DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

03 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 166 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 3 de setembro de 2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 221, 01 de Setembro de 2025

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 039/2025-SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 047/2025-SAD

CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: Aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico) a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes.

VIGÊNCIA: 28/08/2025 a 28/08/2026.

GESTOR: Taciana Vanessa da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.037-96

FISCAL: Katia Cyntia Vieira Marques Ferreira

MATRÍCULA Nº: 13.408-5

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2025.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

124522

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1401/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 10/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 08 de fevereiro de 2025, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;

CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, os pedidos de prorrogação de posse constantes nos processos abaixo discriminados:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

PCD

AMPLA

25.8.000003056-3

FELIPE COSTA BARRETO

5

0038696a

FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de SETEMBRO de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124525

PORTARIA N° 1234/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0511857-SASC-GAB;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

002066521

PAULO DE AZEVEDO LINS FILHO

Municipal de Assistência Social e Cidadania

01.08.2025

FGS-4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124525

PORTARIA N°1387/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Saúde e Parecer nº 1858/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

       25.18.000011548-8

           GLAUCIA BARROS DE SOUSA

      0.0177784.1

Municipal de Saúde

       25.18.000012711-0

       JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO

      0.0168289.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124525

PORTARIA N° 1388/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.9.000003958-4, datado de 20.08.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DENILDA FIGUEIREDO DE BARROS ROCHA  matrícula nº 0.0913438.1 do Cargo efetivo de Assistente Políticas Sociais Econômicas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  28  de agosto de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124525

PORTARIA N°1389/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

 Nº Processo

 Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

  Decênio

 Período de Gozo

  25.18.000010453-2

 ARMINDO KLEBER DE SOUZA CRUZ

   0.0168963.1

Municipal de Saúde

 2006/2016

   01.09.2025 a 30.09.2025

  25.18.000009327-1

     ADRIANA FALCÃO DO REGO B. PEREIRA

   0.0145440.1

Municipal de Saúde

 2007/2017

   01.09.2025 a 30.09.2025

  25.17.000009789-0

    CYBELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO

   0.0150762.1

Municipal de Educação

 2013/2023

   01.09.2025 a 30.09.2025

  25.18.000011679-4

                   DANIEL GOMES NUNES

   0.0171069.1

Municipal de Saúde

 2006/2016

   01.09.2025 a 30.09.2025

  25.17.000010235-4

          IRANA RAMOS BRITTO DA SILVA

   0.0127310.1

Municipal de Educação

 2010/2020

   01.09.2025 a 30.09.2025

  25.17.000010236-2

          IRANA RAMOS BRITTO DA SILVA

   0.0127310.2

Municipal de Educação

 2013/2023

   01.09.2025 a 30.09.2025

  25.18.000009099-0

            ILMA FRANCISCA DE MOURA

   0.0135950.1

Municipal de Saúde

 2005/2015

   01.09.2025 a 30.09.2025

  25.17.000014401-4

             LÚCIA MARIA DA SILVA PAZ

   0.0164291.1

Municipal de Educação

 2004/2014

   01.08.2025 a 29.09.2025

  25.17.000011614-2

         LÍDIA MARTINS SOARES DA SILVA

   0.0147877.1

Municipal de Educação

 2011/2021

   15.09.2025 a 14.10.2025

  25.17.000013025-0

             LUCIANA HORÁCIO DA SILVA

   0.0133787.1

Municipal de Educação

 2005/2015

   01.09.2025 a 29.11.2025

  25.17.000010279-6

   MARIA UBIRACIRA FERREIRA DE OLIVEIRA

   0.0166766.1

Municipal de Educação

 2014/2024

   01.09.2025 a 30.09.2025

  25.17.000012073-5

             ROSINERE PEREIRA DA SILVA

   0.0161993.1

Municipal de Educação

 2013/2023

   01.09.2025 a 30.10.2025

  25.17.000009001-1

        REGINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA

   0.0159913.1

Municipal de Educação

 2003/2013

   01.08.2025 a 29.09.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124525

PORTARIA N° 1391/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000015924-0, datado de 18.08.2025.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) WILLIAN FLÁVIO DOS SANTOS  matrícula nº 0.09189062.1 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  01.09.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124525

PORTARIA N° 1392/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000016021-4, datado de 19.08.2025.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA GOUVEIA matrícula nº 0.0759454.3 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  28 de agosto de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124525

PORTARIA N° 1393/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.16.000003793-8,  datado de 19.08.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) THAIS PEREIRA GUIMARÃES matrícula nº 0.9189203.1 do Cargo efetivo de Técnico em P I Meio Ambiente, lotado (a) na Secretaria Executiva de Defesa Civil de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.08.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  28 de agosto de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124525

PORTARIA N°1395/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária por um período de 02 (anos), de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

25.17.000007595+0

   ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU

001934701

               Municipal de Educação

          27.08.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124525

PORTARIA Nº 1396/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.11.000002748-0, datado de 16.07.2025.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em PI Meio Ambiente por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora SIBELLY CRISTINE CORREIA DE OLIVEIRA, mat. 002091551, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 27 de agosto de 2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124525

PORTARIA N° 1397/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO as informações constantes na ficha funcional e financeira do Servidor e a conclusão do Processo SEI n° 25.5.000000749-7, em especial o Despacho PGM-CONSTRAB (0500619), de 01/08/2025, do Consultivo Trabalhista da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, para fins de regularização funcional e previdenciária, que o vínculo do ex-servidor JENNER DARWIN FALCÃO PINTO, matrícula nº 0.0158577.1, ocupante do Cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, restou encerrado em 31 de maio de 2005;

Art. 2º Registrar que o presente ato tem caráter meramente saneador e visa exclusivamente a correção dos registros funcionais e previdenciários, sem gerar efeitos financeiros retroativos ou reconhecimento de vínculo funcional ativo;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124525

PORTARIA Nº 1398/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1116/2025, de 09 de julho de 2025, publicada no D.O.M n° 132, do dia 17.07.2025, no que concerne a servidora SILVANA DA SILVA CARDOSO, matrícula 0.0184543.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de  setembro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124525

ERRATA

Na portaria de nº. 1347/2025, datada de 20.08.2025, publicada no D.O nº 159 de 23.08.2025 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ ROSENDO DE OLIVEIRA mat. 0.0177920.1.

Portaria 1347/2025

Onde se lê: Decênio 2020/2020

Leia-se: Decênio 2010/2020

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124538

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONVOCATÓRIA Nº 01/2025 – SEMBA (Republicada por alteração)

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.

CONVOCAÇÃO

Para Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA

Prezados Senhores e Senhoras,

Em cumprimento ao estabelecido no Decreto Municipal nº 43, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, publicado no D.O.M. de 28 de maio de 2019, a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMBA, vem, por meio da Presidenta do CONSEMMA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza o art. 4º do Decreto nº 43/2019, convocar os membros titulares e suplentes dos segmentos representativos do Poder Executivo, Legislativo e sociedade civil do Jaboatão dos Guararapes para participarem da Reunião Extraordinária, que se realizará no dia 05 (cinco) de setembro do ano em curso.

A Reunião acontecerá no Complexo Administrativo, presencialmente e de forma virtual, às 09h30min (nove horas e trinta minutos) em primeira convocação e às 10h00min (dez horas) em segunda e última convocação para deliberação da seguinte pauta:

  • Possibilidade de atendimento à necessidade de contratação de pessoal, por meio de empresa terceirizada especializada, para apoio administrativo às atividades desempenhadas pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, especificamente para ações relacionadas às seguintes demandas: a) arborização urbana; b) regramentos de denúncias ambientais que exigem registro, triagem e encaminhamentos adequados; c) suporte na elaboração de relatórios, autorizações e respostas a órgãos de controle e à sociedade. Esta pauta é fundamentada no fato de que o fortalecimento da estrutura administrativa é imprescindível para assegurar a eficiência na execução das atividades, o atendimento célere às solicitações e o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e interesse público.
  • Análise e aprovação do convênio de parceria com a UNIFG, para realizar ações de atendimentos de animais de pequeno porte e serviços complementares.
  • Análise e aprovação do calendário de ações ligadas à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

Obs.: A presente publicação substitui a publicação da Convocatória nº 01/2025 – SEMBA realizada no Diário Oficial do Município em 30/08/2025, tendo em vista a inclusão de mais 02 (dois) itens na pauta.

Sendo o que se apresenta para o momento.

Atenciosamente,

PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES

Presidenta do CONSEMMA

SEMBA – Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Estrada da Batalha, nº 1200, Complexo Administrativo – Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570

Tel: (81) 99872 2478

www.jaboatao.pe.gov.br

124558

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 258/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:031/2025 – SME

CONTRATADA: POSTO DE GASOLINA CONTORNO II LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 29/08/2025

VIGÊNCIA: 29/08/2026

GESTOR: RICARDO CAMPOS DE SANTANA

Matrícula nº 91034-9

FISCAL: HÉLIO BERNARDES LACERDA

MATRÍCULA N°: 49104199-1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 setembro de 2025

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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ERRATA: Na Portaria 256/2025 - SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 165 em 02 de setembro de 2025;

Onde se lê: (…),

GESTOR: JANAINA BEZERRA DE SOUZA Matrícula nº 01486601

FISCAL: MARIA BETANIA DOS SANTOS MATRÍCULA N°: 405928543

Leia-se: (…),

GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO Matrícula nº01841601

FISCAL:JANAINA BEZERRA DE SOUZA Matrícula nº 01486601

FISCAL: MARIA BETANIA DOS SANTOS MATRÍCULA N°: 405928543

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 011.2025.DISP.011.EPC-SIN. DISPENSA Nº 011/2025-SEDC. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO LOGÍSTICO E COMUNICAÇÃO PARA OPERAÇÕES EMERGENCIAIS OU DE CAMPO, RESPOSTA A DESASTRES OU AÇÕES DE MONITORAMENTO EXTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresas contratadas: GLEISON DA S. S. SOARES DISTRBUIDORA E SERVICOS, CNPJ 59.417.127/0001-53, item 01 no valor de R$ R$ 949,50 (novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), item 02 no valor de R$ R$ 1.671,75 (mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), totalizando o valor de RR$ 2.621,25 (dois mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavo); e item 03 empresa M&S SOLUCOES, nome empresarial ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, CNPJ 36.850.082/0001-00, no valor de R$ 17.060,00 (dezessete mil e sessenta reais).

Valor global da contratação: R$ 19.681,25 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2025.

ELTON FERREIRA DE MOURA.

Secretário de Defesa Civil.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: Nº012.2025.DISP.012.EPC-SIN

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA DESTINADOS AOS AGENTES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

03/09/2025 à 08/09/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=7DFFBF46-9623-402F-84AA-122E8CD9946C

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.7DFFBF46-9623-402F-84AA-122E8CD9946C

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2025.PE.028.EPC.SMS. 028/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: EQUIPSUL COMÉRCIO E ASSIST. TÉC. DE EQUIP. A SAÚDE LTDA (CNPJ: 36.999.842/0001-46). VALOR: R$ 169.832,00 (cento e sessenta e nove mil e oitocentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2025.PE.028.EPC.SMS. 028/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.. REGISTRADA: INSTRULABOR LICITAÇÃO LTDA (CNPJ: 34.514.779/0001-85). VALOR: R$ 9.790,00 (nove mil e setecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 01/09/2025 a 01/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163.2025.PE.035.EPC.SMS. 035/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ: 08.674.752/0001-40). VALOR: R$ 1.875,00 (um mil e oitocentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 29/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163.2025.PE.035.EPC.SMS. 035/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA (CNPJ: 49.324.221/0008-80). VALOR: R$ 25.740,00 (vinte e cinco mil e setecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 29/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde Secretaria Municipal de saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 04.393.361/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 156.212,70 (cento e cinquenta e seis mil e duzentos e doze reais e setenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 1 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/08/2025 a 11/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 – SME. OBJETO: renovação do contrato de prestação de serviços essenciais de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 12.785.572/0001-02). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.300.450,00 (um milhão trezentos mil e quatrocentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/09/2025 a 14/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 – SAD. OBJETO: ACRÉSCIMO QUALITATIVO AO CONTRATO PARA OS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NO ÂMBITO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA VISANDO O ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS EM TRÂMITE E PROPOSITURA DE AÇÃO(ÕES) JUDICIAL(IS) VISANDO À CORREÇÃO/REENQUADRAMENTO DA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DO IMPOSTO DE RENDA. CONTRATADA: DANIEL QUEIROGA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 40.196.112/0001-84). VALOR ACRESCIDO: R$ (). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 0,00 (zero real). Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2025. Thiago Albuquerque Fernandes .. Secretário Municipal de Administração.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 6,90% à Ata de Registro de Preço para fornecimento eventual e parcelado de capas de caixa d. REGISTRADA: TSC PONTUAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA EPP (CNPJ: 03.127.904/0001-70). VALOR ACRESCIDO: R$ 11.151,10 (onze mil e cento e cinquenta e um reais e dez centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 172.644,36 (cento e setenta e dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 29/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 02, 06 e 10.. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 108.330,78 (cento e oito mil e trezentos e trinta reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/08/2025 a 25/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, Itens 22, 48, 49, 50 e 54. REGISTRADA: A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES (CNPJ: 17.238.455/0001-42). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.114,00 (vinte e sete mil e cento e quatorze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2025.INEX.096.EPC-SAD. 001/2024. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAREM COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.746.948/0001-12). VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2030. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2025. CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS. Secretário Executivo.

124556
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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