DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
02 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 227 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATO DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 2314/2025 – Exonerar a pedido ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 7.0593076.5, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 1 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 222.2025.DISP.019.EPC-SDU. DISPENSA Nº 005/2025-SEMBA. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de CAMISAS DE PROTEÇÃO UV E CAMISAS DE ALGODÃO (conforme layout do anexo I), bem como MATERIAIS DE APOIO (ANCINHOS E PENEIRAS), em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº : 36.850.082/0001-00, no valor global da contratação: R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Novembro de 2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 275.2025.DISP.023.EPC-SDU
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
: Aquisição de 100 placas de acrílico do tipo envelope tamanho A6 e 20 placas tamanho A4 para exposição.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
03/12/2025 à 05/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=C0ED255E-0F7F-4584-A99E-FF4F1DAF927B
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.C0ED255E-0F7F-4584-A99E-FF4F1DAF927B
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 276.2025.DISP.024.EPC-SDU
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa responsável pelo fornecimento de água em um caminhão pipa com capacidade de 8 mil litros, para realização de irrigação da arborização urbana de áreas públicas do município do Jaboatão dos Guararapes
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
03/12/2025 à 05/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=D2841D3A-278C-4C03-89A4-B73ADC18E80A
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.D2841D3A-278C-4C03-89A4-B73ADC18E80A
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 005/2025. DISPENSA Nº 004/2025-JPRE. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Agente de Integração para a prestação de serviços técnicos e administrativos de gestão do Programa de Estágio, compreendendo recrutamento, seleção, acompanhamento e administração de 05 (cinco) vagas de estágio, para estudantes de níveis superior, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), a ser executado nas instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco. Inscrita no CNPJ sob o nº : 10.998.292/0001-57, no valor global da contratação: R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2025. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
PORTARIA Nº 285 de 01 de dezembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 04/10/2025 a ROSA LIMA DE ARAUJO, beneficiária do ex-servidor MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO, matrícula n° 7237-0, falecido em 04/10/2025, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Classe Guarda Municipal I, Padrão de Vencimentos 2, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/10/2025 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 286 de 01 de dezembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 19/10/2025 a MARCUS ANTONIO GOMES DA SILVA, beneficiário da ex-servidora CANDIDA MARIA MANGUEIRA DA SILVA, matrícula n° 1715-9, falecida em 19/10/2025, que se aposentou no cargo de Professor, FS-VI, alterado pela Lei nº 377/2009 para Professor 1, Classe III, Nível 8, Refereência P, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/10/2025 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 287 de 01 de dezembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINO ESDON RUFINO DO NASCIMENTO no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 11.332-8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 332/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) Nº 0695819– SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB;
Considerando a Publicação da Portaria nº 306/2025 publicada no dia 04 de novembro de 2025 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2025, ano de referência 2024;
Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria, devido a pendência na entrega das avaliações / frequência, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2025, ano de referência 2024, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;
Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;
Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2025, ano de referência 2024;
Considerando que os servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 306/2025 de 04/11/2025, do BDEJAB INDIVIDUAL 2025, ano de referência 2024, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2025, ano de referência 2024, conforme ANEXO que constitui parte integrante desta Portaria .
Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 306/2025 permanecem inalteradas
Art.3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS
Anexo da portaria nº 332/2025
VisualizarPORTARIA Nº 333/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 0695349 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB,
Considerando a Publicação da Portaria nº271/2025 publicada no dia 21 de outubro de 2025 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024;
Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendencias na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;
Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;
Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024;
Considerando que os servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº271/2025 de 21/10/2025, do BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, conforme ANEXO que constitui parte integrante desta Portaria .
Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 271/2025 permanecem inalteradas
Art.3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS
Anexo da portaria nº 333/2025
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
EDITAL DE CHAMAMENTO DA SOCIEDADE CIVIL
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA FORMAÇÃO PROVISÓRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, vem através deste, expor o que se segue:
Considerando a Lei Municipal nº 417/2010, que institui o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, e dá outras providências;
Considerando a inatividade do Conselho Municipal da Juventude e a necessidade de atualizar o quadro de representatividade da sociedade civil;
Convoca através do presente edital, as organizações da sociedade civil que atuam com a temática da juventude e os jovens munícipes que residem na cidade do Jaboatão dos Guararapes, a participar da reunião de reativação do Conselho Municipal da Juventude (CMJ).
Na referida reunião, será formado conselho provisório para fins de discussão dos procedimentos a serem adotados, quanto a reativação do Conselho Municipal da Juventude (CMJ), através de processo de eleição a ser implementado, para fins de concorrência as vagas de Conselheiros(as) representantes da Sociedade Civil, correspondente ao biênio 2026-2027.
Também será apresentado, discussão sobre a implantação do Programa Casas das Juventudes no município do Jaboatão dos Guararapes, através de convênio a ser firmado junto ao Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Criança e Juventude (SCJ).
O encontro acontecerá no dia 09 de dezembro de 2025, às 14h, no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Sala de Monitoramento, situada na Estrada da Batalha, 1200 – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE.
Roberto de Abreu e Lima Almeida
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
RESOLUÇÃO Nº 06/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG
Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – SINE, referente ao Bloco de Assessoramento Estatístico, conforme Resolução CODEFAT nº 994/2023, proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no § 2º do art. 3º da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018 e no inciso II do art. 6º da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º .º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços — PAS do Sistema Nacional de Emprego — SINE, referente à vigência de 01/01/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 44.396,23 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS, segundo a portaria SGER/MTE n.º 3.541, de 18 de outubro de 2023;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III – a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS;
IV – a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e
V – a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo José da Silva
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2025.CHAM.001-SASC
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Secretaria Executiva de Assistência Social.
Objeto: seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMOS DE COLABORAÇÃO que tenham por objeto as execuções indiretas que promovam o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, utilizando atividades culturais, esportivas e recreativas, com destaque para práticas circenses.
As propostas, em conformidade com o Edital deverão ser encaminhadas exclusivamente atravésdoe-mail: [email protected] com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001.2025.CHAM.001-SAS das 00:00 do dia 29 de novembro de 2025 até 23:59h do dia 29 de dezembro de 2025, sendo assim um prazo total de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014, Decreto Municipal nº 138/2020. Não sendo permitido o recebimento dos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.
O Edital e seus anexos estão disponíveis como anexo no link abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
ANEXOS
PDF COM ASSINATURA DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
VisualizarDOCX SEM ASSINATURA DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 480/2025
Institui o Grupo de Trabalho em Saúde Digital no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os princípios e diretrizes da Lei nº 8.080/1990, a necessidade de fortalecimento da transformação digital na gestão e no cuidado em saúde, o alinhamento obrigatório ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde, em conformidade com as políticas nacionais vigentes, e reconhecendo que as ações de saúde devem observar a participação e o controle social.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) em Saúde Digital, com a finalidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas à implantação e ao desenvolvimento da saúde digital no município de Jaboatão dos Guararapes, observando integralmente as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à integralidade, equidade, articulação em rede e participação social.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes áreas/setores da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos correlatos:
Coordenação: Nilton Rodrigues de Carvalho – matrícula: 4.0591883.4
Membros: Cindy Avani Silva Ceissler – matrícula: 0.0217441.1
Claudemir José da Silva – matrícula: 0.0180270.1
David Willian dos Santos Costa – matrícula: 4.9103989.1
Eduardo Tavares Evangelista – matrícula: 4.0592038.4
Filipe dos Santos Santiago – matrícula: 4.0592658.4
Lucas Gomes Machado – matrícula: 4.0911720.3
Monicky Mel Silva Araújo Maciel – matrícula: 4.9104268.1
Nayara Maria Siqueira Leite – matrícula 0.0196371.1
Renata Santos de Oliveira – matrícula: 4.0917667.2
Thyara Cely Guilhermino Pereira – matrícula: 4.0916372.3
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho em Saúde Digital:
I – Definir estratégias, metas e indicadores para a implementação da Saúde Digital municipal, em alinhamento ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde;
II – Acompanhar a execução das ações realizadas no âmbito da Saúde Digital;
IV – Fomentar articulações intersetoriais e com esferas estadual e federal;
V – Propor ações de capacitação e sensibilização de servidores e gestores para o uso de tecnologias em saúde.
VI – Garantir que todas as ações de Saúde Digital contemplem a integralidade do cuidado na Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Regulação;
VII – Identificar e propor as necessidades de suporte técnico, estrutural, tecnológico e, quando aplicável, financeiro, necessários para a execução das ações planejadas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
Art. 6º O exercício das funções atribuídas ao Grupo de Trabalho será considerado como prestação relevante de serviço público, sem remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMS Nº 481/2025
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente (CEP), considerando a publicação do Edital 001/2025 – CEP, cuja finalidade é selecionar membros para compor o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme a Portaria n° 025/2023, de 12 de janeiro de 2023, e o Regimento Interno do NEv, publicado através da Portaria SMS n° 201/2023, de 25 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o Resultado Preliminar da Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – Edital CEP Nº 01/2025
|
COORDENADOR |
||||||
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
||||
|
PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
TITULAÇÃO |
EXPERI ÊNCIA PROFISSIONAL |
ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
TOTAL |
||
|
1 |
MÁRCIO LEONARDO DE SANTANA MARINHO FALCÃO |
20 |
25 |
15 |
20 |
80 |
|
2 |
ROSEANE MARIA CAVALCANTI SILVA |
10 |
25 |
25 |
20 |
80 |
|
VALIDADOR |
||||||
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
||||
|
PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
TITULAÇÃO |
EXPERI ÊNCIA PROFISSIONAL |
ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
TOTAL |
||
|
1 |
SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO |
05 |
25 |
15 |
0 |
45 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2025.
Zelma Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 272.2025.INEX186.EPC-SMS- INEXIGIBILIDADE Nº 154/2025, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 056/2025, no valor de R$ 477.517,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais), com vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com o AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – AQUATRO, CNPJ: 03.030.304/0001-90, cujo objeto é Realizar quatro dias de ações integradas de prevenção e promoção da saúde da pessoa idosa, em Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da execução da Arena do Idoso – evento comunitário com atividades preventivas e educacionais, oficinas temáticas, atividades físicas adaptadas e distribuição de material educativo. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 176/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 382/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. 26 DE NOVEMBRO DE 2025 ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEAdesão à Ata de Registro de Preço n° 1477/2024, para aquisição de 04 (quatro) Licenças de AUTODESK ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTIONSU 3 ANOS, a ser efetivada com a Empresa GRAPHO – PRODUTOS E SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 91.210.161/0001-65, no valor total de R$ 173.880,00 (cento e setenta e três mil, oitocentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025. ALEX SILVA RAMOS. Secretário Executivo de Projetos de Arquitetura e Urbanismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 244.2025.INEX.163.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 163/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 039/2024, no valor de R$ 478.120,03 (quatrocentos e setenta oito mil cento e vinte reais e três centavos), realizada com o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃOPÚBLICA-CEFOP, CNPJ: 11.691.937/000177, cujo objeto é Realizar ações de educação em saúde, prevenção e apoio à saúde integral da mulher em bairros de Jaboatão dos Guararapes, com foco em endometriose, cânceres ginecológicos, doenças crônicas, saúde mental e fortalecimento da Atenção Primária. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 284/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 389/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Dezembro de 2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.CONTRATO Nº 038/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2023.PE.062.SME.EPC. 062/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR E CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025.. CONTRATADA: JF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. (CNPJ: 16.750.167/0001-00). VALOR: R$ 4.836.067,84 (quatro milhões oitocentos e trinta e seis mil e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2025 a 26/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025 – SIN. OBJETO: inclusão de dotação orçamentária da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO no percentual de 3,81% do contrato de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 09.558.134/0001-05). Jaboatão dos Guararapes, 24/11/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2022 - SMS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de acolhimento de adultos em residências terapeuticas com reajuste no percentual aproximado de 5,57%. CONTRATADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE (CNPJ: 10.869.782/0004-04). VALOR ACRESCIDO: R$ 65.875,90 (sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.248.020,80 (um milhão duzentos e quarenta e oito mil e vinte reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/08/2026. Jaboatão dos Guararapes,29/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

