DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
27 DE AGOSTO DE 2025 – XXXIV – Nº 161 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 50 / 2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse nos cargos para os quais foram nomeados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2025 – GP, datada de 09/05/2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 86, edição do dia 10 de maio de 2025, que nomeia candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1, Professor 1 – Brailista e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, cujo resultado final foi Homologado pela Portaria nº 472/2023 – SME, de 24/11/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 225, edição do dia 25 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos relacionados, dos Candidatos nomeados através da Portaria nº 26/2025 – GP, de 9 de maio de 2025, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO ÚNICO
|
Cargo: PROFESSOR 1 |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
456005920 |
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA DE BARROS |
659º |
26/2025 |
|
|
2 |
456002573 |
ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA SILVA |
660º |
26/2025 |
|
|
3 |
456003767 |
BRUNO SIMOES COSTA GUIMARAES |
662º |
26/2025 |
|
|
4 |
456024428 |
MIRIAM FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA |
663º |
26/2025 |
|
|
5 |
456028708 |
JAQUELINE VIEIRA DE VASCONCELOS LIMA |
664º |
26/2025 |
|
|
6 |
456020197 |
CLECIA SIPRIANO BORGES DA SILVA |
666º |
26/2025 |
|
|
7 |
456002548 |
JOSÉ RONALDO DE LIMA |
669º |
26/2025 |
|
|
8 |
456005943 |
KERLLA SONIA SILVA DE SOUZA |
682º |
26/2025 |
|
|
9 |
456000721 |
GECIGEIME SANTA CRUZ XAVES |
684º |
26/2025 |
|
|
10 |
456038717 |
PRISCILLA MARIA SILVA DO CARMO PONTES |
688º |
26/2025 |
|
|
11 |
456038089 |
CASSIA OLIVEIRA RIBEIRO |
691º |
26/2025 |
|
|
12 |
456026188 |
RYCHELLY CRYSLEY DE SOUZA LEAL |
696º |
26/2025 |
|
|
13 |
456026070 |
RAFAELA DOMINIQUE DA SILVA ALBUQUERQUE MARANHÃO |
700º |
26/2025 |
|
|
14 |
456034108 |
SHIRLEY DOS SANTOS FERREIRA |
706º |
26/2025 |
|
|
15 |
456013974 |
LINDEMBERG DA SILVA SANTOS |
709º |
26/2025 |
|
|
16 |
456020396 |
ESTER GOMES SARMENTO VENÂNCIO DE ARAÚJO |
715º |
26/2025 |
|
|
17 |
456017505 |
LUIZ ADRIANO LUCENA ARAGAO |
724º |
26/2025 |
|
|
18 |
456029655 |
FLÁVIA GOMES ALVES DE LIMA SILVA |
727º |
26/2025 |
|
|
19 |
456020031 |
HELEN SUZY DE LIMA GOMES SILVA |
728º |
26/2025 |
|
|
20 |
456031893 |
ANA SÍLVIA PESSÔA SILVEIRA |
732º |
26/2025 |
|
|
Cargo: PROFESSOR 1 – BRAILISTA |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
456038776 |
TATIANE PORFIRIO ALVES |
22º |
26/2025 |
|
|
Cargo: PROFESSOR 2 – ARTE |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
456024319 |
MAYELE MARIA SOUZA DE OLIVEIRA |
11º |
262025 |
|
|
2 |
456032529 |
CLEYDSON LUAN AMANCIO DE LIMA |
13º |
26/2025 |
|
|
Cargo: PROFESSOR 2 – EDUCAÇÃO FÍSICA |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
456037512 |
BRUNO TAVARES FELIX DO NASCIMENTO |
8º |
26/2025 |
|
|
2 |
456038586 |
DIEGO SANTOS DE ARAÚJO |
9º |
26/2025 |
|
|
3 |
456008062 |
ALENILTON SEBASTIÃO RAFAEL |
10º |
26/2025 |
|
|
Cargo: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
456030830 |
DANILO CORSINO DE QUEIRÓZ ALBUQUERQUE |
19º |
26/2025 |
|
|
2 |
456001426 |
SANDINO FARIAS DE SOUZA |
20º |
26/2025 |
|
|
Cargo: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
456028490 |
DIEGO GOMES DOS SANTOS |
20º |
26/2025 |
|
|
Cargo: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
456005936 |
JOÃO WIKTOR PINHEIRO DE LIRA |
20º |
26/2025 |
|
|
Cargo: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
456008102 |
MANOEL CORDEIRO MADRUGA |
74º |
26/2025 |
|
|
2 |
456033372 |
CINTYA CAROLINA BARBOSA LOPES |
75º |
26/2025 |
|
|
3 |
456032926 |
CAROLINA DO RÊGO BARROS ARAÚJO |
76º |
26/2025 |
|
|
4 |
456029409 |
ELIELZA MARIA BRITO QUADROS |
77º |
26/2025 |
|
|
5 |
456029549 |
CARLA TEREZA DE LIRA SILVA |
80º |
26/2025 |
|
|
Cargo: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
456013577 |
MILLENA PAIVA DE MELO |
88º |
26/2025 |
|
|
2 |
456023198 |
DIEGO JONATA DE MEDEIROS |
90º |
26/2025 |
|
|
3 |
456019357 |
ARIANNE CAMILA FLORÊNCIO ROCHA |
91º |
||
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 063/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 008/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 153.2024.DISP.016-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de plataforma de compartilhamento de base de dados oriundos da Receita Federal do Brasil-RFB, com o uso de uma rede blockchain permissionada, através de certificação digital específica de equipamento, para uso no B-Cadastros;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2024 – SPF:
GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°:0.9189319.1
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2024 – SPF:
FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 001733391
FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 002065801
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 064/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 006/2024 – SPF, oriundo da Dispensa nº 001/2024 – SEREC, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Certipe Serviços em Informática Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a emissão de Certificados Digitais e-CPF, tipo A3, com Token Criptográfico e certificado e-CNPJ, tipo A1;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2024 – SPF:
GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 0.9189319.1
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2024 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916264
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 065/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 003/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa H. Lira & Cia LTDA, cujo objeto é a locação de veículos sem motorista e sem combustível;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 003/2023 – SPF:
GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 0.9189319.1
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 003/2023 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916264
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – E Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 066/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Machado Empreendimentos Ltda, cujo objeto é a aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame);
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2024 – SPF:
GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 0.9189319.1
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2024 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916264
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 067/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2023 – SPF:
GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 0.9189319.1
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2023 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916264
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 068/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 011/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é a contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2023 – SPF:
GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 0.9189319.1
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 011/2023 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916264
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 069/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 010/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Planet Printer Comércio e Serviços de Impressão Limitada, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2022 – SPF:
GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°:0.9189319.1
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2022 – SPF:
FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 001733391
FISCAL SUBSTITUTO: Angerval Silva Dantas
MATRÍCULA Nº: 001729871
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 213 de 26 de agosto de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 241, editada em 03 de dezembro de 2024, no sentido de conceder posentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a DILCE CORREIA DE SOUZA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 12.703-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, §3°, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/12/2024.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, notifico a empresa M.A. Mão de Obra em Geral LTDA ME – CNPJ: 12.816.401/0001-01, para apresentação de defesa no Processo Administrativo n° 252/2025 – CAAP, tendo em vista condutas puníveis de inexecução parcial do contrato que causaram grave dano à Administração e ao funcionamento dos serviços públicos de interesse coletivo, sendo elas: atrasos reiterados no pagamento de salários e benefícios; ausência de recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários; descumprimento de notificações administrativas e de mediação no Ministério Público do Trabalho; além do risco à continuidade dos serviços terceirizados vinculados à Secretaria Municipal de Educação, referentes ao Contrato Administrativo n° 008/2021. Informamos que, nos termos do inciso II, do art. 25 do Decreto Municipal nº 035/2019, o prazo para apresentação da defesa prévia é de 10 (dez) dias úteis e que a ausência de manifestação, ou a não comprovação das justificativas.
Assim, o presente processo administrativo tem por finalidade apurar a responsabilidade da empresa e aplicar as penalidades cabíveis, nos termos do contrato, art. 87, II e III, da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 035/2019, inclusive a análise de rescisão unilateral do ajuste.
A defesa será dirigida a essa Comissão no endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, n° 1200 Jardim Jaboatão, Jaboatão dos Guararapes,PE,CEP:54315-470,e-mail: [email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei n° 8.666/1993 e no Decreto Municipal n° 035/2019.
Em tempo, ressaltamos que o processo administrativo terá continuidade independentemente da manifestação do Imputado.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2025,
Jessica Milena Da Silva Alves De Siqueira
Presidente da CAAP
Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos
Membro da CAAP
Reginaldo Soares de Sousa
Membro da CAAP
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Portaria n.º 006/2025 – CESPC
A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 176/2025-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 14/2025 – SAD, Edital Credenciamento n.º PA.016.2025.CRED.002.EPC-SAD, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de gestão, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, por meio de plataforma de marketplace (mercadário), para atender aos deslocamentos de servidores, empregados e colaboradores em viagens institucionais da prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, publicado no Diário Oficial no dia 7 de Agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da segunda Chamada para o credenciamento, conforme disposto no Anexo Único.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2025.
LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7;
DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411;
LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431.
ANEXOS
PARECER TÉCNICO - HABILITAÇÃO DE EMPRESAS
VisualizarLICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA(S) CREDENCIADA(S)
Processo Administrativo nº 002/2025/SMS/PMJG – Edital de Credenciamento nº 001/2025 – SMS – Objeto: Contratação de pessoas jurídicas, de natureza privada com ou sem fins econômicos, para prestação de serviços de saúde de OCI-oferta de cuidados integrados, consultas especializadas, exames de diagnóstico, atendimentos de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme edital e seus anexos por um período de 12 (doze) meses, sendo a(s) empresa(s) credenciada(s): Humanitas Centro Médico LTDA, CNPJ nº 22.289.796/0001-87, no valor de R$ 2.871.551,28 (dois milhões e oitocentos e setenta e um mil e quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos). Publique-se, dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recursos.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 183.2025.INEX.120.EPC-SME . OBJETO: Inscrição, através de Inexigibilidade de Licitação, de 100 (cem) servidores da Secretaria Municipal de Educação, para participação no IX Congresso Internacional SESC de Arte/Educação, a ser realizado nos dias 27 a 29 de agosto de 2025. Termos do Parecer nº 1852/2025- AJUR/SME. Sendo contemplada a empresa: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.482.931/0001-61. Sendo o valor total das 100 inscrições de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025 Gilson Alves do Nascimento Filho Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
