GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 112 , DE 09 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor R$ 2.782.664,04 (Dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
15 452 2027 2.241 |
– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES |
||
Red. 1191 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
140.504,07 |
15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
||
Red. 1192 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.30.00 |
– Outras Despesas Correntes |
182.197,10 |
Red. 1193 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.459.962,87 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.782.664,04
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
116042
PORTARIA Nº 26 / 2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO os Ofícios nºs 154262/2024 – SME, 154247/2024 – SME, 249478/2025 – SME, 262997/2025 – SME, 317409/2025 – SME, de 12/12/2024, 12/12/2024, 25/02/2025, 11/03/2025 e 10/04/2025, respectivamente, e Anexos, que solicitam a nomeação e convocação de Professores 1 e Professor 2, aprovados no Concurso Público 2023, do Cadastro de Reserva (CR), em substituição aos candidatos aposentados e exonerados A PEDIDO;
CONSIDERANDO os Ofícios nºs 317884/2025 – SME, de 10/04/2025, e Anexo, que solicitam a nomeação e convocação de Professores 1, Professores 1 – Brailista e Professor 2, aprovados no Concurso Público 2023, do Cadastro de Reserva (CR), em substituição aos candidatos que tiveram suas nomeações tornadas sem efeito através da Portaria nº 24/2025 – GP, publicadas no Diário Oficial nº 64 de 03/04/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Professor 1, Professor 1 – Brailista e Professor 2, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
AC |
PCD |
Total |
PROFESSOR 1 |
180 H/A |
84 |
84 |
|
PROFESSOR 1 – BRAILISTA |
180 H/A |
1 |
|
1 |
PROFESSOR 2 – ARTES |
200 H/A |
5 |
|
5 |
PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS |
210 H/A |
2 |
|
2 |
PROFESSOR 2 – EDUCAÇÃO FÍSICA |
200 H/A |
6 |
|
6 |
PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
210 H/A |
2 |
1 |
3 |
PROFESSOR 2 – HISTÓRIA |
210 H/A |
4 |
|
4 |
PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
200 H/A |
1 |
|
1 |
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
230 H/A |
7 |
|
7 |
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
230 H/A |
9 |
|
9 |
TOTAL |
|
121 |
1 |
122 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 26 / 2025 – GP
ANEXO ÚNICO
CARGO: PROFESSOR 1 |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
654º |
GABRIEL MELO DO NASCIMENTO |
456028622 |
NAO |
83,00 |
2 |
655º |
LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA |
456025084 |
NAO |
83,00 |
3 |
656º |
JAINE SONIA DA SILVA NASCIMENTO |
456011631 |
NAO |
83,00 |
4 |
657º |
IRACI LACERDA TELLES DE MEDEIROS |
456013562 |
NAO |
83,00 |
5 |
658º |
VERONICA MARIA DA SILVA OLIVEIRA |
456001960 |
NAO |
83,00 |
6 |
659º |
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA DE BARROS |
456005920 |
NAO |
83,00 |
7 |
660º |
ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA SILVA |
456002573 |
NAO |
83,00 |
8 |
661º |
ALEXIA MARIA DOS SANTOS SILVA |
456033506 |
NAO |
83,00 |
9 |
662º |
BRUNO SIMOES COSTA GUIMARAES |
456003767 |
NAO |
83,00 |
10 |
663º |
MIRIAM FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA |
456024428 |
NAO |
83,00 |
11 |
664º |
JAQUELINE VIEIRA DE VASCONCELOS LIMA |
456028708 |
NAO |
83,00 |
12 |
665º |
JOSÉ CLÁUDIO SIQUEIRA DA SILVA |
456033374 |
NAO |
83,00 |
13 |
666º |
CLECIA SIPRIANO BORGES DA SILVA |
456020197 |
NAO |
83,00 |
14 |
667º |
MICAELLA PRAZERES SANTOS DA CRUZ |
456007230 |
NAO |
82,80 |
15 |
668º |
GLAUCIENE LIRA DA SILVA MENDES |
456010740 |
NAO |
82,80 |
16 |
669º |
JOSÉ RONALDO DE LIMA |
456002548 |
NAO |
82,80 |
17 |
670º |
SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO |
456001444 |
NAO |
82,80 |
18 |
671º |
JOYCE FERNANDA FRANCISCO DE LIMA |
456005761 |
NAO |
82,80 |
19 |
672º |
ANDREIA APARECIDA FERREIRA POMPILIO |
456019433 |
NAO |
82,80 |
20 |
673º |
JAILSA CARLA DA SILVA |
456003544 |
NAO |
82,80 |
21 |
674º |
MARIA CLARA URBANO DE SIQUEIRA |
456037650 |
NAO |
82,80 |
22 |
675º |
NOEMI WESLLA ALMEIDA SANTOS |
456005810 |
NAO |
82,80 |
23 |
676º |
MÔNICA VASCONCELOS DE LIRA MACIEL |
456005249 |
NAO |
82,80 |
24 |
677º |
JOÃO PAULO MARCOLINO DE SOUZA |
456000023 |
NAO |
82,80 |
25 |
678º |
TACIANA FREITAS GOMES XAVIER |
456007328 |
NAO |
82,80 |
26 |
679º |
MARIA CELESTE VASCONCELOS DE MENEZES |
456015520 |
NAO |
82,80 |
27 |
680º |
ROSINEIDE DE LIMA ALVES |
456032777 |
NAO |
82,80 |
28 |
681º |
GRAÇA EMILIA FERREIRA MUNIZ |
456000735 |
NAO |
82,60 |
29 |
682º |
KERLLA SONIA SILVA DE SOUZA |
456005943 |
NAO |
82,60 |
30 |
683º |
JEYSSYKELY GOMES DE ANDRADE |
456001327 |
NAO |
82,60 |
31 |
684º |
GECIGEIME SANTA CRUZ XAVES |
456000721 |
NAO |
82,60 |
32 |
685º |
TASSIANA MORAES ARAUJO ALBERTIN |
456009463 |
NAO |
82,60 |
33 |
686º |
TATIANE OLIVEIRA RIBEIRO |
456004956 |
NAO |
82,60 |
34 |
687º |
PAULA PATRÍCIA SILVA DE MORAIS |
456025754 |
NAO |
82,60 |
35 |
688º |
PRISCILLA MARIA SILVA DO CARMO PONTES |
456038717 |
NAO |
82,60 |
36 |
689º |
LAYS LUANA LEITE RAMOS |
456010574 |
NAO |
82,60 |
37 |
690º |
VANUSA MARIA DE LIMA SILVA MELO |
456027870 |
NAO |
82,60 |
38 |
691º |
CASSIA OLIVEIRA RIBEIRO |
456038089 |
NAO |
82,40 |
39 |
692º |
KIZZY LAGES BATISTA DA SILVA |
456018052 |
NAO |
82,40 |
40 |
693º |
MAYARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA |
456013763 |
NAO |
82,40 |
41 |
694º |
DOUGLAS LIRA DA CUNHA |
456034155 |
NAO |
82,40 |
42 |
695º |
IZABELLY OLIVEIRA LINS DA SILVA |
456009016 |
NAO |
82,40 |
43 |
696º |
RYCHELLY CRYSLEY DE SOUZA LEAL |
456026188 |
NAO |
82,40 |
44 |
697º |
GILSON JOSE DA SILVA |
456001449 |
NAO |
82,40 |
45 |
698º |
ANDREA NAVARRO FERREIRA |
456026347 |
NAO |
82,40 |
46 |
699º |
KARINA RIBEIRO MARQUES MENEZES |
456000687 |
NAO |
82,40 |
47 |
700º |
RAFAELA DOMINIQUE DA SILVA ALBUQUERQUE MARANHÃO |
456026070 |
NAO |
82,40 |
48 |
701º |
TAIZA EUTIENE LUCAS DA SILVA |
456004776 |
NAO |
82,40 |
49 |
702º |
LIDIANE SILVA DE ARAUJO GUIMARÃES |
456029601 |
NAO |
82,40 |
50 |
703º |
ROSIMERE MARIA SILVA DE ARAUJO REIS |
456020945 |
NAO |
82,40 |
51 |
704º |
DANÚBIA CARMO DA SILVA |
456011528 |
NAO |
82,40 |
52 |
705º |
TIAGO JOSÉ NASCIMENTO DE SOUZA |
456029715 |
NAO |
82,40 |
53 |
706º |
SHIRLEY DOS SANTOS FERREIRA |
456034108 |
NAO |
82,40 |
54 |
707º |
TEREZINHA MARIA FERREIRA DE FREITAS |
456023803 |
NAO |
82,40 |
55 |
708º |
AMANDA CAROLINA DA SILVA ANDRADE |
456006295 |
NAO |
82,40 |
56 |
709º |
LINDEMBERG DA SILVA SANTOS |
456013974 |
NAO |
82,40 |
57 |
710º |
LIVIA MARIA DE SOUZA MEDRADO |
456023512 |
NAO |
82,40 |
58 |
711º |
SILVIA GUIMARÃES DA LUZ MEDEIROS |
456029370 |
NAO |
82,40 |
59 |
712º |
MARIA ALICE CAVALCANTI DE OLIVEIRA |
456024687 |
NAO |
82,40 |
60 |
713º |
EMANUELLE ANGÉLICA DIAS DO NASCIMENTO |
456015645 |
NAO |
82,40 |
61 |
714º |
NATHALIA RAFAELLY GARCIA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO |
456031990 |
NAO |
82,40 |
62 |
715º |
ESTER GOMES SARMENTO VENÂNCIO DE ARAÚJO |
456020396 |
NAO |
82,40 |
63 |
716º |
DEYSIANE DAMÁSIO DA SILVA |
456031158 |
NAO |
82,40 |
64 |
717º |
MARIA ISABELLY ARAÚJO DA SILVA |
456033208 |
NAO |
82,20 |
65 |
718º |
ADINATAN SILVA SANTANA |
456003649 |
NAO |
82,20 |
66 |
719º |
DIANA CARLA DA SILVA VITAL |
456019521 |
NAO |
82,20 |
67 |
720º |
EDNA DE CARVALHO SILVA BARROS |
456023066 |
NAO |
82,20 |
68 |
721º |
MARIA AUXILIADORA ALVES CALADO |
456003643 |
NAO |
82,20 |
69 |
722º |
DIGNA BERGHAM GALVÃO DO NASCIMENTO FRAGOSO |
456014896 |
NAO |
82,20 |
70 |
723º |
AMANDA CÉLIA ABREU MARTINS |
456010143 |
NAO |
82,20 |
71 |
724º |
LUIZ ADRIANO LUCENA ARAGAO |
456017505 |
NAO |
82,20 |
72 |
725º |
PATRICIA CRISTINA SILVA DE ARAUJO |
456020911 |
NAO |
82,20 |
73 |
726º |
MICHELE BARBOSA DA SILVA LIMA |
456022977 |
NAO |
82,20 |
74 |
727º |
FLÁVIA GOMES ALVES DE LIMA SILVA |
456029655 |
NAO |
82,20 |
75 |
728º |
HELEN SUZY DE LIMA GOMES SILVA |
456020031 |
NAO |
82,20 |
76 |
729º |
MANOELA RODRIGUES DE OLIVEIRA |
456029570 |
NAO |
82,20 |
77 |
730º |
RAQUEL CESAR DE MELO |
456015112 |
NAO |
82,20 |
78 |
731º |
SARAH LORENNA ALVES DE LIMA |
456002190 |
NAO |
82,20 |
79 |
732º |
ANA SÍLVIA PESSÔA SILVEIRA |
456031893 |
NAO |
82,20 |
80 |
733º |
LUCÍOLA MARIA DOMINGOS DE FRANÇA |
456019083 |
NAO |
82,20 |
81 |
734º |
EDUARDO DE SANTANA ROMAO ANDRADE |
456022114 |
NAO |
82,20 |
82 |
735º |
MARIA HAMYELA BRITO DE FRANÇA SANTOS |
456017204 |
NAO |
82,20 |
83 |
736º |
JÚLIA STEPHANIE CEZARIO DE OLIVEIRA |
456010378 |
NAO |
82,20 |
84 |
737º |
MARCILENE LIMA DE SENA |
456032268 |
NAO |
82,20 |
CARGO: PROFESSOR 1 – BRAILISTA |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
22º |
TATIANE PORFIRIO ALVES |
456038776 |
NAO |
70,00 |
CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
9º |
KASSANDRA BENEVIDES MARTINS GOMES |
456036011 |
NAO |
78,00 |
2 |
10º |
FERNANDA MARIA DE LIMA FERREIRA |
456035835 |
NAO |
76,60 |
3 |
11º |
MAYELE MARIA SOUZA DE OLIVEIRA |
456024319 |
NAO |
76,00 |
4 |
12º |
TIAGO DE PONTES VALENTINO |
456014340 |
NAO |
75,40 |
5 |
13º |
CLEYDSON LUAN AMANCIO DE LIMA |
456032529 |
NAO |
75,40 |
CARGO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
54º |
NAYANA BUARQUE ANTÃO DA SILVA |
456033022 |
NAO |
74,60 |
2 |
55º |
ANDRÉ LUIS PEREIRA COSTA |
456015140 |
NAO |
74,60 |
CARGO: PROFESSOR 2 – EDUCAÇÃO FÍSICA |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
6º |
RHAYSSELE CRISTIANE CORDEIRO DOS ANJOS |
456021349 |
NAO |
86,60 |
2 |
7º |
ERILENE ARAUJO DE LUCENA |
456035861 |
NAO |
86,40 |
3 |
8º |
BRUNO TAVARES FELIX DO NASCIMENTO |
456037512 |
NAO |
86,20 |
4 |
9º |
DIEGO SANTOS DE ARAÚJO |
456038586 |
NAO |
85,80 |
5 |
10º |
ALENILTON SEBASTIÃO RAFAEL |
456008062 |
NAO |
85,20 |
6 |
11º |
THIAGO ALEXANDRE NOBERTO CELESTINO |
456021185 |
NAO |
83,40 |
CARGO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
|
19º |
DANILO CORSINO DE QUEIRÓZ ALBUQUERQUE |
456030830 |
NAO |
82,00 |
2 |
|
20º |
SANDINO FARIAS DE SOUZA |
456001426 |
NAO |
82,00 |
3 |
2º |
129º |
RAPHAEL GOMES LINS DA SILVA |
456038513 |
SIM |
70,60 |
CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
17º |
DOUGLAS JOSÉ GONÇALVES COSTA |
456006761 |
NAO |
82,80 |
2 |
18º |
FILIPE KAMARGO DE SANTANA |
456032856 |
NAO |
82,80 |
3 |
19º |
FILIPE SILAS DO NASCIMENTO CARVALHO |
456028699 |
NAO |
82,20 |
4 |
20º |
DIEGO GOMES DOS SANTOS |
456028490 |
NAO |
82,20 |
CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
20º |
JOÃO WIKTOR PINHEIRO DE LIRA |
456005936 |
NAO |
90,00 |
CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
74º |
MANOEL CORDEIRO MADRUGA |
456008102 |
NAO |
79,40 |
2 |
75º |
CINTYA CAROLINA BARBOSA LOPES |
456033372 |
NAO |
79,00 |
3 |
76º |
CAROLINA DO RÊGO BARROS ARAÚJO |
456032926 |
NAO |
79,00 |
4 |
77º |
ELIELZA MARIA BRITO QUADROS |
456029409 |
NAO |
79,00 |
5 |
78º |
DANIELE DO VALE SILVA |
456025371 |
NAO |
78,80 |
6 |
79º |
YASMIM DA SILVA GOMES |
456027484 |
NAO |
78,80 |
7 |
80º |
CARLA TEREZA DE LIRA SILVA |
456029549 |
NAO |
78,80 |
CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
88º |
MILLENA PAIVA DE MELO |
456013577 |
NAO |
64,80 |
2 |
89º |
DIOGENES FERNANDO CAVALCANTI DO RÊGO BARROS |
456033435 |
NAO |
64,60 |
3 |
90º |
DIEGO JONATA DE MEDEIROS |
456023198 |
NAO |
64,60 |
4 |
91º |
ARIANNE CAMILA FLORÊNCIO ROCHA |
456019357 |
NAO |
64,60 |
5 |
92º |
EDSON DOS SANTOS SA |
456005733 |
NAO |
64,60 |
6 |
93º |
THAIZ GOMES XAVIER |
456029805 |
NAO |
64,60 |
7 |
94º |
BEATRIZ GOMES DA SILVA |
456015863 |
NAO |
64,40 |
8 |
95º |
EMILLY SUSAN DA SILVA |
456013822 |
NAO |
64,40 |
9 |
96º |
JUAN CARLOS CIRÍACO CALIXTO DE OLIVEIRA FILHO |
456030972 |
NAO |
64,40 |
116043
ANEXO UNICO
PORTARIA Nº 27/2025-GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Ofício nº 364166/2025 – SMS, solicitando a nomeação de candidatos ao cargo de Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista ESF, Educador Físico ESF, Enfermeiro, Enfermeiro ESF, Enfermeiro Intervencionista SAMU, Assistente em Saúde na especialidade Auxiliar de Saúde Bucal ESF, Médicos na especialidade Psiquiatra Infantil e Médico Generalista ESF;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos listados abaixo, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:
CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
||
AMPLA |
PCD |
TOTAL |
||
ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
40 |
3 |
0 |
3 |
ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO (ESF) |
40 |
1 |
0 |
1 |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM.INTERVENCIONISTA – SAMU |
30 |
1 |
0 |
1 |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
40 |
6 |
0 |
6 |
ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF) |
40 |
1 |
0 |
1 |
MÉDICO – PSIQUIATRA INFANTIL |
20 |
1 |
0 |
1 |
MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
40 |
9 |
0 |
9 |
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
40 |
1 |
0 |
1 |
TOTAL GERAL |
|
23 |
0 |
23 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 27 / 2025 – GP
ANEXO ÚNICO
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
3 |
ANDREIA PEREIRA DA CRUZ |
0034616a |
NÃO |
213,84 |
2 |
4 |
CAMILA MARIA DA SILVA |
0032501g |
NÃO |
213,62 |
3 |
5 |
DANIELLY CANTO DA SILVA |
0032611c |
NÃO |
211,51 |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO (ESF) |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
1 |
MATHEUS ARAUJO BOTELHO |
0031876a |
NÃO |
203,19 |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM.INTERVENCIONISTA – SAMU |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
2 |
ANDRYELLE RAYANE COELHO DE OLIVEIRA |
0039639e |
NÃO |
217,74 |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
8 |
MARIA ANDREZA MARQUES DA SILVA |
0033143a |
NÃO |
220,14 |
2 |
9 |
CYNTHIA DANTAS VICENTE |
0032950c |
NÃO |
218,56 |
3 |
10 |
MARIA EDUARDA CARDOSO DA SILVA |
0016832e |
NÃO |
217,45 |
4 |
11 |
MARIANA FARIAS GOMES |
0032799c |
NÃO |
217,28 |
5 |
12 |
VANESSA BRITO DO CANTO CIZINO |
0033048g |
NÃO |
217,16 |
6 |
14 |
BEATRYZ RAFAELA SANTOS LIMA |
0032830d |
NÃO |
214,36 |
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF) |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
3 |
ANDREZA MAYLA SANTANA DA SILVA |
0032057c |
NÃO |
217,21 |
CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA INFANTIL |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
2 |
ANA LUISA BARBOSA PORDEUS |
0058491f |
NÃO |
153,64 |
CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
4 |
EDUARDO HENRIQUE LIMA BATISTA |
0034127h |
NÃO |
208,07 |
2 |
5 |
RODRIGO RAMOS RODRIGUES |
0034176j |
NÃO |
207,91 |
3 |
6 |
JULIANA REIS MOURA LIPPO ACIOLI |
0032247h |
NÃO |
200,99 |
4 |
7 |
CAMILLA FLACH WEINMANN |
0032224g |
NÃO |
200,85 |
5 |
8 |
GLEYCIANE ALVES PEREIRA DA SILVA |
0032242i |
NÃO |
199,72 |
6 |
9 |
PEDRO INARIO NOVAIS ARAUJO |
0032207g |
NÃO |
199,45 |
7 |
10 |
ISABELLA BEATRIZ BARBOSA OLIVEIRA |
0034044d |
NÃO |
198,32 |
8 |
11 |
FELIPE MENDES BESSONE |
0032237e |
NÃO |
197,46 |
9 |
12 |
IGOR MONTENEGRO GALVAO |
0032185a |
NÃO |
197,46 |
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
1 |
4 |
THAIZA DE LIMA SOUTO |
0029766f |
NÃO |
215,84 |
116044
ANEXO UNICO
115926
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – CGM
Processo de Contratação Direta Por Dispensa em Função do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, o objeto adiante descrito:
1. OBJETO
Aquisição com instalação de 02 (duas) unidades de Cortina com Bandô Branco, de acordo com o Termo de Referência anexo ao presente chamamento.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
13/05/2025 à 20/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, ………………………………..
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: …………………………………
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face aos custos da contratação.
ANEXO
Termo de referência
115968
ANEXOS
Termo de Referência
PORTARIA Nº 024/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, pelo RITO SUMÁRIO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 008/2025 – CG/1ªCPIA, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
115924
PORTARIA Nº 025/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, pelo RITO SUMÁRIO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 009/2025 – CG/1ªCPIA, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
115926
PORTARIA Nº 026/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, pelo RITO SUMÁRIO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 010/2025 – CG/1ªCPIA, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 742/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 38/2024 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 5, em 09 de janeiro de 2024, que renovou a cessão da servidora para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024;
CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas à servidora em 24/04/2025, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 05/05/2025, em razão da necessidade e interesse do Município.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora deste Município, KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO, matricula n° 0. 0169137.1, Médica, em 04/05/2025, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO;.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 05/05/2025;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/05/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
115996
PORTARIA N°712/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.19.000003263-9 |
ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL |
0.0173479.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.17.000003551-7 |
ADRIANA CÉSAR DE S. SHINOHARA |
0.0185043.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
24.18.000009999-1 |
CLAUDECY MARIA DE LIMA SILVA |
0.0177563.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.17.000006638-2 |
EDVALDO ALVES SOARES |
0.0167142.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
02.06.2025 a 31.07.2025 |
25.18.000002475-0 |
ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA |
0.0174483.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
24.18.000004250-2 |
EUZANITA FERREIRA DE MOURA |
0.0170062.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
24.18.000005291-0 |
ELIZABETE MARIA DE LIMA LADISLAU |
0.0174416.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.16.000000766-4 |
LUCIANO RAFAEL DOS SANTOS |
0.0194336.2 |
Executiva de Mobilidade |
2014/2024 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000000031-1 |
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA DE B. CORREIA |
0.0136700.1 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
02.06.2025 a 31.07.2025 |
25.17.000005016-8 |
PATRÍCIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA |
0.0148920.2 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.17.000003503-7 |
SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES |
0.0184209.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
24.17.000002510-9 |
TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ |
0.0186058.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
24.17.000006158-0 |
VERÔNICA SILVA DA COSTA |
0.0187577.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº714/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 541/2025, 547/2025, 519/2025, 530/2025, 331/2025, 543/2025, 527/2025, 520/2025, 535/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.04.2025, 22.04.2025, 31.03.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
009118761 |
ANDERSON ERNANI DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
009127211 |
ANA GLAUCIA DE LIMA S. DO CARMO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
03 |
001644291 |
ANA NERI NOGUEIRA DE MORÃES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
04 |
002111411 |
ANDREA CARLA C. DE MEDEIROS BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
001859731 |
ADELINE FERREIRA DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
06 |
001866001 |
CIBELLY MARIA DE M. BACALHAU |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
07 |
009120511 |
DALVISSON ZEFERINO V. DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
08 |
002096601 |
FABIANA DE SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
001826131 |
INAIRA MAGALHAES COELHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°720/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 25.17.000008754-1, datado de 22.04.2025.
Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora LAYANA LAYS COSTA DOS SANTOS matrícula nº. 0.0912056.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação , pelo período de 02 (dois) ano, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/9
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°721/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 517/2025, de 02 de abril de 2025, publicada no D.O.M n° 66, do dia 05.04.2025, no que concerne a servidora IRACEMA DE PONTES COSTA GOMES, matrícula 0.0913204.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°722/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 89/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor DANIEL CAMPELLO DE OLIVEIRA, mat. 0.0205370.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°723/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 66/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GESSICA ALMEIDA BARROS, mat. 0.0215988.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°725/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EDDA CAROLINE SILVA FLEXA matrícula nº 002024792 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°726/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 99/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARILURDES SANTOS CAMPELO, mat. 0.0123960.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°727/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 94/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 noventa) dias, ao servidor JUAREZ RIBEIRO FILHO, mat. 0.0913420.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°729/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 67/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FLÁVIO HENRIQUE BEZERRA DE ASSIS CAVALCANTI, mat. 0.0205443.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°730/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 96/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FREDERICO FERREIRA DE BARROS, mat. 0.0216704.1 lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamentos Urbanos, no cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°731/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 97/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora MIKAELE NASCIMENTO DOS SANTOS, mat. 0.0215074.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°732/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 93/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ESTELIANA BARRA NOVA PEREIRA, mat. 0.0164542.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°733/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 89/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PRISCILLA DOS SANTOS DANTAS, mat. 0.0216135.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°734/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.18.000001332-7 |
ANA PAULA MERÊNCIO DA SILVA |
0.0189570.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.17.000003114-7 |
CIRLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RAMOS |
0.0150738.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
05.05.2025 a 31.10.2025 |
25.18.000002224-2 |
GENY FERREIRA DA SILVA |
0.0190551.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000000534-8 |
IRANDIR EUGÊNIA DE LIMA CANUTO |
0.0174734.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.18.000000532-1 |
JECIENE MARIA DA SILVA |
0.0190950.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.18.000002098-3 |
JOSIRENE GOMES BARBOSA |
0.0178730.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.18.000002333-8 |
LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS |
0.0163635.1 |
Municipal de Saúde |
2004/2014 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
24.17.000002072-7 |
REJANE MARIA DE AZEVEDO |
0.0172324.1 |
Municipal de Educação |
2007/2017 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
24.18.000000631-0 |
SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO |
0.0176893.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
24.18.000009151-6 |
TEREZA CRISTINA VALENÇA FERRAZ |
0.0162213.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.18.000002192-0 |
TERESA CRISTINA MENDES |
0.0137561.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000003805-0 |
TARCÍSIO PEREIRA CUNHA |
0.0146099.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°735/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Saúde da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
25.18.000005344-0 |
LUCIENE REGINA VITORINO DA SILVA |
0.0156817.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°736/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 85/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA DE AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS, mat. 0.0184802.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°738/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 12/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ANNA KATARINA WANDERLEY CALUMBI mat 0.0189707.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°740/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 76/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VILMA SIMONE RAGO ISHII, mat. 0.0162140.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116018
PORTARIA Nº 096/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTAO PUBLICA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação, para o licenciamento de uma Solução Integrada de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos – RH).
CONTRATO Nº: 018/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 22/05/2024
VIGÊNCIA: 22/05/2024 a 22/05/2025
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Anita Dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 00167851
FISCAL ADMINISTRATIVO: Eduardo Rodrigues De Melo
MATRÍCULA N°: 001677031
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
116030
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 007/2025 – SEREC/SEFAZ
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE TAREFAS INTERNAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO a real necessidade do exercício de atividades internas, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita, ligadas ao lançamento, controle e arrecadação das receitas tributárias municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores, investidos no Cargo de Auditor Fiscal Tributário, nos termos da Portaria nº 10/2025-GP, de 7 de fevereiro de 2025, publicada no DOM nº 30, de 8 de fevereiro de 2025, terão, a partir do mês de maio de 2025, para a realização das seguintes atividades:
I – para os servidores CAIO CUNHA PRIOSTE, Matrícula nº 0.9188938.1 e RAFAEL GLÉRIA MONTEIRO DO NASCIMENTO, Matrícula nº 0.9188941.1, no âmbito da Gerência de Tributos Imobiliários:
a) realizar o Lançamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) dos imóveis deste município;
b) realizar visita ao imóvel para verificação dos parâmetros cadastrais para efeito de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e de avaliação de mercado para ITBI;
c) elaboração de Laudo de Avaliação através do Sistema T-Sisreg de inferência estatística;
d) analisar e gerar Parecer nos diversos tipos de processos administrativos relacionados aos seguintes tributos imobiliários: IPTU, ITBI e TLP (Taxa de Limpeza Pública);
II – para os servidores ANDRÉ ELIAS LUCENA DA COSTA, Matrícula nº 0.9189016.1, CARLA DOS ANJOS DE OLIVEIRA GOMES, Matrícula nº 0.9188940.1, LUCAS BRITO NÓBREGA, Matrícula nº 0.9188936.1, LUCAS PASSOS SOUZA, Matrícula nº 0.9188942.1, THIAGO BERNARDES TOKIYOSHI, Matrícula nº 0.9188944.1 e RAFAEL YURI ANSELMO KERGES BUENO, Matrícula nº 0.9188934.1, no âmbito da Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis:, mais especificamente, na atividade de monitoramento do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS;
III – para os servidores RENATA MARIA DA SILVA FERREIRA, Matrícula nº 0.9188939.1 e SÍLVIO JOSÉ VITOR FERREIRA, Matrícula nº 0.9188943.1, no âmbito da Gerência de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa:
a) análise das apropriações dos valores recolhidos pelas instituições bancárias;
b) análise de Certidões de Regularidade Fiscal;
c) análise, preparação e organização da inscrição em Dívida Ativa;
d) análise, preparação e organização da remessa à Procuradoria para Cobrança Judicial;
e) análise de Créditos Registrados no SIAT;
Art. 2º Durante a vigência desta Portaria, fica garantido aos Auditores Fiscais Tributários, acima designados, a quantidade de 126 (cento e vinte e seis) pontos, para fins de apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal Sobre Tarefas – GPF/T, prevista na Lei Municipal nº 107/2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 9 de maio de 2025.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
115971
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 167 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0358387, do dia 07/05/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Alberto luiz Russo, na Escola Municipal Alberto luiz Russo, a professora ALBANISE ALMEIDA DA SILVA – matrícula n º 76.220-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, ALBANISE ALMEIDA DA SILVA – matrícula n º 76.220-6, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alberto luiz Russo, com efeito a partir de 05 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
115973
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
PORTARIA SEPUR Nº 013/2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL
CONTRATO Nº: 007/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/05/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/05/2025 a 05/09/2025
GESTOR: FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA
MATRÍCULA: 40592335-4
FISCAL: VILMA MARIA TABOSA DE MENDONÇA
MATRÍCULA Nº: 405919384
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.
ROBERTO ALVES DO SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
115979
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 209/2025
CONSIDERANDO o Ofício – 0346777 – SIN-GAB/SIN-SEOB/SIN-SUPEDIF/SIN-GEDIF/SIN-CRDEDIF, de lavra do Secretário Executivo de Obras e Saneamento, Sr. Eduardo Torres, solicitando a exclusão da Sra. Lucy Kelly Amaral Silva, matricula 59.229-2, da função de fiscal do Contrato nº 082/2020, firmado a empresa AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, através da PORTARIA SMS N° 100/2025, publicada em 14 de Fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Município.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020 – SMS
CONTRATADO (A): AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
FISCAL: TREYCE DA SILVA CORREIA
MATRÍCULA N°: 590587
Art. 2º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º – Além das atribuições designadas no art 2º desta portaria, o Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
116005
ERRATA DA PORTARIA SMS N° 205/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 068/2025 – SMS
REGISTRADA (A): DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 07.
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025
VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 925156
FISCAL: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
FISCAL: LETICIA MARQUES
MATRÍCULA N°: 916658
FISCAL: PAULA CORREA PEREIRA
MATRÍCULA Nº: 592377
FISCAL: FLÁVIO RODRIGO
MATRÍCULA Nº: 120360
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e, revoga disposições em contrário, em especial a PORTARIA SMS N° 205/2025, publicada em 07 de Maio de 2025.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
116003
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo nº 100.2025.INEX.064.EPC-SMS.
TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo nº 100.2025.INEX.064.EPC-SMS. OBJETO: Contratação por inexigibilidade, de ferramenta privada de pesquisa de preços para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com os parâmetros da Instrução Normativa nº 005/2023 e da Lei nº 14.133/2021. Fundamentação legal: art. 75, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21. EMPRESA CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95 com valor total de R$ e R$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos reais). 9 de Maio de 2025.Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal De Saúde.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 104.2025.DISP.006.EPC-SDU
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada no serviço de captura, recolhimento e transporte ao local de acolhimento, dos animais de grande porte encontrados soltos em vias públicas, logradouros, terrenos baldios e outros espaços de acesso público no município de Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
12/05/2025 à 14/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor:
https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=155AB0D1-EA0F- 4BCF-A152-D72770E4F488
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do
Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN
8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.155AB0D1-EA0F-4BCF-A152-D72770E4F488
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 033/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_-
_Contratacao_de_RecolhimentodeAnimais_Dispensa.Vsfinal_a_202505091930225146183.pdf
116033
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 099.2025.INEX.063.EPC-SDE. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS A PARA FESTA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 2025, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2025.
PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOLOCALDATAVALOR
MUSICATO PRODUCOES18.764.466/0001-29DUDU DO ACORDEONIGREJA CATOLICA – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA UR613/05/2025R$ 28.000,00
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
115873
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 098.2025.INEX.062.EPC-SDE. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS A PARA FESTA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 2025, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2025.
DATALOCALATRAÇÃOPRODUTORACNPJ/CPFVALOR
13/05/2025IGREJA CATOLICA – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA UR6FORRO QUENTINHOM J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23R$ 6.000,00
12/05/2025IGREJA CATOLICA – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA UR6CICINHO DO ACORDEONM J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23R$ 3.500,00
11/05/2025IGREJA CATOLICA – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA UR6BETTY XUCAW.M PRODUCOES LTDA -ME11.224.273/0001-36R$ 3.500,00
11/05/2025IGREJA CATOLICA – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA UR67 H.A.SW .M . PRODUÇÕES LTDA -ME11.224.273/0001-36R$ 4.500,00
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
115896
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº100.2025.INEX.064.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 064/2025 – OBJETO: Fornecimento de01 (uma) assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela AdministraçãoPública, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: artigo 74, inciso I, da LeiFederal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 02/2023,que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelosórgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional doJaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 102/2025 – ASJUR/SMS e Parecer deControle de Conformidade nº 113/2025 – GEGOV. Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTAO DEDADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.797.967/0001-95.Valor Global: 12.300,00 (doze mil e trezentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
115202
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 007/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE. 069/2023. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: grupo inove produções e eventos ltda – CNPJ: 20.470.833/0001-23.VALOR: R$ 100.473,96 (cem mil e quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 16/04/2025 a 16/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2023 – SME. OBJETO: prorrogação do contrato de prestação de serviços de apoio à gestão para levantamento, análise da documentação funcional e realização do cálculo correspondente com a finalidade de pagamento aos professores ativos e inativos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, oriundo dos recursos do FUNDEF. CONTRATADA: Ferreira Soter Treinamento e Desenvolvimento Profissional Ltda – CNPJ: 47.630.228/0001-29.PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2025 a 27/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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CONTRATO Nº 021/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 31.202.451/0001-35.VALOR: R$ 95.977,75 (noventa e cinco mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 08/05/2025 a 08/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
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CONTRATO Nº 008/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025 – SEDC. 003/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de fardamentos padronizados com o logotipo da Defesa Civil de Jaboatão dos Guararapes, que serão destinados aos Agentes de Defesa Civil. CONTRATADA: Merconsumo Ltda – CNPJ: 05.215.437/0001-66.VALOR: R$ 40.685,00 (quarenta mil e seiscentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 07/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023-SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviço de obras de contenção de encostas.. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/04/2025 a 20/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023 – SPF. OBJETO: Renovação do Contrato para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais. CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: 00.360.305/0001-04.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 370.843,30 (trezentos e setenta mil e oitocentos e quarenta e três reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2025 a 09/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA – CNPJ: 38.732.826/0001-18.VALOR: R$ 649.000,00 (seiscentos e quarenta e nove mil reais). VIGÊNCIA: 09/05/2025 a 09/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 103.2025.DISP.005.EPC-SIN – DISPENSA 005/2025. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para execução de serviços de demolição das ruínas do Edifício Kátia Melo, localizado na Rua Joaquim Marques de Jesus, nº 235, Piedade, Jaboatão dos Guararapes. Fornecedor: AC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 70.215.447/0001-63. Fundamentação legal: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21. Valor global: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025. Elton Ferreira De Moura – Secretário Executivo de Defesa Civil.
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