GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 138, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no valor de R$ 3.263,00 (Três mil, duzentos e sessenta e três reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
11 331 3005 9.005 |
– ENCARGOS COM O PASEP |
||
Red. 1216 FNT 1.750.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.263,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.263,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0746 FNT 1.750.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
3.263,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.263,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal da Fazenda em Exercício |
|
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
119198
DECRETO Nº 139, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 210.507,81 (Duzentos e dez mil, quinhentos e sete reais e oitenta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 1130 FNT 1.500.0000.1007 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
210.507,81 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 210.507,81
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 0769 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
210.507,81 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 210.507,81
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
119199
DECRETO Nº 140, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no valor de R$ 2.975.200,00 (Dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
3.34.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
3.34.404 EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
04 122 3003 2.248 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0782 FNT 1.751.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
1.930.200,00 |
Red. 0783 FNT 1.751.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.045.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.975.200,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
3.34.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
3.34.404 EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
19 451 1084 1.100 |
– IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE EFICIÊNCIA |
||
Red. 0787 FNT 1.751.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.975.200,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.975.200,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
119200
DECRETO Nº 141, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no valor de R$ 65.453,00 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
11 331 3005 9.005 |
– ENCARGOS COM O PASEP |
||
Red. 1217 FNT 1.573.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
65.453,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 65.453,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 361 2048 2.606 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0239 FNT 1.573.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
65.453,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 65.453,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal da Fazenda em Exercício |
|
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
119201
DECRETO Nº 142 , DE 04 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
12 812 2053 2.654 |
– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES |
||
Red. 1140 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
260.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 260.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
119202
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº873/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
CLAUDEMIR ALVES DE ASSIS FILHO |
091889701 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3790/2025 |
25.04.2025 |
02 |
EDSON FREITAS DE CARVALHO |
091889951 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3786/2025 |
09.04.2025 |
03 |
ERIVANDO FERREIRA DO NASCIMENTO |
091889651 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3767/2025 |
01.04.2025 |
04 |
MARIA VITTORIA CUNHA E SILVA |
091889861 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3847/2025 |
06.05.2025 |
05 |
NAYARA RANIELLI DA COSTA |
091890981 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3798/2025 |
10.04.2025 |
06 |
PAULO HENRIQUE ALMEIDA SILVA |
091889681 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3787/2025 |
02.04.2025 |
07 |
VALBTER CHAGAS VAZ |
091889271 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3848/2025 |
06.05.2025 |
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116139
PORTARIA Nº881/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
EDUARDO FALCAO DE SOUZA |
091889671 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3796/2025 |
23.04.2025 |
02 |
MAISA GONÇALVES DE ARAÚJO |
091891631 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3792/2025 |
05.05.2025 |
03 |
SILVANIA MOURA DA SILVA |
091891571 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
3793/2025 |
05.05.2025 |
04 |
SIMAO KALEBE SILVA DE PAULA |
091891541 |
BIOMÉDICO |
Médio |
3791/2025 |
05.05.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116139
PORTARIA Nº 885/2025- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1141/2025, 1229/2025, 1008/2025, 1055/2025, 975/2025, 1106/2025, 1147/2025 e 1080/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.05.2025, 30.05.2025, 22.05.2025, 20.05.2025, 26.05.2025 e 23.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0150240.1 |
JACILEIDE MARIA PEREIRA DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
02 |
0.0165344.1 |
JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
03 |
0.0202932.1 |
LUIZ HENRIQUE BEZERRA GAUDENCIO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
04 |
0.0165514.1 |
MARIA APARECIDA DE FARIAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
05 |
0.0185450.1 |
MICHELE MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOZA CAMPELLO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
06 |
0.0185450.1 |
MICHELE MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOZA CAMPELLO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
07 |
0.0139718.1 |
MARLUCE DOS SANTOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
08 |
0.0161748.1 |
RAQUEL SOARES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
09 |
0.0187950.1 |
SIMONE BARBOSA MENDES LEAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116139
PORTARIA N°886/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000005424-4 e o Parecer nº. 215/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.02.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora KALINE VALERIA PEREIRA SILVA matricula nº. 002014641, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Ciências e Matemática, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 10.07.2025 a 28.02.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 10 de julho de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116139
PORTARIA N°888/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1185/2025 e 771/2025 – Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000002485-0 |
ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA |
0.0213926.1 |
Municipal de Educação |
24.17.000007707-9 |
MARIA SABRINA NEVES DE OLIVEIRA |
0.0913290.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116139
ERRATA: Na Portaria 580/2023 – SEGEP, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 114 em 16 de junho de 2023;
Onde se lê: (…), CONCEDER ao servidor EVANILSON ALVES DE SÁ matricula nº. 0.0133094.1, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciências da Religião, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2023 à 31.03.2025, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
Leia-se: (…), CONCEDER ao servidor EVANILSON ALVES DE SÁ matrícula nº. 0.0133094.1, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciências da Religião, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2023 à 03.02.2025, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 833/2024, datada de 20.05.2024, publicada no D.O nº 93 de 23.05.2024 que concedeu licença prêmio a servidora CRISTIANE VALESCA ARAO ATHANASIO mat. 0.0161390.1.
Portaria 833/2024
Onde se lê: Período 03.06.2024 a 02.07.2024
Leia-se: Período 02.09.2024 a 01.10.2024
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116139
ERRATA
Na portaria de nº. 446/2025, datada de 24.03.2025 publicada no D.O nº 60 de 23.09.2025 que concedeu licença prêmio a servidora JOSENILDA DA RESSURREÇÃO SANTOS LESSA mat. 0.0158038.1.
Portaria 446/20245
Onde se lê: Período 10.03.2025 a 08.05.2025
Leia-se: Período 10.03.2025 a 07.06.2025
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119163
PORTARIA N°. 891 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP nº 096/2025, do Gabinete da Prefeita do Município de Olinda, datado de 08 de maio de 2025, que solicitou a cessão da servidora;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 117/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 29 de maio de 2025, que concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nos termos e condições abaixo especificados:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
---|---|---|---|
LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO |
00199249.1 |
ANALISTA EM SAÚDE |
02/06/2025 ATÉ 31/12/2025 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/06/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116139
PORTARIA N°. 892 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP nº 088/2025, do Gabinete da Prefeita do Município de Olinda, datado de 24 de abril de 2025, que solicitou a cessão do servidor;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 116/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 29 de maio de 2025, que concordou com a cessão do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nos termos e condições abaixo especificados:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
---|---|---|---|
FLORIVALDO FLÁVIO TAVARES DA SILVA |
002012352 |
PROFESSOR |
02/06/2025 ATÉ 31/12/2025 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/06/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119176
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ESPAÇO PÚBLICO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em espaço público (elevação de um trecho da calçada), situada na Rua Siqueira Campos, nº 22, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à obrigação do munícipe em manter o passeio público ou rampa conforme a legislação em vigor;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6054, de 28.05.2025, lavrado pelo servidor William de Morais Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supracitada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição e reparação do passeio público, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
119072
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Notificação para apresentação de defesa nº 018/2025-SECOP
Número do Processo PAAP: 004/2025
Processo SEI n°: 25.8.000001884-9
Processo Licitatório nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD
Pregão Eletrônico: 014/2025
Notificada: FORMATTI TECNOLOGIA LTDA (EMPRETECH)
CNPJ: 08.629.276/0001-45
Notificação:
Fica a empresa intimada para apresentar defesa no prazo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art.43 do Decreto Municipal n°161/2024, em razão de inconsistências nos documentos apresentados, que apontam para possível uso indevido do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006, Processo Licitatório nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, estrada da batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP:54315-470, e-mail: comissao.cp.jaboatao@gmail.com, considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/21 e no Decreto Municipal n°161/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
119120
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 120.2025.INEX.075.EPC-SDE. OBJETO: Contratação de fundação para a execução de concursos e festivais no âmbito do Festival de Quadrilhas Juninas – Adulto e Infanto-Juvenil na cidade de Jaboatão dos Guararapes, que será realizado no período de 13 a 16 de junho de 2025, sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, visando atender às necessidades relacionadas à realização do evento. Fundamentação legal: art. 74 inciso III, da Lei N° 14.133/2021. Associação contratada: FEDERAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FAQUAJUPE, CNPJ nº 05.821.662/0001-46, com o valor total de R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais), conforme plano de trabalho.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
119196
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA: Na Portaria 181/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 102 em 03 de junho de 2025;
Onde se lê: (…), CONSIDERANDO a CI nº 0392793, do dia 27/05/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Olavo Bilac, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar, com 200 h/a,na Escola Municipal Poeta Castro Alves, a professora LUZINETE MIGUEL MARQUES – matrícula n º 20.126-0;
Leia-se: (…), CONSIDERANDO a CI nº 0392793, do dia 27/05/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Olavo Bilac, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar, com 200 h/a,na Escola Municipal Olavo Bilac, a professora LUZINETE MIGUEL MARQUES – matrícula n º 20.126-0;
119123
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SAD Nº 0149/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Central de Contratações – EPC – SAD, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
1. Gestor de Planejamento de Contratações:
LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7;
2. Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP, termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
TACIANA ALVES RAFAEL – matrícula n° 45927201
DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411
LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431
MIKAELLA SOUZA DA SILVA – matrícula 491040441;
IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES – matrícula n° 91.788-9.
3. Responsável pela estimativa de preços:
ARTHUR FERREIRA LELIS DO MONTE – matrícula n° 91.037-9;
FABIO GABRIEL BATISTA TAVARES – matrícula n° 91.746-0.
KASSIA MARIA DE BARROS LIMA – matrícula n° 49103854.1
4. Responsável pela análise jurídica:
ALINE MACIEL DE VASCONCELOS, matrícula nº 59.174-4;
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO, matrícula n° 91.266-8;
KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUZA, matrícula n° 59.253-5
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC-SAD, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações corporativas dos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como das demandas da Secretaria de Administração, de suas indiretas e dos órgãos a seguir:
I – Procuradoria Geral do Município,
II – Controladoria Geral do Município, e
III – Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Primeiro – Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Gabinete do prefeito e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzidos pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos, salvo na eventualidade de haver responsável específico do órgão designado.
Parágrafo Segundo – TACIANA ALVES RAFAEL – matrícula n° 45927201, será membro suplente desta equipe de contratação, atuando em todas as fases e substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Terceiro – Para obras e serviços de engenharia, os servidores designados no artigo 2º, apenas realizarão uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Secretaria de Administração – SAD, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº. 087/2025 – SAD.
Art. 7º Publique-se e cumpra-se.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
119032
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 027/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 15ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 15ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
PROPOSTAS CREDENCIADAS – ANÁLISE/15ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃOSOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
337/2025-WEB |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME |
13.260.340/0001-01 |
TRIO REGIONAIS |
CLASSIFICADO |
338/2025-WEB |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME |
13.260.340/0001-01 |
DANIEL MACÊDO |
CLASSIFICADO |
339/2025-WEB |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME |
13.260.340/0001-01 |
TRIO IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ |
CLASSIFICADO |
340/2025-WEB |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME |
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ XODÓ |
CLASSIFICADO |
341/2025-WEB |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME |
13.260.340/0001-01 |
NILZA ÂNGELA |
CLASSIFICADO |
342/2025-WEB |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME |
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ BOMBADO |
CLASSIFICADO |
343/2025-WEB |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME |
13.260.340/0001-01 |
TRIO AMIZARTE |
CLASSIFICADO |
344/2025-WEB |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- ME |
13.260.340/0001-01 |
TRIO MAGIA DO SOL |
CLASSIFICADO |
021/2025-R5 |
RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
52.982.594/0001-87 |
MÁRCIO ALEH |
CLASSIFICADO |
022/2025-R5 |
RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
52.982.594/0001-87 |
FORROZÃO JEITO DIFERENTE |
CLASSIFICADO |
345/2025-WEB |
AURORA PRODUTORA E PROJETOS LTDA |
16.704.673/0001-62 |
FACES DO SUBÚRBIO |
CLASSIFICADO |
346/2025-WEB |
ELYS VIANA IZIDORO |
009.551.644-19 |
ELYS VIANA ISIDORO |
CLASSIFICADO |
347/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO EPP |
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORROZIN ARRETADO |
CLASSIFICADO |
348/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO EPP |
01.539.415/0001-09 |
NICE VALENÇA |
CLASSIFICADO |
349/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO EPP |
01.539.415/0001-09 |
ROSSI DO BREGA |
CLASSIFICADO |
350/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO EPP |
01.539.415/0001-09 |
BANDA OS BONS DO BREGA |
CLASSIFICADO |
351/2025-WEB |
W.M. PRODUÇÕES LTDA – ME |
11.224.273/0001-36 |
TRIO ZABUMBAIÃO PE |
CLASSIFICADO |
352/2025-WEB |
LEONOR FONSECA DE ARAUJO SILVESTRE – 367968244-15 |
28.440.529/0001-45 |
LEONOR ARAUJO & A GIG SILVESTRE |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
119185
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo nº. 006.2025.AD.006.EPC.SEGOV, de Adesão (carona) à Ata de Registro de Preços nº 51/2024 – SENASP/MJSP, originária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Processo Administrativo nº 08020.002192/2024-48, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de Armas Eletroeletrônicas de Incapacitação Neuromuscular (AINM), destinadas a atender à demanda da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
No âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a presente adesão tem por finalidade a aquisição de 58 (cinquenta e oito) Armas Eletroeletrônicas de Incapacitação Neuromuscular com Kit, em consonância com o Convênio SENASP/MJSP nº 00130/2024 – Transferegov.br nº 971641/2024, vinculado ao Processo nº 08020.003193/2024-18, cujo objeto é o reaparelhamento da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes, mediante o fornecimento de instrumentos de menor potencial ofensivo, com vistas ao fortalecimento institucional e à promoção de maior segurança aos profissionais da corporação.
A contratação será efetivada junto à empresa detentora da citada Ata, AXON ENTERPRISE, INC., inscrita sob o identificador internacional ESTRANG0000348, EIN (CNPJ/CPF equivalente nos EUA) nº 86-0741227, pelo valor total de USD 38.163,94 (trinta e oito mil cento e sessenta e três dólares e noventa e quatro centavos), equivalente a aproximadamente R$ 228.983,64 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Para efeito de conversão da moeda estrangeira, o valor da contratação será definido pela cotação do dólar americano fornecido pelo Banco do Brasil no momento do fechamento da Carta de Crédito. Destaca-se que a presente adesão representa uma economia estimada superior a 50% em relação ao valor originalmente previsto no convênio pactuado, configurando-se como medida de indiscutível vantajosidade técnica e econômica para a Administração Pública. Jaboatão dos Guararapes-PE, 04 de Junho de 2025. FRED JORGE PARENTE SARAIVA. Secretária Executivo de Segurança Cidadã.
116139
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 092.2025.PE.023.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 023/2025. Natureza do Objeto: Aquisição. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.404.249,91 (três milhões, quatrocentos e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 18/06/2025, às 09:30:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: ac3jaboatao@gmail.com ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 4 de junho de 2025. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.
110179
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 006/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de computador desktop de alto desempenho, para uso da equipe de banco de dados no trabalho desenvolvido com uso de Inteligência Artificial
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
05/06/2025 à 11/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=0ABE1401-D6B3-421E-85FC-6A4E6EB3ACDE
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.0ABE1401-D6B3-421E-85FC-6A4E6EB3ACDE
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência