DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

21 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 200 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 21 de outubro de 2025

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 286DE  20 DE OUTUBRO DE  2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 - LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:  RECURSOS DO TESOURO – R$  13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04 122 3001 2.031 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0106 FNT 1.500.0000.0000 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 538.000,00
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 
04 122 3003 2.042 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Red. 0135 FNT 1.500.0000.0000 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 462.000,00
 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
04 122 3003 2.235 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 0739 FNT 1.500.0000.0000 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 492.000,00
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL 
04 122 3003 2.238 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0743 FNT 1.500.0000.0000 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 35.000,00
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE 
04 122 3003 2.687 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0941 FNT 1.500.0000.0000 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 942.100,00
 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL 
04 122 3003 2.679 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0951 FNT 1.500.0000.0000 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 530.900,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.000.000,00  Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$  13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV 
09 272 3006 9.021 - REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS-FUNDO FINANCEIRO
Red.  1357 FNT 1.500.0000.0000 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.000.000,00
 TOTAL ANULAÇÃO R$ 3.000.000,00  Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretário Municipal de Administração
ORLANDO MORAIS NETO FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Infraestrutura
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DECRETO Nº  287, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.  Ementa: Institui a Política Municipal de Segurança da Informação (PMSI-JG), no âmbito do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a informação é um bem a ser adequadamente gerenciado e protegido, necessitando para tal de um conjunto de regras e procedimentos de forma a preservar os serviços prestados ao cidadão; CONSIDRANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que determina que a Administração Pública, ao prestar diversos serviços que tratam dados pessoais à sociedade, deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados que estão sob sua custódia; CONSIDERANDO outros normativos vigentes, na âmbito da União, do Estado  e deste Município, sobre o tema de privacidade e segurança da informação; DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Segurança da Informação (PMSI-JG) a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes. Parágrafo único. As regras estabelecidas neste Decreto aplicam-se à administração pública municipal, seus servidores, funcionários terceirizados, além de pessoas jurídicas de direito público ou privado que possuam relação com o Poder Executivo do Município. Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange: I - a defesa cibernética; II - a segurança física e a proteção de dados organizacionais; e III - as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade da informação. Parágrafo único. Os conceitos e definições de base presentes neste Decreto estão dispostos no Anexo Único - Glossário, parte integrante deste normativo. Art. 3º São princípios da PMSI-JG: I - a publicidade e transparência; II - o respeito e promoção dos direitos humanos e das garantias fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação; III - a visão abrangente e sistêmica da segurança da informação; IV - o intercâmbio científico e tecnológico relacionado à segurança da informação entre os órgãos e os entes da administração pública; V - a preservação do acervo histórico municipal; VI - a educação como alicerce fundamental para o fomento da cultura em segurança da informação; VII - a orientação à gestão de riscos e à gestão da segurança da informação; VIII - a prevenção e tratamento de incidentes de segurança da informação; IX - a articulação entre as ações de segurança cibernética, de defesa cibernética e de proteção de dados e ativos da informação; X - a obrigação dos órgãos, das entidades e dos agentes públicos de garantir o sigilo das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Poder Público Municipal e a inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; XI - a cooperação entre os órgãos de investigação e os órgãos e as entidades públicas no processo de credenciamento de pessoas para acesso às informações sigilosas; XII - a integração e cooperação entre o Poder Público, o setor empresarial, a sociedade e as instituições acadêmicas; XIII - a segregação de funções; e XIV - o privilégio mínimo. Art. 4º São premissas da PMSI-JG: I - a segurança da informação compõe um sistema estruturado de processos, procedimentos, serviços e ações que visam assegurar a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade dos dados e das informações da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (PMJG) ou sob sua guarda; II - os programas e projetos vinculados a PMSI-JG devem fortalecer as condições para que os servidores sejam orientados sobre a existência e a utilização dos instrumentos normativos, procedimentos e controles de segurança adotados pelo órgão; III - a PMSI-JG deve contribuir para a adequação e a evolução das soluções técnicas e tecnológicas as demandas presentes e futuras por segurança das informações, visando fomentar a inovação e eficiência na gestão e na cultura da segurança. Art. 5º São diretrizes da PMSI-JG: I - envidar esforços para que as informações e ativos de informação da PMJG sejam geridos preservando a confidencialidade, a integridade e o acesso à informação assegurado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informações; II - contribuir para que que as informações e os ativos de informação da PMJG, ou sob sua guarda, devem receber o mesmo nível de proteção, independente do meio em que estejam sendo tratados; III - ampliar esforços para que as instalações da PMJG tenham maior proteção contra acessos não autorizados, danos e interferência nos recursos de tratamento de dados; IV - garantir que os equipamentos, materiais e documentos da PMJG, ou sob sua guarda, tenham os riscos de perda, danos, roubo ou comprometimento do seu pleno funcionamento reduzidos a níveis aceitáveis; V - corroborar para o monitoramento permanente da segurança das informações a ativos para identificar eventos adversos e minimizar obsolescências de infraestruturas e equipamentos através do uso dos instrumentos potenciais da PMSI-JG; VI - contribuir para que os ativos de informação relevantes sejam identificados e protegidos, preferencialmente em matriz de risco, cabendo ao servidor atender as necessidades de proteção e observar as regras para uso seguro e apropriado; VII - assegurar que o acesso a dados, informações e aos recursos de processamento da PMJG, ou sob sua guarda, sejam limitados e garantidos apenas aos acessos autorizados; VIII - fortalecer a cultura de segurança da informação de forma permanente, considerando os aspectos de educação, treinamento e conscientização de forma a assegurar que servidores cumpram suas obrigações e responsabilidades, relacionadas à segurança da informação; IX - buscar a segurança da informação e a privacidade em todas as etapas do ciclo de vida dos serviços. Art. 6º A PMSI-JG tem por objetivo geral estabelecer o direcionamento estratégico, as responsabilidades e as competências para gerenciar a segurança da informação. Art. 7º São objetivos específicos da PMSI-JG: I - contribuir para a segurança do indivíduo, da sociedade e da gestão pública municipal, por meio da orientação das ações de segurança da informação, observados os direitos e as garantias fundamentais; II - contribuir para as atividades de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança da informação; III - aprimorar continuamente o arcabouço legal e normativo relacionado à segurança da informação municipal; IV - fomentar a formação e a qualificação dos recursos humanos necessários à área de segurança da informação; V - fortalecer a cultura da segurança da informação na sociedade; VI - orientar ações relacionadas a: a)segurança dos dados custodiados pela Prefeitura Municipal; b)segurança da informação das infraestruturas críticas; c)proteção das informações das pessoas físicas que possam ter sua segurança ou a segurança das suas atividades afetada, observada a legislação específica; d)tratamento das informações com restrição de acesso; VII - contribuir para a preservação da memória histórica, cultural e dos sistemas de bancos de dados técnicos municipais. Art. 8º São potenciais instrumentos da PMSI-JG: I - Planos Operativos de Segurança da Informação; II - Plano de Sensibilização Continuada de Boas Práticas em Segurança da Informação; III - Matriz de Risco de Segurança da Informação; e IV - Sistema de Níveis e Controles de Acessos a Informações. Art. 9º Compete ao Comitê de Governança, consoante ao Decreto Municipal nº 22, de 24 de janeiro de 2025, o estabelecimento dos parâmetros, requisitos e estrutura de gestão e monitoração da PMSI-JG. Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração do executivo municipal, no seu respectivo campo de competência, submeterão proposta de atuação e/ou regulação desta PMSI-JG ao Comitê de Governança, com indicação dos potenciais instrumentos e procedimentos de gestão a serem adotados. Art. 10. A PMSI-JG alinha-se à Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais, instituída pelo Decreto Municipal nº 79, de 29 de maio de 2023, e alteração posterior. Art. 11. A PMSI-JG deve ser de conhecimento dos servidores, dos terceirizados e das empresas prestadoras de serviços. Art. 12. A PMSI-JG deve ser revisada a cada 2 (dois) anos ou sempre que ocorrerem situações que representem alterações significativas nos processos, na estrutura da PMJG ou na Gestão de Segurança da Informação. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 14. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes,  20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO / Secretário Municipal de Planejamento e Gestão THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE / Secretária Municipal de Educação CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal da Fazenda EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE / Secretário Municipal de Governo FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS / Secretária Municipal de Infraestrutura ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município Anexo Único - GLOSSÁRIO
Ativos de Informação: Meios de armazenamento, transmissão e processamento da informação, equipamentos necessários a isso, sistemas utilizados para tal, locais onde se encontram esses meios, recursos humanos que a eles têm acesso e conhecimento ou dado que tem valor para um indivíduo ou organização.
Confidencialidade: Propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada à pessoa, ao sistema, ao órgão ou à entidade não autorizados nem credenciados.
Dado Pessoal: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Disponibilidade: Propriedade pela qual se assegura que a informação esteja acessível e utilizável, sob demanda, por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou entidade devidamente autorizados.
Gestão de Riscos de Segurança da Informação: Processo de natureza permanente, estabelecido e que contempla as atividades de identificação, avaliação e gerenciamento de potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
Gestão de Segurança da Informação: Processo que visa integrar atividades de gestão de riscos, plano de continuidade do negócio, tratamento de incidentes, classificação da informação, segurança cibernética, segurança física, segurança lógica, aos processos institucionais estratégicos, operacionais e táticos.
Integridade: Propriedade pela qual se assegura que a informação não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental.
Necessidade de Conhecer: Condição segundo a qual o conhecimento da informação classificada é indispensável para o adequado exercício de cargo, função, emprego ou atividade. O termo "necessidade de conhecer" descreve a restrição de dados que sejam considerados extremamente sigilosos. Sob restrições do tipo necessidade de conhecer, mesmo que um indivíduo tenha as credenciais necessárias para acessar uma determinada informação, ele só terá acesso a essa informação caso ela seja estritamente necessária para a condução de suas atividades oficiais.
Privilégio Mínimo: Um princípio de segurança que estabelece que um sistema deve restringir os privilégios de acesso dos usuários (ou processos que atuam em nome dos usuários) ao mínimo necessário para realizar as tarefas atribuídas.
Segregação de Funções: Controle que visa separar as funções conflitantes entre diferentes papeis, a fim de evitar que um indivíduo execute tais funções por conta própria.
Segurança Cibernética: Ações voltadas para a segurança de operações, visando garantir que os sistemas de informação sejam capazes de resistir a eventos no espaço cibernético, capazes de comprometer a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade dos dados armazenados, processados ou transmitidos e dos serviços que esses sistemas ofereçam ou tornem acessíveis.
Segurança da informação: Ações que visam viabilizar e assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.
 

ANEXOS

ANEXO UNICO
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PORTARIA N°  59/2025 - GP Ementa: Designa Membros Titulares e Membros Suplentes para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE/JG, para o quadriênio 2025–2029.Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 168, de 28/05/1995, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE/JG), alterada pela Lei Municipal nº 552, de 04/01/2011; CONSIDERANDO a Resolução nº 06 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (CD/FNDE), datada de 08/05/2020, que estabelece as normas para execução técnica, administrativa e financeira do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais, inclusive quanto à constituição e funcionamento dos Conselhos de Alimentação Escolar; CONSIDERANDO o OFÍCIO - 0616799 - SME-GAB, de 10/10/2025, da Secretaria Municipal de Educação, que encaminha processo (SEI – 25.17.000018732-5) e solicita designação dos Membros do CMAE/JG; RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE/JG), os seguintes Membros Titulares e Membros Suplentes representantes dos respectivos segmentos: I – Poder Executivo Municipal: Titular: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO DOS SANTOS – Matrícula nº 91.048-1 Suplente: SOLANGE MARIA DE ALMEIDA AMORIM DOS ANJOS – Matrícula nº 91.693-0 II – Sinproja (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Discentes: Titular 1: JOSIANE ADELAIDE DA SILVA TAVARES – CPF nº ***.255.454-** Titular 2: IRANADJA ANDRADE DE LIMA – CPF nº ***.476.654-** Suplente 1: EDUARDO HENRIQUE SIMÕES DUARTE – CPF nº ***.893.604-** Suplente 2: VASTI DE MELO GUIMARÃES – CPF nº ***.513.384-** III – Pais de Estudantes: Titular 1: BARTOLOMEU RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR – CPF nº ***.175.354-** (Presidente) Titular 2: DÉBORA GABRIELA DA SILVA – CPF nº ***.493.204-** Suplente 1: GIVANILDO FERREIRA DA SILVA – CPF nº ***.758.814-** Suplente 2: MARIA ELIZETE SOARES – CPF nº ***.536.254-** IV – Sociedade Civil Organizada: Titular 1: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA – CPF nº ***.322.104-** (Vice-Presidente) Titular 2: JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA – CPF nº ***.308.594-** Suplente 1: WILSON DE MELO SILVA – CPF nº ***.943.334-** Suplente 2: JOSÉ IZAIAS CANDEIAS – CPF nº ***.182.554-** 1º.O Presidente e a Vice-Presidente indicados no incisos III e IV, respectivamente, foram eleitos pelos Membros Titulares do Conselho como estabelece o art. 5º da Lei Municipal nº 168/1995 e o art. 9º da Lei Municipal nº 522/2011, em reunião do CMAE/JG realizada no dia 30 de setembro de 2025, para este fim específico. 2º.O mandato dos Conselheiros ora designados terá duração de 4 (quatro) anos, compreendendo o período de 8 de agosto de 2025 a 7 de agosto de 2029, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 552/2011. Art. 2º – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, observando o que estabelece o § 2º do art. 1º desta Portaria. Art. 3°  REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 116/2021 – GP, de 5 de agosto de 2021. Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025 LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito 128132
PORTARIA N.º  60  /2025 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 - ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL: CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pelo servidor público municipal, prevista no art. 163, incisos IX (corrupção passiva nos termos da lei penal) e XIV (condenação em pena privativa de liberdade, superior a 02 dois anos), da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 002/2019 - CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo; CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo nº 002/2019 - CG/CPIA, instaurado através da Portaria nº 004/2019 CG/2ª CPIA, publicada no D.O.M nº 006, de 09 de janeiro de 2019, da lavra da Corregedoria Geral do Município; RESOLVE: I - APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), em desfavor do servidor AVERALDO VIEIRA DE MELO, matrícula nº 0.0194000.1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 002/2019 - CG/2ªCPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo. II - Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS  Prefeito 128134

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 11/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa que forneça a licença de software Navicat Premium, destinado ao gerenciamento e administração de bancos de dados institucionais.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

21/10/2025 à 29/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=46373488-ABEE-4B10-A38D-11E60612B149

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.46373488-ABEE-4B10-A38D-11E60612B149

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 271 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOno uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a CI nº 0628556 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB, datada do dia 16/10/2025 do setor do BDEJAB que solicita a publicação através de portaria em cumprimento a Lei Municipal nº 1059/2014, conforme o artigo 5º,§1º, inciso I, alínea “a” da Lei Municipal 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do programa de Bônus por Desempenho Educacional- BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído as Unidades Educacionais que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, no ano ímpar 2025, referência 2024.

Considerando a publicação da Portaria de nº 271/2025, que apresenta a relação nominal dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024.

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal dos servidores por Unidades Educacionais contempladas no BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referencia 2024.

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR por incorreção a Portaria de nº 271/2025-SME de 03/10/2025, no anexo da original referente a relação nominal dos servidores por Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Mantendo os efeitos retroativos a data da primeira publicação, quer seja, 03/10/2025.

Art. 3° Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025.

MÔNICA  ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

(Republicação por Incorreção na Original)

ANEXOS

Anexo da portaria nº271/2025
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 219/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA.

OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos sem combustível e sem motorista, com manutenção preventiva e corretiva, para atender às necessidades das secretarias e órgãos do poder executivo do município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 053/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/09/2025

VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/09/2027

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: José Eduardo dos Santos Silva    

MATRÍCULA N°: 591788

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza  

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.09.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

128110

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1656/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 082/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

 25.19.000001140-0

  EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JÚNIOR

    0.0092339.1

           Executiva de Finanças

             06.10.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

129094

PORTARIA Nº 1657/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1609/2025, de 07 de outubro de 2025, publicada no D.O.M n° 194, do dia  11.10.2025, que concerne Licença Prêmio a servidora LÍVIA ALIPIO DOS SANTOS SIQUEIRA, matrícula 0.0191302.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

129094

PORTARIA Nº 1658/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº25.8.000003613-8

Considerando o Parecer nº 081/2025 – GEPOP/ SEGEP, datado de 16.10.2025.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO-SINDAT/PE, no cargo de Diretor Presidente, o servidor FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAUJO, matrícula 001941901, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade, a partir de 09.10.2024 a 18.10.2028 referente ao mandato de 2024/2028. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2025.

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

129094

PORTARIA Nº 1659/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 25.18.000012153-4, datado de 17.07.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ROSÂNGELA FIRMO DE LIRA matrícula nº. 0.0163678.1 Cargo Auxiliar de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.11.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 17 de  outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

129094

PORTARIA N°1660/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

 Nome do Servidor

   Matrícula

 Secretaria de Origem

Decênio

 Período de Gozo

  25.17.000012443-9

 EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA

   0.0140538.1

 Municipal de Educação

2006/2016

  03.11.2025 a 02.12.2025

  25.17.000013015-3

DAIANA SALES DE FREITAS SANTOS

   0.0183067.1

 Municipal de Educação

2011/2021

  07.11.2025 a 05.05.2026

  25.17.000016003-6

LUCIANA COSTA COUTO

   0.0125253.1

 Municipal de Educação

2014/2024

  03.11.2025 a 02.12.2025

  25.18.000015925-6

WILDAJANE LEOVIGILDO DA SILVA

   0.0192929.1

 Municipal de Saúde

2014/2024

  03.11.2025 a 02.12.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

127676

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA 011/2025 – SDE

SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 14 da Lei nº 13.240/2015, que dispõe sobre a Administração, a Transferência aos Municípios a Gestão das Orlas e Praias, inclusive áreas de bens de uso comum com exploração econômica, tais como calçadões, praças e parques públicos; e

CONSIDERANDO ainda a previsão legal do art. 11 da Portaria n° 009/2025-SDE, publicada em 17 de Julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se os efeitos da Portaria n° 009/2025-SDE, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo único. A prorrogação passará a produzir efeitos a partir de 17 de novembro de 2025.

Art. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2025

ROBERTO ABREU E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

128094

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

RESOLUÇÃO Nº 05/2025  DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS, referente ao bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE,  conforme art. 8º da Resolução CODEFAT nº 994/2024, cadastrado na Plataforma Transferegov sob o numero 00220820240004-021642, proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no § 2º do art. 3º da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018 e no inciso II do art. 6º da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine , referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 2.441.577,54 (dois milhões quatrocentos e quarenta e um mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação,  Empreendedorismo e  Juventude, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III – a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS;

IV – a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e

V – a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Fica revogada a Resolução nº 04, de 10 de setembro de 2025.

Geraldo José da Silva

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

128095

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 23/2025, de 20 DE OUTBRO DE 2025

Institui a Comissão de Avaliação e Fiscalização do PMI nº 001/PGM/2025, aprova suas atribuições e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público do PMI nº 001/PGM/2025 e seus anexos, especialmente o Termo de Referência (Anexo I), que estabelecem diretrizes, critérios e prazos para a apresentação, avaliação e seleção de Estudos Técnicos voltados à estruturação da operação de securitização da dívida ativa municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de designar Comissão com expertise técnica para: (i) analisar Requerimentos de Autorização; (ii) acompanhar a execução dos Estudos; (iii) proceder à avaliação e seleção conforme critérios objetivos do TR/Edital; (iv) consolidar resultado e instruir recursos administrativos; e (v) fiscalizar o cumprimento de prazos, diretrizes e obrigações de confidencialidade e proteção de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Fiscalização do PMI nº 001/PGM/2025, responsável por conduzir as etapas de análise, seleção e acompanhamento dos Estudos Técnicos previstos no Edital e no Termo de Referência do certame.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial:

Presidente – Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior – Matrícula 4.0592232.4

Membro – Geraldo Carvalho Fonseca Neto – Matrícula 17.289-8

Membro – Leandro de Melo Albuquerque – Matrícula 59.1616

§ 1º Poderão ser designados membros suplentes e/ou consultores ad hoc, sem voto, para apoio técnico especializado.

§ 2º A Comissão deliberará por maioria simples, com quórum mínimo de 3 membros votantes; em caso de empate, prevalece o voto do Presidente.

Art. 3º Compete à Comissão:

I– Analisar os Requerimentos de Autorização e sua documentação, inclusive cronograma e planilha analítica de custos, decidindo pela habilitação, indeferimento ou diligências, nos termos do Edital;

II– Acompanhar e fiscalizar a execução dos Estudos Técnicos, observando prazos, entregas e integridade das informações, requisitando informações quando necessário;

III– Avaliar e pontuar os Estudos conforme os critérios objetivos e pesos definidos no Termo de Referência/Edital, elaborando Relatório de Avaliação com mapa de pontuação, justificativas e proposta de classificação;

IV – Solicitar ajustes/correções nos Estudos quando necessários à viabilização pela Administração, sem reprecificação, nos termos do Edital;

V – Instruir e opinar sobre recursos administrativos interpostos contra decisões de desclassificação/rejeição, submetendo-os ao Procurador-Geral para decisão;

VI– Zelar pela confidencialidade e proteção de dados, verificando a assinatura do Termo de Confidencialidade (Anexo IV) como condição de acesso a bases e documentos, e reportando incidentes;

VII – Lavrar atas de reuniões, registrar diligências, consolidar o Resultado Final e propor a sua publicação oficial.

Art. 4º A Comissão observará, obrigatoriamente, os prazos e procedimentos definidos no Edital e TR, inclusive quanto a:

I – prazo para apresentação dos Estudos e hipóteses de prorrogação;

II – formato das entregas (cadernos, assinaturas, versões física e digital);

III – critérios de avaliação, cálculo de nota final e desempate;

IV – resultados, publicações e direito de recurso.

Art. 5º – É vedada a participação, análise ou voto de membro que:

I – tenha atuado, nos últimos 12 meses, em favor de proponente, seu controlador, coligada ou consorciada;

II – possua relação de parentesco, amizade íntima ou inimizade notória com representantes dos proponentes;

III – mantenha vínculo econômico, contratual ou interesse direto/indireto com o objeto ou com proponente.

Parágrafo único. O membro impedido deverá declarar-se suspeito e abster-se, registrando-se em ata; a Presidência convocará suplente.

Art. 6º Os casos omissos serão submetidos ao Procurador Geral do Município.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

128097

LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 148.2025.PE.031.EPC SAD. Pregão Eletrônico nº 031.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT E ACJ, ENTRE OUTROS MODELOS, INCLUINDO MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS A FIM DE MANTER EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS DIVERSAS UNIDADES DE SERVIÇO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 7.412.592,53 (sete milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 11/11/2025 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074.2025.PE.020.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as Especificações do Termo de Referência e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 3.545.764,10 (Três Milhões, Quinhentos e Quarenta e Cinco Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Dez Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA- CNPJ Nº 76.386.283/0001-13, para o ITEM 08, com o valor unitário de R$ 0,49 (Quarenta e Nove Centavos), totalizando o valor global em R$ 411.600,00 (Quatrocentos e Onze Mil e Seiscentos Reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.

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CONVÊNIO Nº 003/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024. OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE! KIDS, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DOS ALUNOS, REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO VISA IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER O DESEMPENHO ESCOLAR, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE REANSCER ? I.B.S.R (CNPJ: 09.122.182/0001-48). VALOR: R$ 478.187,70 (QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL E CENTO E OITENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/10/2025. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA . SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

127268

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2023 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços do Município do JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 04.393.361/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.749.104,75 (três milhões setecentos e quarenta e nove mil e cento e quatro reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/10/2025 a 11/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

127271

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2023 - SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços do Município do JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 04.393.361/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.749.104,75 (três milhões setecentos e quarenta e nove mil e cento e quatro reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/10/2025 a 11/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

127592

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Licitatório N° 229.2025.INEX.153.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 022/2024, no valor de R$ 478.084,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e oitenta e quatro centavos), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ESPORTES – ASPE, CNPJ: 11.842.666/0001-03, cujo objeto é o fortalecimento do desenvolvimento esportivo e social por meio do Vôlei de Praia, promovendo inclusão, integração e valorização das diferentes dimensões do esporte no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Licitatório N° 227.2025.INEX.151.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 037/2024, no valor de R$ 478.122,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte e dois reais), com vigência de 04 (quatro) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE MUAY THAI, CNPJ: 09.664.460/0001-99, cujo objeto é a realização do Festival Beach Sports – Jaboatão 2025, para promover dois grandes eventos esportivos e culturais no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, com foco em inclusão social, incentivo à prática esportiva, formação cidadã, fortalecimento do turismo e geração de renda. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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