DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
06 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 211 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 301, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.951.678,79 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO– R$16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 122 2020 2.106 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS |
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Red. 325 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
R$ 724.835,41 |
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10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
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Red. 341 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
R$ 1.226.843,38 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.951.678,79
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 303 2003 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 361 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
508.064,80 |
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10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 366 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.216.120,85 |
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10 303 2003 2.123 |
– GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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Red. 385 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
227.493,14 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.951.678,79
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 275 de 05 de novembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a RUTE MENDONÇA MONTEIRO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe III, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 16.957-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1°, inciso III da CF/88 com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c com o art. 19-A, I da LOM, com redação dada pela EO n°. 32/2021, e os art. 6°, III e art. 10 da LCM n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 276 de 05 de novembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE FRANCISCO BEZERRRA FILHO no cargo de Agente em Manutenção e Infra estrutura Escolar, Classe III, Niível H, matrícula n° 14.777-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 277 de 05 de novembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MÁRCIA DE FÁTIMA MOTA VALENÇA no cargo de Analista em Sáude, Especialidade Odontólogo, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.191-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 310/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 005/2025;
CONSIDERANDO o processo de votação realizado no dia 02 de outubro de 2025, que elegeu os novos Membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA;
CONSIDERANDO a Ata de Eleição e Posse, lavrada no dia 10/10/2025, que registra os nomes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2025/2028;
CONSIDERANDO que o Artigo 57, da Lei nº 176/1995 – Estatuto do Magistério, dispõe que o integrante do Grupo Ocupacional do Magistério eleito para a Diretoria do Sindicato da Categoria (SINPROJA), no limite de 16 (dezesseis) membros, entre efetivos e suplentes, será colocado à disposição da referida entidade classista, com sua carga horária total, sendo assegurada a percepção dos demais direitos e vantagens;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para disponibilizar servidores municipais para compor a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA.
RESOLVE:
I – COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2025/2028, os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Membros da Diretoria Executiva da Entidade, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, em conformidade com o Parágrafo único do Artigo 57, da Lei nº 176/1995-Estatuto do Magistério de Jaboatão dos Guararapes:
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Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA |
UNIDADE EDUCACIONAL |
SECRETARIA DO SINPROJA |
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1 |
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS |
16.401-1 |
PROF.2 / 160 H/A |
VEREADOR ANTÔNIO JANUÁRIO |
Presidente |
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2 |
MARCELO SALES GALDINO |
15.453-9 |
PROF.2 190H/A |
PROFª GIANE DE FREITAS |
VICE-PRESIDENTE |
|
3 |
ANA MARIA DE MELO |
19.339-9 |
PROF.2 150H/A |
ALICE VILAR DE AQUINO |
GERAL |
|
4 |
ELIZANGELA DA SILVA COSTA |
763959-3 |
PROF 1 180H/A |
CEMEI MARIA JOSÉ DA SILVA |
GERAL |
|
5 |
JOSÉ DA SILVA BANDEIRA FILHO |
16.796-7 |
AGENTE EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR |
PROF.ª TECLA TEIXEIRA DE ARRUDA |
FINANÇAS |
|
6 |
MARIANA MACIEL DE MORAIS |
20.529-0 |
PROF. 2 160 H/A |
PROF.º COSTA PINTO |
ASSUNTOS JURÍDICOS |
|
7 |
EDUARDO LUIZ SILVA DE ALMEIDA |
913564-1 |
PROF. 1 180H/A |
HENRIQUE DIAS |
POLÍTICAS SOCIAIS, IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO |
|
8 |
AMANDA MARQUES DE CARVALHO GONDIM |
18.649-0 |
PROF. 2 140 H/A |
VÂNIA LARANJEIRA |
POLÍTICAS SOCIAIS, IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO |
|
9 |
ELTON CARLOS DE MOURA |
214531-1 |
PROF. 2 140 H/A |
MANUEL BANDEIRA E NOVA VISÃO |
IMPRENSA E DIVULGAÇÃO |
|
10 |
TAMIRES CARNEIRO DA SILVA |
20.999-6 |
PROF.1 180 H/A |
CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR |
ASSUNTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS |
|
11 |
JOSAFÁ LUCIANO CAVALCANTI |
16.657-0 |
AGENTE EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR |
WALFRIDO COELHO |
FILIAÇÃO E PATRIMÔNIO |
|
12 |
NILSON VELLAZQUEZ DIAS DE OLIVEIRA |
21.429-9 |
PROF.2 180 H/A |
SANTA EDWIGES |
FORMAÇÃO |
|
13 |
ANDRÉA CONCEIÇÃO DE MIRANDA SANTOS |
15.987-5 |
AGENTE EM MANUTENÇÃO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR (READAPTADA PERMANENTEMENTE) |
JOSÉ CARLOS RIBEIRO |
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO AO MAGISTÉRIO |
|
14 |
KEYLLA MICHELLINE MIRANDA DA SILVA |
21.503-1 |
PROF.2 150 H/A |
NAZETE VIEIRA DE LIMA |
SUPLENTE |
|
15 |
JOSELMO SANTOS DE SANTANA |
20.190-1 |
PROF. 1 – SUPERVISÃO 180 H/A |
CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR |
SUPLENTE |
|
16 |
IRANADJA ANDRADE DE LIMA |
15.493-8 |
AGENTE EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
WALFRIDO COELHO |
SUPLENTE |
II – Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 10 de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.
Mônica Andrade
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1694/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.8.000003499-2 |
FERNANDO ALVES DA SILVA |
0.0135364.1 |
Executiva de Gestão Corporativa |
2014/2024 |
03.11.2025 a 01.01.2026 |
|
25.19.000000482-9 |
FÁBIO NETO REGO MONTEIRO |
0.0173037.1 |
Executiva da Receita |
2007/2017 |
29.12.2025 a 27.01.2026 |
|
25.17.000015674-8 |
FABÍOLA CÂNDIDA RAMOS |
0.0129755.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
24.11.000001508-8 |
IVANA PADILHA DA C. VASCONCELLOS |
0.0142050.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
03.12.2025 a 01.01.2026 |
|
25.18.000012949-7 |
JARDILINA SILVA DO NASCIMENTO |
0.0180793.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000016389-0 |
KARINA FERNANDES TENÓRIO TAVEIRA |
0.0195960.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000016279-9 |
MARIAMELIA AGRA DOS SANTOS |
0.0150410.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.17.000015899-6 |
MICHELLE NUNES DO AMARAL |
0.0188239.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.21.000001836-4 |
MARCONI ARAÚJO DA SILVA |
0.0142450.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1997/2007 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.17.000014476-6 |
ROSIMERE SEVERINA SILVA DA LUZ |
0.0139505.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000011205-5 |
ROSINEIDE SEVERINA SANTANA DE SIQUEIRA |
0.0192490.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000015760-1 |
REJANE MARIA VIEIRA DANTAS |
0.0145467.1 |
Municipal de Saúde |
1998/2008 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.17.000014404-9 |
SAMUEL LIMA MOREIRA |
0.0166871.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1695/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO as informações constantes na ficha funcional e financeira da Servidora e a conclusão do Processo SEI n° 25.5.000000518-4, em especial a nota técnica n°017/2025 GEPOP/SEGEP, de 19/09/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, para fins de regularização funcional e previdenciária, que o vínculo da ex-servidora ALEXANDRA GOMES DA SILVA, matrícula nº 001238621, ocupante do Cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, restou encerrado em 30 de setembro de 1999;
Art. 2º Registrar que o presente ato tem caráter meramente saneador e visa exclusivamente a correção dos registros funcionais e previdenciários, sem gerar efeitos financeiros retroativos ou reconhecimento de vínculo funcional ativo;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1696/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.17.000017787-7, datado de 17.09.2025;
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) BIANCA RIBEIRO GAIA matrícula nº 009182531 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1697/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 083/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
25.17.000019610-3 |
LUCIANA HORACIO DA SILVA |
001337871 |
Municipal de Educação |
17.10.2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1698/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 084/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.19.000001199-0 |
JOÃO ALBERTO SILVA |
001171961 |
Executiva da Receita |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1699/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 2143/2025, 2148/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000004550-4 |
AMANDA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS |
009103202 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000000911-7 |
MARTA CRISTINA DE SOUZA |
007626123 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1700/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
JADILMA FRANCISCA DAS CHAGAS |
001495941 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
4024/2025 |
12.03.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1701/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 21.10.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor FABIANO VIEIRA LEITE matrícula 001957401, cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 447/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020 – SMS
CONTRATADO (A): HORIBA INSTRUMENTS BRASIL – LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. ZEFERINO VELOSO, COM FORNECIMENTO DE TUBOS PARA COLETA, REAGENTES, CORANTES, PIPETAS DE ERITROSSEDIMENTAÇÃO ESPONTÂNEA, INSUMOS, CONSUMÍVEIS, DESCARTÁVEIS PRÉ-ANALÍTICOS, CONTROLES, CALIBRADORES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SEUS INSUMOS E SUPORTE, SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO LABORATORIAL (LIS) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPE.
DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2020 – SMS
CONTRATADO (A): MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS.
DATA DE ASSINATURA:15/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS
CONTRATADO (A): VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES.
DATA DE ASSINATURA:15/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2020 – SMS
CONTRATADO (A): SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES.
GESTOR: JOÃO RAMOS DA CRUZ SILVA
MATRÍCULA: 913445
FISCAL: MARIA EMÍLIA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°:138274
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumentos.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 2º RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL DE 2025 (2º RDQ) DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Data: 17/11/2025.
Horário: 13 horas. Local: Rua Genivaldo Barbosa de Holanda - Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes - PE - Auditório do Ambulatório Especializado Ensino-Serviço (AAES). Apresentação do 2º Relatório Detalhado Quadrimestral de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretária Municipal de Saúde do Jaboatão do Guararapes, observado o disposto no parágrafo quinto do artigo de Nº 36 da Lei Complementar 141/2012, no qual o os gestores do SUS de cada ente da Federação devem obrigatoriamente apresentar por meio de audiência pública a prestação de contas referente aos recursos de Saúde, CONVIDA os Excelentíssimos Senhores Vereadores, Conselheiros Municipais de Saúde, os órgãos de imprensa, autoridades, servidores públicos e a comunidade como um todo, para a Audiência Pública, em que será apresentado e debatido o 2º Relatório Detalhado Quadrimestral da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a ser realizada no próximo dia 17 de novembro de 2025, a partir das 13 (treze) horas, no Auditório do Ambulatório Especializado Ensino Serviço. A Audiência Pública ora convocada dar-se-á obedecendo ao seguinte roteiro: Objetivo: Apresentar o 2º Relatório Detalhado Quadrimestral da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes para prestação de contas e para atender à determinação contida no parágrafo quinto do artigo de Nº 36 da Lei Complementar 141/2012. Finalidade: Assegurar a participação popular no processo de prestação de contas do que fora executado entre os meses de maio a agosto de 2025. Segue link aos interessados para acesso ao documento https://drive.google.com/file/d/1vwvlM7ytk1qR3WqrJwKZw1ojp5ViRogA/view?usp=sharing Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2025.ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXOS
EDITAL ASSINADO
VisualizarLICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 – SIN. OBJETO: acréscimo qualitativo no percentual de 4,4167% do contrato de SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANAIS, GALERIAS, CANALETAS E ESCADARIAS EM DIVERSOS BAIRROS DASREGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 E 4 (LOTE 2), LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA (CNPJ: 11.520.665/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.188.144,36 (um milhão cento e oitenta e oito mil e cento e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 34.531.511,46 (trinta e quatro milhões quinhentos e trinta e um mil e quinhentos e onze reais e quarenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020 – SIN. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 54,73% em contrato de prestação de serviços de recapeamento. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 06.204.246/0001-61). VALOR ACRESCIDO: R$ 200.962,74 (duzentos mil e novecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.668.401,46 (quatro milhões seiscentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e um reais e quarenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. . REGISTRADA: AL OLIVEIRA LTDA (CNPJ: 47.094.894/0001-90). VALOR: R$ 27.949,28 (vinte e sete mil e novecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 29/10/2025 a 29/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 003/2025 – CGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 42.491.006/0001-59). VALOR: R$ 6.105,00 (seis mil e cento e cinco reais). VIGÊNCIA: 30/10/2025 a 30/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2025. Pricylla Lopes .. Controlador.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2021 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 0,687% e qualitativo no percentual aproximado de 21,43%, no contrato de manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças. CONTRATADA: TEC BRASIL LTDA (CNPJ: 02.360.051/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 138.179,34 (cento e trinta e oito mil e cento e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 762.885,84 (setecentos e sessenta e dois mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE FOMENTO Nº 007/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025. 001/2025. OBJETO: Promoção do Projeto “ "TODOS JUNTOS CONTRA O DIABETES INFANTIL: Cresça Bem – Aventura pela Prevenção e Saúde, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE”, que tem por objeto reduzir a incidência de diabetes em crianças e adolescentes, promovendo a prevenção, o diagnóstico precoce e a adoção de hábitos saudáveis desde a infância. Além disso, o projeto busca criar uma mudança cultural em relação à saúde, conscientizando a comunidade sobre os fatores de risco associados ao diabetes e incentivando práticas saudáveis. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO PRO CIDADÃO (CNPJ: 36.880.564/0001-03). VALOR: R$ 478.093,50 (quatrocentos e setenta e oito mil e noventa e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 29/10/2025 a 29/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE FOMENTO Nº 019/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232.2025.INEX.156.EPC-SDE. . OBJETO: A criação da ARENA JABOATÃO DE BEACH SOCCER, que trata-se de uma competição Estadual da Categoria Adulto, nos gêneros Masculino e Feminino, que retoma a prática da modalidade BEACH SOCCER em Jaboatão dos Guararapes, reunindo equipes, clubes e/ou associações de Pernambuco. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO PERNAMBUCANA DE ESPORTES (CNPJ: 11.842.666/0001-03). VALOR: R$ 477.730,50 (quatrocentos e setenta e sete mil e setecentos e trinta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 30/10/2025 a 30/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024 -SDE. OBJETO: Renovação do contrato para manutenção dos equipamentos públicos – parques, campos, quadras e academias da cidade, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.517.778,87 (um milhão quinhentos e dezessete mil e setecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/10/2025 a 29/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2022 – SME . OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: dotação orçamentária, da Cláusula Quarta. Onde se-lê: “Nota de Empenho n° 03706, datada de 24/07/2025, no valor de R$ 21.557,22.” Leia-se: “Nota de Empenho n° 03922, datada de 08/08/2025, no valor de R$ 14.056,43.”. CONTRATADA: RAFAEL DA SILVA MELO . Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024-SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de Serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde, no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ: 14.054.309/0001-79). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 621.330,17 (seiscentos e vinte e um mil e trezentos e trinta reais e dezessete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2025 a 18/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

