DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

29 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 205 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 29 de outubro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ERRATAAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 006.2025 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, publicado no D.O n° 204, em 25/10/2025.

No item 2.6 do Termo de Referência, Onde se lê: Na semana de 28 a 31/10/2025, Leia-se: Nos dias 17,18,25 e 26/11/2025. 

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania- SASC.

130869

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 01/2025

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE 

ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG

A Comissão Eleitoral do CMAS no uso de suas atribuições legais, conferidas nas Resoluções nº 021/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social, publicada no D.O. do dia 08 de outubro de 2025 em consonância com a Resolução nº 026/2025 – Edital de Convocação e Regimento Eleitoral publicada no D.O. de 04 de outubro de 2025.

Considerando que o anexo III – cronograma eleitoral, aprovado e publicado na Resolução nº 026/2025 do CMAS, no D.O. do dia 04 de outubro de 2025;

Considerando que as ONGs tiveram tempo igual para inscrição junto a comissão eleitoral;

Considerando que as inscrições para candidatas e eleitoras, encerraram às 16 horas do dia 17 de outubro de 2025.

Considerando a avaliação das fichas pela Comissão Eleitoral e seus pareceres preliminares.

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar a Relação das Entidades eleitoras e candidatas para Eleição do CMAS/JG, Mandato 2025/2028:

CANDIDATAS

Nº INSC.

NOME DA ENTIDADE

SEGMENTO

SITUAÇÃO

PARECER

DA COMISSÃO

006

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

TRABALHADOR

CANDIDATA

APTA

007

RÁDIO COMUNITÁRIA A VOZ DA LIBERDADE

USUÁRIO

CANDIDATA

APTA

008

INSTITUTO JOANA MARQUES

PRESTADORA DE SERVIÇO

CANDIDATA

APTA

009

CLUBE DE MÃES E IDOSAS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS

USUÁRIO

CANDIDATA

APTA

010

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE

USUÁRIO

CANDIDATA

APTA

012

ASSOCIAÇÃO DE ARTE, CULTURA E ORGANIZAÇÕES EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES

USUÁRIO

CANDIDATA

APTA

021

LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA

PRESTADORA DE SERVIÇO

CANDIDATA

APTA

028

CENTRO COMUNITÁRIO LUIZ DO AREEIRO 

USUÁRIO

CANDIDATA

APTA

ELEITORAS

Nº INSC.

NOME DA ENTIDADE

SEGMENTO

SITUAÇÃO

PARECER

DA COMISSÃO

001

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES, CLUBE DE MÃES E ENTIDADES AFINS DE JABOATÃO DOS GUARARPES – FACEJ 

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

002

POUSADA GERIÁTRICA QUALY VIDA – MARIA NECI 

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

003

GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA 

USUÁRIO

ELEITORA

APTA

004

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CAJÁ E CÓRREGO DA ROSA

USUÁRIO

ELEITORA

APTA

005

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA JOÃO DE DEUS 

USUÁRIO

ELEITORA

APTA

011

ASSOCIAÇÃO VILA NOVA 

USUÁRIO

ELEITORA

APTA

013

GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO

USUÁRIO

ELEITORA

APTA

014

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA LIBERDADE

USUÁRIO

ELEITORA

APTA

015

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICIENTE ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR

USUÁRIO

ELEITORA

APTA

016

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

017

ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – VILA BETÂNIA

USUÁRIO

ELEITORA

APTA

018

CENTRO SOCIAL MÃO AMIGA

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

019

ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

020

GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO   

USUÁRIO

ELEITORA

APTA

022

LAR DE MARIA  

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

023

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS 

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

024

GRUPO ESCOTEIRO DO AR SOUZA LEÃO

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

025

ABRIGO CRISTO REDENTOR

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

026

CENTRO POLIESPORTIVO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

027

MOVIMENTO PRÓ-CRIANÇA

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

029

ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO SHORES OF GRACE (CICAF)

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

030

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE SOCORRO E ADJACÊNCIAS 

USUÁRIO

ELEITORA

APTA

031

ASSOCIAÇÃO SOS PESSOAS CARENTES

PRESTADORA DE SERVIÇO

ELEITORA

APTA

Art. 2º –  Aguardar o período de impugnações para divulgação da relação final das candidatas.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, 22/10/2025. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025. 

Isabela Novaes

Presidente da Comissão Eleitoral

130841

ERRATAAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 008.2025 da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, publicado no D.O n° 204, em 25/10/2025.

No item 2.4 do Termo de Referência, Onde se lê: Na semana de 28 a 31/10/2025, Leia-se: Nos dias 17,18,25 E 26/11/2025. 

ANNE BANJA

Secretária de Assistência Social – SEAS.

130871

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

CONSIDERANDO a realização, pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de ação fiscalizatória no Condomínio Edifício Ternura, inscrito no CNPJ sob o nº 53.206.735/0001-32, situado na Rua Maria Digna Gameiro, nº 7196, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-050;

CONSIDERANDO que a entrega da Notificação nº 1788/2025 restou prejudicada em razão da não localização do responsável pelo referido Condomínio e pela ausência de êxito nas 03 (três) tentativas de entrega presencial e nas 03 (três) tentativas de entrega via serviço postal (com Aviso de recebimento), bem como o previsto no inciso IV do art. 38 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências) quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao Autuado via edital quando o mesmo não for localizado;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, com Notificação nº 1788/2025, de 26.02.2025, lavrada pela servidora Tamires Oliveira, matrícula nº 21677-1, Agente Ambiental Municipal, o Condomínio Edifício Ternura, inscrito no CNPJ sob o nº 53.206.735/0001-32, situado na Rua Maria Digna Gameiro, nº 7196, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-050, na pessoa de seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido, para apresentar, via endereço eletrônico [email protected], num prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta publicação, projeto e memorial descritivo dos sistemas de drenagem das águas pluviais e de esgoto do condomínio, com Anotação de Responsabilidade Técnica atestando a separação dos aludidos sistemas, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, nos termos da legislação ambiental.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2025.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Diretora de Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

130877

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 293/2025 – SME 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 005/2025;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2025, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido no Escola Bartolomeu de Gusmão;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância.

RESOLVE:

I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 24 de outubro de 2025, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2025, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 237/2025-SME, datada de 06/10/2025 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 190, de 07/10/2025, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025.

MÔNICA  ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

130873

PORTARIA Nº 294/2025 – SME 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 005/2025;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 005/2025;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2025, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido no Escola Maria de Lourdes;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 24 de outubro de 2025, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2025, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 274/2025-SME, datada de 06/10/2025 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 190, de 07/10/2025, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

130879

PORTARIA Nº 292/2025 – SME 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 005/2025;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2025, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido no Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 24 de outubro de 2025, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2025, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 273/2025-SME, datada de 06/10/2025 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 190, de 07/10/2025, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025.

MÔNICA  ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

130887

PORTARIA Nº 296/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº  0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 008/2025 -SME

REGISTRADA: FAZ VENDAS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 21/10/2025

VIGÊNCIA: 21/10/2026

GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA N° 18.416-0

Art. 2º – As obrigações do gestor encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24  outubro de 2025.

 Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

130938

PORTARIA Nº 298/2025 – SME

Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 12.600/2004, a Lei Estadual nº 11.781/2000, Lei federal nº13.019/2024, a Resolução TC nº 036/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Decreto Municipal nº 138/2020, bem como as orientações constantes na Cartilha de Tomada de Contas Especial (SCGE/PE – 3ª Edição),

CONSIDERANDO o teor do Ofício constante do Processo SEI nº 25.1.000000913-0, que determina a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de possível dano ao erário relacionado ao Processo SEI nº 25.10.000000655-9;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do prejuízo, conforme o disposto na legislação e regulamentação vigentes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Tomada de Contas Especial, destinada a proceder à apuração dos fatos e responsabilidades relativos ao possível dano ao erário apurado no âmbito do Processo SEI nº 25.10.000000655-9, bem como promover as diligências necessárias à sua completa instrução.

Art. 2º Designar os(as) seguintes servidores(as) para compor a referida Comissão:

Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira, Assessora Técnica, matrícula nº 4.0948441.1 – Presidente;

Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos, Assessor administrativo, matrícula nº 49104187.1 – Secretário/Membro;

Daniele de França Rodrigues, Gerente financeira, matrícula nº 59.184-6 – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Realizar a apuração dos fatos que ensejaram o dano ao erário, identificando os responsáveis diretos e solidários; II – Promover as notificações e intimações necessárias, observando os requisitos do artigo 26 da Lei Estadual nº 11.781/2000; III – Elaborar relatório conclusivo, com o demonstrativo da composição do dano e proposta de encaminhamento à autoridade competente; IV – Sugerir, se cabível, medidas para o ressarcimento dos valores apurados e prevenção de novas ocorrências.

Art. 4º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, a critério da autoridade instauradora;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2025.

MÔNICA  ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

130844

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 070/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, bem como no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 0.0152102.1, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 0.0198021.1, MEMBRO TITULAR, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 0.0154008.1, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no  Processo Administrativo nº 27/2025 – CG/1ªCPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

130910

PORTARIA Nº 71/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 1, de 1º de janeiro de 2025, bem como pelo Ato n° 1415/2025, publicado no DOM nº 48, de 13 de março de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 007/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 023/2025 – CGM/JG, publicada no DOM nº 77, de 25 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, com o devido desconto em folha de pagamento, ao servidor EVANILDO DE SOUZA SÁ, matrícula nº 001941581, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos da decisão final proferida no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2025 – CG/2ª CPIA.

Parágrafo único. A penalidade de que trata o caput surtirá efeitos a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO do referido Processo Administrativo Disciplinar, quanto ao servidor SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS, matrícula nº 001945141, ante a ausência de justa causa para sua responsabilização, conforme decisão constante dos autos.

Art. 3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de outubro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

130917

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1669/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

 Período de Gozo

  25.17.000015001-4

 ALEXANDRA DE LIRA ABREU

    0.0164518.1

 Municipal de Educação

2004/2014

  03.11.2025 a 02.12.2025

  25.18.000014781-9

  ANA CLÁUDIA DE ABREU NASCIMENTO

    0.0140970.1

Municipal de Saúde

2006/2016

  03.11.2025 a 02.12.2025

  25.17.000011886-2

  ESTHER MARIANNE LOPES DE BARROS

    0.0167789.1

Municipal de Educação

2006/2016

  03.11.2025 a 02.12.2025

  25.18.000011687-5

       LUZINETE FRANCISCO DA SILVA

    0.0178179.1

Municipal de Saúde

 2010/2020

  03.11.2025 a 02.12.2025

  25.18.000014456-9

     MARINALVA CAMILO DE SANTANA

    0.0121479.1

Municipal de Saúde

 2013/2023

  03.11.2025 a 02.12.2025

  25.17.000010335-0

  PAULA CRISTINA RAPOSO DE MOURA

    0.0147222.1

 Municipal de Educação

     2003/2013

  03.11.2025 a 02.12.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA N°1670/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 265/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor NICHOLAS ANDRADE DA SILVA, mat. 0.0912479.1 lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Assistente Políticas Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.09.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA N°1671/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0639757-SEFAZ-GAB/SEFAZ-SEREC;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

     A PARTIR DE 

TIPO

091893191

ALESSANDRO GAMBARRA PIRES CUNHA

Executiva da Receita

01.11.2025

FGS-3

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24  de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA N°1672/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 266/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PRISCILLA DOS SANTOS DANTAS, mat. 002161351lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.10.2025.

  Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA N°1673/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 263/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JOÃO GUTHEMBERG DE LIMA CASTRO, mat. 0.0917906.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  24  de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA N°1674/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 264/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ROBSON CASTRO DE OLIVEIRA, mat. 001498021 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.10.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA N°1675/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 260/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA REJANE DE ALMEIDA, mat. 002024521 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA N°1676/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 262/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FABIOLA GOMES DA SILVA, mat. 001851591 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.10.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA N°1677/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 259/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MABEL CRISTINA MARQUES MELO, mat. 001823201 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.10.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA N°1678/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 259/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VENILZA SILVA REIS, mat. 0.0192821.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de  outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA Nº 1679/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE: 

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 2138/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

  25.17.000018455-5

 JACINAN LOPES DA SILVA

  009132701

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA N°1680/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0635317 SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SIN-GETRAN;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001940001

AVERALDO VIEIRA DE MELO

Executiva de Mobilidade

 21.10.2025

 FAS-3

Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

002010901

NATHALIA GOMES DO PRADO

 Executiva de Mobilidade

 01.11.2025

 FAS-3

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA N°1581/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 242/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora EDNA DE LIMA, mat. 001722601 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

PORTARIA N°1682/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 261/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA MARIA DE MELO SILVA, mat. 001520052 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

ERRATA

Na portaria de nº. 1614/2025, datada de 09.10.2025, publicada no D.O nº 196 de 15.10.2025 que concedeu insalubridade ao servidor FAGNER RAMOS DE ARAÚJO mat. 005911235.

Portaria 1614/2025

Onde se lê:  AUXILIAR EM PI MEIO AMBIENTE

Leia-se: TÉCNICO EM PI MEIO AMBIENTE

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130987

ERRATA

Na portaria de nº. 1531/2025, datada de 24.09.2025, publicada no D.O nº 185 de 30.09.2025 que concedeu enquadramento por titulação a servidora MYLLENA KARINA MIRANDA DOS SANTOS mat. 009127291.

Portaria 1531/2025

Onde se lê: REQUERIMENTO 04.10.2024

Leia-se: REQUERIMENTO 04.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

130931

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 233.2025.DISP.020.EPC-SEGOV, cujo objeto é a contratação de entidade especializada, sem fins lucrativos, para a organização e realização do Curso de Formação dos Guardas Civis Municipais e dos Agentes de Trânsito e Transporte, etapa obrigatória e eliminatória do concurso público para preenchimento de vagas no quadro efetivo do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, com fundamento no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21. Instituição Contratada: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, CNPJ nº 08.381.236/0001-27; Valor total da contratação: R$ 1.484.682,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de outubro de 2025. Fred Jorge Parente Saraiva, Secretário Executivo de Segurança Cidadã.131057


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 247.2025.INEX.165.EPC-SAS. OBJETO: reforçar o sistema de proteção de acolhimento institucional no município de Jaboatão dos Guararapes – PE, por meio de um trabalho em excelência com base na doutrina da proteção integral para crianças e adolescentes em situação de risco. A Secretaria Executiva de Assistência Social no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 31, II da Lei 13.019/2014 e do art. 27, II do Decreto Municipal n°138/2020 com a ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE (VILA BETÂNIA), inscrita no CNPJ nº 17.000.174/0001-57, através da Secretaria Executiva de Assistência Social no Valor Global: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Vigência: 2 (dois) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para a Secretaria Executiva de Assistência Social, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de outubro de 2025.

130985


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 128.2025.PE.029.EPC-SDE. Pregão Eletrônico nº 029.2025. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA BENEFICIAR PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos ITENS 1 e 2 à LICITANTE VENCEDORA: PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 59.632.632/0001-10 pelo VALOR GLOBAL R$ 110.150,00 (cento e dez mil e cento e cinquenta reais), do ITEM 3 à LICITANTE VENCEDORA: D.FEDERAL – COMERCIAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 51.950.917/0001-98 pelo VALOR GLOBAL R$ 69.799,00 (sessenta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais), dos ITENS 4 e 5 à LICITANTE VENCEDORA: CIDAMAQ MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 32.396.643/0001-92 pelo VALOR GLOBAL 53.232,00 (cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois reais). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 233.181,00 (duzentos e trinta e três mil e cento e oitenta e um reais).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2025

Roberta da Fonte Maciel

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2024 – SAD. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 25% ao contrato de fornecimento de sistema de software integrado, para execução da governança corporativa dos processos administrativos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 02.225.862/0001-48). VALOR ACRESCIDO: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.062.500,00 (um milhão sessenta e dois mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2025. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração.

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02º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 - SME. OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro no percentual aproximado de 22,932144% na Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fardamento escolar.. REGISTRADA: MALHARIA ATLÂNTICO LTDA (CNPJ: 03.892.344/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 226.536,64 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 1.214.392,96 (um milhão duzentos e quatorze mil e trezentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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