DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
24 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 203 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
| 15 451 1017 2.254 | - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL | ||
| Red. 0747 FNT 1.754.0000.0042 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 1.115.553,66 |
| 15 543 1108 1.028 | - EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS | ||
| Red. 0774 FNT 1.754.0000.0042 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 600.000,00 |
| 15 451 1017 1.029 | - EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL | ||
| Red. 0763 FNT 1.754.0000.0042 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 275.553,66 |
| 15 451 2031 1.043 | - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS | ||
| Red. 0767 FNT 1.754.0000.0042 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 240.000,00 |
| ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão | FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
| 18 542 2010 2.657 | -GESTÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL | ||
| Red. 1359 FNT 2.708.0000.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 273.000,00 |
| 04 122 3003 2.177 | - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
| Red. 1254 FNT 2.708.0000.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 273.000,00 |
| ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão | FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
DECRETO Nº 291, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
| 04 131 1003 2.629 | - DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS | ||
| Red. 0839 FNT 1.500.0000.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 218.609,74 |
| 04 131 1004 2.631 | - FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO | ||
| Red. 0842 FNT 1.500.0000.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 218.609,74 |
| ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão | EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
DECRETO Nº 292, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
| 04 846 3005 9.035 | - ENCARGOS COM O FUNDEF | ||
| Red. 1090 FNT 2.544.0000.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 95.875,32 |
| 04 846 3005 9.037 | - ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%) | ||
| Red. 1042 FNT 2.544.0000.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 95.875,32 |
| ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão | THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Secretário Municipal de Administração |
| MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação | ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 293, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
| 12 361 2048 2.081 | - PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| Red. 0267 FNT 1.500.1001.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 400.000,00 |
| 12 361 2048 2.083 | - UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| Red. 0988 FNT 1.500.0000.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 1.100.000,00 |
| 12 361 3003 2.086 | - FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| Red. 0274 FNT 1.500.1001.0000 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 8.458.000,00 |
| 12 122 3003 2.055 | - APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| Red. 0203 FNT 1.500.1001.0000 | 3.3.50.00 | - Transferências à Instituições Privadas s/ Fins | 350.000,00 |
| 12 361 2008 1.014 | - REFORMA/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| Red. 0226 FNT 1.500.1001.0000 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 400.000,00 |
| 12 365 2008 1.015 | - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL | ||
| Red. 0243 FNT 1.500.1001.0000 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 300.000,00 |
| 12 122 3003 2.060 | - APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE | ||
| Red. 0208 FNT 1.500.1001.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 100.000,00 |
| Red. 0209 FNT 1.500.1001.0000 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 100.000,00 |
| 12 361 2008 2.065 | - MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| Red. 0228 FNT 1.500.1001.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 500.000,00 |
| Red. 0230 FNT 1.500.1001.0000 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 500.000,00 |
| 12 365 2008 2.066 | - MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL | ||
| Red. 0245 FNT 1.500.1001.0000 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 500.000,00 |
| 12 306 2048 2.310 | - PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO | ||
| Red. 0221 FNT 1.500.0000.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 1.500.000,00 |
| 12 361 2048 2.606 | - EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| Red. 0233 FNT 1.500.1001.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 5.100.000,00 |
| 12 365 2048 2.607 | - EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL | ||
| Red. 0246 FNT 1.500.1001.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 600.000,00 |
| 12 361 2048 2.079 | - JABOATÃO PREPARA | ||
| Red. 0264 FNT 1.500.0000.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 6.000,00 |
| 04 846 3005 9.036 | - ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%) | ||
| Red. 0248 FNT 1.500.0000.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 1.000,00 |
| 04 846 3005 9.037 | - ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%) | ||
| Red. 0249 FNT 1.500.0000.0000 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 1.000,00 |
| ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão | MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
| ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município | |
| Nº | Matrícula | Nome | Cargo | Admissão | A Partir de |
| 01 | 0.0913825.1 | FRANCICLEIDE FERRAZ DO NASCIMENTO | Professor 1 | 04/03/2022 | 04/03/2025 |
| 02 | 0.0913509.1 | MARIA MANOELLA CRUZ DA SILVA | Professor 1 | 08/11/2021 | 08/11/2024 |
| 03 | 0.0913598.1 | GLEICE AUREA DE OLIVEIRA | Professor 1 | 26/11/2021 | 26/11/2024 |
| 04 | 0.0913739.1 | JANAINA BARROS DE ALBUQUERQUE | Professor 2 | 02/02/2022 | 02/02/2025 |
| 05 | 0.0913830.1 | ADRIANA MARIA DA SILVA | Professor 1 | 04/03/2022 | 04/03/2025 |
| 06 | 0.0910320.2 | AMANDA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS | Professor 1 | 10/11/2021 | 10/11/2024 |
| 07 | 0.0764053.2 | MAGALI SILVA DO SACRAMENTO CARDOSO | Professor 1 | 04/03/2022 | 04/03/2025 |
| 08 | 0.0913695.1 | REISIANE HARLLAN DA SILVA SANTANA | Professor 1 | 02/02/2022 | 02/02/2025 |
| 09 | 0.0762612.3 | MARTA CRISTINA DE SOUZA | Professor 1 | 02/02/2022 | 02/02/2025 |
| 10 | 0.0913419.1 | JULIANA CLARA MARIA DA COSTA | Professor 2 | 27/09/2021 | 27/09/2024 |
| 11 | 0.0746096.3 | EDJANE MARIA CORREIA | Professor 1 | 02/02/2022 | 02/02/2025 |
| 12 | 0.0913380.1 | WILSON FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR | Professor 2 | 27/09/2021 | 27/09/2024 |
PORTARIA N° 62 /2025 - GP
Ementa: Designa os Membros Titulares e Membros Suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, para o biênio 2025–2027. O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 19 da Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007: CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 164, de 20/07/2007, alterada pela Lei Municipal n° 1.313, de 17/07/2017; CONSIDERANDO o Regimento Interno da JARI, aprovado pelo Decreto Municipal n° 81, de 08/07/2020, em especial o disposto nos arts. 3º e 5º; CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos da JARI da Secretaria Executiva de Mobilidade (SEMOB/SIN); CONSIDERANDO o OFÍCIO - 0627669 - SIN-GAB, de 16/10/2025, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que encaminha processo (SEI – 25.16.000004016-5) e solicita designação dos Membros da JARI / SEMOB, para o biênio 2025-2027; RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Secretaria Executiva de Mobilidade (SEMOB/SIN), os seguintes Membros Titulares e Membros Suplentes: I – Membros Titulares: EDUARDO MORATO BORGES SANTOS - CPF nº ***.113.934-** — Presidente (recondução) MARIA GRAZIELE SILVA LIMA - CPF nº ***.439.684-** — representante Condutores LUCIANO RAFAEL DOS SANTOS - CPF nº ***.413.034-** — representante Órgão de Trânsito II – Membros Suplentes: EDSON GOMES SILVA - CPF nº ***.347.214-** — Presidente AUGUSTO CESAR NOBLAT FRAGA MELO - CPF nº ***.108.434-** — representante Condutores KEYCE URANA MARIA DO NASCIMENTO - CPF nº ***.540.994-** — representante Órgão de Trânsito (recondução) Art. 2º – DETERMINAR que os Membros ora designados cumpram mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027, nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, na redação dada pela Lei Municipal n° 1.313, de 17 de julho de 2017. Art. 3° – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2025. Art. 4° – REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 64/2023 – GP, de 6 de novembro de 2023. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025 LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS PrefeitoATOS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 2260/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa para SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de novembro de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR, símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ANTONIO MANOEL BELEM FILHO, Ato n° 1871/2025, de 27/05/2025.
Ato nº 2261/2025 – Exonerar a pedido MARIA DE FATIMA ALMEIDA, matrícula nº 4.9104020.1, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 13 de outubro de 2025.
Ato nº 2262/2025 – Nomear HELOISA BRENA FERREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 23 de outubro de 2025.
Ato nº 2263/2025 – TORNAR SEM EFEITO o ato de exoneração nº 2206/2025.
Ato nº 2264/2025 – Exonerar GLABYSON CHARLES JOSE FERREIRA, matrícula nº 4.9104024.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025.
Ato nº 2265/2025 – Nomear DAYBSON PAULINO DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 265, de 23 de outubro de 2025.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 168 de 20 de junho de 2025, que concedeu pensão por morte a MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES e ADRIANA GUEDES LIMA, beneficiárias do ex-servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula nº 3746-0, falecido em 20/06/2016, por ter sido julgada ilegal pelo TCE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA N° 266, de 23 de outubro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 20/06/2016 a MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES, e a partir de 20/05/2024 a ADRIANA GUEDES LIMA, beneficiárias do ex-servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula n° 3746-0, falecido em 20/06/2016, que ocupou o cargo de Motorista, enquadrado pela Lei 430/10 como Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de vencimento 1, nos termos art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21 e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2016 referente a beneficiária MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES e 20/05/2024, referente a beneficiária ADRIANA GUEDES LIMA.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 267 de 23 de outubro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021,
RESOLVE:
Retificar a portaria nº 203, editada em 13 de agosto de 2025, no sentido de conceder aposentadoria compulsória, proventos proporcionais da média, a MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível II, Padrão de Vencimentos D, matrícula n° 17.877-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso II da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 103/2019, c/c o art. 2º da LCF n.º 152/2015 e os arts. 6º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/08/2025.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 268/2025 – JABOATÃOPREV
A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ARTHCO COMÉRCIO DE MÓVEIS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.908.807/0001-22.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Aquisição de armários deslizantes, a serem instalados no Arquivo Interno do Instituto, destinados ao armazenamento das pastas funcionais físicas de servidores inativos, bem como
de demais documentos relacionados ao setor de benefícios, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
CONTRATO Nº 057/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2025
VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2026.
GESTOR: IZABEELLI CYNTHIA DE ARAÚJO CAVALCANTE
MATRÍCULA N°: 91.037-97
FISCAL TÉCNICO: MAYARA LAÍS DE LIMA BARBOSA
MATRÍCULA N°: 91.116-54
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c) Lançar documentação em sistema para pagamento;
d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
PRESIDENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1666/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0610211-SDU-GAB/SDU-SEMBA/SDU-ASSEADM;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o (a) servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
TIPO |
|
002178401 |
FERNANDO CRISOSTOMO MELLIA |
Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal |
01.11.2025 |
FGS-3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1667/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000019385-6 |
JESSICA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA |
002067681 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1668/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 2112/2025, 2109/2025 e 2111/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000013424-8 |
CONCEIÇÃO VIRGINIO SOUZA LEÃO DO NASCIMENTO |
009131921 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000017690-0 |
ELISABETE PALMEIRA DE SOUZA MATIAS |
001903142 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000009923-0 |
JANDIRA MARIA SILVA RODRIGUES DA CRUZ |
007618822 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1658/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº25.8.000003613-8
Considerando o Parecer nº 081/2025 – GEPOP/ SEGEP, datado de 16.10.2025.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO-SINDAT/PE, no cargo de Diretor Presidente, o servidor FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAUJO, matrícula 001941901, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade, a partir de 09.10.2025 a 18.10.2028 referente ao mandato de 2024/2028. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA N°1661/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000012920-9 |
ALEXANDRE TADEU CAMPOS BULHÕES |
0.0137502.1 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000015638-1 |
ALBA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA |
0.0149314 1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000014718-5 |
ANGÉLICA FÉLIX DOS SANTOS |
0.0189693.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000016114-8 |
ERIVALDO JOSE DE OLIVEIRA LINS |
0.0166456.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000017073-0 |
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SANTANA |
0.0175943.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000014969-2 |
MARIA DE LOURDES CORREIA DA SILVA |
0.0191655.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000014087-6 |
MARISA PEREIRA DE FREITAS |
0.0172146.1 |
Municipal de Educação |
2007/2017 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000015285-5 |
NEUZILENE TEIXEIRA DOS SANTOS |
0.0176524.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000011393-0 |
RENATA ANDRADE DA SILVA |
0.0157082.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000013545-4 |
RALPH SPINELLI CARNEIRO PINTO |
0.0170437.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000012718-7 |
ROBERTA NATAL CAVALCANTI MARTINS |
0.0130940.1 |
Municipal de Educação |
2009/2019 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000015282-0 |
RANIZE LINS BARBOSA |
0.0192252.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000015283-9 |
SUELY ALVES DE MOURA |
0.0178942.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1662/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 25.17.000002514-7, datado de 30.01.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS, matricula nº 001592121 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.05.2008.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1663/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), das servidoras listadas abaixo:
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Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
EFIGENIA DA SILVA |
809174441 |
Visitador |
4022/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
02 |
SULAMITA LEÔNCIO DA MOTA |
809167871 |
Visitador |
4023/2025 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1664/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000017376-3, datado de 09.10.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MERYEN DO NASCIMENTO SANTOS matrícula nº 001998001 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1665/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo.
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.18.000013059-2 |
MARIA PAULA DA SILVA |
0.0171450.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 010/2025. DISPENSA Nº 008/2025-SEGD. OBJETO: prestação de serviço especializado de validação, emissão e/ou gravação de certificado digital do tipo WILDCARD (CURINGA), em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa Contratada: HOSTGATOR BRASIL LTDA (Endurance Group Brasil Hospedagem de Sites
LTDA), inscrita no CNPJ sob o n° 15.754.475/0001-40, no Valor global da contratação: R$ 415,99
(quatrocentos e quinze reais e noventa e nove centavos).
Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz
Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Governo Digital
Em, 23/10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 429/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 027/2025 –SMS
CONTRATADO (A): BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENEPESSOAL LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLÍNICA ESPECIALIZADA, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL NA RDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025
VIGÊNCIA: 08/10/2025 a 08/10/2026
GESTOR: MONICKY MEL ARAÚJO
MATRÍCULA: 4.910.4268.1
FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 0196002.1
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 428/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 030/2025 –SMS
CONTRATADO (A): ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
OBJETO: Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, afim de dar continuidade aos atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2025
VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2026
GESTOR: MONICKY MEL ARAÚJO
MATRÍCULA: 4.910.4268.1
FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 0196002.1
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Outubro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Aviso de Licitação
Processo Licitatório Nº: 147.2025.PE.030.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 030/2025. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 11.353.595,91 (Onze Milhões, Trezentos e Cinquenta e Três Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 10/11/2025, às 09:30:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2023 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços do Município do JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 04.393.361/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.749.104,75 (três milhões setecentos e quarenta e nove mil e cento e quatro reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/10/2025 a 11/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2013 – SEPSI. OBJETO: Reajuste contratual no percentual aproximado de 4,38% ao contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.283,16 (um mil e duzentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 30.533,64 (trinta mil e quinhentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
CONTRATO Nº 026/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217.2025.INEX.143.EPC-SIN. . OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE REMOÇÃO, ESTADIA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS, OU PARTE DESTE, AUTORIZAÇÃO PARA CONSERTO OU REPARO DE VEÍCULO, VISTORIA TÉCNICA, POR MOTIVO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA NA ESPÉCIE LEILÃO.. CONTRATADA: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A (CNPJ: 08.187.134/0001-75). VALOR: R$ 00 (zero real). VIGÊNCIA: 21/10/2025 a 21/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2024 – SAS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de manutenção predial. CONTRATADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA (CNPJ: 05.533.565/0001-58). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 305.565,64 (trezentos e cinco mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2025 – SMS. OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 74.913.278/0001-96). Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2022 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de cessão de uso de conjunto modular habitável, com supressão no percentual de aproximadamente 26,36% . CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 05.624.386/0001-26). VALOR SUPRIMIDO: R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 102.800,00 (cento e dois mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 -SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: Registro de preços para Futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. . REGISTRADA: FAZ VENDAS LTDA (CNPJ: 46.983.819/0001-17). VALOR: R$ 6.051,50 (seis mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 21/10/2025 a 21/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

