DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

16 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 197 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 16 de outubro de 2025

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 2232/2025 – Exonerar FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO BEZERRA, matrícula nº 4.0591852.4, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 8 de outubro de 2025.

Ato nº 2233/2025 – Exonerar MARCELO EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA, matrícula nº 4.9104136.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 5 de outubro de 2025.

Ato nº 2234/2025 – Nomear IVANY VILARIM DE ANDRADE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 6 de outubro de 2025.

Ato nº 2235/2025 – Nomear SILVANIA BATISTA FERREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025.

Ato nº 2236/2025 – Exonerar a pedido LAIS ORANA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 4.0917047.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 12 de outubro de 2025.

Ato nº 2237/2025 – Nomear ALESSANDRA MARIA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 14 de outubro de 2025.

Ato nº 2238/2036 – Exonerar a pedido DARIO JUSTINO DE SOUZA, matrícula nº 4.0917416.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 14 de outubro de 2025.

Ato nº 2239/2025 – Nomear PAULO FERREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 15 de outubro de 2025.

Ato n.º 2240/2025 – Tornar sem efeito os Ato n.º 2201/2025, de exoneração de ARTHUR VINICIUS PEREIRA GOMES.

Ato nº 2241/2025 – Nomear GABRIELA PARAISO DA CUNHA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 15 de outubro de 2025.

Ato nº 2242/2025 – Nomear IASMIM MARIA OLIVEIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2025.

Ato nº 2243/2025 – Exonerar VILMA MARIA TABOSA DE MENDONCA, matrícula nº 4.0591938.4, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025.

Ato nº 2244/2025 – Nomear VILMA MARIA TABOSA DE MENDONCA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de outubro de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2179/2025:

Onde se lê: Nomear JEFFERSON ERIK DA SILVA SANTOS (…).;

Leia-se: Nomear JERFFESON ERIK DA SILVA SANTOS (…).

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

127336

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA Nº 019/2025 – SEPUR

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor WALTER KLEIBER DE MOURA LINS, cargo de Assistente de Suporte à Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 91891871, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde 01 de outubro de 2025, as atividades descritas nos incisos II e III do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos


PORTARIA Nº 020/2025 – SEPUR

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor LUCAS VINICIUS RIBEIRO VIANA DE MELO, cargo de Assistente de Suporte à Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 91890301, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de outubro de 2025, as atividades descritas no inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos


PORTARIA Nº 021/2025 – SEPUR

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor HÉLDER DELMIRO MARTINS, cargo de Assistente de Suporte à Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 009138131, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde 01 de outubro de 2025, as atividades descritas no inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos


PORTARIA Nº 022/2025 – SEPUR

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor THIAGO NEÓRIO DE BARROS MOREIRA, cargo de Técnico de Infraestrutura, Planejamento e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 91891921, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de outubro de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e III do art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 211/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 02, 05, 06 e 10.

CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/04/2023

VIGÊNCIA:  12/04/2023 a 12/04/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 591788

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

127114

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 027/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 9ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 08 de outubro de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, e demais normativas aplicáveis.

Considerando a competência do CMAS/JG em apreciar, aprovar e fiscalizar o Plano de Trabalho para execução dos serviços, programas e projetos no âmbito da Política de Assistência Social no Município;

Considerando a análise do Plano de Ação da Fundação Giacomo e Lúcia Perrone devidamente protocolado neste Conselho;

Considerando que a análise da Equipe Técnica da Secretaria Executiva de Assistência Social foi favorável;

Considerando o período de execução do Plano de Trabalho no período de outubro de 2025 a janeiro de 2026, com a finalidade de estruturação da rede de serviços do SUAS, com recursos de Emenda Parlamentar;

Considerando, a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Fundação Giacomo e Lúcia Perrone, para execução de serviços de assistência social, psicológica dentre outros serviços de assistência social para as crianças e adolescentes com deficiência e seus familiares, em situação de vulnerabilidade econômico social, na faixa etária entre 0 e 17 anos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação (08/10/2025).

Art. 3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2025.

Isabela Novaes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE

127229

JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 028/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 9ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 08 de outubro de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Relatório de Visita;

Considerando o Parecer CNFCIE nº 011/2025;

Considerando a Resolução CMAS/JG nº 005/2025;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO do INSTITUTO GERAÇÃO 4 CNPJ: 14.390.824/0001-20, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 184.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 08/10/2025.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2025.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

127230

JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 029/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 9ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 08 de outubro de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Relatório de Visita;

Considerando o Parecer CNFCIE nº 012/2025;

Considerando a Resolução CMAS/JG nº 005/2025;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO do ORATÓRIO DOM BOSCO – UNIDADE CURADO II CNPJ: 10.816.775/000517, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 185.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 08/10/2025.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2025.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

127231

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 1627/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 42/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora SHIRLEY DANNYELLE DO RÊGO BARROS CAVALCANTI mat 0.0210340.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,  a partir de 31.10.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

127229

PORTARIA Nº 1630/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 25.16.000004965-0, datado de 08.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA matrícula nº. 0.00215279.1 Cargo Engenheiro lotada na Secretaria Executiva de Defesa Civil, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir 19.11.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

127229

PORTARIA Nº 1632/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

EWELYN CAROLINE SANTOS DAS NEVES

  009135381

EDUCADOR SOCIAL

4017/202

Mínimo

           Médio

02

MARIA ELISABETH DE SOUZA

002092791

     EDUCADOR SOCIAL

4019/2025

Mínimo

           Médio

03

PAULO DE AZEVEDO LINS FILHO

002066521

            PSICÓLOGO

4004/2025

Mínimo

           Médio

04

REBECA GERMANA SILVA CABRAL BANDEIRA

002060081

     ASSISTENTE SOCIAL

4018/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

127229

PORTARIA Nº 1633/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria nº 1140/2025 – SEGEP, no período de 02.10.2023  até 01.10.2025.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº  25.18.000014283-3, datado de 07.08.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ADRIANA ALVES DUARTE DA SILVA matrícula nº.0.0199621.1 Cargo Assistente em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a 02.10.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

127229

PORTARIA Nº 1635/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 25.18.000017696-7, datado de 13.10.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora LUISA ARAGÃO COSTA DE FRANÇA MENDES , matricula nº 0.0215449.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 13.10.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

127229

PORTARIA Nº 1637/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

MAURO ALVES DE OLIVEIRA

  809170291

Supervisor

4005/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

127229

PORTARIA Nº 1638/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 2067/2025, 2031/2025, 2075/2025, 2063/2025, 2068/2025, 2064/2025, 2016/2025, 2070/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

    Matrícula

           Secretaria de Origem

 25.17.000013503-1

ALISSON PATRICIO BARBOSA DE ARAUJO

  009133881

Municipal de Educação

 25.17.000006692-7

 BETANIA ROSA DA SILVA

  009131881

Municipal de Educação

 25.17.000011460-3

CAROLINE CRISTINA SOUZA CUNHA

  009132031

Municipal de Educação

25.17.000016620-4

ELBA CONCEIÇÃO DA S. CONEGUNDES

001548062

Municipal de Educação

25.17.000010051-3

ELOIZA PRAZERES SILVA DA COSTA

007572173

Municipal de Educação

25.17.000015433-8

FABIO ARAÚJO AMARAL

009132801

Municipal de Educação

25.17.000016498-8

JOSUHA JARDIM DE ALMEIDA

009120101

Municipal de Educação

25.17.000016961-0

VALTER LUIZ DA SILVA

009133851

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

127229

PORTARIA Nº 1639/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 2017/2025, 2014/2025, 2066/2025, 2018/2025, 20692025, 2072/2025, 2073/2025  – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

  Matrícula

 Secretaria de Origem

  25.17.000011568-5

 IRLAINE CAVALCANTI DOS SANTOS DE BRITO MUNIZ

 007621762

Municipal de Educação

  25.17.000016503-8

 KALINE ALEXANDRE VIEIRA

 007588983

Municipal de Educação

25.17.000009926-4

LYGIA SANTANA DE OLIVEIRA VALENTE

007632643

Municipal de Educação

25.17.000015840-6

RAFAELA MARIA DA SILVA

007625932

Municipal de Educação

 25.17.000015743-4

ROSANA DOS SANTOS SILVA

009130421

Municipal de Educação

25.17.000014719-6

RISOMAR BATISTA XAVIER DE SOUZA

009132631

Municipal de Educação

25.17.000016834-7

RICARDO MOISES BEZERRA DE LIMA

009130541

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

127229

PORTARIA Nº 1640/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 30.09.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora CÍCERA JAQUELINE SOARES matrícula 0.0180262.1, cargo Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  14 de outubro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

127229

PORTARIA Nº 1641/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 2049/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000017002-3

ISABELLA CHRISTINA DA SILVA FARIAS

002147951

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

127229

PORTARIA Nº 1431/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora LUCIANA MARIA DA SILVA, matrícula nº 001879842, Cargo de Professor 1, da Secretaria Executiva de Articulação Política para Secretaria Executiva de Regionalização.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.10.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

127259

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 025/2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Geovane Basilio da Silva – Conselheiro titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 21 de outubro de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 09/10/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 025/2025-CRF, abaixo

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 025/2025 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 21/10/2025 – 09:00 HORAS

PROCESSO:2019/025028.8 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: CONTRIBUINTE: GLC EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO: IVO BARBOSA

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:  GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO

PROCESSO:Nº 2021/010987.9 REMESSA NECESSÁRIA/RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO

ADVOGADO: MANZI, BATISTA, FAZIO, MILET ADVOGADOS

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:  JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

PROCESSO:Nº 2021/028684-3 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO: IVO BARBOSA

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABÍOLA KRAUSS

RELATOR: GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO

PROCESSO:Nº 2022/000020.9 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO: IVO BARBOSA

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR: GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO

Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes, em 15 de outubro de 2025

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Presidente

127246

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC

RESOLUÇÃO Nº 006/2025

O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC/JG, no uso de suas atribuições legais, conferidas em seu Regimento Interno, reunido em sessão ordinária realizada no dia 08 de outubro de 2025, na Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769, bairro de Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, aprovou por unanimidade a presente resolução.

CONSIDERANDO o ofício encaminhado pela Centro de Atividades Celeiro de Ideias - CACI, solicitando seu registro junto ao Conselho Municipal de Política Cultural;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, reconhecer e apoiar as entidades, grupos e instituições que promovem o desenvolvimento cultural do município, como forma de fortalecer o Sistema Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o reconhecimento público das entidades culturais constitui instrumento essencial de valorização, articulação e fomento das expressões artísticas e culturais locais, consolidando-as como referências do patrimônio cultural imaterial do município;

CONSIDERANDO que o registro das entidades culturais junto ao Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC/JG tem como objetivo conferir legitimidade e visibilidade às organizações que atuam de forma permanente na promoção, formação, difusão e preservação da cultura jaboatonense;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a inscrição da Centro de Atividades Celeiro de Ideias - CACI, inscrita no CNPJ nº 36.122.645/0001-44, no Conselho Municipal de Política Cultural, sob o Registro nº 029.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2025.

Henrique Gerson Kohl

Presidente do CMPC/JG

127245

LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 001/2025, no valor de R$ 478.093,50 (quatrocentos e setenta e oito mil, noventa e três reais e cinquenta centavos), com vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com o INSTITUTO PRO CIDADÃO, CNPJ: 36.880.564/0001-03, cujo objeto é Reduzir a incidência de diabetes em crianças e adolescentes, promovendo a prevenção, o diagnóstico precoce e a adoção de hábitos saudáveis desde a infância. Além disso, o projeto busca criar uma mudança cultural em relação à saúde, conscientizando a comunidade sobre os fatores de risco associados ao diabetes e incentivando práticas saudáveis. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 225/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 332/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.
127306

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026.2025.PE.012.EPC-SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: E&M COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ nº 24.708.262/0001-73, para o LOTE 4, no valor global de R$ 707.998,33 (setecentos e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos).

14 de outubro de 2025.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

127248

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 012/2025 – SIN. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS DOMÉSTICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CONJUNTO HABITACIONAL ARITANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: LAPROTEC SERVICOS GERAIS DE MEIO AMBIENTE LTDA (CNPJ: 08.015.621/0001-50). Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

126579

CONTRATO Nº 032/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2023.PE.033.EPC.SMS. 033/2023. OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais Especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de Nutrição da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. CONTRATADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA (CNPJ: 01.687.725/0001-62). VALOR: R$ 251.153,23 (duzentos e cinquenta e um mil e cento e cinquenta e três reais e vinte e três centavos). VIGÊNCIA: 14/10/2025 a 14/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

127265

CONTRATO Nº 057/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.036.AD.036.EPC-SAD. 032/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DESLIZANTES, A SEREM INSTALADOS NO ARQUIVO INTERNO DO INSTITUTO, DESTINADOS AO ARMAZENAMENTO DAS PASTAS FUNCIONAIS FÍSICAS DE SERVIDORES INATIVOS, BEM COMO DE DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO SETOR DE BENEFÍCIOS. CONTRATADA: ARTHCO COMÉRCIO DE MÓVEIS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LIMITADA (CNPJ: 23.908.807/0001-22). VALOR: R$ 76.230,00 (SETENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E TRINTA REAIS). VIGÊNCIA: 09/10/2025 A 09/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 09/10/2025. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. PRESIDENTE DO JABOATÃO-PREV.

127275

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SR. LUIZ FERREIRA DA CRUZ . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2025 a 13/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/10/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

127274

CONTRATO Nº 021/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.030.2025.AD.030.EPC-SMF. OBJETO: Aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores, a fim de atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita, para renovação e ampliação de equipamentos tecnológicos utilizados pelas equipes da Arrecadação, considerando o tempo de uso dos equipamentos em uso e antigos e a contratação de novos servidores concursados. . CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 97.350,00 (noventa e sete mil e trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.

127277

CONVÊNIO Nº 002/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2024. OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R (CNPJ: 09.122.182/0001-48). VALOR: R$ 478.144,75 (QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL E CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/10/2025. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

127281

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2025.PE.033.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços Para aquisição de equipamentos de Reabilitação, a fim de estruturar e compor os Centros de Reabilitação vinculados a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: AL OLIVEIRA LTDA (CNPJ: 47.094.894/0001-90). VALOR: R$ 3.094,38 (três mil e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/10/2025 a 03/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

127283

CONVÊNIO Nº 001/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024. OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE REANSCER ? I.B.S.R (CNPJ: 09.122.182/0001-48). VALOR: R$ 478.144,75 (QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL E CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/10/2025. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA . SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

127267

CONTRATO Nº 013/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2025.PE.010.EPC. 010/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: GOLDEN PET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA. (CNPJ: 07.762.730/0001-79). VALOR: R$ 11.344,59 (onze mil e trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2025. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

127278

CONVÊNIO Nº 006/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024. 031/2024. OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R (CNPJ: 09.122.182/0001-48). VALOR: R$ 100.062,84 (CEM MIL E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/10/2025. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

127318

CONTRATO Nº 001/2025 – CGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 9.735,00 (nove mil e setecentos e trinta e cinco reais). VIGÊNCIA: 18/09/2025 a 18/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2025. Pricylla Lopes .. Controlador.

127280

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade nº 014/2025-SECEL, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 037/2024, no valor de R$ 478.122,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte e dois reais), com vigência de 04 (quatro) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE MUAY THAI, CNPJ: 09.664.460/0001-99, cujo objeto é a realização do Festival Beach Sports – Jaboatão 2025, para promover dois grandes eventos esportivos e culturais no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, com foco em inclusão social, incentivo à prática esportiva, formação cidadã, fortalecimento do turismo e geração de renda. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de outubro de 2025. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade nº 015/2025-SECEL, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 043/2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com vigência de 04 (quatro) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE MUAY THAI, CNPJ: 09.664.460/0001-99, cujo objeto é a execução do projeto “Jaboatão em Ação”, uma iniciativa que visa estimular a prática esportiva e promover inclusão social, lazer, turismo esportivo e desenvolvimento humano em dois importantes territórios do município de Jaboatão dos Guararapes: ETAPA 1 – Dom Helder Fight, no bairro de Dom Helder e a ETAPA 2 – Beach Fight, na orla de Candeias. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de outubro de 2025 PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
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