diário oficial

poder executivo

23 DE ABRIL DE 2025 – XXXIV – Nº 75 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

PORTARIA Nº 002/2025 – SEPOG

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2022 – SPF

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 011/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 172.2023.INEX.071.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atualização tecnológica, sustentação, manutenção, desenvolvimento de dashboard e integrações pelo sistema utilizado como base de informações e indicadores para o Painel de Gestão, que tem por objetivo o monitoramento e gerenciamento de programas, ações e projetos prioritários realizados pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que o contrato foi ajustado para ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2022 – SPF:

GESTOR: Felipe Moraes de Lima

MATRÍCULA Nº: 59.175-6

GESTOR SUBSTITUTO: Rosa Maria Montarroyos de Mesquita

MATRÍCULA Nº: 92.914-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2024 – SPF:

FISCAL: Lívia Christina Barbosa de Andrade Araújo

MATRÍCULA Nº: 59.185-5

FISCAL SUBSTITUTO: Maria Juliany Matos Oliveira da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.231-1

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025.

114545


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RESULTADO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS INSCRITAS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

HABILITADOS(AS)

CATEGORIA

A – OFICINAS PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS – 8H/AULA

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-1541163663

Lua Originária

63

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1972381268

Pedro Lucas Roseno Silva

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1258489123

Alyson Gualberto

0

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-132847192

Diego Erick Barbosa Gonçalves

47

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1760513362

Aussuba

73

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-270693461

Nildson Elias de Santana

36

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2001143196

Lucas Saillon

66

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1073643288

Wagner do nascimento Izidio

62

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-44114472

Rose Meira

85

Negro(a)

Habilitado(a)

on-98773068

JOSÉ MARCIO DE QUEIROZ

75

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1022382293

Rubem Silva

71

Negro(a)

Habilitado(a)

on-891251979

Poliana Ferreira Da Silva

78

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-675960479

Cledenildo batista Sales

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1293511350

Flávio José lima da cruz

50

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1673216768

Fábio Izaias Cavalcante Silva

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

B – WORKSHOP PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS 4H AULA

on-1756302025

Taciana Enes Peixoto Guimarães

30

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1233405774

Jonas Williams da Silva

90

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1933583491

Moisés de Souza

46

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1645764783

Yasmim Cavalcanti

85

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

ESPETÁCULO CIRCENSE DE RUA

on-1747868673

Palhaço Xicolito

60

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

C – FORMAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-347605223

Lay Cavalcante

64

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1302399313

Erika Waleria

77

Negro(a)

Habilitado(a)

on-235410072

Alessandro Gualberto

30

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-192879138

João Montenegro

61

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1007893279

Guilherme Gonçalves da Silva

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-698749448

Kali Saxa

63

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1157784957

Gedson Carlos da Silva

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-569922957

RENATO L

70

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-995325794

Hemerson Moura

80

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-191893893

Esther Alexandre

47

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-303722792

Jean Farias

47

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1765157150

Ricardo Sékula

66

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1913784920

Isis Agra

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-877488980

Ester Soares

90

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1617436567

Dio Santos

50

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-880751605

LEANDRO COSTA SILVA

73

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-808599373

Lay Cavalcante

80

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1844855585

Emerson Andre Ferreira da Silva

48

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-117271486

Thiago Leal

55

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-368720712

Sandir Barros Costa

64

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2098667313

Luiz Silva da Costa Júnior

51

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-263939440

ANDRÉ ARRUDA

59.5

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-236209418

Leila Cristina

47

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

D – ESPETÁCULO DE TEATRO ADULTO E INFANTIL

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-457323727

ROBSON MONTENEGRO – Macarrão Flyer

62

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1651260061

Ju Torres

63

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-21434240

Oton José Duarte Pinto Júnior

53.5

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1747021707

Breno Pereira da Silva

76

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-644623162

Lorena Albuquerque

72

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1380864285

Ludo

40

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1577541464

MARIA HELENA SIQUEIRA DE MELO

67

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1130106542

LUIZA SOUZA

51

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1165368222

Ludo

79

Negro(a)

Habilitado(a)

CATEGORIA

E – ESPETÁCULO DE DANÇA

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-1778207497

Taciana Barreto

76

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1359628390

Analiça Maria de Souza

85

Negro(a)

Habilitado(a)

CATEGORIA

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-500648836

Mestre Sabiá

58

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-491133058

Mestre Danoninho

70

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1275989666

Mestre Papa

55

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1508312137

Henrique Gerson Kohl, Mestre de Capoeira conhecido como “Tchê”

62.5

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-45236619

Eidenberg Campelo Fernandes

28

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1548560098

José Luciano da Silva

68

Negro(a)

Habilitado(a)

on-569643896

Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo

48

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

F – APRESENTAÇÃO DE RODA DE CAPOEIRA

CATEGORIA

G – SARAU LITERÁRIO

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-1196054056

Priscila Ferraz

85

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1499270241

LENEMAR SANTOS

65

Negro(a)

Habilitado(a)

CATEGORIA

H – PUBLICAÇÃO DE LIVRO SOBRE JABOATÃO

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-1196425610

José David de Souza Ferreira

60

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-127544578

Tayná Carla

80

Negro(a)

Habilitado(a)

CATEGORIA

I – AUDIOVISUAL APENAS CURTA DOC SOBRE AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DAS COMUNIDADE DO JABOATÃO

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-97655147

Guilherme Drummond

54

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-811673332

Richardson dos Ramos Gomes da Silva

55

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1096561592

Elton de Souza Gomes

63

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1338053391

Nivaldo Nascimento

60

Negro(a)

Habilitado(a)

on-236000776

Wilson Pereira dos Santos

80

Negro(a)

Habilitado(a)

on-622793361

M I PEREIRA FILMAGEM

62

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1775857697

Rosa de Fatima Galvão

60

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1010119886

Zé Silva

80

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1841767639

Valdeci Paulino de Oliveira

69.5

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-231347969

José Lucas Candeias Santos

75

Negro(a)

Habilitado(a)

CATEGORIA

K – ARTES VISUAIS (EX. EXPOSIÇÃO E FEIRA, ARTES PLÁSTICAS, ARTES MANUAIS, ARTESANATO, ESCULTURA E AFINS)

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-2093706177

Thiago França

75

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1823352342

Alyson Gualberto

46.5

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-62348207

Pericles José da Silva

77

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1471510495

WILDO LUCENA

59

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1251096851

Nathê Ferreira

75

Negro(a)

Habilitado(a)

CATEGORIA

L – APRESENTAÇÃO DE GRUPOS DA CULTURA TRADICIONAL (EX. MARACATU, AFOXÉ, FREVO, BOI E AFINS)

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-1288966473

Wilsom Bezerra de Melo

90

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2114206330

GEORGE TROMBONE

43

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2075413798

Cloude Marques da Silva

77

Negro(a)

Habilitado(a)

on-2145643224

Maria de Fátima G. Da Silva

88

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1196182073

Priscila Oliveira

82

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1829879112

Orquestra WM

88

Negro(a)

Habilitado(a)

CATEGORIA

M – APRESENTAÇÃO DE QUADRILHA JUNINA

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-1165451432

Joselito Pedro Espíndola

55

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-421874692

Mir da quadrilha

85

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1139674688

Vlademir de Souza Oliveira

37

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-693983251

Allan Cristhian Silva de Almeida

62

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1977891890

Oziel Natanael

55

Negro(a)

Habilitado(a)

CATEGORIA

N – SHOWS MUSICAIS

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-1815961978

jasilon José da silva

80

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2070228501

Condinho

40

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1066947315

Wellington Ricardo da Silva

35

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2095611879

Priscila Mendonça de Almeida

80

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-330644795

Nice Valença

64

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-973623324

Paulo henrique

33

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1954495637

cezario correia

57

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1310481067

RAQUEL ÀRAUJO

72

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-355223199

José Ricardo de Santana

48

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-375860377

Pedro Assis

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1213210416

Amaro Antônio Santiago

55

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1011811492

Platônicca

67

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-734292137

Carlos Alberto Rodrigues da Costa

51

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2065503491

Marcelo Pernambucano

36

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-45750589

Anderson Cleiton da Silva

51

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-973437898

Head Bruno

67

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-473380501

Andre Simquevitz Martins

71

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-76834591

Sávio (Bravado)

43

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1459103695

MAYARA CHRISTINIS

69

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1857631330

Kleber Andrade

81

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1779198274

Claudia Cavalcanti Regis Chalhoub

70

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-146636414

Jadson Macedo do Vale- Bactéria

71

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1427266193

Valdir Severo dos Santos

80

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-242618599

Aldo Luís

49

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-350753480

Gleybson

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-330917348

Igor o brabo

42

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1631610492

LÉO HALL

45

Negro(a)

Habilitado(a)

on-925129949

Winston Luiz Domingos da Paz

26

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-636690320

Valéria Santos

10

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1989813347

IGOR LEMOS

42

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2070886616

Demétrio Rangel Braga

56

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-869933369

Alisson Príncipe

60

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-176096198

Marcos Ruan Marinho de Barros

32

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1511212569

Safari Jow

70

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-1374708582

Luciene Ferreira da Silva

90

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

O – MOSTRA DE ARTES INTEGRADAS

CATEGORIA

P – MOSTRA/FESTIVAIS DOS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS

Número do Projeto

Proponente

Nota

Vaga

Resultado

Motivo

on-911372972

Edilson Vieira

65

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-490210244

Márcio Lucena

42

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-97860938

Elifas Levi de Souza Ferreira

46.5

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1228619862

JAQUELUCE FAUSTINO DA SILVA

48

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-55472778

Iasmim Beatriz de Andrade

87

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1730312198

KOANNA K. PONTES – Atriz & Apresentadora

85

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2019980724

Jairo Miguel do Nascimento

75

Negro(a)

Habilitado(a)

on-647116672

stephany silva de araújo

85

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

On-1728274922

Walter Ferreira

86

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1054279796

Geraldo Dias

80

Negro(a)

Habilitado(a)

on-626014054

LYZIA MARIA GOMES ROCHA

80

Negro(a)

Habilitado(a)

on-456926900

Margarida Pereira de Alcantara

85

Negro(a)

Habilitado(a)

on-727676051

Marcia Cristina Justino da Silva

60

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1586903565

Márcia Ferreira da Hora

64

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1554196914

Tio Dody

80

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1063852259

AJAM

62

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-431032341

Maviael Ribeiro

68.5

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1218277094

Biabia

81

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1883712616

Julivan Tavares

77

PCD

Habilitado(a)

on-827350181

KLEBER WANDERLEY PEREIRA

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2147435271

José Patrício da Silva Neto

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1883733596

RICARDO MENDES DUARTE

71

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1152319633

Erik Marques de Lima

46

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2131126223

Chiara Angelica do Rego Barros da Silva

76

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2107380757

MARIA FERREIRA

63

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1573224329

José Jorge dos Santos

76

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1015172579

Anderson Jefferson Gomes da Silva

80

Negro(a)

Habilitado(a)

on-89283453

Kelly Cavalcanti

63

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1359544633

Carlos Gustavo e Silva

47

Negro(a)

Habilitado(a)

on-451487022

Maria Rosário

52

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1603021348

JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS

55

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1051539566

ROSINHA ASSIS

76

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1193284647

Milla Puntel

71

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-465050282

Cláudio “Índio” Fernando

80

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-74121422

Maestro Ricardo Diniz

15

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-924985379

Alexandre Miqueas da Silva

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-120609504

ROSINHA ASSIS

76

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1466376243

Ana Patrícia Vaz Manso

58.5

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-211572888

Wandryu Figuerêdo

39

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1509373770

Francisco de Assis Domingos da Silva

65

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-355279003

Erick Rafael Casado Pereira dos Santos

71

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-529805581

Erick Rafael Casado Pereira dos Santos

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-909328831

Alexandre Miqueas da Silva

39

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-596923881

Adilio santos silva

80

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1333944997

OPA Produções

71

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1562527908

Edson Lopes da Silva

88

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1172051821

Débora Rosa da Silva

52

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1602977103

André Malakof

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2087652786

Taciana Marques da silva

47

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1289234463

Neilton Batista Ferreira

22

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1280604578

Karly Waneska Clemente Santos

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-577981218

Kleber Andrade

67

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-790785103

Jô Rodrigues

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-169368083

Luiz Ferreira da Silva

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1623206841

Myrtôr Santos Mota Silveira

65

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1172248693

ADEMIR JOSÉ DOS SANTOS

75

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-570178774

Cristiano Carlos Gomes de Almeida

50

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1794572988

Matthews Rocha Mello

70

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1463233849

João Colaço

62

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

RESULTADO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS INSCRITAS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

INABILITADOS(AS)

on-792482838

Anderson nakara

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1076435879

Rerisson Odaci da Silva Carvalho

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1628309214

Noturno

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1411800365

Davison Wescley

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1057036830

ARIELE MENDES DE FREITAS

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1074096054

Noturno

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1458071060

Kenia Nataly Menezes da Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1152256520

Henrique Gerson Kohl

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-997288822

Mestre Babuíno

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1217091529

Daniel Barros

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1040858202

Rod

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1173779553

Alessandro Gualberto

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1566535727

RICARDO MENDES DUARTE

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1949311642

Dalvanira Pessoa

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-728303155

JAILDO LIMA

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-102760636

Arielrttt

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1902338107

Tereza Francisco

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1653241537

Camerino Neto

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1056571863

Maestro Cristiano Carneiro

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1672020501

Alex N

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1731020007

Breno Pereira da Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-890256430

NILDO BARBOSA

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1843794859

Sérgio Adrião Gomes da Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-7561135

Francisco de Assis Domingos da Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-346454939

Manuela Dias de Melo

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1299524162

AMARO NASCIMENTO

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1049782164

Valdeci Paulino de Oliveira

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1902923565

Marcelo Pernambucano

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-2140562852

Odací Alves do monte

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1549224004

Erika Waleria

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1916225701

Macyelle Souza Macena

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1176121829

Aline Diniz

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-421864022

Luã Felipe Lourenço Travasso

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-46803606

Jose Amaro da Silva Junior

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-775164118

Maria Clara Xavier Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-375130608

Heloisa da Silva Codiceira

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-261054427

Walter Araújo Ferreira

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-360991554

André Luiz Queiroz de Castro

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1306985308

dominique chalhoub

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1143634159

IVALDO CALDEIRA DA CUNHA FILHO

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-724202134

Pai Claudio

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-356192342

Marcelo Pernambucano

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1417575938

Francisco de Assis Domingos da Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1248013766

Geilson Monteiro da Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1104173200

Carlos Sereia

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-3936455

Léo Ramos Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-565060556

JEANNY CRIS

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

on-1217338858

ORQUESTRA W M

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1740511532

Tia Carol

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-854357654

Amelo Junyor

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-290658557

Dalvanira Pessoa

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-657274555

Roberta Sprestesojo

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-777211243

Léo Ramos Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1828329254

Wellington Lins de Oliveira

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-50094057

ELINILDO MARINHO DE LIMA

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-418907253

Tiago José da Silva

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1259693355

José Antonio Djalma de Lima

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-314390237

Janeide Genuino da Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-318913421

Di Ferreira

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-267664205

Alexsandro Borges de Assis

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1549088358

Di Ferreira

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1295414600

Demétrio Rangel Braga

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1113551664

Alex Lino

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1932941552

BILÉ ARES

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1317888237

DORA DIMENSTEIN

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1976007040

Josenilson Pereira da Silva

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1261371440

Marcella Claudya

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1665020629

Dani Vasconcelos

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-964972422

Mestre Papa

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-14440502

Almir Gomes de Sousa Filho

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1970678326

Josuel Araújo de Oliveira

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-926370902

Oziel Natanael

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-574895601

Roberto Gomes

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-559709405

Kelly Cavalcanti

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-673776206

Kelly Cavalcanti

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1386218756

Escola Itinerante de Artesanato Armorial

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1813072543

Valdeci Paulino de Oliveira

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1116487702

Maestro Ricardo Diniz

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-2132161205

HELENA BEATRIZ SIQUEIRA DA CUNHA

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-335044606

Luciano Valdemir da Silva Filho

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1044906623

Valdiclei Francisco dos Santos

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-2013266637

Márcio Lucena

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1422550405

Josivaldo Cassimiro de Lima Junior.

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1037388225

MESTRE FABIO SOTERO

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1541356658

Manuele Maria

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1194937653

José Jorge dos Santos

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-996556537

Anderson nakara

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1985157870

Cassiano Henrique Monteiro Sales

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1501321144

Bruno Antony

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-580143309

PAI WESLEY T´JAGUN

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1424578877

Artia

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-408158412

Nadilson Monteiro dos Santos junior

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-420682068

SHAYENE FERREIRA DA SILVA

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1157320076

Ester Soares

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-351549470

Jocemar de Barros

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1469914893

Phelip Tavarez de Lira Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1978950121

JR EU MATOZO

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-325135465

Myrtôr Santos Mota Silveira

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-2107525124

Danilo Paiva Lucio

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1829705783

Pericles José da Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-48528421

Luciano Domingos França

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-383721994

Ariel da Costa Fonseca Rodrigues

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-473840880

Jailson Souza

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-640507816

AMARO NASCIMENTO

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1799698051

Adson philip

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-379148550

JOYCE SILVA DOS SANTOS

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1258489123

Alyson Gualberto

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o Item 4 do Edital

on-1333937126

Nivaldo Nascimento

PCD

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-765278480

Taciana Enes Peixoto Guimarães

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1550262842

Hemerson Moura

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-261977137

Jairo Miguel do Nascimento

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-2039559842

Lua Originária

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1351619723

Nivaldo Nascimento

PCD

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1976134803

Lucas Saillon

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-53809381

Elifas Levi de Souza Ferreira

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-914425207

Biabia

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-297892995

Taciana Barreto

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-515190801

Gleybson

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-272591666

LÉO HALL

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-2087650060

stephany silva de araújo

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1664643886

Geraldo Dias

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1118504699

LYZIA MARIA GOMES ROCHA

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-63730204

Valéria Barros

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2 do Edital

on-1544445816

Valéria Barros

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2 do Edital

on-208272821

Eidenberg Campelo Fernandes

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1620144524

Nivaldo Nascimento

PCD

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-166941686

MARIA HELENA SIQUEIRA DE MELO

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1024162598

Mestre Danoninho

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1373123586

Wilson Pereira dos Santos

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1034302928

Rosa de Fatima Galvão

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1175351722

Ademir José dos Santos

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-599079784

João Montenegro

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-302781048

Richardson dos Ramos Gomes da Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-968439219

Moisés de Souza

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-548539161

Wilsom Bezerra de Melo

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-294669582

Myrtôr Santos Mota Silveira

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-506402058

Myrtôr Santos Mota Silveira

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1412260031

Margarida Pereira de Alcantara

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1838361790

Marcia Cristina Justino da Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-2114935906

Márcia Ferreira da Hora

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1014450428

Maviael Ribeiro

Negro(a)

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-651629989

Tio Dody

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-623855115

Julivan Tavares

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-775057029

Kelly Cavalcanti

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1081752031

Kelly Cavalcanti

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-62355018

AJAM

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-1701009712

Joselito Pedro Espíndola

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

on-890442893

Daillane Dias da Silva

Negro(a)

Inabilitado(a)

Em conformidade com a Lei 195/2022

on-1949046264

Edivane Batista Tavares Aguiar

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o item 2.7 do Edital

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

114625


AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO N° 001/2025-SDE

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, torna público o presente chamamento público para o credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens.

OBJETIVO: Alteração do item 2 do Anexo I, para inclusão de novas manifestações e linguagens artísticas.

OBJETO: Credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, a eventual contratação desses profissionais para serviços artísticos e culturais durante os eventos, festividades e ações culturais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, a serem promovidos e executados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROJETOS DE VENDA: Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração) REGIONAL 05 -Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010; Biblioteca Municipal Poeta Benedito da Cunha Lima (Recepção) REGIONAL 01 – Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Jaboatão Centro – Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.110-000

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 29 de janeiro de 2025 à 29 de janeiro de 2026. As inscrições presenciais será de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário das 09h às 14h.

INSCRIÇÕES ON LINE: pelo e-mail:  gecult.credenciamento2025@jaboatao.pe.gov.br

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital e seus anexos encontram-se no Diário  Oficial do Município (disponível em: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/)

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília ou o Horário de Pernambuco (em caso período de horário de verão). Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cuja secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão e outras dotações consignadas ao Poder Executivo para fazer face às despesas da contratação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2025

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

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114627

ANEXOS

Edital Assinado

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU nº 012/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024,

CONSIDERANDO a Portaria SDU nº 011/2025, publicada em 15 de abril de 2025, em especial o disposto em seu art. 3º, quanto à necessidade da nomeação da Comissão Organizadora encarregada de elaborar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 7ª Conferência Estadual das Cidades de Pernambuco, esta convocada por meio da Portaria SEDUH Nº 13, de 1º de abril de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado por meio da Portaria SEDUH Nº 15, de 1º de abril de 2025.

Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I – elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

b) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V – coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VII – elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII – preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX – efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X – dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ANEXO
Composição da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade

I– Gestores(as), administradores(as) públicos e legislativos municipais:

Membro

Entidade

Amanda Géssica Barretto Marcelino

Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos

Rhuan Pastoriza

Secretaria Executiva de Meio Ambiente

Adiel Magno da Silva

Vereador – Poder Legislativo

II- Movimentos Populares:

Membro

Entidade

Maria Aparecida Pereira da Silva

Federação das Associações Clubes de Mães e Entidades afins do Jaboatão dos Guararapes

João Paulo Tavares da Silva

Movimento Semente Urbana

III – Trabalhadores, entidades sindicais:

Membro

Entidade

Pedro Martins dos Santos

União Social dos Servidores Públicos Ativos e Aposentados do Jaboatão dos Guararapes – UNISSP

III- Empresários(as) relacionados (as) à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:

Membro

Entidade

Elka Wanessa Gonçalves Porciuncula

Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco – ADEMI

IV- Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:

Membro

Entidade

Ivan Marques dos Anjos

Centro Universitário dos Guararapes – UNIFG

V- Organizações Não Governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano:

Membro

Entidade

Rafaela Nemésio de Lemos

Instituto IKONE Liga Social Global

114618


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 022/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 042/2024 – CG, publicada no DOM nº 178, de 25 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA AUXILIADORA DE SOUZA, matrícula nº 0.0079278.1, ocupante do cargo de Assistente de Suporte à Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 22 de abril de 2025.

Emyli Cavalcanti

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

114552


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 006/2025 – SEREC/SEFAZ

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TREINAMENTO E DA REMUNERAÇÃO DE AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS, EM FACE DE INVESTIDURA DO CARGO, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remuneração e o efetivo exercício dos AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS aprovados no Concurso Público nº 003/2024;

CONSIDERANDO, o que disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 15, de 22 de fevereiro de 2016 (Decreto nº 15/2016);

CONSIDERANDO, a solicitação efetuada nos termos do SEI Nº 25.19.000000472-1, de 10 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Os seguintes servidores, investidos no Cargo de Auditor Fiscal Tributário, nos termos da Portaria nº 10/2025-GP, de 7 de fevereiro de 2025, publicada no DOM nº 30, de 8 de fevereiro de 2025, estarão, no período de 1º de abril de 2025 a 30 de abril de 2025, sob treinamento intensivo, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC), com relação aos procedimentos inerentes ao referido cargo, nos termos do que preconiza a tabela de ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO, nos termos do Anexo IV da Lei Municipal nº 430/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), com a realização das seguintes tarefas:

I – para os servidores CAIO CUNHA PRIOSTE, Matrícula 0.9188938.1 e RAFAEL GLÉRIA MONTEIRO DO NASCIMENTO, Matrícula 0.9188941.1, no âmbito da Gerência de Tributos Imobiliários:

a) realizar o Lançamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) dos imóveis deste município;

b) realizar visita ao imóvel para verificação dos parâmetros cadastrais para efeito de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e de avaliação de mercado para ITBI;

c) elaboração de Laudo de Avaliação através do Sistema T-Sisreg de inferência estatística;

d) analisar e gerar Parecer nos diversos tipos de processos administrativos relacionados aos seguintes tributos imobiliários: IPTU, ITBI e TLP (Taxa de Limpeza Pública);

II – para os servidores ANDRÉ ELIAS LUCENA DA COSTA, Matrícula nº 0.9189016.1, CARLA DOS ANJOS DE OLIVEIRA GOMES, Matrícula nº 0.9188940.1, LUCAS BRITO NÓBREGA, Matrícula nº 0.9188936.1, LUCAS PASSOS SOUZA, Matrícula 0.9188942.1, THIAGO BERNARDES TOKIYOSHI, Matrícula nº 0.9188944.1 e RAFAEL YURI ANSELMO KERGES BUENO, Matrícula nº 0.9188934.1, no âmbito da Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis:

a) organograma da Prefeitura, com detalhamento da Secretaria Executiva da Receita – SEREC;

b) funcionograma das gerências e coordenações vinculadas à SEREC;

c) Estatuto do servidor municipal (Lei 224/1996), em seus principais pontos;

d) Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) do AFT;

e) Produtividade Fiscal do AFT;

f) Simples Nacional: conceitos fundamentais;

g) Cadastro Mercantil de Contribuintes;

h) tipos de processos administrativos tributários;

i) formulários utilizados nas ações fiscais;

j) SIAT – Sistema Integrado de administração tributária e seus módulos – uma visão geral;

k) SIAT: módulos e relatórios utilizados nas ações ficais;

l) Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas – NFS-e;

m) Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS – DMS;

n) Atividades de monitoramento da NFS-e e da DMS: conceitos e prática;

III – para os servidores RENATA MARIA DA SILVA FERREIRA, Matrícula nº 0.9188939.1 e SÍLVIO JOSÉ VITOR FERREIRA, Matrícula nº 0.9188943.1, no âmbito da Gerência de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa:

a) conhecimento das funcionalidades do SIAT;

b) análise das apropriações dos valores recolhidos pelas instituições bancárias;

c) análise de Certidões de Regularidade Fiscal;

d) análise, preparação e organização da inscrição em Dívida Ativa;

e) análise, preparação e organização da remessa à Procuradoria para Cobrança Judicial;

f) análise de Créditos Registrados no SIAT;

Art. 2º Ao final da realização das tarefas descritas no art. 1º, os responsáveis pelos treinamentos ministrados elaborarão Relatório acerca do aproveitamento obtido pelos novos servidores, com a homologação dos respectivos Gerentes.

Art. 3º Durante o período previsto no art. 1º, os servidores farão jus ao percentual de 70% (setenta por cento) da Gratificação de Produtividade Fiscal Sobre Tarefas (GPF/T), prevista no art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que trata Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), devida exclusivamente aos servidores integrantes dos cargos de Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (cargo em extinção).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025,

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

114615


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 178/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 008/2025 – SMS

CONTRATADO (A): MF ODONTO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADES MÓVEIS, A FIM DE ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS.

DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025

VIGÊNCIA: 07/04/2025 A 07/04/2026

GESTOR:  PAMELLA ROBERTHA ROSSELINNE PAIXÃO CELERINO

MATRÍCULA:  4.9104016.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 0196002.1

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

114549


PORTARIA SMS N° 179/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 007/2025 –SMS

CONTRATADO (A): UNIDADE SAÚDE LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO ESPECIALIZADAS NA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADES MÓVEIS, A FIM DE ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025

VIGÊNCIA: 08/04/2025 A 08/04/2025

GESTOR:  PAMELLA ROBERTHA ROSSELINNE PAIXÃO CELERINO

MATRÍCULA:  4.9104016.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 0196002.1

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

114550


PORTARIA SMS N° 180/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 –SMS

CONTRATADO (A): R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025

VIGÊNCIA: 10/04/2025 A 10/10/2025

GESTOR:  LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO

MATRÍCULA:  4.0918449.1

FISCAL: EGÍDIO JOSÉ MOURA NETO

MATRÍCULA N°: 59.065-0

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS N° 181/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do Termo de Colaboração celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022 –SMS

CONTRATADO (A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), NO CENTRO DE PARTO NORMAL PERI – HOSPITALAR (CPNP) DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 25/03/2025

VIGÊNCIA: 25/03/2025 A 25/06/2025

GESTOR:  ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA:  9168012

FISCAL: THYARA CELY

MATRÍCULA N°: 9163722

Art. 2º – Caberá ao gestor do Termo de Colaboração :

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do Termo de Colaboração, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do Termo de Colaboração das ocorrências relacionadas à execução do Termo de Colaboração e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do Colaborador, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do Termo de Colaboração, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações do Termo de Colaboração, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Termo de Colaboração para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do Termo de Colaboração, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo colaborador, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do Termo de Colaboração mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do Termo de Colaboração, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do colaborador, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do Termo de Colaboração todas as ocorrências relacionadas à execução do termo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do Termo de Colaboração, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do Termo de Colaboração quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do Termo de Colaboração nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do Termo de Colaboração para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do Termo de Colaboração, em tempo hábil, o término do Termo de Colaboração sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do Termo de Colaboração,;
  11. auxiliar o gestor do Termo de Colaboração com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, notifico a empresa BEMED COMÉRCIO ATCADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, CNPJ nº 48.495.866/0001-47, para apresentar Alegações Finais no Processo Administrativo nº 003.2025, tendo em vista a recusa em assinar à Ata de Registro de Preços nº 100/2024, oriunda do Processo Licitatório nº 141.2024.PE.047.EPC-SMS, logo, não mantendo sua proposta, com prazo de vigência de 120 dias, desta forma descumpriu o previsto no edital de convocação, item 29, V e VI sendo sua conduta classificada no art. 155, V e VI, da Lei Federal nº 14.133/21, logo, o prazo para apresentação das Alegações Finais é de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 47, do Decreto Municipal nº 161/24. Publique-se. Intime-se. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, Secretária Municipal Saúde.

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NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, notifico a empresa BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 26.089.337/0001-00, para apresentar Alegações Finais no Processo Administrativo nº 004.2025, tendo em vista a inexecução parcial da Ata de Registro de Preços nº 154/2023, oriunda do Processo Licitatório nº 047.2023.PE.017.EPC-SMS, logo, causando grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos, desta forma descumpriu o previsto no edital de convocação, item 27, I, II e III, sendo sua conduta classificada no art. 155, I, II e III, da Lei Federal nº 14.133/21, logo, o prazo para apresentação das Alegações Finais é de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 47, do Decreto Municipal nº 161/24. Publique-se. Intime-se. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, Secretária Municipal Saúde.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 043/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – FRALDA GERIÁTRICA P “ROUPINHA/SHORT” PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL CONFORME PROCESSO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

23/04/2025 à 30/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=F219BEAE-98AA-4DC6-AB0E-58A1439D2966

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.F219BEAE-98AA-4DC6-AB0E-58A1439D2966

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 047/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

O presente documento tem como objeto a contratação de empresa especializada em transporte rodoviário de veículo automotor do tipo Ambulância – Unidade de Suporte Básico (USB), modelo Renault Master L2H2, ano/modelo 2024/2025, cor branca, movida a diesel, com 136 CV, adaptada conforme especificações técnicas do Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 150/2023, em atendimento ao Termo de Doação nº 538/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. O serviço consiste no transporte terrestre da ambulância, atualmente localizada no município de Sorocaba/SP, até a Base do SAMU Jaboatão dos Guararapes/PE, garantindo a segurança, integridade e conformidade do bem com os trâmites legais estabelecidos.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

23/04/2025 à 25/04/2025 até às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=7EBA494A-214B-4C96-ABD4-327C166BC3E0

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN 8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.7EBA494A-214B-4C96-ABD4-327C166BC3E0

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DE SOFTWAREDESTINADOA PESQUISA DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO DAS CONTRATAÇÕES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHCENDO O RECURSO interposto pelas empresas CESTA DE PRECOS – SOLUCOES TECNOLOGICAS E CAPACITACÕES ME – CNPJ nº 26.776.175/0001-89 e CAPACITACAO LEGAL TREINAMENTOS LTDA – CNPJ nº 42.818.048/0001-51, para no mérito julgar IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação da empresa vencedora, PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.538.909/0001-38, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento do Pregão Eletrônico, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.538.909/0001-38, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025

JOÃO ALVES TIMOTEO NETO

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

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EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRAR PREÇOS

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 17º, do Decreto Municipal nº 033/2025, vem publicar a Intenção de Registrar Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, do processo abaixo relacionado:

Registro de Preços para: Contratação de empresa, para prestação de serviços via web por meio de ferramenta de orçamentação e acompanhamento de controle de processo, vistoria e reparos/manutenção de veículos automotores, com indicação de preços, peças e mão de obra.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão responder o sistema SGI, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Justificativa do quantitativo estimado acompanhado da memória de cálculo.

O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 17h00min do dia 30/04/2025, compreendendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis improrrogáveis, em conformidade com o Ofício circular n° 0204130 – SAD-GAB . As demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail dcomprascorporativas@gmail.com.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 083.2025.INEX.050.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTA DA PITOMBA 2025, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ENTRE OS DIAS 20 a 28 DE ABRIL DE 2025, selecionadas através do credenciamento nº 01/2025, realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES. Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Valor Global Total: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Abril de 2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA