DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

10 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 233 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 10 de dezembro de 2025

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 350, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

23 695 2018 1.115

– IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO

Red. 0879

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

20 608 2011 2.646

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

Red. 0868

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

140347

DECRETO Nº 351, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 1.136.549,82 (Hum milhão cento e trinta e seis mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1361

FNT 1.501.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.136.549,82

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.136.549,82

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0751

FNT 1.501.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.136.549,82

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.136.549,82

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

140459

DECRETO Nº 352, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 4.032.582,64 (Quatro milhões, trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1397

FNT 1.704.0000.0000

4.4.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.032.582,64

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.032.582,64

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural, recursos não vinculados, não previstos no orçamento vigente, conforme especificado a seguir:

RECURSOS DO TESOURO – R$

RECURSOS DO TESOURO – R$

I- Remunerações de Depósitos Bancários.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

559.663,38

1.3.0.0.00.0.000

Receita Patrimonial

559.663,38

1.3.2.0.00.0.000

Valores Mobiliários

559.663,38

1.3.2.1.00.0.000

Juros e Correções Monetárias

559.663,38

1.3.2.1.01.0.000

Remuneração de Depósitos Bancários

559.663,38

1.3.2.1.01.0.199

Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados

559.663,38

TOTAL R$ 559.663,38

II – Recursos de Royalties do Petróleo e Gás Natural a Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção De Petróleo – Lei Nº 7.990/89.

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

3.348.377,84

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

3.348.377,84

1.7.1.0.00.0.000

1.7.1.2.00.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

3.348.377,84

3.348.377,84

1.7.1.2.52.0.000

Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo

3.348.377,84

1.7.1.2.52.1.000

Cota-Parte Da Compensação Financeira Pela Produção De Petróleo – Lei Nº 7.990/89

3.348.377,84

1.7.1.2.52.1.100

Cota-Parte Da Compensação Financeira Pela Produção De Petróleo – Lei Nº 7.990/89 – Principal

3.348.377,84

TOTAL R$ 3.348.377,84

III – Recursos de Royalties do Petróleo e Gás Natural referente a Cota-Parte Pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei nº 9.478/97, Artigo 49, I e II.

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

124.541,42

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

124.541,42

1.7.1.0.00.0.000

1.7.1.2.00.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

124.541,42

124.541,42

1.7.1.2.52.0.000

Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo

124.541,42

1.7.1.2.52.2.000

Cota-Parte Pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei nº 9.478/97, Artigo 49, I e II

124.541,42

1.7.1.2.52.2.100

Cota-Parte Pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei nº 9.478/97, Artigo 49, I e II – Principal

124.541,42

TOTAL R$ 124.541,42

TOTAL GERAL R$ 4.032.582,64

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

140464

ATOS DO DIA 9 DE DEZEMBRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º nº 40, de 17/08/2021, nos acréscimos incluídos pela Lei Complementar Municipal nº 53, de 16/09/2025;

Ato nº 2315/2025 – Exonerar JULYANA PORTO DA PAIXAO SILVA, matrícula nº 4.0916990.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 31 de dezembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

 

ATOS DO DIA 9 DE DEZEMBRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 2316/2025 – Designar a servidora RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, matrícula nº 0.0173240.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no período de 15/12/2025 a 14/01/2026, durante o afastamento do titular Roberto Salomão do Amaral e Melo, para gozo de férias.

Ato n.º 2317/2025 – Designar o servidor FAGNER RAMOS DE ARAÚJO, matrícula nº 4.0591123.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Defesa Civil, no período de 02/01/2026 a 16/01/2026, durante o afastamento do titular Elton Ferreira De Moura, para gozo de férias.

Ato n.º 2318/2025 – Designar o servidor JOAO HENRIQUE DE BRITO MOURA, matrícula nº 0.0200794.1, para responder cumulativamente pelo expediente de Gerência Técnica e Administrativa da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, no período de 15/11/2025 a 15/12/2025, durante o afastamento do titular Vinicios Sávio Costa Cordeiro, para gozo de férias.

Ato nº 2319/2025 – Exonerar a pedido ESDRAS ACIOLY LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0591728.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 9 de dezembro de 2025.

Ato nº 2320/2025 – Nomear EVERALDO MONTEIRO MERGULHAO JUNIOR, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 10 de dezembro de 2025.

Ato nº 2321/2025 – Nomear MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.

Ato n.º 2322/2025 – Alterar o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, a partir de 1º de dezembro de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de ANDERSON DIOGENES MARQUES DE OLIVEIRA, Ato n° 2054/2025, de 11/08/2025.

Ato nº 2323/2025 – Nomear JULYANA PORTO DA PAIXAO SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ato nº 2324/2025 – Exonerar ANA KAROLYNNA CANDIDO DE AMORIM, matrícula nº 4.0592797.3, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.

Ato nº 2325/2025 – Nomear ANA KAROLYNNA CANDIDO DE AMORIM, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 2, símbolo CAT-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 2 de dezembro de 2025.

Ato nº 2326/2025 – Exonerar SABRINA KATHELYN TOMAZ DE ARAUJO, matrícula nº 4.9104069.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.

Ato nº 2327/2025 – Nomear MARIA VANICLEA DOS SANTOS SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 2328/2025 – Nomear MATHEUS LUIZ TARGINO PRAZERES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.

Ato nº 2329/2025 – Nomear NATASHA SAMARA ALMEIDA DE MENDONÇA FAUSTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito a partir de com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.

Ato nº 2330/2025 – Nomear JÚLIO SOARES DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.

Ato nº 2331/2025 – Nomear GERSON PEDRO NUNES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.

Ato nº 2332/2025 – Nomear DARLANIA STEPHANIE BARBALHO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito a partir de com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.

Ato nº 2333/2025 – Nomear EMILY RENATA DA SILVA LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito a partir de com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.

Ato nº 2334/2025 – Nomear JULYANE DE OLIVEIRA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

140486

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR

(AUSÊNCIA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular, situada à 1ª Travessa Chapada do Araripe, s/nº, Monte Verde, Jaboatão dos Guararapes/PE (estabelecimento denominado “Igreja Pastor Marcelo”, situado ao lado do nº 05);

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso I do art. 43 da mesma Lei, quando há execução de obras ou instalação de equipamentos sem a licença de construção ou com licença cujo prazo de validade tenha expirado;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 1753, de 25.11.2025, lavrado pelo servidor William Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção (Coordenadas 8°6’57,36913”S 34°57’35,00716”W), que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

140218

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Aurora Diniz e Carneiro Leão, s/nº (Sequencial 1.494529.0), Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-072 (Coordenadas 8.204891666666667S 34.919819999999994W);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, bem como o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6237, de 26.11.2025, lavrado pelo servidor Frederico Barros, matrícula 21670-4, Agente de Fiscalização Urbana, o espólio de Roberto de xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 666.xxx.xxx-xx, responsável pelo supramencionado terreno, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

140219

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1845/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

   Nº Processo

                 Nome do Servidor

   Matrícula

       Secretaria de Origem

   Decênio

         Período de Gozo

  25.18.000011668-9

  ANGELA MARIA DE MENDONÇA VASCONCELOS

  0.009270.31

           Municipal de Saúde

1996/2006

   01.12.2025 a 28.02.2026

  25.18.000017180-9

   ANGELA MARIA DA SILVA RIBEIRO BELISÁRIO

  0.0189677.1

           Municipal de Saúde

2013/2023

   02.01.2026 a 31.01.2026

  25.18.000016793-3

         CLEIDE VICENTE DE SOUZA MORAIS

  0.0189910.1

           Municipal de Saúde

2013/2023

   01.12.2025 a 30.12.2025

  25.18.000011153-9

                  ELIANE CAMPOS DE PAULA

  0.0190268.1

           Municipal de Saúde

2013/2023

   01.12.2025 a 30.12.2025

  25.18.000015306-1

          ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS

  0.0174459.1

           Municipal de Saúde

2010/2020

   02.01.2026 a 31.01.2026

  25.18.000016940-5

           GUILMA DE PAULA SANTANA LEMOS

  0.0190721.1

           Municipal de Saúde

2013/2023

   02.01.2026 a 31.01.2026

  25.18.000015347-9

                  JANIELE GOMES DE SOUZA

  0.0190934.1

           Municipal de Saúde

2013/2023

   01.12.2025 a 30.12.2025

  25.18.000016906-5

          JÉSSICA VITORINO DE ALBUQUERQUE

  0.0190977.1

           Municipal de Saúde

2013/2023

   02.01.2026 a 31.01.2026

  25.18.000017130-2

     NEVANIA MONTEIRO DA SILVA NASCIMENTO

  0.0192074.1

           Municipal de Saúde

2013/2023

   02.01.2026 a 31.01.2026

  25.18.000017570-7

      ROGEIZE MARÍLIA CAVALCANTE DE SOUZA

  0.0192350.1

           Municipal de Saúde

2013/2023

   02.01.2026 a 31.01.2026

  25.18.000017186-8

                 ROSANGELA MARIA DA SILVA

  0.0178454.1

           Municipal de Saúde

2010/2020

   02.01.2026 a 31.01.2026

  24.18.000009731-0

                    SELMA DE SOUZA AVELINO

  0.0131954.1

           Municipal de Saúde

03/13 e 13/23

   02.01.2026 a 29.08.2026

  25.18.000017190-6

             VERONILDO FIGUEIREDO BATISTA

  0.0192872.1

           Municipal de Saúde

2013/2023

   02.01.2026 a 31.01.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA N°1850/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas das servidoras abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000015847-0

   CHEILA CRISTINA DA SILVA MATEUS

0.0173886.1

Municipal de Saúde

 25.18.000015406-8

         JEANCLEIDE DE LIMA SILVA

0.0177890.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA N°1851/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000021919-7, datado de 04.12.2025.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) HUGO GUSTAVO DE LIRA GOMES matrícula nº 091888641 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir 05.12.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA N°1853/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000020885-0, datado de 02.12.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) IGOR MONTENEGRO GALVAO matrícula nº 091893221 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.12.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA Nº 1854/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s  2254/2025, 2208/2025, 2251/2025, 2260/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

  Matrícula

 Secretaria de Origem

  25.17.000019130-6

 LUCIANA MARIA MARQUES CARDEAL

  001683191

Municipal de Educação

  25.17.000015732-9

MARIA EUNICE DE SOUZA

 009130931

Municipal de Educação

  25.17.000018681-7

PRISCILA MARIA DA SILVA

 007505773

Municipal de Educação

  25.17.000019624-3

QUEZIA FRUTUOSO DE SOUSA ARAUJO

 009136251

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA N°1855/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 296/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FABIOLA SANTOS MARTINS DE ARAUJO OLIVEIRA, mat. 009118071 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.11.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA Nº 1856/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s  2206/2025 e 2235/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

  25.17.000019790-8

ANA CELIA CARVALHO DE OLIVEIRA ANDRADE

  009132381

Municipal de Educação

  25.17.000019904-8

 DANIELLE MIRELLI DA SILVA ARAÚJO

  001469351

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA Nº 1857/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

FABIANA DA SILVA FERREIRA

         89104851

VISITADOR

4030/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA N°1858/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0713130-SAD-GAB/SAD-SEGEP;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

009124811

FABIO ALENCAR DE ANDRADE

Executiva de Gestão de Pessoas

01.12.2025

FGS-3

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro  de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

ERRATA

Na portaria de nº. 1467/2023, datada de 26.12.2023, publicada no D.O nº 249 de 30.12.2023 que concedeu licença prêmio a servidora ALEXANDRA DE LIRA ABREU mat. 0.0164518.1.

Portaria 1467/2023

Onde se lê: Período 01.11.2023 a 30.12.2023

Leia-se: Período 01.11.2023 a 30.11.2023

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro  de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA N°1830/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 291/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, ao servidor JOSE ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA, mat. 001503551 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.11.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

140079

PORTARIA N°1838/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

 Nº Processo

 Nome do Servidor

   Matrícula

     Secretaria de Origem

   Decênio

             Período de Gozo

    25.18.000016437-3

 AMARA LETÍCIA DE OLIVEIRA MENDES

  0.0173517.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

     01.12.2025 a 30.12.2025

    25.17.000021018-1

 ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

  0.0134457.1

         Municipal de Educação

   2005/2015

     01.12.2025 a 30.12.2025

    25.18.000017197-3

  ALINE DE LIMA CUNHA FERREIRA

  0.0189472.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

     02.01.2026 a 31.01.2026

    25.21.000008086-8

 ALTOMIRO SANTOS CORREIA DE MELO

  0.0142778.1

    Executiva de Segurança Cidadã

   2007/2017

     02.01.2026 a 31.01.2026

    25.18.000015337-1

 ALDENICE PEREIRA DA SILVA MORAIS

  0.0173444.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

     02.01.2026 a 31.01.2026

    25.18.000017198-1

 ANA PAULA MERENCIO DA SILVA

  0.0189570.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

     02.01.2026 a 31.01.2026

    25.18.000016945-6

 ESTELA MARIA DE SOUZA MELO

  0.0190454.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

     02.01.2026 a 31.01.2026

    25.18.000015018-6

 JANICLEIDE DE MELO SILVA

  0.0174920.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

     01.12.2025 a 30.12.2025

    25.6.000001546-2

 JULIANA MARIA DE BRITO L. QUEIROGA

  0.0148733.1

         Municipal de Educação

   2003/2013

     02.01.2026 a 31.01.2026

    25.18.000016836-0

 LUCIANA TIMOTEO DO NASCIMENTO

  0.0191337.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

     02.01.2026 a 31.01.2026

    25.18.000016083-1

  MARIANGELA DE ANDRADE DO N. MOURA

  0.0156957.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

     02.01.2026 a 31.01.2026

    25.17.000016543-7

   TÂNIA MARIA DA SILVA

  0.0164267.1

         Municipal de Educação

   2014/2024

     01.12.2025 a 30.12.2025

    25.18.000017182-5

  VALÉRIA DINIZ LIRA

  0.0177253.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

     09.01.2025 a 07.02.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA Nº 1848/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária por um período de 24 meses, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Retroagindo a

24.17.000007066-0

KELNER DOS SANTOS DE ANDRADE GOMES

009117312

Municipal de Educação

01.12.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA N°1852/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

 Nº Processo

   Nome do Servidor

   Matrícula

       Secretaria de Origem

     Decênio

           Período de Gozo

   25.18.000018292-4

  ADRIANA MADALENA DE LIRA GOUVEIA

  0.0189367.1

             Municipal de Saúde

      2013/2023

   02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000015339-8

           ANDREIA RIBEIRO DA CRUZ

  0.0189634.1

             Municipal de Saúde

      2013/2023

   01.12.2025 a 30.12.2025

   25.18.000017192-2

               ALDENIR GOMES FREIRE

  0.0189413.1

             Municipal de Saúde

      2013/2023

   02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000017368-2

                ASENATE LUIZ DA SILVA

  0.0178691.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

   02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000020337-9

       GLAUCIO JOSÉ BORGES DA SILVA

  0.0178705.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

   01.12.2025 a 30.12.2025

   25.18.000017633-9

    IZABEL CRISTINA SANTOS M. DE MELO

  0.0174831.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

   02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000017139-6

               JOSILENE MARIA SILVA

  0.0180955.1

             Municipal de Saúde

      2011/2021

   01.12.2025 a 30.12.2025

   25.18.000017188-4

          KATIA DAS NEVES DE LEMOS

  0.0175285.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

   02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000017970-2

          LAURA CRISTINA DOS SANTOS

  0.0191230.1

             Municipal de Saúde

      2013/2023

   02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000016146-3

        MARIA LINETE SANTOS DA SILVA

  0.0176168.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

   03.12.2025 a 01.01.2026

   25.18.000017849-8

       ROSIANE PEREIRA DA SILVA LUNA

  0.0192457.1

             Municipal de Saúde

      2013/2023

   02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000018680-6

        SOLANGE FERREIRA DE SANTANA

  0.0192708.1

             Municipal de Saúde

      2013/2023

   01.12.2025 a 30.12.2025

   25.18.000016443-8

             VERA DA SILVA CARVALHO

  0.0192830.1

             Municipal de Saúde

      2013/2023

   01.12.2025 a 30.12.2025

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA Nº 1859/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência Retroativo,  adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

   25.18.000019525-2

   ANA LÚCIA DE OLIVEIRA PONTES

  0.0131695.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de  dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA Nº 1860/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 097/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

  Matrícula

 Secretaria de Origem

25.17.000021685-6

ANDRE ALBUQUERQUE MELO

009133861

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA Nº 1861/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados  no Ofício n° 19/2025 da Junta Médica , da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

  Matrícula

           Secretaria de Origem

 25.18.000000192-0

 ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO O. E SILVA

    0.0160920.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA N°1863/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0715541-SAD-GAB/SAD-SEGEP;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

002178401

FERNANDO CRISOSTOMO MELLIA

Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

01.12.2025

FGS-3

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

PORTARIA N°1864/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0715541-SAD-GAB/SAD-SEGEP;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

002178401

FERNANDO CRISOSTOMO MELLIA

Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

01.12.2025

FAS-2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140365

ERRATA

Na portaria de nº. 1612/2025, datada de 09.10.2025, publicada no D.O nº 196/2025 de 15.10.2025 que concedeu licença prêmio a servidora ALBA VALÉRIA LIMA DE SOUZA REMIGIO mat. 0.0173401.1.

Portaria 1612/2025

Onde se lê: Período 01.10.2025 a 30.10.2025

Leia-se: Período 01.12.2025 a 30.12.2025

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

140306

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 288 de 01 de dezembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO ALBERTO SILVA no cargo de Técnico de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos I, Especialidade Motorista, matrícula n° 11.719-6, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir do dia 04/12/2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

139983

PORTARIA Nº 300 de 08 de dezembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 05/11/2025 a JOÃO EUDES DE BRITO FERREIRA, beneficiário da ex-servidora VERÔNICA BRAGA BATISTA DE BRITO, matrícula n° 4555-1, falecida em 05/11/2025, que se aposentou no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/11/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

139996

PORTARIA Nº 301 de 08 de dezembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 12/10/2025 a JAQUELENE FERRÃO DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor SEVERINO MATIAS ALVES, matrícula n° 12.270-0 falecido em 12/10/2025, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/10/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

140030

PORTARIA Nº 303 de 08 de dezembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, CARLA ANDREA CRISÓSTOMO DA SILVA COSTA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 14.516-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

140069

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 080/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 02/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 015/2025 – CGM/JG, publicada no DOM nº 59, de 28 de Março de 2025;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

Art. 1º

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 07 (SETE) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil após a publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 2/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor ANDRÉ LUIS GOMES FIGUEIREDO, matrícula nº 009126981, ocupante do cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 15 (QUINZE) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil após a publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 2/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor EZEQUIEL DAVID DO AMARAL CANÁRIO, matrícula nº 002026811, ocupante do cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 08 de dezembro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

140176

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 012/2025 – SEPLAG

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLAJEMENTO E GESTÃO

CONTRATO: Nº 016/2025 – SEPLAG

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATADO: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 42.491.006/0001-59

INÍCIO VIGÊNCIA

02/12/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

01/12/206

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

Marcylio de Alencar Araújo

4.9104115.1

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

Ana Lúcia de França Silva

4.0587120.2

ADMINISTRATIVO

Diana Cristina César Tavares

4.9104161.1

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2025.

ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXOS

PORTARIA 012.2025
Visualizar140309

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA SIN Nº 012/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestora de Planejamento de Contratações:

MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO – matrícula nº 59.265-3

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

FAGNER RAMOS DE ARAÚJO – matrícula nº 59.112-3

EDUARDO MORATO BORGES SANTOS – matrícula nº 59.173-2

GREITHKELLY BRITO DA SILVA – matrícula nº 58.855-9

LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA – matrícula nº 91.611-3

III – Responsável pela estimativa de preços:

ÍSIS DOS SANTOS CORREIA – matrícula nº 58.868-1

ADEILSON DA COSTA SOUZA – matrícula nº 59.253-8

JOÃO LUIZ DOS SANTOS – matrícula nº 91.706-7

HARLEY SOUZA TAVARES – matrícula nº 59.254-3

IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

ANA CLÁUDIA DE FARIAS ALEXANDRE – matrícula nº 91.119-4

CARLA MARIA BÁRTHOLO ARRAES – matrícula nº 91.313-8

JOSÉ EDINELSON LINS DE MELO – matrícula nº 59.162-2

GERAILTON PESSOA E SILVA – matrícula nº 59.168-8

CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES – matrícula nº 59.298-0

ADILSON CHAVES DE CARVALHO – matrícula nº 91.840-4

V – Responsável pela análise jurídica:

PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA – matrícula nº 91.150-1

SÓSTENES RODRIGUES SACRAMENTO – matrícula nº 91.753-6

JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO – matrícula nº 91.898-3

Parágrafo único – Para obras e serviços de engenharia, os servidores designados neste artigo, apenas realizarão uma revisão formal dos instrumentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SIN nº 005/2025.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Flávia Ribas

Secretária Municipal de Infraestrutura

140375

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

REFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO – PMI Nº 001/PGM/2025

À vista do Parecer Técnico exarado pela Comissão Julgadora do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 001/PGM/2025, que concluiu que a empresa GLOBAL PREVIDÊNCIA E SECURITIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 59.163.538/0001-60, atende integralmente aos requisitos de habilitação jurídica e técnica previstos no item 4.2 do Edital, bem como às exigências relativas ao cronograma de execução dos estudos, à estrutura de custos e à cessão dos direitos autorais sobre os estudos técnicos, e opina favoravelmente à autorização para elaboração dos estudos,

ACOLHO o referido parecer e, com fundamento no Edital do PMI nº 001/PGM/2025 e na legislação aplicável,

DECIDO:

I – AUTORIZAR a empresa GLOBAL PREVIDÊNCIA E SECURITIZAÇÃO LTDA a elaborar os estudos técnicos destinados à avaliação e estruturação de eventual operação de securitização da dívida ativa do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos e condições estabelecidos no Edital e em seus anexos;

II – Ressalvar que a presente autorização:

a) não implica direito à contratação futura pela Administração Municipal;

b) não gera obrigação financeira imediata para o Município do Jaboatão dos Guararapes;

c) restringe-se à elaboração dos estudos técnicos, sob o regime de cessão gratuita dos direitos autorais patrimoniais relativos aos estudos ao Município, ficando eventual ressarcimento condicionado à utilização dos estudos.

Publique-se. Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2025.

Orlando Morais Neto

Procurador Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes

ANEXOS

Anexo_CME_PMI_Securitizacao_PMJG
Visualizar140260

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 012/2025. DISPENSA Nº 003/2025-SEASO. OBJETO: Contratação de empresa para realização da Ceia de Natal para a população em situação de rua, promovida pelo Serviço Especializado do Centro Pop., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: MATHEUS GABRIEL NEVES DE SOUZA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 60.632.749/0001-83, no valor global da contratação: R$ 45.416,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e dezesseis reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

140445

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 503/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020 – SMS

CONTRATADO (A): AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 17/05/2025

VIGÊNCIA: 23/06/2025 a 23/06/2026

GESTOR:  JOSÉ EDUARDO SOARES DA SILVA

MATRÍCULA: 59167-5

FISCAL: TREYCE DA SILVA CORREIA

MATRÍCULA N°: 590587

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;

auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 11 de Setembro de 2025 e revogando a PORTARIA SMS N° 479/2025.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

140290

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2025

SEI n°. 25.18.000020375-1

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Lei Complementar Nº 45/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMADA PÚBLICA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL cuja finalidade é abrigar a USF Alto Dois Carneiros I, de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital e anexos.

A presente Chamada Pública é regida, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, (Lei de Locação de Imóveis Urbanos), Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e Instrução Normativa 07 de 28 de agosto de 2023, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.

O presente Edital de Chamamento Público poderá ser obtido na Gerência Administrativa no Complexo Administrativo da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes -PE, situado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-570 ou através do endereço eletrônico: [email protected] .

Neste Edital de Seleção, a Comissão, receberá requerimento de esclarecimentos referente a esse processo, desde que o requerimento contenha o Número do Processo, do Edital, a solicitação, assinatura, nome e CPF do solicitante, e-mail e endereço completo para encaminhamento dos esclarecimentos, os quais devem ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected], no prazo de 3 (três) dias após a publicção deste edital de chamamento.

OBJETO

É objeto deste Chamamento Público a seleção de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL cuja finalidade é abrigar a USF ALTO DOIS CARNEIROS I, de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital.

O objetivo de dar continuidade aos serviços ofertados pela USF ALTO DOIS CARNEIROS I em sua área adstrita, no Bairro de Alto Dois Carneiros.

DATA, HORA E LOCAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1.A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes ocorrerá no dia 18/12/2025, às 09h00min (horário de Brasília/DF), na Gerência Administrativa no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha 1200 Jardim Jordão-Jaboatão dos Guararapes-PE.

DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Poderá participar deste Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas interessadas no objeto que, atenderem a todas as exigências do Edital e de seus anexos.

Os interessados em participar do presente chamamento deverão apresentar imóveis sob os quais não exista qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação;

Não poderão participar do processo de seleção:

Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.

A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 3.3.4 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.

3.3.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.

– DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

– Quando se tratar de PESSOA FÍSICA:

Cópia de documento oficial com foto;

Cópia do comprovante de residência atualizado;

Documento comprobatório de propriedade ou posse;

Certidão de negativa de débitos quanto aos tributos municipais (imposto e taxa); 4.1.5.Certidão negativa de débitos quanto à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;

Documento ou declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica, àgua e esgoto;

Proposta de valor para locação, datada e assinada, contendo, no mínimo:

Valor mensal da locação, destacando o valor do aluguel dos demais valores que compõem a locação, conforme o caso;

Vigência da locação;

Condições assumidas quanto aos encargos (contas de consumo, tributos e demais encargos incidentes sobre a locação).

Registro de esforços de negociação de valor, com o fito de obter a proposta mais econômica para a administração pública, quando houver;

Declaração de inexistência de impedimento legal para contratar com a administração pública (ANEXO D);

Nos casos em que o locador não seja proprietário do imóvel, este deverá apresentar

documentação comprobatória de posse ou administração imobiliária e as respectivas qualificações.

Quando se tratar de PESSOA JURÍDICA:

Ato constitutivo, registro comercial, estatuto ou contrato social em vigor;

Publicação oficial, conforme o caso, para pessoas jurídicas de direito público;

Cópia de documento oficial com foto do representante legal; e

Cópia do comprovante de residência do representante legal;

Certidão de negativa de débitos quanto aos tributos municipais (imposto e taxa);

Certidão negativa de débitos quanto à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;

Documento ou declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica, àgua e esgoto;

Proposta de valor para locação, datada e assinada, contendo, no mínimo:

Valor mensal da locação, destacando o valor do aluguel dos demais valores que compõem a locação, conforme o caso;

Vigência da locação; e

Condições assumidas quanto aos encargos (contas de consumo, tributos e demais encargos incidentes sobre a locação).

Registro de esforços de negociação de valor, com o fito de obter a proposta mais econômica para a administração pública, quando houver;

Declaração de inexistência de impedimento legal para contratar com a administração pública (ANEXO D);

Nos casos em que o locador não seja proprietário do imóvel, este deverá apresentar documentação comprobatória de posse ou administração imobiliária e as respectivas qualificações.

- PROPOSTA

Poderá entregar proposta pessoas físicas ou jurídicas que atendem as condições exigida neste Edital.

A Sessão Pública de entrega dos envelopes, ocorrerá até o dia 18/12/2025, às 08hs, podendo ser prorrogada por 15 minutos (quinze) minutos, na Gerência Administrativa no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha 1200 Jardim Jordão-Jaboatão dos Guararapes- PE.

Para a participação no processo seletivo, os participantes obrigatoriamente entregará 01 (um) envelope contendo os documentos relativos à habilitação e à proposta de preço.

O envelope deverá ser lacrado e obrigatoriamente ser identificado da seguinte forma:

ENVELOPE N°01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOCHAMENTO PÚBLICO N° … /2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.. /2025NOME OU RAZÃO SOCIAL:CNPJ N° ENVELOPE N°01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOCHAMENTO PÚBLICO N° … /2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.. /2025NOME OU RAZÃO SOCIAL:CNPJ N°

As propostas enviadas sem assunto, ou fora do prazo serão desclassificadas.

Na impossibilidade de um único envelope conter toda a documentação prevista, essa documentação poderá ser distribuída em outros envelopes, desde que mantenham a característica e identifiquem a sequência.

Não serão recebidos envelopes que apresentem características diferentes daquelas descritos nos subitem acima.

Os envelopes entregues serão rubricados pela Área técnica.

Não serão recebidos envelopes após o encerramento da Sessão Pública de Entrega dos envelopes.

A Área técnica após recebimento dos envelopes declarará fechada a sessão de recebimento passando para a sessão de abertura do envelope.

Sessão Pública de abertura do Envelope.

Sessão Pública de Abertura dos Envelopes será no mesmo dia da Sessão Pública de entrega dos envelopes, e ocorrerá após o recebimento dos envelopes.

A área técnica, após análise da documentação do envelope de cada participante, tomará a decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos participantes.

A Área Técnica, considerando inabilitado o participante cujo documentação do envelope esteja em conformidade com o previsto nesse Edital.

Será eliminado do processo seletivo o participante cujo proposta de preço tenha valor manifestamente inexequível para a execução plena das atividades previstas no objeto do Edital, sendo usado como parâmetro o valor de mercado.

Será eliminada do processo seletivo o participante cujo a proposta de preço esteja em desacordo com este Chamamento Público, ou que contenham borrões, estrelinhas, rasuras, emendas, ressalvas, omissões e irregularidades insanáveis.

O valor da locação deverá ser compatível com o preço de mercado, mediante avaliação prévia e do seu estado de conservação, conforme orienta o inciso VI do art.2º da Lei 14.133/2021.

Será declarado vencedor o Proponente que apresentar o menor proposta (valor mensal) observado a compatibilidade com valor de mercador.

Em seguida ocorrerá a Publicação da homologação do resultado final da seleção do participante pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, apontado o participante que celebrará o Contrato de Locação de imóvel.

O participante vencedor do processo seletivo será convocado para assinar o contrato de aluguel, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação de resultado.

Terminado o prazo legal para o participante vencedor do processo seletivo assinar o Contrato de Locação de Imóvel ou havendo a desistência formal da assinatura,estará facultada a convocação do participante que ficou em segundo lugar para assinar o Contrato de Locação de Imóvel.

- DA PROPOSTA DE PREÇO

5.3.1. O Proponente deverá encaminhar Proposta de Preço (Anexo III) em 01 (uma) via, de forma impressa, não podendo ser de forma manuscrita, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, respeitando todas as especificações contidas nos anexos, deste edital, contendo ainda:

5.3.2 Razão social da empresa ou Nome da Pessoa Física, CNPJ ou CPF, endereço, e- mail, telefone de contato;

5.3.3 Descrição do imóvel, localização, área física, instalações existentes e demais especificações e condições previstas nos anexos deste edital;

Preço mensal do imóvel ofertado, devendo ser cotado em Real e com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), em algarismo e por extenso;

Comprovante de quitação das últimas 02 (duas) contas de energia e água do referido imóvel;

A validade da proposta de preços deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.

As propostas deverão ser assinadas pelo proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes e esteja formalmente constituído.

Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preços acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste edital.

– O valor da locação deverá ser apresentado em forma mensal e anual, devendo ser apresentada em planilha, onde conterá: Valor total da locação, valor mensal, valor anual, das despesas condominiais, do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU ou ITR e dos demais tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel, cuja responsabilidade pelopagamento seja do locatário, conforme planilha.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANT.TOTAL

VALOR

ESTIMADO

01

Locação do Imóvel

Mês

12

Valor

mensa l R$

Valor

Anual R$

02

IPTU ou ITR

03

Demais encargos

Total

R$

R$

Declaração na proposta de preços da área útil disponível no imóvel;

Dispor de boas condições e infraestrutura de instalações de ar-condicionados para instalação e funcionamento, nos prazos previstos neste Edital, da Sede da Secretaria de Saúde.

- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pelo LOCATÁRIO para o presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Programa/Atividade

Unidade Orçamentária

Elemento de Despesa

Fonte

2005

326601

339036

160000000001

 

- DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATO

7.1. O prazo de vigência do presente instrumento é de 05(cinco) anos, contados da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, conforme Lei Federal n° 8.245/1991 e Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

- DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL

Para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação, o instrumento contratual deverá ser reajustado ou revisto, seja por índices oficiais ou reavaliação de preço de mercado, em conformidade com que dispõe as normas aplicáveis ao caso.

O reajuste terá como termo inicial da contagem da periodicidade mínima, a data do orçamento estimado, ficando estabelecido o Índice Geral de Preços do Mercados – IGPM, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas – FGV, para sua aferição, em observância a Lei n° 14.133/2021.

A revisão contratual, nos contratos de locação de imóvel, será analisada a cada 05 (cinco) anos da formalização do instrumento contratual, excetuando-se em casos excepcionais, desde que seja devidamente justificada a sua antecipação e autorização.

– PRAZO DE COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O prazo estabelecido para o Locador comparecer a Sede desta Secretaria de Saúde para a assinatura do Instrumento Contratual será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.

– DO PAGAMENTO

O pagamento dos alugueis será em moeda corrente nacional, por meio de depósito em conta corrente em nome do Locatário, até o QUINTO dia útil de cada mês devidamente atestado pela representante da Administração.

Para fins de pagamento, quanto se tratar de pessoa jurídica, a Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente com as mesmas informações, inclusive CNPJ, constantes na proposta de preços e no instrumento de Contrato, não se admitindo documento de cobrança emitida com os dados divergentes.

Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o trigésimo dia, mediante a apresentação das respectivas fatura/notas fiscais, devidamente atestadas pela(a) Fiscal do Contrato, acompanhadas dos respectivos documentos de regularidade fiscal (CND Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa, INSS e FGTS) e trabalhista (CNDT).

O locador efetuara a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre valor dos alugueis, conforme previsto na Lei n° 4.320/64, Lei n° 9.430/1996, cabendo ainda ao locador destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que eventualmente incidem sobre valor dos alugueis objeto desta contratação.

Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) á contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.

Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.

- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A entrega do imóvel dar-se á após a assinatura do contrato e/ou data do Termo de Entrega das chaves;

No Laudo de Vistoria constará do relatório fotográfico, apontada a situação em que se encontra o imóvel, bem como de seus maquinário, quando do início da locação, afim de que sejam resguardados os direitos e obrigações das partes contratantes;

As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas. Serão indemnizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo o artigo 35 da Lei n° 8.245, de 1991, e o artigo 578 do código Civil;

O LOCATÁRIO fica, desde já autorizado a fazer no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.

Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc… poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.

- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR

Entregar o imóvel nas condições contratadas, incluindo piso, instalação hidráulica, instalação elétrica, instalação de combate a incêndio, forro, pintura, paredes e sanitário(s) feminino(s) e masculino(s), equipamentos de ar-condicionado;

– Garantir, durante o tempo da, locação, o uso pacífico do imóvel, resguardando o LOCATÁRIO dos embarações e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direito sobre coisa alugada;

Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;

Pagar os impostos (IPTU e TPEI) incidentes sobre imóvel;

Incorrer nas despesas relacionadas com:

as obras ou serviços exigidos pela segurança das construção ou pela correção de falhas ocorridas na edificação do imóvel;

desgastes ou deteriorações anteriores, total ou parcialmente, a presente locação.

– Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilidades e qualificação exigidas na Lei 14.133/2021 e suas alterações;

– Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, ás suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicações expedida pela Secretaria de Saúde;

_ Responder pelos danos diretamente causados ao Poder Público Municipal ou terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo LOCATÁRIO;

– O LOCADOR deverá informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;

– O LOCADOR observará as demais disposições previstas na Lei Federal n° 8.245/91;

10.11. – LOCADOR responderá pelos débitos de energia elétrica, de prêmio de seguro contra fogo, de gás, de água e de serviços de telefonia ou de outros meios de comunicação anteriores á locação;

– Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro desta natureza;

Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção: ~ o edifício, especialmente as enumeradas no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal n° 8.245/91;

Averbar o presente contrato junto á matrícula do imóvel logo após a sua publicação;

Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 60 ( sessenta ) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual;

Pagar as taxas de administração imobiliário e de intermediações, se existirem.

- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSBILIDADE DO LOCATÁRIO

Obriga-se o locatário a:

O LOCATÁRIO deverá servir-se do imóvel para fim previamente convencionado, compatível com a natureza deste e com fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;

Designer servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, que deverá ser o elemento de ligação entre as partes e de responder em nome do órgão pela relação técnica e administrativa entre as partes;

– Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados;

-Aplicar a LOCADORA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis

– Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, ocorrências de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;

-o LOCATÁRIO "deverá comunicar ao locador qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros";

– Realizar reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;

Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, sendo assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguei, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991;

Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e

– encargos 1, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO, RIO;

– Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água, esgoto e gás, se houver gás encanado;

Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante previa combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;

Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do Locador;

Se durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguei, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava;

O LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso norma e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior.

-DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

14.1 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de seus atos.

O Fiscal do Contrato atestará mensalmente o uso do imóvel em conformidade com as cláusulas contratais, providenciando a liquidação da despesa e liberação para pagamento.

Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto contratado deverão ser prontamente atendidas pela LOCADORA.

Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato o servidor a ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde.

O gestor do contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:

Solicitar à locadora todas as providências necessárias à perfeita execução do objeto contratado;

Comunicar à locadora o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;

Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual;

Atestar os serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

– der causa à inexecução parcial do contrato;

– der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

– der causa à inexecução total do contrato;

– deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;

– não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

– não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

– ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

– apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

– fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

– comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

– praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

– praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156,

§5º, da Lei);

Multa:

Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.

Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.

Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.

Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.

Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;

Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).

Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de

15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).

Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):

a natureza e a gravidade da infração cometida;

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para o Contratante;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).

O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

-DA CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA LOCAÇÃO

O imóvel deverá apresentar as seguintes características:

Localização no bairro de Alto Dois Carneiros ou nos seus limites com outros bairros de Jaboatão dos Guararapes para proporcionar facilidade de acesso aos usuários da USF Alto Dois Carneiros I;

Deve possuir no mínimo:

Área construída de aproximadamente 130 metros quadrados;

Disponibilidade de áreas específicas, como: área coberta para recepção, banheiros com acessibilidade para usuários, e banheiros para profissionais, no mínimo 08 cômodos, sendo: Sala para médico, Sala para enfermeira, sala para farmácia, sala de coleta e procedimentos, sala para vacina, área para reunião, copa e DML;

Capacidade mínima para comportar no mínimo 08 (oito) pessoas trabalhando no espaço e cerca de 2.500 atendimentos aos usuários do SUS do município de Jaboatão por mês;

Atendimento aos requisitos de acessibilidade, conforme legislação específica;

Será necessário a climatização de todos os ambientes, rede elétrica compatível para instalação de equipamentos (rede de carga trifásica), estrutura hidráulica para consultórios e instalação da rede de internet;

Adaptações a serem realizadas às expensas do locador, quando houver;

Limites geográficos de localização do imóvel PREFERENCIALMENTE dentro do território de abrangência da unidade, que atualmente funciona a USF Alto Dois Carneiros I no endereço Rua Agogo, nº 29, em Alto Dois Carneiros, de modo a minimizar o impacto da mudança junto aos usuários, devendo ser de fácil acesso, preferencialmente, próximo a paradas de transporte público, e em via pavimentada;

Vigência contratual pretendida ou o período inicial mínimo, quando não for possível estimar o termo final;

-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, IMPUGNAÇÃO E PRAZOS

Dos atos da Área Técnica durante o processo seletivo caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Área Técnica deverão ser dirigidos a Gerência Administrativa, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Os recursos deverão ser encaminhados por email no endereço [email protected] e conter obrigatoriamente:

Nome ou Razão Social, CNPJ e endereço;

Número do Processo e do Edital de Chamamento Público;

Objeto da petição com a indicação clara dos atos e documentos questionados;

Fundamentação do pedido;

Pedido;

Data, assinatura e nome do Representante Legal.

Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.

Em qualquer fase do processo seletivo, ocorrendo desistência expressa de Interposição de Recursos ou Julgados os Recursos Interpostos ou transcorrido o prazo para Interposição de recursos sem que haja interposição, a Área Técnica iniciará próxima etapa do processo seletivo.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Chamamento ao constatar irregularidades, devendo entregar o pedido via email [email protected] em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-à o dia do início e incluir-se-à o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente na secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Edital de Chamamento Público destina-se a seleciona a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL cuja finalidade é abrigar a USF Alto Dois Carneiros I de acordo com as características e condições definidas no Edital. O processo seletivo será processado e julgado em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

Os atos decorrentes deste processo seletivo serão públicos.

A participação do Proponente neste processo seletivo implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e do Contrato de Locação de Imóveis, não aceitas, sob qualquer hipótese, alegações futuras, declaração de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do contrato de locação.

Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

A Área Técnica é facultado a promoção de diligência para esclarecer e complementar informações do processo seletivo, a qualquer tempo.

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Área Técnica, em conformidade com a legislação vigente.

Fica designado o foro do Jaboatão dos Guararapes para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital de Chamamento Público.

- DOS ANEXOS

Anexo I- Modelo de Termo de Vistoria; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;

Anexo III – Modelo de Declaração de Aceite de Abatimento de Débitos Municipais; Anexo IV – Modelo de Declaração de Novas Construções no Imóvel;

Anexo V – Modelo de Inexistência de Impedimento Legal para Contratar com a Administração Pública;

Anexo VI – Modelo de Minuta de Contrato.

Elaborado por José Vinicius Ferreira da Costa Pereira – Núcleo ETP/TR

Matrícula nº 4.916245.2

ANEXOS

EDITAL
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TERMO DE VISTORIA
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MODELO DE PROPOSTA
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE DE DÉBITOS MUNICIPAIS
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE NOVAS CONSTRUÇÕES NO IMÓVEL
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MODELO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
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MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE FOMENTO Nº 025/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 257.2025.INEX.171.EPC-SDE. . OBJETO: Realização do projeto “JAGUAR e os CRAQUES ETERNOS – Futebol que marca gerações”, com foco na valorização da memória esportiva de Pernambuco, integração intergeracional e promoção da cidadania por meio do futebol. . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). VALOR: R$ 478.120,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte reais). VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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TERMO DE FOMENTO Nº 024/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 258.2025.INEX.172.EPC-SDE. . OBJETO: Realização da COPA JAGUAR KIDS – 2025, com foco no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes de 9 a 13 anos no município de Jaboatão dos Guararapes,Estado de Pernambuco, com duração de quatro dias, promovendo inclusão social, formação cidadã, saúde e fortalecimento do futebol de base.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). VALOR: R$ 239.060,00 (duzentos e trinta e nove mil e sessenta reais). VIGÊNCIA: 09/12/2025 a 09/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 040/2025 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação devido ao equívoco na data da CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, onde se lê "Nota de Empenho n° 05379, datada de 06/11/2024, no valor de R$ 505.470,00", leia-se "Nota de Empenho n° 05379, datada de 06/11/2025, no valor de R$ 505.470,00".. CONTRATADA: MALHARIA ATLÂNTICO LTDA (CNPJ: 03.892.344/0001-40). Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

140363

CONTRATO Nº 034/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2025.AD.013.EPC-SIN. 010/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL,DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS ENECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA REFERENTE AO LOTE 1 E 3. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR: R$ 2.790.818,44 (dois milhões setecentos e noventa mil e oitocentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 08/12/2025 a 08/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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CONTRATO Nº 032/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2025.AD.014.EPC-SIN. 011/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃODE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS AEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA. CONTRATADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA (CNPJ: 05.533.565/0001-58). VALOR: R$ 1.050.257,97 (um milhão cinquenta mil e duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 09/12/2025 a 09/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2024 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de carga de gás liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha) acondicionado em botijão 13kg, bem como a aquisição do botijão, vasilhame de 13kg com carga. CONTRATADA: V MACHADO DISTRIBUIDOR LTDA (CNPJ: 12.638.663/0001-15). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 58.997,50 (cinquenta e oito mil e novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2025 a 29/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2020 – SMS. OBJETO: Renovação contratual, em caráter excepcional, de prestação de serviços em serviços de limpeza e desinfecção química de caixas de água e reservatório. CONTRATADA: W S CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME (CNPJ: 08.027.076/0001-12). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 71.832,30 (setenta e um mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2025 a 26/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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