomear EDUARDO GUEIROS PACHECO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato nº 1713/2025 – Nomear LUIZ JOSÉ DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato nº 1714/2025 – Nomear ERILSON BATISTA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato nº 1715/2025 – Nomear LUCIELMA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 7 de abril de 2025.
Ato n.º 1716/2025 – Exonerar a pedido ALAN GLEYSON DE PAULA REGO, matrícula n° 4.0587229.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
113393
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 570/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da DIRETORA DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR, dos servidores abaixo discriminados:
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
DATA DA POSSE |
|
PCD |
AMPLA |
|||||
25.8.000001188-7 |
DOUGLAS ALVES VILAR |
|
4º |
0038774f |
90 |
08/07/2025 |
25.8.000001187-9 |
DEBORA STEPHANNY GOMES BARBOSA |
|
24º |
0038774f |
60 |
08/06/2025 |
25.8.000001211-5 |
MARCELO MENEZES DE MORAES REGO |
|
10º |
0058640h |
30 |
09/05/2025 |
25.8.000001206-9 |
GIULLIA DANDARA ROCHA NASCIMENTO |
|
29º |
0060904d |
45 |
24/05/2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113325
PORTARIA Nº 571/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, dos servidores abaixo discriminados:
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
|
PCD |
AMPLA |
||||
25.8.000001213-1 |
RAFAELLA BORGES DO AMARAL |
|
6º |
0012645h |
ASSIST POL SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR CUIDADOR |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113330
PORTARIA N°543/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 33/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LURDIANE SOBRAL DE SANTANA DIAS, mat. 0.0184713.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°545/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.17.000002846-4 |
ANA LÚCIA MORAIS DE BRITO |
0.0148342.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.17.000000146-9 |
ALBA VALÉRIA NETO DE AGUIAR |
0.0154784.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.21.000000522-0 |
ELIZABETE FRANCISCA B. DE OLIVEIRA |
0.0143286.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.17.000005786-8 |
JAQUELYNE MARTINS DA SILVA |
0.0184233.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.17.000002321-7 |
LINDILENE MARIA GOMES |
0.0184934.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.04.2025 a 29.06.2025 |
25.17.000001039-5 |
MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE FERNANDES |
0.0159255.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.17.000007001-5 |
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA |
0.0154571.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.04.2025 a 29.06.2025 |
24.17.000006977-7 |
MARIA JOSÉ VICENTE DA SILVA |
0.0165310.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.17.000000147-7 |
RICARDO JOSÉ CHAGAS DA SILVA |
0.0149780.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.17.000002370-5 |
SÔNIA MELO DA SILVA |
0.0152382.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.05.2025 a 30.06.2025 |
24.17.000008489-0 |
SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS |
0.0179426.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.17.000000105-1 |
SUE KAWAMURA |
0.0145173.1 |
Municipal de Educação |
2009/2019 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.17.000007373-1 |
VILMA DA SILVA CORREIA |
0.0161357.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°546/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 26/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA KATARINA SALES DE LIMA, mat. 0.0167584.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°547/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 44/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SUZIENE RICARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, mat. 0.0912030.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA Nº548/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 173/2025, 29/2025, 308/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.02.2025, 23.01.2025, 27.03.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
001625741 |
ANDRÉA FERREIRA DE ALMEIDA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
17.09.2024 |
III |
F |
III |
G |
|
02 |
001505171 |
PAULO EDSON DE OLIVEIRA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
13.03.2024 |
IV |
G |
IV |
H |
|
03 |
001660061 |
SILVIA SOUZA DOS SANTOS |
AG. ADM. ESCOLAR |
17.02.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°549/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 22/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
25.11.000000192-9 |
RÉGIA MARIA PEREIRA DA SILVA |
0.0142123.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
10.01.2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°550/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 43/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora SIMONI PIMENTEL LYRO, mat. 0.0911819.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°551/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 02/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor CARLOS ALBERTO BARBOSA mat. 0.0152080.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°552/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 24/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELANE ERICKA GOMES DO NASCIMENTO, mat. 0.0913255.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°553/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 40/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CINTIA CRISTINA DE LIMA FARIAS SALES, mat. 0.0913218.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°554/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 35/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora REGINA LOPES DO NASCIMENTO, mat. 0.0192260.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°555/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 34/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GRESIELE PAULA DOS SANTOS, mat. 0.0214450.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°556/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
27.17.000001215-0 |
ANTÔNIA FERNANDA DA LUZ SILVA |
0.0165190.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
02.05.2025 a 30.06.2025 |
25.17.000004290-4 |
ANA RAQUEL PEREIRA LEMOS DE SOUSA CAMPOS |
0.0146340.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
22.07.2024 a 20.09.2024 |
24.17.000008727-9 |
ALDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE |
0.0165093.1 |
Municipal de Educação |
20042014 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.18.000002465-2 |
DULCILENE JOAQUINA DA CONCEIÇÃO CARDOSO |
0.0190128.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.17.000002298-9 |
GUSTAVO JAIME FILIZOLA |
0.0165735.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
04.04.2025 a 02.06.2025 |
25.18.000002336-2 |
JOSÉ GALDINO DE LEMOS FILHO |
0.0115134.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.17.000001056-5 |
KATIA CILENE DA SILVA TELES |
0.0131733.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.04.2025 a 30.05.2025 |
25.17.000006369-3 |
MARCELA SIMONE SANTOS SECUNDES SOARES |
0.0129917.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
05.04.2025 a 03.06.2025 |
25.18.000000930-0 |
MARIA LÚCIA DA SILVA |
0.0176184.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.17.000002384-5 |
MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA |
0.0164887.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.17.000004219-0 |
PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA |
0.0153630.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.02.2025 a 03.04.2025 |
24.17.000004518-5 |
VALDERLÂNDIA LINS DA SILVA |
0.0149900.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.17.000001353-0 |
VILMA LUCIA ALBERT DA SILVA |
0.0164356.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
02.05.2025 a 30.06.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°557/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 36/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KEYTIANE ALEXANDRE DA SILVA, mat. 0.0911845.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°558/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 32/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor VALDIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR, mat. 0.0151971.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°559/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 42/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANNYELA MARIA DA SILVA, mat. 0.0185604.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°561/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 52/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JORGE GOMES FALCAO NETO, mat. 0.0185280.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°562/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 11/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora JUCYDEIZE DE SANTANA SANTOS mat 0.0912088.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°564/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelas servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Parecer n° 314/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
25.17.000003905-9 |
ANA LÚCIA MARANHÃO DE CARVALHO |
0.0147419.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°567/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 46/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELLY ROLIM DE LIMA, mat. 0.0187194.1/0.0187194.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°568/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 09/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA mat 0.0188573.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
PORTARIA N°568/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
0.9188947.1 |
SILVIA MARIA DE SOUSA SILVA |
Municipal de Administração |
07.04.2025 |
FGS-4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
ERRATA
Na portaria de nº. 434/2024, datada de 14.03.2024, publicada no D.O nº 51 de 20.03.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ GALDINO DE LEMOS FILHO mat. 0.0115134.1.
Portaria 434/2024
Onde se lê: Decênio 1993/2003
Leia-se: Decênio 2003/2013
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113261
ERRATA
Na portaria de nº. 731/2024, datada de 30.04.2024, publicada no D.O nº 83 de 09.05.2024 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE FERNANDES mat. 0.0159255.1.
Portaria 731/2024
Onde se lê: Decênio 2012/2022
Leia-se: Decênio 2011/2021
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113379
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERÍODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
ESPOLIO DE JOAO RUFINO DE FREITAS |
2020 a 2025 |
1274808.0 |
2024/028043.6 |
02 |
JONATAS PEREIRA DOS SANTOS FIL |
2022 e 2023 |
1202987.4 |
2019/023485.1 |
03 |
INES DAS DORES SILVA VIDAL |
2022 e 2023 |
1466951.0 |
2019/023485.1 |
04 |
JOAO GONSALVES DOS SANTOS |
2022 e 2023 |
1202990.4 |
2019/023485.1 |
05 |
ELANIO BEZERRA DE AQUINO |
2022 e 2023 |
1476034.7 |
2019/023485.1 |
06 |
ESPÓLIO DE MARINETE RODRIGUES DE MELO |
2020 a 2024 |
1015841.3 |
2024/031312.1 |
07 |
IZAIAS LOPES DA SILVA |
2024 e 2025 |
1541392.6 |
2024/022415.3 |
08 |
ESPÓLIO DE AURINO NORTON DE BARROS GOES |
2020 a 2024 |
1004424.8 |
2024/031708.9 |
09 |
ESPÓLIO DE PEDRO DA SILVA LEMOS FILHO |
2020 e 2024 |
1207776.3 |
2024/026683.2 |
10 |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
2023 |
1436157.4 |
2023/010728.6 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinente, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
113121
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 052/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
- Gestora de Planejamento de Contratações:
NATÁLIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA – matrícula nº 4.0913541-5
- – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:
BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3
- – Responsável pela estimativa de preços:
GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 4.0917614-1
- – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
FLÁVIA CAETANO VENTURA – matrícula nº 59.172-6
- – Responsável pela análise jurídica:
ALCIONE GOMES DE MOURA – matrícula nº 59.211-2
Parágrafo Primeiro: BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEPLAG Nº 050/2025.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretario Municipal da Fazenda
113170
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 003/2025-GAB/SEMOP, de 08 de abril de 2025.
Ementa: Dispõe sobre transferências de Termos de Permissões de Táxi, alterações na Lei Federal n.º 12.587/2012 e decisão do STF no ADI n.º 5.337.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o julgamento da ADI nº 5.337, no qual o STF entendeu que os dispositivos da Lei Federal nº 12.587/2012 que previam a transferência de permissões de TÁXI violavam os princípios da impessoalidade, isônomia, eficiência e proporcionalidade, criando reserva de mercado e incentivo à especulação, transformando a permissão em mercadoria;
CONSIDERANDO a decisão que declara a inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 12-A, incluídos pela Lei nº 12.865/2013, mas modulou os efeitos para que a decisão só produza eficácia a partir de 20 de abril de 2025 (dois anos após a publicação da decisão);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 330/2009 de Jaboatão dos Guararapes que prevê hipóteses semelhantes de transferência e sucessão da permissão de táxi, motivo pelo qual surge evidente conflito com a decisão erga omnes proferida em controle abstrato de constitucionalidade sobre a norma Federal;
CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada do STF, não há hierarquia entre normas federais e municipais, mas sim prevalência da norma Federal nos casos de competência legislativa concorrente (art. 24, CF) ou em face de princípios constitucionais violados pela norma local;
RESOLVE:
Art. 1º Definir os prazos para as cesões/transferência das permissões de TÁXI no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos seguintes termos:
I – Transferência inter vivos, para terceiros, conforme sejam transferíveis por definição legal;
a) a cessão motivada conforme o inciso I deste artigo, poderá ser solicitada até o dia 16 de abril de 2025, mediante a entrega de formulário emitido pela Secretaria Executiva de Mobilidade com a documentação exigida.
II – Transferência decorrente de incapacidade dos permissionário;
a) a cessão motivada conforme o inciso II deste artigo, poderá ser solicitada até o dia 16 de abril de 2025, mediante a entrega de formulário emitido pela Secretaria Executiva de Mobilidade com a documentação exigida.
III – Transferência causa mortis, sucessão hereditária, via Alvará judicial ou Escritura Pública de Inventário e Partilha de bens;
a) nos casos de sucessão hereditária, poderão requerer a transferência da permissão os sucessores do(a) permissionário(a) cuja morte tenha sido declarada em Certidão de óbito até 19 de abril de 2025.
§ 1º Para atender ao disposto no inciso anterior, os herdeiros deverão apresentar a Secretaria Executiva de Mobilidade até o dia 27 de julho de 2025, devendo ser observando o prazo de 150 (dias) a contar da data do falecimento do permissionário, conforme previsto na Lei Municipal n.º 330/2009, a Escritura pública de abertura do Inventário e partilha de bens, ou a instauração de Ação Judicial na vara de sucessões, se for o caso;
§ 2º Findo o prazo do parágrafo anterior sem apresentação da Escritura pública de abertura do Inventário e partilha de bens, ou da Ação Judicial na vara de sucessões, a permissão será considerada intransferível em definitivo, nos termos da decisão da ADI nº 5337/DF, salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Art. 2º O formulário de abertura de cessão apenas será recebido com toda a documentação exigida por lei e, a falta ou irregularidade de qualquer um deles, acarretará no indeferimento do pedido.
Art. 3º A entrega do formulário de abertura de cessão não gera aos interessados quaisquer direitos ou expectativa de direito quanto ao seu deferimento, sujeitando-se à análise administrativa e ao cumprimento de todos os requisitos fixados pela legislação vigente.
Art. 4º Os processos de cessão/transferência da permissão de táxi parados há mais de 1(um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria, sem movimentação das partes, serão cancelados, permanecendo a titularidade com o(a) atual permissionário(a).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor e produz seus efeitos a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025.
Geovani Augusto Gomes Nascimento
Secretário Executivo de Mobilidade
113327
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 010.2025.PE.002.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 002/2025. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Larvicida Biológico para o desenvolvimento das ações de rotina para o controle do mosquito Aedes Aegypti transmissor das arboviroses e Culex Quinquefasciatus, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referencia e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 271.585,82 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento/Abertura das Propostas/Início da disputa: 24/04/2025 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações: e-mail mls.ribeiro.cpl3@gmail.com e telefone (81) 9 9975.1797, das 8:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025. Mônica Ribeiro – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).
105526
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2020 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO.. CONTRATADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.284,32 (dezessete mil e duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2025 a 30/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
113260
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2024.PE.065.EPC-SAS. 065/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DE SUAS SECRETARIAS EXECUTIVAS. LOTES 1 e 7. REGISTRADA: A J P DE SOUZA & CIA COMERCIO ATACADISTA LTDA-ME – CNPJ: 31.070.140/0001-60.VALOR: R$ 372.332,90 (trezentos e setenta e dois mil e trezentos e trinta e dois reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2025 a 04/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2025. PAULA MENEZES. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
113263
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2024.PE.065.EPC-SAS. 065/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DE SUAS SECRETARIAS EXECUTIVAS. REGISTRADA: UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 46.235.001/0001-16.VALOR: R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais). VIGÊNCIA: 04/04/2025 a 04/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2025. Paula Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
113264
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré.. CONTRATADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME – CNPJ: 13.138.137/0001-59.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 91.540,56 (noventa e um mil e quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2025 a 31/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.2024.PE.061.EPC-SMS. 061/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 06 E 11.. REGISTRADA: FRANCIELE ELETRO LTDA – CNPJ: 47.646.580/0001-52.VALOR: R$ 58.312,00 (cinquenta e oito mil e trezentos e doze reais). VIGÊNCIA: 04/04/2025 a 04/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 04/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na capacitação de pessoal para a utilização de ferramenta de geoprocessamento de dados
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
08/04/2025 à 10/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=5D750B6B-27F3-478A-B0CB-4EFCBA623F5D
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN 8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.5D750B6B-27F3-478A-B0CB-4EFCBA623F5D
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa ou profissional pessoa física, especializada no ramo da culinária para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Assistência Social e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
08/04/2025 à 11/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=C52F3853-BE23-4254-8EF3-C8E47323CC1D
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.C52F3853-BE23-4254-8EF3-C8E47323CC1D
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
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