GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 93, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 392 2028 2.141 |
JABOATÃO NA CULTURA |
||
Red. 424 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.813.2054.2.307 |
LAZER PARA TODOS |
||
Red. 434 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
|
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
115221
DECRETO Nº 99, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 61.170,00 (Sessenta e um mil cento e setenta reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
12 812 2053 2.654 |
– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES |
||
Red.1140 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
61.170,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 61.170,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
|||
115222
DECRETO Nº 100 , DE 30 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor R$ 988.037,13 (Novecentos e oitenta e oito mil e trinta e sete reais e treze centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red.1126 FNT 2.500.0000.1037 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.248,55 |
Red.1127 FNT 2.700.3110.1037 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
985.788,58 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 988.037,13
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União – Termo de Repasse nº 845064/2017 / MCIDADES / CAIXA – Emendas Impositivas Individuais, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
115223
DECRETO Nº 101, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 604.800,00 (Seiscentos e quatro mil e oitocentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 3003 2.058 |
– FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
Red. 0206 FNT 1.500.1001.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
496.300,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 122 3003 2.063 |
– FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE |
||
Red. 0210 FNT 1.500.1001.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
108.500,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 604.800,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 3003 2.086 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0274 FNT 1.500.1001.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
604.800,00 |
ANULAÇÃO R$ 604.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
115224
DECRETO Nº 102, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no valor de R$ 23.200,00 (Vinte e três mil e duzentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
20 608 2012 2.647 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO |
||
Red. 0871 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
23.200,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 23.200,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
20 608 2011 2.646 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
||
Red. 0868 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
23.200,00 |
ANULAÇÃO R$ 23.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
115225
DECRETO Nº 103, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 60.872,20 (Sessenta mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 1121 FNT 2.700.3120.1027 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
60.872,20 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 60.872,20
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Contrato de Repasse 915310/2021 – MDR/Caixa, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
115226
ERRATA
Nº 04 da lista de servidores, item I da Portaria nº 21/2025 – GP, de 20 de março de 2025, que Homologa a Estabilidade Funcional no cargo de Professor, publicada no Diário Oficial nº 54, edição de 21 de março de 2025.
Onde se lê:
Nº |
Matricula |
Nome |
Cargo |
Admissão |
A partir de |
04 |
0.913234.1 |
JESSICA TENORIO BEZERRA |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
Leia-se:
Nº |
Matricula |
Nome |
Cargo |
Admissão |
A partir de |
04 |
0.913234.1 |
JESSICA TENORIO BEZERRA |
Professor 2 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
115212
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 683 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0299604 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 01 de abril de 2025, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 94/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de abril de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com o servidor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDOR DE SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA |
0.0153630.1 |
PROFESSOR I |
04/04/2025 ATÉ 31/12/2025 |
JOÃO CAMELO DE ARAUJO SOBRINHO |
257.643-0 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/04/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
115164
PORTARIA N°. 687 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0325603 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de abril de 2025, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 103/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 29 de abril de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDOR DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
MARTA MARIA DE SOUZA BARROS |
009133151 |
PROFESSOR I |
02/05/2025 ATÉ 31/12/2025 |
LUANA SANTANA DA SILVA |
001643801 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
115164
PORTARIA N°. 688 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0329637 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de abril de 2025, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 104/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 29 de abril de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com o servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDOR DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
MARIA JOSE SEVERINA GOMES |
009119851 |
PROFESSOR I |
02/05/2025 ATÉ 31/12/2025 |
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS |
113794-1 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
115140
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/JG)
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2025 publicado no Diário Oficial do Município em 05 DE ABRIL DE 2025 – XXXIV – Nº 66 – JABOATÃO DOS GUARARAPES pela DIRETORIA DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR para contratação direta da empresa FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ 12.785.572/0001-02, com valor de R$ 14.110,00(catorze mil, cento e dez reais). conforme proposta da empresa, por DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR, INCLUINDO MATERIAIS E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75. CONSIDERANDO ainda que, atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RECONHEÇO E RATIFICO o presente processo.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025.
TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES
DIRETORA – PROCON/JG
115164
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Quantitativo estimado.
O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 08/05/2025. Demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail intencaoderegistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2025.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
Secretária Municipal De Educação.
115123
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 158/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as previstas no Ato nº 0005/2025;
CONSIDERANDO a interrupção da licença para curso de doutorado da servidora Flávia Luíza de Lira, matrícula nº 0.0146277.1, conforme Portaria nº 048/2025-SEGEP, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora para retorno da gratificação de função de Coordenadora Educacional da Educação Infantil, função esta anteriormente exercida até a concessão da licença;
CONSIDERANDO a inexistência de impedimentos funcionais ou legais, bem como a compatibilidade do retorno da servidora ao exercício da função gratificada com a legislação municipal vigente.
R E S O L V E:
Art. 1º Restabelecer, a partir de 30 de dezembro de 2024, a concessão da Gratificação de Representação de Coordenadora Educacional da Educação Infantil à servidora FLÁVIA LUÍZA DE LIRA, matrícula nº 0.0146277.1, cargo efetivo de Professor 1 – Classe IV3F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data mencionada no artigo anterior.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
115145
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria n° 22
O Secretário de Cultura, Esportes e Lazer no uso de suas obrigações legais e regimentais em consonância com o disposto no Art. 6°, II da Lei Complementar Municipal n° 38/2021 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normas municipais.
Considerando que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final do Mérito Cultural dos Proponentes Contemplados do Edital 005/2024;
Considerando que, o período da fase de recursos dos Proponentes inscritos no Edital 005/2024 encerrou no dia 28 de abril do corrente ano;
Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Final do Mérito Cultural dos Proponentes Inscritos no Edital 005/2024 da Lei Federal n° 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), de acordo com o disposto abaixo:
CATEGORIA
A – OFICINAS PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS – 8H/AULA
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Rose Meira |
85 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Hemerson Moura |
80 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Poliana Ferreira Da Silva |
78 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Pedro Lucas Roseno Silva |
75 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
JOSÉ MARCIO DE QUEIROZ |
75 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Fábio Izaias Cavalcante Silva |
75 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Cledenildo batista Sales |
75 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Aussuba |
73 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Rubem Silva |
71 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Lucas Saillon |
66 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Ricardo Sékula |
66 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Lua Originária |
63 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Wagner do nascimento Izidio |
62 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Flávio José lima da cruz |
50 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Diego Erick Barbosa Gonçalves |
47 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Nildson Elias de Santana |
36 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
B – WORKSHOP PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS 4H AULA
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Jonas Williams da Silva |
90 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Yasmim Cavalcanti |
85 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Taciana Enes Peixoto Guimarães |
80 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Moisés de Souza |
46 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
ESPETÁCULO CIRCENSE DE RUA
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Palhaço Xicolito |
60 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Davison Wescley |
50 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
C – FORMAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Ester Soares |
90 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Lay Cavalcante |
80 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Erika Waleria |
77 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Gedson Carlos da Silva |
75 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Isis Agra |
75 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Guilherme Gonçalves da Silva |
75 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
LEANDRO COSTA SILVA |
73 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
RENATO L |
70 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Lay Cavalcante |
64 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Sandir Barros Costa |
64 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Kali Saxa |
63 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
João Montenegro |
61 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
ANDRÉ ARRUDA |
59.5 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Thiago Leal |
55 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Luiz Silva da Costa Júnior |
51 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Dio Santos |
50 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Emerson Andre Ferreira da Silva |
48 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Esther Alexandre |
47 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Jean Farias |
47 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Leila Cristina |
47 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Alessandro Gualberto |
30 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
CATEGORIA
D – ESPETÁCULO DE TEATRO ADULTO E INFANTIL
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Yulliane Lauandah Gomes da Silva |
85 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
on-1165368222 |
Ludo |
79 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
Breno Pereira da Silva |
76 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Lorena Albuquerque |
72 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
MARIA HELENA SIQUEIRA DE MELO |
67 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Ju Torres |
63 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
ROBSON MONTENEGRO – Macarrão Flyer |
62 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Oton José Duarte Pinto Júnior |
53.5 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
LUIZA SOUZA |
51 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
E – ESPETÁCULO DE DANÇA
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
on-1359628390 |
Analiça Maria de Souza |
85 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
Taciana Barreto |
76 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
F – APRESENTAÇÃO DE RODA DE CAPOEIRA
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Mestre Danoninho |
70 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
José Luciano da Silva |
68 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Henrique Gerson Kohl, Mestre de Capoeira conhecido como “Tchê” |
62.5 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Mestre Sabiá |
58 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Mestre Papa |
55 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo |
48 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Eidenberg Campelo Fernandes |
28 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
G – SARAU LITERÁRIO
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Priscila Ferraz |
85 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
LENEMAR SANTOS |
65 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
H – PUBLICAÇÃO DE LIVRO SOBRE JABOATÃO
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Tayná Carla |
80 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
José David de Souza Ferreira |
60 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
I – AUDIOVISUAL APENAS CURTA DOC SOBRE AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DAS COMUNIDADE DO JABOATÃO
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Wilson Pereira dos Santos |
80 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Zé Silva |
80 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
José Lucas Candeias Santos |
75 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Valdeci Paulino de Oliveira |
69.5 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Elton de Souza Gomes |
63 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
M I PEREIRA FILMAGEM |
62 |
Negro(a) |
Suplente |
|
Nivaldo Nascimento |
60 |
Negro(a) |
Suplente |
|
Rosa de Fatima Galvão |
60 |
Negro(a) |
Suplente |
|
Richardson dos Ramos Gomes da Silva |
55 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Guilherme Drummond |
54 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
CATEGORIA
K – ARTES VISUAIS (EX. EXPOSIÇÃO E FEIRA, ARTES PLÁSTICAS, ARTES MANUAIS, ARTESANATO, ESCULTURA E AFINS)
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Pericles José da Silva |
77 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Thiago França |
75 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Nathê Ferreira |
75 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
WILDO LUCENA |
59 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Nadilson Monteiro dos Santos junior |
49 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Alyson Gualberto |
46.5 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
CATEGORIA
L – APRESENTAÇÃO DE GRUPOS DA CULTURA TRADICIONAL (EX. MARACATU, AFOXÉ, FREVO, BOI E AFINS)
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Wilsom Bezerra de Melo |
90 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
on-2145643224 |
Maria de Fátima G. Da Silva |
88 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
on-1829879112 |
Orquestra WM |
88 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
Priscila Oliveira |
82 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Cloude Marques da Silva |
77 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
GEORGE TROMBONE |
43 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
M – APRESENTAÇÃO DE QUADRILHA JUNINA
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Mir da quadrilha |
85 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Allan Cristhian Silva de Almeida |
62 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Joselito Pedro Espíndola |
55 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Oziel Natanael |
55 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Vlademir de Souza Oliveira |
37 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
N – SHOWS MUSICAIS
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Kleber Andrade |
81 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
jasilon José da silva |
80 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Priscila Mendonça de Almeida |
80 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Valdir Severo dos Santos |
80 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Pedro Assis |
75 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Gleybson |
75 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
RAQUEL ÀRAUJO |
72 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Andre Simquevitz Martins |
71 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Jadson Macedo do Vale- Bactéria |
71 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Valéria Santos |
50 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
LÉO HALL |
45 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Claudia Cavalcanti Regis Chalhoub |
70 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Safari Jow |
70 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
MAYARA CHRISTINIS |
69 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Platônicca |
67 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Head Bruno |
67 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Nice Valença |
64 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Alisson Príncipe |
60 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
cezario correia |
57 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Demétrio Rangel Braga |
56 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Amaro Antônio Santiago |
55 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Carlos Alberto Rodrigues da Costa |
51 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Anderson Cleiton da Silva |
51 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Aldo Luís |
49 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Phelip Tavarez de Lira Silva |
49 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
José Ricardo de Santana |
48 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Alex Lino |
46 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Sávio (Bravado) |
43 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Igor o brabo |
42 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
IGOR LEMOS |
42 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Condinho |
40 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Marcelo Pernambucano |
36 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Wellington Ricardo da Silva |
35 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Paulo henrique |
33 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Marcos Ruan Marinho de Barros |
32 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Winston Luiz Domingos da Paz |
26 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
CATEGORIA
O – MOSTRA DE ARTES INTEGRADAS
FNúmero do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Luciene Ferreira da Silva |
90 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
P – MOSTRA/FESTIVAIS DOS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS
Número do Projeto |
Proponente |
Nota |
Vaga |
Resultado |
Edson Lopes da Silva |
88 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Iasmim Beatriz de Andrade |
87 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
On-1728274922 |
Walter Ferreira |
86 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
KOANNA K. PONTES – Atriz & Apresentadora |
85 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
stephany silva de araújo |
85 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
|
Margarida Pereira de Alcantara |
85 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
On-1507664797 |
Patrícia Kelly Ferreira |
81.5 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
Biabia |
81 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Geraldo Dias |
80 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
|
Geilson Monteiro da Silva |
77 |
PCD |
Contemplado(a) |
|
Josivaldo Cassimiro de Lima Junior. |
72 |
Negro(a) |
Suplente |
|
LYZIA MARIA GOMES ROCHA |
80 |
Negro(a) |
Suplente |
|
Tio Dody |
80 |
Negro(a) |
Suplente |
|
Anderson Jefferson Gomes da Silva |
80 |
Negro(a) |
Suplente |
|
Cláudio “Índio” Fernando |
80 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Adilio santos silva |
80 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Julivan Tavares |
77 |
PCD |
Suplente |
|
Chiara Angelica do Rego Barros da Silva |
76 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
José Jorge dos Santos |
76 |
Negro(a) |
Suplente |
|
ROSINHA ASSIS |
76 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Jairo Miguel do Nascimento |
75 |
Negro(a) |
Suplente |
|
KLEBER WANDERLEY PEREIRA |
75 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
José Patrício da Silva Neto |
75 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Alexandre Miqueas da Silva |
75 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Erick Rafael Casado Pereira dos Santos |
75 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
André Malakof |
75 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Karly Waneska Clemente Santos |
75 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Jô Rodrigues |
75 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Luiz Ferreira da Silva |
75 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
ADEMIR JOSÉ DOS SANTOS |
75 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
RICARDO MENDES DUARTE |
71 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Milla Puntel |
71 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Erick Rafael Casado Pereira dos Santos |
71 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
OPA Produções |
71 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Matthews Rocha Mello |
70 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Maviael Ribeiro |
68.5 |
Negro(a) |
Suplente |
|
Kleber Andrade |
67 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Edilson Vieira |
65 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Francisco de Assis Domingos da Silva |
65 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Myrtôr Santos Mota Silveira |
65 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Márcia Ferreira da Hora |
64 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
MARIA FERREIRA |
63 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Kelly Cavalcanti |
63 |
Negro(a) |
Suplente |
|
AJAM |
62 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
João Colaço |
62 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Marcia Cristina Justino da Silva |
60 |
Negro(a) |
Suplente |
|
Ana Patrícia Vaz Manso |
58.5 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS |
55 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Maria Rosário |
52 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Débora Rosa da Silva |
52 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Cristiano Carlos Gomes de Almeida |
50 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
JAQUELUCE FAUSTINO DA SILVA |
48 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Carlos Gustavo e Silva |
47 |
Negro(a) |
Suplente |
|
Taciana Marques da silva |
47 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Elifas Levi de Souza Ferreira |
46.5 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Erik Marques de Lima |
46 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Márcio Lucena |
42 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Wandryu Figuerêdo |
39 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Alexandre Miqueas da Silva |
39 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Neilton Batista Ferreira |
22 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
|
Maestro Ricardo Diniz |
15 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
RESULTADO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS INSCRITAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
INABILITADOS(AS)
Anderson nakara |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Rerisson Odaci da Silva Carvalho |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Noturno |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
ARIELE MENDES DE FREITAS |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Noturno |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Kenia Nataly Menezes da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Henrique Gerson Kohl |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Mestre Babuíno |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Daniel Barros |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Rod |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Alessandro Gualberto |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
RICARDO MENDES DUARTE |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Dalvanira Pessoa |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
JAILDO LIMA |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Arielrttt |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Tereza Francisco |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Camerino Neto |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Maestro Cristiano Carneiro |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Alex N |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Breno Pereira da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
NILDO BARBOSA |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Sérgio Adrião Gomes da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Francisco de Assis Domingos da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Manuela Dias de Melo |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
AMARO NASCIMENTO |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Valdeci Paulino de Oliveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Marcelo Pernambucano |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Odací Alves do monte |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Erika Waleria |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Macyelle Souza Macena |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Aline Diniz |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Luã Felipe Lourenço Travasso |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Jose Amaro da Silva Junior |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Maria Clara Xavier Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Heloisa da Silva Codiceira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Walter Araújo Ferreira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
André Luiz Queiroz de Castro |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
dominique chalhoub |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
IVALDO CALDEIRA DA CUNHA FILHO |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Pai Claudio |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Marcelo Pernambucano |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Francisco de Assis Domingos da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Carlos Sereia |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Léo Ramos Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
JEANNY CRIS |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
ORQUESTRA W M |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Tia Carol |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Amelo Junyor |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Dalvanira Pessoa |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Roberta Sprestesojo |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Léo Ramos Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Wellington Lins de Oliveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
ELINILDO MARINHO DE LIMA |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Tiago José da Silva |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
José Antonio Djalma de Lima |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Janeide Genuino da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Di Ferreira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Alexsandro Borges de Assis |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Di Ferreira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Demétrio Rangel Braga |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
BILÉ ARES |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
DORA DIMENSTEIN |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Josenilson Pereira da Silva |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Marcella Claudya |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Dani Vasconcelos |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Mestre Papa |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Almir Gomes de Sousa Filho |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Josuel Araújo de Oliveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Oziel Natanael |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Roberto Gomes |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Kelly Cavalcanti |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Kelly Cavalcanti |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Escola Itinerante de Artesanato Armorial |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Valdeci Paulino de Oliveira |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Maestro Ricardo Diniz |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
HELENA BEATRIZ SIQUEIRA DA CUNHA |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Luciano Valdemir da Silva Filho |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Valdiclei Francisco dos Santos |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Márcio Lucena |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
MESTRE FABIO SOTERO |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Manuele Maria |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
José Jorge dos Santos |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Anderson nakara |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Cassiano Henrique Monteiro Sales |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Bruno Antony |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
PAI WESLEY T´JAGUN |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
SHAYENE FERREIRA DA SILVA |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Ester Soares |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Jocemar de Barros |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
JR EU MATOZO |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Myrtôr Santos Mota Silveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Danilo Paiva Lucio |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Pericles José da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Luciano Domingos França |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Ariel da Costa Fonseca Rodrigues |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Jailson Souza |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
AMARO NASCIMENTO |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Adson philip |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
JOYCE SILVA DOS SANTOS |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Alyson Gualberto |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
|
Nivaldo Nascimento |
– |
PCD |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Hemerson Moura |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Jairo Miguel do Nascimento |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Lua Originária |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Nivaldo Nascimento |
– |
PCD |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Lucas Saillon |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Elifas Levi de Souza Ferreira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Biabia |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Taciana Barreto |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Gleybson |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
LÉO HALL |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
stephany silva de araújo |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Geraldo Dias |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
LYZIA MARIA GOMES ROCHA |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Valéria Barros |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2 do Edital |
|
Valéria Barros |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2 do Edital |
|
on-208272821 |
Eidenberg Campelo Fernandes |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
Nivaldo Nascimento |
– |
PCD |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
MARIA HELENA SIQUEIRA DE MELO |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Mestre Danoninho |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Wilson Pereira dos Santos |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
on-1034302928 |
Rosa de Fatima Galvão |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
Ademir José dos Santos |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
João Montenegro |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Richardson dos Ramos Gomes da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Moisés de Souza |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Wilsom Bezerra de Melo |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Myrtôr Santos Mota Silveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Myrtôr Santos Mota Silveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Margarida Pereira de Alcantara |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Marcia Cristina Justino da Silva |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Márcia Ferreira da Hora |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Maviael Ribeiro |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Tio Dody |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Julivan Tavares |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Kelly Cavalcanti |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Kelly Cavalcanti |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
AJAM |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Joselito Pedro Espíndola |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Daillane Dias da Silva |
– |
Negro(a) |
Inabilitado(a) |
Em conformidade com a Lei 195/2022 |
|
Edivane Batista Tavares Aguiar |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
|
Taciana Enes Peixoto Guimarães |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
115166
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Quantitativo estimado.
O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 08/05/2025. Demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail intencaoderegistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2025.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
Secretária Municipal de Educação
115154
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 200.2024.PE.072.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPOS 03 e 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, que será reaberto a licitação do presente Pregão Eletrônico para convocação dos classificados remanescentes do item 05. Comunica-se a solicitação de cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 055/2025, pela empresa adjudicatária do item 05 do certame: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ nº 03.817.043-0001-52, por retardamento da execução do objeto e falha na execução do contrato, conforme Ofício – 0333097 – SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-DAF/SMS-GELIC, datado de 22/04/2025. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 02/05/2025, às 14h00min, no sistema LICITAR DIGITAL. Demais Informações através do E-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br, pelo Portal da plataforma Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) e pelo fone: (81) 9 9975-1797.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
Paulo Cruz. Pregoeiro
Agente de contratação.
115162
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 185/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
115151
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
PORTARIA SMS Nº 186/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
115152
ANEXOS
ANEXO I – GEET ARBOVIROSES REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET ARBOVIROSES REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 187/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante o período Carnavalesco.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO os festejos do Carnaval durante o período compreendido entre os dias 28 de fevereiro e 1 a 4 de março de 2025;
CONSIDERANDO as ações de saúde realizadas durante esse período nos polos carnavalescos;
CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças e agravos que demandam uma resposta imediata do setor de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante o período carnavalesco, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 28 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
115153
ANEXOS
ANEXO I – GEET CARNAVAL REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET CARNAVAL REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATOS
PORTARIA SMS Nº 188/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
115155
ANEXOS
ANEXO I – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET CIEVS REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 189/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
115157
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 190/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
115158
ANEXOS
ANEXO UNICO- GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 191/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no evento PRAIAS SEM BARREIRAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a estratégia implantada pelo Programa de Políticas Sociais (PPS) que tem por nome Praias Sem Barreiras, cujo objetivo é promover lazer e aprendizado na praia para pessoas com neurodiversidades;
CONSIDERANDO as ações de saúde como vacinação, aferição de pressão e distribuição de panfletos e ações educativas com os personagens de mosquito da dengue; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Praias sem Barreiras – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
115159
ANEXOS
ANEXO I – GEET PRAIA SEM BARREIRAS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET PRAIA SEM BARREIRAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 192/2025
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
115160
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
PORTARIA SMS Nº 193/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Projeto SAÚDE MAIS ACESSO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Ação Programada – Partida da Regularização Fundiária, cujo objetivo garantir o direito à moradia digna e segura, promovendo a segurança jurídica da posse para os ocupantes de áreas informais, ao mesmo tempo em que se busca a organização do território urbano;
Considerando o Projeto Saúde Mais Acesso, que tem objetivo levar serviços de saúde e ações de promoção à saúde para áreas de difícil acesso e de maior vulnerabilidade, seja social ou demográfica, no município de Jaboatão dos Guararapes; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto SAÚDE MAIS ACESSO, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
115161
ANEXOS
ANEXO I – GEET ACESSO MAIS SAÚDE REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET ACESSO MAIS SAÚDE REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 194/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
115163
ANEXOS
ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 022/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESGOTAMENTO, POR DEMANDA, COM CAMINHÃO TANQUE COM SISTEMA DE SUCÇÃO A VÁCUO SEM SAÍDA LATERAL PARA SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, DESOBSTRUÇÃO DAS CAIXAS DE GORDURA E DESTINAÇÃO DOS DETRITOS ORIUNDOS DESTE EXPURGO, PARA TRATAMENTO EM INSTITUIÇÃO REGULAMENTADA PELA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE –CPRH, DAS UNIDADES DE SAÚDE E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 11.897.590/0001-13, com valor total de R$55.900,25 (cinquenta e cinco mil, novecentos reais e vinte e cinco centavos), conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
115164
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº 19.112.177/0001-08, Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta pelo prazo de 03 (três) meses, cumulado com multa de 8% (oito por cento) do valor do contrato, totalizando a importância de R$ 15.720,00 (quinze mil, setecentos e vinte reais). Fundamento: relatório da Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades – CPAAP, Decisão da Secretária de Saúde em acatar o relatório do PAAP, art. 156, II e III, da Lei 14.133/21 c/c art. 4º, II e III, do Decreto Municipal nº 161/24, considerando o Processo Administrativo nº 002.2025, – CPAPP, referente ao processo licitatório nº 136.2024.PE.042.EPC.SMS. RECURSO: considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 51, do Decreto Municipal n] 161/24.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
115168