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04 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 103 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.628/2025.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 06/05/2025, o Projeto de Lei nº. 05/2025, de autoria Do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: Dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 1º. Esta Lei estabelece normas para a manutenção, limpeza e conservação de terrenos baldios no município de Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de preservar a saúde pública, a segurança e o bem-estar da população.

Parágrafo único: Para efeitos desta Lei, entende-se por terrenos baldios, os terrenos sem construções, os terrenos com construções e desabitados, os imóveis e os terrenos que embora habitados, permanecem sujos, cobertos de matos ou servindo de depósito de resíduos ou entulhos colocando em risco a saúde da vizinhança.

Art. 2º. Todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos edificados ou não edificados são responsáveis no município de Jaboatão dos Guararapes por:

I – Manter os terrenos limpos, livres de entulhos, lixo e vegetação excessiva que possa comprometer a segurança, a saúde ou a estética urbana;

II – Realizar a roçagem e o corte periódico da vegetação para evitar a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos;

III – Cercar os terrenos para impedir o acesso de pessoas não autorizadas, garantindo a segurança da propriedade e da comunidade;

IV – Impedir o descarte irregular de resíduos sólidos em suas propriedades;

V – Remover detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio.

Art. 3º. Caso seja constatado o descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, os proprietários ou possuidores serão notificados e terão o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação.

§ 1º Uma vez confirmada a impossibilidade na regularização no prazo indicado da notificação, o notificado deverá protocolar no prazo de 15 (quinze) dias requerimento a ser encaminhado para análise da autoridade competente, que concederá ou não a dilação em até 30(trinta) dias.

Art. 4º. Ficam isentos de multa proprietários ou possuidores que, mediante solicitação formal ao Município, comprovem incapacidade financeira para realizar a manutenção do terreno.

§1º A isenção não desobrigada o proprietário da responsabilidade pelo cercamento e pela limpeza da propriedade.

Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2025.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE

119073


ATOS DO DIA 3 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1896/2025 – Exonerar a pedido VANESSA ALEXANDRE DA SILVA, matrícula n° 4.0917338.4, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Ato n.º 1897/2025 – Exonerar a pedido PEDRO FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA, matrícula n° 4.0916219.2, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 3 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 3 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

119093


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 883 / 2025 – SEGEP SEI: 25.17.000011071-3

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 683/2025-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 29 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 80, em 01 de maio de 2025, que autorizou a cessão para o período de 04/04/2025 à 31/12/2025;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0404009 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de junho de 2025, que informou o encerramento da cessão.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA, Matrícula n° 0.0153630.1, Professora, em 26/05/2025, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem em regime de PERMUTA, com o servidor JOÃO CAMELO DE ARAUJO SOBRINHO, Matrícula n° 263.599-2, Professor, proveniente da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 27/05/2025;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26/05/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119075


PORTARIA N°825/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidorer abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000005447-0

BERINALDO DA SILVA GONZAGA

0.0180190.1

Municipal de Saúde

25.16.000001707-4

VALTER FERREIRA DE SALES

0.0194565.1

Executiva de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119075


PORTARIA N°859/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

   Matrícula

       Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

25.18.000004181-6

BETÂNIA FERREIRA DE LIRA

  0.0189766.1

          Municipal de Saúde

2013/2023

02.05.2025 a 31.05.2025

24.17.000004516-9

DAIANA BARBOZA C. LIMA DO CARMO

  0.0188000.1

      Municipal de Educação

2012/2022

08.05.2025 a 06.06.2025

24.17.000008627-2

FABIANA CRISTINA S. DOS SANTOS

  0.0182214.1

      Municipal de Educação

2011/2021

14.04.2025 a 13.05.2025

25.19.000000483-7

HIRAN CARLOS DE OLIVEIRA

  0.0173320.1

       Executiva da Receita

2010/2020

02.06.2025 a 01.07.2025

25.8.000001201-8

JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA

  0.0100609.1

   Executiva de Gestão de Pessoas

2006/2016

09.06.2025 a 07.08.2025

25.18.000000485-6

MARIA JOSÉ BIZERRA DA SILVA

  0.0178829.1

        Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2025 a 31.05.2025

25.18.000000087-7

MARIA EDILENE DE SOUZA CORDEIRO

  0.0171263.1

        Municipal de Saúde

2006/2016

02.06.2025 a 01.07.2025

25.18.000000113-0

MARIA DO SOCORRO MELO SANTOS

  0.0191698.1

        Municipal de Saúde

2013/2023

02.05.2025 a 31.05.2025

25.17.000000862-5

MARIO ANTUNES DA SILVA JÚNIOR

  0.0163945.1

     Municipal de Educação

2004/2014

05.05.2025 a 03.06.2025

24.11.000001046-9

OSCAR EUSÉBIO DOS SANTOS JÚNIOR

  0.0128198.1

  Executiva de Segurança Cidadã

2002/2012

02.06.2025 a 01.07.2025

24.11.000001432-4

RILTON DA SILVA CONTI

  0.0142670.1

  Executiva de Segurança Cidadã

2010/2020

02.06.2025 a 01.07.2025

25.17.000006717-6

SILVIA DE SOUSA AZEVEDO ARAGÃO

  0.0151270.1

       Municipal de Educação

2013/2023

20.05.2025 a 18.06.2025

25.18.000004347-9

WILDAJANE LEOVIGILDO DA SILVA

  0.0192929.1

         Municipal de Saúde

2014/2024

02.06.2025 a 01.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119075


PORTARIA Nº 861/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 719/2025, 730/2025, 723/2025, 731/2025, 718/2025, 721/2025, 714/2025, 698/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.05.2025, 06.05.2025, 02.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

007632683

PAULA FERNANDA GOMES SILVA LINS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

02

002025921

REBECA FERNANDES PENHA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

03

002124311

RITA DE CASSIA PEREIRA DE LIMA NAZARIO

PROFESSOR 2

01.01.2025

IV

1

B

IV

2

C

04

007499272

ROSILDA MARIA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

05

002148332

RUDIMAR VENANCIO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

06

001490631

SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

07

009118411

WELMA SINTHIA LIMA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

08

009119931

WILNNE MARIA DE LACERDA MAIA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119075


PORTARIA Nº874/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

CAMILA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO

091889611

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

3789/2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119075


PORTARIA N°875/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

  25.18.000003380-5

    CORA CORALINA DOS SANTOS JUNQUEIRA

  0.0198986.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119075


PORTARIA N°876/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 65/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA, mat. 0.0198943.2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.01.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119075


PORTARIA N°877/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000002910-0 e o Parecer nº. 83/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.02.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor EDIVALDO JERONIMO PEREIRA DO NASCIMENTO matricula nº. 001938441, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Ensino da Rede Nordeste de Ensino-RENOEN, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.07.2025 a 29.02.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 05 de julho de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119075


PORTARIA N°878/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 044/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  25.18.000007905-8

ANA MARIA CARVALHO PESSOA DE BARROS E SILVA

      0.0132055.1

              Executiva de Gestão de Pessoas

            12.05.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2025.

119075


CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA N°879/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) WESLEY ROSSELINE BOROTO DOS SANTOS matrícula nº 091891111 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119075


PORTARIA Nº882/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

NATASHA ARAGÃO CRUZ

809120722

MÉDICO

Médio

3775/2025

04.04.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº884/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

SANDRA MARIA DO NASCIMENTO

809131471

Apoio Administrativo

Inexistente

3794/2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119038


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 152 de 30 de maio de 2025.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria nº 087/2025 de 10 de março de 2025, que concedeu a aposentadoria ao servidor CLÁUDIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 13.164-4, julgada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, processo TC nº 2521987-0, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PE, em 27/05/2025.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

118822


PORTARIA Nº 153 de 30 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CLÁUDIO FRANCISCO DA SILVA no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 8, Referência P, matrícula n° 13.164-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1° e 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/03/2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

118823


PORTARIA Nº 159 de 02 de junho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 132, editada em 01 de agosto de 2024, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ANAIDE PEREIRA DOS SANTOS SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula nº 16.159-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§1º e 2º, inciso I e §3º inciso I da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/08/2024.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

118958


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 185/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 005/2025.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº : 060/2024 – SME

CONTRATADA::ISSACAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA

OBJETO: Aquisição de token – certificado digital para a secretaria municipal de gestão pedagógica e políticas educacionais

DATA DE ASSINATURA:01/11/2024

VIGÊNCIA: 06/11/2029

GESTOR: ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO

MATRÍCULA: 59.237-1

FISCAL 01: MATEUS GOMES DO NASCIMENTO

MATRÍCULA: 91.449-6

FISCAL 02: FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA:10.380-5

CONTRATO Nº : 053/2023 – SME

CONTRATADA:: EDUARDO TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOCACIA

OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no ramo de direito administrativo público municipal

DATA DE ASSINATURA:11/05/2023

VIGÊNCIA: 11/05/2026

GESTOR: JESSICA MILENA DA SILVA ALVES SIQUEIRA

MATRÍCULA:918441-2

FISCAL : : JANAINA DA SILVA LIMA

MATRÍCULA: 59.268-7

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SASC Nº 004/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SASC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC , constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

1. Gestora de Planejamento de Contratações:

SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO – matrícula n°5.74155.2

2. Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

MARIA GABRIELA ANACLETO PHAELANTE DA CÂMARA – matricula n°091892161

SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO – matrícula 574155-3

3. Responsável pela estimativa de preços:

EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA – matrícula n° 491038251;

ROBERTA STEFANE FERREIRA OLIVEIRA – matrícula n° 409174353.

4. Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS – matrícula n° 09189217.1

ROBERTA STEFANE FERREIRA OLIVEIRA – matrícula n° 409174353.

5. Responsável pela análise jurídica:

ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO SIMÃO – matrícula nº 40916145-2;

THAÍS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA – matrícula n° 405917943;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações do órgão.

Parágrafo Primeiro – Para obras e serviços de engenharia, a Equipe de Planejamento de Contratações designada no artigo 2º, apenas realizarão uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação dos servidores designados.

Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SASC nº. 001/2025 .

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PORTARIA nº 005/2025- SECOP

A Secretária Executiva de Contratações Públicas, na qualidade de autoridade competente nos Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidades, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 161/2024 e pela Portaria 45/2025 SAD.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades cometidas pela empresa FORMATTI TECNOLOGIA LTDA (EMPRETECH), no processo licitatório abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria n°45/2025-SAD de 19 de fevereiro de 2025.

Número do Processo PAAP: 004/2025

Processo SEI n°: 25.8.000001884-9

Empresa: FORMATTI TECNOLOGIA LTDA (EMPRETECH)

CNPJ: 08.629.276/0001-45

Processo Administrativo nº: 028.2025.PE.014.EPC-SAD

Conduta: Foram detectadas possíveis indícios de inconsistências nos documentos apresentados, que apontam para possível uso indevido do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Art.2º – Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025.

Renata Coêlho

Secretária Executiva de Contratações Públicas

119076


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 237/2025

Ementa: Designar servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO, com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal :

RESOLVE:

Art. 1º – Designar para função de INSPETOR SANITÁRIO o servidor abaixo indicado, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo á ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder municipal.:

NOME

MATRÍCULA

CPF

CARGO

Janilson Silvestre da Hora

091892131

106.516.184-01

Inspetor Sanitário

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor, retroativa a 06 de maio de 2025.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

119021


CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 011/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia 0800 para implantação nas linhas já existentes por esse contratante, garantindo eficiência na comunicação institucional facilitando as ações governamentais desenvolvidas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Com base na Lei de Licitações 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021, na Instrução Normativa nº 02/2023 e nos Decreto Municipais Nº 24/2024 e 33/2025

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

12/06/2025 à 17/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=FD9F3B2D-DE6E-4881-A758-F76216B6598D

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.FD9F3B2D-DE6E-4881-A758-F76216B6598D

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 003/2025 – SEGLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025. 002/2025. OBJETO: Contratação de licença de sistema de gestão e sequenciamento de contatos, atuando como forma de cadastramento e seleção de pessoas. CONTRATADA: MERCADOS E NEGOCIOS LTDA – CNPJ: 35.525.419/0001-41.VALOR: R$ 3.040,80 (três mil e quarenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 29/05/2025 a 29/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2025.PE.017.EPC.SMS. 017/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: PMI BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (CNPJ: 41.932.099/0001-47). VALOR: R$ 1.008,00 (um mil e oito reais). VIGÊNCIA: 03/06/2025 a 03/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

119088


CONTRATO Nº 016/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.461.277/0001-75.VALOR: R$ 329.850,00 VIGÊNCIA: 03/06/2025 a 03/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2025.PE.017.EPC.SMS. 017/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: FACIMED COMERCIO LTDA (CNPJ: 15.161.670/0001-67). VALOR: R$ 5.269,80 (cinco mil e duzentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2025 a 03/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

119090


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2025.PE.015.EPC.SMS. 015/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR(GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – EPP – CNPJ: 09.607.807/0001-61.VALOR: R$ 3.477,60 (três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2025 a 03/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

119091


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 – GAB. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,53% no contrato de prestação de serviços de licenciamento, cessão de direito de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ocorrências, com interface web e aplicativo móvel. CONTRATADA: SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA (CNPJ: 22.148.707/0001-82). VALOR ACRESCIDO: R$ 8.165,00 (oito mil e cento e sessenta e cinco reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 155.726,00 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/05/2025 a 30/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023 – SPF. OBJETO: Renovação do contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 44.375,52 (quarenta e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2025 a 02/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012.2025.PE.004.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.386.369,30 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais, e trinta centavos). Após o processamento da Licitação, comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA – CNPJ Nº 61.485.900/0011-32, para o ITEM 01 com o valor total de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais); 2) ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.105.362/0001-23, para o ITEM 02, com o valor total de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil, e seiscentos reais); 3) MC FARMA LTDA – CNPJ Nº 41.098.601/0001-66, para o ITEM 03, com o valor total de R$ 5.005,00 (cinco mil, e cinco reais); 4) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, para o ITEM 04, com o valor total de R$ 306.432,00 (trezentos e seis mil, e quatrocentos e trinta e dois reais); 5) INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 09.607.807/0001-61, para os ITENS 05 e 08, com o valor total de R$ 5.635,28 (cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais, e vinte e oito centavos); 6) MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 10.779.833/0001-56, para o ITEM 06, com o valor total de R$ 77.500,80 (setenta e sete mil, quinhentos reais, e oitenta centavos); 7) QUALIMMED COM. ATAC. DE MED. E MAT LTDA – CNPJ Nº 35.514.416/0001-02, para os ITENS 07, 18, 20 e 21, com o valor total de R$ 146.925,98 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais, e noventa e oito centavos); 8) FACIMED COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 15.161.670/0001-67, para os ITENS 09, 11 e 13, com o valor total de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais); 9) D. ARAÚJO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA – CNPJ Nº 23.680.034/0001-70, para os ITENS 17 e 19, com o valor total de R$ 33.192,00 (trinta e três mil, cento e noventa e dois reais); e 10) CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 26.436.406/0001-05, para os ITENS 22, 23, 24 e 25, com o valor total de R$ 11.001,60 (onze mil, um reais e sessenta centavos). Os ITENS 10, 12, 14, 15 e 16 restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 967.636,66 (novecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 junho de 2025. Zelma Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA