DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

16 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 175 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 16 de setembro de 2025

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 2104/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa para SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, a partir de 1º de setembro de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, relativo à nomeação de ABNER DE ANDRADE LIMA BARBOSA, Ato n° 0576/2025, de 17/01/2025.

Ato n.º 2105/2025 – Exonerar a pedido RENATA ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO GERMANO, matrícula n° 4.0914438.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato n.º 2106/2025 – Exonerar a pedido SILVANIA ALVES DE ASSIS LIMA, matrícula n° 4.0912838.3, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato n.º 2107/2025 – Exonerar a pedido HELOISA BRENA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.9103987.1, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato n.º 2108/2025 – Exonerar a pedido POLIANA OLIVEIRA ANDRADE, matrícula n° 4.0916598.2, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato n.º 2109/2025 – Exonerar a pedido SILVANEIDE EDNA DE ANDRADE DA SILVA, matrícula n° 4.0916557.2, do cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 12 de setembro de 2025.

Ato nº 2110/2025 – Nomear CRISTIANE FRANÇA MEIRELLES, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 15 de setembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

125225


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 172.2025.DISP.015.EPC-SDU

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição e instalação de equipamentos para implementação de uma unidade de Parcão no Município do Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

16/09/2025 à 19/09/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=C1E71042-BBD9-4F25-9EE7-B1D78C38D998

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.C1E71042-BBD9-4F25-9EE7-B1D78C38D998

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Notificação para apresentação de alegações finais nº 026/2025-SECOP

Número do Processo PAAP: 004/2025

Processo SEI n°: 25.8.000001884-9

Processo Licitatório nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD

Pregão Eletrônico: 014/2025

Notificada: FORMATTI TECNOLOGIA LTDA (EMPRETECH)

CNPJ: 08.629.276/0001-45

Notificação:

Fica a empresa intimada para apresentar alegações finais no prazo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art.47 do Decreto Municipal n°161/2024, a acerca do encerramento da fase de instrução processual, instaurado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades.

A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP:54315-470, e-mail: [email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/21 e no Decreto Municipal n°161/2024. A empresa intimada poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação da defesa, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA ESPORTES E LAZER

REFERÊNCIA: 188.2025.INEX.123.EPC-SDE

Em observância à Súmula 473 do STF, e após análise dos autos, propõe-se a rerratificação da decisão precedente.

Em,09 de setembro de 2025.

Leandro Dourado

OAB-PE N° 26860

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 188.2025.INEX.123.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS SETEMBRO I – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA

01.539.415/0001-09

PURA EMOÇÃO

EVENTO DA IDEPENDENCIA

06/09/2025

R$3.500,00

Leia-se:

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA

01.539.415/0001-09

PURA EMOÇÃO

EVENTO DA INDEPENDÊNCIA

06/09/2025

R$4.500,00

Onde lê-se: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

Leia-se: R$ 17.000,00 (dezesete mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer

124938


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 267 /2025 – SME

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 065/2025/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de setembro de 2025, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento do Instituto Novo Saber, da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.

Considerando o parecer n°10/2025 CME/JG, aprovado em 09/09/2025;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento do Instituto Novo Saber, da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 10/2025/CME/JG, aprovado em 09/09/2025, para o Credenciamento do Instituto Novo Saber, da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.

Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 09/09/2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

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ANEXOS

Anexo da portaria 267/2025

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PORTARIA Nº 266/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:033/2025 – SME

CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DOJABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 10/09/2025

VIGÊNCIA: 10/09/2026

GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

Matrícula nº 18.416-0

FISCAL: MARIA BETANIA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 59.285-4

FISCAL: JANAINA BEZERRA DE SOUZA

Matrícula nº 14.866-0

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 setembro de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 032.2025.CRED.003.EPC-SME, em alteração ao edital e seus anexos do CREDENCIAMENTO de Nº 001/2025 – SME, publicado em 23 de janeiro de 2025. OBJETO: Credenciamento de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais, constituídos em Cooperativas e Associações, para Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor máximo estimado: R$ 8.379.617,69 (oito milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos). Edital e anexos poderão ser obtidos nesta publicação, assim como, através do e-mail: [email protected]. Demais informações poderão ser esclarecidas através do e-mail supracitado.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

Juliana Avelar de Melo Barreto

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

125108

ANEXOS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – AGRICULTURA FAMILIAR

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 224 de 04 de setembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a LUCIANA ALVES GOMES SANTOS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.492-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir de 08/09/2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

125225


ERRATA

Tornar sem efeito a republicação da portaria nº 223/2025, datada de 04/09/2025, publicada no D.O nº 172, de 11/09/2025, que concedeu a aposentadoria da servidora TEREZA CRISTINA TEIXEIRA DA FONSECA.

Fica em vigor, a portaria nº 223/2025, datada de 04/09/2025, publicada no D.O. nº 169/2025, de 06/09/2025, que concedeu a aposentadoria da servidora TEREZA CRISTINA TEIXEIRA DA FONSECA.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

125222


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 1444/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°. 25.18.000014543-3, datado de 22.08.2025.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RAFAELA JUSTINO CAVALCANTI matrícula nº 0.9188993.1 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125225


PORTARIA N°1453/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

 Nº Processo

  Nome do Servidor

 Matrícula

  Secretaria de Origem

 Decênio

 Período de Gozo

    25.18.000010594-6

   CIBELE CONSTANCIA DE OLIVEIRA

  0.0163112.1

                 Municipal de Saúde

   2014/2024

  01.10.2025 a 30.10.2025

    25.18.000008765-4

 ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ

  0.0160628.1

                 Municipal de Saúde

   2003/2013

  01.10.2025 a 30.10.2025

    25.18.000010601-2

     GUSTAVO HENRIQUE C. DE LIMA

  0.0162400.1

                 Municipal de Saúde

   2003/2013

  01.10.2025 a 30.10.2025

    25.21.000005332-1

     IVALDO MARCELINO DOS SANTOS

  0.0141402.1

           Executiva de Segurança Cidadã

   1997/2007

  01.10.2025 a 30.10.2025

    25.21.000004608-2

  JOSÉ MAURÍCIO DE PONTES PEREIRA

  0.0144266.1

           Executiva de Segurança Cidadã

   2012/2022

  01.10.2025 a 30.10.2025

    25.10.000000929-9

    JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA

  0.0132071.1

       Executiva de Cultura, Esporte e Lazer

   2013/2023

  01.09.2025 a 27.02.2026

    25.16.000003881-0

           JOSÉ SEVERINO DA SILVA

  0.0114774.1

 Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial

 93/03 e 03/13

  01.10.2025 a 29.03.2026

    25.18.000004021-6

      MARIA REJANE DO MONTE SILVA

  0.0156850.1

                 Municipal de Saúde

   2003/2013

  01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000009441-3

  MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA LEMOS

  0.0170836.1

                 Municipal de Saúde

   2006/2016

  01.10.2025 a 30.10.2025

    25.18.000012136-4

            MARIA CÉLIA DE LIRA

  0.0175692.1

                 Municipal de Saúde

   2010/2020

  01.10.2025 a 30.10.2025

    25.10.000000929-9

  MARILENE FERNANDES DE OLIVEIRA

  0.0132225.1

       Executiva de Cultura, Esporte e Lazer

   1993/2003

  01.09.2025 a 27.02.2026

    25.16.000003749-0

      PAULO BATISTA DOS SANTOS

  0.0113727.1

               Executiva de Mobilidade

   2002/2012

  01.10.2025 a 30.10.2025

   25.18.000012126-7

           SILVANIA FÉLIX DE JESUS

  0.0176990.1

                 Municipal de Saúde

   2010/2020

  01.10.2025 a 30.10.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125225


PORTARIA Nº 1456/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.18.000015483-1, datado de 10.09.2025.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora DANIELE PATRÍCIA MONTEIRO DA SILVA SOUZA, mat. 0.0199630.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125225


PORTARIA Nº 1458/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1270/2025, de 11 de agosto de 2025, publicada no D.O.M n° 152, do dia 14.08.2025, no que concerne a servidora MARILEIDE VALENTIM COSTA, matrícula 0.0191850.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125225


ERRATA

Na portaria de nº. 1118/2022, datada de 18.11.2022, publicada no D.O nº. 222 de 22.11.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ SEVERINO DA SILVA mat. 0.0114774.1.

Portaria 1118/2022

Onde se lê: Decênio 1988/1998  

Leia-se: Decênio 1993/2003

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125232


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA Nº 009/2025 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que a COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB) é

funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Esportes, conforme art. 17 da mencionada Lei Complementar;

CONSIDERANDO a exigência no sentido de que seja providenciada a formal indicação dos novos representantes da COMAB autorizado a praticar os atos relacionados à abertura e movimentação de contas de titularidade da citada Companhia Municipal junto aos Bancos;

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores abaixo indicados, representantes da COMAB, ficam autorizados a praticar, junto ao Banco do Brasil e ao Banco Itaú, os atos enumerados no parágrafo segundo, relacionados à abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 18.533.492/0001-46, de titularidade da citada Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento:

Banco do Brasil : conta corrente 48381-8, agência 1837-6. Banco Itaú : conta corrente 93000-8, agência 0877.

DENIS OLIVEIRA SILVA

CPF – 782.097.734-53

CARGO – PRESIDENTE

TIPO DE VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO

ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA

CPF – 082.956.744-55

CARGO – GERENTE

TIPO DE VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO

Parágrafo primeiro. Os titulares dos cargos assinam conjuntamente no mínimo de dois, tanto em cheques como em operações online, conforme determinado pelo Regimento Interno da COMAB, instituído por meio do Decreto nº 80/2014.

Parágrafo segundo. São os seguintes os poderes conferidos aos representantes da COMAB, indicados no caput:

  1. Emitir cheques;
  2. Requisitar talonários de cheques;
  3. Solicitar saldos e extratos;
  4. Endossar cheques;
  5. Receber, passar recibo e dar quitação;
  6. Sustar ou contra-ordenar cheques;
  7. Cancelar cheques;
  8. Baixar cheques;
  9. Efetuar resgates/aplicações financeiras;
  10. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  11. Efetuar pagamentos e transferências;
  12. Autorizar débitos em conta relativos às operações;
  13. Retirar cheques devolvidos;
  14. Abrir contas depósitos;
  15. Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
  16. Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  17. Encerrar contas de depósito;
  18. Autorizar cobranças;
  19. Autorizar pagamento de salários;
  20. Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2025

ROBERTA DA FONTE MACIEL

Secretaria Municipal em Exercício

125247


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 040/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 27ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 27ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/26ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

410/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NINE SIX

CLASSIFICADO

411/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

EXTREMOS BAND

CLASSIFICADO

412/2025-WEB

FALANTE PRODUTORA DE AUDIO LTDA.

19.368.110/0001-39

DOWNTOWN BAND

CLASSIFICADO

413/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

MISTER”S  DA INCLUSÃO

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

125239


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

_____________________________________________________________________________________________________________

Processo Nº 08/2025 – Instrução Normativa /SME/JG Nº 01/2025 Parecer Nº 11/2025

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2025, que estabelece normas para a realização de Inscrição On-line de Cadastro de Pretensão de Vagas (Irmão e Irmã), Reserva de Vagas, Lista de Espera e Efetivação Obrigatória de Matrícula para Crianças e Estudantes Novatos(as) para o ano letivo de 2026, na Educação Básica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES: Severino de França Torres e Stefânia Pascalina Soares da Silva

PROCESSO Nº 08/2025

PARECER/CME/JG Nº 11/2025

APROVADO EM: 09/09/2025

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 0529941 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, de 20 de agosto de 2025, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2025, que estabelece normas para a realização de Inscrição On-line de Cadastro de Pretensão de Vagas (Irmão e Irmã), Reserva de Vagas, Lista de Espera e Efetivação Obrigatória de Matrícula para Crianças e Estudantes Novatos(as) para o ano letivo de 2026, na Educação Básica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº 0529941 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, recebido pelo CME/JG no dia 20/08/2025.
  • Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2025, que estabelece normas para a realização de Inscrição On-line de Cadastro de Pretensão de Vagas (Irmão e Irmã), Reserva de Vagas, Lista de Espera e Efetivação Obrigatória de Matrícula para Crianças e Estudantes Novatos(as) para o ano letivo de 2026, na Educação Básica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 0529941 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; no Parecer CNE/CEB n° 12/2010; no Parecer CNE/CEB n° 2/2018; nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2025, que estabelece normas para a realização de Inscrição On-line de Cadastro de Pretensão de Vagas (Irmão e Irmã), Reserva de Vagas, Lista de Espera e Efetivação Obrigatória de Matrícula para Crianças e Estudantes Novatos(as) para o ano letivo de 2026, na Educação Básica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

III – VOTO DOS RELATORES

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2025, que estabelece normas para a realização de Inscrição On-line de Cadastro de Pretensão de Vagas (Irmão e Irmã), Reserva de Vagas, Lista de Espera e Efetivação Obrigatória de Matrícula para Crianças e Estudantes Novatos(as) para o ano letivo de 2026, na Educação Básica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

STEFÂNIA PASCALINA SOARES DA SILVA

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

125207

ANEXOS

Instrução normativa 01/2025

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

125224

PORTARIA SMS N° 374/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 145/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): EQUIPSUL COMÉRCIO E ASSIST. TÉC. DE EQUIP. A SAÚDE LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 63 E 64.

DATA DE ASSINATURA: 27/08/2025

VIGÊNCIA: 27/08/2025 A 27/08/2026

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 4.0916801-2

FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA

MATRÍCULA N°: 4.910.3989-1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

125221


PORTARIA SMS N° 375/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 149/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): INSTRULABOR LICITAÇÃO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 14, 52 E 53.

DATA DE ASSINATURA: 01/09/2025

VIGÊNCIA: 01/09/2025 A 01/09/2026

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 4.0916801-2

FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA

MATRÍCULA N°: 4.910.3989-1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

125223


PORTARIA SMS Nº 377/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias durante os Festejos juninos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a realização dos Festejos juninos, durante o período compreendido entre os dias 13 e 29 de junho de 2025;

CONSIDERANDO as ações de saúde realizadas durante esse período nas diversas programações;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças e agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde, como SAMU e equipes multiprofissionais para atendimento de urgência;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos servidores que participaram dos Festejos juninos, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

(Republicação por incorreção no original)

125231

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 193.2025.INEX.127.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS SETEMBRO II- CONSAGRADO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOSGUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dra. Letícia Tárcio e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), A seguintes empresas participaram deste processo: PRODUTORA CNPJ/CPF ATRAÇÃO LOCAL DATA VALOR EDUARDOHENRIQUEDEA SILVA 18.764.466/0001-29 DUDUDOACORDEON NOSSASENHORADO PERPETUO SOCORRO

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

125195


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS LTDA (CNPJ: 11.050.321/0001-17). VALOR: R$ 114.480,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

125215


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: JT COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA (CNPJ: 54.647.123/0001-48). VALOR: R$ 66.557,30 (sessenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

125236


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2023 - SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 177.637,40 (cento e setenta e sete mil e seiscentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/07/2025 a 23/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

125214
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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