DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

30 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 206 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 30 de outubro de 2025

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 294,DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 57.911,78 (Cinquenta e sete mil, novecentos e onze reais e setenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada: 

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3003 2.628

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0837

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

57.911,78

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 57.911,78      

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

      RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 122 3003 2.617

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 1007

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

04 122 2022 1.104

–  REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO – NSC

Red. 0811

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100,00

Red. 0812

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100,00

04 122 2032 2.621

–  MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE

Red. 0817

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

247,85

Red. 0818

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

2.000,00

04 122 2046 1.107

–  REALIZAÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS – REGIME DE MUTIRÃO

Red. 0820

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500,00

Red. 0821

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.000,00

04 122 2046 1.108

–  REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE E A GESTÃO MUNICIPAL

Red. 0823

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

106,00

04 126 2022 2.620

–  GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS

Red. 0816

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100,00

08 244 2032 2.622

–  AÇÕES EMERGENCIAIS E DE CALAMIDADE PÚBLICA

Red. 0819

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100,00

15 127 2022 1.105

–  ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

Red. 0813

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

Red. 0814

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.000,00

15 127 2022 1.106

–  IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS DE INTERVENÇÃO E FORTALECIMENTO DO TECIDO SOCIAL

Red. 0815

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLITICA

04 122 3003 2.624

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0807

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.552,25

Red. 0808

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

3.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 1004 2.626

–  FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO

Red. 0830

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

06 122 1001 2.625

–  DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

Red. 0829

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

06 181 2001 1.109

–  AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DE RÁDIO COMUNICAÇÃO

Red. 0831

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.985,19

06 181 2001 1.110

–  IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO NO MUNICÍPIO

Red. 0832

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

600,00

Red. 0833

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.000,00

06 181 2001 2.627

–  APERFEIÇOAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Red. 0834

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.150,49

Red. 1012

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

06 181 2037 1.111

–  IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA PELA PAZ

Red. 0835

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 122.3003 2.633

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0846

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

9.000,00

Red. 0847

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

250,00

04 131 1004 2.632

–  PROMOVER AÇÕES ESTRATÉGICAS E GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Red. 0843

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 57.911,78

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município 

131345

DECRETO Nº 295, DE  29 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.559, de 21 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à CAIXA Econômica Federal e/ou ao Banco do Brasil, em especial o art. 5º que trata da inclusão dos recursos no orçamento;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red.1363

FNT 1.754.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

8.800.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red.1364

FNT 1.754.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

950.000,00

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red.1365

FNT 1.754.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

250.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000.000,00

Art. 2º. Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos do FINISA (Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), de Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.559, de 21 de junho de 2023, agente Financeiro Caixa Econômica Federal (CAIXA), conforme Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) nº 02.001934/2025-13, incluído no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), não contemplados no orçamento em vigor, abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

 (QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

RECEITAS DE CAPITAL

10.000.000,00

2.1.0.0.00.0.000

Operações de Crédito

10.000.000,00

2.1.1.0.00.0.000

2.1.1.2.00.0.000

2.1.1.2.01.0.000

Operações de Crédito – Mercado Interno

Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno

Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno

10.000.000,00

10.000.000,00

10.000.000,00

2.1.1.2.01.0.100

Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno – Principal

10.000.000,00

TOTAL R$ 10.000.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$$ 10.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

131352

DECRETO Nº 296, DE 29  DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) nas dotações abaixo discriminadas: 

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 333

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

535.000,00

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 341

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

265.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:  

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 1004 2.104

– FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO

Red. 322

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

800.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

131359

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 299/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº  0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 013/2025 -SME

REGISTRADA:  M.K. DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 22/10/2025

VIGÊNCIA: 22/10/2026

GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA N°  18.416-0

Art. 2º – As obrigações do gestor encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28  outubro de 2025.

 Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

131238


DECISÃO

Interessado: ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 53.xxx.xxx/0001-33 CHAMAMENTO PÚBLICO: N° 009/2024-SME Processo: PAAP nº 260/2025 Assunto: Aplicação de penalidade administrativa – inadimplemento contratual

Nos termos dos arts. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 28 do Decreto Municipal nº 161/2024, e conforme Relatório Final da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, decido aplicar à empresa ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA a penalidade de impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 03 (três) anos, em razão do descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no Contrato nº 025/2024-SME.

Publique-se, notifique-se a interessada e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

131135

DECISÃO

Interessado: ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 53.xxx.xxx/0001-33 Contrato: nº 025/2024 – SME Processo: PAAP nº 259/2025 Assunto: Aplicação de penalidade administrativa – inadimplemento contratual

Nos termos dos arts. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 28 do Decreto Municipal nº 161/2024, e conforme Relatório Final da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, decido aplicar à empresa ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA a penalidade de impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 03 (três) anos, em razão do descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no Contrato nº 025/2024-SME.

Publique-se, notifique-se a interessada e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2025.

MÔNICA  ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

131138

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 047/2025   

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: GOLDEN PET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA – CNPJ: 07.762.730/0001-79

OBJETO: Aquisição de medicamentos veterinários para utilização nos animais alojados no Centro de Vigilância Ambiental (CVA), no Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 013/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/10/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/10/2025 a 09/10/2026

GESTOR: VIVIANE MARIA DA SILVEIRA

MATRÍCULA Nº: 09176822

FISCAL: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO

MATRÍCULA Nº: 491040781

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16.10.2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025.

PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES 

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

131141

PORTARIA SEMBA Nº 048/2025   

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ANIMAL FORCE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 48.214.791/0001-89

OBJETO: Aquisição de medicamentos veterinários para utilização nos animais alojados no Centro de Vigilância Ambiental (CVA), no Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 014/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/10/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/10/2025 a 20/10/2026

GESTOR: VIVIANE MARIA DA SILVEIRA

MATRÍCULA Nº: 09176822

FISCAL: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO

MATRÍCULA Nº: 491040781

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23.10.2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025.

PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES 

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

131145

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 02.2025.DISP.SEGOV. DISPENSA Nº 001/2025-SMG. OBJETO: O presente Termo de Referência, visando atender às necessidades da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, tem como objeto a aquisição de equipamentos para implantação de sistema de segurança eletrônica e barreiras físicas na Sala Forte da Guarda Municipal, conforme condições e especificação detalhadas neste Termo de Referência., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: ALG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 02.849.699/0001-94, no valor global da contratação: R$ 53.557,00 (cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2025. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Municipal de Governo.

131186

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 439/2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

Considerando o disposto no art. 198, §1º, da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde são financiados com recursos das três esferas de governo;

Considerando o art. 199, §1º, da Constituição Federal, que prevê a participação complementar de instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS), segundo suas diretrizes, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos;

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de procedimentos com maiores filas e tempos de espera no Município, de modo a reduzir o passivo existente;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS, com o objetivo de ampliar o acesso a consultas, exames e procedimentos diagnósticos e terapêuticos na Atenção Ambulatorial Especializada;

Considerando as Portarias SAES/MS nºs 1.640, 1.821, 1.822, 1.823, 1.824, 1.825 e 1.826, todas de 2024, que dispõem sobre a operacionalização e inclusão de grupos, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no âmbito do referido Programa;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que atualiza procedimentos e estabelece as Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;

Considerando o Manual do Ministério da Saúde, Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE): Registro da Produção, Controle e Avaliação, que orienta sobre a necessidade de inserção da habilitação descentralizada 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando que, conforme a Portaria SAES/MS nº 1.640/2024, a habilitação 38.01 é descentralizada e deve ser inserida em nível local pelo gestor do CNES após a publicação de ato normativo municipal;

Resolve:

Art. 1º. Autorizar a inclusão, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, SCNES, da habilitação local 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas, para os estabelecimentos de saúde relacionados abaixo, com vistas à execução dos procedimentos vinculados ao Programa Agora Tem Especialistas (PATE), bem como ao controle e monitoramento da produção específica do referido Programa.

CNES

Estabelecimento

7909497

Humanitas Centro Médico

2638738

Policlínica Manoel Calheiros

5817803

Centro de Ref. Saúde da Mulher M de Lourdes Lopes de Lemos

Art. 2º. Os estabelecimentos da rede própria, conveniada ou contratada que atendam aos critérios estabelecidos pelas portarias ministeriais e realizem procedimentos vinculados às Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) do PATE terão a habilitação 38.01 incluída automaticamente em seu cadastro no SCNES.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  29 de outubro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa 

Secretária Municipal de Saúde

131160

PORTARIA SMS Nº 440/2025

Dá visibilidade ao novo NGC – Núcleo de Gestão do Cuidado de estabelecimento de saúde executantes de OCI – Oferta de Cuidados Integrados no âmbito 

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Nº 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO:

O Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde, também denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), instituído pela Portaria GM/MS Nº 3492 de 08 de abril de 2024, e integrante da Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES), foi estruturado para lidar com problemas crônicos na organização, no funcionamento e nos resultados da Atenção Ambulatorial Especializada como dificuldade de acesso aos serviços especializados, com longas filas, retardando o tempo oportuno para diagnóstico e instituição das medidas terapêuticas e insuficiente integralidade na atenção, entre outras consequências.

A Portaria nº 7.266/2025, publicada pelo Ministério da Saúde em 18 de junho, institui o programa "Agora Tem Especialistas" no âmbito do  HYPERLINK "https://www.google.com/search?cs=0&sca_esv=952fdb03796c5895&q=Sistema+%C3%9Anico+de+Sa%C3%BAde&sa=X&ved=2ahUKEwifmcm964qPAxUzL7kGHYLzANAQxccNegQIAhAB&mstk=AUtExfD8PIdRqEPggrTEGZciG-MJPrG98ioQhOYA-dscRGa9BG1vLgGGO1ftX6ZMra0LeMqiipMMa9Z8FzxRrUc_EaTLMiyXj4RSyi3QqUXE5-mXlcHJT6bNAk1SVhCq1yO1HfaV1XOlV5zP1rYsxN0nNs9EzeLZSvReLktbfLGcT3l-MZShtDeaPiPfPY4FXDGbavY-&csui=3" t "_blank" Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo principal é ampliar o acesso da população a consultas, exames e cirurgias, reduzindo o tempo de espera por atendimento especializado.

A necessidade de instituir Núcleo de Gestão do Cuidado em cada estabelecimento executante de OCI para a operacionalização do programa no âmbito municipal, conforme pactuado no PAR.

A importância da organização e funcionamento do Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC), no âmbito municipal, deve-se ao fato de ser dispositivo estratégico para atuar sobre o modo de organizar os serviços das Atenção Ambulatorial Especializada, com repercussões na Rede de Atenção Primária e acesso qualificado em tempo oportuno e mais integralidade na atenção à saúde.

Os Núcleos de Gestão do Cuidado, no âmbito municipal, são dispositivos de gestão de estabelecimentos de atenção ambulatorial especializada em saúde.

A operacionalização requer do NGC de cada estabelecimento executante de OCI:

• Identificar quais as OCI estão previstas para serem realizadas no serviço, considerando seu perfil assistencial segundo as especialidades existentes e o número previsto mensalmente.

• Identificar as OCI que incluem exames ou procedimentos que serão realizados em outro local ou serviço externo terceirizado. Lembrando que, no entanto, o tempo para realização da OCI contempla o período destinado à realização do procedimento externo.

• Mapear quais recursos diagnósticos e terapêuticos estão disponíveis na unidade sede do serviço e quais as demais localizações que serão usadas para consecução do diagnóstico.

• Organização da agenda e do itinerário do usuário.

• Navegação do plano de cuidado proposto, zelando pelo tempo de permanência necessário na unidade de AE.

• Gestão das filas, e redução do absenteísmo.

• Articulação interna ao serviço e externa com a UBS de referência, Núcleo de Gestão e Regulação e outras instituições.

• Monitoramento do tempo de realização da OCI e da gestão das filas internas.

• Organização da agenda e itinerário do cuidado a partir da disponibilização dos agendamentos pelo Núcleo de Gestão da Regulação, a equipe do mesmo deve elaborar o itinerário do usuário relacionado aos diversos procedimentos que integram a OCI.

• Preenchimento adequado das APACs.

• Envio semanal das APACs para auditoria técnica na Diretoria de Regulação do SUS no município.

• Digitação da produção e envio para análise, auditoria e processamento na área responsável pelo SIA na Diretoria de Regulação do SUS no município.

RESOLVE:

Art. 1º. Dar transparência aos membros do Núcleo de Gestão de Cuidado do estabelecimento habilitado e contratualizado, conforme abaixo especificado:

NÚCLEO DE GESTÃO DO CUIDADO – HUMANITAS CENTRO MÉDICO (CNES 7909497)

Alberto Eustaquio Caldeira de Melo – CRM: 21622 Médico e Responsável Técnico;

Emily Socorro da Silva – CPF: 136.158.554-42 Enfermeira

Gisele Maria – CPF: 093.190.354-82 Aux. de Enfermagem;

Hingrid de Fatima Ferreria – CPF: 714.745.664-56 Recepcionista/Administrativa;

Igor Vinicius Oliveira – CPF: 138.211.674-83 Recepcionista/Administrativa;

Ivonaldo Marinho de Melo – CPF: 705.600.124-62 Recepcionista/Administrativa;

Kilde Nunes do Nascuemtno Junior – CPF: 709.302.324-02 Coordenação Administrativa;

Thamires Ines de Franca – CPF: 049.096.714-04 Recepcionista/Administrativa;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

131163

PORTARIA SMS Nº 434/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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ANEXO II – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS CONTATADOS
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PORTARIA SMS Nº 435/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS EFETIVOS
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ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 436/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Ponto de Apoio Emergencial.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de escala de plantão da saúde composta por equipe multiprofissional para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência nos eventos promovidos pela Prefeitura do Jaboatão; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Ponto de Apoio Emergencial, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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ANEXO II – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 433/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com DESINSETIZAÇÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que a desinsetização tem como objetivo garantir que o ambiente e os produtos a serem consumidos estejam seguros de infestações e de contaminações causadas por insetos;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com desinsetização, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET DESINSETIZAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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PORTARIA SMS Nº 432/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS
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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS  AVISO DE LICITAÇÃO  Processo Licitatório nº 199.2025.PE.042.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 042.2025. Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 2.030.136,48 (dois milhões, trinta mil, cento e trinta e seis reais, quarenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 18/11/2025 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.   Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025. Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO GERAL  PROCESSO LICITATÓRIO  092.2025.PE.023.EPC.SMS - PREGÃO ELETRÔNICO  023/2025 - OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica Para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as Especificações do Termo de Referência  e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 3.407.628,66 (Três Milhões, Quatrocentos e Sete Mil, Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação geral do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ADVANCED INDÚSTRIA MÉDICA LTDA  CNPJ  18.826.959/0001-46, para o ITEM: 04, com o valor global de R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais); 2) AUDISERVICE ASSISTÊNCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA - CNPJ  00.497262/0001-03, para os ITENS: 02, 03, 05, 29 e 33, totalizando o valor global em R$ 188.350,00 (Cento e Oitenta e Oito Mil e Trezentos e Cinquenta Reais); 3) CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ  07.626.776/0001-60,  para o ITEM: 37, com o valor global de R$ 77.285,00 (Setenta e Sete Mil e Duzentos e Oitenta e Cinco Reais); 4) COM SAÚDE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA  CNPJ  35.796.806/0001-12, para os ITENS: 18, 21, 22, 23 e 32, totalizando o valor global em R$ 55.564,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais); 5) DELCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA  CNPJ  31.940.808/0001-82, para o ITEM: 43, com o valor global de R$ 1.414,70 (Um Mil, Quatrocentos e Quatorze Reais e Setenta Centavos); 6) EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 38.408.899/0001-59, para os ITENS: 35, 36 e 44, com o valor total de R$ 22.230,00 (Vinte e Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais); 7) FÉLIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 37.313.045/0001-26, para o ITEM: 31, com o valor global de R$ 62.970,00 (Sessenta e Dois Mil e Novecentos e Setenta Reais); 8) GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS LTDA  CNPJ  11.050.321/0001-17, para os ITENS: 09, 10 11, totalizando o valor global em R$ 114.480,00 (Cento e Quatorze Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais); 9) HORIZONTE INDÚSTRIA E  COMÉRCIO  DE  APARELHAGEM  MÉDICA  HOSPITALAR  LTDA-EPP    CNPJ  08.890.798/0001-04, para os ITENS41 42, totalizando o valor global em R$ 70.350,00 (Setenta Mil e Trezentos e Cinquenta Reais); 10) JT COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº 54.647.123/0001-48, para os ITENS: 26, 27, 30, 38, 47 48, totalizando o valor global em R$ 91.556,30 (Noventa e Um Mil, Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Trinta Centavos); 11) KONIMAGEM COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 58.598.368/0001-83, para o ITEM: 34, com o valor global de R$ 41.940,00 (Quarenta e Um Mil e Novecentos e Quarenta Reais); 12) MAGNA MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 05.922.811/0001- 63, para os ITENS: 14, 39 e 40, totalizando o valor global em R$ 82.625,00 (Oitenta e Dois Mil e Seiscentos e Vinte e Cinco Reais); 13) M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 32.593.430/0001-50, para os ITENS: 15, 16 e 24, totalizando o valor global em R$ 154.020,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil e Vinte Reais); 14) MEDICALMED REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 27.705.997/0001-31, para os ITENS: 01, 08, 17 e 28, totalizando o valor global em R$ 125.110,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Cento e Dez Reais); 15) NEWMED COMÉRCIO  E SERVIÇOS  DE  EQUIPAMENTOS HOSPITALARES  LTDA    CNPJ  10.859.287/0001-63, para o ITEM: 20, com o valor global de R$ 25.592,00 (Vinte e Cinco Mil e Quinhentos e Noventa e Dois Reais); 16) PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI  CNPJ  34.444.108/0001-95, para os ITENS: 06, 07 e 19, totalizando o valor global em R$  398.500,00 (Trezentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais); 17) RJN COMERCIAL DE MÁQUINAS, APAERELHOS E EQUIPAMENTOS – CNPJ Nº 54.469.120/0001-614, para o ITEM 45, com o valor global de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais); 18) TEKMARKET INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  CNPJ  21.579.468/0001-52, para o ITEM: 25, com o valor global de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais) e 19) LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 04.187.384/0001-54, para o ITEM 46, com o valor global de R$ 132.400,00 (Cento e Trinta e Dois Mil e Quatrocentos Reais). Os ITENS 12 e 13, restaram FRACASSADOS. O valor global homologado da licitação é de R$ 1.753.387,00 (Um Milhão, Setecentos e Cinquenta e Três Mil e Trezentos e Oitenta e Sete Reais).  Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa - Secretária Municipal de Saúde. 131164

TERMO DE FOMENTO Nº 016/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229.2025.INEX-153.EPC-SDE. . OBJETO: Criação da ARENA DA GENTE DE VÔLEI, que trata-se de uma competição Estadual da Categoria Adulto, nos gêneros Masculino e Feminino, que irá resgatar a modalidade VOLEI DE PRAIA em Jaboatão dos Guararapes, reunindo equipes, clubes e/ou associações de Pernambuco. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO PERNAMBUCANA DE ESPORTES (CNPJ: 11.842.666/0001-03). VALOR: R$ 478.084,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 24/10/2025 a 24/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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CONTRATO Nº 061/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. 019/2024. OBJETO: aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). VALOR: R$ 105.243,75 (cento e cinco mil e duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/10/2025 a 24/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2024 – SAD. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 21,25% ao contrato de fornecimento de sistema de software integrado, para execução da governança corporativa dos processos administrativos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 02.225.862/0001-48). VALOR ACRESCIDO: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.212.500,00 (um milhão duzentos e doze mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2025. Thiago Albuquerque Fernandes .. Secretário Municipal de Administração.

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CONTRATO Nº 027/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. OBJETO: aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender à necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). VALOR: R$ 4.387,50 (quatro mil e trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2025 a 20/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo de Mobilidade.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020 – SAD. OBJETO: inclusão de dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no percentual aproximado de 13,333%, no contrato de serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais.. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP (CNPJ: 09.480.880/0001-15). Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento CDL II – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA. CONTRATADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA (CNPJ: 11.514.346/0001-24). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 279.208,68 (duzentos e setenta e nove mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2025 a 29/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO . Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATO Nº 002/2025 – CGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: PRIMUS TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 32.872.401/0001-28). VALOR: R$ 20.792,00 (vinte mil e setecentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 23/10/2025 a 23/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2025. Pricylla Lopes.. Controladoria Geral do Município..

131225

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: Registro de preços para Futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 46.368.367/0001-63). VALOR: R$ 285.250,24 (duzentos e oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 23/10/2025 a 23/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

131226

CONTRATO Nº 055/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.033.AD.032.EPC-SAD. OBJETO: contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de gerenciamento de frota com fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A (CNPJ: 03.506.307/0001-57). VALOR: R$ 7.512,00 (sete mil e quinhentos e doze reais). VIGÊNCIA: 24/10/2025 a 24/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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CONTRATO Nº 028/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2025.CONC.007.EPC-SIN. 007/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DOMÉSTICOS, PARAATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONJUNTO HABITACIONAL “ARITANA”, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ECOLOGÍSTICA COMÉRCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA ME (CNPJ: 17.853.711/0001-01). VALOR: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 23/10/2025 a 23/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023 – SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 3,6479% ao contrato de execução de pavimentação e drenagem nas ruas Químico Antônio Victor, quarenta e seis e barreiras, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ: 08.336.260/0001-44). VALOR ACRESCIDO: R$ 100.344,26 (cem mil e trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.434.964,57 (três milhões quatrocentos e trinta e quatro mil e novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. . REGISTRADA: MAXLICITE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA (CNPJ: 39.537.400/0001-76). VALOR: R$ 45.235,00 (quarenta e cinco mil e duzentos e trinta e cinco reais). VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato para aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (CNPJ: 40.061.199/0001-82). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 113.002,72 (cento e treze mil e dois reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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02º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 – SME. OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro no percentual aproximado de 22,932144% na Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fardamento escolar.. REGISTRADA: MALHARIA ATLÂNTICO LTDA (CNPJ: 03.892.344/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 226.536,64 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 1.214.392,96 (um milhão duzentos e quatorze mil e trezentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 016/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2024.PE.057.EPC-SAD. 057/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS PROCESSOSADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 02.225.862/0001-48). VALOR: R$ 383.000,00 (trezentos e oitenta e três mil reais). VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2025. ROBERTO ALVES DOS SANTOS .. SECRETÁRIO.

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CONTRATO Nº 006/2025 – SEGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOSGUARARAPES. CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 04.741.395/0001-34). VALOR: R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 22/10/2025 a 22/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2025. ROBSON ARAUJO COSTA .. .

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Registro de preços para Futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. . REGISTRADA: PROSPERAR PRODUTOS LTDA (CNPJ: 30.802.043/0001-51). VALOR: R$ 39.835,56 (trinta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 035/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025/SMS/PMJG. OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas, de natureza privada com ou sem fins econômicos, para prestação de serviços de saúde de OCI-oferta de cuidados integrados, consultas especializadas, exames de diagnóstico, atendimentos de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: HUMANITAS CENTRO MÉDICO LTDA (CNPJ: 22.289.796/0001-87). VALOR: R$ 2.783.480,88 (dois milhões setecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa.Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. . REGISTRADA: FRANCIELE ELETRO LTDA (CNPJ: 47.646.580/0001-52). VALOR: R$ 354.989,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e oitenta e nove reais). VIGÊNCIA: 24/10/2025 a 24/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 058/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.915.692/0001-26). VALOR: R$ 100.033,17 (cem mil e trinta e três reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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CONTRATO Nº 023/2025 - SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.214.147/0001-35). VALOR: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 26/09/2025 a 26/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretário Executivo de Mobilidade.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
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