DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
23 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 202 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 288, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
| 15 451 1017 2.254 | - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL | ||
| Red. 1361 FNT 1.501.0000.0000 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 3.150.342,69 |
| 15 543 1108 1.028 | - EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS | ||
| Red. 1362 FNT 1.501.0000.0000 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 125.320,01 |
| 15 452 2027 2.242 | - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | ||
| Red. 0751 FNT 1.501.0000.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 3.275.662,70 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 123/2025 – SMS
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de fraldas geriátricas descartáveis tipo roupa P/M para usuário para cumprimento de decisão Judicial
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
22/10/2025 à 31/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=D1D834DF-5B5F-4035-8941-C3D171673F13
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.D1D834DF-5B5F-4035-8941-C3D171673F13
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 197.2025.PE.037.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 037/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Considerando a solicitação de reabertura do processo para o item 07 – Bicarbonato de Sódio 84 mg/mL – Solução injetável ampola 10 ml. A sessão será reaberta no dia 24/10/2025 (sexta-feira) às 10:00 horas. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2025. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 295/2025 SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025;
Dispõe sobre a inclusão da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada atualização cadastral junto à Receita Federal do Brasil para refletir, de modo fiel, as atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, inscrita sob o nº 30.720.589/0001-63, às atividades efetivamente desempenhadas pela Pasta, em atendimento ao Ofício Circular nº 2025/003.501, expedido pelo Banco do Brasil, o qual, no inciso III do item 7, estabelece como obrigatória a indicação, como atividade econômica principal, de “Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais”, a fim de viabilizar as movimentações financeiras relativas aos recursos do FUNDEB;
CONSIDERANDO que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE constitui dado obrigatório para fins de registro, integração federativa, regularidade fiscal e demais controles administrativos pelos órgãos de Estado;
CONSIDERANDO o enquadramento da atividade finalística desta Secretaria no código 84.12-4-00 — Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a inclusão do código CNAE 84.12-4-00 — Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais como atividade principal no CNPJ da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, inscrita sob o nº 30.720.589/0001-63;
Art. 2º Compete ao setor responsável pela gestão cadastral e documental adotar as providências necessárias junto à Receita Federal do Brasil para a efetivação do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 263, de 22 de OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 054/2025-SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 054/2025-SAD
CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de material para limpeza a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal.
VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2026.
GESTOR: Edilson de Sá Júnior
MATRÍCULA Nº: 91.6626
FISCAL: Caroline dos Santos Ribeiro Costa
MATRÍCULA Nº: 91.042-21
Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2025.
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente
PORTARIA Nº 264/2025 – JABOATÃOPREV
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ: 32.202.451/0001-35.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.
CONTRATO Nº 056/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2025
VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2026.
GESTOR: Caroline dos Santos Ribeiro Costa
MATRÍCULA N°: 91.042-21
FISCAL TÉCNICO: Matheus Henrique Valença de Santana
MATRÍCULA N°: 91.038-33
Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c) Lançar documentação em sistema para pagamento;
d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
PRESIDENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005.2025.DISP.005.EPC-SIN
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para os Agentes de Trânsito e Transportes desta Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB do Município do Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
24/10/2025 à 31/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=C3991973-FF05-4236-816B-BE62C6B3D3FC
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.C3991973-FF05-4236-816B-BE62C6B3D3FC
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 222.2025.DISP.019.EPC-SDU
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de CAMISAS DE PROTEÇÃO UV E CAMISAS DE ALGODÃO (conforme layout do anexo I), bem como MATERIAIS DE APOIO (ANCINHOS E PENEIRAS)
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
23/10/2025 à 28/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=70319139-3F6C-4274-AD2D-AE6697DE4732
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.70319139-3F6C-4274-AD2D-AE6697DE4732
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarLICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 230.2025.INEX.154.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 154/2025, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 001/2025, no valor de R$ 478.093,50 (quatrocentos e setenta e oito mil, noventa e três reais e cinquenta centavos), com vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com o INSTITUTO PRO CIDADÃO, CNPJ: 36.880.564/0001-03, cujo objeto é Reduzir a incidência de diabetes em crianças e adolescentes, promovendo a prevenção, o diagnóstico precoce e a adoção de hábitos saudáveis desde a infância. Além disso, o projeto busca criar uma mudança cultural em relação à saúde, conscientizando a comunidade sobre os fatores de risco associados ao diabetes e incentivando práticas saudáveis. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 225/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 332/2025 – GEGOV. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 – SPF. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 25% em contrato de prestação de serviços de emissão de certificados. CONTRATADA: CERTIPE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 22.677.427/0001-61). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.580,00 (um mil e quinhentos e oitenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.
CONTRATO Nº 014/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2025.PE.010.EPC-SMS. 010/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 48.214.791/0001-89). VALOR: R$ 16.008,34 (dezesseis mil e oito reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2025 a 20/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
CONTRATO Nº 027/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. OBJETO: aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender à necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). VALOR: R$ 4.387,50 (quatro mil e trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2025 a 20/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo de Mobilidade.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – SAD. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 9,071% do contrato de prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 36.102,00 (trinta e seis mil e cento e dois reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 434.055,60 (quatrocentos e trinta e quatro mil e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 021/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 35.361.251/0001-86). VALOR: R$ 2.174,42 (DOIS MIL E CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 17/10/2025 A 17/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/10/2025. ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTRATO Nº 022/2025 - SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ (CNPJ: 36.850.082/0001-00). VALOR: R$ 6.957,70 (SEIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 17/10/2025 A 17/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/10/2025. ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 223.2025.INEX.147.EPC-SMF. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Inscrição de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de Inexigibilidade de Licitação, no Curso de Capacitação Profissional em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na modalidade de Educação a Distância (EaD). Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133/2021. Contratada: J E B F & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.254.268/0001-03. Valor global da Contratação: R$ 6.877,00 (seis mil, oitocentos e setenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2025. Plínio Serrano de Andrade Júnior. Secretário Executivo de Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, por meio do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 224.2025.INEX.148.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de curso in company sobre a ferramenta Power Automate, visando à capacitação dos servidores da Controladoria Geral do Município. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: PETRA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.125.629/0001-54, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2025.
Pricylla Lopes
Controladoria Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade nº 231.2025.INEX.155.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 051/2024, no valor de R$ 228.124,00 (duzentos e vinte e oito mil e cento e vinte e quatro reais), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a Instituto Diversidade, Gênero e Educação – IDGE, CNPJ: 21.322.290/0001-60, cujo objeto é promover a qualificação de artistas e empreendedores culturais de Jaboatão dos Guararapes, fortalecendo sua autonomia, sustentabilidade econômica e visibilidade no mercado cultural, por meio de formações técnicas, empreendedoras e artísticas. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo e de Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade nº 232.2025.INEX.156.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 003/2024, no valor de R$ 477.730,50 (quatrocentos e setenta e sete mil e setecentos e trinta reais e cinquenta centavos), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ESPORTES- ASPE, CNPJ: 11.842.666/0001-03, cujo objeto é a ARENA JABOATÃO DE BEACH SOCCER, trata-se de uma competição Estadual da Categoria Adulto, nos gêneros Masculino e Feminino, que retoma a prática da modalidade BEACH SOCCER em Jaboatão dos Guararapes, reunindo equipes, clubes e/ou associações de Pernambuco. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo e de Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade 228.2025.INEX.152.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 035/2024, no valor de R$ 478.078,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e setenta e oito reais), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ESPORTES, CNPJ: 11.842.666/0001-03, cujo objeto é o TORNEIO JABOATÃO DE FUTEVÔLEI, trata-se de uma competição Estadual da Categoria Adulto, nos gêneros Masculino e Feminino no município. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo e de Cultura

