DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

07 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 190 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 7 de outubro de 2025

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 269, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 1.844.460,00 (Hum milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.081

– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0266

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.471.860,00

12 365 2048 2.087

– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0282

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

372.600,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.844.460,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 306 2048 2.310

– PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Red. 0221

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.844.460,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.844.460,00 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

126441

DECRETO Nº 270, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.‎

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor R$ 288.450,78 (Duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.106

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS

Red. 1147

FNT 2.600.0000.0005

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

288.450,78

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 288.450,78

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – destinados a Manutenção das Ações da Saúde – Gestão do SUS.

#x200eArt. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.‎‎

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2025.‎‎

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

126443

DECRETO Nº 271, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 10.835,00 (Dez mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0988

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.835,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.835,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3003 2.177

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0533

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.835,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 10.835,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

126445

DECRETO Nº 272, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2008 1.014

– REFORMA/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 227

FNT 1.569.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

2.500.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2048 2.606

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0235

FNT 1.569.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.500.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 2.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

126448

DECRETO Nº 273, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do GABINETE DO PREFEITO, no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 122 3003 2.006

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO

Red. 0024

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

18.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 18.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 2021 1.034

– REQUALIFICAÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

Red. 492

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

18.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 18.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município

ROBERTO ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

126450

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1561/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 244/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIANNA DE CARVALHO MORAES, mat. 009179621 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126425

PORTARIA N°1562/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 250/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o servidor MURILO LEONARDO DA CUNHA, mat. 001859221 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126425

PORTARIA N°1570/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 258/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ANDREA PAULA MONTEIRO DE LIMA, mat. 001349531 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126425

PORTARIA N°1571/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 256/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANNYELA MARIA DA SILVA, mat. 001856041 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126425

PORTARIA N°1572/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 255/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GENESIO RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 009178801 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.09.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126425

PORTARIA N°1573/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Readaptação Temporária, de acordo com Ofício GPM n°243/2025 da Junta Médica, do servidor abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

           Secretaria de Origem

     DIOGO FILIPE GOMES SANDE

009138241

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2025. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126425

PORTARIA N° 1589/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.6.000001625-6,  datado de 23.09.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JOSE ALISSON PIMENTEL DE ALMEIDA matrícula nº 091888941 do Cargo efetivo de Procurador Municipal, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126425

PORTARIA N°1590/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, de acordo com o  despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

 24.17.000003043-9

   ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO

001937201

             Municipal de Educação

         16.09.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126425

PORTARIA N°1591/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no Ofício n°17/2025, da servidora abaixo:

  Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.18.000014616-2

GLEICE CLERE SANTOS DA SILVA

002049271

Municipal de Saúde

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126425

PORTARIA N°1592/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

  Nº Processo

Nome do Servidor

  Matrícula

 Secretaria de Origem

  25.17.000017251-4

 JESSICA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA

  002067681

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de  outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126425

PORTARIA N°1593/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000014868-8

MICHELA LEAL FERRAZ

091893311

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126328

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 273/2025 – GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO o SEI nº 25.17.000012206-1 da Coordenação de Gestão Democratica e Direitos Humanos, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na UE Silvio Romero, para apurar eventual conduta irregular de servidor, nos períodos dos exercícios de 2024 e 2025;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

Artigo 1°INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Jaboatão dos Guararapes;

Artigo 2° – Ficam designados os servidores Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira, matrícula n° 91844-1, Reginaldo de Soares de Sousa, matrícula n° 9104117-1 e Maria Albanir Gomes Domingues, matrícula n° 14.806-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância instituída no artigo anterior, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 06 de outubro de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

126421

PORTARIA N° 274/2025 – GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO o SEI nº 25.17.000016104-0 da Coordenação de Gestão Democrática e Direitos Humanos, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, para apurar eventual conduta irregular de servidor, no exercício de 2025;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

Artigo 1°INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Jaboatão dos Guararapes;

Artigo 2° – Ficam designados os servidores Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira, matrícula n° 91844-1, Reginaldo de Soares de Sousa, matrícula n° 9104117-1 e Maria Albanir Gomes Domingues, matrícula n° 14.806-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância instituída no artigo anterior, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 06 de outubro de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

126422

PORTARIA n° 237/2025 – GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO o SEI nº 25.1.000000963-6 da Corregedoria Geral do Município, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Bartolomeu de Gusmão, para apurar eventual conduta irregular de servidor, no período de 2024 e 2025;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

Artigo 1°INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Jaboatão dos Guararapes;

Artigo 2° – Ficam designados os servidores Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira, matrícula n° 91844-1, Reginaldo de Soares de Sousa, matrícula n° 9104117-1 e Maria Albanir Gomes Domingues, matrícula n° 14.806-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância instituída no artigo anterior, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 06 de outubro de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

126425

‏PORTARIA Nº 275/2025 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,‏‏ no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025. ‏

‏CONSIDERANDO ‏‏a ‏‏ ‏‏Lei Federal n.º 14.133/2021‏

‏RESOLVE:‏

‏Art. 1º‏‏ – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: ‏

‏CONTRATO Nº:‏‏034/2025 ‏‏- SME‏

‏CONTRATADA:‏‏ ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA ‏

‏OBJETO: ‏‏CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ‏

‏DATA DE ASSINATURA: ‏‏18/09/2025‏

‏VIGÊNCIA: ‏‏18/09/2027‏

‏GESTOR‏‏: RICARDO CAMPOS DE SANTANA‏

‏Matrícula nº‏‏ ‏‏4,0910349‏

‏FISCAL:‏‏ ‏‏HÉLIO BERNARDES LACERDA‏

‏MATRÍCULA N°: ‏‏49104199-1‏

‏Art. 2º‏‏ – As obrigações do ‏‏gestor‏‏ e ‏‏fiscal‏‏ encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.‏

‏Art.3º ‏‏– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.‏

‏Art. 4º ‏‏– Publique-se e cumpra-se.

‏Jaboatão dos Guararapes, 03 outubros de 2025. ‏

‏Mônica Andrade‏

‏SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

126459

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

PORTARIA SEHRF Nº 004/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, e, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Colaboração celebrado entre a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária do Jaboatão dos Guararapes e a Organização da Sociedade Civil a seguir enunciada:

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CITECH GESTÃO INTELIGENTE PARA CIDADES - CNPJ: 47.199.296/0001-85

OBJETO: Execução do programa de Regularização Fundiária Urbana neste Município, de acordo com a Lei 13.465/2017, na modalidade REURB-S, ação indispensável à titulação imobiliária de 1.674 (um mil, seiscentos e setenta e quatro) Núcleos Urbanos Informais (NUI) situados no Lote 56 (Antiga Fazenda Suassuna), em Marcos Freire e em Muribeca I, no âmbito do Programa de Aceleração de Crescimento (Novo PAC) - Periferia Viva - Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, conforme Termo de Compromisso nº 964837/2024 MCIDADES/CAIXA.

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2025

DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 12/09/2025

VIGÊNCIA DO TERMO: 12/09/2025 a 12/03/2027

GESTOR: LUIS FELIPE CAVALCANTI SOUZA

MATRÍCULA: 4.09104141.1

FISCAL: ANTÔNIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO

MATRÍCULA Nº: 409103471

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato/Termo de Colaboração:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato/Termo de Colaboração:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de outubro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2025.

LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

126419
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD