DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
17 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 176 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 53 / 2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº 40/2021, de 17 de agosto de 2021, que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), dispondo sobre o regime de custeio e o plano de benefícios, para alterar e incluir os artigos e anexos que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 40, de 17 de agosto de 2021, que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), dispondo sobre o regime de custeio e o plano de benefícios, e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 46/2023, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“ Art. 35. A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração do JABOATÃO-PREV, composta pelo Presidente e pelos Gerentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. ( NR )
§ 1º. ( REVOGADO )
( … )
§ 3º. Os Gerentes serão substituídos, nas ausências ou impedimentos temporários, por servidor designado pelo Presidente, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos. ( NR )
( … )
§ 5º. O Quadro de Pessoal do JABOATÃO-PREV, enquanto não forem criados e providos os cargos efetivos específicos para a entidade, será integrado por Servidores Municipais nele lotados ou de outros órgãos públicos colocados à disposição, além de ocupantes dos Cargos Comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. ( NR )
§ 6º. Os Cargos Comissionados do JABOATÃO-PREV terão equivalência nas nomenclaturas, símbolos e remunerações com a tabela que integra o Anexo I a que se refere o art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31/12/2024, e alteração posterior, ou outras que venham a substituí-la. ( NR ) ”
“ Art. 35-A. Para garantir a autonomia administrativa e financeira do JABOATÃO-PREV, ficam criados:
I – os Cargos de Direção, Gerenciamento e Assessoria, de provimento em comissão, com nomenclaturas, símbolos, vencimento base e verba de representação, definidos no Anexo I – “Tabela de Cargos Comissionados do JABOATÃO-PREV: Nomenclaturas, Símbolos, Quantidades e Remunerações”, desta Lei Complementar.
II – as Funções Gratificadas, para as quais poderão ser designados, servidores efetivos da Administração Direta ou Indireta Municipal ou de outros entes federativos, cedidos ao JABOATÃO-PREV, com símbolos, valores e quantitativos constantes do Anexo II – “Tabela de Funções Gratificadas do JABOATÃO-PREV: Símbolos, Valores e Quantitativos”, desta Lei Complementar.
§ 1º. Os cargos comissionados serão providos por ato do Prefeito e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Presidente do JABOATÃO-PREV, cabendo a este último definir a respectiva lotação dos servidores designados para as funções gratificadas, atendida, em qualquer hipótese, a conveniência do serviço.
§ 2º. As atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão a que se refere o inciso I do caput estão definidas no Anexo III – Quadro de Atribuições Básicas dos Cargos em Comissão do JABOATÃO-PREV, desta Lei Complementar. ” ( AC )
“ Art. 37. ( … )
( … )
III – designar, nos casos de ausências ou impedimentos temporários dos Gerentes, os servidores que os substituirão; ( NR )
( … ) ”
“Art. 41. Ao Gerente Jurídico compete: ( NR )
( … )
§ 1º. O Gerente Jurídico, para investidura no cargo, deverá possuir as certificações exigidas na forma do inciso II do artigo 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 1998, e alterações, e nos termos definidos em atos normativos do Governo Federal. ( NR )
§ 2º. O Gerente Jurídico deverá comprovar, como condição para ingresso no cargo, experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas previdenciária e jurídica, bem como, formação de nível superior de bacharelado em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). ( NR )
§ 3º. O Gerente Jurídico deverá comprovar não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 1990, observados os critérios e prazos previstos nessa Lei Complementar Federal. ( NR ) ”
“ Art. 42. ( … )
( … )
V – 1 (um) servidor efetivo indicado pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda. ( NR )
( … ) ”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias inerentes ao JABOATÃO-PREV, destinadas à taxa de administração, prevista no art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 2021.
Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
Lei Complementar nº 53/ 2025, de 16 de setembro de 2025
Anexo I (art. 35-A, inciso I)
Tabela de Cargos Comissionados do JABOATÃO-PREV: Nomenclaturas, Símbolos, Quantidades e Remunerações
|
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
||
|---|---|---|---|---|---|
|
Vencimento Base |
Verba de Representação |
Total |
|||
|
Presidente |
CDG-2 |
1 |
R$ 3.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
Gerente |
CDG-4 |
4 |
R$ 1.680,00 |
R$ 6.720,00 |
R$ 8.400,00 |
|
Coordenador |
CDG-5 |
6 |
R$ 1.100,00 |
R$ 4.400,00 |
R$ 5.500,00 |
|
Assessor Técnico 4 |
CAT-4 |
2 |
R$ 1.060,00 |
R$ 4.240,00 |
R$ 5.300,00 |
|
Assessor Administrativo 1 |
CAA-1 |
4 |
R$ 900,00 |
R$ 3.600,00 |
R$ 4.500,00 |
|
Assessor Administrativo 2 |
CAA-2 |
6 |
R$ 620,00 |
R$ 2.480,00 |
R$ 3.100,00 |
|
TOTAL |
23 |
||||
Lei Complementar nº 53 / 2025, de 16 de setembro de 2025
Anexo II (art. 35-A, inciso II)
Tabela de Funções Gratificadas do JABOATÃO-PREV: Símbolos, Valores e Quantitativos
|
SÍMBOLO |
VALOR |
QUANTITATIVO |
|---|---|---|
|
FGS-1 |
R$ 5.200,00 |
limitado a 1 (um) |
|
FGS-2 |
R$ 4.500,00 |
limitado a 1 (um) |
|
FGS-3 |
R$ 3.200,00 |
limitado a 2 (dois) |
|
FGS-4 |
R$ 2.000,00 |
limitado a 1 (um) |
|
FGS-5 |
R$ 1.000,00 |
limitado a 1 (um) |
|
TOTAL |
limitado a 6 (seis) |
Lei Complementar nº 53 / 2025, de 16 de setembro de 2025
Anexo III (art. 35-A, § 2º)
Quadro de Atribuições Básicas dos Cargos em Comissão do JABOATÃO-PREV
Cargos de Direção e Gerenciamento – CDGs
Presidente, símbolo CDG-2: coordenar a integração dos órgãos vinculados à instituição que lidera, promovendo sinergia entre os departamentos e a unidade organizacional; fomentar programas de saúde preventiva, qualidade de vida, educação financeira, saúde física, mental e o bem estar do aposentado; estabelecer mecanismos de avaliação e auditoria interna para garantir que os recursos da instituição sejam utilizados com máxima eficiência e transparência; exercer suas atribuições e competências de acordo com as disposições dos regimentos, estatutos e instrumentos normativos pertinentes; garantir a execução do Plano de Ação do Instituto Previdenciário; negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Autarquia; exercer outras atribuições necessárias e compatíveis com a natureza do cargo.
Gerente, símbolo CDG-4: promover a eficiência operacional, identificando e implementando melhorias nos processos internos de sua gerenciaa; realizar benchmarking com outras unidades similares de gestão pública para identificar boas práticas que possam ser aplicadas; estabelecer controles financeiros rigorosos na gestão de despesas da gerência, assegurando transparência e boa gestão de recursos públicos; dirigir as ações da unidade a que está vinculado, nas áreas de sua competência; traçar estratégias de ação; chefiar e orientar a equipe vinculada à Gerência; garantir o cumprimento das metas do Plano de Ação na área de atuação da Gerência; ordenar as despesas decorrentes das ações da unidade; elaborar relatórios periódicos de sua gestão; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo titular da entidade; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; verificar e anuir todos os documentos referentes às requisições dos órgãos sob sua direção; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; praticar todos os atos objeto de competência delegada pelo titular da entidade; representar o titular da entidade, quando lhe for determinado, em atos, missões e solenidades; exercer outras atribuições necessárias e compatíveis com a natureza do cargo e/ou determinadas pelo titular da autarquia.
Coordenador, símbolo CDG-5: promover reuniões semanais de alinhamento com as equipes, assegurando clareza nas diretrizes e metas a serem alcançadas; incentivar a inovação no setor gerido, desenvolvendo uma cultura de melhoria contínua e criatividade; elaborar relatórios de desempenho operacional mensais, destacando áreas de sucesso e pontos de atenção; gerenciar a equipe sob sua responsabilidade direta; assessorar os gerentes, na resolução das questões atinentes à área de atuação da unidade; garantir o cumprimento das metas do Plano de Ação na área de atuação de sua unidade; apresentar ao superior imediato o programa de trabalho do setor, indicando, inclusive, sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, metas a serem atingidas, bem como o custo operacional do mesmo; controlar o custo operacional das atividades desenvolvidas e apresentar ao superior imediato; propor aos seus respectivos superiores hierárquicos a expedição de instrução e ordens de serviços da área de sua atribuição; colaborar nos estudos referentes à área de atuação da unidade/órgão/gerência; exercer outras atribuições necessárias e compatíveis com a natureza do cargo e/ou determinadas pelo seus superiores hierárquicos.
Cargos de Assessoria – CAs (Técnica / Administrativa)
Assessor Técnico 4, símbolo CAT-4: assessorar, em questões técnicas, ao Presidente e Gerentes; colaborar na execução de atividades operacionais e de suporte, conforme as diretrizes dos gestores; controle de documentação interna; organizar e controlar os documentos administrativos, assegurando o arquivamento e o acesso rápido quando necessário; prestar suporte técnico nas áreas específicas de conhecimento, propondo soluções para problemas dentro de sua formação acadêmica e/ou certificação profissional; elaborar documentos técnicos, produzindo pareceres, laudos e relatórios que auxiliem na instrução de processos internos e administrativos; elaborar relatórios de progresso e sugerir melhorias nos processos operacionais para aumentar a eficiência e a eficácia das ações da Autarquia; manter a autoridade assessorada atualizada sobre o andamento dos projetos, identificando eventuais obstáculos e sugerindo soluções proativas; realizar pesquisas e estudos sobre a legislação aplicável, oferecendo suporte técnico e jurídico nas decisões e orientações à autoridade/unidade assessorada; auxiliar na organização e controle de processos sob responsabilidade da autoridade/unidade assessorada, monitorando prazos e tomando providências cabíveis; desenvolver estudos e pareceres técnicos que subsidiem o gestor em decisões de média complexidade; exercer outras funções gerais de Assessor junto à autoridade assessorada.
Assessor Administrativo 1, símbolo CAA-1: elaborar planilhas de controle orçamentário e administrativo, realizando análises financeiras e de custo-benefício para a unidade; participar da criação e monitoramento de indicadores de desempenho, auxiliando os superiores hierárquicos; assessorar a equipe administrativa em atividades do setor de sua lotação, garantindo que os procedimentos sejam seguidos conforme as normativas vigentes; exercer outras funções gerais de Assessor, em especial nas atividades que demandam a confiança do assessorado para o desempenho da função em atividades de nível estratégico, realizar outras atividades delegadas pelo superior hierárquico.
Assessor Administrativo 2, símbolo CAA-2: elaborar planilhas de controle orçamentário e/ou administrativo, realizando análises financeiras e de custo-benefício para a unidade; participar da criação e monitoramento de indicadores de desempenho, auxiliando os superiores hierárquicos; assessorar a equipe administrativa em atividades do setor de sua lotação, garantindo que os procedimentos sejam seguidos conforme as normativas vigentes; exercer outras funções gerais de Assessor, em especial nas atividades que demandam a confiança do assessorado para o desempenho da função em atividades de nível tático; realizar outras atividades delegadas pelo superior hierárquico.
ANEXOS
ANEXO I
VisualizarANEXO II
VisualizarANEXO III
VisualizarLEI Nº 1636 / 2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Institui o Dia Municipal do Agricultor no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agricultor, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de julho, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º O “Dia Municipal do Agricultor” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
LEI Nº 1637 / 2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, e trata da estruturação do Fundo Previdenciário Capitalizado – FUNPREV, para alterar o artigo 71-A, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 71-A da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 71-A. (…)
§ 1º O Fundo Previdenciário Capitalizado será constituído pelas seguintes receitas. (RENUMERADO)
I – contribuição prevista no artigo 70, § 1º, alínea a, no tocante aos segurados em atividade referidos no caput do presente artigo;
II – contribuição prevista no artigo 70-A, no tocante aos aposentados e pensionistas do grupo de segurados de que trata o caput do presente artigo;
III – contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no parágrafo único, do artigo 71 desta Lei;
IV – de créditos oriundos da compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999, no tocante aos segurados referidos no caput do presente artigo;
V – contribuições ou aportes extraordinários, se apurada a necessidade por avaliação atuarial.
§ 2º O Fundo Previdenciário Capitalizado de que trata o caput atenderá também ao pagamento dos benefícios de todos os aposentados nascidos até 31 de dezembro de 1947 e que tiveram seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2024.”(AC)
Art. 2º A relação dos beneficiários que serão transferidos para o fundo de capitalização, deverá será publicado por ato normativo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
DECRETO Nº 246, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
|
12 361 2008 1.014 |
– REFORMA/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
|
Red. 1334 FNT 2.544.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
500.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
|
04 846 3005 9.036 |
– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEFF (40%) |
||
|
Red. 1040 FNT 2.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 500.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 247, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
|
18 541 2010 2.656 |
– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA BEM-ESTAR ANIMAL |
||
|
Red. 1323 FNT 2.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
|
Red. 1324 FNT 2.753.0000.0022 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
50.000,00 |
|
18 542 2010 2.657 |
– GESTÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL |
||
|
Red. 1325 FNT 2.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 250.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
|
18 541 2006 2.182 |
– FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO DA ORLA |
||
|
Red. 1260 FNT 2.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
250.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 250.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
|
DECRETO Nº 248, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no valor de R$ 1.443.371,20 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e vinte centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
|
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
|
04 122 3003 2.169 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0505 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
250.000,00 |
|
Red. 0506 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
|
04 122 3003 2.170 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0509 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.150.000,00 |
|
Red. 0510 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
33.371,20 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.443.371,20
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
|
04 122 3003 2.177 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0533 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
22.000,00 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
|
04 122 3003 2.661 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0914 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.400.000,00 |
|
Red. 1010 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
21.371,20 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.443.371,20
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 53 / 2025 – GP
Ementa: Designar responsáveis para movimentação de contas correntes CNPJ nº 10.377.679/0001-96.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31/12/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alteração posterior;
RESOLVE:
Art.1º – Designar o Secretário Municipal da Fazenda CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, CPF nº ***.957.578-**, o Secretário Executivo de Finanças PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, CPF nº ***.229.794-**, a Diretora RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, CPF nº ***.846.458-**, e o Gerente CLAYTON HENRIQUE LIMA DA SILVA, CPF nº ***.759.004-**, como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ nº 10.377.679/0001-96, do Município do Jaboatão dos Guararapes, junto ao Banco do Brasil (001), à Caixa Econômica Federal (104), ao Banco Santander (033), ao Banco Bradesco S/A (237), ao Banco Itaú (341) e ao Banco do Nordeste (004), e ao Banco BRB – Banco de Brasília S.A (302).
Parágrafo único. Determinar que a movimentação das contas dar-se-á, sempre, em conjunto de dois.
Art. 2º – Autorizar às pessoas mencionadas no art. 1º, os seguintes poderes:
– Emitir Cheques;
– Requisitar talonários de cheques;
– Solicitar saldos e extratos;
– Endossar cheques;
– Receber, passar recibo e dar quitação;
– Sustar ou contraordenar cheques;
– Cancelar cheques;
– Baixar cheques;
– Efetuar resgates / aplicações financeiras;
– Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
– Efetuar pagamentos e transferências;
– Autorizar débitos em conta relativos às operações;
– Retirar cheques devolvidos;
– Abrir contas depósitos;
– Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
– Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
– Encerrar contas de depósito;
– Autorizar cobranças;
– Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro;
– Realizar operação e contratos de câmbio.
Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de setembro de 2025.
Art. 4º – Revogar a Portaria nº 01/2025 – GP, de 09 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ERRATA
Na relação de servidores, Nº 29, item I da Portaria nº 21/2025 – GP, de 20 de março de 2025, que Homologa a Estabilidade Funcional no cargo de Professor, publicada no Diário Oficial nº 54, edição de 21 de março de 2025.
Onde se lê:
|
29 |
0.913737.1 |
ANA PAULA DA SILVA |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
Leia-se:
|
29 |
0.913249.1 |
ANA PAULA DA SILVA |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 058/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 022/2025 – CG/2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 12 de setembro de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 235 de 16 de setembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 187, editada em 10 de julho de 2025, no sentido de conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a MARIA ELIZABETE ARAUJO DOS SANTOS, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência B, matrícula n° 17.941-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC nº 41/2003.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/07/2025
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA N° 236, de 16 de setembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria n° 207, editada em 18 de agosto de 2025, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 07/07/2025 a ISABELLY FERREIRA DA SILVA, IURY JONAS FERREIRA DA SILVA, IAN DAVI FERREIRA DA SILVA, IGOR FERREIRA DA SILVA E ISLLY RAFAELA FERREIRA DA SILVA, beneficiários do ex-servidor IRANILDO CANDIDO DA SILVA, matrícula n° 11.450-2, falecido em 19/12/2024, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso III, art. 23, caput, art.25, inciso II, art. 28, II da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/07/2025 (data do requerimento).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 235 de 16 de setembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 215, editada em 27 de agosto de 2025, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a REJANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 8242-2, no cargo de Professora FS-VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, III, alínea “b”, da CF/88, redação original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/09/1998.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Processo Licitatório Nº 080.2025.PE.022.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº 022/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM RECOLHIMENTO, CAPTURA, TRANSPORTE, GUARDA, ALOJAMENTO, ALIMENTAÇÃO, ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIO, INCLUSIVE COM MEDICAÇÃO E EXAMES QUANDO NECESSÁRIOS, DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ENCONTRADOS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS, TERRENOS BALDIOS E OUTROS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 24HRS/DIA, COM CAPACIDADE PARA 40 (QUARENTA) ANIMAIS/MÊS.
A Secretaria Executiva de Contratações Públicas, por meio de seu Pregoeiro, comunica aos participantes do Pregão Eletrônico nº 022/2025, a CONVOCAÇÃO da empresa RABICHOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.556.020/0001-72, melhor classificada e habilitada, provisoriamente, para Etapa de Vistoria Técnica do Local de Alojamento (Prova de Conceito), em atendimento ao previsto no ITEM 10 do Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
A Vistoria Técnica (Prova de Conceito), ocorrerá no dia 17/09/2025, a partir das 14:00h, no Local Do Alojamento, localizado na Rua Prudente de Morais, nº 125, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54420-216, Região Metropolitana do Recife, e será conduzida pela Comissão Técnica designada pela Portaria SEMBA nº 045/2025, publicada no Diário Oficial do Município, em 21/08/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2025.
Mônica Ribeiro – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a Dispensa Emergencial, Processo administrativo nº 195.2025.DISP.017.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS E FERRAMENTAS, necessárias para atender aos pequenos produtores rurais do município do Jaboatão dos Guararapes.
Onde lê-se: Processo administrativo nº 016.2025.DE.001.EPC-SDE
Leia-se: Processo administrativo nº 195.2025.DISP.017.EPC-SDE
Onde lê-se: VENEZA:CNPJ: 15.652.882/0001-47, Itens 2, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 26, 30, 35, no Valor: R$ 27.843,46 ( vinte e sete mil e oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos). Valor total da contratação: R$121.072,84 ( cento e vinte e um mil setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Leia-se: VENEZA: CNPJ: 15.652.882/0001-47, Itens 2, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 26, 30, 35, no Valor: R$ R$ 40.329,22 (quarenta mil e trezentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos). Valor total da contratação: R$ 133.558,60 (cento e trinta e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2025.
ROBERTA DA FONTE MACIEL
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
ANEXOS
Rerratificação
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA N.º 008/2025
EMENTA: PUBLICAÇÃO DE EMPRESA HABILTADA NOS TERMOS ESTABELECIDO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/20225 E PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001.2025.CRED.EPC-SIN
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Credenciamento n° 001/2025, Processo Administrativo n° 001.2025.CRED.EPC-SIN;
RESOLVE:
I – Credenciar a Empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº.08.187.134/0001-75, estabelecida na Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, n.º 01, Distrito Industrial Maracanã, São Luís, Estado Maranhão. CEP. 65.095-602 neste ato representado por Bruno Shermam Lopes Moraes, portador da C.I. nº.206196520020-GEJUSP-MA e C.P.F. nº. 031.158.173-04, para a prestação de serviços especializados de Remoção, Estadia e Liberação de Veículo ou parte deste, Autorização para Conserto ou Reparo de Veículo, Vistoria Técnica, por motivo de infração à legislação de trânsito (Lei nº 9.503/1997) ou à legislação municipal, demais normas aplicadas pelo Órgão Gestor do Trânsito e Transporte do Município, bem como a realização de hasta pública, na espécie leilão, para alienação dos veículos não retirados no prazo estabelecido na forma prevista nas legislações pertinentes, serviço a ser prestado nos moldes estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 001/2025 e seus anexos, de cujo teor declara ter pleno conhecimento.
II – Determinar que se dê ciência deste ato à Credenciada;
III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2025.
Geovani Augusto Gomes Nascimento
Secretário Executivo de Mobilidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 378/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2024 – SMS
REGISTRADA (A): TSC PONTUAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA EPP
OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 6,90% À ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE CAPAS DE CAIXA D.
DATA DE ASSINATURA: 29/08/2025
VIGÊNCIA: 29/08/2025 A 29/08/2026.
GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 7.0591887.4
FISCAL: KARLA PATRÍCIA BRITO TEIXEIRA DE ARAÚJO
MATRÍCULA N°: 0.0169129.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 379/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 151/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇ MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNI GUARARAPES-PE. ITEM: 01.
DATA DE ASSINATURA: 29/08/2025
VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 29/08/2026
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL
MATRÍCULA N°: 4.0916801-2
FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA
MATRÍCULA N°: 4.910.3989-1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 381/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2021 – SMS.
CONTRATADO (A): ANATÔMICA SERVIÇOS DE CIRURGIA E ANATOMIA PATOLÓGICA LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – EXAMES CITOPATOLÓGICOS E EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS
DATA DE ASSINATURA: 08/09/2025
VIGÊNCIA: 27/09/2025 A 27/09/2026
GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA: 405927133
FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
MATRÍCULA N°: 409137445
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 383/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 154/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): OCTO FÁRMACO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM: 05.
DATA DE ASSINATURA: 04/09/2025
VIGÊNCIA: 04/09/2025 a 04/09/2026
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 384/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2024 – SMS
REGISTRADA (A): KIENTRO BRASIL LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA.
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2025
VIGÊNCIA: 09/09/2025 A 09/09/2026.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 925156
FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL
MATRÍCULA N°: 409168012
FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA
MATRÍCULA N°: 491039891
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 385/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021 – SMS.
CONTRATADO (A): CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO AOS USUÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, COM DEFICIÊNCIA FÍSICA/MOTORA, INTELECTUAL/NEUROLÓGICA, MÚLTIPLA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2025
VIGÊNCIA: 09/09/2025 A 09/09/2026
GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA: 405927133
FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
MATRÍCULA N°: 409137445
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 376/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2024 – SMS
REGISTRADA (A): A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITENS 22, 48, 49, 50 E 54.
DATA DE ASSINATURA: 27/08/2025
VIGÊNCIA: 27/08/2025 A 27/08/2026.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 925156
FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL
MATRÍCULA N°: 409168012
FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA
MATRÍCULA N°: 491039891
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 382/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 153/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): DROGAFONTE LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM: 02.
DATA DE ASSINATURA: 05/09/2025
VIGÊNCIA: 05/09/2025 a 05/09/2026
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 380/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2024 – SMS
REGISTRADA (A): M.K.R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
DATA DE ASSINATURA: 05/09/2025
VIGÊNCIA: 05/09/2025 A 05/09/2026.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 925156
FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL
MATRÍCULA N°: 409168012
FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA
MATRÍCULA N°: 491039891
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 052/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008/2024. OBJETO: aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. CONTRATADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (CNPJ: 40.061.199/0001-82). VALOR: R$ 259,50 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 15/09/2025 a 15/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2025. Ginaldo José Trajano do Carmo .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2025 - SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE.. REGISTRADA: MAGNA MÉDICA LTDA (CNPJ: 05.922.811/0001-63). VALOR: R$ 68.385,00 (sessenta e oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 15/09/2025 a 15/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

