DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

06 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 211 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 6 de novembro de 2025

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 301, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.951.678,79 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO– R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.106

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS

Red. 325

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

R$ 724.835,41

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 341

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

R$ 1.226.843,38

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.951.678,79

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 2003 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 361

FNT 1.500.1002.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

508.064,80

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 366

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.216.120,85

10 303 2003 2.123

 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 385

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

227.493,14

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.951.678,79

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

132802

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 275 de 05 de novembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a RUTE MENDONÇA MONTEIRO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe III, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 16.957-9,  lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1°, inciso III da CF/88 com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c com o art. 19-A, I da LOM, com redação dada pela EO n°. 32/2021, e os art. 6°, III e art. 10 da LCM n° 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

132664

PORTARIA Nº 276 de 05 de novembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a  JOSE FRANCISCO BEZERRRA FILHO no cargo de Agente em Manutenção e Infra estrutura Escolar, Classe III, Niível H, matrícula n° 14.777-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

132727

PORTARIA Nº 277 de 05 de novembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a  MÁRCIA DE FÁTIMA MOTA VALENÇA no cargo de Analista em Sáude, Especialidade Odontólogo, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.191-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

132745

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 310/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 005/2025;

CONSIDERANDO o processo de votação realizado no dia 02 de outubro de 2025, que elegeu os novos Membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA;

CONSIDERANDO a Ata de Eleição e Posse, lavrada no dia 10/10/2025, que registra os nomes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2025/2028;

CONSIDERANDO que o Artigo 57, da Lei nº 176/1995 – Estatuto do Magistério, dispõe que o integrante do Grupo Ocupacional do Magistério eleito para a Diretoria do Sindicato da Categoria (SINPROJA), no limite de 16 (dezesseis) membros, entre efetivos e suplentes, será colocado à disposição da referida entidade classista, com sua carga horária total, sendo assegurada a percepção dos demais direitos e vantagens;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para disponibilizar servidores municipais para compor a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA.

RESOLVE:

I – COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2025/2028, os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Membros da Diretoria Executiva da Entidade, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, em conformidade com o Parágrafo único do Artigo 57, da Lei nº 176/1995-Estatuto do Magistério de Jaboatão dos Guararapes:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA

UNIDADE EDUCACIONAL

SECRETARIA DO SINPROJA

1

SÉPHORA MARINHO DE FREITAS 

16.401-1

PROF.2 / 160 H/A

VEREADOR ANTÔNIO JANUÁRIO

Presidente

2

MARCELO SALES GALDINO

15.453-9

PROF.2 190H/A

PROFª GIANE DE FREITAS

VICE-PRESIDENTE

3

ANA MARIA DE MELO

19.339-9

PROF.2 150H/A

ALICE VILAR DE AQUINO

GERAL

4

ELIZANGELA DA SILVA COSTA

763959-3

PROF 1 180H/A

CEMEI MARIA JOSÉ DA SILVA

GERAL

5

JOSÉ DA SILVA BANDEIRA FILHO

16.796-7

AGENTE EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR

PROF.ª TECLA TEIXEIRA DE ARRUDA

FINANÇAS

6

MARIANA MACIEL DE MORAIS

20.529-0

PROF. 2 160 H/A

PROF.º COSTA PINTO

ASSUNTOS JURÍDICOS

7

EDUARDO LUIZ SILVA DE ALMEIDA

913564-1

PROF. 1 180H/A

HENRIQUE DIAS

POLÍTICAS SOCIAIS, IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO

8

AMANDA MARQUES DE CARVALHO GONDIM

18.649-0

PROF. 2 140 H/A

VÂNIA LARANJEIRA

POLÍTICAS SOCIAIS, IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO

9

ELTON CARLOS DE MOURA

214531-1

PROF. 2 140 H/A

MANUEL BANDEIRA E NOVA VISÃO

IMPRENSA E DIVULGAÇÃO

10

TAMIRES CARNEIRO DA SILVA

20.999-6

PROF.1 180 H/A

CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR

ASSUNTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS

11

JOSAFÁ LUCIANO CAVALCANTI

16.657-0

AGENTE EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR

WALFRIDO COELHO

FILIAÇÃO E PATRIMÔNIO

12

NILSON VELLAZQUEZ DIAS DE OLIVEIRA

21.429-9

PROF.2 180 H/A

SANTA EDWIGES

FORMAÇÃO

13

ANDRÉA CONCEIÇÃO DE MIRANDA SANTOS

15.987-5

AGENTE EM MANUTENÇÃO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR (READAPTADA PERMANENTEMENTE)

JOSÉ CARLOS RIBEIRO

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO AO MAGISTÉRIO

14

KEYLLA MICHELLINE MIRANDA DA SILVA

21.503-1

PROF.2 150 H/A

NAZETE VIEIRA DE LIMA

SUPLENTE

15

JOSELMO SANTOS DE SANTANA

20.190-1

PROF. 1 – SUPERVISÃO 180 H/A

CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR

SUPLENTE

16

IRANADJA ANDRADE DE LIMA

15.493-8

AGENTE EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

WALFRIDO COELHO

SUPLENTE

II – Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 10 de outubro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

132702

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1694/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

   Decênio

 Período de Gozo

25.8.000003499-2

FERNANDO ALVES DA SILVA

0.0135364.1

Executiva de Gestão Corporativa

   2014/2024

  03.11.2025 a 01.01.2026

25.19.000000482-9

FÁBIO NETO REGO MONTEIRO

0.0173037.1

Executiva da Receita

   2007/2017

  29.12.2025 a 27.01.2026

25.17.000015674-8

FABÍOLA CÂNDIDA RAMOS

0.0129755.1

Municipal de Educação

   2013/2023

  01.12.2025 a 30.12.2025

24.11.000001508-8

IVANA PADILHA DA C. VASCONCELLOS

0.0142050.1

Executiva de Segurança Cidadã

   2007/2017

  03.12.2025 a 01.01.2026

25.18.000012949-7

 JARDILINA SILVA DO NASCIMENTO

0.0180793.1

Municipal de Saúde

   2011/2021

  01.12.2025 a 30.12.2025

25.18.000016389-0

KARINA FERNANDES TENÓRIO TAVEIRA

0.0195960.1

Municipal de Saúde

   2015/2025

  03.11.2025 a 02.12.2025

25.17.000016279-9

MARIAMELIA AGRA DOS SANTOS

0.0150410.1

Municipal de Educação

   2003/2013

  01.12.2025 a 30.12.2025

25.17.000015899-6

MICHELLE NUNES DO AMARAL

0.0188239.1

Municipal de Educação

   2012/2022

  01.12.2025 a 30.12.2025

25.21.000001836-4

MARCONI ARAÚJO DA SILVA

0.0142450.1

Executiva de Segurança Cidadã

   1997/2007

  01.12.2025 a 30.12.2025

25.17.000014476-6

ROSIMERE SEVERINA SILVA DA LUZ

0.0139505.1

Municipal de Educação

   2004/2014

  03.11.2025 a 02.12.2025

25.18.000011205-5

 ROSINEIDE SEVERINA SANTANA DE SIQUEIRA

0.0192490.1

Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.12.2025 a 30.12.2025

25.18.000015760-1

REJANE MARIA VIEIRA DANTAS

0.0145467.1

Municipal de Saúde

   1998/2008

  01.12.2025 a 30.12.2025

25.17.000014404-9

SAMUEL LIMA MOREIRA

0.0166871.1

Municipal de Educação

   2004/2014

  03.11.2025 a 02.12.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

132649

PORTARIA N°1695/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO as informações constantes na ficha funcional e financeira da Servidora e a conclusão do Processo SEI n° 25.5.000000518-4, em especial a nota técnica n°017/2025 GEPOP/SEGEP, de 19/09/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, para fins de regularização funcional e previdenciária, que o vínculo da ex-servidora ALEXANDRA GOMES DA SILVA, matrícula nº 001238621, ocupante do Cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, restou encerrado em 30 de setembro de 1999;

Art. 2º Registrar que o presente ato tem caráter meramente saneador e visa exclusivamente a correção dos registros funcionais e previdenciários, sem gerar efeitos financeiros retroativos ou reconhecimento de vínculo funcional ativo;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

132649

PORTARIA N°1696/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.17.000017787-7,  datado de 17.09.2025;

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) BIANCA RIBEIRO GAIA matrícula nº 009182531 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.09.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

132649

PORTARIA Nº 1697/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 083/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

 25.17.000019610-3

LUCIANA HORACIO DA SILVA

001337871

Municipal de Educação

17.10.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

132649

PORTARIA Nº 1698/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE: 

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 084/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

Secretaria de Origem

25.19.000001199-0

JOÃO ALBERTO SILVA

001171961

Executiva da Receita

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

132649

PORTARIA Nº 1699/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE: 

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 2143/2025, 2148/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

  25.17.000004550-4

 AMANDA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS

  009103202

Municipal de Educação

  25.17.000000911-7

 MARTA CRISTINA DE SOUZA

  007626123

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de  novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

132649

PORTARIA Nº 1700/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JADILMA FRANCISCA DAS CHAGAS

001495941

 AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

4024/2025

12.03.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

132649

PORTARIA Nº 1701/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 21.10.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, ao servidor FABIANO VIEIRA LEITE matrícula 001957401, cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.10.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

132473

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 018/2025 – SEGEP. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arquitetura das soluções digitais tal como o sistema de Gestão de Documentos e Fluxos de Pessoal. A contratação tem como finalidade disponibilizar aplicações web seguras, escaláveis e acessíveis, com base em infraestrutura em nuvem, assegurando maior transparência, eficiência e economicidade na prestação dos serviços públicos municipais. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa contratada: 3M EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 35.124.419/0001-30, no valor global da contratação: R$ 60.747,73 (sessenta mil e setecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Novembro de 2025. Carlos Eduardo A. Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 132777

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 447/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020 – SMS

CONTRATADO (A): HORIBA INSTRUMENTS BRASIL – LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. ZEFERINO VELOSO, COM FORNECIMENTO DE TUBOS PARA COLETA, REAGENTES, CORANTES, PIPETAS DE ERITROSSEDIMENTAÇÃO ESPONTÂNEA, INSUMOS, CONSUMÍVEIS, DESCARTÁVEIS PRÉ-ANALÍTICOS, CONTROLES, CALIBRADORES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SEUS INSUMOS E SUPORTE, SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO LABORATORIAL (LIS) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPE.

DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025

VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2020 – SMS

CONTRATADO (A): MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS.

DATA DE ASSINATURA:15/10/2025

VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS

CONTRATADO (A): VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES.

DATA DE ASSINATURA:15/10/2025

VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2020 – SMS

CONTRATADO (A): SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES.

GESTOR:  JOÃO RAMOS DA CRUZ SILVA

MATRÍCULA:  913445

FISCAL: MARIA EMÍLIA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°:138274

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;

auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumentos.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Novembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

132751

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 2º RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL DE 2025 (2º RDQ) DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Data: 17/11/2025.

Horário: 13 horas. Local:  Rua Genivaldo Barbosa de Holanda - Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes - PE - Auditório do Ambulatório Especializado Ensino-Serviço (AAES). Apresentação do 2º Relatório Detalhado Quadrimestral de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretária Municipal de Saúde do Jaboatão do Guararapes, observado o disposto no parágrafo quinto do artigo de Nº 36 da Lei Complementar 141/2012, no qual o os gestores do SUS de cada ente da Federação devem obrigatoriamente apresentar por meio de audiência pública a prestação de contas referente aos recursos de Saúde, CONVIDA os Excelentíssimos Senhores Vereadores, Conselheiros Municipais de Saúde, os órgãos de imprensa, autoridades, servidores públicos e a comunidade como um todo, para a Audiência Pública, em que será apresentado e debatido 2º Relatório Detalhado Quadrimestral da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a ser realizada no próximo dia 17 de novembro de 2025, a partir das 13 (treze) horas, no Auditório do Ambulatório Especializado Ensino Serviço. A Audiência Pública ora convocada dar-se-á obedecendo ao seguinte roteiro: Objetivo: Apresentar o 2º Relatório Detalhado Quadrimestral da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes para prestação de contas e para atender à determinação contida no parágrafo quinto do artigo de Nº 36 da Lei Complementar 141/2012. Finalidade: Assegurar a participação popular no processo de prestação de contas do que fora executado entre os meses de maio a agosto de 2025. Segue link aos interessados para acesso ao documento https://drive.google.com/file/d/1vwvlM7ytk1qR3WqrJwKZw1ojp5ViRogA/view?usp=sharing Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

ANEXOS

EDITAL ASSINADO
Visualizar132713

LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 – SIN. OBJETO: acréscimo qualitativo no percentual de 4,4167% do contrato de SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANAIS, GALERIAS, CANALETAS E ESCADARIAS EM DIVERSOS BAIRROS DASREGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 E 4 (LOTE 2), LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA (CNPJ: 11.520.665/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.188.144,36 (um milhão cento e oitenta e oito mil e cento e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 34.531.511,46 (trinta e quatro milhões quinhentos e trinta e um mil e quinhentos e onze reais e quarenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

132305

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020 – SIN. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 54,73% em contrato de prestação de serviços de recapeamento. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 06.204.246/0001-61). VALOR ACRESCIDO: R$ 200.962,74 (duzentos mil e novecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.668.401,46 (quatro milhões seiscentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e um reais e quarenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

132306

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. . REGISTRADA: AL OLIVEIRA LTDA (CNPJ: 47.094.894/0001-90). VALOR: R$ 27.949,28 (vinte e sete mil e novecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 29/10/2025 a 29/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

132643

CONTRATO Nº 003/2025 – CGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 42.491.006/0001-59). VALOR: R$ 6.105,00 (seis mil e cento e cinco reais). VIGÊNCIA: 30/10/2025 a 30/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2025. Pricylla Lopes .. Controlador.

132644

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2021 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 0,687% e qualitativo no percentual aproximado de 21,43%, no contrato de manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças. CONTRATADA: TEC BRASIL LTDA (CNPJ: 02.360.051/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 138.179,34 (cento e trinta e oito mil e cento e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 762.885,84 (setecentos e sessenta e dois mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

132645

TERMO DE FOMENTO Nº 007/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025. 001/2025. OBJETO: Promoção do Projeto “ "TODOS JUNTOS CONTRA O DIABETES INFANTIL: Cresça Bem – Aventura pela Prevenção e Saúde, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE”, que tem por objeto reduzir a incidência de diabetes em crianças e adolescentes, promovendo a prevenção, o diagnóstico precoce e a adoção de hábitos saudáveis desde a infância. Além disso, o projeto busca criar uma mudança cultural em relação à saúde, conscientizando a comunidade sobre os fatores de risco associados ao diabetes e incentivando práticas saudáveis. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO PRO CIDADÃO (CNPJ: 36.880.564/0001-03). VALOR: R$ 478.093,50 (quatrocentos e setenta e oito mil e noventa e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 29/10/2025 a 29/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

132646

TERMO DE FOMENTO Nº 019/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232.2025.INEX.156.EPC-SDE. . OBJETO: A criação da ARENA JABOATÃO DE BEACH SOCCER, que trata-se de uma competição Estadual da Categoria Adulto, nos gêneros Masculino e Feminino, que retoma a prática da modalidade BEACH SOCCER em Jaboatão dos Guararapes, reunindo equipes, clubes e/ou associações de Pernambuco. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO PERNAMBUCANA DE ESPORTES (CNPJ: 11.842.666/0001-03). VALOR: R$ 477.730,50 (quatrocentos e setenta e sete mil e setecentos e trinta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 30/10/2025 a 30/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

132648

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024 -SDE. OBJETO: Renovação do contrato para manutenção dos equipamentos públicos – parques, campos, quadras e academias da cidade, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.517.778,87 (um milhão quinhentos e dezessete mil e setecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/10/2025 a 29/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

132649

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2022 – SME . OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: dotação orçamentária, da Cláusula Quarta. Onde se-lê: “Nota de Empenho n° 03706, datada de 24/07/2025, no valor de R$ 21.557,22.” Leia-se: “Nota de Empenho n° 03922, datada de 08/08/2025, no valor de R$ 14.056,43.”. CONTRATADA: RAFAEL DA SILVA MELO . Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

132700

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024-SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de Serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde, no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ: 14.054.309/0001-79). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 621.330,17 (seiscentos e vinte e um mil e trezentos e trinta reais e dezessete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2025 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

132647
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD