DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
16 DE AGOSTO DE 2025 – XXXIV – Nº 154 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. – CNPJ: 10.547.708/0001-10
OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de motoboy.
CONTRATO Nº: 011/2022 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24/08/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/08/2025 a 24/08/2026
GESTOR: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 491040541
FISCAL: AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM
MATRÍCULA Nº: 405896927
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13.08.2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2025.
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 1282/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000015336-6, datado de 06.08.2025.
RESOLVE:
32 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RITA DE CÁSSIA DA SILVA LIMA matrícula nº 0.0914654.2 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1283/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA EDILENE DE SOUZA CORDEIRO matrícula 0.0171263.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1284/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 30.07.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIANA DE ARAÚJO BRITO matrícula 0.0917780.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1285/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 29.07.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA MARIA SALES DE LUCENA matrícula 0.0172375.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1286/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora WLADEMIR PEDRO DE ALMEIDA matrícula 0.0171700.1, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1287/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000013337-0, datado de 06.08.2025.
RESOLVE:.
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Médico por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor ALEXANDRE BATISTA DE ARRUDA, mat. 0.0205540.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1288/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 29.07.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula 0.0168467.1, cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1289/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida e Parecer nº 1705/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação da servidora abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|---|---|---|---|
|
25.17.000014588-6 |
SIMONE LINDOLFO DA SILVA |
0.0172367.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1290/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 23.07.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALEANA CARMELITA LOBO PEREIRA matrícula 0.0913576.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1291/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.07.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SILVANIA MOURA DA SILVA matrícula 0.9189157.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1292/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 196/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA LUCIA MORAIS DE BRITO, mat. 001483421 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1293/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000014888-5, datado de 31.07.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JÉSSICA AZEVEDO ROZENDO matrícula nº 0.0214922.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1294/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 197/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELA DE ARAUJO ROSENDO, mat. 009133441 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1295/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.19.000000915-4, datado de 31.07.2025
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ACÁCIO CUNHA SANTOS matrícula nº 0.0913747.1 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1296/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 194/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KEYTIANE ALEXANDRE DA SILVA, mat. 009118452 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1297/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 30/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora CLÉA SUZY BATISTA BEZERRA mat 009118221 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1298/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 194/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ANDRE GUSTAVO RODRIGUES DE SIQUEIRA, mat. 009118171 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1299/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 195/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA ALVES FEITOSA, mat. 001854932 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1300/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°25.17.000014359-0, datado de 21.07.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) SHIRLEY GOMES MARQUES matrícula nº 0.0917959.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1301/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°25.19.000000894-2, datado de 17.07.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) AGOSTINHO LOPES JUNIOR matrícula nº 091889321 do Cargo efetivo de Analista em Gestão da Receita, lotado (a) na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1302/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000014027-2, datado de 15.07.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO matrícula nº 001350381 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1303/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000015333-1, datado de 06.08.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA matrícula nº 0.0182109.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1304/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 184/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALEXSANDRA COSME DA SILVA, mat. 002102341 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1306/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 28.07.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MICHELE ELIAS DE CARVALHO matrícula 0.0133523.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1309/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
ADRIANA MARIA MENDES |
002091981 |
EDUCADOR SOCIAL |
3932/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
02 |
ADRIANO GOMES DOS SANTOS |
002074031 |
EDUCADOR SOCIAL |
3934/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
03 |
ELIANE MARIA DOS SANTOS |
002078372 |
ASSISTENTE SOCIAL |
3925/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
04 |
MARILENE SILVA DOS SANTOS DE OLIVEIRA |
001979801 |
ASSISTENTE SOCIAL |
3930/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
05 |
MARIA CAROLINA ANUNCIADA MESQUITA CORDEIRO |
001982341 |
EDUCADOR SOCIAL |
3928/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
06 |
MARCIO ANDRE DOS SANTOS LIMA |
091892301 |
EDUCADOR SOCIAL |
3931/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
07 |
ROGERIO ALVES DE SOUZA |
002172201 |
EDUCADOR SOCIAL |
3929/2025 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1312/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 56/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|---|---|---|---|---|
|
25.17.000012078-6 |
RAUL PEREIRA DO NASCIMENTO |
001058991 |
Municipal de Educação |
16.06.2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1315/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000015024-3 |
MARCIA MARIA RODRIGUES T. BRANDÃO |
001465601 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000013634-8 |
ROBSON DE SANTANA |
001890811 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1316/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical, adotando integralmente os fundamentos elencados na Analise Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000012101-4 |
IRIS RAMOS DE BRITTO |
009133531 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1317/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1714/2025, 1711/2025 – da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
24.17.000005064-2 |
ANDRE ALBUQUERQUE MELO |
009133861 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000005144-0 |
SIMONE MONTEIRO TORRES |
009134151 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1318/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000008701-0 e o Parecer nº. 0301/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 12.04.2024.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora ROBERTA DUARTE DA SILVA matricula nº. 009118281, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 20.05.2024 a 31.05.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1322/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000011996-3, datado de 15.07.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) HENRIQUE DE LIMA FERNANDES matrícula nº 0.9188979.1 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1048/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1372/2025, 1327/2025, 1324/2025, 1307/2025, 1104/2025, 1336/2025 e 1317/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 13.06.2025, 05.06.2025, 06.06.2025 e 26.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
|
01 |
0.0911848.1 |
EDILMA ALMEIDA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
02 |
0.0193011.1 |
JOSIMARY ALVES TAVARES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
03 |
0.0165654.1 |
JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
04 |
0.0165654.1 |
JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
05 |
.0165654.1 |
JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
06 |
0.0188689.1 |
JOSÉ RICARDO SALES DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
07 |
0.0911984.1 |
JOÃO MANOEL DOS SANTOS MARTINS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
08 |
0.0130001.2 |
MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
09 |
0.0082333.1 |
MARIA ASSIONE DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
ERRATA
Na portaria de nº. 746/2025, datada de 12.05.2025, publicada no D.O nº 91 de 17.05.2025 que concedeu progressão por desempenho a servidora CRISTIANE DA SILVA HENRIQUE RAFAEL mat. 001876741.
Portaria 746/2025
Onde se lê: RETROATIVO 01.01.2015
Leia-se: Período RETROATIVO 01.01.2025
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1100/2025, datada de 07.07.2025, publicada no D.O nº 127 de 10.07.2025 que concedeu licença prêmio a servidora SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA mat. 0.0130958.1.
Portaria 1100/2025
Onde se lê: Período 01.08.2025 a 28.12.2025
Leia-se: Período 01.08.2025 a 28.11.2025
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº.900/2025, datada de 05.06.2025, publicada no D.O nº 106 de 07.06.2025 que concedeu licença prêmio a servidora ANACARLA CURSINO SENHORINHO mat. 00139653.1.
Portaria 900/2025
Onde se lê: Período 01.07.2025 a 30.07.2025
Leia-se: Período 01.07.2025 a 28.09.2025
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1305/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000014294-1 |
SIMONE DE FRANCA MELO SOUZA |
009120351 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1307/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.17.000015468-0, datado de 08.08.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) KATHIA HENRIQUETA OLIVEIRA DA SILVA matrícula nº 009132961 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 20.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1308/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 03.07.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor PAULO RICARDO DA SILVA LAGES matrícula 0.0215341.1, cargo Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1310/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
01 |
AIVELTON EUDOCIO DE MELO FILHO |
001589501 |
AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3917/2025 |
16.06.2025 |
|
02 |
BEATRYZ RAFAELA SANTOS LIMA DE BRITO |
091893161 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3894/2025 |
01.07.2025 |
|
03 |
ERIVAN LUIZ DA COSTA |
891048681 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Médio |
3926/2025 |
17.03.2025 |
|
04 |
GLEYCIANE ALVES PEREIRA DA SILVA |
091893211 |
MÉDICO |
Médio |
3906/2025 |
14.07.2025 |
|
05 |
LUCIANA MARIA TRINDADE LUCENA |
091892261 |
PSICÓLOGO |
Médio |
3927/2025 |
27.05.2025 |
|
06 |
MARIA ANDREZA MARQUES DA SILVA |
091893241 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3916/2025 |
01.08.2025 |
|
07 |
WILLY LUIZ MASSON CAROLINO |
091893231 |
MÉDICO |
Médio |
3915/2025 |
01.08.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1311/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000013486-5, datado de 28.07.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ALTAIR MONTE DA SILVA matrícula nº 0.0169730.1 do Cargo efetivo de Auxiliar de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1313/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
01 |
ALEX CARVALHO DOS SANTOS |
891048751 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
Médio |
3924/2025 |
01.08.2025 |
|
02 |
CRISTIANO GOIANA DA SILVA |
891048711 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
Médio |
3923/2025 |
31.07.2025 |
|
03 |
FLAVIO HENRIQUE MIRANDA |
891048731 |
CONDUTOR SOCORRISTA |
Médio |
3918/2025 |
01.08.2025 |
|
04 |
JOSÉ RIVAMAR DE ANDRADE |
891048741 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
Médio |
3922/2025 |
01.08.2025 |
|
05 |
LUCICLAUDIA CAVALCANTI DO NASCIMENTO SILVA |
809177112 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
Médio |
3921/2025 |
05.08.2025 |
|
06 |
RONALDO DA SILVA VITURINO |
801334002 |
CONDUTOR SOCORRISTA |
Médio |
3919/2025 |
25.07.2025 |
|
07 |
WAGNER GUERRA BEZERRA |
891048721 |
CONDUTOR SOCORRISTA |
Médio |
3920/2025 |
25.07.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1320/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000012000-7, datado de 18.07.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ARLAN MONTEIRO DA SILVA matrícula nº 0.9189103.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1321/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.18.000013684-1, datado de 13.08.2025
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora BARBARA CRISTINA DE MEDEIROS ALVES, mat. 002043401, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1323/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.9.000003253-9, datado de 14.07.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CARLA CYNYRA CÂNDIDO GRACIANO matrícula nº 0.9189239.1 do Cargo efetivo de Analista Políticas Sociais Econômicas, lotado (a) na Secretaria Executiva de Assistência Social de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1324/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Pareceres nºs 1781/2025 e 1769/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|---|---|---|---|
|
25.17.000011117-5 |
JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS |
0.0186112.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000013294-6 |
VALDIR CLÁUDIO PEREIRA COSTA |
0.0151963.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1325/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Médico ocupado pela servidora NATACHA CALHEIROS DE LIMA PETRIBU, matrícula 001725451, em virtude do seu falecimento ocorrido em 08 de agosto de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 894/2025, datada de 04.06.2025, publicada no D.O nº 106 de 07.06.2025 que concedeu progressão por desempenho a servidora ANA PAULA DA SILVA mat. 009137371.
Portaria 894/2025
Onde se lê: DATA DO REQUERIMENTO 24.06.2025
Leia-se: DATA DO REQUERIMENTO 24.03.2025
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 205 de 14 de agosto de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 229, editada em 29 de março de 1999, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MARILENE BATISTA SOUZA DA SILVA, matrícula nº 1727-2, no cargo de Professor Aulista, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso III, alínea “b” da CF/88, redação original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/03/1999.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 204 de 14 de agosto de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 119, editada em 04 de abril de 2025, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 28/02/2025 a ANDRE HENRIQUE BARBOZA DA SILVA, beneficiário da ex-servidora DELMA LUCIA DO NASCIMENTO, matrícula n° 3245-0, falecida em 28/02/2025, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, 7 N, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §5° e §6°, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 26, caput, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/02/2025 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 206 de 15 de agosto de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 131, editada em 09 de maio de 2025, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 27/11/2024 a JOSE RICARDO GOMES, beneficiário da ex-servidora DOLORES FIGUEIRA COSTA, matrícula n° 4831-3, falecida em 27/11/2024, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §5° e §6°, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 26, caput, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/11/2024 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:
|
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
102.126-5 |
26.474.980/0001-58 |
FELIPE VIEIRA SANTIAGO |
20.521/25-1 |
|
102.756-5 |
40.443.464/0001-97 |
PEDRO VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO 06977463481 |
20.520/25-5 |
|
103.806-0 |
40.093.267/0001-95 |
DARIO JOAO DOS SANTOS JUNIOR PINTURA LTDA |
20.029/24-1 |
|
104.185-1 |
41.824.755/0001-98 |
IGOR ALMEIDA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA |
20.482/25-6 |
|
104.873-2 |
42.360.038/0001-15 |
CLAUDIA MARIA DE SANTANA – GERIATRIA |
20.470/25-8 |
|
106.673-0 |
43.474.544/0001-06 |
RECIFE LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA |
20.429/25-8 |
|
107.967-0 |
23.979.017/0001-38 |
MARCOS PEIXOTO GUIMARAES 67059244468 |
20.540/25-6 |
|
107.987-5 |
11.432.334/0001-50 |
JAQUELINE VALERIA DE MOURA |
20.563/25-6 |
|
108.653-7 |
41.515.624/0001-29 |
ADRIELE KAROLINE DA SILVA SOUZA 09064611467 |
20.533/25-0 |
|
109.807-1 |
45.760.593/0001-22 |
ANA KAROLLYNE RODRIGUES DE SOUZA COMÉRCIO |
20.532/25-3 |
|
111.859-5 |
43.945.787/0001-77 |
BRASILEIRO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA |
20.548/25-7 |
|
127.525-9 |
48.618.843/0001-82 |
ANDREA DI PAULA SILVA DE OLIVEIRA 03317251425 |
20.541/25-2 |
|
130.209-4 |
50.911.505/0001-86 |
E. M. DA SILVA MANUTENÇÃO DE EMPILHADEIRA |
20.431/25-2 |
|
130.565-4 |
51.366.545/0001-57 |
FELIPE CAZEIRO DA SILVA |
20.473/25-7 |
|
130.705-3 |
29.676.268/0001-20 |
CRISTIANE DA SILVA SOUZA 03496256460 |
20.547/25-0 |
|
132.286-9 |
53.294.296/0001-67 |
DARK NIGHT EXPRESS LTDA |
20.465/25-4 |
|
132.315-6 |
53.307.616/0001-76 |
THIAGO DE LIMA MAIA |
20.480/25-3 |
|
133.315-1 |
55.024.431/0001-80 |
AZEVEDO & ARAUJO CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA |
20.166/25-7 |
|
133.408-5 |
55.112.943/0001-06 |
RASTE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA |
20.407/25-4 |
|
134.340-8 |
57.026.078/0001-00 |
INOVA DISTRIBUIDORA DE SUPERFICIES LTDA |
20.201/25-7 |
|
134.462-5 |
14.835.394/0001-02 |
ESCOLA ENCANTO DE CRIANÇA LTDA |
20.386/25-7 |
|
134.786-1 |
57.660.617/0001-50 |
CARNEIRO BOATS LTDA |
20.462/25-5 |
|
134.985-6 |
10.766.877/0002-22 |
ANISIO PINTOR LTDA |
20.351/25-9 |
|
135.056-0 |
23.658.667/0001-81 |
MACILENE MARIA FIRMINO DA SILVA 92038638420 |
20.406/25-8 |
|
135.258-0 |
24.625.719/0001-86 |
LUCIVALDO DEMESIO DE SOUSA JUNIOR 10408691492 |
20.546/25-4 |
|
136.211-9 |
59.830.902/0001-06 |
DEMETRIO BARBACHAN DE ALBUQUERQUE |
20.536/25-9 |
|
137.554-7 |
53.465.370/0001-60 |
RD PROMO LTDA |
20.523/25-4 |
|
941.649-8 |
05.534.142/0001-52 |
H EDUARDO S DE OLIVEIRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME |
20.367/25-2 |
|
946.484-0 |
07.081.121/0001-54 |
E. G. TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
20.033/24-9 |
|
964.860-7 |
14.071.050/0001-74 |
REALIZAR TINTAS E TEXTURAS LTDA |
20.256/25-6 |
|
968.037-3 |
07.469.787/0001-84 |
JBN CAR AUTO MECANICA LTDA |
20.567/25-1 |
|
973.879-7 |
13.927.828/0001-31 |
WOUNY ALESSANDRO B. RIBEIRO VAREJÃO – ME |
20.580/25-8 |
|
976.583-2 |
21.160.237/0001-00 |
JONATHAN INÁCIO DA SILVA ME |
20.519/25-7 |
|
977.601-0 |
21.083.202/0001-14 |
CICERO AUGUSTO CAVALCANTI GALVAO DE ANDRADE SILVA 00814565492 |
20.575/25-4 |
|
980.542-7 |
23.376.857/0001-06 |
TUAREGUES SERVICOS LTDA ME |
20.165/25-0 |
|
982.110-4 |
24.444.281/0001-30 |
L S VALENCA TRANSPORTES E SERVICOS |
20.340/25-7 |
|
982.445-6 |
18.125.662/0001-53 |
H M DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA |
20.379/25-0 |
|
984.781-2 |
26.878.904/0001-08 |
JOYCE KELLY TOMAZ DA FONSECA 07315189424 |
20.577/25-7 |
|
985.066-0 |
27.094.811/0001-55 |
UNILINK PROVEDOR LTDA |
20.390/25-4 |
|
985.154-2 |
26.902.523/0001-17 |
26.902.523 VERIDIANA BARBOSA DE MORAES |
20.556/25-0 |
|
988.690-7 |
29.325.303/0001-66 |
JANAINA MARIA DOS SANTOS EDUCAÇÃO INFANTIL |
20.373/25-2 |
|
989.819-0 |
14.395.637/0001-39 |
ELVIRA MARIA DA SILVA DE MACEDO MODA PRAIA E CASUAL |
20.413/25-4 |
|
990.425-5 |
24.447.580/0001-90 |
JOSE WELLINGTON DE MENEZES SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA |
20.571/25-9 |
|
991.891-4 |
31.519.913/0001-42 |
HLTEC COMERCIO DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA PROVADA LTDA |
20.539/25-8 |
|
992.646-1 |
07.030.572/0001-62 |
ENKANTO CONFECCOES FABRICACAO E COMERCIO |
20.440/25-1 |
|
992.937-1 |
32.048.129/0001-66 |
PEDRO MOURA DE RENOR 11202642438 |
20.483/25-2 |
|
993.530-4 |
32.636.674/0001-73 |
CARVALHO SERVICOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA |
19.464/24-0 |
|
996.744-3 |
32.239.023/0001-40 |
ERALDO F BRITO MERCADINHO |
20.573/25-1 |
|
997.706-6 |
35.598.732/0001-00 |
JOSE SANDRO BEZERRA DA SILVA 02031305450 |
20.522/25-8 |
|
998.977-3 |
29.239.531/0001-13 |
ANTONIO FRANCISCO SEGUNDA DA SILVA 90697286487 |
20.576/25-0 |
|
999.302-9 |
35.731.683/0001-31 |
C N WERLANG FILHO |
20.469/25-0 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SAD Nº 0199/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Central de Contratações – EPC – SAD, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
1. Gestor de Planejamento de Contratações:
LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7;
2. Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP, termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES – matrícula n° 91.788-9.
DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411
LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431
MIKAELLA SOUZA DA SILVA – matrícula 491040441;
3. Responsável pela estimativa de preços:
ARTHUR FERREIRA LELIS DO MONTE – matrícula n° 91.037-9;
FABIO GABRIEL BATISTA TAVARES – matrícula n° 91.746-0.
KASSIA MARIA DE BARROS LIMA – matrícula n° 49103854.1
4. Responsável pela análise jurídica:
ALINE MACIEL DE VASCONCELOS, matrícula nº 59.174-4;
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO, matrícula n° 91.266-8;
KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUZA, matrícula n° 59.253-5
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC-SAD, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações corporativas dos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como das demandas da Secretaria de Administração, de suas indiretas e dos órgãos a seguir:
I – Procuradoria Geral do Município,
II – Controladoria Geral do Município, e
III – Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Primeiro – Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Gabinete do prefeito e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzidos pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos, salvo na eventualidade de haver responsável específico do órgão designado.
Parágrafo Segundo – IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES – matrícula n° 91.788-9, será membro suplente desta equipe de contratação, atuando em todas as fases e substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Terceiro – Para obras e serviços de engenharia, os servidores designados no artigo 2º, apenas realizarão uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Secretaria de Administração – SAD, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de julho de 2025, revogando-se a Portaria nº. 0149/2025 – SAD.
Art. 7º Publique-se e cumpra-se.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
ERRATA: PORTARIA Nº 155/2025 – SAD
Onde se lê:
FISCAL ADMINISTRATIVO: ARMONY CORDEIRO LIMA SILVA SABOIA
MATRÍCULA N°: 409103713
Leia-se:
FISCAL ADMNISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA: PORTARIA Nº 170/2025 – SAD
Onde se lê:
FISCAL ADMINISTRATIVO: ARMONY CORDEIRO LIMA SILVA SABOIA
MATRÍCULA N°: 409103713
Leia-se:
FISCAL ADMNISTRATIVO: ANA LUIZA SILVA SOUZA
MATRÍCULA N°: 405919803
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA: PORTARIA Nº 171/2025 – SAD
Onde se lê:
FISCAL ADMINISTRATIVO: ARMONY CORDEIRO LIMA SILVA SABOIA
MATRÍCULA N°: 409103713
Leia-se:
FISCAL ADMNISTRATIVO: ANA LUIZA SILVA SOUZA
MATRÍCULA N°: 405919803
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO/INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, por meio do Procedimento Administrativo n° 168.2025.INEX.109.EPC-SAD. OBJETO: Aquisição de 4 (quatro) inscrições para servidores da Controladoria e Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes para participarem do Congresso Agile Trends GOV 2025. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: NEUROBOX TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.136.376/0001-00, no valor total de R$ 11.055,00 (onze mil cinquenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2025. Pricylla Lopes e Lucileide Ferreira
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 176.2025.INEX.115.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS AGOSTO II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), A seguintes empresas participaram deste processo: PRODUTORA CNPJ/CPF ATRAÇÃO LOCAL DATA VALOR CHARLLYSON LUIZ DO CARMO LIRA 48.642.552/0001-20 CH DA ZO DIA DOS PAIS DA MDL- RUA ANTÔNIO MACHADO DE ARAUJO- N 17 16/08/2025 R$4.500,00 MJ DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 TRIO LEMOS (COM PARTICIPAÇÃO) – EVENTO COMUNITÁRIO- Quadra de Marcos Freire 16/08/2025 R$2.000,00 Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2025. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZERSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 175.2025.INEX.114.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS AGOSTO II – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer jurídico emitido pelo dr. Leandro dourado e parecer de controle de conformidade. através de contratação direta que totalizou R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), As seguintes empresas participaram deste processo: PROPONENTE CPF/CNPJ ARTISTA/ATRAÇÃO LOCAL DATA VALOR FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR 32.482.767/0001-90 ROGÉRIO SOM RUA RECANTO DA ALOGA – SN / CAMPO DO ARIEIRO- JARDIM PIEDADE 16/08/2025 R$50.000,00 W.M PRODUCOES LTDA 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA 90 GRAUS EVENTO COMUNITÁRIO- Jardim Monte Verde, Próximo ao campo do MEC 16/08/2025 R$18.000,00 Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2025. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZERLICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo PA.024.2025.AD.024.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DE ALAGOAS – CONISA, da ata n° 03/2024 e seu Pregão Eletrônico de nº 10.015/2023, (Processo Administrativo n° 10200001/2023). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de MATERIAL DIDÁTICO DE INGLÊS, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2024- CONISA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10.015/2023, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 86, § 2º da Lei 14.133/2021. Termos do Parecer de nº 1365/2025 – AJUR. Sendo contemplada a empresa: FUTURA SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.258.056/0001-71. Valor total da contratação: R$ 1.209.182,50 (um milhão, duzentos e nove mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2025 Gilson Alves do Nascimento Filho Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas EducacionaisCONTRATO Nº 017/2025 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025. . OBJETO: Contratação de posto de combustível para fornecimento parcelado de Combustível do tipo Gasolina, Diesel S500(comum) Diesel S10 e Etanol, bem como o aditivo Arla 32, em atendimento à necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR: R$ 947.203,00 (novecentos e quarenta e sete mil e duzentos e três reais). VIGÊNCIA: 14/08/2025 a 14/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS.. CONTRATADA: MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 102.376,56 (cento e dois mil e trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2025 a 15/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
EXTRATO DE CONTRATO <BR> CONTRATO Nº 004/2025 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR: R$ 3.073,99 (TRÊS MIL E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). VIGÊNCIA: 13/08/2025 A 13/08/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 13/08/2025. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES .. DIRETORA DO PROCON.
16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2014 – SEPSI. OBJETO: Reajuste no percentual de 7% ao contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Manoel Bandeira. CONTRATADA: ESTER ROQUE DO NASCIMENTO E HADASSA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA . VALOR ACRESCIDO: R$ 3.948,00 (três mil e novecentos e quarenta e oito reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 60.348,00 (sessenta mil e trezentos e quarenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

