DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
21 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 200 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
| 04 122 3001 2.031 | - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
| Red. 0106 FNT 1.500.0000.0000 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 538.000,00 |
| 04 122 3003 2.042 | - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE | ||
| Red. 0135 FNT 1.500.0000.0000 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 462.000,00 |
| 04 122 3003 2.235 | - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO | ||
| Red. 0739 FNT 1.500.0000.0000 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 492.000,00 |
| 04 122 3003 2.238 | - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
| Red. 0743 FNT 1.500.0000.0000 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 35.000,00 |
| 04 122 3003 2.687 | - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
| Red. 0941 FNT 1.500.0000.0000 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 942.100,00 |
| 04 122 3003 2.679 | - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
| Red. 0951 FNT 1.500.0000.0000 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 530.900,00 |
| 09 272 3006 9.021 | - REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS-FUNDO FINANCEIRO | ||
| Red. 1357 FNT 1.500.0000.0000 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 3.000.000,00 |
| ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO | THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES |
| Secretário Municipal de Planejamento e Gestão | Secretário Municipal de Administração |
| ORLANDO MORAIS NETO | FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS |
| Procurador Geral do Município | Secretária Municipal de Infraestrutura |
| Ativos de Informação: | Meios de armazenamento, transmissão e processamento da informação, equipamentos necessários a isso, sistemas utilizados para tal, locais onde se encontram esses meios, recursos humanos que a eles têm acesso e conhecimento ou dado que tem valor para um indivíduo ou organização. |
| Confidencialidade: | Propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada à pessoa, ao sistema, ao órgão ou à entidade não autorizados nem credenciados. |
| Dado Pessoal: | Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. |
| Disponibilidade: | Propriedade pela qual se assegura que a informação esteja acessível e utilizável, sob demanda, por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou entidade devidamente autorizados. |
| Gestão de Riscos de Segurança da Informação: | Processo de natureza permanente, estabelecido e que contempla as atividades de identificação, avaliação e gerenciamento de potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos. |
| Gestão de Segurança da Informação: | Processo que visa integrar atividades de gestão de riscos, plano de continuidade do negócio, tratamento de incidentes, classificação da informação, segurança cibernética, segurança física, segurança lógica, aos processos institucionais estratégicos, operacionais e táticos. |
| Integridade: | Propriedade pela qual se assegura que a informação não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental. |
| Necessidade de Conhecer: | Condição segundo a qual o conhecimento da informação classificada é indispensável para o adequado exercício de cargo, função, emprego ou atividade. O termo "necessidade de conhecer" descreve a restrição de dados que sejam considerados extremamente sigilosos. Sob restrições do tipo necessidade de conhecer, mesmo que um indivíduo tenha as credenciais necessárias para acessar uma determinada informação, ele só terá acesso a essa informação caso ela seja estritamente necessária para a condução de suas atividades oficiais. |
| Privilégio Mínimo: | Um princípio de segurança que estabelece que um sistema deve restringir os privilégios de acesso dos usuários (ou processos que atuam em nome dos usuários) ao mínimo necessário para realizar as tarefas atribuídas. |
| Segregação de Funções: | Controle que visa separar as funções conflitantes entre diferentes papeis, a fim de evitar que um indivíduo execute tais funções por conta própria. |
| Segurança Cibernética: | Ações voltadas para a segurança de operações, visando garantir que os sistemas de informação sejam capazes de resistir a eventos no espaço cibernético, capazes de comprometer a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade dos dados armazenados, processados ou transmitidos e dos serviços que esses sistemas ofereçam ou tornem acessíveis. |
| Segurança da informação: | Ações que visam viabilizar e assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. |
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 11/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa que forneça a licença de software Navicat Premium, destinado ao gerenciamento e administração de bancos de dados institucionais.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
21/10/2025 à 29/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=46373488-ABEE-4B10-A38D-11E60612B149
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.46373488-ABEE-4B10-A38D-11E60612B149
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 271 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a CI nº 0628556 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB, datada do dia 16/10/2025 do setor do BDEJAB que solicita a publicação através de portaria em cumprimento a Lei Municipal nº 1059/2014, conforme o artigo 5º,§1º, inciso I, alínea “a” da Lei Municipal 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do programa de Bônus por Desempenho Educacional- BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído as Unidades Educacionais que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, no ano ímpar 2025, referência 2024.
Considerando a publicação da Portaria de nº 271/2025, que apresenta a relação nominal dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024.
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal dos servidores por Unidades Educacionais contempladas no BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referencia 2024.
RESOLVE:
Art. 1º REPUBLICAR por incorreção a Portaria de nº 271/2025-SME de 03/10/2025, no anexo da original referente a relação nominal dos servidores por Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º Mantendo os efeitos retroativos a data da primeira publicação, quer seja, 03/10/2025.
Art. 3° Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
(Republicação por Incorreção na Original)
ANEXOS
Anexo da portaria nº271/2025
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 219/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA.
OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos sem combustível e sem motorista, com manutenção preventiva e corretiva, para atender às necessidades das secretarias e órgãos do poder executivo do município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 053/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/09/2025
VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/09/2027
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 591788
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 405919803
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.09.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1656/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 082/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
25.19.000001140-0 |
EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JÚNIOR |
0.0092339.1 |
Executiva de Finanças |
06.10.2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1657/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1609/2025, de 07 de outubro de 2025, publicada no D.O.M n° 194, do dia 11.10.2025, que concerne Licença Prêmio a servidora LÍVIA ALIPIO DOS SANTOS SIQUEIRA, matrícula 0.0191302.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1658/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº25.8.000003613-8
Considerando o Parecer nº 081/2025 – GEPOP/ SEGEP, datado de 16.10.2025.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO-SINDAT/PE, no cargo de Diretor Presidente, o servidor FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAUJO, matrícula 001941901, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade, a partir de 09.10.2024 a 18.10.2028 referente ao mandato de 2024/2028. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1659/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 25.18.000012153-4, datado de 17.07.2025.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ROSÂNGELA FIRMO DE LIRA matrícula nº. 0.0163678.1 Cargo Auxiliar de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.11.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1660/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.17.000012443-9 |
EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA |
0.0140538.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000013015-3 |
DAIANA SALES DE FREITAS SANTOS |
0.0183067.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
07.11.2025 a 05.05.2026 |
|
25.17.000016003-6 |
LUCIANA COSTA COUTO |
0.0125253.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000015925-6 |
WILDAJANE LEOVIGILDO DA SILVA |
0.0192929.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA 011/2025 – SDE
O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO o art. 14 da Lei nº 13.240/2015, que dispõe sobre a Administração, a Transferência aos Municípios a Gestão das Orlas e Praias, inclusive áreas de bens de uso comum com exploração econômica, tais como calçadões, praças e parques públicos; e
CONSIDERANDO ainda a previsão legal do art. 11 da Portaria n° 009/2025-SDE, publicada em 17 de Julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorroga-se os efeitos da Portaria n° 009/2025-SDE, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único. A prorrogação passará a produzir efeitos a partir de 17 de novembro de 2025.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2025
ROBERTO ABREU E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
RESOLUÇÃO Nº 05/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG
Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS, referente ao bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, conforme art. 8º da Resolução CODEFAT nº 994/2024, cadastrado na Plataforma Transferegov sob o numero 00220820240004-021642, proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no § 2º do art. 3º da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018 e no inciso II do art. 6º da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine , referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 2.441.577,54 (dois milhões quatrocentos e quarenta e um mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III – a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS;
IV – a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e
V – a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Fica revogada a Resolução nº 04, de 10 de setembro de 2025.
Geraldo José da Silva
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 23/2025, de 20 DE OUTBRO DE 2025
Institui a Comissão de Avaliação e Fiscalização do PMI nº 001/PGM/2025, aprova suas atribuições e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público do PMI nº 001/PGM/2025 e seus anexos, especialmente o Termo de Referência (Anexo I), que estabelecem diretrizes, critérios e prazos para a apresentação, avaliação e seleção de Estudos Técnicos voltados à estruturação da operação de securitização da dívida ativa municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de designar Comissão com expertise técnica para: (i) analisar Requerimentos de Autorização; (ii) acompanhar a execução dos Estudos; (iii) proceder à avaliação e seleção conforme critérios objetivos do TR/Edital; (iv) consolidar resultado e instruir recursos administrativos; e (v) fiscalizar o cumprimento de prazos, diretrizes e obrigações de confidencialidade e proteção de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Fiscalização do PMI nº 001/PGM/2025, responsável por conduzir as etapas de análise, seleção e acompanhamento dos Estudos Técnicos previstos no Edital e no Termo de Referência do certame.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial:
Presidente – Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior – Matrícula 4.0592232.4
Membro – Geraldo Carvalho Fonseca Neto – Matrícula 17.289-8
Membro – Leandro de Melo Albuquerque – Matrícula 59.1616
§ 1º Poderão ser designados membros suplentes e/ou consultores ad hoc, sem voto, para apoio técnico especializado.
§ 2º A Comissão deliberará por maioria simples, com quórum mínimo de 3 membros votantes; em caso de empate, prevalece o voto do Presidente.
Art. 3º Compete à Comissão:
I– Analisar os Requerimentos de Autorização e sua documentação, inclusive cronograma e planilha analítica de custos, decidindo pela habilitação, indeferimento ou diligências, nos termos do Edital;
II– Acompanhar e fiscalizar a execução dos Estudos Técnicos, observando prazos, entregas e integridade das informações, requisitando informações quando necessário;
III– Avaliar e pontuar os Estudos conforme os critérios objetivos e pesos definidos no Termo de Referência/Edital, elaborando Relatório de Avaliação com mapa de pontuação, justificativas e proposta de classificação;
IV – Solicitar ajustes/correções nos Estudos quando necessários à viabilização pela Administração, sem reprecificação, nos termos do Edital;
V – Instruir e opinar sobre recursos administrativos interpostos contra decisões de desclassificação/rejeição, submetendo-os ao Procurador-Geral para decisão;
VI– Zelar pela confidencialidade e proteção de dados, verificando a assinatura do Termo de Confidencialidade (Anexo IV) como condição de acesso a bases e documentos, e reportando incidentes;VII – Lavrar atas de reuniões, registrar diligências, consolidar o Resultado Final e propor a sua publicação oficial.
Art. 4º A Comissão observará, obrigatoriamente, os prazos e procedimentos definidos no Edital e TR, inclusive quanto a:
I – prazo para apresentação dos Estudos e hipóteses de prorrogação;
II – formato das entregas (cadernos, assinaturas, versões física e digital);
III – critérios de avaliação, cálculo de nota final e desempate;
IV – resultados, publicações e direito de recurso.
Art. 5º – É vedada a participação, análise ou voto de membro que:
I – tenha atuado, nos últimos 12 meses, em favor de proponente, seu controlador, coligada ou consorciada;
II – possua relação de parentesco, amizade íntima ou inimizade notória com representantes dos proponentes;
III – mantenha vínculo econômico, contratual ou interesse direto/indireto com o objeto ou com proponente.
Parágrafo único. O membro impedido deverá declarar-se suspeito e abster-se, registrando-se em ata; a Presidência convocará suplente.
Art. 6º Os casos omissos serão submetidos ao Procurador Geral do Município.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 148.2025.PE.031.EPC SAD. Pregão Eletrônico nº 031.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT E ACJ, ENTRE OUTROS MODELOS, INCLUINDO MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS A FIM DE MANTER EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS DIVERSAS UNIDADES DE SERVIÇO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 7.412.592,53 (sete milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 11/11/2025 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074.2025.PE.020.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as Especificações do Termo de Referência e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 3.545.764,10 (Três Milhões, Quinhentos e Quarenta e Cinco Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Dez Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA- CNPJ Nº 76.386.283/0001-13, para o ITEM 08, com o valor unitário de R$ 0,49 (Quarenta e Nove Centavos), totalizando o valor global em R$ 411.600,00 (Quatrocentos e Onze Mil e Seiscentos Reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.
CONVÊNIO Nº 003/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024. OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE! KIDS, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DOS ALUNOS, REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO VISA IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER O DESEMPENHO ESCOLAR, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE REANSCER ? I.B.S.R (CNPJ: 09.122.182/0001-48). VALOR: R$ 478.187,70 (QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL E CENTO E OITENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/10/2025. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA . SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2023 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços do Município do JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 04.393.361/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.749.104,75 (três milhões setecentos e quarenta e nove mil e cento e quatro reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/10/2025 a 11/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2023 - SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços do Município do JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 04.393.361/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.749.104,75 (três milhões setecentos e quarenta e nove mil e cento e quatro reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/10/2025 a 11/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Licitatório N° 229.2025.INEX.153.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 022/2024, no valor de R$ 478.084,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e oitenta e quatro centavos), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ESPORTES – ASPE, CNPJ: 11.842.666/0001-03, cujo objeto é o fortalecimento do desenvolvimento esportivo e social por meio do Vôlei de Praia, promovendo inclusão, integração e valorização das diferentes dimensões do esporte no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Licitatório N° 227.2025.INEX.151.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 037/2024, no valor de R$ 478.122,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte e dois reais), com vigência de 04 (quatro) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE MUAY THAI, CNPJ: 09.664.460/0001-99, cujo objeto é a realização do Festival Beach Sports – Jaboatão 2025, para promover dois grandes eventos esportivos e culturais no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, com foco em inclusão social, incentivo à prática esportiva, formação cidadã, fortalecimento do turismo e geração de renda. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

