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10 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 86 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 112 , DE 09 DE MAIO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor R$ 2.782.664,04 (Dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2027 2.241

– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES

Red. 1191

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

140.504,07

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 1192

FNT 2.500.0000.0000

3.3.30.00

– Outras Despesas Correntes

182.197,10

Red. 1193

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.459.962,87

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.782.664,04

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

116042


PORTARIA Nº 26 / 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO os Ofícios nºs 154262/2024 – SME, 154247/2024 – SME, 249478/2025 – SME, 262997/2025 – SME, 317409/2025 – SME, de 12/12/2024, 12/12/2024, 25/02/2025, 11/03/2025 e 10/04/2025, respectivamente, e Anexos, que solicitam a nomeação e convocação de Professores 1 e Professor 2, aprovados no Concurso Público 2023, do Cadastro de Reserva (CR), em substituição aos candidatos aposentados e exonerados A PEDIDO;

CONSIDERANDO os Ofícios nºs 317884/2025 – SME, de 10/04/2025, e Anexo, que solicitam a nomeação e convocação de Professores 1, Professores 1 – Brailista e Professor 2, aprovados no Concurso Público 2023, do Cadastro de Reserva (CR), em substituição aos candidatos que tiveram suas nomeações tornadas sem efeito através da Portaria nº 24/2025 – GP, publicadas no Diário Oficial nº 64 de 03/04/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Professor 1, Professor 1 – Brailista e Professor 2, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

CARGO

CARGA HORÁRIA

AC

PCD

Total

PROFESSOR 1

180 H/A

84

84

PROFESSOR 1 – BRAILISTA

180 H/A

1

1

PROFESSOR 2 – ARTES

200 H/A

5

5

PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

210 H/A

2

2

PROFESSOR 2 – EDUCAÇÃO FÍSICA

200 H/A

6

6

PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

210 H/A

2

1

3

PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

210 H/A

4

4

PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

200 H/A

1

1

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

230 H/A

7

7

PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

230 H/A

9

9

TOTAL

121

1

122

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 26 / 2025 – GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: PROFESSOR 1

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

654º

GABRIEL MELO DO NASCIMENTO

456028622

NAO

83,00

2

655º

LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA

456025084

NAO

83,00

3

656º

JAINE SONIA DA SILVA NASCIMENTO

456011631

NAO

83,00

4

657º

IRACI LACERDA TELLES DE MEDEIROS

456013562

NAO

83,00

5

658º

VERONICA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

456001960

NAO

83,00

6

659º

CLAUDIA CRISTINA DA SILVA DE BARROS

456005920

NAO

83,00

7

660º

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA SILVA

456002573

NAO

83,00

8

661º

ALEXIA MARIA DOS SANTOS SILVA

456033506

NAO

83,00

9

662º

BRUNO SIMOES COSTA GUIMARAES

456003767

NAO

83,00

10

663º

MIRIAM FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA

456024428

NAO

83,00

11

664º

JAQUELINE VIEIRA DE VASCONCELOS LIMA

456028708

NAO

83,00

12

665º

JOSÉ CLÁUDIO SIQUEIRA DA SILVA

456033374

NAO

83,00

13

666º

CLECIA SIPRIANO BORGES DA SILVA

456020197

NAO

83,00

14

667º

MICAELLA PRAZERES SANTOS DA CRUZ

456007230

NAO

82,80

15

668º

GLAUCIENE LIRA DA SILVA MENDES

456010740

NAO

82,80

16

669º

JOSÉ RONALDO DE LIMA

456002548

NAO

82,80

17

670º

SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO

456001444

NAO

82,80

18

671º

JOYCE FERNANDA FRANCISCO DE LIMA

456005761

NAO

82,80

19

672º

ANDREIA APARECIDA FERREIRA POMPILIO

456019433

NAO

82,80

20

673º

JAILSA CARLA DA SILVA

456003544

NAO

82,80

21

674º

MARIA CLARA URBANO DE SIQUEIRA

456037650

NAO

82,80

22

675º

NOEMI WESLLA ALMEIDA SANTOS

456005810

NAO

82,80

23

676º

MÔNICA VASCONCELOS DE LIRA MACIEL

456005249

NAO

82,80

24

677º

JOÃO PAULO MARCOLINO DE SOUZA

456000023

NAO

82,80

25

678º

TACIANA FREITAS GOMES XAVIER

456007328

NAO

82,80

26

679º

MARIA CELESTE VASCONCELOS DE MENEZES

456015520

NAO

82,80

27

680º

ROSINEIDE DE LIMA ALVES

456032777

NAO

82,80

28

681º

GRAÇA EMILIA FERREIRA MUNIZ

456000735

NAO

82,60

29

682º

KERLLA SONIA SILVA DE SOUZA

456005943

NAO

82,60

30

683º

JEYSSYKELY GOMES DE ANDRADE

456001327

NAO

82,60

31

684º

GECIGEIME SANTA CRUZ XAVES

456000721

NAO

82,60

32

685º

TASSIANA MORAES ARAUJO ALBERTIN

456009463

NAO

82,60

33

686º

TATIANE OLIVEIRA RIBEIRO

456004956

NAO

82,60

34

687º

PAULA PATRÍCIA SILVA DE MORAIS

456025754

NAO

82,60

35

688º

PRISCILLA MARIA SILVA DO CARMO PONTES

456038717

NAO

82,60

36

689º

LAYS LUANA LEITE RAMOS

456010574

NAO

82,60

37

690º

VANUSA MARIA DE LIMA SILVA MELO

456027870

NAO

82,60

38

691º

CASSIA OLIVEIRA RIBEIRO

456038089

NAO

82,40

39

692º

KIZZY LAGES BATISTA DA SILVA

456018052

NAO

82,40

40

693º

MAYARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA

456013763

NAO

82,40

41

694º

DOUGLAS LIRA DA CUNHA

456034155

NAO

82,40

42

695º

IZABELLY OLIVEIRA LINS DA SILVA

456009016

NAO

82,40

43

696º

RYCHELLY CRYSLEY DE SOUZA LEAL

456026188

NAO

82,40

44

697º

GILSON JOSE DA SILVA

456001449

NAO

82,40

45

698º

ANDREA NAVARRO FERREIRA

456026347

NAO

82,40

46

699º

KARINA RIBEIRO MARQUES MENEZES

456000687

NAO

82,40

47

700º

RAFAELA DOMINIQUE DA SILVA ALBUQUERQUE MARANHÃO

456026070

NAO

82,40

48

701º

TAIZA EUTIENE LUCAS DA SILVA

456004776

NAO

82,40

49

702º

LIDIANE SILVA DE ARAUJO GUIMARÃES

456029601

NAO

82,40

50

703º

ROSIMERE MARIA SILVA DE ARAUJO REIS

456020945

NAO

82,40

51

704º

DANÚBIA CARMO DA SILVA

456011528

NAO

82,40

52

705º

TIAGO JOSÉ NASCIMENTO DE SOUZA

456029715

NAO

82,40

53

706º

SHIRLEY DOS SANTOS FERREIRA

456034108

NAO

82,40

54

707º

TEREZINHA MARIA FERREIRA DE FREITAS

456023803

NAO

82,40

55

708º

AMANDA CAROLINA DA SILVA ANDRADE

456006295

NAO

82,40

56

709º

LINDEMBERG DA SILVA SANTOS

456013974

NAO

82,40

57

710º

LIVIA MARIA DE SOUZA MEDRADO

456023512

NAO

82,40

58

711º

SILVIA GUIMARÃES DA LUZ MEDEIROS

456029370

NAO

82,40

59

712º

MARIA ALICE CAVALCANTI DE OLIVEIRA

456024687

NAO

82,40

60

713º

EMANUELLE ANGÉLICA DIAS DO NASCIMENTO

456015645

NAO

82,40

61

714º

NATHALIA RAFAELLY GARCIA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO

456031990

NAO

82,40

62

715º

ESTER GOMES SARMENTO VENÂNCIO DE ARAÚJO

456020396

NAO

82,40

63

716º

DEYSIANE DAMÁSIO DA SILVA

456031158

NAO

82,40

64

717º

MARIA ISABELLY ARAÚJO DA SILVA

456033208

NAO

82,20

65

718º

ADINATAN SILVA SANTANA

456003649

NAO

82,20

66

719º

DIANA CARLA DA SILVA VITAL

456019521

NAO

82,20

67

720º

EDNA DE CARVALHO SILVA BARROS

456023066

NAO

82,20

68

721º

MARIA AUXILIADORA ALVES CALADO

456003643

NAO

82,20

69

722º

DIGNA BERGHAM GALVÃO DO NASCIMENTO FRAGOSO

456014896

NAO

82,20

70

723º

AMANDA CÉLIA ABREU MARTINS

456010143

NAO

82,20

71

724º

LUIZ ADRIANO LUCENA ARAGAO

456017505

NAO

82,20

72

725º

PATRICIA CRISTINA SILVA DE ARAUJO

456020911

NAO

82,20

73

726º

MICHELE BARBOSA DA SILVA LIMA

456022977

NAO

82,20

74

727º

FLÁVIA GOMES ALVES DE LIMA SILVA

456029655

NAO

82,20

75

728º

HELEN SUZY DE LIMA GOMES SILVA

456020031

NAO

82,20

76

729º

MANOELA RODRIGUES DE OLIVEIRA

456029570

NAO

82,20

77

730º

RAQUEL CESAR DE MELO

456015112

NAO

82,20

78

731º

SARAH LORENNA ALVES DE LIMA

456002190

NAO

82,20

79

732º

ANA SÍLVIA PESSÔA SILVEIRA

456031893

NAO

82,20

80

733º

LUCÍOLA MARIA DOMINGOS DE FRANÇA

456019083

NAO

82,20

81

734º

EDUARDO DE SANTANA ROMAO ANDRADE

456022114

NAO

82,20

82

735º

MARIA HAMYELA BRITO DE FRANÇA SANTOS

456017204

NAO

82,20

83

736º

JÚLIA STEPHANIE CEZARIO DE OLIVEIRA

456010378

NAO

82,20

84

737º

MARCILENE LIMA DE SENA

456032268

NAO

82,20

CARGO: PROFESSOR 1 – BRAILISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

22º

TATIANE PORFIRIO ALVES

456038776

NAO

70,00

CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

KASSANDRA BENEVIDES MARTINS GOMES

456036011

NAO

78,00

2

10º

FERNANDA MARIA DE LIMA FERREIRA

456035835

NAO

76,60

3

11º

MAYELE MARIA SOUZA DE OLIVEIRA

456024319

NAO

76,00

4

12º

TIAGO DE PONTES VALENTINO

456014340

NAO

75,40

5

13º

CLEYDSON LUAN AMANCIO DE LIMA

456032529

NAO

75,40

CARGO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

54º

NAYANA BUARQUE ANTÃO DA SILVA

456033022

NAO

74,60

2

55º

ANDRÉ LUIS PEREIRA COSTA

456015140

NAO

74,60

CARGO: PROFESSOR 2 – EDUCAÇÃO FÍSICA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

RHAYSSELE CRISTIANE CORDEIRO DOS ANJOS

456021349

NAO

86,60

2

ERILENE ARAUJO DE LUCENA

456035861

NAO

86,40

3

BRUNO TAVARES FELIX DO NASCIMENTO

456037512

NAO

86,20

4

DIEGO SANTOS DE ARAÚJO

456038586

NAO

85,80

5

10º

ALENILTON SEBASTIÃO RAFAEL

456008062

NAO

85,20

6

11º

THIAGO ALEXANDRE NOBERTO CELESTINO

456021185

NAO

83,40

CARGO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

19º

DANILO CORSINO DE QUEIRÓZ ALBUQUERQUE

456030830

NAO

82,00

2

20º

SANDINO FARIAS DE SOUZA

456001426

NAO

82,00

3

129º

RAPHAEL GOMES LINS DA SILVA

456038513

SIM

70,60

CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

17º

DOUGLAS JOSÉ GONÇALVES COSTA

456006761

NAO

82,80

2

18º

FILIPE KAMARGO DE SANTANA

456032856

NAO

82,80

3

19º

FILIPE SILAS DO NASCIMENTO CARVALHO

456028699

NAO

82,20

4

20º

DIEGO GOMES DOS SANTOS

456028490

NAO

82,20

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

20º

JOÃO WIKTOR PINHEIRO DE LIRA

456005936

NAO

90,00

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

74º

MANOEL CORDEIRO MADRUGA

456008102

NAO

79,40

2

75º

CINTYA CAROLINA BARBOSA LOPES

456033372

NAO

79,00

3

76º

CAROLINA DO RÊGO BARROS ARAÚJO

456032926

NAO

79,00

4

77º

ELIELZA MARIA BRITO QUADROS

456029409

NAO

79,00

5

78º

DANIELE DO VALE SILVA

456025371

NAO

78,80

6

79º

YASMIM DA SILVA GOMES

456027484

NAO

78,80

7

80º

CARLA TEREZA DE LIRA SILVA

456029549

NAO

78,80

CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

88º

MILLENA PAIVA DE MELO

456013577

NAO

64,80

2

89º

DIOGENES FERNANDO CAVALCANTI DO RÊGO BARROS

456033435

NAO

64,60

3

90º

DIEGO JONATA DE MEDEIROS

456023198

NAO

64,60

4

91º

ARIANNE CAMILA FLORÊNCIO ROCHA

456019357

NAO

64,60

5

92º

EDSON DOS SANTOS SA

456005733

NAO

64,60

6

93º

THAIZ GOMES XAVIER

456029805

NAO

64,60

7

94º

BEATRIZ GOMES DA SILVA

456015863

NAO

64,40

8

95º

EMILLY SUSAN DA SILVA

456013822

NAO

64,40

9

96º

JUAN CARLOS CIRÍACO CALIXTO DE OLIVEIRA FILHO

456030972

NAO

64,40

116043

ANEXO UNICO

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PORTARIA Nº 27/2025-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício nº 364166/2025 – SMS, solicitando a nomeação de candidatos ao cargo de Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista ESF, Educador Físico ESF, Enfermeiro, Enfermeiro ESF, Enfermeiro Intervencionista SAMU, Assistente em Saúde na especialidade Auxiliar de Saúde Bucal ESF, Médicos na especialidade Psiquiatra Infantil e Médico Generalista ESF;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos listados abaixo, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

AMPLA

PCD

TOTAL

ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

40

3

 0

3

ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO (ESF)

40

1

 0

1

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM.INTERVENCIONISTA – SAMU

30

1

 0

1

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

40

6

 0

6

ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

40

1

 0

1

MÉDICO – PSIQUIATRA INFANTIL

20

1

0

1

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

40

9

 0

9

TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

40

1

0

1

TOTAL GERAL

 

23

0

23

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 27 / 2025 – GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

3

ANDREIA PEREIRA DA CRUZ

0034616a

NÃO

213,84

2

4

CAMILA MARIA DA SILVA

0032501g

NÃO

213,62

3

5

DANIELLY CANTO DA SILVA

0032611c

NÃO

211,51

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

1

MATHEUS ARAUJO BOTELHO

0031876a

NÃO

203,19

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM.INTERVENCIONISTA – SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

2

ANDRYELLE RAYANE COELHO DE OLIVEIRA

0039639e

NÃO

217,74

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

8

MARIA ANDREZA MARQUES DA SILVA

0033143a

NÃO

220,14

2

9

CYNTHIA DANTAS VICENTE

0032950c

NÃO

218,56

3

10

MARIA EDUARDA CARDOSO DA SILVA

0016832e

NÃO

217,45

4

11

MARIANA FARIAS GOMES

0032799c

NÃO

217,28

5

12

VANESSA BRITO DO CANTO CIZINO

0033048g

NÃO

217,16

6

14

BEATRYZ RAFAELA SANTOS LIMA

0032830d

NÃO

214,36

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

3

ANDREZA MAYLA SANTANA DA SILVA

0032057c

NÃO

217,21

CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA INFANTIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

2

ANA LUISA BARBOSA PORDEUS

0058491f

NÃO

153,64

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

4

EDUARDO HENRIQUE LIMA BATISTA

0034127h

NÃO

208,07

2

5

RODRIGO RAMOS RODRIGUES

0034176j

NÃO

207,91

3

6

JULIANA REIS MOURA LIPPO ACIOLI

0032247h

NÃO

200,99

4

7

CAMILLA FLACH WEINMANN

0032224g

NÃO

200,85

5

8

GLEYCIANE ALVES PEREIRA DA SILVA

0032242i

NÃO

199,72

6

9

PEDRO INARIO NOVAIS ARAUJO

0032207g

NÃO

199,45

7

10

ISABELLA BEATRIZ BARBOSA OLIVEIRA

0034044d

NÃO

198,32

8

11

FELIPE MENDES BESSONE

0032237e

NÃO

197,46

9

12

IGOR MONTENEGRO GALVAO

0032185a

NÃO

197,46

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

4

THAIZA DE LIMA SOUTO

0029766f

NÃO

215,84

116044

ANEXO UNICO

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115926


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – CGM

Processo de Contratação Direta Por Dispensa em Função do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, o objeto adiante descrito:

1. OBJETO

Aquisição com instalação de 02 (duas) unidades de Cortina com Bandô Branco, de acordo com o Termo de Referência anexo ao presente chamamento.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

13/05/2025 à 20/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, ………………………………..

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: …………………………………

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face aos custos da contratação.

ANEXO

Termo de referência

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115968

ANEXOS

Termo de Referência

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PORTARIA Nº 024/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, pelo RITO SUMÁRIO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 008/2025 – CG/1ªCPIA, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

115924


PORTARIA Nº 025/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, pelo RITO SUMÁRIO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 009/2025 – CG/1ªCPIA, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

115926


PORTARIA Nº 026/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, pelo RITO SUMÁRIO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 010/2025 – CG/1ªCPIA, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 742/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 38/2024 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 5, em 09 de janeiro de 2024, que renovou a cessão da servidora para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024;

CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas à servidora em 24/04/2025, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 05/05/2025, em razão da necessidade e interesse do Município.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora deste Município, KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO, matricula n° 0. 0169137.1, Médica, em 04/05/2025, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO;.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 05/05/2025;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/05/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115996


PORTARIA N°712/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                                  Nome do Servidor

   Matrícula

Secretaria de Origem

       Decênio

          Período de Gozo

   25.19.000003263-9

            ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL

    0.0173479.1

Municipal de Saúde

   2010/2020

  02.06.2025 a 01.07.2025

   25.17.000003551-7

           ADRIANA CÉSAR DE S. SHINOHARA

    0.0185043.1

Municipal de Educação

   2011/2021

  02.06.2025 a 01.07.2025

   24.18.000009999-1

            CLAUDECY MARIA DE LIMA SILVA

    0.0177563.1

Municipal de Saúde

   2010/2020

  02.06.2025 a 01.07.2025

   25.17.000006638-2

                  EDVALDO ALVES SOARES

    0.0167142.1

Municipal de Educação

   2014/2024

  02.06.2025 a 31.07.2025

   25.18.000002475-0

           ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA

    0.0174483.1

Municipal de Saúde

   2010/2020

  02.06.2025 a 01.07.2025

   24.18.000004250-2

            EUZANITA FERREIRA DE MOURA

    0.0170062.1

Municipal de Saúde

   2006/2016

  02.06.2025 a 01.07.2025

   24.18.000005291-0

       ELIZABETE MARIA DE LIMA LADISLAU

    0.0174416.1

Municipal de Saúde

   2010/2020

  02.06.2025 a 01.07.2025

   25.16.000000766-4

                LUCIANO RAFAEL DOS SANTOS

    0.0194336.2

Executiva de Mobilidade

   2014/2024

  02.06.2025 a 01.07.2025

   25.18.000000031-1

 MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA DE B. CORREIA

    0.0136700.1

Municipal de Saúde

   1995/2005

  02.06.2025 a 31.07.2025

   25.17.000005016-8

         PATRÍCIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA

    0.0148920.2

Municipal de Educação

   2012/2022

  02.06.2025 a 01.07.2025

   25.17.000003503-7

         SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES

    0.0184209.1

Municipal de Educação

   2011/2021

  02.06.2025 a 01.07.2025

   24.17.000002510-9

        TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ

    0.0186058.1

Municipal de Educação

   2011/2021

  02.05.2025 a 31.05.2025

   24.17.000006158-0

                 VERÔNICA SILVA DA COSTA

    0.0187577.1

Municipal de Educação

   2012/2022

  02.06.2025 a 01.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº714/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  541/2025, 547/2025, 519/2025, 530/2025, 331/2025, 543/2025, 527/2025, 520/2025, 535/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de  23.04.2025, 22.04.2025, 31.03.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

009118761

ANDERSON ERNANI DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

02

009127211

ANA GLAUCIA DE LIMA S. DO CARMO

PROFESSOR 1

01.01.2025

I

1

A

I

1

B

03

001644291

ANA NERI NOGUEIRA DE MORÃES

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

5

I

III

5

J

04

002111411

ANDREA CARLA C. DE MEDEIROS BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

05

001859731

ADELINE FERREIRA DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

06

001866001

CIBELLY MARIA DE M. BACALHAU

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

07

009120511

DALVISSON ZEFERINO V. DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

08

002096601

FABIANA DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

09

001826131

INAIRA MAGALHAES COELHO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

         Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°720/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº  25.17.000008754-1, datado de 22.04.2025.

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora LAYANA LAYS COSTA DOS SANTOS matrícula nº. 0.0912056.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação , pelo período de 02 (dois) ano, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/9

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2025.

   Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

     Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA N°721/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 517/2025, de 02 de abril de 2025, publicada no D.O.M n° 66, do dia  05.04.2025, no que concerne a servidora IRACEMA DE PONTES COSTA GOMES, matrícula 0.0913204.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°722/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 89/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor DANIEL CAMPELLO DE OLIVEIRA, mat. 0.0205370.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°723/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 66/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GESSICA ALMEIDA BARROS, mat. 0.0215988.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°725/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EDDA CAROLINE SILVA FLEXA matrícula nº 002024792 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA N°726/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 99/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARILURDES SANTOS CAMPELO, mat. 0.0123960.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°727/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 94/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 noventa) dias, ao servidor JUAREZ RIBEIRO FILHO, mat. 0.0913420.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°729/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 67/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FLÁVIO HENRIQUE BEZERRA DE ASSIS CAVALCANTI, mat. 0.0205443.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°730/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 96/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FREDERICO FERREIRA DE BARROS, mat. 0.0216704.1 lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamentos Urbanos, no cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°731/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 97/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora MIKAELE NASCIMENTO DOS SANTOS, mat. 0.0215074.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°732/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 93/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ESTELIANA BARRA NOVA PEREIRA, mat. 0.0164542.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°733/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 89/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PRISCILLA DOS SANTOS DANTAS, mat. 0.0216135.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°734/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

        Nº Processo

                             Nome do Servidor

     Matrícula

           Secretaria de Origem

  Decênio

             Período de Gozo

   25.18.000001332-7

             ANA PAULA MERÊNCIO DA SILVA

   0.0189570.1

              Municipal de Saúde

  2013/2023

  02.05.2025 a 31.05.2025

   25.17.000003114-7

          CIRLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RAMOS

   0.0150738.1

            Municipal de Educação

  2013/2023

  05.05.2025 a 31.10.2025

   25.18.000002224-2

                   GENY FERREIRA DA SILVA

   0.0190551.1

              Municipal de Saúde

  2013/2023

  02.06.2025 a 01.07.2025

   25.18.000000534-8

           IRANDIR EUGÊNIA DE LIMA CANUTO

   0.0174734.1

              Municipal de Saúde

  2010/2020

  02.05.2025 a 31.05.2025

   25.18.000000532-1

                   JECIENE MARIA DA SILVA

   0.0190950.1

              Municipal de Saúde

  2013/2023

  02.05.2025 a 31.05.2025

   25.18.000002098-3

                JOSIRENE GOMES BARBOSA

   0.0178730.1

              Municipal de Saúde

  2010/2020

  02.05.2025 a 31.05.2025

   25.18.000002333-8

     LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS

   0.0163635.1

              Municipal de Saúde

  2004/2014

  02.05.2025 a 31.05.2025

   24.17.000002072-7

                REJANE MARIA DE AZEVEDO

   0.0172324.1

            Municipal de Educação

  2007/2017

  02.05.2025 a 31.05.2025

   24.18.000000631-0

        SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO

   0.0176893.1

              Municipal de Saúde

  2010/2020

  02.06.2025 a 01.07.2025

   24.18.000009151-6

           TEREZA CRISTINA VALENÇA FERRAZ

   0.0162213.1

              Municipal de Saúde

  2003/2013

  02.05.2025 a 31.05.2025

   25.18.000002192-0

                 TERESA CRISTINA MENDES

   0.0137561.1

              Municipal de Saúde

  2014/2024

  02.06.2025 a 01.07.2025

   25.18.000003805-0

                 TARCÍSIO PEREIRA CUNHA

   0.0146099.1

              Municipal de Saúde

  2010/2020

  02.06.2025 a 01.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  08 de  maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°735/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual  formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com o despacho da  Secretaria Municipal de Saúde da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000005344-0

    LUCIENE REGINA VITORINO DA SILVA

0.0156817.1

  Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°736/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 85/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA DE AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS, mat. 0.0184802.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°738/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 12/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ANNA KATARINA WANDERLEY CALUMBI  mat 0.0189707.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  09 de  maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°740/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 76/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VILMA SIMONE RAGO ISHII, mat. 0.0162140.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.01.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de  maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116018


PORTARIA Nº 096/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTAO PUBLICA LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação, para o licenciamento de uma Solução Integrada de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos – RH).

CONTRATO Nº: 018/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 22/05/2024

VIGÊNCIA: 22/05/2024 a 22/05/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Anita Dos Santos Silva

MATRÍCULA : 00167851

FISCAL ADMINISTRATIVO: Eduardo Rodrigues De Melo

MATRÍCULA N°: 001677031

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116030


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 007/2025 – SEREC/SEFAZ

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE TAREFAS INTERNAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO a real necessidade do exercício de atividades internas, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita, ligadas ao lançamento, controle e arrecadação das receitas tributárias municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores, investidos no Cargo de Auditor Fiscal Tributário, nos termos da Portaria nº 10/2025-GP, de 7 de fevereiro de 2025, publicada no DOM nº 30, de 8 de fevereiro de 2025, terão, a partir do mês de maio de 2025, para a realização das seguintes atividades:

I – para os servidores CAIO CUNHA PRIOSTE, Matrícula nº 0.9188938.1 e RAFAEL GLÉRIA MONTEIRO DO NASCIMENTO, Matrícula nº 0.9188941.1, no âmbito da Gerência de Tributos Imobiliários:

a) realizar o Lançamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) dos imóveis deste município;

b) realizar visita ao imóvel para verificação dos parâmetros cadastrais para efeito de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e de avaliação de mercado para ITBI;

c) elaboração de Laudo de Avaliação através do Sistema T-Sisreg de inferência estatística;

d) analisar e gerar Parecer nos diversos tipos de processos administrativos relacionados aos seguintes tributos imobiliários: IPTU, ITBI e TLP (Taxa de Limpeza Pública);

II – para os servidores ANDRÉ ELIAS LUCENA DA COSTA, Matrícula nº 0.9189016.1, CARLA DOS ANJOS DE OLIVEIRA GOMES, Matrícula nº 0.9188940.1, LUCAS BRITO NÓBREGA, Matrícula nº 0.9188936.1, LUCAS PASSOS SOUZA, Matrícula nº 0.9188942.1, THIAGO BERNARDES TOKIYOSHI, Matrícula nº 0.9188944.1 e RAFAEL YURI ANSELMO KERGES BUENO, Matrícula nº 0.9188934.1, no âmbito da Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis:, mais especificamente, na atividade de monitoramento do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS;

III – para os servidores RENATA MARIA DA SILVA FERREIRA, Matrícula nº 0.9188939.1 e SÍLVIO JOSÉ VITOR FERREIRA, Matrícula nº 0.9188943.1, no âmbito da Gerência de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa:

a) análise das apropriações dos valores recolhidos pelas instituições bancárias;

b) análise de Certidões de Regularidade Fiscal;

c) análise, preparação e organização da inscrição em Dívida Ativa;

d) análise, preparação e organização da remessa à Procuradoria para Cobrança Judicial;

e) análise de Créditos Registrados no SIAT;

Art. 2º Durante a vigência desta Portaria, fica garantido aos Auditores Fiscais Tributários, acima designados, a quantidade de 126 (cento e vinte e seis) pontos, para fins de apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal Sobre Tarefas – GPF/T, prevista na Lei Municipal nº 107/2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de maio de 2025.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

115971


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 167 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0358387, do dia 07/05/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Alberto luiz Russo, na Escola Municipal Alberto luiz Russo, a professora ALBANISE ALMEIDA DA SILVA – matrícula n º 76.220-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, ALBANISE ALMEIDA DA SILVA – matrícula n º 76.220-6, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alberto luiz Russo, com efeito a partir de 05 de maio de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

115973


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA SEPUR Nº 013/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

CONTRATO Nº: 007/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/05/2025 a 05/09/2025

GESTOR: FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA

MATRÍCULA: 40592335-4

FISCAL: VILMA MARIA TABOSA DE MENDONÇA

MATRÍCULA Nº: 405919384

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025.

ROBERTO ALVES DO SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

115979


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 209/2025

CONSIDERANDO o Ofício – 0346777 – SIN-GAB/SIN-SEOB/SIN-SUPEDIF/SIN-GEDIF/SIN-CRDEDIF, de lavra do Secretário Executivo de Obras e Saneamento, Sr. Eduardo Torres, solicitando a exclusão da Sra. Lucy Kelly Amaral Silva, matricula 59.229-2, da função de fiscal do Contrato nº 082/2020, firmado a empresa AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, através da PORTARIA SMS N° 100/2025, publicada em 14 de Fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Município.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020 – SMS

CONTRATADO (A): AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

FISCAL: TREYCE DA SILVA CORREIA

MATRÍCULA N°: 590587

Art. 2º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 3º – Além das atribuições designadas no art 2º desta portaria, o Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

116005


ERRATA DA PORTARIA SMS N° 205/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 068/2025 – SMS

REGISTRADA (A): DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 07.

DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025

VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 925156

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: LETICIA MARQUES

MATRÍCULA N°: 916658

FISCAL: PAULA CORREA PEREIRA

MATRÍCULA Nº: 592377

FISCAL: FLÁVIO RODRIGO

MATRÍCULA Nº: 120360

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e, revoga disposições em contrário, em especial a PORTARIA SMS N° 205/2025, publicada em 07 de Maio de 2025.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

116003


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo nº 100.2025.INEX.064.EPC-SMS.

TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo nº 100.2025.INEX.064.EPC-SMS. OBJETO: Contratação por inexigibilidade, de ferramenta privada de pesquisa de preços para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com os parâmetros da Instrução Normativa nº 005/2023 e da Lei nº 14.133/2021. Fundamentação legal: art. 75, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21. EMPRESA CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95 com valor total de R$ e R$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos reais). 9 de Maio de 2025.Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal De Saúde.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 104.2025.DISP.006.EPC-SDU

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada no serviço de captura, recolhimento e transporte ao local de acolhimento, dos animais de grande porte encontrados soltos em vias públicas, logradouros, terrenos baldios e outros espaços de acesso público no município de Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
12/05/2025 à 14/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor:
https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=155AB0D1-EA0F- 4BCF-A152-D72770E4F488

Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do
Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN
8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.155AB0D1-EA0F-4BCF-A152-D72770E4F488

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 033/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS
Termo de referência

https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_-
_Contratacao_de_RecolhimentodeAnimais_Dispensa.Vsfinal_a_202505091930225146183.pdf

116033


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 099.2025.INEX.063.EPC-SDE. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS A PARA FESTA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 2025, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2025.

PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOLOCALDATAVALOR

MUSICATO PRODUCOES18.764.466/0001-29DUDU DO ACORDEONIGREJA CATOLICA – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA UR613/05/2025R$ 28.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

115873


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 098.2025.INEX.062.EPC-SDE. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS A PARA FESTA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 2025, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2025.

DATALOCALATRAÇÃOPRODUTORACNPJ/CPFVALOR

13/05/2025IGREJA CATOLICA – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA UR6FORRO QUENTINHOM J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23R$ 6.000,00

12/05/2025IGREJA CATOLICA – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA UR6CICINHO DO ACORDEONM J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23R$ 3.500,00

11/05/2025IGREJA CATOLICA – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA UR6BETTY XUCAW.M PRODUCOES LTDA -ME11.224.273/0001-36R$ 3.500,00

11/05/2025IGREJA CATOLICA – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA UR67 H.A.SW .M . PRODUÇÕES LTDA -ME11.224.273/0001-36R$ 4.500,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

115896


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº100.2025.INEX.064.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 064/2025 – OBJETO: Fornecimento de01 (uma) assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela AdministraçãoPública, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: artigo 74, inciso I, da LeiFederal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 02/2023,que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelosórgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional doJaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 102/2025 – ASJUR/SMS e Parecer deControle de Conformidade nº 113/2025 – GEGOV. Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTAO DEDADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.797.967/0001-95.Valor Global: 12.300,00 (doze mil e trezentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

115202


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 007/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE. 069/2023. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: grupo inove produções e eventos ltda – CNPJ: 20.470.833/0001-23.VALOR: R$ 100.473,96 (cem mil e quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 16/04/2025 a 16/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2023 – SME. OBJETO: prorrogação do contrato de prestação de serviços de apoio à gestão para levantamento, análise da documentação funcional e realização do cálculo correspondente com a finalidade de pagamento aos professores ativos e inativos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, oriundo dos recursos do FUNDEF. CONTRATADA: Ferreira Soter Treinamento e Desenvolvimento Profissional Ltda – CNPJ: 47.630.228/0001-29.PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2025 a 27/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 021/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 31.202.451/0001-35.VALOR: R$ 95.977,75 (noventa e cinco mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 08/05/2025 a 08/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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CONTRATO Nº 008/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025 – SEDC. 003/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de fardamentos padronizados com o logotipo da Defesa Civil de Jaboatão dos Guararapes, que serão destinados aos Agentes de Defesa Civil. CONTRATADA: Merconsumo Ltda – CNPJ: 05.215.437/0001-66.VALOR: R$ 40.685,00 (quarenta mil e seiscentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 07/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023-SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviço de obras de contenção de encostas.. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/04/2025 a 20/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023 – SPF. OBJETO: Renovação do Contrato para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais. CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: 00.360.305/0001-04.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 370.843,30 (trezentos e setenta mil e oitocentos e quarenta e três reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2025 a 09/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA – CNPJ: 38.732.826/0001-18.VALOR: R$ 649.000,00 (seiscentos e quarenta e nove mil reais). VIGÊNCIA: 09/05/2025 a 09/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 103.2025.DISP.005.EPC-SIN – DISPENSA 005/2025. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para execução de serviços de demolição das ruínas do Edifício Kátia Melo, localizado na Rua Joaquim Marques de Jesus, nº 235, Piedade, Jaboatão dos Guararapes. Fornecedor: AC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 70.215.447/0001-63. Fundamentação legal: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21. Valor global: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025. Elton Ferreira De Moura – Secretário Executivo de Defesa Civil.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA