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poder executivo

31 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 101 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 30 DE MAIO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1880/2025 – Nomear RICARDO ALBERT SILVA CORREIA GASTON, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

118842


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº826/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 665/2025, 615/2025, 652/2025, 666/2025, 658/2025, 160/2025, 641/2025, 664/2025, 603/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.04.2025, 29.04.2025, 02.05.2025, 19.02.2025, 25.04.2025.                                          

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:                 

 

ITEM

 

MATRÍCULA

 

NOME

 

CARGO

 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

007592492

EUGENIO SOUTO MAIOR FERRAZ

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

02

001875931

EURIDES BOMFIM DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

03

009118341

FABIO FERREIRA DA SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

1

A

II

1

B

04

002129892

FLAVIA DE ANDRADE LIMA LEAL

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

05

001831681

GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

06

001645001

TARCIANA MARIA ROCHA VALENCA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

07

002104472

TACIANA RODRIGUES ALEXANDRE MONTEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

08

002148762

WELLINGTON OLIMPIO PEDROSA

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

09

009118681

ZENILDA BRAGA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

           Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº827/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 946/2025, 638/2025, 1077/2025, 1060/2025, 628/2025, 623/2025, 601/2025 e 574/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.05.2025, 29.04.2025, 23.05.2025, 25.04.2025 e 24.04.2025 .                                 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:                 

 

ITEM

 

MATRÍCULA

 

NOME

 

CARGO

 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0165093.1

ALDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

   01.01.2025

  III

    5

    I

  III

  5

  J

02

0.0213802.1

CRISTIANO OLIVEIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

   01.01.2025

  II

   1

   A

   II

   1

 B

03

0.0150150.1

ELIZEU OLIVEIRA DA SILVA LIMA

PROFESSOR 2  

   01.01.2023

  II

   4

   H

   II

   5

  I

04

0.0150150.1

ELIZEU OLIVEIRA DA SILVA LIMA

PROFESSOR 2

   01.01.2025

  II

   5

    I

   II

   5

  J

05

0.0146951.1

FABIA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

   01.01.2025

  III

   5

   I

  III

   5

  J

06

0.0214027.1

JOSÉ DA COSTA MOURA

PROFESSOR 2

   01.01.2025

   II

   1

   A

   II

   1

  B

07

0.0911951.1

KÁTIA CILENE DINIZ DE FRANÇA

PROFESSOR 1

  01.01.2025

  III

   1

   A

  III

   1

  B

   08

0.0211354.2

MATHILDE BISPO DA SILVA

PROFESSOR 1

  01.01.2025

  III

   1

  A

  III

   1

  B

    09

0.0210218.1

VALERIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

  01.01.2025

  III

   1

  B

  III

   2

  C

         

               Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº828/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  675/2025, 673/2025, 691/2025, 688/2025, 680/2025, 592/2025, 662/2025, 683/2025, 677/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.05.2025.                                            

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:                 

 

ITEM

 

MATRÍCULA

 

NOME

 

CARGO

 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001876071

ADELMA MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

02

002137901

AMANDA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

001494032

CARLENE BARRETO GOMES TORRES D AMORIM

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

1

B

III

2

C

04

001474781

CILEIDY SILVA DE MIRANDA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

05

002106761

CLAYTON LEVI DA SILVA PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

06

001937551

DANIELLE MONTALIONI MACHADO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

07

002134542

EDSON CICERO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

08

001795901

HERIBERTO DE LIMA PEREIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

09

001861631

JEYSA ADALLES DOS SANTOS AZEVEDO

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

2

D

IV

3

E

           Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº829/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 659/2025, 648/2025, 660/2025, 686/2025, 696/2025, 682/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.05.2025, 29.04.2025.                                           

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:                 

 

ITEM

 

MATRÍCULA

 

NOME

 

CARGO

 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

009119361

KARLA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

02

002096191

LIVERTON ROBERTO DE FRANCA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

001452971

MARCOS AURELIO DE ALMEIDA

PROFESSOR 2

    01.01.2023

II

5

J

II

6

L

04

001831301

MARTA DE OLIVEIRA RODRIGUES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

05

001496322

MADHAVA HARI CEZAR DOS ANJOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

2

D

IV

3

E

06

001876151

PAMELA SILVESTRE DE OLIVEIRA VIANA MOURA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

07

001876151

PAMELA SILVESTRE DE OLIVEIRA VIANA MOURA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

08

001876151

PAMELA SILVESTRE DE OLIVEIRA VIANA MOURA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

09

001876151

PAMELA SILVESTRE DE OLIVEIRA VIANA MOURA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

           Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°830/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 413/2025, 352/2025, 197/2025,705/2025, 76/2025 e 401/2025 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.04.2025, 25.02.2025, 05.05.2025, 30.01.2025 e 08.04.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Classe

Nível

 

01

0.0166340.1

CLAUDIO JOSÉ DE SOUZA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

25.02.2019

III

E

III

F

 

02

0.0166340.1

CLAUDIO JOSÉ DE SOUZA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

25.02.2022

III

F

III

G

 

03

0.0166340.1

CLAUDIO JOSÉ DE SOUZA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

25.02.2025

III

G

III

H

 

04

0.0166383.1

DEJAILSON OLIVEIRA DA COSTA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

19.02.2025

III

G

III

H

 

05

0.0162671.1

FLAVIO MARQUES MARTINS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

05.09.2024

II

G

II

H

 

06

001665451

JANAINA VIANNA DA SILVA ARAÚJO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

08.03.2025

IV

G

IV

H

 

07

001497051

MARTA PESSOA RODRIGUES

AG. MAN. INF. ESCOLAR

12.03.2024

III

G

III

H

 

08

0.0166871.1

SAMUEL LIMA MOREIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

27.02.2025

V

G

V

H

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°831/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.

 

CONSIDERANDO que foi implantado a progressão para 2 C, a partir de abril de 2007.

 

CONSIDERANDO a conclusão da Análise Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo

 

Item

 

MATRÍCULA

 

NOME

 

CARGO

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

 

 

Nível

Ref.

 

01

001504871

NANCILVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA

PROFESSOR 1

2

 

C

 

 

 

 

 

 

 

       Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de abril de 2007

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº832/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 687/2025, 689/2025, 656/2025, 681/2025, 701/2025, 661/2025, 674/2025, 685/2025, 690/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:                 

 

ITEM

 

MATRÍCULA

 

NOME

 

CARGO

 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001620191

KATIA CILENE RAMOS ALVES DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

02

001931271

ROSINEIDE FEITOSA LIMA DE CARVALHO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

03

001481991

ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

3

E

III

3

F

04

001835471

RAFAEL SANTOS TETI

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

05

001939091

SHYRLEY CARVALHO SILVA E LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

06

009118661

TANIA CANDIDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

07

001825401

VALERIA CRISTINE PERES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

08

001491871

VANUZA DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

09

001887431

VALERIA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

      Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°833/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000007672-8 e o Parecer nº. 392/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.04.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor MARCOS ANTONIO DE MENDONCA matricula nº. 002027892, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de Geografia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.05.2025 a 04.05.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas 

PORTARIA N°834/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 116/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDIA FERREIRA DE BRITO, mat. 009118741 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°835/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

 

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Readaptação Temporária, de acordo com o Ofício GPM n° 133/2025 da Junta Médica, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000006970-2

ANDREA ALVES DA SILVA

001896001

Municipal de Saúde

                   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°836/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 111/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora MARIA HELENA COUTO FAZIO, mat. 002022401 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°837/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 112/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor TONY DE OLIVEIRA E SILVA, mat. 002132681 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2025. 

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°838/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 113/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora MARINALVA BATISTA DA SILVA, mat. 009118641 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2025. 

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°839/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 105/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ADERLAN PEREIRA DE SOUSA, mat. 002130551 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.03.2025.       

  Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°840/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 74/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GLAUCIA LUCIA DE LIMA SANTOS, mat. 001746881 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.05.2025. 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°841/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 110/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MAURICIO DOS SANTOS NEVES, mat. 001504601/001504602 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°842/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 109/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor HEBERT PEREIRA DE LIMA, mat. 002129201 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°843/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 114/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NATALIA TENORIO DA SILVA, mat. 009133051 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.04.2025. 

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°844/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 118/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GENESIO RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 009178801 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.03.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°845/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 114/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ELIANE MARIA DA SILVA, mat. 002165181 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°846/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 120/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VANESSA MARQUES FERREIRA, mat. 002143451 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°847/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 119/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA REGO, mat. 002118501 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°848/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 125/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SERGIO MARTINS DA SILVA, mat. 001888161 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°849/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 115/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora MARCIA ALVES FEITOSA, mat. 001854932 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.04.2025. 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°850/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 122/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora BETAILDE GOMES DA SILVA MAIA, mat. 001396701 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 PORTARIA N°851/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 128/2025        

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ANGELA DO NASCIMENTO NEVES, mat. 001651661 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.03.2025. 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

118819


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 028/2025

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA ME – CNPJ: 10.461.277/0001-75

OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 002/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/05/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/05/2025 a 26/05/2026

GESTOR: ALLAN DE MOURA BELÉM

MATRÍCULA: 491040041

FISCAL: JOSÉ NILSON DE MOURA

MATRÍCULA Nº: 405921582

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

118820


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 014/2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por sua Presidente em exercício, Sra. Akemi Ivana Morimura Garrido, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 04 de junho de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 29/05/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 014/2025-CRF, Anexo I.

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2025

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Presidente em exercício

118795

ANEXOS

Pauta de Julgamento nº 014/2025-CRF, de 04-06-2025

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SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

Portaria Nº 003/2025, DE 13 de Maio de 2025.

 

PORTARIA Nº 003/2025 – SESC

EMENTA: Designa servidor para recebimento de suprimento individual pela Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã;

 CONSIDERANDO a Lei Municipal n°141/95 institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor Valter da Costa Monteiro Júnior, matrícula 0.0194557.1 para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ.

Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2025.

 

 

FRED JORGE PARENTE SARAIVA

Secretário Executivo de Segurança Cidadã

  

118801


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018.2025.PE.008.EPC-SMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PARCIAL de seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ 08.674.752/0001-40, para o ITEM 01 do certame, no valor total de R$ 112.953,60 (cento e doze mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos); 2) PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ 74.913.278/0001-96, para o ITEM 02 do certame, no valor total de R$ 85.320,00 (oitenta e cinco mil, e trezentos e vinte reais); 3) CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ 48.791.685/0001-68, para o ITEM 05 do certame, no valor total de R$ 47.934,72 (quarenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais, e setenta e dois centavos); 4) FACIMED COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 15.161.670/0001-67, para os ITENS 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 do certame, no valor total de R$ 850,82 (oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos); 5) D. ARAÚJO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ 23.680.034/0001-70 para o ITEM 15 do certame, no valor total de R$ 1.508,00 (um mil, quinhentos e oito reais). O ITEM 03 restou DESERTO. Os ITENS 04 e 06 restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado parcialmente da licitação é de R$ 248.567,14 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete mil, e catorze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2025. Zelma Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013.2025.PE.005.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAǸES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO DOS ITENS 09, 10 E 12 às empresas vencedoras do certame:

PHARMAPLUS LTDA, inscrita no CNPJ 03.817.043/0001-52, para os itens 09 do certame, no valor total de R$ 124.416,00 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais);

MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ 10.779.833/0001-56, para o item 10 do certame, no valor total de R$ 17.180,26 (dezessete mil, cento e oitenta reais e vinte e seis centavos);

INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 09.607.807/0001-61, para o item 12 do certame, no valor total de R$ 373.391,04 (trezentos e setenta e três mil e trezentos e noventa e um reais e quatro centavos);

Considerando a Adjudicação e Homologação Parcial publicado no dia de 15 de abril de 2025, os vencedores do pregão eletrônico 05/2025 são:

PHARMAPLUS LTDA, inscrita no CNPJ 03.817.043/0001-52, para os itens 01 e 09 do certame, no valor total de R$ 132.192,16 (cento e trinta e dois mil, cento e noventa e dois reais e dezesseis centavos); e

CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ 08.674.752/0001-40, para os itens 07 E 08 do certame, no valor total de R$ 2.798,00 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais);

QUALIMMED COM. ATAC. DE MED. E MAT LTDA, inscrita no CNPJ 35.514.416/0001-02, para o item 14 do certame, no valor total de R$ 468.330,78 (quatrocentos e sessenta e oito mil e trezentos e trinta reais e setenta e oito centavos);

FACIMED COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ 15.161.670/0001-67, para os itens 02, 03, 04 e 06 do certame, no valor total de R$ 1.583,20 (um mil e quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos);

BEMED COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ 48.495.866/0001-47 para os itens 16 e 17 do certame, no valor total de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais); e

DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.614.288/0001-45, para os itens 11, 13, 15, 18 e 19 do certame, no valor total de R$ 872.283,27 (oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos);

MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ 10.779.833/0001-56, para o item 10 do certame, no valor total de R$ 17.180,26 (dezessete mil, cento e oitenta reais e vinte e seis centavos);

INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 09.607.807/0001-61, para o item 12 do certame, no valor total de R$ 373.391,04 (trezentos e setenta e três mil e trezentos e noventa e um reais e quatro centavos);

O item: 05 restou FRACASSADO.

O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 1.876.578,71 (um milhão e oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2025

Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(IMÓVEL ABANDONADO SEM A DEVIDA CONSERVAÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de imóvel em estado de abandono, sem a devida conservação, fora dos padrões de habitabilidade e segurança, situado à Avenida Beira Mar, nº 978 e 982, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-000 (Sequenciais 10057854 e 10057862);

CONSIDERANDO o previsto no inciso III do § 1º do art. 44 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação dos imóveis dentro dos padrões de habitabilidade e segurança;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6201, de 28.05.2025, lavrado pelo servidor Frederico Ferreira de Barros, matrícula 21.670-4, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado imóvel, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a correta conservação do imóvel edificado dentro dos padrões de habitabilidade e segurança, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

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AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Estrada da Luz, s/nº, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.120-455 (ao lado do nº 901);

CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5731, de 27.05.2025, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20796-9, Fiscal de Obras e Serviços, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

118731


CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 007/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência, Aquisição de 5.000 unidades de sabão em pó, destinados a CRECHES E CEMEI’s da secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

02/06/2025 à 04/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=A59905BC-4699-437E-8FB9-D20894FF2DAA

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.A59905BC-4699-437E-8FB9-D20894FF2DAA

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_sabao_em_po_-_ajustado__202505300816527661350.pdf

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 014.2025. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do item 1 à LICITANTE VENCEDORA: DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.602.789/0001-01 pelo VALOR GLOBAL R$ 1.975.845,00 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), dos itens 2, 3 e 4 à LICITANTE VENCEDORA: PRIMUS TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.872.401/0001-28 pelo VALOR GLOBAL R$ 3.453.408,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oito reais), dos itens 5 e 6 à LICITANTE VENCEDORA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 45.579.602/0001-83 pelo VALOR GLOBAL R$ 512.622,20 (quinhentos e doze mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos), dos itens 7 e 8 à LICITANTE VENCEDORA: DONNOS VENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 38.732.826/0001-18 pelo VALOR GLOBAL R$ 649.000,00 (seiscentos e quarenta e nove mil reais), dos itens 9 e 10 à LICITANTE VENCEDORA: TGT Consultoria e Informática Ltda, inscrita no CNPJ n° 42.491.006/0001-59 pelo VALOR GLOBAL R$ 1.056.165,00 (um milhão, cinquenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 7.647.040,20 (sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quarenta reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2025

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

118802


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2024 – SIN. OBJETO: REEQUILÍBRIO, NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 28,66% NO CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.VALOR ACRESCIDO: R$ 480.869,42 (quatrocentos e oitenta mil e oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.327.029,53 (dois milhões trezentos e vinte e sete mil e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA