DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

07 DE AGOSTO DE 2025 – XXXIV – Nº 147 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 7 de agosto de 2025

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 208, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 0330

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

4.000.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0345

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

4.000.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 4.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

123094

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município


DECRETO Nº 209 , DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a transferência realizada nos termos da Portaria GM/MS nº 6.164, de 17/12/2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Município a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, conforme Emenda de Comissão nº 5041005.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.430.655,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 1.020

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 1298

FNT 1.601.3130.1087

4.4.90.00

– Investimentos

1.430.655,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.430.655,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 6.164, de 17 de dezembro de 2024, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

RECEITAS D CAPITAL

1.430.655,00

2.4.0.0.00.0.000

Transferências de Capital

1.430.655,00

2.4.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.430.655,00

2.4.1.1.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.430.655,00

2.4.1.1.51.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Fundo a Fundo – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

1.430.655,00

2.4.1.1.51.1.000

Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária

1.430.655,00

2.4.1.1.51.1.101

Emenda Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária em Saúde – Portaria GM/MS nº 6.164

1.430.655,00

TOTAL R$ 1.430.655,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

123096

DECRETO Nº 210, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 85.800,00 (Oitenta e cinco mil e oitocentos reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

15 126 2019 2.172

– PROMOÇÃO DO PORTAL DE LICENCIAMENTO INTEGRADO

Red. 0513

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

85.800,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 85.800,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

04 122 3003 2.169

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0507

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

04 122 3003 2.170

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0511

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3003 2.177

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0536

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

18 304 2010 2.655

– AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA UBS PET

Red. 0973

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

18 541 2002 2.181

– PROMOÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Red. 0541

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000,00

18 541 2002 2.275

– EXECUÇÃO DO PLANO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO NO MUNICÍPIO

Red. 0543

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.000,00

18 541 2006 2.182

– FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO DA ORLA

Red. 0546

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

18 541 2006 2.183

– GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA BEM-ESTAR AMBIENTAL

Red. 0548

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000,00

18 541 2006 2.276

– MONITORAMENTO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (UCS)

Red. 0549

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

18 541 2006 2.390

– MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE PROTEÇÃO DAS VIDAS MARINHAS

Red. 0550

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

Red. 0551

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

18 541 2010 2.656

– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA BEM-ESTAR ANIMAL

Red. 0974

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

18 542 2006 1.080

– EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE MELHORIA NA ORLA MARÍTIMA

Red. 0552

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000,00

Red. 0554

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

3.000,00

18 542 2006 2.184

– IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE ENGORDA DA ORLA

Red. 0555

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000,00

18 542 2010 2.657

– GESTÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL

Red. 0976

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.800,00

18 542 2052 2.263

– EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA

Red. 0558

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

28.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 85.800,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

123097

ATOS DO DIA 6 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 2032/2025 – Nomear CRISTINA OLINDINA DE ARAUJO, para o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.

Ato nº 2033/2025 – Nomear REGINA AMELIA MONTEIRO DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.

ERRATANo Ato de nomeação n.º 1939/2025: Onde se lê: (…) a partir de 1º de julho de 2025.; Leia-se: (…) a partir de 1º de agosto de 2025.

ERRATANo Ato de nomeação n.º 2018/2025: Onde se lê: Nomear PRISCYLLA CRISTINA SOUTO SANATANA (…); Leia-se: Nomear PRISCYLLA CRISTINA SOUTO SANTANA (…).

Jaboatão dos Guararapes, 6 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

123104

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

NOTA INFORMATIVA N° 003/2025 – SEDC/SIN

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DEFFESA CIVIL

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07, de agosto de 2025.

Assunto: Cancelamento do processo administrativo de contratação de Menor Valor, do objeto Aquisição de Mobiliário e Utensílios destinados à gestão de ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil no Município do Jaboatão dos Guararapes.

1. Contratação

Procedimento: Aviso de chamamento público n° 006/2025

Data da Publicação: 30 de maio de 2025, Diário n° XXXIV, n° 100, Jaboatão dos Guararapes

Modalidade: Dispensa em razão do menor valor, art. 75, inc. II da lei 14.133/2021

2. Motivo da Republicação:

Considerando a dispensa de licitação prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e tendo em vista a necessidade de ajustes no Termo de Referência, será necessária a republicação deste processo administrativo.

O cancelamento do Aviso de Chamamento Público nº 006/2025 torna-se efetivo a partir desta data, ficando todo o processo administrativo correspondente considerado sem efeito, com previsão de republicação no prazo máximo de 90 dias.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário Executivo de Defesa Civil

123048

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL

EDITAL Nº 04/2025 – CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste de Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, e item 5.5 do Edital nº 01/2025 – Convocação para a etapa de investigação social dos candidatos ao cargo de Guarda Municipal publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 05.04.2025,

RESOLVE:

1. CONVOCAR, de acordo com a ordem de classificação constante no Anexo I a este Edital, 1 (um) candidato às vagas destinadas à Ampla Concorrência, concernentes ao cargo de GUARDA MUNICIPAL, para participarem da Etapa de Investigação Social, de caráter eliminatório, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, em decorrência da não disponibilização dos documentos por candidatos convocados no Edital nº 02/2025 publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 21.05.2025.

2. O(s) candidato(s) convocado(s) por meio deste Edital deverá(ão) imprimir o Formulário de Informações Confidenciais do Candidato (FIC), constante no Anexo III deste Edital, preencher corretamente, rubricar todas as páginas, assinar a última página, digitalizar e encaminhar, juntamente com a imagem da Documentação da Investigação Social relacionada no Anexo III deste Edital, através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes ([email protected]).

3. A entrega do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), bem como da Documentação da Investigação Social, deverá ser realizada, a partir das 0h do dia 11/08/2025 até as 23h59min do dia 25/08/2025, através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes ([email protected]).

4. Para entrega presencial do Formulário de Informações Confidenciais e da Documentação da Investigação Social, o(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer à Sede da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Zelindo Marafante, 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.400-370, nos dias úteis, no horário das 8h às 16h, a partir do dia 26/08/2025, até o dia 09/07/2025, impreterivelmente.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Entende-se por investigação social a pesquisa da vida Pública do candidato, por meio da avaliação objetiva de documentos, atestados e pesquisas de campo, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação, pelo candidato, de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de ações judiciais.

5.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de entrega dos documentos e o comparecimento no horário determinado.

5.3 A Investigação Social ficará a cargo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 225/1996, art. 8º-F, §1º, VIII, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.322, de 20 de outubro de 2017).

5.4 A Documentação da Investigação Social tem propósitos distintos da documentação exigida para a posse no cargo e matrícula no curso de formação.

5.5 O candidato que, nos prazos definidos nos itens 3 e 4 deste Edital de Convocação, não disponibilizar os documentos exigidos para a Investigação Social, estará sumariamente eliminado do Concurso Público.

5.6 Se houver impossibilidade técnica permanente por parte de órgão público para a disponibilização de documento exigido na Investigação Social, o candidato deverá apresentar declaração emitida pelo órgão para comprovação do fato.

5.7 O candidato que omitir informações ou prestá-las falsamente ou de forma inexata ou incompleta será considerado “não habilitado” e, consequentemente, eliminado do concurso público.

6. DOS RESULTADOS

6.1 Na Investigação Social o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

  1. ELIMINADO POR FALTA OU INADEQUAÇÃO DE DOCUMENTO(S):

a.1) o candidato não entregou a documentação exigida para a Investigação Social;

a.2) o candidato entregou intempestivamente a documentação;

a.3) o candidato entregou a documentação incompleta; ou

a.4) a documentação entregue não atendeu aos requisitos do Edital.

b) INAPTO: a conduta social do candidato revelou-se incompatível com a hipótese de investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.

c) APTO: a conduta social do candidato revelou-se compatível com a investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.

6.2 O candidato considerado APTO na Etapa de Investigação Social de que trata este Edital e matriculado no Curso de Formação alcançará a condição de aluno continuará a avaliado quanto à conduta social e ficará sujeito a cancelamento de matrícula e exclusão do Curso de Formação nas seguintes situações:

a) caso se constate informação não declarada, parcialmente declarada ou declarada falsamente durante a fase da investigação social;

b) caso pratique ato incompatível com a carreira de Guarda Municipal;

c) caso pratique infração disciplinar, conforme Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei nº 225/1996 e alterações posteriores).

6.3 O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar os documentos obrigatórios previstos no item 2 e no Anexo III deste Edital.

6.4 O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua investigação social.

6.5 O resultado preliminar da Investigação Social, com a listagem dos candidatos que obtiveram o resultado APTO, será publicado por Edital através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br) e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, assim como, na mesma oportunidade, dos candidatos com o resultado INAPTO.

7. DOS RECURSOS

7.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da publicação do resultado preliminar.

7.2 Para recorrer o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br), respeitando as respectivas instruções.

7.3 O resultado final da investigação Social será divulgado até o 5º (quinto) dia útil após a finalização do prazo de entrega do recurso desta fase.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de agosto de 2025.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I

CANDIDATOS HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

1

0010277f

WELLINGSON RAPHAEL LINS DESANTANA

279,89

120

ANEXO II

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

DOCUMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

(Conforme o disposto no item 5.2 do Edital nº 16/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – Edição de 19/12/2024)

a) título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e(ou) justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;

b) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c) documento de identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) comprovante de local de residência ou equivalente (os candidatos que eventualmente residirem em imóvel alugado, deverão apresentar declaração do proprietário do imóvel, para fins de comprovação da situação);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;

g) certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis e criminais;

h) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos;

i) última declaração de ajuste anual entregue à Receita Federal, em nome do candidato, se houver;

j) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital;

k) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há seis meses;

l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, § 3º, da CF), todas da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

m) declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;

n) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na Categoria “AB”, “B”, “C”, “D” ou “E”.

123052

ANEXOS

ANEXO III
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA: Na Portaria 217/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 122 em 03 de julho de 2025;

Onde se lê: (…),

GESTOR: Edna Maria de Lima Silva

MATRÍCULA Nº: 1534351

FISCAL: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

Leia-se: (…),

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA Nº: 759603.7

FISCAL: Edna Maria de Lima Silva

MATRÍCULA N°: 1534351

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

123057

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

PORTARIA Nº 002/2025 – SEARURB

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROJETOS DE ARQUTIETURA E URBANISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria Executiva de Projetos de Arquitetura e Urbanismo;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 141/95 que Institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Célia Medeiros Dantas

913533

Arquivista

Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 06 de agosto de 2025.

ALEX SILVA RAMOS

Secretário Executivo de Projetos de Arquitetura e Urbanismo

123065

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 040/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 002/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 015/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 59, de 28 de março de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 002/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor dos servidores ANDRÉ LUIS GOMES FIGUEIREDO, matrícula nº 009126981 e EZEQUIEL DAVID DO AMARAL CANARIO, matrícula nº 002026811.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2025.

Emyli Cavalcanti

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

123039

PORTARIA Nº 041/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 016/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 59, de 28 de março de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor CARLOS ALBERTO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 001938012.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2025.

Emyli Cavalcanti

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

123040

PORTARIA Nº 042/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 004/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 017/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 59, de 28 de março de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 004/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor ANDERSON JOSÉ DAS NEVES SILVA, matrícula nº 1109117772.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2025.

Emyli Cavalcanti

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

123041

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 175/2025 – SAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 50/2024 de 31 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 01 de janeiro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Criar Comissão Especial para execução de Leilão de Veículos inservivéis, composta pelos seguintes membros:

Nome

Matrícula

Órgão

Função

João Alves Timóteo Neto

40592361-7

SAD

Presidente

Leandro de Melo Albuquerque

59161-6

SAD

Membro

José Eduardo dos Santos Silva

59178-8

SAD

Membro

Fernando Antônio de Souza Lyra

59217-3

SMS

Membro

Art. 2º O objetivo principal da comissão será planejar, organizar e auxiliar o Leiloeiro Oficial na alienação para a venda de veículos automotivos, em virtude dos mesmos se tornarem antieconômicos e inservíveis para o Município,

Art 3º Revoga-se qualquer disposição em contrário.

Art. 4º Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Essa portaria perderá seus efeitos a partir da publicação do relatório final do leilão no Diário Oficial do Município.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário de Administração123091


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1235/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

             Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

   Secretaria de Origem

Decênio

           Período de Gozo

      25.17.000011142-6

         ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

  0.0134457.1

          Municipal de Educação

  1995/2005

   01.08.2025 a 28.11.2025

      25.18.000008627-5

           GERVANIA LIMA DE ALMEIDA

  0.0177750.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.08.2025 a 30.08.2025

      25.21.000001704-0

            JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO

  0.0141631.1

   Executiva de Segurança Cidadã

   1997/2007

   01.08.2025 a 30.08.2025

      25.18.000009759-5

            JANAINA TEÓFILO DA SILVA

  0.0180742.1

             Municipal de Saúde

   2011/2021

   01.08.2025 a 30.08.2025

      25.17.000009504-8

     JANE CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA

  0.0123668.1

         Municipal de Educação

   2000/2010

   04.08.2025 a 02.10.2025

      25.17.000008441-0

     MÔNICA ALVES COELHO DOS SANTOS

  0.0130915.1

         Municipal de Educação

 01/11 e 11/21

   01.08.2025 a 28.12.2025

      25.17.000009280-4

             MÔNICA OLIVEIRA DA SILVA

  0.0144932.1

         Municipal de Educação

   2008/2018

   01.08.2025 a 30.08.2025

      25.17.000009078-0

              MARINALVA LIMA DE MELO

  0.0165336.1

         Municipal de Educação

   2004/2014

   01.08.2025 a 29.09.2025

      25.17.000007806-2

             SERGIO MARTINS DA SILVA

  0.0188816.1

         Municipal de Educação

   2012/2022

   01.08.2025 a 28.11.2025

      25.18.000008452-3

  RENATA KELLI SANTANA DE S. ANDRADE

  0.0169675.1

            Municipal de Saúde

   2006/2016

   01.09.2025 a 30.09.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123040

PORTARIA Nº 1256/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1073/2025, de 30 de junho de 2025, publicada no D.O.M n° 120, do dia  01.07.2025.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2025

 LUIZ CARLOS BAYMA 

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123087

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 007 – CMS De 23 de julho de 2025.

Aprova incremento de valor nos procedimentos de ultrassonografia de mamas bilateral, obstétrica e próstata (por via abdominal ou transretal) no município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 23 de julho de 2025, em aprovar INCREMENTO DE VALOR NOS PROCEDIMENTOS DE ULTRASSONOGRAFIA DE MAMAS BILATERAL, OBSTÉTRICA E PRÓSTATA (POR VIA ABDOMINAL OU TRANSRETAL) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, bem como:

  • Art. 197 da Constituição Federal afirma que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
  • Art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
  • Art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios do SUS, dentre eles o da universalidade do acesso, da integralidade da atenção e da descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
  • Art. 15, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
  • Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações.
  • Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
  • Portaria nº 2.567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Portaria nº 1.606/GM, de 11 de setembro de 2001, que define que os Estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
  • Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS.
  • Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
  • A dificuldade em conquistar e/ou manter serviços de saúde dos prestadores credenciados ao Município do Jaboatão dos Guararapes, através da remuneração da Tabela SUS Nacional, a qual não reflete as realidades do mercado e não comporta valores diferenciados para os referidos serviços.
  • A ultrassonografia obstétrica é essencial para o acompanhamento da gestação, permitindo monitorar o crescimento fetal, identificar anomalias, avaliar a placenta e a quantidade de líquido amniótico, e detectar gestações múltiplas. O exame também ajuda a estimar a idade gestacional e prever a data do parto. Além disso, é fundamental para avaliar o bem-estar fetal, detectar complicações como pré-eclâmpsia ou gestação ectópica, e guiar procedimentos médicos. Dessa forma, a ultrassonografia contribui para intervenções precoces, garantindo a saúde da gestante e do bebê.
  • A ultrassonografia de mama desempenha um papel importante na prevenção do câncer de mama ao ajudar na detecção precoce de alterações nas mamas, especialmente em mulheres com mamas densas, onde a mamografia pode não ser tão eficaz. Embora não substitua a mamografia, ela é uma ferramenta complementar que permite identificar nódulos ou cistos suspeitos, possibilitando um diagnóstico mais preciso e rápido. A detecção precoce de lesões, mesmo benignas, pode evitar complicações futuras e garantir intervenções rápidas caso um câncer seja identificado. Além disso, a ultrassonografia é útil no acompanhamento de mulheres com histórico familiar de câncer de mama, aumentando as chances de detectar alterações precoces antes que se tornem mais graves. Portanto, quando associada a outros exames de rastreamento, a ultrassonografia de mama contribui significativamente na prevenção e no tratamento precoce do câncer de mama.
  • A ultrassonografia de próstata é essencial para detectar e monitorar condições como câncer de próstata, hiperplasia prostática benigna (HPB) e prostatite. Ela ajuda na detecção precoce do câncer, na avaliação do tamanho da próstata em casos de HPB e na investigação de sintomas urinários. Além disso, é útil no acompanhamento de pacientes com histórico de problemas prostáticos e no monitoramento pós-cirúrgico. A ultrassonografia também guia procedimentos invasivos, como biópsias, garantindo maior precisão.

RESOLVE:

Art. 1ºAPROVAR o incremento de valor nos procedimentos de ultrassonografias de mama bilateral, obstétrica e próstata (via abdominal ou transretal no município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – O incentivo tem por objetivo garantir e ampliar o acesso aos exames que são de suma importância para a saúde da gestante e do bebê; prevenção de câncer de mama e de próstata.

Art. 3º – O valor total da prestação de serviços por cada exame citado no Art.1º, executado no município, será de R$ 63,96 (sessenta e três reais e noventa e seis centavos). O valor previsto em Tabela SUS é de R$ 24,20 (vinte e quatro reais e vinte centavos). O restante será incremento com recursos do tesouro municipal.

Art. 4º – O recurso orçamentário, objeto desta Resolução, correrá por conta do orçamento do Tesouro Municipal – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor a partir da competência agosto/2025.

Art. 6º – Revogam-se todas as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de julho de 2025.

CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE

123064

ANEXOS

RESOLUÇÃO Nº 007 – CMS
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RESOLUÇÃO Nº 008/ 2025 – CMS De 29 de julho de 2025.

Dispõe sobre a formação da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE – 2025.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

Considerando: a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, seguem as indicações aprovadas pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em Reunião Ordinária realizada no dia 03 de junho de 2025, conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros para comporem a Comissão Organizadora durante a 10ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a seguinte composição:

  1. Alinne Santos Teixeira
  2. Ana Paula Carneiro de Lima
  3. Claudemir José da Silva
  4. José Bartolomeu Fernandes dos Santos
  5. José Roberto dos Santos
  6. Jozicleide Maria Lopes Monteiro
  7. Maria José Prazeres do Nascimento
  8. Nadjane Arcanjo Neves de Lima
  9. Pedro Martins dos Santos
  10. Ubirajara Félix dos Santos

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.  

Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de julho de 2025.

CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

123066

ANEXOS

RESOLUÇÃO N° 008/2025 – CMS
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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2025.AD.022.EPC-SMS – ADESÃO Nº 022/2025 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 12 (doze) compressores odontológicos, visando atender aos 121 consultórios odontológicos em funcionamento , sendo 88 consultórios na Estratégia de Saúde da Família (ESF), 11 consultórios nas sete Unidades Básicas Tradicionais (UBT), 04 consultórios nas 02 Policlínicas, 17 consultórios nos quatro Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e um consultório no Serviço de Atenção especializada (SAE) da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, oriunda da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2025 da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Recife, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024 – GC – SEPLAGTD – 002. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 024/2024 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP. Nos termos do Parecer Jurídico nº 172/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 227/2025 – GEGOV. Contratada: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.897.039/0001-00. VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 18.568,32 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa Secretária Municipal de Saúde. 122565

AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Processo de credenciamento nº: PA.016.2025.CRED.002.EPC-SAD. Credenciamento Nº 002/2025. A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Secretaria Executiva de Gestão Corporativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 79, inciso I e III, torna público o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de gestão, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, por meio de plataforma de marketplace (mercadário), para atender aos deslocamentos de servidores, empregados e colaboradores em viagens institucionais da Prefeitura Municipal De Jaboatão Dos Guararapes/PE.

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Prazo indeterminado, a partir do dia 07/08/2025.

  1. PLATAFORMA LICITAR DIGITAL: https://licitar.digital/

O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado nesta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2025.

João Alves Timóteo Neto

123103

CONTRATO Nº 036/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.2025.CONC.008.EPC-SDE. 008. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAPARA CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIO Nº 959857/2024/MESP/CAIXA. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP (CNPJ: 02.297.922/0001-38). VALOR: R$ 1.101.302,10 (um milhão cento e um mil e trezentos e dois reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

123084

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024 – SME. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP (CNPJ: 22.940.455/0001-20). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.320,00 (trinta mil e trezentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

123102

CONTRATO Nº 037/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 29.205,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2025. Ginaldo José Trajano do Carmo .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.

123080

CONTRATO Nº 003/2025- SEGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159.2025.INEX.103.EPC-SEGOV. OBJETO: Contratação de posto de combustível para o fornecimento, conforme demanda, dos seguintes combustíveis automotivos: gasolina comum, óleo diesel S-500 (comum), óleo diesel S10 e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Regionalização. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR: R$ 124.727,09 (cento e vinte e quatro mil e setecentos e vinte e sete reais e nove centavos). VIGÊNCIA: 04/08/2025 a 04/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2025. ROBSON ARAUJO COSTA.

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CONTRATO Nº 033/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 16.225,00 (dezesseis mil e duzentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024-SMS. OBJETO: renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 201.303,49 (duzentos e um mil e trezentos e três reais e quarenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2025 a 19/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
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