SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
PORTARIA Nº 002/2025 – SEPOG
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2022 – SPF
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 011/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 172.2023.INEX.071.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atualização tecnológica, sustentação, manutenção, desenvolvimento de dashboard e integrações pelo sistema utilizado como base de informações e indicadores para o Painel de Gestão, que tem por objetivo o monitoramento e gerenciamento de programas, ações e projetos prioritários realizados pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO que o contrato foi ajustado para ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2022 – SPF:
GESTOR: Felipe Moraes de Lima
MATRÍCULA Nº: 59.175-6
GESTOR SUBSTITUTO: Rosa Maria Montarroyos de Mesquita
MATRÍCULA Nº: 92.914-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2024 – SPF:
FISCAL: Lívia Christina Barbosa de Andrade Araújo
MATRÍCULA Nº: 59.185-5
FISCAL SUBSTITUTO: Maria Juliany Matos Oliveira da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.231-1
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025.
114545
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RESULTADO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS INSCRITAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
HABILITADOS(AS)
CATEGORIA
A – OFICINAS PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS – 8H/AULA
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
Lua Originária |
63 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Pedro Lucas Roseno Silva |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Alyson Gualberto |
0 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Diego Erick Barbosa Gonçalves |
47 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Aussuba |
73 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Nildson Elias de Santana |
36 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Lucas Saillon |
66 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Wagner do nascimento Izidio |
62 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Rose Meira |
85 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
JOSÉ MARCIO DE QUEIROZ |
75 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Rubem Silva |
71 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Poliana Ferreira Da Silva |
78 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Cledenildo batista Sales |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Flávio José lima da cruz |
50 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Fábio Izaias Cavalcante Silva |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
B – WORKSHOP PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS 4H AULA
Taciana Enes Peixoto Guimarães |
30 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Jonas Williams da Silva |
90 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Moisés de Souza |
46 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Yasmim Cavalcanti |
85 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
ESPETÁCULO CIRCENSE DE RUA
Palhaço Xicolito |
60 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
C – FORMAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
Lay Cavalcante |
64 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Erika Waleria |
77 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Alessandro Gualberto |
30 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
João Montenegro |
61 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Guilherme Gonçalves da Silva |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Kali Saxa |
63 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Gedson Carlos da Silva |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
RENATO L |
70 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Hemerson Moura |
80 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Esther Alexandre |
47 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Jean Farias |
47 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Ricardo Sékula |
66 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Isis Agra |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Ester Soares |
90 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Dio Santos |
50 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
LEANDRO COSTA SILVA |
73 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Lay Cavalcante |
80 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Emerson Andre Ferreira da Silva |
48 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Thiago Leal |
55 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Sandir Barros Costa |
64 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Luiz Silva da Costa Júnior |
51 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
ANDRÉ ARRUDA |
59.5 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Leila Cristina |
47 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
D – ESPETÁCULO DE TEATRO ADULTO E INFANTIL
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
ROBSON MONTENEGRO – Macarrão Flyer |
62 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Ju Torres |
63 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Oton José Duarte Pinto Júnior |
53.5 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Breno Pereira da Silva |
76 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Lorena Albuquerque |
72 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Ludo |
40 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
MARIA HELENA SIQUEIRA DE MELO |
67 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
LUIZA SOUZA |
51 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
on-1165368222 |
Ludo |
79 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
E – ESPETÁCULO DE DANÇA
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
Taciana Barreto |
76 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
on-1359628390 |
Analiça Maria de Souza |
85 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
Mestre Sabiá |
58 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Mestre Danoninho |
70 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Mestre Papa |
55 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Henrique Gerson Kohl, Mestre de Capoeira conhecido como “Tchê” |
62.5 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Eidenberg Campelo Fernandes |
28 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
José Luciano da Silva |
68 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo |
48 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
F – APRESENTAÇÃO DE RODA DE CAPOEIRA
CATEGORIA
G – SARAU LITERÁRIO
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
Priscila Ferraz |
85 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
LENEMAR SANTOS |
65 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
H – PUBLICAÇÃO DE LIVRO SOBRE JABOATÃO
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
José David de Souza Ferreira |
60 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Tayná Carla |
80 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
I – AUDIOVISUAL APENAS CURTA DOC SOBRE AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DAS COMUNIDADE DO JABOATÃO
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
Guilherme Drummond |
54 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Richardson dos Ramos Gomes da Silva |
55 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Elton de Souza Gomes |
63 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Nivaldo Nascimento |
60 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Wilson Pereira dos Santos |
80 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
M I PEREIRA FILMAGEM |
62 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Rosa de Fatima Galvão |
60 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Zé Silva |
80 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Valdeci Paulino de Oliveira |
69.5 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
José Lucas Candeias Santos |
75 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
K – ARTES VISUAIS (EX. EXPOSIÇÃO E FEIRA, ARTES PLÁSTICAS, ARTES MANUAIS, ARTESANATO, ESCULTURA E AFINS)
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
Thiago França |
75 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Alyson Gualberto |
46.5 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Pericles José da Silva |
77 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
WILDO LUCENA |
59 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Nathê Ferreira |
75 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
L – APRESENTAÇÃO DE GRUPOS DA CULTURA TRADICIONAL (EX. MARACATU, AFOXÉ, FREVO, BOI E AFINS)
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
Wilsom Bezerra de Melo |
90 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
GEORGE TROMBONE |
43 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Cloude Marques da Silva |
77 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
on-2145643224 |
Maria de Fátima G. Da Silva |
88 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
|
Priscila Oliveira |
82 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
on-1829879112 |
Orquestra WM |
88 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
M – APRESENTAÇÃO DE QUADRILHA JUNINA
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
Joselito Pedro Espíndola |
55 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Mir da quadrilha |
85 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Vlademir de Souza Oliveira |
37 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Allan Cristhian Silva de Almeida |
62 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Oziel Natanael |
55 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
N – SHOWS MUSICAIS
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
jasilon José da silva |
80 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Condinho |
40 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Wellington Ricardo da Silva |
35 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Priscila Mendonça de Almeida |
80 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Nice Valença |
64 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Paulo henrique |
33 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
cezario correia |
57 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
RAQUEL ÀRAUJO |
72 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
José Ricardo de Santana |
48 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Pedro Assis |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Amaro Antônio Santiago |
55 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Platônicca |
67 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Carlos Alberto Rodrigues da Costa |
51 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Marcelo Pernambucano |
36 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Anderson Cleiton da Silva |
51 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Head Bruno |
67 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Andre Simquevitz Martins |
71 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Sávio (Bravado) |
43 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
MAYARA CHRISTINIS |
69 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Kleber Andrade |
81 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Claudia Cavalcanti Regis Chalhoub |
70 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Jadson Macedo do Vale- Bactéria |
71 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Valdir Severo dos Santos |
80 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Aldo Luís |
49 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Gleybson |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Igor o brabo |
42 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
LÉO HALL |
45 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Winston Luiz Domingos da Paz |
26 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Valéria Santos |
10 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
IGOR LEMOS |
42 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Demétrio Rangel Braga |
56 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Alisson Príncipe |
60 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Marcos Ruan Marinho de Barros |
32 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Safari Jow |
70 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
Luciene Ferreira da Silva |
90 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
O – MOSTRA DE ARTES INTEGRADAS
CATEGORIA
P – MOSTRA/FESTIVAIS DOS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Motivo |
Edilson Vieira |
65 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Márcio Lucena |
42 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Elifas Levi de Souza Ferreira |
46.5 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
JAQUELUCE FAUSTINO DA SILVA |
48 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Iasmim Beatriz de Andrade |
87 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
KOANNA K. PONTES – Atriz & Apresentadora |
85 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Jairo Miguel do Nascimento |
75 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
stephany silva de araújo |
85 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
On-1728274922 |
Walter Ferreira |
86 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
|
Geraldo Dias |
80 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
LYZIA MARIA GOMES ROCHA |
80 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Margarida Pereira de Alcantara |
85 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Marcia Cristina Justino da Silva |
60 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Márcia Ferreira da Hora |
64 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Tio Dody |
80 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
AJAM |
62 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Maviael Ribeiro |
68.5 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Biabia |
81 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Julivan Tavares |
77 |
PCD |
Habilitado(a) |
||
KLEBER WANDERLEY PEREIRA |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
José Patrício da Silva Neto |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
RICARDO MENDES DUARTE |
71 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Erik Marques de Lima |
46 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Chiara Angelica do Rego Barros da Silva |
76 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
MARIA FERREIRA |
63 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
José Jorge dos Santos |
76 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Anderson Jefferson Gomes da Silva |
80 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Kelly Cavalcanti |
63 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Carlos Gustavo e Silva |
47 |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
||
Maria Rosário |
52 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS |
55 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
ROSINHA ASSIS |
76 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Milla Puntel |
71 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Cláudio “Índio” Fernando |
80 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Maestro Ricardo Diniz |
15 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Alexandre Miqueas da Silva |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
ROSINHA ASSIS |
76 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Ana Patrícia Vaz Manso |
58.5 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Wandryu Figuerêdo |
39 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Francisco de Assis Domingos da Silva |
65 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Erick Rafael Casado Pereira dos Santos |
71 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Erick Rafael Casado Pereira dos Santos |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Alexandre Miqueas da Silva |
39 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Adilio santos silva |
80 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
OPA Produções |
71 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Edson Lopes da Silva |
88 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Débora Rosa da Silva |
52 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
André Malakof |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Taciana Marques da silva |
47 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Neilton Batista Ferreira |
22 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Karly Waneska Clemente Santos |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Kleber Andrade |
67 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Jô Rodrigues |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Luiz Ferreira da Silva |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Myrtôr Santos Mota Silveira |
65 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
ADEMIR JOSÉ DOS SANTOS |
75 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Cristiano Carlos Gomes de Almeida |
50 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
Matthews Rocha Mello |
70 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
||
João Colaço |
62 |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
RESULTADO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS INSCRITAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
INABILITADOS(AS)
Anderson nakara |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Rerisson Odaci da Silva Carvalho |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Noturno |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Davison Wescley |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
ARIELE MENDES DE FREITAS |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Noturno |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Kenia Nataly Menezes da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Henrique Gerson Kohl |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Mestre Babuíno |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Daniel Barros |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Rod |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Alessandro Gualberto |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
RICARDO MENDES DUARTE |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Dalvanira Pessoa |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
JAILDO LIMA |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Arielrttt |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Tereza Francisco |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Camerino Neto |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Maestro Cristiano Carneiro |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Alex N |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Breno Pereira da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
NILDO BARBOSA |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Sérgio Adrião Gomes da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Francisco de Assis Domingos da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Manuela Dias de Melo |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
AMARO NASCIMENTO |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Valdeci Paulino de Oliveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Marcelo Pernambucano |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Odací Alves do monte |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Erika Waleria |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Macyelle Souza Macena |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Aline Diniz |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Luã Felipe Lourenço Travasso |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Jose Amaro da Silva Junior |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Maria Clara Xavier Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Heloisa da Silva Codiceira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Walter Araújo Ferreira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
André Luiz Queiroz de Castro |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
dominique chalhoub |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
IVALDO CALDEIRA DA CUNHA FILHO |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Pai Claudio |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Marcelo Pernambucano |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Francisco de Assis Domingos da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Geilson Monteiro da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Carlos Sereia |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Léo Ramos Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
JEANNY CRIS |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
||
ORQUESTRA W M |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Tia Carol |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Amelo Junyor |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Dalvanira Pessoa |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Roberta Sprestesojo |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Léo Ramos Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Wellington Lins de Oliveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
ELINILDO MARINHO DE LIMA |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Tiago José da Silva |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
José Antonio Djalma de Lima |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Janeide Genuino da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Di Ferreira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Alexsandro Borges de Assis |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Di Ferreira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Demétrio Rangel Braga |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Alex Lino |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
BILÉ ARES |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
DORA DIMENSTEIN |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Josenilson Pereira da Silva |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Marcella Claudya |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Dani Vasconcelos |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Mestre Papa |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Almir Gomes de Sousa Filho |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Josuel Araújo de Oliveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Oziel Natanael |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Roberto Gomes |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Kelly Cavalcanti |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Kelly Cavalcanti |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Escola Itinerante de Artesanato Armorial |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Valdeci Paulino de Oliveira |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Maestro Ricardo Diniz |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
HELENA BEATRIZ SIQUEIRA DA CUNHA |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Luciano Valdemir da Silva Filho |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Valdiclei Francisco dos Santos |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Márcio Lucena |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Josivaldo Cassimiro de Lima Junior. |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
MESTRE FABIO SOTERO |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Manuele Maria |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
José Jorge dos Santos |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Anderson nakara |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Cassiano Henrique Monteiro Sales |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Bruno Antony |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
PAI WESLEY T´JAGUN |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Artia |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Nadilson Monteiro dos Santos junior |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
SHAYENE FERREIRA DA SILVA |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Ester Soares |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Jocemar de Barros |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Phelip Tavarez de Lira Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
JR EU MATOZO |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Myrtôr Santos Mota Silveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Danilo Paiva Lucio |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Pericles José da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Luciano Domingos França |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Ariel da Costa Fonseca Rodrigues |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Jailson Souza |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
AMARO NASCIMENTO |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Adson philip |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
JOYCE SILVA DOS SANTOS |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Alyson Gualberto |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Nivaldo Nascimento |
– |
PCD |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Taciana Enes Peixoto Guimarães |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Hemerson Moura |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Jairo Miguel do Nascimento |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Lua Originária |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Nivaldo Nascimento |
– |
PCD |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Lucas Saillon |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Elifas Levi de Souza Ferreira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Biabia |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Taciana Barreto |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Gleybson |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
LÉO HALL |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
stephany silva de araújo |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Geraldo Dias |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
LYZIA MARIA GOMES ROCHA |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Valéria Barros |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2 do Edital |
|
Valéria Barros |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2 do Edital |
|
on-208272821 |
Eidenberg Campelo Fernandes |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
Nivaldo Nascimento |
– |
PCD |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
MARIA HELENA SIQUEIRA DE MELO |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Mestre Danoninho |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Wilson Pereira dos Santos |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
on-1034302928 |
Rosa de Fatima Galvão |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
Ademir José dos Santos |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
João Montenegro |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Richardson dos Ramos Gomes da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Moisés de Souza |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Wilsom Bezerra de Melo |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Myrtôr Santos Mota Silveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Myrtôr Santos Mota Silveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Margarida Pereira de Alcantara |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Marcia Cristina Justino da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Márcia Ferreira da Hora |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Maviael Ribeiro |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Tio Dody |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Julivan Tavares |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Kelly Cavalcanti |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Kelly Cavalcanti |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
AJAM |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Joselito Pedro Espíndola |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Daillane Dias da Silva |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Em conformidade com a Lei 195/2022 |
|
Edivane Batista Tavares Aguiar |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
114625
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO N° 001/2025-SDE
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, torna público o presente chamamento público para o credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens.
OBJETIVO: Alteração do item 2 do Anexo I, para inclusão de novas manifestações e linguagens artísticas.
OBJETO: Credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, a eventual contratação desses profissionais para serviços artísticos e culturais durante os eventos, festividades e ações culturais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, a serem promovidos e executados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.
LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROJETOS DE VENDA: Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração) REGIONAL 05 -Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010; Biblioteca Municipal Poeta Benedito da Cunha Lima (Recepção) REGIONAL 01 – Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Jaboatão Centro – Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.110-000
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 29 de janeiro de 2025 à 29 de janeiro de 2026. As inscrições presenciais será de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário das 09h às 14h.
INSCRIÇÕES ON LINE: pelo e-mail: gecult.credenciamento2025@jaboatao.pe.gov.br
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital e seus anexos encontram-se no Diário Oficial do Município (disponível em: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/)
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília ou o Horário de Pernambuco (em caso período de horário de verão). Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cuja secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão e outras dotações consignadas ao Poder Executivo para fazer face às despesas da contratação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2025
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
114627
ANEXOS
Edital Assinado
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU nº 012/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024,
CONSIDERANDO a Portaria SDU nº 011/2025, publicada em 15 de abril de 2025, em especial o disposto em seu art. 3º, quanto à necessidade da nomeação da Comissão Organizadora encarregada de elaborar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 7ª Conferência Estadual das Cidades de Pernambuco, esta convocada por meio da Portaria SEDUH Nº 13, de 1º de abril de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado por meio da Portaria SEDUH Nº 15, de 1º de abril de 2025.
Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.
Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I – elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
b) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V – coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII – elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII – preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX – efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X – dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
ANEXO
Composição da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade
I– Gestores(as), administradores(as) públicos e legislativos municipais:
Membro |
Entidade |
Amanda Géssica Barretto Marcelino |
Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos |
Rhuan Pastoriza |
Secretaria Executiva de Meio Ambiente |
Adiel Magno da Silva |
Vereador – Poder Legislativo |
II- Movimentos Populares:
Membro |
Entidade |
Maria Aparecida Pereira da Silva |
Federação das Associações Clubes de Mães e Entidades afins do Jaboatão dos Guararapes |
João Paulo Tavares da Silva |
Movimento Semente Urbana |
III – Trabalhadores, entidades sindicais:
Membro |
Entidade |
Pedro Martins dos Santos |
União Social dos Servidores Públicos Ativos e Aposentados do Jaboatão dos Guararapes – UNISSP |
III- Empresários(as) relacionados (as) à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
Membro |
Entidade |
Elka Wanessa Gonçalves Porciuncula |
Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco – ADEMI |
IV- Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:
Membro |
Entidade |
Ivan Marques dos Anjos |
Centro Universitário dos Guararapes – UNIFG |
V- Organizações Não Governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano:
Membro |
Entidade |
Rafaela Nemésio de Lemos |
Instituto IKONE Liga Social Global |
114618
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 022/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 042/2024 – CG, publicada no DOM nº 178, de 25 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA AUXILIADORA DE SOUZA, matrícula nº 0.0079278.1, ocupante do cargo de Assistente de Suporte à Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 22 de abril de 2025.
Emyli Cavalcanti
CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO
114552
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 006/2025 – SEREC/SEFAZ
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TREINAMENTO E DA REMUNERAÇÃO DE AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS, EM FACE DE INVESTIDURA DO CARGO, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remuneração e o efetivo exercício dos AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS aprovados no Concurso Público nº 003/2024;
CONSIDERANDO, o que disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 15, de 22 de fevereiro de 2016 (Decreto nº 15/2016);
CONSIDERANDO, a solicitação efetuada nos termos do SEI Nº 25.19.000000472-1, de 10 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Os seguintes servidores, investidos no Cargo de Auditor Fiscal Tributário, nos termos da Portaria nº 10/2025-GP, de 7 de fevereiro de 2025, publicada no DOM nº 30, de 8 de fevereiro de 2025, estarão, no período de 1º de abril de 2025 a 30 de abril de 2025, sob treinamento intensivo, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC), com relação aos procedimentos inerentes ao referido cargo, nos termos do que preconiza a tabela de ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO, nos termos do Anexo IV da Lei Municipal nº 430/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), com a realização das seguintes tarefas:
I – para os servidores CAIO CUNHA PRIOSTE, Matrícula 0.9188938.1 e RAFAEL GLÉRIA MONTEIRO DO NASCIMENTO, Matrícula 0.9188941.1, no âmbito da Gerência de Tributos Imobiliários:
a) realizar o Lançamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) dos imóveis deste município;
b) realizar visita ao imóvel para verificação dos parâmetros cadastrais para efeito de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e de avaliação de mercado para ITBI;
c) elaboração de Laudo de Avaliação através do Sistema T-Sisreg de inferência estatística;
d) analisar e gerar Parecer nos diversos tipos de processos administrativos relacionados aos seguintes tributos imobiliários: IPTU, ITBI e TLP (Taxa de Limpeza Pública);
II – para os servidores ANDRÉ ELIAS LUCENA DA COSTA, Matrícula nº 0.9189016.1, CARLA DOS ANJOS DE OLIVEIRA GOMES, Matrícula nº 0.9188940.1, LUCAS BRITO NÓBREGA, Matrícula nº 0.9188936.1, LUCAS PASSOS SOUZA, Matrícula 0.9188942.1, THIAGO BERNARDES TOKIYOSHI, Matrícula nº 0.9188944.1 e RAFAEL YURI ANSELMO KERGES BUENO, Matrícula nº 0.9188934.1, no âmbito da Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis:
a) organograma da Prefeitura, com detalhamento da Secretaria Executiva da Receita – SEREC;
b) funcionograma das gerências e coordenações vinculadas à SEREC;
c) Estatuto do servidor municipal (Lei 224/1996), em seus principais pontos;
d) Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) do AFT;
e) Produtividade Fiscal do AFT;
f) Simples Nacional: conceitos fundamentais;
g) Cadastro Mercantil de Contribuintes;
h) tipos de processos administrativos tributários;
i) formulários utilizados nas ações fiscais;
j) SIAT – Sistema Integrado de administração tributária e seus módulos – uma visão geral;
k) SIAT: módulos e relatórios utilizados nas ações ficais;
l) Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas – NFS-e;
m) Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS – DMS;
n) Atividades de monitoramento da NFS-e e da DMS: conceitos e prática;
III – para os servidores RENATA MARIA DA SILVA FERREIRA, Matrícula nº 0.9188939.1 e SÍLVIO JOSÉ VITOR FERREIRA, Matrícula nº 0.9188943.1, no âmbito da Gerência de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa:
a) conhecimento das funcionalidades do SIAT;
b) análise das apropriações dos valores recolhidos pelas instituições bancárias;
c) análise de Certidões de Regularidade Fiscal;
d) análise, preparação e organização da inscrição em Dívida Ativa;
e) análise, preparação e organização da remessa à Procuradoria para Cobrança Judicial;
f) análise de Créditos Registrados no SIAT;
Art. 2º Ao final da realização das tarefas descritas no art. 1º, os responsáveis pelos treinamentos ministrados elaborarão Relatório acerca do aproveitamento obtido pelos novos servidores, com a homologação dos respectivos Gerentes.
Art. 3º Durante o período previsto no art. 1º, os servidores farão jus ao percentual de 70% (setenta por cento) da Gratificação de Produtividade Fiscal Sobre Tarefas (GPF/T), prevista no art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que trata Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), devida exclusivamente aos servidores integrantes dos cargos de Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (cargo em extinção).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025,
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
114615
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 178/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 008/2025 – SMS
CONTRATADO (A): MF ODONTO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADES MÓVEIS, A FIM DE ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS.
DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025
VIGÊNCIA: 07/04/2025 A 07/04/2026
GESTOR: PAMELLA ROBERTHA ROSSELINNE PAIXÃO CELERINO
MATRÍCULA: 4.9104016.1
FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 0196002.1
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
114549
PORTARIA SMS N° 179/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 007/2025 –SMS
CONTRATADO (A): UNIDADE SAÚDE LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO ESPECIALIZADAS NA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADES MÓVEIS, A FIM DE ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025
VIGÊNCIA: 08/04/2025 A 08/04/2025
GESTOR: PAMELLA ROBERTHA ROSSELINNE PAIXÃO CELERINO
MATRÍCULA: 4.9104016.1
FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 0196002.1
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
114550
PORTARIA SMS N° 180/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 –SMS
CONTRATADO (A): R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025
VIGÊNCIA: 10/04/2025 A 10/10/2025
GESTOR: LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO
MATRÍCULA: 4.0918449.1
FISCAL: EGÍDIO JOSÉ MOURA NETO
MATRÍCULA N°: 59.065-0
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
114551
PORTARIA SMS N° 181/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do Termo de Colaboração celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022 –SMS
CONTRATADO (A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), NO CENTRO DE PARTO NORMAL PERI – HOSPITALAR (CPNP) DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 25/03/2025
VIGÊNCIA: 25/03/2025 A 25/06/2025
GESTOR: ALESSANDRA DE MELO CABRAL
MATRÍCULA: 9168012
FISCAL: THYARA CELY
MATRÍCULA N°: 9163722
Art. 2º – Caberá ao gestor do Termo de Colaboração :
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do Termo de Colaboração, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do Termo de Colaboração das ocorrências relacionadas à execução do Termo de Colaboração e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do Colaborador, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do Termo de Colaboração, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações do Termo de Colaboração, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Termo de Colaboração para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do Termo de Colaboração, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo colaborador, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do Termo de Colaboração mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do Termo de Colaboração, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do colaborador, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do Termo de Colaboração todas as ocorrências relacionadas à execução do termo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do Termo de Colaboração, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do Termo de Colaboração quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do Termo de Colaboração nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do Termo de Colaboração para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do Termo de Colaboração, em tempo hábil, o término do Termo de Colaboração sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do Termo de Colaboração,;
- auxiliar o gestor do Termo de Colaboração com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, notifico a empresa BEMED COMÉRCIO ATCADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, CNPJ nº 48.495.866/0001-47, para apresentar Alegações Finais no Processo Administrativo nº 003.2025, tendo em vista a recusa em assinar à Ata de Registro de Preços nº 100/2024, oriunda do Processo Licitatório nº 141.2024.PE.047.EPC-SMS, logo, não mantendo sua proposta, com prazo de vigência de 120 dias, desta forma descumpriu o previsto no edital de convocação, item 29, V e VI sendo sua conduta classificada no art. 155, V e VI, da Lei Federal nº 14.133/21, logo, o prazo para apresentação das Alegações Finais é de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 47, do Decreto Municipal nº 161/24. Publique-se. Intime-se. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, Secretária Municipal Saúde.
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NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, notifico a empresa BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 26.089.337/0001-00, para apresentar Alegações Finais no Processo Administrativo nº 004.2025, tendo em vista a inexecução parcial da Ata de Registro de Preços nº 154/2023, oriunda do Processo Licitatório nº 047.2023.PE.017.EPC-SMS, logo, causando grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos, desta forma descumpriu o previsto no edital de convocação, item 27, I, II e III, sendo sua conduta classificada no art. 155, I, II e III, da Lei Federal nº 14.133/21, logo, o prazo para apresentação das Alegações Finais é de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 47, do Decreto Municipal nº 161/24. Publique-se. Intime-se. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, Secretária Municipal Saúde.
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CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 043/2025 – SMS
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – FRALDA GERIÁTRICA P “ROUPINHA/SHORT” PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL CONFORME PROCESSO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
23/04/2025 à 30/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=F219BEAE-98AA-4DC6-AB0E-58A1439D2966
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.F219BEAE-98AA-4DC6-AB0E-58A1439D2966
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 047/2025 – SMS
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
O presente documento tem como objeto a contratação de empresa especializada em transporte rodoviário de veículo automotor do tipo Ambulância – Unidade de Suporte Básico (USB), modelo Renault Master L2H2, ano/modelo 2024/2025, cor branca, movida a diesel, com 136 CV, adaptada conforme especificações técnicas do Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 150/2023, em atendimento ao Termo de Doação nº 538/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. O serviço consiste no transporte terrestre da ambulância, atualmente localizada no município de Sorocaba/SP, até a Base do SAMU Jaboatão dos Guararapes/PE, garantindo a segurança, integridade e conformidade do bem com os trâmites legais estabelecidos.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
23/04/2025 à 25/04/2025 até às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=7EBA494A-214B-4C96-ABD4-327C166BC3E0
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN 8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.7EBA494A-214B-4C96-ABD4-327C166BC3E0
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DE SOFTWAREDESTINADOA PESQUISA DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO DAS CONTRATAÇÕES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHCENDO O RECURSO interposto pelas empresas CESTA DE PRECOS – SOLUCOES TECNOLOGICAS E CAPACITACÕES ME – CNPJ nº 26.776.175/0001-89 e CAPACITACAO LEGAL TREINAMENTOS LTDA – CNPJ nº 42.818.048/0001-51, para no mérito julgar IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação da empresa vencedora, PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.538.909/0001-38, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento do Pregão Eletrônico, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.538.909/0001-38, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025
JOÃO ALVES TIMOTEO NETO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
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EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRAR PREÇOS
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 17º, do Decreto Municipal nº 033/2025, vem publicar a Intenção de Registrar Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, do processo abaixo relacionado:
Registro de Preços para: Contratação de empresa, para prestação de serviços via web por meio de ferramenta de orçamentação e acompanhamento de controle de processo, vistoria e reparos/manutenção de veículos automotores, com indicação de preços, peças e mão de obra.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão responder o sistema SGI, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Justificativa do quantitativo estimado acompanhado da memória de cálculo.
O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 17h00min do dia 30/04/2025, compreendendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis improrrogáveis, em conformidade com o Ofício circular n° 0204130 – SAD-GAB . As demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail dcomprascorporativas@gmail.com.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 083.2025.INEX.050.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTA DA PITOMBA 2025, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ENTRE OS DIAS 20 a 28 DE ABRIL DE 2025, selecionadas através do credenciamento nº 01/2025, realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES. Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Valor Global Total: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Abril de 2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
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