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30 DE ABRIL DE 2025 – XXXIV – Nº 79 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 29 DE ABRIL DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1770/2025 – ALTERAR o Órgão do Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, a partir de 1º de maio de 2025, mantendo e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assessora Técnica 2, símbolo CAT-2, relativo à nomeação de RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, Ato n° 0150/2025, de 03/01/2025.

Ato n.º 1771/2025 – Exonerar a pedido ANA KARINA DE LIMA, matrícula n° 4.0592768.4, do cargo de ASSESSORA TÉCNICA 2, símbolo CAT-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato n.º 1772/2025 – Exonerar MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS, matrícula n° 4.0592768.4, do cargo de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato nº 1773/2025 – Nomear HELKA MARIA MEDINA PONTES, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato nº 1774/2025 – Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES MELO, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1768/2025, de DIANA CRISTINA CESAR TAVARES:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, (…).;
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (…).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

115104


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 670 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n°: 754/2017, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 19 de setembro de 2017 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 185, em 03 de outubro de 2017, que autorizou a cessão inicial para o exercício de 2017;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 422/2017– GP, datado de 26 de dezembro de 2017, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que solicitou a renovação da cessão para o exercício de 2018;

CONSIDERANDO as frequências da servidora Natália Beatriz Alves dos Santos, relativas ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 24 de abril de 2025, a qual opinou pela publicação da portaria de convalidação.

RESOLVE:

Art. 1º- CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDOR DO CABO

MATRÍCULA

CARGO

NATÁLIA BEATRIZ ALVES DOS SANTOS

0.0140228.1

PROFESSOR I

01/01/2018 à 31/12/2018

CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA

3.166-3

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N°641/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 57/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, mat. 0.0166332.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

  Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N°645/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 47/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIAMELIA AGRA DOS SANTOS, mat. 001504101 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N° 650/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000003933-4 e o Parecer nº. 233/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.03.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ANA CLAUDIA DE FRANÇA matricula nº. 009135221, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07.04.2025 a 06.04.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2025.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N° 651/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela ex servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o Pleito da ex servidora, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

24.17.000002025-5

VILMA TENORIO DE LIMA

009118671

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº652/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 431/2025, 3970/2025, 435/2025, 141/2025, 467/2025, 457/2025, 430/2025, 441/2025, 394/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.04.2025, 07.04.2025, 15.04.2025, 14.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002022151

ANDRÉA VIRGINIA F. DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

C

D

02

009119311

ANGELICA ALVES R. BANDIM

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

1

A

I

1

B

03

002015291

ADRIANO CÂNDIDO GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

04

001646231

ALDENICE MARQUES DA SILVA BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

05

001831051

AYANA DARLA FREITAS SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

06

002149902

DANIELLE MELO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

IV

1

B

IV

2

C

07

001878101

FABIANA FERNANDES RAMOS DE OLIVEIRA BRAZ

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

08

002140511

FELIPE PEDROSA ARETAKIS

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

09

001890301

FRANCESCO TORRES D AMORIM

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº653/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 470/2025, 136/2025, 380/2025, 375/2025, 381/2025, 477/2025, 376/2025 e 416/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 15.04.2025, 14.02.2025, 04.04.2025, 03.04.2025 e 10.04.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO  ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0140201.1

 ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

L

III

6

M

02

0.0143502.1

 BELIZIA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

7

N

III

7

O

03

0.0911818.1

CRISTIANY CAVALCANTE   A. COSTA

PROFESSOR 1

      01.01.2025

III

1

A

III

1

B

04

0.0159239.1

DAISY RODRIGUES QUIRINO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

05

0.0911831.1

GLEYDSON PATRÍCIO DE S. SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

A

IIi

1

B

06

0.0201502.1

GUSTAVO CLAUDINO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

0.0111716.1

KATIA MATIAS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

7

O

III

8

P

    08

0.0148970.2

RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

     F

III

4

    G 

    09

0.0911851.1

PAULO FERNANDO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

    A

II

   1

    B

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº654/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  142/2025, 460/2025, 454/2025, 140/2025, 479/2025, 443/2025, 434/2025, 427/2025, 456/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.02.2025, 14.04.2025, 24.01.2025, 15.04.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001875001

GECIGEIME SANTA CRUZ XAVES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

02

002141671

GIOGIO PAULO PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

03

002018203

GLEICE ALEXANDRINA DOS SANTOS SOARES

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

2

C

III

2

D

04

001843301

IGOR CORREA DE ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

05

001649331

JULIANA BONFIM SOUZA GUSMÃO DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

06

001656701

JOSEANE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

4

H

IV

5

I

07

001881901

KLEBER MANOEL SILVA ROSA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

08

001327561

LIDUINA VIEIRA DE BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

L

III

6

M

09

002016421

MARCIO JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N° 655/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora RENATA PATRÍCIA DA SILVA, matrícula nº. 0.0762387.4 Cargo Auxiliar Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara  do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas durante o período de 04.02.2025 até 19.12.2025, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de  abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N°656/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do Ofício nº 0329848 – SDU – GAB/SDU- SEHRF, datado de 16.04.2025.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO das servidoras abaixo relacionadas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano – SEGPUR.

 SERVIDORES

    MATRÍCULA

ANACLAUDIA DIAS VIEIRA

   0.0913941.1

FABRIICIA GOMES DE LUCENA

   0.0913940.1

 ROSA CRISTINA HINOJOSA SCHAFFER

   0.0913939.1

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 16.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº657/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  428/2025, 139/2025, 425/2025, 429/2025, 133/2025, 439/2025, 458/2025, 445/2025, 138/2025, 125/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.04.2025, 14.02.2025, 15.04.2025, 12.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001481562

PAULA DA ROCHA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

2

C

IV

2

D

02

001615191

PATRICIA BATISTA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

03

002030501

POLIANA CLARA PEREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

     01.01.2025

III

1

A

III

1

B

04

001836011

RENATA AMANDA SANTOS LUSTOZA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

05

001862281

ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

06

002019951

ROSILDA ALCANTARA DA SILVA CASSIMIRO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

07

001705001

RODRIGO PEREIRA DA FONSECA

PROFESSOR 1

01.01.2025

I

3

E

I

3

F

08

002029591

TIAGO LIMA CAMPOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

09

001881581

VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

10

007468273

WAGNER GOMES DE SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

1

A

I

1

B

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº660/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 135/2025, 444/2025, 368/2025, 471/2025, 481/2025, 451/2025, 75/2025, 492/2025, 465/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.02.2025, 14.04.2025, 04.04.2025, 15.04.2025, 30.01.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001844461

ADRIANA LUCIA DO AMARAL

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

02

001653281

ADRIANA JOSEMAR DE FREITAS E SILVA BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2017

I

3

E

I

3

F

03

001861801

ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE ALBUQUERQUE LINDOZO

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

2

D

III

3

E

04

001885221

ANA CAROLINA CARNEIRO LEÃO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

05

001646902

ANTONIO VAGNER DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

06

001643641

ALESSANDRA GOIS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

07

001637401

BARTOLOMEU DOURADO DE SOUSA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

5

I

II

5

J

08

001852301

BRUNO GARCIA DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

09

001474941

CLEIDILENE ALMEIDA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

4

G

IV

4

H

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº661/2025-SEGEP

O CRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 406/2025, 378/2025, 362/2025, 365/2025, 370/2025, 367/2025, 405/2025, 366/2025 e 335/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.04.2025, 03.04.2025, 02.04.2025 e 31.03.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0764030.2

ANA MARIA ALVES GOMES OLIVEIRA

PROFESSOR 1

27.09.2024

            I

            III

02

0.0134953.1

ANDREA PAULA MONTEIRO DE LIMA

PROFESSOR 1

27.01.2025

          IV

            V

03

0.0913255.1

ELANE ERICKA GOMES DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

29.10.2024

            I

            III

04

0.0763302.3

MARIA BETÂNIA BELO DE SOUZA

PROFESSOR 1

08.10.2024

            I

            III

05

0.0913278.1

LILIAN REGINA DA SILVA AZEVEDO

PROFESSOR 2

09.10.2024

            I

             II

06

0.0913289.1

NAAMA ROSA SANTOS

PROFESSOR 1

08.10.2024

            I

            III

07

0.0911883.1

PAULA SILVA NASCIMENTO DE L. RIBEIRO

PROFESSOR 1

29.01.2025

            I

            III

08

0.0913096.1

SHEILA RODRIGUES DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

30.10.2024

            I

            III

09

0.0913207.1

SHIRLEY FIGUEIROA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

27.09.2024

            I

            III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº 662/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FÁBIO CESAR VIANA DA SILVA

    0.0155241.1

   Agente Manutenção Infraestrutura Escolar

Médio

  3769/2025

         08.04.2025

02

LAISA CELI DE SENA BARROS

    0.9189096.1

                       Enfermeiro

Médio

  3774/2025

         10.04.2025

03

YGOR ROBERTO LINS NUNES RODRIGUES

    0.9189100.1

              Técnico em Enfermagem

Médio

  3771/2025

         11.04.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  24 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº663/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 318/2025, 280/2025, 448/2024, 79/2025, 272/2025, 528/2025, 464/2025, 285/2025 e 462/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.03.2025, 19.03.2025, 14.04.2025, 03.02.2025, 19.03.2025, 22.04.2025, 15.04.2025 e 19.03.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO  ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0152005.2

ADRIANA MARIA DE MELO SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

  B

02

0.0913345.1

EDUARDO JOSÉ SANTANA DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

  B

03

0.0184381.1

FLAVIANE DUARTE DO MONTE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

  D

04

0.0203440.1

FABIOLA CRISTINA DE OLIVEIRA B. AQUINO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

  D

05

0.0153168.3

MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

  C

06

0.0207250.1

MARCIA ALVES BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

1

B

IV

2

  C

07

0.0214019.1

SIMONE MARIA DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

  C

08

0.0913371.1

 SIMONE RODRIGUES MARTINS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

I

1

A

I

1

  B

09

0.0215090.2

TIAGO BEZERRA DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

  B

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº664/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 119/2025, 466/2025, 468/2025, 474/2025, 490/2025, 134/2025, 475/2025, 489/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.02.2025, 15.04.2025, 16.04.2025, 14.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO  ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

007636732

DANIELE DOS SANTOS LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

02

002064661

DANIEL JÚNIO PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

001891461

EGON MURILO FIRMO

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

2

C

II

2

D

04

001874881

EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

05

001486011

GENILDA SOBRAL DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

5

I

II

5

J

06

001891201

HUGO RAMOS MONTEIRO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

F

II

4

G

07

001878441

JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

08

001337442

JADILMA BARBOSA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº665/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  442/2025, 482/2025, 426/2025, 484/2025, 396/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de  16.04.2025, 15.04.2025, 14.04.2025, 07.04.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001723911

JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

D

III

3

E

02

001723911

JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

03

001723911

JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

     01.01.2022

III

3

F

III

4

G

04

001723911

JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

05

001723911

JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

06

002106331

LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

002031731

LUANA DA SILVA RITO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

08

001849341

LINDILENE MARIA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

09

009119861

LILIANE DA SILVA GOMES DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº666/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 493/2025, 498/2025, 507/2025, 483/2025, 491/2025, 486/2025, 497/2025, 487/2025 e 494/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 15.04.2025, e 16.04.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0209473.1

ANA CAROLINA MONTEIRO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

1

  C

02

0.0164127.1

CAROLINA DE MEDEIROS BARBOSA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

  G

03

0.0209660.1

FABIANA DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

  C

04

0.0145017.1

FLAVIA ANDREA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

V

4

H

V

5

  I

05

0.0202363.1

GLEICY KELLY SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

  D

06

0.0188433.2

JOSÉ ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

  C

07

0.0205028.1

MARCIA REGINA PEDROZA TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

  D

    08

0.0152820.1

RINALDO CESAR DE HOLANDA BELTRÃO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

5

J

III

6

   L

09

0.0187356.1

SUELY LOPES MARINHO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

  D

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº669/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 338/2025, 190/2025, 282/2025, 249/2025, 63/2025, 68/2025, 281/2025 e 116/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 31.03.2025, 24.02.2025, 19.03.2025, 17.03.2025, 28.01.2025, 29.01.2025 e  10.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

  0.0762932.4

     ANA PAULA DE OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

     08.10.2024

         I

             III

02

  0.0911931.1

   ANGÉLICA ALVES RODRIGUES BANDIM

PROFESSOR 2

     24.01.2025

         I

              II

03

  0.0912162.2

   KATJA MARIA FRANÇA DOS S. COELHO

PROFESSOR 1

     14.10.2025

         I

             III

04

  0.0753726.2

    KIANNE LARISSA SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

     15.08.2024

         I

             III

05

  0.0913477.1

          LEA MARIA PEREIRA JATOBÁ

PROFESSOR 1

     04.12.2024

         I

              II

06

  0.0756801.2

            REJANE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

     07.10.2024

         I

             III

07

  0.0760718.3

    WINDNA PEDROZA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

     03.10.2024

         I

             III

08

  0.0183202.1

   WILDEMAR MARQUES DE SANTANA

PROFESSOR 2

     27.11.2024

         I

             III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


ERRATA

Na portaria de nº. 1101/2024, datada de 05.08.2025, publicada no D.O nº 147 de 13.08.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor ARLINDO PEREIRA ALVES mat. 0.0114324.1.

Portaria 1101/2024

Onde se lê: Decênio 2003/2013

Leia-se: Decênio 2013/2023

Jaboatão dos Guararapes,  23 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114875


PORTARIA N°. 683 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0299604 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 01 de abril de 2025, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 94/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de abril de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com o servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDOR DE OLINDA

MATRÍCULA

CARGO

PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA

0.0153630.1

PROFESSOR I

04/04/2025 ATÉ 31/12/2025

JOÃO CAMELO DE ARAUJO SOBRINHO

257.643-0

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/04/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115057


PORTARIA Nº667/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 453/2025, 480/2025, 503/2025, 455/2025, 437/2025, 356/2025, 463/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.04.2025, 15.04.2025, 16.04.2025, 03.04.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001870112

MARIA ROSEANE DE PAULA LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

02

001617301

MARTA CORDEIRO DOS PASSOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

03

001793701

POLLIANA SILVA DA FONSECA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

B

III

2

C

04

001835711

PÚBLIO GOMES FLORÊNCIO JUNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

05

002107901

ROBERTA LOPES DIAS GOUVEIA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

06

002143531

SORAYA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

07

001828691

SURAMA NOBREGA BENEVIDES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA Nº668/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 127/2025, 488/2025, 361/2025, 362/2025, 126/2025, 307/2025, 446/2025, 478/2025, 509/2025, 364/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 13.02.2025, 16.04.2025, 04.04.2025, 03.04.2025, 27.03.2025, 14.04.2025, 15.04.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

007541973

ALEXSANDRA BARBOSA ARAÚJO DA SILVA

PROFESSOR 1

21.10.2024

I

V

02

002101882

CRISTIANE VIRGINIA DA SILVA

PROFESSOR 1

13.11.2024

I

II

03

009132221

CARLA FRANÇA DA SILVEIRA SOUZA

PROFESSOR 1

07.10.2024

I

III

04

009132321

DILZA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR 1

07.10.2024

I

III

05

009124551

DULCINEA AMORIM DA SILVA

PROFESSOR 2

19.12.2024

I

II

06

002133572

EDSON MARINHO DE LIMA

PROFESSOR 2

30.12.2024

II

III

07

001330941

EVANILSON ALVES DE SÁ

PROFESSOR 1

11.03.2024

IV

V

08

007639593

ELIZANGELA DA SILVA COSTA

PROFESSOR 1

30.01.2025

I

III

09

002016771

GISELI DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

29.01.2025

III

IV

10

007589482

GLAUCE GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

30.09.2024

I

III

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N°671/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) KETHULLY MARIA HONORATO DA SILVA matrícula nº 0.0913250.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 25  de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N° 672/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 031/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  25.17.000007405-9

    VIRGINIA CARLA VERAS CAVALCANTI

     0.0145351.1

                           Municipal de Educação

               31.03.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes,  25 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N° 673/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer  PMG – 2024  da Procuradoria Geral do Município, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

 25.17.000002944-4

 CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO

 0.0185086.1

Municipal de Educação

  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de  abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N° 674/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.17.000006688-9

GUILHERME DE OLIVEIRA BARBOSA

0.0214418.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N° 676/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidoras abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000002049-5

          EUNIDES MARIA DOS SANTOS

0.0193275.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N°677/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17.000005836-8 e o Parecer nº. 263/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.03.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora EMMANUELLA DE ALBUQUERQUE MARANHAO IMBELLONI matricula nº. 002143101, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado  em Ciência da Linguagem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07.04.2025 a 06.04.2027, na UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N° 679/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora LÚCIA BEZERRA DE LIMA, matrícula nº. 001623371 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. periodicamente realizadas todas as quartas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N° 680/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

24.17.000008400-8

ROBSON DE SANTANA

001890811

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


PORTARIA N° 682/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 CONSIDERANDO os termos da CI nº 0258874-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-DSEG/SEGOV-CMDGM, datada de 10.03.2025 e protocolo sob o STdoc nº 25.21.000001080-0;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o afastamento temporário, no período 28 a 31 de maio de 2025, sem prejuízo de suas funções institucionais, ao Guarda Municipal, GILBSON MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 001416401, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, para participação no 8º Encontro Norte e Nordeste de Guardas Municipais (ENNEGUAM), em  São Luiz do Maranhão;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  28 de maio de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114851


ERRATA

Na portaria de nº. 206/2024, datada de 01.02.2024, publicada no D.O nº 27 de 09.02.2024 que concedeu licença prêmio a servidora ADALGISA BARBOSA DE SOUZA OLIVEIRA mat. 0.0152870.1.

Portaria 206/2024

Onde se lê: Período 01.02.2024 a 30.05.2024

Leia-se: Período 01.02.2024 a 30.04.2024

Jaboatão dos Guararapes,  25 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115089


PORTARIA Nº 685/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, do servidor abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

PCD

AMPLA

25.8.000000854-1

WILLY LUIZ MASSON CAROLINO

0049110k

120

08/07/2025

MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115091


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Notificação para apresentação de defesa nº 016/2025-SECOP

Contrato Administrativo n° 016/2023/SIN, 011/2023 -SAD, 010 /2023 – SAS, 018/2023 – SAS, 003/2023 SEFAZ e 025/2023 – SME.

Ata de Registro de Preços nº 069/2022 – SAD

Processo Licitatório nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4

Pregão Eletrônico: 042/2022

Notificada: H. Lira & CIA. LTDA

CNPJ: 11.855.138/0001-99

Notificação:

Fica a empresa intimada para apresentar defesa no prazo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do disposto no art. 25 do Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019, em razão do descumprimento contratual nos contratos administrativos 016/2023/SIN, 011/2023 -SAD, 010 /2023 – SAS, 018/2023 – SAS, 003/2023 SEFAZ e 025/2023 – SME, não se restringindo a estes, oriundos da Ata de Registro de Preços nº 069/2022 – SAD, Processo Licitatório nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, estrada da batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP:54315-470, e-mail: comissao.cp.jaboatao@gmail.com, considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n°8666/93 e no Decreto Municipal n°35/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2025.

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

114926


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA PARA PROFESSORES REGENTES – 2025

Edital nº 01/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2025, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS.

Os candidatos classificados deverão comparecer à Sede da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – nas DATAS e HORÁRIOS indicados para assinar encaminhamento de lotação e escolha do Polo de estudo.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado.

LÍNGUA PORTUGUESA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

DATA DE APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

TAFFAREL BANDEIRA GUEDES

05/05

09h00

WALÉRIA MARIA CARVALHO DA SILVA

05/05

09h50

ROBERTA SOUZA LEÃO GONÇALVES FERREIRA

05/05

09p style=”text-align:justify;”0

MATEMÁTICA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

DATA DE APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

MARCOS PAULO TORRES GONÇALVES

05/05

09h30

FELIPE LUIZ DA SILVA

05/05

09h40

EDSON MARINHO DE LIMA

05/05

09h50

EURILENE LINS DE ANDRADE

05/05

10h00

JOELSON RÍSIO DE VASCONCELOS

05/05

10p style=”text-align:justify;”0

GIRLANA MONTEIRO BRAGA

05/05

10h30

MARCIO VIEIRA DE QUEIROZ

05/05

10h40

Os retardatários deverão comparecer no dia 07/05/2025 à Sede da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes , no período das 8h às 12h

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025.

MÔNICA ANDRADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

115044


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 182/2025

CONSIDERANDO o dispositivo na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo, ou não, recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e a Decreto Municipal nº 138 de 16 de novembro de 2020 que regulamenta no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso XIII do art. 2º do Decreto Municipal nº 138 de 16 de novembro de 2020.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF 03.904.395/0001-45, neste ato representada pela Secretária Municipal da Pasta, Sra. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA, nomeada através do ato nº 0006/2025, publicado do DOM ao dia 01/01/2025, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no inciso XIII do Decreto Municipal nº 138 de 16 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação fim de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Secretária de Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE, mediante Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, que tem por objeto a execução das Emendas Parlamentares Impositivas destinadas à Saúde, para execução em 2025.

Presidente

  1. Lara Michele de Lira Rocha, Matrícula 409126654, Gerente de Planejamento;

Membros

b) Iara Marinho Santiago Duarte, Matrícula 7.0591887.4, Gerente de Vigilância Ambiental;

c) Hugo Guilherme de Brito Oliveira, Matrícula nº 4.0918693.2, Assessor Jurídico;

d) Michele Gonçalves Coutinho, Matrícula nº 40.911756.5, Assessora técnica GFC;

e) Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira, Matrícula nº 405927133, Gerente de Controle, Avalição e Auditoria;

f) Ellen Kristina Nunes Leal, Matrícula nº 912667, Gerência de Políticas Estratégicas e Programas;

g) Juliana da Silva Brito, Mat.: 203963, Coordenação de Saúde da Mulher;

h) Joanis da Silva Trindade, Mat.: 491039901, Coordenação do Programa Municipal de Imunização.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação das parcerias, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, e Decreto Municipal nº 138 de 16 de novembro de 2020.

Art. 3º – As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º – A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararape/PE, 29 de Abril de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

115036


PORTARIA SMS N° 183/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 010/2025 –SMS

CONTRATADO (A): ANTONIO SANTOS SARAIVA 83327860459

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CHAVES E SERVIÇO DE CHAVEIRO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025

VIGÊNCIA: 22/04/2025 A 22/04/2026

GESTOR: ADNA PAZ

MATRÍCULA:  59.178-2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRICIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA N°: 705906506

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

115061


PORTARIA SMS N° 184/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 009/2025 –SMS

CONTRATADO (A): ANTONIO SANTOS SARAIVA 83327860459

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARIMBOS E RESINA PARAATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025

VIGÊNCIA: 22/04/2025 A 22/04/2026

GESTOR: ADNA PAZ

MATRÍCULA:  59.178-2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRICIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA N°: 705906506

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

115062


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 074.2025.PE.020.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 020/2025. Natureza do Objeto: Aquisição. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPOS 05, 06 e 07), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.545.764,10 (três milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 15/05/2025, às 09:30:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: ac3jaboatao@gmail.com ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

112430


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 071.2025.PE.019.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 019.2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 412.016,81 (quatrocentos e doze mil, dezesseis reais, oitenta e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 15/04/2025 (quinta-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 088.2025.INEX.055.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS A PARA O ANIVERSÁRIO DE 431 ANOS DA CIDADE, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ENTRE OS DIAS 03 E 04 DE MAIO DE 2025, selecionadas através do credenciamento nº 001/2025, realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES. Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dra. Karina Natasha Figueiroa Barretto e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), As seguintes empresas participaram deste processo:

PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOLOCALDATAVALOR

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME01.539.415/0001-09ALESSANDRA VIEIRAPOLO SHOW – MONTE DOS GUARARAPES04/05/2025R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23GUSTAVO OLIVEIRAPOLO JABOATÃO – CENTRO03/05/2025R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23TRIO ESQUENTA MULHERPOLO JABOATÃO – CENTRO04/05/2025R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA11.224.273/0001-36BONECA ENCANTADAPARQUE DA CIDADE03/05/2025R$ 4.500,00

FLAVIO GOMES DE CARVALHO 0287769879327.975.977/0001-80DJ FABOLAPARQUE DA CIDADE04/05/2025R$ 2.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

Secretário Executivo de Turismo e de Cultura

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA