DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

13 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 174 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 13 de setembro de 2025

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

EMENTA: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, exercício de 2025, e dá outras providências.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de táxi no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores permissionários e auxiliares daquela frota; e, finalmente,

CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar os veículos que operam o serviço de táxi no Município, visando assegurar aos usuários a disponibilidade de uma frota mais segura.

DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados os Permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxi do Jaboatão dos Guararapes a comparecerem ao recadastramento anual dos veículos, permissionários e motoristas auxiliares previsto no art. 13 do Regulamento do Transporte de Passageiros por Táxis do Município do Jaboatão do Guararapes (RSTPT/JG), referente ao exercício de 2025, a ser realizado na Secretaria Executiva de Mobilidade (SEMOB / SIN), no período de 8 de setembro de 2025 a 28 de outubro de 2025, conforme calendário descrito no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º. O recadastramento será realizado na sede da SEMOB, situada na Rua Zelindo Marafante nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00 às 12h00, para recebimento de documentação e realização de vistoria e das 13h00 às 16h00h exclusivamente para realização de vistoria, na razão de 25 (vinte e cinco) veículos por dia, conforme detalhado no Anexo Único deste Decreto.

§ 2º. O permissionário que não puder comparecer na data programada no Anexo Único deste Decreto, deverá justificar as causas para a não realização do recadastramento na data pré-agendada, através de requerimento protocolado na sede SEMOB até a data programada determinada para o seu recadastramento, acompanhado de documentação que comprove suas alegações, ficando sujeito ao pagamento da multa no valor de R$ 727,29 (setecentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos) e impedido de operar no Sistema, conforme disposto nos arts. 66 e 70 do RSTPT/JG.

§ 3º. O deferimento ou indeferimento do requerimento de que trata o § 2º, ficará a critério do titular da SEMOB.

§ 4º. O permissionário que tiver o seu requerimento deferido, deverá se apresentar para o recadastramento, no período de 22 a 28 de outubro de 2025, destinado aos retardatários e reprovados em vistoria.

§ 5º. O permissionário que não se apresentar na data prevista no calendário de recadastramento descrito no Anexo Único deste Decreto e não protocolar requerimento nos termos descritos no § 2º, ou ainda que não tiver o seu requerimento deferido, ficará sujeito à abertura de processo administrativo visando a cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação para recadastramento anual obrigatório ou não finalização do processo nos termos do Art. 71 do RSTPT/JG.

Art. 2º Determinar que SOMENTE o permissionário operador do aludido Sistema será atendido, PESSOALMENTE, conforme calendário e relação de que trata o Anexo Único deste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será aceita procuração do permissionário, seja esta pública ou particular.

Art. 3º No ato do recadastramento serão exigidos dos permissionários autônomos:

I – original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo na Observação “Exerce Atividade Remunerada”;

II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco), atualizada;

III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/SDS), de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;

IV – Certidão Negativa de Débitos para com o Município;

V – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;

VI – cópia de comprovante de residência no Município de Jaboatão dos Guararapes (Neoenergia, Compesa, telefone ou instituições financeiras);

VII – 1 (uma) foto 3×4 recente, sem chapéu, boné e outros;

VIII – comprovante de propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

IX – Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM/PE);

X – Certificado de Segurança Veicular (CSV), atualizado e expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), caso o veículo possua Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 4º O permissionário poderá, no ato do recadastramento, apresentar condutores auxiliares, sendo exigidos dos mesmos, os seguintes documentos:

I – original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo na Observação “Exerce Atividade Remunerada”;

II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco);

III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/SDS), de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;

IV – Certidão Negativa de Débitos para com o Município;

V – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;

VI – comprovante de residência no Município de Jaboatão dos Guararapes (Neoenergia, Compesa, telefone ou instituições financeiras);

VII – 1 (uma) foto 3×4 recente, sem chapéu, boné e outros.

Art. 5º A realização do recadastramento somente se dará com a apresentação da documentação completa e da vistoria do veículo na data aprazada.

Art. 6° Os veículos táxi reprovados em vistoria durante o recadastramento estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 69 do RSTPT/JG, independente da correção das irregularidades no prazo previsto, só podendo voltar a operar no Sistema, após a sua regularização.

Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria técnica deverão ser reapresentados no período de 22 a 28 de outubro de 2025, sem prejuízo da multa correspondente.

Art. 7º Por ocasião da vistoria na SEMOB, os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual prevista na Portaria SEMA nº 22/2017.

Art. 8º Somente serão recadastrados veículos com idade máxima de 9 (anos) anos, considerando o seu ano de fabricação e na cor branca, conforme o disposto no art. 32 do RSTPT/JG, redação dada pelo Decreto Municipal nº 123, de 6 de outubro de 2022.

Art. 9º O recadastramento do veículo, do Permissionário e do condutor auxiliar, somente será finalizado após o recebimento das credenciais de acordo com o disposto a seguir:

I – todo veículo táxi receberá o Adesivo de Cadastramento – AC de uso obrigatório, que será afixado no pára-brisa dianteiro, por trás do espelho retrovisor interno, após aprovação na vistoria técnica;

II – o permissionário receberá na SEMOB o Certificado de Recadastramento, em até 30 (trinta) dias após a vistoria do veículo.

Art. 10. O valor da taxa de recadastramento será de R$ 56,16 (cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), por veículo.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de setembro de 2025.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO 

Procurador Geral do Município

Anexo Único – Calendário de Recadastramento 2025

125190

ANEXOS

ANEXO UNICO
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ATOS DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2025

A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 2102/2025 – Exonerar ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592014.6, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 12 de setembro de 2025.

Ato nº 2103/2025 – Nomear ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 13 de setembro de 2025.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 2090/2025, JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA:

Onde se lê: (...) matrícula n° 7.0592121.4 (…); Leia-se: (...) matrícula n° 4.0592121.5 (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2099/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO:

Onde se lê: Nomear ISABELA CRUZ BEZERRA (…); Leia-se: Nomear GABRIELA CRUZ BEZERRA (…).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

125103

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

RESOLUÇÃO Nº 03/2025

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE – COMDDIJ, em sua 8ª Reunião Ordinária, gestão 2024-2026, realizada em 04 de setembro de 2025, na Casa dos Conselhos – Piedade, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 828/2012 e o Regimento Interno, em seus Art. 4º, incisos II e III.

Considerando a decisão do Pleno do COMDDIJ.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os(as) membros do COMDDIJ abaixo relacionados(as) para compor a Comissão provisória para a construção do Plano Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes.

GOVERNO

SOCIEDADE CIVIL

Karina Antunes

Emanuella da Palma

Maria Del Carmem Calafell

Hélder Almeida

K Keila Queiroz

Maria Auxiliadora Lourenço

H Ana Alexandre Pereira

Ana Lúcia Dias Rocha

Clarice Alves da Silva

Josualdo Venancio de Oliveira

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.

Karina Antunes

Presidente do COMDDIJ

125183
125193

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1442/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1112/2025, 1215/2025, 1293/2025, 1287/2025, 1316/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.06.2025, 30.05.2025, 03.06.2025, 05.06.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002067411

BECKY CAROLINE MARQUES GOMES DA SILVA DUTRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

1

B

I

2

C

02

001504361

MARIA CLAUDIA DE MELO PINHEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

03

009119001

MACIA ADRIANA DO EGITO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

A

III

1

B

04

002100992

MARIA DE FATIMA MOURA DE OLIVEIRA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

05

001884921

MARIA LUCIANA RODRIGUES DE MOURA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

06

001884921

MARIA LUCIANA RODRIGUES DE MOURA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

07

001884921

MARIA LUCIANA RODRIGUES DE MOURA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125103

ERRATA

Na portaria de nº. 743/2025, datada de 09.05.2025, publicada no D.O nº 89 de 15.05.2025 que concedeu readaptação de função temporária a servidora DULCILENE JOAQUINA DA CONCEIÇÃO CARDOSO mat. 0.0190128.1.

Portaria 743/2025

Onde se lê: Retroagindo seus efeitos a 25.08.2024

Leia-se: Retroagindo seus efeitos a 21.02.2025

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

125103

PORTARIA Nº 1449/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDREA VALERIA ANDRADE DO NASCIMENTO

091893361

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

3968/2025

02.09.2025

02

ANDERSON ALVES DA SILVA BEZERRA

091893341

ENFERMEIRO

Médio

3966/2025

01.09.2025

03

BRUNA SOARES MONTEIRO

091892371

PSICÓLOGO

Médio

3911/2025

09.07.2025

04

EMMANUELA SANTOS COSTA

091893281

                     ENFERMEIRO

Médio

3965/2025

01.09.2025

05

EUNICE DE FATIMA SOARES DA CUNHA

091893371

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Médio

3969/2025

02.09.2025

06

MICHELA LEAL FERRAZ

091893311

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

3970/2025

01.09.2025

07

WANDELLY KELLY DE MACEDO

091893381

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Médio

3967/2025

02.09.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125103

PORTARIA Nº 1450/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), das servidoras listadas abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

EDJA NARCISA DOS SANTOS LIMA

 001981291

PEDAGOGO

3962/2025

Mínimo

           Médio

02

JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO REGO SANTOS

009124831

PEDAGOGO

3961/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125103

PORTARIA Nº 1451/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

JOYCE AURELINA BARBOSA

  809170301

SUPERVISOR

3964/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125103

ERRATA

Na portaria de nº. 598/2025, datada de 10.04.2025, publicada no D.O nº 73 de 16.04.2025 que concedeu licença prêmio a servidora CÁSSIA REGINA DINIZ RÓ mat. 0.0140236.2.

Portaria 598/2025

Onde se lê: Período 03.04.2025 a 01.06.2025

Leia-se: Período 03.04.2025 a 02.05.2025

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125163

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 073/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 014/2025 – SEFAZ.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 014/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e a empresa TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 014/2025 – SEFAZ:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA N°: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 014/2025 – SEFAZ:

FISCAL: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA: 91.761-4

FISCAL SUBSTITUTO: Tatiane Torres Dias

MATRÍCULA Nº: 59.286-5

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

125114

PORTARIA Nº 071/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 012/2025 – SEFAZ.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 012/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e a empresa MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 012/2025 – SEFAZ:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA N°: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 012/2025 – SEFAZ:

FISCAL: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA: 91.761-4

FISCAL SUBSTITUTO: Tatiane Torres Dias

MATRÍCULA Nº: 59.286-5

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

125111

PORTARIA Nº 072/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 013/2025 – SEFAZ.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 013/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e a empresa PRIMUS TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 013/2025 – SEFAZ:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA N°: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 013/2025 – SEFAZ:

FISCAL: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA: 91.761-4

FISCAL SUBSTITUTO: Tatiane Torres Dias

MATRÍCULA Nº: 59.286-5

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

125112

PORTARIA Nº 074/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 015/2025 – SEFAZ.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 015/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 015/2025 – SEFAZ:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA N°: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 015/2025 – SEFAZ:

FISCAL: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA: 91.761-4

FISCAL SUBSTITUTO: Tatiane Torres Dias

MATRÍCULA Nº: 59.286-5

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

125115

PORTARIA Nº 075/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 016/2025 – SEFAZ.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 016/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO, cujo objeto consiste na aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame).

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 016/2025 – SEFAZ:

GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda

MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1

GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 0.9189319.1

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 016/2025 – SEFAZ:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 405916264

FISCAL SUBSTITUTO: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

125117

PORTARIA Nº 076/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2025 – SEFAZ.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 004/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 019.2025.INEX.007.EPC-SMF, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças, em conjunto com a Secretaria Executiva de Gestão Corporativa, e a empresa CGPM – Consultoria, Controle e Capacitação em Gestão Pública Me, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria nas áreas de execução orçamentária, contabilidade e finanças públicas a fim de atender as demandas da administração direta do município do Jaboatão dos Guararapes – Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2025 – SEFAZ:

Secretaria Executiva de Finanças

Gestor: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

Matrícula nº: 91.446-3

Gestor Substituto: Flávia Caetano Ventura

Matrícula n°: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais do contrato nº 004/2025 – SEFAZ:

Fiscal: Juliana Rodrigues Cabral

Matrícula nº: 59.174-9

Fiscal Substituto: Danilo Teixeira Seixas

Matrícula nº: 20.799-3

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

125118

PORTARIA Nº 070/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2025 – SEFAZ.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 011/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e a empresa DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2025 – SEFAZ:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA N°: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais do contrato nº 011/2025 – SEFAZ:

FISCAL: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA: 91.761-4

FISCAL SUBSTITUTO: Tatiane Torres Dias

MATRÍCULA Nº: 59.286-5

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

125110

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 023/2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 17 de setembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 10/09/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 023/2025-CRF, abaixo

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 023/2025 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 17/09/2025 – 09:00 HORAS

PROCESSO Nº 2020/001164-7 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JÚNIOR E OUTROS

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR: PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA

PROCESSO Nº 2019/031795-1 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: ECAM TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO LTDA

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR: JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

PROCESSO: Nº 2020/008116-5 REMESSA NECESSÁRIA

CONTRIBUINTE: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA

ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: LUCIANA C. BRANDÃO

RELATOR: GEOVANE BASÍLIO DA SILVA

Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes, em 11 de setembro de 2025

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Presidente

125122

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA SEMOB Nº 007/2025

EMENTA: ESTABELECE ALTERAÇÕES DE TRÁFEGO NA RUA BRAZ MOSCOW E SUAS TRANSVERSAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o sentido de mão dupla de tráfego da Rua José Braz Moscow, no trecho compreendido entre a Rua Maria Rita Barradas até a Rua Dr. Aniceto Varejão;

Art. 2º – Estabelecer sentido de mão dupla de tráfego da Rua Maestro Nelson Ferreira, no trecho compreendido entre a Avenida Bernardo Vieira de Melo e Av. José de Souza Rodovalho;

Art. 3º – Estabelecer proibição de estacionamento em todo o lado esquerdo sentido norte/sul da Rua José Braz Moscow, no trecho de suas transversais compreendido entre a Rua Maria Rita Barradas e a Rua Aniceto Varejão;

Art. 4º – Art. 4º – Estabelecer proibição de estacionamento em todo o lado direito sentido norte/sul da Rua José Braz Moscow, no trecho de suas transversais compreendido entre a Rua Maestro Nelson Ferreira e a Rua Aniceto Varejão, exceto no trecho entre a Rua Sucupira do Norte e o imóvel de nº322, cuja proibição de estacionar estabelecer-se-á das 06h00 às 9h00 e 17h00 as 21h00, e fora destes horários permanecer-se-ão proibidos os estacionamentos para veículos de carga do tipo caminhões, ônibus e Caminhão trator;

Art. 5º – Estabelecer sentido de via mão única tráfego na direção Leste/Oeste da Rua Pernambuco;

Art. 6º – Estabelecer a partir das 06h00 do dia 18 de setembro de 2025 o início das mudanças propostas na circulação de tráfego nestas vias e, em caráter educativo, a fiscalização de trânsito durante o período de 18/09/2025 a 30/09/2025.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

Secretária Executiva de Mobilidade

125172

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 054/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 007/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 023/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 77, de 25 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 007/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor dos servidores SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS, matrícula nº 001945141 e EVANILDO DE SOUZA SÁ, matrícula de nº 001941581.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

125173

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE INFRAÇÃO

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado na Rua Doutor Abel Cavalcanti de Albuquerque, s/nº, esquina com a Rua Tocantineia, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-265;

CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação de lotes ou terrenos não edificados, pondo em risco a salubridade pública, bem como o previsto no mesmo artigo, no que concerne ao valor da multa cabível;

CONSIDERANDO o descumprimento da Notificação nº 5627, de 16 de setembro de 2024, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2314, de 09.09.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o Sr. Mauri Ferreira Duarte Júnior, responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de cinco mil reais, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

125156

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(OBRA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em andamento sem a devida licença de construção, situada à Avenida Três, Bloco 48, s/nº, Cohab II – Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 221 da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências) e o previsto no inciso I do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6264, de 11.09.2025, lavrado pela servidora Adriana Correia, matrícula 21.669-0, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer a esta Secretaria Executiva, situada à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, a fim de obter informações acerca dos procedimentos para a regularização da obra irregular ou apresentar a documentação solicitada, devendo manter os serviços paralisados até a regularização, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

125158

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 2852, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-010;

CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6345, de 22.08.2025, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanus, matrícula 20.797-7, Agente de Fiscalização Urbana, o Condomínio do Edifício Areia Branca, responsável pelo supramencionado terreno, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

125155

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 048/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 155/2023PE.069.EPC-SDE. 069/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRA ESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: grupo inove produções e eventos ltda (CNPJ: 20.470.833/0001-23). VALOR: R$ 162.120,00 (cento e sessenta e dois mil e cento e vinte reais). VIGÊNCIA: 08/09/2025 a 08/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

124953

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 – SDU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.271,26 (doze mil e duzentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. ROBERTO ALVES DOS SANTOS . SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS.

125150

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: KONIMAGEM COMERCIAL LTDA (CNPJ: 58.598.368/0001-83). VALOR: R$ 41.940,00 (quarenta e um mil e novecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

125144

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no valor total do item 09, da Cláusula Segunda. Onde se lê: Valor total: R$ 1.848,00. Leia-se: Valor total: R$ 2.376,00. REGISTRADA: TEXGRAF EDITORA LTDA (CNPJ: 13.898.993/0001-02). Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

125142

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de motoboy. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ: 10.547.708/0001-10). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 156.943,08 (cento e cinquenta e seis mil e novecentos e quarenta e três reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/09/2025 a 01/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

125140

CONTRATO Nº 011/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125.2025.DISP.010.EPC-SDU. 010. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO QUADRICICLO, SEMINOVO, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, a fim de atender a necessidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-estar Animal (SEMBA) do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificado neste termo de referência.. CONTRATADA: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA (CNPJ: 44.222.217/0001-11). VALOR: R$ 44.400,72 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

125148

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 164/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.. REGISTRADA: PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 34.444.108/0001-95). VALOR: R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

125146

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: ADVANCED INDÚSTRIA MÉDICA LTDA (CNPJ: 18.826.959/0001-46). VALOR: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). VIGÊNCIA: 08/09/2025 a 08/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

125145

CONTRATO Nº 049/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2025.PE.032.EPC.SME. 007/2025. OBJETO: Prestação de serviço de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – gás de cozinha). CONTRATADA: G4 COMÉRCIO DE GÁS – TORORÓ LTDA. (CNPJ: 38.545.777/0001-04). VALOR: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

125151

TERMO DE FOMENTO Nº 015/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025-SECEL. . OBJETO: repasse de recursos financeiros, provenientes de emenda parlamentar, destinados à implementação de políticas públicas municipais voltadas ao esporte, para a realização de Competição Municipal da Categoria Adulto, nos gêneros Masculino e Feminino, que irá resgatar a modalidade FUTSAL em Jaboatão dos Guararapes, reunindo equipes de bairros, clubes e/ou associações da cidade em suas diversas camadas sociais . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). VALOR: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

125149

CONTRATO Nº 020/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR: R$ 4.981,98 (QUATRO MIL E NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 11/09/2025 A 11/09/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 11/09/2025. PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E CONVÊNIOS.

125139

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2019 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação contratual de prestação de serviços para implementação de uma etapa e readequação da etapa II do Mercado de Cavaleiro. CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP (CNPJ: 27.848.815/0001-81). PRAZO ACRESCIDO: 15 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

125136

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2023 – SME. OBJETO: ACRÉSCIMO QUALITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 16,953% E ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 13,670% DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA (CNPJ: 07.468.034/0001-54). VALOR ACRESCIDO: R$ 251.117,44 (duzentos e cinquenta e um mil e cento e dezessete reais e quarenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.189.337,02 (um milhão cento e oitenta e nove mil e trezentos e trinta e sete reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

125147

CONTRATO Nº 019/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). VALOR: R$ 3.777,61 (TRÊS MIL E SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). VIGÊNCIA: 11/09/2025 A 11/09/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 11/09/2025. PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E CONVÊNIOS.

125167

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ: 07.626.776/0001-60). VALOR: R$ 77.285,00 (setenta e sete mil e duzentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

125134

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS . 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: FELIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 37.313.045/0001-26). VALOR: R$ 62.970,00 (sessenta e dois mil e novecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

125138

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SDU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 49.085,04 (quarenta e nove mil e oitenta e cinco reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretária Executivo de Mobilidade.

125141

CONTRATO Nº 047/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: Registro de preços para Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores.. CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 04.602.789/0001-01). VALOR: R$ 146.825,00 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2025. Ginaldo José Trajano do Carmo. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.

125143

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023 – SAD. OBJETO: Inclusão da dotação orçamentária da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no percentual aproximado de 11,76%, no contrato de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos.. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 05.340.639/0001-30). Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

125135

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: NEWMED COM. E SERVS. DE EQUIP. HOSPTALARES LTDA (CNPJ: 10.859.287/0001-63). VALOR: R$ 25.592,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

125137
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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