DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

24 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 203 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 24 de outubro de 2025

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 289, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 - LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 1.115.553,66 (um milhão, cento e quinze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
15 451 1017 2.254 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 0747 FNT 1.754.0000.0042 4.4.90.00 - Investimentos 1.115.553,66
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.115.553,66 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 543 1108 1.028 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 0774 FNT 1.754.0000.0042 4.4.90.00 - Investimentos  600.000,00
 
15 451 1017 1.029 - EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 0763 FNT 1.754.0000.0042 4.4.90.00 - Investimentos  275.553,66
 
15 451 2031 1.043 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 0767 FNT 1.754.0000.0042 4.4.90.00 - Investimentos  240.000,00
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.115.553,66 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

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DECRETO Nº 290, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 - LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 273.000,00 (Duzentos e setenta e três mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL 20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
18 542 2010 2.657 -GESTÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL
Red. 1359 FNT 2.708.0000.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 273.000,00
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 273.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL 20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
04 122 3003 2.177 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 1254 FNT 2.708.0000.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 273.000,00
ANULAÇÃO TOTAL R$ 273.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025 LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município
130098

DECRETO Nº 291, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 - LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.  DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no valor de R$ 218.609,74 (Duzentos e dezoito mil, seiscentos e nove reais e setenta e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:  RECURSOS DO TESOURO – R$ 17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 
04 131 1003 2.629 - DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Red. 0839 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 218.609,74
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 218.609,74 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 17.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 
04 131 1004 2.631 -  FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO
Red. 0842 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 218.609,74
TOTAL ANULAÇÃO R$ 218.609,74 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município
130098

DECRETO Nº 292, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 - LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - JABOATÃO – PREV, no valor de R$ 95.875,32 (Noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍ•PIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - JABOATÃO – PREV 
04 846 3005 9.035 - ENCARGOS COM O FUNDEF
Red. 1090 FNT 2.544.0000.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 95.875,32
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 95.875,32  Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS 
04 846 3005 9.037 - ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%)
Red. 1042 FNT 2.544.0000.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 95.875,32
ANULAÇÃO TOTAL R$ 95.875,32 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025 LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Secretário Municipal de Administração
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município
 
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DECRETO Nº 293, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 - LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 9.958.000,00 (Nove milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2048 2.081 - PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0267 FNT 1.500.1001.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 400.000,00
 
12 361 2048 2.083 - UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0988 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1.100.000,00
 
12 361 3003 2.086 - FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0274 FNT 1.500.1001.0000 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais  8.458.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 9.958.000,00  Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$  15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12 122 3003 2.055 - APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Red. 0203 FNT 1.500.1001.0000 3.3.50.00 - Transferências à Instituições Privadas s/ Fins 350.000,00
  15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO 
12 361 2008 1.014 - REFORMA/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0226 FNT 1.500.1001.0000 4.4.90.00 - Investimentos 400.000,00
 
12 365 2008 1.015 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL
Red. 0243 FNT 1.500.1001.0000 4.4.90.00 - Investimentos 300.000,00
 
12 122 3003 2.060 - APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE
Red. 0208 FNT 1.500.1001.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 100.000,00
Red. 0209 FNT 1.500.1001.0000 4.4.90.00 - Investimentos 100.000,00
 
12 361 2008 2.065 - MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0228 FNT 1.500.1001.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 500.000,00
Red. 0230 FNT 1.500.1001.0000 4.4.90.00 - Investimentos 500.000,00
 
12 365 2008 2.066 - MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL
Red. 0245 FNT 1.500.1001.0000 4.4.90.00 - Investimentos 500.000,00
 
12 306 2048 2.310 - PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0221 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1.500.000,00
 
12 361 2048 2.606 - EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0233 FNT 1.500.1001.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 5.100.000,00
 
12 365 2048 2.607 - EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL
Red. 0246 FNT 1.500.1001.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 600.000,00
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2048 2.079 - JABOATÃO PREPARA
Red. 0264 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 6.000,00
 
04 846 3005 9.036 - ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%)
Red. 0248 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1.000,00
 
04 846 3005 9.037 - ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%)
Red. 0249 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1.000,00
TOTAL ANULAÇÃO R$ 9.958.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município
 
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PORTARIA Nº 61/ 2025 - GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo; CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:  a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,  a Portaria nº 383/2018 - SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,  a Portaria nº 366/2022 - SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,  a Portaria nº 218/2023 - SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e a Portaria nº 107/2025 - SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025; CONSIDERANDO a CI Nº 0561912- SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 09/09/2025, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório; CONSIDERANDO o Ofício nº 0563179 - SME-GAB, de 10/09/2025, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 12 servidores nos cargos de Professor 1 e Professor 2; RESOLVE: I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:
Matrícula Nome Cargo Admissão A Partir de
01 0.0913825.1 FRANCICLEIDE FERRAZ DO NASCIMENTO Professor 1 04/03/2022 04/03/2025
02 0.0913509.1 MARIA MANOELLA CRUZ DA SILVA Professor 1 08/11/2021 08/11/2024
03 0.0913598.1 GLEICE AUREA DE OLIVEIRA Professor 1 26/11/2021 26/11/2024
04 0.0913739.1 JANAINA BARROS DE ALBUQUERQUE Professor 2 02/02/2022 02/02/2025
05 0.0913830.1 ADRIANA MARIA DA SILVA Professor 1 04/03/2022 04/03/2025
06 0.0910320.2 AMANDA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS Professor 1 10/11/2021 10/11/2024
07 0.0764053.2 MAGALI SILVA DO SACRAMENTO CARDOSO Professor 1 04/03/2022 04/03/2025
08 0.0913695.1 REISIANE HARLLAN DA SILVA SANTANA Professor 1 02/02/2022 02/02/2025
09 0.0762612.3 MARTA CRISTINA DE SOUZA Professor 1 02/02/2022 02/02/2025
10 0.0913419.1 JULIANA CLARA MARIA DA COSTA Professor 2 27/09/2021 27/09/2024
11 0.0746096.3 EDJANE MARIA CORREIA Professor 1 02/02/2022 02/02/2025
12 0.0913380.1 WILSON FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR Professor 2 27/09/2021 27/09/2024
II – Determinar que os servidores relacionados sejam ENQUADRADOS na classificação inicial da carreira Classe I, Nível 1, Referência A de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações. III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes,  23 de Outubro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito 130098

PORTARIA N° 62 /2025 - GP

Ementa: Designa os Membros Titulares e Membros Suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, para o biênio 2025–2027. O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 19 da Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007: CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 164, de 20/07/2007, alterada pela Lei Municipal n° 1.313, de 17/07/2017; CONSIDERANDO o Regimento Interno da JARI, aprovado pelo Decreto Municipal n° 81, de 08/07/2020, em especial o disposto nos arts. 3º e 5º; CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos da JARI da Secretaria Executiva de Mobilidade (SEMOB/SIN); CONSIDERANDO o OFÍCIO - 0627669 - SIN-GAB, de 16/10/2025, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que encaminha processo (SEI – 25.16.000004016-5) e solicita designação dos Membros da JARI / SEMOB, para o biênio 2025-2027; RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Secretaria Executiva de Mobilidade (SEMOB/SIN), os seguintes Membros Titulares e Membros Suplentes: I – Membros Titulares: EDUARDO MORATO BORGES SANTOS - CPF nº ***.113.934-** — Presidente (recondução) MARIA GRAZIELE SILVA LIMA - CPF nº ***.439.684-** —  representante Condutores LUCIANO RAFAEL DOS SANTOS - CPF nº ***.413.034-** — representante Órgão de Trânsito II – Membros Suplentes: EDSON GOMES SILVA - CPF nº ***.347.214-** — Presidente AUGUSTO CESAR NOBLAT FRAGA MELO - CPF nº ***.108.434-** — representante Condutores KEYCE URANA MARIA DO NASCIMENTO - CPF nº ***.540.994-** — representante Órgão de Trânsito (recondução) Art. 2º – DETERMINAR que os Membros ora designados cumpram mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027, nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, na redação dada pela Lei Municipal n° 1.313, de 17 de julho de 2017. Art. 3° ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2025. Art. 4° REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 64/2023 – GP, de 6 de novembro de 2023. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025 LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito 130102

ATOS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 2260/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa para SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de novembro de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR, símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ANTONIO MANOEL BELEM FILHO, Ato n° 1871/2025, de 27/05/2025.

Ato nº 2261/2025 – Exonerar a pedido MARIA DE FATIMA ALMEIDA, matrícula nº 4.9104020.1, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 13 de outubro de 2025.

Ato nº 2262/2025 – Nomear HELOISA BRENA FERREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 23 de outubro de 2025.

Ato nº 2263/2025 – TORNAR SEM EFEITO o ato de exoneração nº 2206/2025.

Ato nº 2264/2025 – Exonerar GLABYSON CHARLES JOSE FERREIRA, matrícula nº 4.9104024.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025.

Ato nº 2265/2025 – Nomear DAYBSON PAULINO DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de outubro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

130125

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 265, de 23 de outubro de 2025.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 168 de 20 de junho de 2025, que concedeu pensão por morte a MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES e ADRIANA GUEDES LIMA, beneficiárias do ex-servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula nº 3746-0, falecido em 20/06/2016, por ter sido julgada ilegal pelo TCE.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

129785

PORTARIA N° 266, de 23 de outubro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/06/2016 a MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES, e a partir de  20/05/2024 a ADRIANA GUEDES LIMA, beneficiárias do ex-servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula n° 3746-0, falecido em 20/06/2016, que ocupou o cargo de Motorista, enquadrado pela Lei 430/10 como Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de vencimento 1, nos termos art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21 e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2016 referente a beneficiária MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES e 20/05/2024, referente a beneficiária ADRIANA GUEDES LIMA.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

129787

PORTARIA Nº 267 de 23 de outubro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021,

RESOLVE:

Retificar a portaria nº 203, editada em 13 de agosto de 2025, no sentido de conceder aposentadoria compulsória, proventos proporcionais da média, a MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível II, Padrão de Vencimentos D, matrícula n° 17.877-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso II da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 103/2019, c/c o art. 2º da LCF n.º 152/2015 e os arts. 6º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/08/2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

129810

PORTARIA Nº 268/2025  JABOATÃOPREV

A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ARTHCO COMÉRCIO DE MÓVEIS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.908.807/0001-22. 

OBJETO:  O objeto do presente instrumento é a Aquisição de armários deslizantes, a serem instalados no Arquivo Interno do Instituto, destinados ao armazenamento das pastas funcionais físicas de servidores inativos, bem como

de demais documentos relacionados ao setor de benefícios, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº 057/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 09/10/2025

VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2026.

GESTOR: IZABEELLI CYNTHIA DE ARAÚJO CAVALCANTE

MATRÍCULA N°: 91.037-97

FISCAL TÉCNICO: MAYARA LAÍS DE LIMA BARBOSA

MATRÍCULA N°: 91.116-54

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

129813

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1666/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0610211-SDU-GAB/SDU-SEMBA/SDU-ASSEADM;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o (a) servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

     A PARTIR DE

TIPO

002178401

FERNANDO CRISOSTOMO MELLIA

Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

01.11.2025

FGS-3

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130098

PORTARIA Nº 1667/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE: 

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

Secretaria de Origem

  25.17.000019385-6

 JESSICA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA

  002067681

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130098

PORTARIA Nº 1668/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE: 

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 2112/2025, 2109/2025 e 2111/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

  25.17.000013424-8

CONCEIÇÃO VIRGINIO SOUZA LEÃO DO NASCIMENTO

 009131921

Municipal de Educação

  25.17.000017690-0

ELISABETE PALMEIRA DE SOUZA MATIAS

 001903142

Municipal de Educação

  25.17.000009923-0

 JANDIRA MARIA SILVA RODRIGUES DA CRUZ

 007618822

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

129895

PORTARIA Nº 1658/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº25.8.000003613-8

Considerando o Parecer nº 081/2025 – GEPOP/ SEGEP, datado de 16.10.2025.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO-SINDAT/PE, no cargo de Diretor Presidente, o servidor FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAUJO, matrícula 001941901, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade, a partir de 09.10.2025 a 18.10.2028 referente ao mandato de 2024/2028. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

 Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2025.

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

130098

PORTARIA N°1661/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

  Nome do Servidor

   Matrícula

         Secretaria de Origem

       Decênio

           Período de Gozo

   25.18.000012920-9

 ALEXANDRE TADEU CAMPOS BULHÕES

  0.0137502.1

             Municipal de Saúde

     1995/2005

  03.11.2025 a  02.12.2025

   25.17.000015638-1

            ALBA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA

  0.0149314 1

          Municipal de Educação

     2013/2023

  03.11.2025 a  02.12.2025

   25.18.000014718-5

                ANGÉLICA FÉLIX DOS SANTOS

  0.0189693.1

             Municipal de Saúde

     2013/2023

  03.11.2025 a  02.12.2025

   25.17.000016114-8

            ERIVALDO JOSE DE OLIVEIRA LINS

  0.0166456.1

          Municipal de Educação

     2014/2024

  03.11.2025 a  02.12.2025

   25.18.000017073-0

    MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SANTANA

  0.0175943.1

             Municipal de Saúde

     2010/2020

  03.11.2025 a  02.12.2025

   25.18.000014969-2

        MARIA DE LOURDES CORREIA DA SILVA

  0.0191655.1

             Municipal de Saúde

     2013/2023

  03.11.2025 a  02.12.2025

   25.17.000014087-6

                MARISA PEREIRA DE FREITAS

  0.0172146.1

          Municipal de Educação

     2007/2017

  03.11.2025 a  02.12.2025

   25.18.000015285-5

           NEUZILENE TEIXEIRA DOS SANTOS

  0.0176524.1

             Municipal de Saúde

     2010/2020

  03.11.2025 a  02.12.2025

   25.18.000011393-0

                 RENATA ANDRADE DA SILVA

  0.0157082.1

             Municipal de Saúde

     2003/2013

  03.11.2025 a  02.12.2025

   25.18.000013545-4

           RALPH SPINELLI CARNEIRO PINTO

  0.0170437.1

             Municipal de Saúde

     2006/2016

  03.11.2025 a  02.12.2025

   25.17.000012718-7

      ROBERTA NATAL CAVALCANTI MARTINS

  0.0130940.1

          Municipal de Educação

     2009/2019

  03.11.2025 a  02.12.2025

   25.18.000015282-0

                     RANIZE LINS BARBOSA

  0.0192252.1

             Municipal de Saúde

     2013/2023

  03.11.2025 a  02.12.2025

   25.18.000015283-9

                   SUELY ALVES DE MOURA

  0.0178942.1

             Municipal de Saúde

     2010/2020

  03.11.2025 a 02.12.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130098

PORTARIA Nº 1662/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 25.17.000002514-7, datado de 30.01.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a  servidora ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS, matricula nº 001592121 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.05.2008.

 Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130098

PORTARIA Nº 1663/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), das servidoras listadas abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

EFIGENIA DA SILVA

  809174441

Visitador

4022/2025

Mínimo

           Médio

02

SULAMITA LEÔNCIO DA MOTA

  809167871

Visitador

4023/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130098

PORTARIA N°1664/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000017376-3, datado de 09.10.2025.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MERYEN DO NASCIMENTO SANTOS matrícula nº 001998001 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.10.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N°1665/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000013059-2

 MARIA PAULA DA SILVA

0.0171450.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

129492

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 010/2025. DISPENSA Nº 008/2025-SEGD. OBJETO: prestação de serviço especializado de validação, emissão e/ou gravação de certificado digital do tipo WILDCARD (CURINGA), em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa Contratada: HOSTGATOR BRASIL LTDA (Endurance Group Brasil Hospedagem de Sites

LTDA), inscrita no CNPJ sob o n° 15.754.475/0001-40, no Valor global da contratação: R$ 415,99

(quatrocentos e quinze reais e noventa e nove centavos).

Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz

Secretário Executivo

Secretaria Executiva de Governo Digital

Em, 23/10/2025

129889

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 429/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 027/2025 –SMS 

CONTRATADO (A):  BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENEPESSOAL LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLÍNICA ESPECIALIZADA, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL NA RDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025

VIGÊNCIA: 08/10/2025 a 08/10/2026

GESTOR: MONICKY MEL ARAÚJO

MATRÍCULA:  4.910.4268.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 0196002.1

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;

auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

129948

PORTARIA SMS N° 428/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 030/2025 –SMS 

CONTRATADO (A): ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

OBJETO: Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, afim de dar continuidade aos atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes

DATA DE ASSINATURA: 09/10/2025

VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2026

GESTOR: MONICKY MEL ARAÚJO

MATRÍCULA:  4.910.4268.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 0196002.1

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;

auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Outubro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

129947

LICITAÇÕES E CONTRATOS

Aviso de Licitação

Processo Licitatório Nº: 147.2025.PE.030.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 030/2025. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES  DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 11.353.595,91 (Onze Milhões, Trezentos e Cinquenta e Três Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 10/11/2025, às 09:30:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail:  [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

129671


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2023 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços do Município do JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 04.393.361/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.749.104,75 (três milhões setecentos e quarenta e nove mil e cento e quatro reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/10/2025 a 11/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

129426

16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2013 – SEPSI. OBJETO: Reajuste contratual no percentual aproximado de 4,38% ao contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.283,16 (um mil e duzentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 30.533,64 (trinta mil e quinhentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

129846

CONTRATO Nº 026/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217.2025.INEX.143.EPC-SIN. . OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE REMOÇÃO, ESTADIA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS, OU PARTE DESTE, AUTORIZAÇÃO PARA CONSERTO OU REPARO DE VEÍCULO, VISTORIA TÉCNICA, POR MOTIVO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA NA ESPÉCIE LEILÃO.. CONTRATADA: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A (CNPJ: 08.187.134/0001-75). VALOR: R$ 00 (zero real). VIGÊNCIA: 21/10/2025 a 21/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo.

129844

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2024 – SAS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de manutenção predial. CONTRATADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA (CNPJ: 05.533.565/0001-58). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 305.565,64 (trezentos e cinco mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

129845

TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2025 – SMS. OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 74.913.278/0001-96). Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

129847

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2022 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de cessão de uso de conjunto modular habitável, com supressão no percentual de aproximadamente 26,36% . CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 05.624.386/0001-26). VALOR SUPRIMIDO: R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 102.800,00 (cento e dois mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

129848

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 -SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: Registro de preços para Futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. . REGISTRADA: FAZ VENDAS LTDA (CNPJ: 46.983.819/0001-17). VALOR: R$ 6.051,50 (seis mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 21/10/2025 a 21/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

129849
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
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