DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
29 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 226 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1643 / 2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes (PMPI/JG), para o decênio 2024-2034, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.562, de 21 de junho de 2023, que trata dos Princípios e Diretrizes para a elaboração, implantação e implementação das políticas públicas para a Primeira Infância no município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1ºEsta Lei institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes (PMPI/JG) para o decênio 2024-2034, visando assegurar a plena vivência da infância enquanto valor em si mesma e simultaneamente, como etapa de um processo contínuo de crescimento, aprendizagem e desenvolvimento.
§ 1º.Este Plano, com duração decenal, é um dos instrumentos por meio do qual o Município assegurará o atendimento dos direitos da criança de 0 (zero) até os 6 (seis) anos completos, com o propósito de garantir o seu desenvolvimento integral, considerando-a como cidadão sujeito de direitos, como estatui a Lei Municipal nº 1.562, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre os Princípios e Diretrizes a serem observados na implantação e implementação de Políticas pela Primeira Infância, institui o Marco Legal da Primeira Infância (MLPI) do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
§ 2º.O PMPI/JG foi formulado segundo o princípio da prioridade absoluta estabelecida no art. 227 da Constituição Federal e explicitada no art. 4° da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e no art. 3° da Lei Federal n° 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância).
§ 3º.A coordenação e elaboração do Plano foi exercida, observando o que estabeleceu o Decreto Municipal nº 24, de 17 de março de 2022, que instituiu a “Comissão Municipal do PMPI”, e nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.562, de 2023, que trata da “Comissão Municipal Intersetorial” designada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2ºDeverá ser instituído Grupo Técnico Intersetorial Municipal de monitoramento e avaliação do PMPI/JG, que será composto por órgãos públicos e sociedade civil organizada, por meio da “Comissão Municipal Intersetorial” do PMPI/JG.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
LEI Nº 1643 / 2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Anexo Único
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
2024 – 2034
ANEXOS
ANEXO ÚNICO DA LEI N. 1643/2025
VisualizarLEI Nº 1644 / 2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
281178016510EMENTA: Dispõe sobre o direito a representação por advogado em processos administrativos no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todo aquele que seja parte ou interessado em processos administrativos perante o Município do Jaboatão dos Guararapes, de qualquer natureza, tem a faculdade de se fazer assistir por advogado, salvo quando obrigatória a sua presença por força de lei.
Art. 2º Na condução dos processos administrativos formalizados no âmbito deste Município deverá ser garantido o amplo exercício dos direitos e prerrogativas legalmente garantidos à advocacia, em especial:
I – faculdade de requerer que as intimações, notificações e demais atos do processo administrativo sejam realizadas em seu nome e no endereço apontado por esse, sem prejuízo da possibilidade de também o fazer em favor da parte ou interessado;
II – garantia ao atendimento prioritário às advogadas e aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, quando no exercício de suas atividades profissionais;
§1º Na hipótese do inciso I, os prazos para a realização dos atos serão computados a partir da ciência do advogado.
§2º Na hipótese do inciso II, as entidades e os órgãos referidos no art. 4º desta Lei deverão:
I – instituir sistema de atendimento preferencial que viabilize a identificação e o pronto encaminhamento das advogadas e dos advogados;
II – garantir celeridade no atendimento, assegurando a integralidade da prestação dos serviços administrativos;
III – disponibilizar canais de comunicação adequados e orientações específicas voltadas ao exercício da advocacia.
Art. 3º Na hipótese de processos administrativos em que se pleiteie valores em favor do constituinte, inclusive de natureza tributária, o advogado poderá juntar aos autos seu contrato de honorários, antes de se expedir a ordem de pagamento, hipótese em que a administração determinará que os honorários lhe sejam pagos diretamente por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou e respeitado o limite máximo arbitrado pela tabela de honorários da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado.
Art. 4º Esta Lei aplica-se aos processos administrativos formalizados no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, incluindo as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
DECRETO Nº 337, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 100.028,63 (Cem mil, vinte e oito reais e sessenta e três centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminadas:
RECURSOS O TESOURO – R$13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
|
04 122 3003 2.035 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
|
Red. 0119 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.028,63 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.028,63
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
|
11 331 3005 9.017 |
– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTES DOS SERVIDORES DA PREFEITURA |
||
|
Red. 0133 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.028,63 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 100.028,63
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e GestãoTHIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.632, de 18 de julho de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 1387 FNT 1.600.3110.0005 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 7.632, de 18 de julho de 2025, do Ministério da Saúde, voltada para o custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, não previstos no orçamento vigente.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
500.000,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
500.000,00 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de Suas Entidades |
500.000,00 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
500.000,00 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
500.000,00 |
|
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
500.000,00 |
|
1.7.1.3.50.2.132 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços De Assistência Hospitalar Ambulatorial Port. Nº 7632/2025 – Emenda individual |
500.000,00 |
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 339, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 428.691,71 (Quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 2.118 |
FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 364 FNT 1.621.0000.0004 |
3.3.50.00 |
– OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
428.691,71 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 428.691,71
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1°, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos da receita de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, referentes aos Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, não previstos no orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
428.691,71 |
|
1.7.0.0.00.0.000 1.7.2.0.00.0.000 |
Transferências Correntes Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades |
428.691,71 428.691,71 |
|
1.7.2.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
428.691,71 |
|
1.7.2.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
428.691,71 |
|
1.7.2.3.50.0.100 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Principal |
428.691,71 |
TOTAL R$ 428.691,71
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 340, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 104.082,97 (cento e quatro mil, oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO– R$16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
||
|
Red. 341 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
104.082,97 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 104.082,97
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 366 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
104.082,97 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 104.082,97
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 341 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor R$ 117.158,12 (Cento e dezessete mil, cento e cinquenta e oito reais e doze centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2005 2.115 |
– REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 1393 FNT 2.706.3110.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
117.158,12 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 117.158,12
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Transferência Especial de Emendas Impositivas Individuais (2.706.3110.0000), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.078.467,50 (Hum milhão, setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 303 2003 2.122 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
||
|
Red. 382 FNT 1.600.0000.0004 |
3.3.50.00 |
– OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.078.467,50 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.078.467,50
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1°, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos da receita de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, referentes aos Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, não previstos no orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.078.467,50 |
|
1.7.0.0.00.0.000 1.7.1.0.00.0.000 1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências Correntes Transferências da União e de suas Entidades Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
1.078.467,50 1.078.467,50 1.078.467,50 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
1.078.467,50 |
|
1.7.1.3.50.4.000 |
Transferências De Recursos Do Bloco De Manutenção Das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Assistência Farmacêutica |
1.078.467,50 |
|
1.7.1.3.50.4.102 |
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde – Portaria nº 06 |
1.078.467,50 |
TOTAL R$ 1.078.467,50
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 2309/2025 – Exonerar ARMANDO ARTUR DE LIMA SILVA, matrícula nº 4.9104079.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.
Ato nº 2310/2025 – Nomear RICARDO FRANCISCO DA COSTA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de dezembro de 2025.
Ato nº 2311/2025 – Exonerar DIEGO JOSE DE LIMA MAGALHAES, matrícula nº 4.0911445.3, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.
Ato nº 2312/2025 – Nomear ARIANE KARLA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.
Ato nº 2313/2025 – Nomear RODOLFO AURELIANO DA SILVA FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2305/2025, da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON):
Onde se lê: Nomear ISABELLE MIRANDA DE ARAÚJO, (…);
Leia-se: Nomear ISABELLE MIRANDA DE AQUINO XIMENES, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ERRATA
Nos incisos I, II, III, IV e V do art. 2º, caput, do Decreto nº 333, de 26/11/2025, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação dada pela EC nº 136, de 09/09/2025, publicado no Diário Oficial nº 226, edição de 27 de novembro de 2025:
ONDE SE LÊ:
I – . . . código nº 1.2.4.1.50.0.000;
II – . . . código nº 1.9.1.0.01.1.102, . . . ;
III – . . . código nº 1.9.1.0.04.0.000, . . . ;
IV – . . . código nº 1.3.4.9.01.0.100;
V – . . . código nº 1.9.1.1.01.0.106 e código nº 1.9.1.1.01.0.206;
LEIA-SE:
I – . . . código nº 1.2.4.1.50.0.0.00;
II – . . . código nº 1.9.1.1.01.1.1.02, . . . ;
III – . . . código nº 1.9.1.1.01.0.0.00, . . . ;
IV – . . . código nº 1.3.4.9.01.0.0.00;
V – . . . código nº 1.9.1.1.01.0.1.06 e código nº 1.9.1.1.01.0.2.06.
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE MENOR VALOR, através de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2025 – SEFAZ, publicado em 18 de outubro de 2025. DISPENSA Nº 005/2025-SEREC. Objeto: Aquisição de Pen Drive ou Memória USB Flash Drive para armazenamento removível de dados, no modelo cartão (pen card), com identidade visual personalizada, destinados a atender às demandas da Secretaria Executiva da Receita. Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 033/2025 e Instrução Normativa nº 001/2025-SAD/SECOP. Empresa Contratada: SENSATION GRAFICA RAPIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 44.786.441/0001-36. Valor global da contratação: R$ R$ 3.940,00 (três mil, novecentos e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
|
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
|
01 |
JUSTINO ANTONIO FRANKLIN DE OLIVEIRA |
2020 a 2025 |
14879760 |
2025.032406-1 |
|
02 |
JUNGI IWATA |
2020 a 2025 |
14388332 |
2025.018550-9 |
|
03 |
ESPÓLIO DE MANOEL BATISTA DA SILVA |
2020 |
14365014 |
2020.014300-4 |
|
04 |
EDEMISIO PEDRO DA SILVA |
2020 a 2025 |
14121620 |
2025.037029-2 |
|
05 |
ESPOLIO DE MOACYR SAMPAIO BASTOS |
2025 |
10310754 |
2024.018208-6 |
|
06 |
ESPOLIO DE ARNALDO ALVES MACIEL |
2020 a 2025 |
14054302 |
2025.020832-0 |
|
07 |
ESPOLIO DE PEDRO ANTONIO BEZERRA |
2020 a 2023 |
12730254 |
2025.028353-5 |
|
08 |
ESPÓLIO DE JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS |
2020 e 2025 |
10336184 |
2025.029829-0 |
|
09 |
ESPÓLIO DE JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR |
2020 a 2025 |
14092670 |
2025.029019-1 |
|
10 |
ESPÓLIO DE ELIAS LYRA DA FONSECA |
2020 a 2025 |
14099500 |
2025.026075-6 |
|
11 |
ESPOLIO JOSE MARIA DE ALBUQUERQUE |
2020 a 2025 |
10153730 |
2025.015783-1 |
|
12 |
CIFER PEÇAS DO NORDESTE LTDA |
2020 a 2025 |
14487098 |
2025.027131-6 |
|
13 |
ESPÓLIO DE ARNALDO BARBOSA MACIEL |
2020 a 2024 |
14525399 |
2025.031715-4 |
|
14 |
ESPOLIO DE LAVOISIER FERNANDES PORTAL |
2021 a 2024 |
10296247 |
2025.030356-0 |
|
15 |
MARIA DO SOCORRO VIANA LIMA |
2021, 2022, 2023 e 2025 |
14284197 |
2023.009232-7 |
|
16 |
ESPÓLIO DE ANTONIO GOMES FERREIRA |
2020 a 2025 |
12133388 |
2024.004943-2 |
|
17 |
ESPÓLIO DE ANTONIO DE NOVAES FILHO |
2020 a 2025 |
12679755 |
2025.032637-4 |
|
18 |
ESPOLIO DE ERASMO DIONIZIO DO NASCIMENTO |
2022 a 2025 |
12845965 |
2025.016348-3 |
|
19 |
ESPÓLIO DE LUIZ PAULINO DE OLIVEIRA |
2020 a 2025 |
12793833 |
2024.013478-2 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2025.
Angerval Silva Dantas
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.298-7
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
|
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
|
01 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000554 |
2025.030816-3 |
|
02 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000562 |
2025.030816-3 |
|
03 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000570 |
2025.030816-3 |
|
04 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000589 |
2025.030816-3 |
|
05 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000694 |
2025.030816-3 |
|
06 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000686 |
2025.030816-3 |
|
07 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000678 |
2025.030816-3 |
|
08 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000660 |
2025.030816-3 |
|
09 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000651 |
2025.030816-3 |
|
10 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000643 |
2025.030816-3 |
|
11 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000635 |
2025.030816-3 |
|
12 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000627 |
2025.030816-3 |
|
13 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000619 |
2025.030816-3 |
|
14 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000708 |
2025.030816-3 |
|
15 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000600 |
2025.030816-3 |
|
16 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000597 |
2025.030816-3 |
|
17 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000848 |
2025.030816-3 |
|
18 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000830 |
2025.030816-3 |
|
19 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000821 |
2025.030816-3 |
|
20 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000813 |
2025.030816-3 |
|
21 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000805 |
2025.030816-3 |
|
21 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000740 |
2025.030816-3 |
|
22 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000732 |
2025.030816-3 |
|
23 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000724 |
2025.030816-3 |
|
24 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000716 |
2025.030816-3 |
|
25 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000759 |
2025.030816-3 |
|
26 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000767 |
2025.030816-3 |
|
27 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000775 |
2025.030816-3 |
|
28 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000783 |
2025.030816-3 |
|
29 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000791 |
2025.030816-3 |
|
30 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000856 |
2025.030816-3 |
|
31 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000864 |
2025.030816-3 |
|
32 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000872 |
2025.030816-3 |
|
33 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000880 |
2025.030816-3 |
|
34 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000899 |
2025.030816-3 |
|
35 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001003 |
2025.030816-3 |
|
36 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001011 |
2025.030816-3 |
|
37 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000996 |
2025.030816-3 |
|
38 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
14380625 |
2025.030816-3 |
|
39 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000953 |
2025.030816-3 |
|
40 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000970 |
2025.030816-3 |
|
41 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000929 |
2025.030816-3 |
|
42 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000910 |
2025.030816-3 |
|
43 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000937 |
2025.030816-3 |
|
44 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000945 |
2025.030816-3 |
|
45 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000961 |
2025.030816-3 |
|
46 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11000988 |
2025.030816-3 |
|
47 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001038 |
2025.030816-3 |
|
48 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001046 |
2025.030816-3 |
|
49 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001054 |
2025.030816-3 |
|
50 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001062 |
2025.030816-3 |
|
51 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001070 |
2025.030816-3 |
|
52 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001089 |
2025.030816-3 |
|
53 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001097 |
2025.030816-3 |
|
54 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001100 |
2025.030816-3 |
|
55 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001020 |
2025.030816-3 |
|
56 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001119 |
2025.030816-3 |
|
57 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001127 |
2025.030816-3 |
|
58 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001135 |
2025.030816-3 |
|
59 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001143 |
2025.030816-3 |
|
60 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001160 |
2025.030816-3 |
|
61 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001151 |
2025.030816-3 |
|
62 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001178 |
2025.030816-3 |
|
63 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001186 |
2025.030816-3 |
|
64 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001194 |
2025.030816-3 |
|
65 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001208 |
2025.030816-3 |
|
66 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001216 |
2025.030816-3 |
|
67 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001224 |
2025.030816-3 |
|
68 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001232 |
2025.030816-3 |
|
69 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11001240 |
2025.030816-3 |
|
70 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021748 |
2025.030816-3 |
|
71 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021756 |
2025.030816-3 |
|
72 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021730 |
2025.030816-3 |
|
73 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021683 |
2025.030816-3 |
|
74 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021667 |
2025.030816-3 |
|
75 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021640 |
2025.030816-3 |
|
76 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
14380617 |
2025.030816-3 |
|
77 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021608 |
2025.030816-3 |
|
78 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021616 |
2025.030816-3 |
|
79 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021632 |
2025.030816-3 |
|
80 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021659 |
2025.030816-3 |
|
81 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021675 |
2025.030816-3 |
|
82 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021691 |
2025.030816-3 |
|
83 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021713 |
2025.030816-3 |
|
84 |
ESPOLIO DE JOAO ALVES ESPINOLA |
2020 a 2025 |
11021764 |
2025.030816-3 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2025.
Angerval Silva Dantas
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.298-7
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 249.2025.INEX.167.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 010/2024, no valor de R$ 478.123,00 (quatrocentos e setenta e oito mil cento e vinte e três reais). OBJETO: IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPORTIVA NAS CATEGORIAS SUB-17 E SUB-20 DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES (JAGUAR), COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO TÉCNICO, FÍSICO, EMOCIONAL E SOCIAL DE JOVENS ATLETAS, POR MEIO DA OFERTA DE ESTRUTURA ADEQUADA, TREINAMENTO QUALIFICADO, SUPORTE EDUCACIONAL E PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS.
Onde lê-se: com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento.
Leia-se: com vigência de 08 (oito) meses a contar da assinatura do termo de fomento.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 250.2025.INEX.168.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 033/2024, no valor de R$ 478.123,00 (quatrocentos e setenta e oito mil cento e vinte e três reais). OBJETO: IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPORTIVA PARA JOVENS DAS CATEGORIAS SUB-13 E SUB-15, PROMOVIDO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES (JAGUAR), COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO TÉCNICO E SOCIAL DE ATLETAS, OFERECENDO ESTRUTURA, TREINAMENTO QUALIFICADO E SUPORTE EDUCACIONAL PARA JOVENS TALENTOS DO FUTEBOL.
Onde lê-se: com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento.
Leia-se: com vigência de 08 (oito) meses a contar da assinatura do termo de fomento.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 331/2025– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 016/2025 -SME
REGISTRADA: TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 24/10/2025
VIGÊNCIA: 24/10/2026
GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO
MATRÍCULA N° 18.416-0
Art. 2º – As obrigações do gestor encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 novembro de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 012/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa para realização da Ceia de Natal para a população em situação de rua, promovida pelo Serviço Especializado do Centro Pop.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
01/12/2025 à 03/12/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=3FF2A400-DD04-40D8-A229-25EC58850754
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN 8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.3FF2A400-DD04-40D8-A229-25EC58850754
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarConselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes
RESOLUÇÃO Nº 05/20225 – COMSEA/JG
Definição da Comissão Eleitoral para eleição da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes para o mandado 2025- 2027.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMSEA/JG no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 840/12, e o Decreto Municipal 64/2013.
Considerando a ata da 5ª reunião ordinária do COMSEA/JG realizada em 25 de junho de 2025 que aprova a criação da Comissão para conduzir o processo eleitoral do COMSEA- JG, mandato 2025-2027.
Considerando o Parágrafo 2º do Art. 15 da Lei 840, 13 de dezembro de 2012 “o mandato dos membros do COMSEA-JG será de dois anos, admitida uma recondução consecutiva”.
Considerando a necessidade de tornar público o processo eleitoral referente ao COMSEA-JG.
RESOLVE:
Art. 1º – Definir a Comissão Eleitoral formada com os seguintes conselheiros(as):
– Gilberto Pedro de Lima (Presidente)
– Maria Aparecida Santana (Vice-Presidenta)
– Andrea Oliveira da Silva (representante sociedade civil)
– Rita de Cassia Lopes (representante sociedade civil)
– Jessica Bruna Beltrão Santos (representante governamental)
– Isabela Larissa da Silva Novaes (representante governamental)
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2025.
Gilberto Pedro de Lima
Presidente
EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Art.1º – A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para a eleição dos(as) representantes da sociedade civil para o mandato de 2026/2027 do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMSEA/JG, criado pela Lei Nº 840, de 13 de dezembro de 2012 e regulamentado pelo Decreto Nº 64, de 14 de junho de 2013, torna público o Processo Eleitoral do COMSEA/JG.
DAS VAGAS
Art. 2º – O COMSEA/JG será composto por 21 (vinte e um) membros titulares com igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil (14 representantes) e um terço de representantes governamentais (7 representantes), considerando a representação regionalizada, intersetorialidade e de gênero, com mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único – Em caso de substituição e/ou sucessão, os(as) eleitos(as) e/ou indicados(as) deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 3º – Os(as) 07 (sete) conselheiros(as) e seus suplentes, representantes do Poder Público Municipal, serão designados(as) pelo Executivo Municipal dentre os/as integrantes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN/JG.
Art. 4° – As 14 (catorze) vagas destinadas aos(às) representantes titulares e respectivos(as) suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, desenvolvendo ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, prestando serviços pautados na Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, poderão ter composição diversificada, a exemplo de:
– Representantes de entidades / organizações e movimentos populares com interface nas questões de Segurança Alimentar e Nutricional;
– Representantes de entidades sindicais e associações gerais patronais e/ou empresariais;
– Representantes de instituições de ensino privado técnico / superior e de pesquisa;
– Representantes de associações que atuam com economia informal, economia popular solidária, comunidades tradicionais, pescadores artesanais e agricultura familiar.
– Outras representações não citadas.
§1º – As entidades / organizações deverão atender aos seguintes requisitos:
Ter atuação no município do Jaboatão dos Guararapes, independente da sua sede ser no município;
Exercer atividades correlacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
Trabalhar com pessoas em vulnerabilidade;
Ter acima de 1 (um) ano de existência.
DA INSCRIÇÃO
Art. 5° – As inscrições das entidades / organizações da sociedade civil que tenham interesse em compor o COMSEA/JG serão realizadas no período de 10 de novembro de 2025 a 03 de dezembro de 2025, da seguinte forma:
Presencial: na sala do COMSEA-JG, localizada na Casa dos Conselhos, situada na rua Coronel Francisco Galvão, nº 769 – Piedade, CEP: 54.400-190, Jaboatão dos Guararapes / PE, no período de 10 de novembro a 03 de dezembro de 2025, das 9h às 14h. No local, preencher a ficha de inscrição e entregar a documentação descrita no Art. 6º.
Online: Preenchimento do formulário https://forms.gle/AsEqrx5LL3rDLepV6 de 10 de novembro até as 23h59 do dia 03 de dezembro de 2025, e anexar a documentação descrita no Art. 6º.
Art. 6º – No ato da inscrição as entidades / organizações deverão apresentar os seguintes documentos atualizados:
Estatuto Social / Regimento Interno ou Carta de Apresentação emitida por uma entidade ou organização que tenha CNPJ;
Ata de posse da atual Direção;
Ata da última Reunião/Assembleia;
Quadro da atual Direção (Contendo: nome completo, Nº de celular, Nº de whatsapp, e-mail e função);
Planejamento do ano em curso (em arquivo único – pdf), contendo: Finalidade; Objetivos; Público alvo; Abrangência territorial; Infraestrutura; Recurso financeiro; Recursos humanos; Parcerias; Participação / envolvimento do público atendido; Monitoramento e avaliação;
Relatório das Atividades do ano anterior (em arquivo único – pdf), contendo: Objetivos; Público alvo; Abrangência territorial; Infraestrutura; Recurso financeiros utilizados e suas origens; Recursos humanos envolvidos; Parcerias; Demonstração de
que forma se deu a participação / envolvimento do público atendido; Quais as estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação; Registro fotográfico, identificando as atividades com as fotos datadas; Atas de frequências dos participantes;
Comprovantes de ações em exercício (Registros fotográficos, Depoimentos, Documentos emitidos: ofícios, circular, relatórios,…);
Ofício assinado pelo representante legal e encaminhado ao COMSEA/JG, com a indicação do representante da entidade / organização que votará no dia da eleição, constando o nome completo, telefone/whatsapp, e-mail e CPF.
Art. 7º – A Comissão Eleitoral analisará a documentação das entidades / organizações inscritas, com a finalidade de verificar se estão aptas a participarem do processo eleitoral.
Art. 8º – Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade / organização, a Comissão Eleitoral entrará em contato com as mesmas para dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 9º – A Comissão Eleitoral terá, no máximo, 02 (cinco) dias úteis para avaliar a documentação das entidades / organizações inscritas.
Art. 10º – As entidades / organizações da sociedade civil do Jaboatão dos Guararapes afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, que tenham interesse em participar da eleição do COMSEA/JG, apenas na qualidade de votante, deverão se inscrever previamente, no período de 10 de novembro a 03 de dezembro de 2025, através do formulário eletrônico https://forms.gle/KQstw1mMazuAgg7j6, sendo necessário anexar o Estatuto Social / Regimento Interno ou Carta de Apresentação emitida por uma entidade ou organização que tenha CNPJ e ofício apresentando o representante legal que votará no dia da eleição, constando o nome completo, telefone/whatsapp, e-mail e CPF.
Art. 11 – A Comissão Eleitoral divulgará no dia 05 de dezembro de 2025 a relação de todas as entidades / organizações inscritas para serem votadas e/ou votarem.
Paragrafo primeiro – As entidades / organizações poderão entrar com recurso referente ao resultado da lista de inscritos, nos dias 08 e 09 de dezembro de 2025.
Parágrafo segundo – a Comissão Eleitoral terá até o dia 10 de dezembro de 2025 para analisar os pedidos de recurso e publicar lista definitiva.
DA ELEIÇÃO
Art. 12 – A eleição será realizada através de uma assembleia da sociedade civil que acontecerá no dia 12 de dezembro de 2025, das 09h às 12h, no auditório da Casa dos Conselhos, localizado na rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade.
Art. 13 – A assembleia de eleição seguirá o seguinte procedimento:
Reflexão sobre a atuação da sociedade civil na Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Processo eleitoral
Apresentação das entidades candidatas;
votação através de cédula, devendo votar em 5 entidades / organizações.
§1º – Apenas poderão ser votadas as entidades presentes na assembleia.
§2º – Cada entidade / organização terá direito a votar uma única vez, contendo obrigatoriamente 05 (cinco) entidades / organizações na cédula.
§3º – A cédula que não contiver a indicação de 05 (cinco) entidades será desconsiderada.
§4º – Caso o número de candidatas não ultrapasse o número de vagas, todas presentes na assembleia serão consideradas eleitas.
§5º – Em caso de empate, será eleita a entidade / organização que tiver comprovado maior tempo de existência.
DO RESULTADO E RECURSOS
Art. 13 – A Comissão eleitoral divulgará o resultado da eleição até o dia 15 de dezembro do ano em curso, encaminhando-o via e-mail às entidades / organizações inscritas e à presidência do COMSEA/JG.
Art. 14 – As entidades / organizações candidatas terão até as 23h59 do dia 17 de dezembro de 2025 para recorrerem do resultado final do processo eleitoral, caso sintam necessidade, enviando e-mail para [email protected], apresentando suas alegações.
Paragrafo único – A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá até o dia 19 de dezembro de 2025 os recursos impetrados.
Art.15 – Transcorridos os prazos, a Comissão Eleitoral emitirá relatório à Presidência do COMSEA/JG dando por concluído o processo eleitoral e apresentando as entidades / organizações eleitas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 17 – O presente edital entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
ERRATA: AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 010.2025 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, publicado no D.O n° 227, em 28/11/2025.
No item 2 do Recebimento das propostas, Onde se lê: 27/11/2025 à 01/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, Leia-se: 27/11/2025 à 02/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania- SASC.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 009/2025. DISPENSA Nº 009/2025-SASC. OBJETO: Aquisição de 16 placas de acrílico para premiações, por meio de empresa especializada, destinados à realização da VII MOSTRA CULTURAL DA PESSOA IDOSA, a ser realizada no período de 04 de dezembro de 2025. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: MATHEUS GABRIEL NEVES DE SOUZA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 60.632.749/0001-83, no valor global da contratação: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2025. Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo .. .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1803/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n° 0699522 SAD-GAB;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER as servidoras listadas abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001904461 |
ERONEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS |
Municipal de Saúde |
01.11.2025 |
FGS-5 |
|
001814121 |
MONICA MARIA DO NASCIMENTO |
Municipal de Saúde |
01.11.2025 |
FGS-1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1804/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n° 0699522 SAD-GAB;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001904461 |
ERONEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS |
Municipal de Saúde |
01.11.2025 |
FGS-5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL
EDITAL Nº 07/2025 – CONVOCAÇÃO PARA AS ETAPAS DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DO CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste de Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, e item 5.5 do Edital nº 01/2025 – Convocação para a etapa de investigação social dos candidatos ao cargo de Guarda Municipal publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 05.04.2025;
CONSIDERANDO a previsão contida no Edital nº 16/2024 quanto à realização concomitante das etapas finais do certame;
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade e eficiência administrativa na condução das etapas de Investigação Social e do Curso de Formação Profissional;
R E S O L V E:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Ficam convocados, conforme ordem de classificação constante no Anexo I a este Edital, 02 (dois) candidatos às vagas concernentes ao cargo de GUARDA MUNICIPAL, para participarem das Etapas de Investigação Social e do Curso de Formação de Guarda Municipal, ambas de caráter eliminatório, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, em decorrência da apresentação de Termo de Renúncia e ausência não justificadas por candidatos convocados no Edital nº 05/2025 publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.11.2025.
1.2. Os candidatos convocados deverão comparecer impreterivelmente no dia 02/12/2025, às 07h, na sede da Academia da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Alberto Barreto, nº 74, Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54110-080 (antiga Escola Técnica SENAI).
1.3. A não apresentação na data, horário e local estabelecidos implicará automaticamente na desistência e eliminação definitiva do candidato, sem possibilidade de remanejamento ou nova convocação.
2. DA MATRÍCULA E DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1. O Curso de Formação dos candidatos convocados será conduzido em conformidade com o Regulamento do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, que será disponibilizado como Anexo III a este Edital.
2.2. O regulamento estabelece normas sobre frequência, pontualidade, avaliações teóricas e práticas, uniformização, conduta, ética, regras disciplinares, aproveitamento e demais diretrizes necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades formativas.
2.3. A matrícula no Curso de Formação implica a ciência e concordância integral do candidato com todas as regras previstas no regulamento, cuja inobservância poderá acarretar sanções, inclusive eliminação do curso.
2.3.1. Preliminarmente, no ato da matrícula no Curso de Formação, o candidato deverá apresentar os documentos a seguir, não se excluindo nova apresentação para a Etapa de Investigação Social ou complementações de outros documentos e informações a serem solicitadas:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
b) Cédula de Identidade (original e cópia);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
e) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
f) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
g) Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Esta documentação deve ser atendida somente para candidatos do sexo masculino (original e cópia);
2.4. Os atos relativos ao presente Curso de Formação, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico HYPERLINK "http://www.consulpam.com.br" www.consulpam.com.br, onde os candidatos deverão realizar a matrícula para o curso.
2.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Curso de Formação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
3.1. O(s) candidato(s) convocado(s) por meio deste Edital deverá(ão) imprimir o Formulário de Informações Confidenciais do Candidato (FIC), constante no Anexo IV deste Edital, preencher corretamente, rubricar todas as páginas, assinar a última página, digitalizar e encaminhar, juntamente com a imagem da Documentação da Investigação Social relacionada no Anexo II deste Edital, através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes ( HYPERLINK "mailto:[email protected]" [email protected]).
3.2. A entrega do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), bem como da Documentação da Investigação Social, deverá ser realizada, a partir da 0h do dia 29/11/2025 até 23h59min do dia 15/12/2025 através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes ( HYPERLINK "mailto:[email protected]" [email protected]).
3.3. Entende-se por investigação social a pesquisa da vida Pública do candidato, por meio da avaliação objetiva de documentos, atestados e pesquisas de campo, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação, pelo candidato, de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de ações judiciais.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de entrega dos documentos e o comparecimento no horário determinado.
3.5. A Investigação Social ficará a cargo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 225/1996, art. 8º-F, §1º, VIII, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.322, de 20 de outubro de 2017).
3.6. A Documentação da Investigação Social tem propósitos distintos da documentação exigida para a posse no cargo e matrícula no curso de formação.
3.7. O candidato que, nos prazos definidos no item 3.2 deste Edital de Convocação, não disponibilizar os documentos exigidos para a Investigação Social, estará sumariamente eliminado do Concurso Público.
3.8. Se houver impossibilidade técnica permanente por parte de órgão público para a disponibilização de documento exigido na Investigação Social, o candidato deverá apresentar declaração emitida pelo órgão para comprovação do fato.
3.9. O candidato que omitir informações ou prestá-las falsamente ou de forma inexata ou incompleta será considerado “não habilitado” e, consequentemente, eliminado do concurso público.
3.10. DOS RESULTADOS
3.10.1. Na Investigação Social o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
ELIMINADO POR FALTA OU INADEQUAÇÃO DE DOCUMENTO(S):
a.1) o candidato não entregou a documentação exigida para a Investigação Social;
a.2) o candidato entregou intempestivamente a documentação;
a.3) o candidato entregou a documentação incompleta; ou
a.4) a documentação entregue não atendeu aos requisitos do Edital.
b) INAPTO: a conduta social do candidato revelou-se incompatível com a hipótese de investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.
c) APTO: a conduta social do candidato revelou-se compatível com a investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.
3.10.2. O candidato considerado APTO na Etapa de Investigação Social de que trata este Edital e matriculado no Curso de Formação alcançará a condição de aluno continuará a avaliado quanto à conduta social e ficará sujeito a cancelamento de matrícula e exclusão do Curso de Formação nas seguintes situações:
a) caso se constate informação não declarada, parcialmente declarada ou declarada falsamente durante a fase da investigação social;
b) caso pratique ato incompatível com a carreira de Guarda Municipal;
c) caso pratique infração disciplinar, conforme Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei nº 225/1996 e alterações posteriores).
3.10.3. O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar os documentos obrigatórios previstos no item 2 e no Anexo III deste Edital.
3.10.4. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua investigação social.
3.10.5. O resultado preliminar da Investigação Social, com a listagem dos candidatos que obtiveram o resultado APTO, será publicado por Edital através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br) e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, assim como, na mesma oportunidade, dos candidatos com o resultado INAPTO.
3.11. DOS RECURSOS
3.11.1. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da publicação do resultado preliminar.
3.11.2. Para recorrer o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (www. HYPERLINK "http://www.jaboatao.pe.gov.br/" jaboatao.pe.gov.br), respeitando as respectivas instruções.
3.11.3. O resultado final da investigação Social será divulgado até o 5º (quinto) dia útil após a finalização do prazo de entrega do recurso desta fase.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de novembro de 2025.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
CANDIDATOS HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
|
1 |
134 |
KARINA DOS SANTOS ROCHA MOURA |
0050181f |
NÃO |
|
|
2 |
135 |
JOSENILSON SANTINO DA SILVA |
0044469i |
NÃO |
ANEXO II
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
DOCUMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
(Conforme o disposto no item 5.2 do Edital nº 16/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – Edição de 19/12/2024)
a) título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e(ou) justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;
b) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
c) documento de identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) comprovante de local de residência ou equivalente (os candidatos que eventualmente residirem em imóvel alugado, deverão apresentar declaração do proprietário do imóvel, para fins de comprovação da situação);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;
g) certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis e criminais;
h) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos;
i) última declaração de ajuste anual entregue à Receita Federal, em nome do candidato, se houver;
j) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital;
k) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há seis meses;
l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, § 3º, da CF), todas da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
m) declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;
n) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na Categoria “AB”, “B”, “C”, “D” ou “E”.
ANEXOS
ANEXO III
VisualizarANEXO IV
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 220/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados na planilha anexa a esta Portaria, para em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante.
Art. 2º Caberá ao Gestor do Contrato as atividades e responsabilidades indicadas no Termo de referência que embasou o processo, consoante o estipulado.
Art. 3º Caberá ao Fiscal do Contrato as atividades e responsabilidades indicadas no Termo de referência que embasou o processo, consoante o estipulado.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXOS
Planilha com todos os contratos
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 013/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de materiais de papelaria para a Creche Mércia de Albuquerque da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
01/12/2025 à 04/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=EAE5CDD7-B133-41A7-991F-C3E4B145F73C
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN 8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.EAE5CDD7-B133-41A7-991F-C3E4B145F73C
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS , cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005.2025.DISP.EPC-SIN
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO COMPLETO DESTINADO AOS REEDUCANDOS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, VISANDO PADRONIZAR A VESTIMENTA, GARANTIR A IDENTIFICAÇÃO VISUAL, A SEGURANÇA E O CONFORTO DURANTE A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
01/12/2025 à 03/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=B1F09973-32E2-4328-95E8-DEFE4A32C550
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.B1F09973-32E2-4328-95E8-DEFE4A32C550
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 273.2025.DISP.022.EPC-SDU
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
A aquisição de 03 (três) moto bombas centrífugas a gasolina, destinadas ao apoio das atividades de irrigação da arborização urbana e das áreas verdes sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
01/12/2025 à 03/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=68B44B9E-128F-490C-A08A-E6D2B88E8023
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.68B44B9E-128F-490C-A08A-E6D2B88E8023
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarLICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO GERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 194.2025.PE.040.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025 – OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOSVALOR. MÁXIMO ESTIMADO: R$ 2.385.033,40 (Dois Milhões, Trezentos e Oitenta e Cinco Mil, Trinta e Três Reais e Quarenta Centavos). Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe técnica e pelo setor jurídico da secretaria demandante, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO o recurso interposto pela empresa NUNESFARMADISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ nº 75.014.167/0001-00, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação Geral do seu objeto às empresas vencedoras do certame 1) BEDALM PHARMA DO BRASIL LTDA, para os ITENS 01 e 02, totalizando o valor global em R$ 142.464,00 (Cento e Quarenta e Dois Mil e Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais; 2) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, para os ITENS: 03 e 04, totalizando o valor global em R$ 1.419.420,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Dezenove Mil e Quatrocentos e Vinte Reais) e 3) HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 42.705.829/0001-30, para os ITENS: 05 e 06, totalizando o valor global em R$ 551.100,00 (Quinhentos e Cinquenta e Um Mil e Cem Reais). O valor global homologado da licitação é de R$ 2.112.984,00 (Dois Milhões, Cento e Doze Mil e Novecentos e Oitenta e Quatro Reais). Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 059/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE. 069. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL,PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS EHUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: grupo inove produções e eventos ltda (CNPJ: 20.470.833/0001-23). VALOR: R$ (cento e cinquenta e quatro mil e duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 07/11/2025 a 07/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025 – SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 20,835% no contrato de prestação de serviços para fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos. CONTRATADA: B H Serviços Em Sonorização Ltda ME (CNPJ: 10.288.236/0001-29). VALOR ACRESCIDO: R$ 398.332,00 (trezentos e noventa e oito mil e trezentos e trinta e dois reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.310.107,00 (dois milhões trezentos e dez mil e cento e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2 TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2023 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do percentual do acréscimo quantitativo e qualitativo concedido no 2° Termo Aditivo. Onde se lê: "…acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 12,54% e qualitativo no percentual aproximado de 0,32%…"; leia-se: "…acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 13,04% e qualitativo no percentual aproximado de 0,3338% DO CONTRATO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NAS RUAS QUÍMICO ANTÔNIO VICTOR, QUARENTA E SEIS E BARREIRAS, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ: 08.336.260/0001-44). Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2021 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,1604% ao contrato para realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada, de média e alta complexidade, atuando de forma complementar ao Sistema único de Saúde – SUS, visando atender a demanda oriunda das regionais da Rede Municipal de Saúde, regulamentados pela Central de Regulação do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d (CNPJ: 10.072.296/0003-71). VALOR ACRESCIDO: R$ 76.290,00 (setenta e seis mil e duzentos e noventa reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.910.002,20 (um milhão novecentos e dez mil e dois reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº N° 066/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2025 – SEGEP. 018/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arquitetura das soluções digitais tal como o sistema de Gestão de Documentos e Fluxos de Pessoal. . CONTRATADA: 3M EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 35.124.419/0001-30). VALOR: R$ 60.747,73 (sessenta mil e setecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA: 07/11/2025 a 07/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2025. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros .. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 271.2025.INEX.185.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS NOVEMBRO III- CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), A seguintes empresas participaram deste processo: PRODUTORA CNPJ/CPF ATRAÇÃO LOCAL DATA VALOR INSIDE PROMOÇOES E EVENTOS 53.774.099/0001-45 EDUARDO NA VOZ FESTIVIDADE COMUNITÁRIA 29/11/2025 R$ 4.500,00 WM PRODUÇÕES LTDA 11.224.273/0001-36 GRUPO PAPO DE BAMBAS DIA DO SAMBA 02/12/2025 R$ 4.500,00 WM PRODUÇÕES LTDA 11.224.273/0001-36 GRUPO SAMBA 6 DIA DO SAMBA 02/12/2025 R$ 4.500,00 LUIZ ADRIANO SACRAMANENTO DE FRANÇA 56.903.013/0001-25 MINISTÉRIO ESSÊNCIA DA PAZ FESTIVIDADE COMUNITÁRIA 29/11/2025 R$ 4.500,00 Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 270.2025.INEX.184.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS NOVEMBRO III- CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
INSIDE PROMOÇOES E EVENTOS |
53.774.099/0001-45 |
DUDU MORAL |
FESTIVIDADE COMUNITÁRIA |
29/11/2025 |
R$ 5.000,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
RENAN SANTOS |
DIA DO SAMBA |
02/12/2025 |
R$ 6.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade n° 258.2025.INEX.172.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 048/2024, no valor de R$ 239.060,00 (duzentos e trinta e nove mil e sessenta reais), com vigência de 02 (dois) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR, CNPJ: 15.417.567/00014-35, cujo objeto é a Realização da COPA JAGUAR KIDS – 2025, com foco no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes de 9 a 13 anos no município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, com duração de quatro dias, promovendo inclusão social, formação cidadã, saúde e fortalecimento do futebol de base. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de novembro de 2025.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

