DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

01 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 208 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 1 de novembro de 2025

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 298, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 83.157,22 (Oitenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), na dotação abaixo discriminada: 

RECURSOS DO TESOURO – R$ 17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3003 2.628

– GESTÃO TECNICA E ADIMINISRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0837

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

83.157,22

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 83.157,22       Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

26 452 2034 2.670

–  DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO E TRANSPORTE

Red. 0928

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

26 452 2034 2.671

–  MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO GRÁFICA

Red. 0929

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.157,22

26 452 2034 2.674

–  REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE RÁDIO COMUNICAÇÃO NO CONTROLE DO TRANSPORTE

Red. 0934

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

26 452 2034 2.677

–  IMPLEMENTAÇÃO DE APOIO E PARADAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Red. 0939

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

15.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 83.157,22  Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

131955

ATO DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 2266/2025 – DESIGNAR o servidor EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO LEITE, matrícula nº 0.0138797.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa da Secretaria Executiva da Receita, no período de 10/11/2025 a 24/11/2025, durante o afastamento do titular Carlos Eduardo Miceli, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

131957

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 269/2025  JABOATÃOPREV

A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57.

OBJETO:  contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de gerenciamento de frota com fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº 055/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 24/10/2025

VIGÊNCIA: 24/10/2025 a 24/10/2027.

GESTOR: MANUELA ARAÚJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: 09.136-46

FISCAL TÉCNICO: KÁTIA CYNTHIA VIEIRA MARQUES FERREIRA

MATRÍCULA N°: 13.408-5

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

131800

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR

(RISCO DE DESABAMENTO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular com risco de desabamento, situada à Travessa Prazeres da Colina, nº 148, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.260-150 (próximo à Rua Santa Marta);

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso VIII do art. 43 da mesma Lei, quando a execução da obra e/ou instalação dos equipamentos estiver colocando em risco a segurança pública, dos imóveis vizinhos e/ou do próprio pessoal empregado nos diversos serviços;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 5942, de 29.10.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20.792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção (coordenadas -8.08208375343214, -34.97179584048692), que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

131806

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(INSTALAÇÃO DE TÓTENS DE VIGILÂNCIA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de tótens de vigilância no espaço público, situados na Avenida Ayrton Senna da Silva, nº 280, Pìedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-020, e na Avenida Senador Paulo Pessoa Guerra, nº 450, Pìedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-040;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, no que se refere à possibilidade de adoção da medida de apreensão de objetos;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6479, de 14.10.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a empresa QPX Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.029.104/0001-00, responsável pelas supracitadas instalações, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata retirada dos tótens de vigilância instalados em área pública, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

131811

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 305 / 2025 – SME Regulamenta o processo seletivo de estudantes dos 9º anos das Escolas Municipais em Tempo Integral do Jaboatão dos Guararapes para participação no “Programa de Intercâmbio: Jaboatão Expande Horizontes 2025”.

A Secretária Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, delegadas pelo Ato nº 005/2025.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios transparentes e equitativos para a seleção de estudantes das Escolas Municipais de Tempo Integral;

CONSIDERANDO a importância de promover experiências educacionais e culturais que ampliem os horizontes formativos dos estudantes da rede municipal de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo seletivo de estudantes dos 9º anos das Escolas Municipais em Tempo Integral para participação no “Programa de Intercâmbio: Jaboatão Expande Horizontes 2025”, conforme as disposições desta Portaria e do edital específico que a acompanhará.

Art. 2º O processo seletivo tem por objetivo oportunizar vivências educacionais, culturais e formativas que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal.

Art. 3º O edital do processo seletivo definirá as etapas, os critérios de participação, as formas de inscrição, os prazos e os critérios de classificação e seleção.

Art. 4º A execução e acompanhamento do processo seletivo caberão à Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, por meio da Gerência de Ensino Fundamental – Anos Finais e Coordenação de Educação Integral, podendo contar com o apoio de outros setores da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

ANEXOS

Anexo da portaria nº 305/2025
Visualizar131879

Notificação para apresentação de Recurso Administrativo

Interessado: ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA 

CNPJ: 53.xxx.xxx/0001-33 

Contrato: nº 025/2024- SME 

Origem: Processo Licitatório n°: 053.2024.disp.006.epc-sme 

PAAP: nº 259/2025 

Assunto: Aplicação de penalidades administrativas – inadimplemento contratual

Notificação

Fica a empresa intimada para apresentar recurso administrativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão do descumprimento contratual no contrato administrativo 025/2024-SME, oriundos do Processo Licitatório n.º 053.2024.DISP.006. EPC-SME, comunicamos por meio desta, acerca da decisão proferida de impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos dos arts. 156 § 4, 137, I, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como do art. 3º, III e VII e art. 28 do Decreto Municipal nº 161/2024, a ser fixada conforme os critérios estabelecidos no Contrato nº 025/2024-SME e no edital.

O Recurso será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP:54315-470, e-mail: [email protected], considerando a aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n°14.133/2021 e no Decreto Municipal n°161/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025

Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira

Presidente da CAAP

Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos

Membro da CAAP

Reginaldo Soares de Sousa

Membro da CAAP

131882

Notificação para apresentação de Recurso Administrativo

Interessado: ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 53.xxx.xxx/0001-33

CHAMAMENTO PÚBLICO: N° 009/2024-SME 

Origem: Processo Licitatório n: 053.2024.disp.006.epc-sme 

PAAP: n° 260/2025

Assunto: Aplicação de penalidades administrativas – inadimplemento contratual

Notificação

Fica a empresa intimada para apresentar recurso administrativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão do descumprimento contratual no CHAMAMENTO PÚBLICO: N° 009/2024-SME, oriundos do Processo Licitatório n.° 053.2024.DISP.006.EPC-SME, comunicamos por meio desta, acerca da decisão proferida de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos dos arts. 156 § 4, 137, I, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como do art. 3º, III e VIl e art. 28 do Decreto Municipal nº 161/2024, a ser fixada conforme os critérios estabelecidos no Chamamento Público nº 009/2024-SME e no edital.

O Recurso será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP:54315-470, e-mail: [email protected], considerando a aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n°14.133/2021 e no Decreto Municipal n°161/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025

Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira

Presidente da CAAP

Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos

Membro da CAAP

Reginaldo Soares de Sousa

Membro da CAAP

131883

ERRATA: Na Portaria 276/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 191  em 08 de outubro de 2025; 

Onde se lê: (…),   Carlos Roberto Lopes da Silva Júnior, CPF:030****436; matrícula:1974752.

Leia-se: (…), Carlos Alberto Leite, CPF:032****408; matrícula:193801

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

131872

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1693/2025 – SEGEP

EMENTA: DIVULGAR O RESULTADO REFERENTE AO RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP, publicada no Diário Oficial em 12 de julho de 2025, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2025 na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2025 – SEGEP, estabelece o Cronograma do XIV Ciclo de Avaliação de Desempenho/ 2025 – Etapa para Recurso de Primeira Instância.

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar o resultado final do recurso em Primeira Instância, consoante quadro de resultado abaixo:

RESULTADO DO RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Nº processo (SEI)

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Resultado do recurso em 1º Instância

25.9.000004775-7

ADJERFERSON SOARES DE LIMA

0.0912474.1

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

INDEFERIDO

25.18.000018066-2

ADRIANA FERREIRA DA COSTA

0.0189359.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEFERIDO

25.18000017763-7

AVILANE BEZERRA DE SOUZA

0.0189740.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INDEFERIDO

25.9.000004403-0

CAMILA EDUARDA LEOTÉRIO DA SILVA

0.0209171.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

DEFERIDO

25.18000018028-0

DANIELA ALVES DE ALBUQUERQUE

0.0190004.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEFERIDO

25.18.000018009-3

EDVANIA MARIA LINS DA SILVA

0.0180424.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INDEFERIDO

25.18.000018026-3

ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA

0.0204285.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEFERIDO

25.18.000017761-0

EVANDRA MILENA SILVA DE ANDRADE

0.0200409.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INDEFERIDO

25.18.000018022-0

JANEIDE MACEDO DOS SANTOS

0.0190918.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEFERIDO

25.11.000004501-2

JOSELMA PEREIRA DA SILVA

4.0759561-5

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

DEFERIDO

25.18.000017766-1

JOSIANE RAMOS DO NASCIMENTO

0.0175153.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INDEFERIDO

25.18.000018032-8

JOSINALDO BENTO SILVA JUNIOR

0.0191094.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEFERIDO

25.18.000018101-4

JULIANA VIEIRA FERNANDES

0.0912581.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEFERIDO PARCIALMENTE

25.18.000017760-2

LEANDRO JOSÉ DA SILVA MUNIZ LIMA

0.0191264.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INDEFERIDO

25.9.000004324-7

LENY FALCÃO DE MOURA NETA

4.0917399.2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

DEFERIDO

25.18.000017765-3

LUCIA REGINA DE OLIVEIRA CHAGAS

0.0215350.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INDEFERIDO

25.9.000004772-2

LUCIANO SANTOS DE ABREU

0.0217069.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

INDEFERIDO

25.21.000006338-6

MARCELO LUCINDO DA SILVA CARVALHO

0.0208426.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

INDEFERIDO

25.18.000017762-9

MARIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA

0.0191540.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INDEFERIDO

25.9.000004404-9

MARIA GORETT DA SILVA AGUIAR

0.0197688.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

DEFERIDO

25.16.000004995-2

MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES

0.0206334.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/ SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

DEFERIDO

25.9.000004401-4

NOELLE DE ARAÚJO BARRETO

0.0197874.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

DEFERIDO

25.9.000004777-3

PAULA FERNANDES DE QUEIROZ

0.0197629.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

INDEFERIDO

25.18.000018034-4

RISANGELA PEREIRA DE ARAÚJO

0.0198978.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEFERIDO

25.18.000017764-5

RITA HELENA SILVA DE AGUIAR

0.0176656.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INDEFERIDO

25.18.000017768-8

ROSANGELA LUCAS NUNES

0.0196720.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INDEFERIDO

25.16.000004996-0

VALTER FERREIRA DE SALES

0.0194565.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/ SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

DEFERIDO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

131881

PORTARIA Nº 1690/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1636/2025 , de 13 de outubro de 2025, publicada no D.O.M n° 199, do dia  18.10.2025, que concedeu licença prêmio  a servidora MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, matrícula 0.0146587.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

131881

PORTARIA Nº 1691/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula 001874531, em virtude do seu falecimento ocorrido em 13 de maio de 2024, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

131881

PORTARIA N°1692/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

   25.18.000016544-2

  ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO LUZ PETTY

0.0176680.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

131902

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA N.º 009/2025

EMENTA: PUBLICAÇÃO DE EMPRESA NÃO HABILITADA NOS TERMOS ESTABELECIDO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/20225 E PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001.2025.CRED.EPC-SIN

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO  o disposto no Edital de Credenciamento n° 001/2025, Processo Administrativo n° 001.2025.CRED.EPC-SIN;

CONSIDERANDO a conclusão da Comissão Técnica contida no Processo de interesse no Credenciamento registrado no SEI sob o n.º 25.16.000004801-8;

RESOLVE:

I -Não Credenciar a Empresa GUARDCAR LTDA – CNPJ: 26.273.047/0001-12 por não atender à todas as exigências contidas no Edital de Credenciamento Nº 001/2025,    Processo Administrativo nº 001.CRED.2025.EPC-SIN.

II – Determinar que se dê ciência deste ato à Credenciada;

III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  31 de  outubro  de 2025.

Geovani Augusto Gomes Nascimento

Secretário Executivo de Mobilidade

131873

LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 42.753.718/0001-07). VALOR: R$ 314.170,65 (trezentos e quatorze mil e cento e setenta reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

131815

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2018 – SME. OBJETO: Reajuste de 2,96% utilizando o indice IGP-M no contrato de locação de imóvel, para o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SILVIO MONTE BATISTA DA SILVA . VALOR ACRESCIDO: R$ 5.169,96 (cinco mil e cento e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 179.764,56 (cento e setenta e nove mil e setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/10/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

131822

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 4,90%, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM PIEDADE I.. CONTRATADA: Maria de Fátima Colaço do Monte . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.236,72 (um mil e duzentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.436,72 (vinte e seis mil e quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

131816

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel com reajuste de 9,17% com base no INPC, para funcionamento da UNIDADE DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF-LOTE 56. CONTRATADA: Francisco Manoel Medina Neto . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.547,04 (um mil e quinhentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.401,16 (dezoito mil e quatrocentos e um reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2025 a 05/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

131817

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2020 – SMS. OBJETO: Renovação por excepcionalidade do contrato com empresa especializada em fornecimento de materiais e serviços para o Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA (CNPJ: 61.485.900/0007-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.377,00 (cento e noventa e nove mil e trezentos e setenta e sete reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

131818

TERMO DE FOMENTO Nº 017/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 227.2025.INEX.151.EPC.SDE. . OBJETO: A realização do Festival Beach Sports – Jaboatão 2025, para promover dois grandes eventos esportivos e culturais no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, com foco em inclusão social, incentivo à prática esportiva, formação cidadã, fortalecimento do turismo e geração de renda.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE MUAY THAI (CNPJ: 09.664.460/0001-99). VALOR: R$ 478.122,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 24/10/2025 a 24/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

131819

TERMO DE FOMENTO Nº 018/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226.2025.INEX.150.EPC-SDE. . OBJETO: Execução do projeto "Jaboatão em Ação", uma iniciativa que visa estimular a prática esportiva e promover inclusão social, lazer, turismo esportivo e desenvolvimento humano em dois importantes territórios do município de Jaboatão dos Guararapes: ETAPA 1 – Dom Helder Fight, no bairro de Dom Helder e a ETAPA 2 – Beach Fight, na orla de Candeias. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE MUAY THAI (CNPJ: 09.664.460/0001-99). VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: 29/10/2025 a 01/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

131820

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2019 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do II CDL (Centro de Distribuição e Logística). CONTRATADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA (CNPJ: 11.514.346/0001-24). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.434,84 (cento e noventa e nove mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/08/2025 a 16/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

131821

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2024 – SME. OBJETO: Renovação no contrato de fornecimento de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmentoda educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS LTDA (CNPJ: 11.768.299/0001-45). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 126.472,29 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2025 a 30/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

131823

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM REAJUSTE DE APROXIMADAMENTE 9,17% COM BASE NO INPC DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA VILA DOS PALMARES II . CONTRATADA: Ilka Wanderley de Sena . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.817,40 (um mil e oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.617,40 (vinte e um mil e seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2025 a 30/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

131830

CONTRATO Nº 060/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR: R$ 1.550,82 (um mil e quinhentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 29/10/2025 a 29/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

131824

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2024 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de manutenção predial.. CONTRATADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 05.533.565/0001-58). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.736.939,04 (dois milhões setecentos e trinta e seis mil e novecentos e trinta e nove reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

131825

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: COM SAÚDE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA (CNPJ: 35.796.806/0001-12). VALOR: R$ 55.564,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

131826

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.2025.PE.037.EPC-SMS. OBJETO: Ata de Registro de Preços para a aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 05.400.006/0002-50). VALOR: R$ 320.496,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 23/10/2025 a 23/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

131827

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2024 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de manutenção predial.. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.961.380,36 (nove milhões novecentos e sessenta e um mil e trezentos e oitenta reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

131828

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.2025.PE.037.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: AGRESTEMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 35.854.418/0001-40). VALOR: R$ 739,50 (setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

131829

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2025 – SEGOV. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na dotação orçamentária, da Cláusula Quarta. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2025. FRED JORGE PARENTE SARAIVA .. Secretária Executivo.

131885

CONTRATO Nº 038/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2024.PE.057.EPC-SAD. 057/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 02.225.862/0001-48). VALOR: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

131886

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, por meio do Procedimento Administrativo n° 235.2025.INEX.157.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de curso de capacitação destinado à atualização e ao aprimoramento técnico dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes - Jaboatão-Prev, com foco na Reforma da Previdência e nas demais normas previdenciárias correlatas. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: ANABELA DE QUINTAL RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº 33.940.486/0001-05, no valor total de R$ 24.360,00 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2025. Lucileide Ferreira Lopes Presidente do Jaboatão-Prev. 131520
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD