DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
04 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 167 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 038/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 25ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 25ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
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PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/25ª FASE ELIMINATÓRIA |
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Nº INSCRIÇÃO |
NOME/ RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
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405/2025- WEB |
THIAGO BORBA DE ALBUQUERQUE |
43.595.325/0001-77 |
MAZULI |
CLASSIFICADO |
|
406/2025-WEB |
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
MC PEDRINHO DO RECIFE |
CLASSIFICADO |
|
407/2025-WEB |
MINISTÉRIO ESSENCIA DA PAZ |
59.99.092.70001-69 |
Ministério Essencia da Paz |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 053/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato n° 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 005/2025 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 020/2025 – CG, publicada no DOM nº 69, de 10 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 005/2025 – CG/CPIA, instaurado em desfavor dos servidores SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula: 11.05913996; ANDERSON JOSÉ DAS NEVES SILVA, matrícula: 11.0911777 e RHALDNEY SILVA DE ASSIS, matrícula: 11.09117752, ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Assim sendo e de acordo com a decisão final, aplique-se a penalidade de SUSPENSÃO DE 20 (VINTE) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação desta portaria, respectivamente aos servidores SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula: 11.05913996 e ANDERSON JOSÉ DAS NEVES SILVA, matrícula: 11.0911777. ARQUIVE-SE o referido Processo Administrativo Disciplinar, por perda do objeto, com relação ao servidor RHALDNEY SILVA DE ASSIS, matrícula: 11.09117752, conforme decisão nos autos do processo.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 01 de setembro de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1396/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.11.000002748-0, datado de 16.07.2025.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em PI Meio Ambiente por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora SIBELLY CRISTINE CORREIA DE OLIVEIRA, mat. 002091551, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº 1399/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000010349-8 |
EDVANIA MARIA LINS DA SILVA |
0.0180424.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000010450-8 |
ELIZABETH REGINA GALDINO FULCO |
0.0143723.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000010761-5 |
DANIELLY ROLIM DE LIMA |
0.0187194.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000012008-2 |
JOSILENE MARIA SILVA |
0.0180955.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000002325-7 |
JOANA D`ARC SERENO DA SILVA |
0.0174963.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000011127-0 |
LEONARDO ANTÔNIO DA SILVA |
0.0169455.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000009202-0 |
LEONARDO ANDRÉ XAVIER TENÓRIO |
0.0156795.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000010743-7 |
MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA |
0.0139483.1 |
Municipal de Educação |
96/06 e 06/16 |
01.09.2025 a 30.10.2025 |
|
25.21.000003328-2 |
MAURÍCIO FIRMINO DA HORA |
0.0099643.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1996/2006 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000011131-0 |
ROBERTA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA |
0.0151173.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000009645-9 |
RILDSON DE PAULA PINTO |
0.0170470.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000010997-9 |
SYMONE JOSÉ DA SILVA |
0.0165409.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.09.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000006398-7 |
TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA |
0.0181960.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1405/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000008767-0 |
ANDRÉ ANGEL BALIN |
0.0189588.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000011895-9 |
CARMEN LÚCIA M. LAURENTINO |
0.0136158.1 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000011550-2 |
FLÁVIO HENRIQUE DE M. E SILVA CHAVES |
0.0188581.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000011130-0 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA |
0.0175765.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000013319-5 |
MARILANE RAMOS DE OLIVEIR |
0.0135976.1 |
Municipal de Educação |
2015/2025 |
29.09.2025 a 27.12.2025 |
|
25.6.000001330-3 |
MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO |
0.0179868.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2010/2020 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.8.000002609-4 |
MARIZA BENEDITA RODRIGUES DA CRUZ |
0.01090451 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
1997/2007 |
01.10.2025 a 29.11.2025 |
|
25.21.000005008-0 |
NATHALIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA |
0.0195383.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000011616-6 |
ROSELMA GRACILIANO DA SILVA |
0.0178918.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000011577-1 |
SANDRA MARIA DE ALMEIDA |
0.0176885.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000010428-1 |
SANDRA ALVES DOS SANTO |
0.0138550.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000010175-7 |
SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU |
0.0139327.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.09.2025 a 29.11.2025 |
|
25.17.000014417-0 |
VASTI DE MELO GUIMARÃES |
0.0134279.1 |
Municipal de Educação |
2015/2025 |
01.09.2025 a 27.02.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1406/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
MARIA OLIVIA FERREIRA DOS SANTOS |
002066281 |
ASSISTENTE SOCIAL |
3946/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
02 |
MANOEL AUGUSTO CARNEIRO DE QUEIROZ |
009135351 |
EDUCADOR SOCIAL |
3944/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
03 |
MARTA LUCIA DOS ANJOS |
002076161 |
ASSISTENTE SOCIAL |
3954/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
04 |
PEDRO LAURENTINO DA SILVA FILHO |
002171581 |
EDUCADOR SOCIAL |
3952/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
05 |
ROSANGELA MARIA FELIX DA SILVA |
009134101 |
EDUCADOR SOCIAL |
3958/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
06 |
RENATA MESQUITA MARINHO |
007587982 |
EDUCADOR SOCIAL |
3955/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
07 |
RENATA DANTAS DO NASCIMENTO |
002067091 |
PEDAGOGA |
3963/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
08 |
SABRINA DO NASCIMENTO MAGALHAES DORNELAS |
002092101 |
EDUCADOR SOCIAL |
3959/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
09 |
WANESSA PAIVA GOMES DE ARAUJO CESAR DE ALBUQUERQUE |
002093251 |
PSÍCOLOGA |
3938/2025 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 355/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 –SMS
CONTRATADO (A): H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 8,012% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 23/05/2025
VIGÊNCIA: 25/05/2025 a 25/08/2026
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 –SMS
CONTRATADO (A): H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2025
VIGÊNCIA: 25/08/2025 a 25/09/2026
GESTOR: LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO
MATRÍCULA: 4.0918449.1
FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA
MATRÍCULA N°: 4.0911702.3
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 356/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2024 – SMS
REGISTRADA (A): JF COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS, EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E LIMPEZA LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA À SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHETOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
DATA DE ASSINATURA: 18/08/2025
VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2026.
GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 7.0591887.4
FISCAL: KARLA PATRÍCIA BRITO TEIXEIRA DE ARAÚJO
MATRÍCULA N°: 0.0169129.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 357/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2020 –SMS
CONTRATADO (A): ROZANA GUILHERME PESSOA
OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,939% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – ENGENHO VELHO I E II
DATA DE ASSINATURA: 24/07/2025
VIGÊNCIA: 24/07/2025 a 24/07/2026
GESTOR: ADNA PAZ
MATRÍCULA: 59.178-2
FISCAL: DANIELA MARIA
MATRÍCULA N°: 91.0401-8
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 358/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 025/2025 –SMS
CONTRATADO (A): DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE 12 (DOZE) COMPRESSORES ODONTOLÓGICOS, VISANDO ATENDER AOS 121 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS EM FUNCIONAMENTO , SENDO 88 CONSULTÓRIOS NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), 11 CONSULTÓRIOS NAS SETE UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS (UBT), 04 CONSULTÓRIOS NAS 02 POLICLÍNICAS, 17 CONSULTÓRIOS NOS QUATRO CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E UM CONSULTÓRIO NO SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (SAE) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 19/08/2025
VIGÊNCIA: 19/08/2025 a 19/08/2026
GESTOR: PAMELLA ROBERTHA ROSSELINNE PAIXÃO CELERINO
MATRÍCULA: 4.9104016.1
FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 0196002.1
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE ITENS PARA O DESFILE CÍVICO 2025
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
04/09/2025 à 08/09/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=C000EFA4-ACF7-4F43-83ED-0600CBC7D5ED
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.C000EFA4-ACF7-4F43-83ED-0600CBC7D5ED
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade do Chamamento Público nº 012/2025-SECEL, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 12/2024, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). OBJETO: realização de Competição Municipal da Categoria Adulto, nos gêneros Masculino e Feminino, que irá resgatar a modalidade FUTSAL em Jaboatão dos Guararapes, reunindo equipes de bairros, clubes e/ou associações da cidade em suas diversas camadas sociais. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Termos do parecer Jurídico Emitido pela Dr. Leandro Henrique Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2025. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZERSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, por meio do Procedimento Administrativo n° 186.2025.INEX.121.EPC-SAD. OBJETO: Aquisição de 03 (três) inscrições para capacitação de servidores, por meio do workshop “O Novo Mundo da Advocacia. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: INSTITUTO LUIZ MARIO MOUTINHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.831.816/0001-95 , no valor total de R$ 4.582,35 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2025. Lucileide Ferreira Lopes.LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, Adesão a Ata de Registro de Preço nº 073/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 855/2023 do Município do Rio de Janeiro, através do Procedimento Administrativo n° PA.033.AD.032.EPC-SAD. OBJETO: contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de gerenciamento de frota com fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 024/2024. Empresa: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57 , no valor total de R$ 9.218.279,47 (nove milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025. João Alves Timóteo Neto.2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2024 – SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL. CONTRATADA: PROAÇÃO SERVIÇOS TECNICOS EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 23.556.625/0001-30). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.364.040,75 (um milhão trezentos e sessenta e quatro mil e quarenta reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/08/2025 a 23/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.
CONTRATO Nº 029/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.018.2025.AD.018.EPC-SME. 018/2025. OBJETO: Aquisição de PROJETORES, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BEL MICRO COMPUTADORES LTDA (CNPJ: 71.052.559/0001-03). VALOR: R$ 146.089,48 (cento e quarenta e seis mil e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
CONTRATO Nº 048/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182.2025.INEX.119.EPC-SAD. 119. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de sustentação, suporte, manutenção e evolução da plataforma tecnológica de gestão documental e automação de processos WMS, ECM e BPM. CONTRATADA: MYNDWARE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 45.398.837/0001-79). VALOR: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 25/08/2025 a 25/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2024 – SME. OBJETO: repactuação no percentual de 8,64% do contrato de prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 984.842,76 (novecentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 12.378.303,24 (doze milhões trezentos e setenta e oito mil e trezentos e três reais e vinte e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2022 – SMS. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 9,97% em contratação de empresa especializada para serviço contínuo de ÁGUA POTÁVEL, acondicionada em caminhão pipa. CONTRATADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME (CNPJ: 09.278.476/0001-63). VALOR ACRESCIDO: R$ 32.129,00 (trinta e dois mil e cento e vinte e nove reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 354.229,80 (trezentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 – ARPCorp. OBJETO: Renovação da ATA REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.. REGISTRADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (CNPJ: 40.061.199/0001-82). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 57.873,66 (cinquenta e sete mil e oitocentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/09/2025 a 25/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025 – SDU. OBJETO DA PARCERIA: Repasse de recursos da emenda parlamentar impositiva n.º 063/2025, proposta pelo Vereador Tadeu Santiago, para realização de ações integradas de controle populacional de cães e gatos no município de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, abrangendo atividades de castração cirúrgica, campanhas educativas, cadastro de tutores e monitoramento das ações, com o objetivo de promover o bem-estar animal, a saúde pública e a sustentabilidade ambiental. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO JOANA MARQUES (CNPJ: 49.758.506/0001-53). Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
CONTRATO Nº 046/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR: R$ 3.666,57 (TRÊS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). VIGÊNCIA: 03/09/2025 A 03/09/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 03/09/2025. GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.
CONTRATO Nº 050/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). VALOR: R$ 588,40 (quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 02/09/2025 a 02/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2025. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 4.778.611,20 (quatro milhões setecentos e setenta e oito mil e seiscentos e onze reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.214.147/0001-35). VALOR: R$ 3.037.560,00 (três milhões trinta e sete mil e quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2023 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato de aluguel para funcionamento da Escola Municipal Professor Sílvio Romero.. CONTRATADA: EVONIO DE BARROS CAMPELO JUNIOR . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 625.569,60 (seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/10/2025 a 11/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2017 – SME. OBJETO: renovação do contrato de aluguel para funcionamento da Escola Municipal Djacy Glicério.. CONTRATADA: PAULO FERNANDO SOBRINHO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.046,60 (cinquenta e seis mil e quarenta e seis reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2025 a 16/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2017 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO da Escola Municipal Otávio Miranda. CONTRATADA: ENEDINA PESSOA DE MELLO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.907,88 (dezenove mil e novecentos e sete reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/11/2025 a 09/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 - SAS. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços cujo objeto consiste em Registro de Preços para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. REGISTRADA: CIRURGICA SANTA HELENA LTDA (CNPJ: 43.496.995/0001-36). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

