DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

17 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 132 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 17 de julho de 2025

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 192, DE 16 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no valor de R$ 370.800,00 (Trezentos e setenta mil e oitocentos reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

04 122 3001 2.032

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0110

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

335.105,00

Red. 0111

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

35.695,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 370.800,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0119

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

280.000,00

11 331 3005 9.017

– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA

Red. 0133

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

04 122 3007 2.043

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Red. 138

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.800,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 370.800,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121923

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 225/2025- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025.

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 045/2025/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 03 de julho de 2025, requerendo providências quanto à homologação referente ao parecer sobre a correção do Código de Endereçamento Postal – CEP. Processo nº 04/2025, Parecer/CME/JG nº 06/2025, aprovado em 01/07/2025; para a correção do CEP e Oferta de Modalidade (Educação Infantil – 1ª e 2ª Etapas) do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI SANTO AMARO, retroativo a junho de 2024;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao parecer sobre a correção do Código de Endereçamento Postal CEP do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI SANTO AMARO.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 06/2025/CME/JG, aprovado em 01/07/2025, para a correção do Código de Endereçamento Postal CEP do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI SANTO AMARO, retroativo a junho de 2024.

Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito a partir de sua publicação no Diário Oficial Municipal.

Art. 3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por incorreção na original)

121882

ANEXOS

Anexo da portaria 225.2025
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PORTARIA Nº 226/2025- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025.

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 046/2025/CME/JG, emitidos pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 03 de julho de 2025, requerendo providências quanto à homologação referente ao parecer sobre a correção do Código de Endereçamento Postal CEP da Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário – Processo n°05/2025, Parecer/CME/JG nº 07/2025, aprovado em 01/07/2025;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao parecer sobre a correção do Código de Endereçamento Postal CEP da Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 07/2025/CME/JG, aprovado em 01/07/2025, para a correção do Código de Endereçamento Postal CEP da Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário.

Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito a partir de sua publicação no Diário Oficial Municipal.

Art. 3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por incorreção na original)

121883

ANEXOS

Anexo da portaria 226.2025
Visualizar

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SAD Nº 174/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (PPDP) e determina, no parágrafo 2º do seu art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá indicar, por meio de portaria, o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, que atuará em articulação com o Encarregado Geral, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 03 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUSA, cargo COORDENADORA, matrícula 405925355, e-mail [email protected] para exercer a função de Encarregado Setorial, no âmbito desta Secretaria em cumprimento às determinações do citado Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º. Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2025.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

(Republicado por incorreção no original) 121822

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1116/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

       Nº Processo

                      Nome do Servidor

    Matrícula

           Secretaria de Origem

      Decênio

       Período de Gozo

  25.18.000006059-4

  ANA ALICE WANDERLEY DA C. CADENA

  0.0136310.1

         Municipal de Saúde

      2005/2015

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000008250-4

 ANNA KATARINA WANDERLEY CALUMBI

  0.0189707.1

         Municipal de Saúde

      2013/2023

  01.08.2025 a 30.08.2025

  25.18.000005381-4

           ANA FRANCISCA DA SILVA

  0.0173550.1

         Municipal de Saúde

      2015/2025

  01.08.2025 a 30.08.2025

  25.18.000007000-0

    CARLOS AUGUSTO SILVA DE ARAÚJO

  0.0159158.1

          Municipal de Saúde

      2003/2013

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000002324-9

   CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA

  0.0189812.1

         Municipal de Saúde

      2013/2023

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000009214-3

    CARLOS EDUARDO GOMES PADILHA

  0.0126160.1

         Municipal de Saúde

      2000/2010

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000008803-0

CRISTIANE DA CONCEIÇÃO DOS S. ROCHA

  0.0189952.1

         Municipal de Saúde

      2013/2023

  01.08.2025 a 30.08.2025

  25.18.000008645-3

           DAMIÃO DA SILVA BARBOSA

  0.0113344.1

         Municipal de Saúde

      2003/2013

  01.07.2025 a 29.08.2025

  25.18.000005078-5

            GABRIELA MARIA DA SILVA

  0.0174580.1

          Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.08.2025 a 30.08.2025

  25.17.000009344-4

      JOSENITA SENA SILVEIRA DA SILVA

  0.0159786.1

      Municipal de Educação

      2013/2023

  08.07.2025 a 05.09.2025

  25.18.000005395-4

         MARILUCIA ANTÔNIO DE MELO

  0.0176273.1

         Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.08.2025 a 30.08.2025

  24.18.000007177-9

       NEIDE MARIA FREITAS DA CUNHA

  0.0176516.1

          Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.08.2025 a 30.08.2025

  24.17.000001201-5

           SILVANA DA SILVA CARDOSO

  0.0184543.1

      Municipal de Educação

      2011/2021

  01.08.2025 a 29.09.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120873

PORTARIA Nº 1117/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

AMANDA ALVES MONTEIRO PESSOA

091892271

PSICÓLOGO

Médio

3884/2025

04.06.2025

02

ANA ARAÚJO DE QUEIROZ

007635133

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

3901/2025

14.05.2025

03

BRUNA KELLY MARQUES DOS SANTOS

091892311

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

3882/2025

06.05.2025

04

MARIA GORETTI CAMPOS DE CARVALHO OLIVEIRA

091892221

PSICÓLOGO

Médio

3885/2025

28.05.2025

05

PEDRO INARIO NOVAIS ARAUJO

091892721

MÉDICO

Médio

3881/2025

10.06.2025

06

TALITA BISPO DE ALBUQUERQUE MANSO

091892231

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

3883/2025

29.05.2025

07

VANESSA BRITO DO CANTO CIZINO

091892701

ENFERMEIRO

Médio

3875/2025

10.06.2025

08

WILLIAM DE MORAIS SANTANA

091891931

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3870/2025

09.06.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120873

PORTARIA Nº 1120/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1376/2025, 1379/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.06.2025, 13.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

001510411

LIVIA DE MIRANDA AMORIM

PROFESSOR 1

13.05.2025

III

IV

02

009133821

TAIANA CAARE MARQUES BROCHARDT

PROFESSOR 1

07.10.2024

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120873

PORTARIA N°1122/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

 RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

  Secretaria de Origem

25.17.000009939-6

ANA CRISTINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

007590792

Municipal de Educação

25.17.0000083589

FLAVIA DE ANDRADE LIMA LEAL

002129892

Municipal de Educação

25.17.000011059-4

SARAH ABRAHAO GOMES DOS SANTOS

002088762

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120873

PORTARIA Nº 1125/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000007036-3 e o Parecer nº. 301/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.03.2025.

RESOLVE:

I – CONCEDER ao servidor LUIZ ALVES DE LIMA matricula nº. 002030171, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.06.2025 a 01.06.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2025.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas em exercício

120873

PORTARIA N° 1126/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000006800-8 e o Parecer nº. 293/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.03.2025.

RESOLVE:

I – CONCEDER ao servidor JOSÉ JANILTON GONÇALVES DA SILVA matricula nº. 009119881, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 23.07.2025 a 28.02.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 23 de julho de 2025.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120873

PORTARIA Nº 1131/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1197/2025, 1434/2025, 1435/2025, 1424/2025, 1015/2025, 702/2025, 1353/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.05.2025, 19.06.2025, 17.06.2025, 01.06.2025, 11.06.2025, 10.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001892512

EDUARDO FERREIRA FELIX

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

02

001313771

IRON MENDES DE ARAUJO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

6

L

III

6

M

03

001313771

IRON MENDES DE ARAUJO

PROFESSOR 2

     01.01.2025

III

6

M

III

7

N

04

001496242

KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

05

009119491

LENILSON FELIX DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

06

001335232

MICHELE ELIAS DE CARVALHO

PROFESSOR 1

01.01.2025

V

4

G

V

4

H

07

001833421

NAIRA MARCELA VIANA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

08

001823971

SILVANIA DOS RAMOS SILVA LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

09

001823971

SILVANIA DOS RAMOS SILVA LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

10

001823971

SILVANIA DOS RAMOS SILVA LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120873

PORTARIA N°1133/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora WLIZANDRA RAQUEL LINS ROMÃO FARIAS, mat. 009125361, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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PORTARIA N° 1134/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.17.000007322-2, datado de 28.03.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA matrícula nº. 001874452 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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PORTARIA Nº 1135/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1566/2025, 1610/2025, 1582/2025, 1599/2025, 1611/2025, 1554/2025, 1609/2025 e 1409/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.07.2025, 04.07.2025, 02.07.2025 e 03.07.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

  0.0210188.2

CRISTIANE VIRGÍNIA DA SILVA

PROFESSOR 1

19.05.2025

II

III

02

  0.0913245.1

 JACIARA SIQUEIRA SANTOS

PROFESSOR 1

14.04.2025

I

II

03

  0.0913429.1

  JOSIANE MARIA DE MELO

PROFESSOR 2

28.01.2025

I

II

04

  0.0763306.2

  MARIA CLAUDIA DA SILVA

PROFESSOR 1

27.01.2025

I

III

05

  0.0913624.1

  MARCELLA DE PAULA SILVA

PROFESSOR 1

12.06.2025

I

III

06

  0.0913372.1

   MARCIO TAVARES CAMPOS

PROFESSOR 2

30.09.2024

I

II

07

  0.0913512.1

SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

PROFESSOR 1

05.05.2025

I

III

08

  0.0913216.1

VANESSA VENTURA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

21.05.2025

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120873

PORTARIA N° 1136/2025-SEGEP

O SECETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA matrícula nº 0.9188988.1 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 15.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120873

ERRATA

Na portaria de nº. 931/2025, datada de 09.06.2025, publicada no D.O nº 109 de 12.06.2025 que concedeu gratificação de insalubridade ao servidor PAULO FERNANDO DE GOES SANTOS mat. 801324803.

Portaria 931/2025

Onde se lê: data do requerimento 04.02.2025

Leia-se: data do requerimento 24.10.2024

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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ERRATA

Na portaria de nº. 1105/2024, datada de 06.08.2024, publicada no D.O nº 147 de 13.08.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSEILSON ANGELINO VILELA SÁ BARRETO mat. 0.0160091.1.

Portaria 1105/2024

Onde se lê: Período 01.08.2024 a 30.08.2024

Leia-se: Período 01.08.2024 a 31.07.2025

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA N° 009/2025-SDE O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o art. 14 da Lei nº 13.240/2015, que dispõe sobre a Administração e a Transferência aos Municípios da Gestão das Orlas e Praias, inclusive de áreas de bens de uso comum com exploração econômica, tais como calçadões, praças e parques públicos; CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Adesão à Gestão de Praia pela Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes em 24 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União, na Seção nº 03, página 109, de 24 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a Ata da Audiência Pública do Projeto Orla de Jaboatão dos Guararapes, realizada aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE; CONSIDERANDO ainda as diretrizes do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima e Estuarina de Jaboatão dos Guararapes (PGI), inclusive quanto ao COMITÊ GESTOR PROPOSTO EM 2ª ETAPA DA OFICINA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO enquanto parte integrante do Plano de Gestão. RESOLVE: Art. 1º Criar o Comitê Gestor da Orla Marítima do Município do Jaboatão dos Guararapes – COM-ORLA, em caráter provisório para fins de implantação futura do órgão definitivo, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, responsável pela gestão de praia no âmbito do Município.
  • 1º A representação do COM-ORLA do Município do Jaboatão dos Guararapes deve ser paritária entre órgãos públicos e sociedade civil organizada na forma estabelecida neste decreto.
  • 2º O COM-ORLA detém autonomia organizacional e se vincula, funcionalmente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.
  • 3° O COM-ORLA terá suporte técnico e administrativo prestado pela Prefeitura Municipal.
  • 4º A expressão Comitê Gestor da Orla Marítima do Município do Jaboatão dos Guararapes e a sigla COM-ORLA se equivalem para efeito de referência e comunicação.
Art. 2º O COM-ORLA, criado em caráter provisório para fins de implantação futura do órgão definitivo, tem por finalidade coordenar a implementação do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima e Estuarina no município, bem como a articulação e o alinhamento das políticas públicas federal, estadual e municipal incidentes na área de abrangência da Orla, competindo-lhe: I – Planejar, monitorar, divulgar, deliberar, articular, monitorar e fiscalizar a respeito da implantação do conjunto de ações pertinentes à execução do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima e Estuarina (PGI); II – Participar, por meio da sua coordenação ou representante por este indicado, quando convocado ou convidado para: reuniões da Coordenação Nacional e Coordenação Estadual do Projeto Orla – Pernambuco, bem como de reuniões com outros entes públicos ou privados, de qualquer esfera; III – Aprovar o próprio Regimento Interno no prazo de 90 dias a contar a publicação desta Portaria; IV - Propor e encaminhar ao Executivo Municipal minuta de decreto para constituição do COM-ORLA em caráter definitivo; V – Auxiliar na definição da agenda imediata, de curto, médio e longo prazo de execução das ações do PGI; VI – Integrar e monitorar as ações do PGI com a gestão de praias, no contexto do Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP). Art. 3º  O COM-ORLA,  criado em caráter provisório para fins de implantação futura do órgão definitivo, compor-se-á de 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, indicados pelos respectivos órgãos da administração pública e entidades de classe a seguir relacionados e designados por Portaria ou outro instrumento aplicável: I – 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente de cada um dos seguintes órgãos e unidades administrativas das Organizações Governamentais Estadual, Municipal e Federal:
  1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
  2. Secretaria Municipal de Governo;
  3. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
  4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
  5. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
  6. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco
  7. Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco– CPRH
  8. Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE
  • 1º - 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente das entidades da sociedade civil organizada: dentre entidades sindicais, profissionais, ONGs – Organizações Não Governamentais, OSCIPs - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e divisões territoriais (sociedade civil), todas de Jaboatão dos Guararapes, com no mínimo 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
  1. Associação dos Comerciantes – NOVACOM PJ (titular) e Associação dos Comerciantes AMO PJ (suplente);
  2. Titular: Associação das Artesãs de JG Mãe Rainha (titular) e MOVA-Movimento de Valorização a Arte (suplente);
  3. Titular: Colônia de Pescadores Z-25 (titular) e Associação dos Pescadores de Barra de Jangada (suplente);
  4. Titular: Aquatic Fun Candeias (titular)
  5. Titular: Restaurante Rota do Mar (titular) e SUP BAR (suplente);
  6. Titular: Hotel Costa Mar (titular);
  7. Titular: Movimento Ocupe a Peixaria (titular);
  8. Titular: Associação Pernambucana de Guias de Turismo (titular).
  • 2º - A representação da sociedade civil organizada será exercida por entidades que representem setores atuantes na orla do município ou que possuam interesse direto nessa porção do território municipal divididos nos seguintes setores:
  1. Comércio;
  2. Serviços e Setor de Turismo;
  3. Pesqueiro;
  4. Ambiental e Sustentabilidade;
  5. Imobiliárioe Construção;
  6. Cultural e Comunitário;
  7. Esportes;
  8. Transporte e Mobilidade;
  • 3º - A escolha de titulares e suplentes de membros representantes da Sociedade Civil Organizada dar-se-á por setor.
Art. 4º  As entidades da sociedade civil organizada indicadas no inciso II, do Artigo 3° deste Decreto, serão eleitas mediante votação aberta, podendo ser presencial ou virtual, a ser organizada pela Presidência, obedecidas as condições para eleição estabelecidas no regimento interno do COM-ORLA. Art. 5º  O mandato dos integrantes do COM-ORLA deverá acompanhar o prazo de vigência desta Portaria, podendo ser reivindicados ou reeleitos, quando da constituição do COM-ORLA em caráter definitivo.
  • 1º Todos os representantes titulares, ou na sua ausência justificada por meio de comunicado escrito endereçado ao coordenador do COM-ORLA, os suplentes, têm assegurado o direito a voz e voto.
  • 2º Como representante de qualquer entidade da sociedade civil, não poderá ser indicado ocupante de cargo público, assim entendido quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego, serventia ou função pública, na administração direta ou indireta municipal, estadual ou federal.
  • 3° Observada a vedação do parágrafo anterior os titulares e suplentes serão indicados livremente pelas entidades que representam.
Art. 6º As funções de membro do COM-ORLA não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante serviço público. Art. 7º.  O COM-ORLA reunir-se-á, ordinariamente, na forma estabelecida em seu Regimento Interno e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Coordenador ou a requerimento de, pelo menos, 8 (oito) de seus membros titulares.
  • 1° As reuniões do COM-ORLA serão iniciadas com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta porcento) mais um membro.
  • 2° As reuniões do Plenário do COM-ORLA serão públicas e abertas aos interessados, que participarão exclusivamente na qualidade de ouvintes.
  • 3° As deliberações serão por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador ou seu substituto o voto de qualidade.
Art. 8º.  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes prestará ao COM-ORLA o necessário suporte técnico e administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos ou entidades nele representados. Art. 9º.  O COM-ORLA poderá manter intercâmbio com os órgãos de outras Administrações Municipais, bem como com as esferas Estadual e Federal, nos assuntos concernentes ao seu âmbito de competência, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para a condução do Projeto Orla no Município. Art. 10. O caráter provisório do Comitê ora instituído, bem como as demais disposições desta Portaria, permanecerão vigentes até a superveniência de ato administrativo de igual ou superior hierarquia que expressamente as modifique ou revogue. Art. 11. Esta Portaria vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser renovada, uma única vez, por até igual período. Art. 12. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL
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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 010/2025. DISPENSA Nº 009/2025. OBJETO: Contratação de projetos técnicos para Restauro da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres- Jaboatão dos Guararapes/PE, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa contratada: J E L TINOCO RESTAURACAO. Inscrita no CNPJ sob o nº: 24.578.261/0001-51, no valor global da contratação: R$ 124.936,41 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16 de Julho de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo e de Cultura

120873

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO  RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 135.2025.INEX.086.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO 2025 POLOS - CONSAGRADOS II, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Onde lê-se:
VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 51.156.588/0001-08 BANDA D´VIROTE POLO PARQUE DA CIDADE 24/06/2025 R$ 20.000,00
Leia-se:
VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 51.156.588/0001-08 BANDA D´VIROTE POLO PARQUE DA CIDADE 24/06/2025 R$ 10.000,00
Onde lê-se: R$ 1.343.000,00 (um milhão trezentos e quarenta e três mil reais); Leia-se: R$ 1.333.000,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer 120873

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2025-SEFAZ

Contratação Direta em Razão de Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de fragmentadora automática de papel, para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

Do dia 17/07/2025 até as 17 horas do dia 22/07/2025.

Observação: Para todas as referências temporais, será adotado o horário oficial de Brasília, sendo a contagem realizada em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=0EE6FA94-46A9-486D-AC2B-3E080E0E61E6

Observações:

a) Os fornecedores não cadastrados deverão, previamente, realizar o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN 8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.0EE6FA94-46A9-486D-AC2B-3E080E0E61E6

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência encontra-se disponível em anexo, por meio do link localizado ao final desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 012/2025- N° DISPENSA 009/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisições de 8 (oito) unidades de certificados digitais E-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a serem acessados em qualquer lugar por qualquer máquina, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

18/07/2025 à 22/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9455F915-FD02-4322-91CB-19FF779BA51D

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9455F915-FD02-4322-91CB-19FF779BA51D

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 013.2025.DV.011.SDE

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

1.1.Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva no Santuário de Nossa Senhora dos Prazeres, localizado no Monte dos Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

17/07/2025 à 22/07/2025 até às 17:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=DE62EDD5-E47D-432E-9730-CD1B09B692C6

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.DE62EDD5-E47D-432E-9730-CD1B09B692C6

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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