DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

09 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 232 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 9 de dezembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ERRATA: EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 029/2025

Onde se lê: PAUTA DE JULGAMENTO Nº 028/2025 – CRF

Leia-se : PAUTA DE JULGAMENTO Nº 029/2025 – CRF

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025.

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

PRESIDENTE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Notificação para apresentação de defesa, da Portaria de instauração de Apuração e Aplicação de Penalidade nº 335/2025 – Secretaria Municipal de Educação

Contrato Administrativo n° 066/2020 – SME,

Processo Licitatório nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1,

Notificada: M&W Serviços de Construção e Reforma LTDA EPP.

CNPJ: 19.xxx.xxx/0001-21

Notificação: Nos termos do art. 25, II, do Decreto Municipal nº 035/2019, fica a empresa acima identificada INTIMADA a apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta notificação, no âmbito do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 335/2025.

A instauração decorre do histórico de descumprimentos contratuais reiterados verificados no Contrato Administrativo nº 066/2020 – SME, que envolvem

A instauração decorre do histórico de descumprimentos contratuais reiterados verificados no Contrato Administrativo nº 066/2020 – SME, que envolvem atrasos sucessivos e injustificados mesmo após três prorrogações de prazo, paralisação indevida e posterior abandono da obra sem comunicação formal, não atendimento às notificações administrativas emitidas pela contratante, retirada indevida de materiais já instalados, medidos e pagos, ocasionando dano ao patrimônio público, inexecução do cronograma físico pactuado com completa desmobilização da equipe, além do descumprimento de obrigações essenciais relativas à correta execução, continuidade e integridade do objeto contratado, conforme apurado em relatórios de fiscalização e consolidado na CI nº 053/2023 (Processo SEI nº 24.17.000005252-1).

Assim, o presente processo administrativo tem por finalidade apurar a responsabilidade da empresa e aplicar as penalidades cabíveis, nos termos do contrato, art. 87, II e III, da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 035/2019, inclusive a análise de rescisão unilateral do ajuste.

A defesa deverá ser dirigida à Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, no endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jaboatão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-470, ou encaminhada ao e-mail: [email protected].

Adverte-se que o processo administrativo terá regular prosseguimento independentemente da manifestação da empresa notificada.

Jessica Milena Da Silva Alves De Siqueira

Presidente da CAAP

Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos

Membro da CAAP

Reginaldo Soares de Sousa

Membro da CAAP

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 010/2025. DISPENSA Nº 003/2025-SEASO. OBJETO: Serviço de serigrafia (arte gráfica) a ser aplicado nos itens dos fardamentos para uso dos profissionais da cozinha comunitária, e nos potes de marmitas, bem como a aquisição de aventais, chapéu/toucas, e jaleco, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: MATHEUS GABRIEL NEVES DE SOUZA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 60.632.749/0001-83, no valor global da contratação: R$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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RESOLUÇÃO 10/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 , Lei 122/91, Decreto 112/93  e Lei Municipal nº. 1038/14,  e  e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de dezembro de 2025 , considerando o abaixo exposto:

CONSIDERANDO a Lei 12.594/12 que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;

CONSIDERANDO o Art. 4º Resolução nº 119, de 11(onze) de dezembro de 2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA , que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

CONSIDERANDO a Resolução nº 160, de 18 de novembro de 2013 do CONANDA que aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo e Resolução Nº 54 de 28 de abril de 2015 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA/PE, que aprova o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo;

CONSIDERANDO o Art. VI § 1º Lei 12.594/12 Para garantir a oferta de programa de atendimento socioeducativo de meio aberto, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades;”

CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do CMDDCA-JG, realizada em 08 de dezembro de 2025, que evidencia a necessidade de aprovação de aporte de recursos oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, previstos no Plano Plurianual (PPA), destinados ao Programa de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, nas modalidades de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), no âmbito da Assistência Social, e reafirmando a consonância com o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas deste Município

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a destinação de recursos oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes /PE – FMCA-JG , para ação de custeio, destinada à execução indireta de serviços de medidas socioeducativas em meio aberto, de responsabilidade pública, visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração cujo objeto seja a execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Art. 2º  – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4 – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2025.

Anne Anaíde Banja

Vice- Presidente do CMDDCA-JG

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 277.2025.DISP.025.EPC-SDU

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

200 cópias e impressão do livro "Escorpiões , Anfíbios , "Repteis" e Mamíferos " das Unidades de Conservação do município do Jaboatão dos Guararapes, Tamanho A5, Capa papel gramatura 250g, acabamento colagem , contendo miolo com 191 páginas em papel couchê brilhoso, gramatura 115 g

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

09/12/2025 à 11/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9F31DCFA-91F0-49CC-B7CD-38FC9BDFFFCD

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9F31DCFA-91F0-49CC-B7CD-38FC9BDFFFCD

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 273.2025.DISP.022.EPC-SDU

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

A aquisição de 03 (três) moto bombas centrífugas a gasolina, destinadas ao apoio das atividades de irrigação da arborização urbana e das áreas verdes sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

09/12/2025 à 11/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=68B44B9E-128F-490C-A08A-E6D2B88E8023

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.68B44B9E-128F-490C-A08A-E6D2B88E8023

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 019/2025 – SEGEC. OBJETO: contratação de empresa para a substituição de 60 (sessenta) pares de suportes das unidades condensadoras dos aparelhos de ar-condicionado instalados no Palácio da Batalha, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários, visando assegurar a integridade estrutural, a segurança e o pleno funcionamento dos sistemas de climatização, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa contratada: TD MICHELI CLIMATIZAÇÃO. Inscrita no CNPJ sob o nº : 60.163.717/0001-86, no valor global da contratação: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2025.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

140159

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 494/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Ação Cívico Social.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a parceria do Município com o Exército Brasileiro na Ação Cívico Social para realizar ações de assistência à saúde da população durante os dias 05 e 06/04/2025;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram da Ação Cívico Social, conforme ANEXO ÚNICO – GEET autorizados posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET CÍVICO SOCIAL AUTORIZADO POSTERIORMENTE
Visualizar139998

PORTARIA SMS Nº 495/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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PORTARIA SMS Nº 496/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 497/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante as festividades da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as festividades da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2025 durante o período compreendido entre os dias 24 a 28 de abril de 2025;

CONSIDERANDO as ações de saúde realizadas durante esse período nas diversas programações;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças e agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que participaram das festividades da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2025, conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET FESTA DA PITOMBA AUTORIZADO POSTERIORMENTE
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PORTARIA SMS Nº 498/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no evento LAZER SEM BARREIRAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o projeto implantado pelo Programa de Políticas Sociais (PPS) que tem por nome Lazer Sem Barreiras, cujo objetivo é promover lazer e aprendizado na praia para pessoas com neurodiversidades;

CONSIDERANDO as ações de saúde como vacinação, aferição de pressão e de HGT; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Lazer sem Barreiras, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 499/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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PORTARIA SMS Nº 500/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS EFETIVOS
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ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 501/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS
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ANEXO III – GEET SAMU AUTORIZADO POSTERIORMENTE
Visualizar140028

PORTARIA SMS Nº 502/2025

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET VACINAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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ANEXO II – GEET VACINAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS
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ANEXO III – GEET VACINAÇÃO AUTORIZADO POSTERIORMENTE
Visualizar140032

LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 004.2025.INEX.001.SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 030/2024, no valor de R$ 378.118,57 (trezentos e setenta e oito mil cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), realizada com o INSTITUTO PRO CIDADÃO, CNPJ: 36.880.564/0001-03, cujo objeto é Executar ações educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde da mulher, com foco na conscientização sobre o HPV e o câncer de colo do útero, por meio de oficinas, mobilização comunitária e orientação em saúde, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 285/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 399/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde. 140116

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 – SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,733% no contrato de prestação de serviço para execução de pontes no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: ABTEC ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 12.754.237/0001-47). VALOR ACRESCIDO: R$ 257.877,35 (duzentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.300.484,45 (um milhão trezentos mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

139958

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2025 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 9,624% no contrato de prestação de serviços de pavimentação . CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ: 08.336.260/0001-44). VALOR ACRESCIDO: R$ 199.880,40 (cento e noventa e nove mil e oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.276.755,40 (dois milhões duzentos e setenta e seis mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

140193

03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024 – SIN. OBJETO: Reajuste referente ao período aquisitivo de 2024/2025, no percentual aproximado de 5,22% e reajuste referente ao período aquisitivo de 2025/2026, no percentual aproximado de 12,82%, no contrato de prestação de serviços de engenharia visando à proteção de taludes e barreiras com revestimento em geocomposto de pvc. CONTRATADA: VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 13.596.559/0001-78). VALOR ACRESCIDO: R$ 507.863,79 (quinhentos e sete mil e oitocentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 8.502.863,79 (oito milhões quinhentos e dois mil e oitocentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 991/2513 – 442. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços de postagens de cartas para atender as demandas dos órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (CNPJ: 34.028.316/0021-57). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.968.000,00 (um milhão e novecentos e sessenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Salvio Santos Farias.. CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 126.308,64 (cento e vinte e seis mil e trezentos e oito reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2026 a 01/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATO Nº 015/2025 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVOMUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 42.491.006/0001-59). VALOR: R$ 30.525,00 (trinta mil e quinhentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 04/12/2025 a 04/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ .. Secretaria Executiva de Governo Digital.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2025 – SDE. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na quantidade, valor e percentual constante no 1° Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços de apoio logístico de eventos. . CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME (CNPJ: 10.288.236/0001-29). Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2018 - SME. OBJETO: Reajuste de 7% no contrato de locação de imovel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITORA NINA DE OLIVEIRA. CONTRATADA: Espólio de Maria Minervina Bezerra Cavalcanti representado pela inventariante Severino Bezerra Cavalcanti . VALOR ACRESCIDO: R$ 5.295,48 (cinco mil e duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 80.945,64 (oitenta mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

139960
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
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