DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
07 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 212 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 302, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO – R$
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
|
04 122 3003 2.034 |
– DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
||
|
Red. 0115 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
250.000,00 |
|
04 122 3005 2.036 |
– CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO JABOATÃO PREV |
||
|
Red. 0121 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.500.000,00 |
|
04 122 3005 9.013 |
– ENCARGOS COM INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA |
||
|
Red. 0124 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.200.000,00 |
|
28 846 3005 9.018 |
– ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS |
||
|
Red. 0134 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
50.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
|
99 999 9999 9.009 |
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||
|
Red. 88 FNT 1.500.0000.0000 |
9.9.90.00 |
– Reserva de Contingência |
4.000.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 4.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
DECRETO Nº 303, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.058, de 05 de junho de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos, referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 1373 FNT 1.600.000.0022 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 7.058, de 05 de junho de 2025.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
3.000.000,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
3.000.000,00 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferência da União e de suas Entidades |
3.000.000,00 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
3.000.000,00 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
3.000.000,00 |
|
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
3.000.000,00 |
|
1.7.1.3.50.2.101 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde – Portaria nº 7058/25 |
3.000.000,00 |
TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 304, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 37.755,00 (Trinta e sete mil e setecentos e cinquenta e cinco reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
|
04 122 3003 2.235 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
|
Red. 1370 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
37.755,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 37.755,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
|
04 122 1084 2.388 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
|
Red. 0737 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
37.755,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 37.755,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 305, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
|
04 122 3003 2.022 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA |
||
|
Red. 0091 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
|
04 129 1009 2.024 |
– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 0093 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 200.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 306, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 740.963,98 (Setecentos e quarenta mil e novecentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
|
06 181 2001 2.627 |
– APERFEIÇOAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
||
|
Red. 1301 FNT 1.700.3110.1051 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
740.963,98 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 740.963,98
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos oriundos de transferências da União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conformidade com o Convênio SENASP/MJSP nº 00130/2024 – Transferegov.br nº 971641/2024, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DO TESOURO – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ |
|
2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
740.963,98 |
|
2.4.0.0.00.0.000 |
Transferências de Capital |
740.963,98 |
|
2.4.1.0.00.0.000 2.4.1.4.00.0.000 2.4.1.4.99.0.000 |
Transferências da União e de Suas Entidades Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades |
740.963,98 740.963,98 740.963,98 |
|
2.4.1.4.99.0.100 |
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal |
740.963,98 |
TOTAL R$ 740.963,98
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 307, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
|
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
|
Red. 1367 FNT 1.706.3110.1045 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
495.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 495.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos provenientes de Transferência Especial da Emenda Parlamentar Individual – 202539850011, ainda não contemplados no orçamento vigente.
RECURSOS DO TESOURO – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
495.000,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
495.000,00 |
|
1.7.1.0.00.0.000 1.7.1.9.00.0.000 1.7.1.9.57.0.000 |
Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Transferência Especial da União |
495.000,00 495.000,00 495.000,00 |
|
1.7.1.9.57.0.100 |
Transferência Especial da União – Principal |
495.000,00 |
TOTAL R$ 495.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$$ 495.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
PORTARIA Nº 65 / 2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 949, de 22/11/2013, que institui o Sub-grupo Ocupacional da Assistência Social;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, em 30 de maio de 2024, para provimento de cargos sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28-A, em 6 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a determinação judicial, proferida nos autos do Processo nº 0006295-43.2025.8.17.2810, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR SUB JUDICE para o cargo efetivo de ANALISTA POLÍTICAS. SOCIAIS E ECONÔMICAS, na especialidade de ASSISTENTE SOCIAL, os candidatos a seguir:
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
8 |
AMANDA LACERDA FIGUEREDO SALES |
0061845h |
NÃO |
206,54 |
|
|
2 |
9 |
STHEFANNY THAYS SANTOS GUIMARAES ARAUJO |
0008036g |
NÃO |
206,54 |
|
|
3 |
10 |
GRACE STRE PERES HODNIUK |
0008094j |
NÃO |
206,14 |
|
|
4 |
11 |
THIAGO HENRIQUE DA SILVA |
0060253k |
NÃO |
203,99 |
|
|
5 |
12 |
JAMILLY ALEXSANDRA DA SILVA |
0060443e |
NÃO |
202,53 |
|
|
6 |
13 |
ROSANA OLIVEIRA PONTES DE SOUZA |
0061871i |
NÃO |
201,07 |
|
|
7 |
14 |
VIVIANE GOMES DE ARAUJO |
0055792e |
NÃO |
200,86 |
|
|
8 |
15 |
GLEICE CLAUDINO DA SILVA |
0008093h |
NÃO |
199,32 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ERRATA
No quadro da Dotação Orçamentária dada como fonte de anulação, art. 2º do Decreto nº 301, de 05 de novembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor do Fundo Municipal de Saúde:
|
ONDE SE LÊ: 10 303 2003 2.118 |
|
LEIA-SE: 10 302 2033 2.118 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 309/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º–Designaroservidorabaixoindicadopara,comobservânciadalegislaçãovigente,atuarcomogestordocontratocelebradoentreaSecretariaMunicipaldeEducaçãodoJaboatãodosGuararapeseasEmpresaaseguirenunciada:
CONTRATO Nº: 036/2025– SME
CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AOS VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025
VIGÊNCIA: 28/10/2027
GESTOR: RICARDO CAMPOS DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 4.0910349
FISCAL: HÉLIO BERNARDES LACERDA
MATRÍCULA N°: 49104199-1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Comunicação Interna (CI) acima especificada.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO3409950541020Complexo Administrativo Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE | CEP: 54.315-570Complexo Administrativo Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE | CEP: 54.315-570-85724542925
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1703/2025 – SEGEP
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;
CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 015/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025 e a Portaria nº 046/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 149, edição do dia 09 de agosto de 2025, que nomeiam para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Analista de Suporte a Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico e Médico Generalista Exclusivo de Saúde da Família, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1703/2025 – SEGEP
ANEXO ÚNICO
|
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
|||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
|
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
36 |
172 |
ALESSANDRA TEOFILO DE MELO MOSCOSO |
0058604d |
NÃO |
015/2025 |
25.8.000003558-1 |
|
CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
|||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
|
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
16 |
103 |
LARISSA MENELAU RAPELA MERGULHAO |
0034074b |
NÃO |
046/2025 |
25.8.000002969-7 |
||
|
2 |
14 |
104 |
NATHALIA SANCHES LEAL DA SILVA |
0032259d |
NÃO |
046/2025 |
25.8.000003557-3 |
ANEXOS
Anexo Único
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 274 de 04 de novembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ANA DE SOUZA LEMOS CARLOS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 15.848-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 280 de 06 de novembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a FABIANA ROGÉRIA NOGUEIRA COSTA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 13.964-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 279 de 06 de novembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAURO JOSE FERREIRA DE ALMEIDA no cargo de Técnico de Suporte à Gestão, Especialidade Motorista, Classe II, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 12.287-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 278 de 06 de novembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSEANNE JUSTINIANO DOS REIS no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 10.372-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 006/2025 – SMF
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática para desempenho das atividades digitais na Secretaria Executiva da Receita, referentes a 2 (dois) dispositivos de armazenamento externo SSD com capacidade de memória de 2TB e 1 (um) projetor multimídia portátil.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
07/11/2025 à 12/11/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=BB1135C2-1980-4A53-BFF3-C409C42EF8E6
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.BB1135C2-1980-4A53-BFF3-C409C42EF8E6
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 128.2025.PE.029.EPC-SDE. Pregão Eletrônico nº 029.2025. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA BENEFICIAR PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos ITENS 1 e 2 à LICITANTE VENCEDORA: PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 59.632.632/0001-10 pelo VALOR GLOBAL R$ 110.150,00 (cento e dez mil e cento e cinquenta reais), do ITEM 3 à LICITANTE VENCEDORA: D.FEDERAL – COMERCIAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 51.950.917/0001-98 pelo VALOR GLOBAL R$ 69.799,00 (sessenta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais), dos ITENS 4 e 5 à LICITANTE VENCEDORA: CIDAMAQ MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 32.396.643/0001-92 pelo VALOR GLOBAL 53.232,00 (cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois reais). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 233.181,00 (duzentos e trinta e três mil e cento e oitenta e um reais).
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025
Roberta da Fonte Maciel
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo
(Republicado por Incorreção)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 425/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 168/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): JT COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 26, 27, 30, 38 e 48
DATA DE ASSINATURA: 12/09/2025
VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/09/2026.
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 4.0916801-2
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
Verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
Informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
Comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
Comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
Auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS N° 448/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e os Conveniados a seguir enunciados(a):
CONVÊNIO Nº 001/2025 –SMS
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R.
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS
ATA DE ASSINATURA: 15/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026
CONVÊNIO Nº 002/2025 –SMS
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R.
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS
CONVÊNIO Nº 006/2025 –SMS
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R.
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS.
DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026
GESTOR: MANUELA DE GODOY
MATRÍCULA: 59271-33
FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
MATRÍCULA N°: 409137445
CONVÊNIO Nº 003/2025 –SMS
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R.
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS
DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026
CONVÊNIO Nº 004/2025 –SMS
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R.
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS
DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026
CONVÊNIO Nº 005/2025 –SMS
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R.
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS
DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026
GESTOR: MANUELA DE GODOY
MATRÍCULA: 59271-33
FISCAL: ELLEN CRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 912667
Art. 2º – Caberá ao gestor do Convênio:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos covênios, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do convênio das ocorrências relacionadas à execução do convênio e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do Conveniado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do convênio, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações doconvênio para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do convênio, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Convêniado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do convênio mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do convênio:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do convênio, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao convênio e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento do convênio todas as ocorrências relacionadas à execução do convênio, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
Comunicar imediatamente ao gestor do convênio quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do convênio nas datas estabelecidas;
Fiscalizar a execução do convênio para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do convênio para ratificação;
Comunicar ao gestor do convênio, em tempo hábil, o término do convênio sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do convênio,;
Auxiliar o gestor do convênio com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Conveniado;
Realizar o recebimento provisório do objeto do convênio referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do convênio também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Plano de Trabalho e minuta, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do convênio.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2024 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de aparelhos de ar Condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo Instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 116.472,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos e setenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 29/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 – SDU. OBJETO: supressão no percentual de 24,85% e acréscimo quantitativo no percentual de 24,85% do contrato de EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR SUPRIMIDO: R$ 79.036,68. CONTRATADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 55.561.120/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 79.036,68 (setenta e nove mil e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2025. ROBERTO ALVES DOS SANTOS. SECRETÁRIO.
RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2025.PE.022.EPC-SDU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM RECOLHIMENTO, CAPTURA, TRANSPORTE, GUARDA, ALOJAMENTO, ALIMENTAÇÃO, ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIO, INCLUSIVE COM MEDICAÇÃO E EXAMES QUANDO NECESSÁRIOS, DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ENCONTRADOS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS, TERRENOS BALDIOS E OUTROS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 24HRS/DIA, COM CAPACIDADE PARA 40 (QUARENTA) ANIMAIS/MÊS. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO o pronunciamento do agente de contratação. CONHECENDO o recurso interposto pela empresa GCINCO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: RABICHOS LTDA – CNPJ nº 54.556.020/0001-72, no valor global de R$ 1.399.919,16 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025
Paula Carneiro Leão Oiticica Menezes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
(Republicado por Incorreção)
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE Nº 032.2025.CRED.003.EPC-SME – Através do CHAMAMENTO de Nº 001/2025 – SME tendo como OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) visando o credenciamento para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades neste instrumento e seus anexos.
Após o processamento do Chamamento e sua fase de habilitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da empresa habilitada: COODAPIS – Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro, inscrita no CNPJ: 11.897.624/0001-10, para os itens: 4 no valor total de R$45.159,12 (Quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e doze centavos), item 7 no valor de R$114.998,16 (Cento e quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), item 8 no valor de R$239.192,64 (Duzentos e trinta e nove mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), item 11 no valor de R$70.786,53 (Setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), item 19 no valor de R$363.768,00 (Trezentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais), item 20 no valor de R$432.600,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos reais), item 24 no valor de R$53.471,34 (Cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), item 32 no valor de R$91.966,00 (Noventa e um mil, novecentos e sessenta e seis reais), item 34 no valor de R$3.706.500,00 (Três milhões, setecentos e seis mil e quinhentos reais), item 35 no valor de R$609.000,00 (Seiscentos e nove mil reais) e o item 36 no valor de R$1.789.200,00 (Um milhão, setecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais). OS ITENS: 1, 2, 3, 5, 6, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 25, 26,27, 28, 29, 30, 31, 33, 37 e 38 restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado é de R$ 7.516.641,79 (Sete milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025
Juliana Avelar de Melo Barreto
Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

