DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

18 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 239 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 18 de dezembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 342 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0724271, do dia 11/12/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Sálvio Santos, a professora IRANY HORÁCIO DE LIMA – matrícula n º 16.464-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, IRANY HORÁCIO DE LIMA – matrícula n º 16.464-0, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, com efeito a partir de 05 de dezembro de 2025.     

NOMEAR, a professora, IRANY HORÁCIO DE LIMA – matrícula n º 16.464-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Sálvio Santos, com efeito a partir de 08 de dezembro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

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PORTARIA Nº 343 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0725220, do dia 12/12/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, no CEMEI Marcos Freire, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira, a professora SHEILA DA SILVA VASCONCELOS MENDES – matrícula n º 75.734-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, SHEILA DA SILVA VASCONCELOS MENDES – matrícula n º 75.734-9, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, com efeito a partir de 09 de dezembro de 2025.     

NOMEAR, a professora, SHEILA DA SILVA VASCONCELOS MENDES – matrícula n º 75.734-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira, com efeito a partir de 10 de dezembro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE 

Processo Nº 17/2025 – Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil e Anos Iniciais, Pré-Escola, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes Parecer Nº 16/2025

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil e Anos Iniciais, Pré-Escola, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES: Séphora Marinho de Freitas e Jocimar Gonçalves da Silva

PROCESSO Nº 17/2025

PARECER/CME/JG Nº 16/2025

APROVADO EM: 16/12/2025

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 0671489 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, de 11 de novembro de 2025, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer de aprovação do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil e Anos Iniciais, Pré-Escola, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

Ofício nº 0671489 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, recebido pelo CME/JG no dia 11/11/2025.

Anexo: Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil e Anos Iniciais, Pré-Escola, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 0671489 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; no Complemento do Currículo Municipal à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Computação; a Lei Federal nº 14.113/2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; a Lei Federal nº 14.533/2023, que Institui a Política Nacional da Educação Digital – PNED, visando incrementar os resultados das políticas públicas relacionado ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis; a Resolução CNE/CB nº 1 de 23 de maio de 2022; e no Parecer CNE/CEB n° 2/2022, propõem a aprovação do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil e Anos Iniciais, Pré-Escola, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

III – VOTO DOS RELATORES

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação do Referencial Curricular Municipal de Computação – Educação Infantil e Anos Iniciais, Pré-Escola, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

SÉPHORA MARINHO DE FREITAS

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2025.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

ANEXOS

Referência Curricular Municipal de Computação
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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PORTARIA nº 006/2025- SECOP

A Secretária Executiva de Contratações Públicas, na qualidade de autoridade competente nos Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidades, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 161/2024 e pela Portaria 45/2025 SAD.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de possíveis falhas na prestação de serviços e cobranças indevidas pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 33.000.118/0001-79, no contrato abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria n°45/2025-SAD de 19 de fevereiro de 2025.

Contrato: 011/2019 – SEGADM

Número do Processo PAAP: 005/2025

Processo SEI n°: 24.5.000000426-2

Empresa: TELEMAR NORTE LESTE S/A

CNPJ: 33.000.118/0001-79

Processo Administrativo nº: 017.2019.AD.015.SEGAD.CPL3. Adesão à Ata de Registro de Preços n°: 0140/2018, oriunda do Processo n° 19.000.006256.2018, Pregão de Registro de Preços n° 162/2018, Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado da Paraíba.

Conduta: Foram detectadas possíveis pendências na execução do contrato, em especial na prestação dos serviços de telefonia fixa.

Art.2º – Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Renata Coêlho

Secretária Executiva de Contratações Públicas

Complexo Administrativo PMJG

Estrada da Batalha, nº 1.200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-570377190074295

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147.2025.PE.030.EPC.SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025 – OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 11.353.595,91 (Onze Milhões, Trezentos e Cinquenta e Três Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) MP SERVIÇOS GRÁFICOS E PUBLICITÁRIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 32.994.636/0001-92, para o LOTE 01, com o valor de R$ 469.999,75 (Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos) e LOTE 03, com o valor de R$ 1.579.999,65 (Um Milhão, Quinhentos e Setenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta Centavos), totalizando o valor global em R$ 2.049.999,40 (Dois Milhões Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta Centavos); 2) GRÁFICA PALMEIRAS LTDA ME – CNPJ Nº 01.222.778/0001-08, para o LOTE 02, com o valor global de R$ 1.934.979,30 (Um Milhão, Novecentos e Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais e Trinta Centavos); 3) BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA – CNPJ Nº 30.797.904/0001-50, para o LOTE 04, com o valor global de R$ 2.387.999,30 (Dois Milhões, Trzentos e Oitenta e Sete Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Trinta Centavos); e 04) PBF GRÁFICA & TÊXTIL LTDA – CNPJ Nº 16.994.727/0001-71, para o LOTE 05, com o valor global de R$ 698.998,70 (Seiscentos e Noventa e Oito Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Setenta Centavos). O valor homologado da licitação é de R$ 7.071.976,70 (Sete Milhões, Setenta e Um Mil, Novecentos e Setenta e Seis Reais e Setenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2025. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA PGM Nº 25/2025, de 17 de dezembro de 2025.

Concede a Medalha do Mérito Institucional da Procuradoria-Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, em especial pela Resolução PGM nº 02, de 28 de março de 2025, e

CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito da Procuradoria-Geral do Município foi instituída com a finalidade de reconhecer personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o fortalecimento institucional da Procuradoria-Geral do Município, a defesa do interesse público e a valorização da advocacia pública municipal;

CONSIDERANDO que a categoria Mérito Institucional destina-se a autoridades e personalidades cuja atuação tenha produzido impacto positivo na estrutura, na autonomia, no reconhecimento e no desenvolvimento institucional da Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO as deliberações adotadas na sessão extraordinária da Procuradoria-Geral do Município realizada em 17 de dezembro de 2025, conforme registrado em ata regularmente lavrada, aprovada e arquivada;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelos homenageados ao Município de Jaboatão dos Guararapes, à advocacia pública municipal e à consolidação da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Medalha do Mérito Institucional da Procuradoria-Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos da Resolução PGM nº 02/2025, aos seguintes homenageados:

I – Dr. Washington Luís Macêdo de Amorim, Desembargador Eleitoral e ex-Procurador-Geral do Município, em reconhecimento à sua atuação estruturante e decisiva no fortalecimento e na organização inicial da carreira de Procurador Municipal, então recentemente criada, promovendo avanços institucionais significativos e a consolidação da advocacia pública municipal;

II – Dr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em reconhecimento à sua destacada atuação institucional e à implementação de políticas institucionais voltadas ao fortalecimento da advocacia pública municipal, contribuindo para o crescimento, o reconhecimento e o amadurecimento da carreira de Procurador do Município, bem como para o aprimoramento do diálogo interinstitucional entre o Poder Judiciário e a Procuradoria-Geral do Município;

III – Dra. Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana, Procuradora do Município de carreira e ex-Procuradora-Geral do Município, em reconhecimento à sua trajetória institucional exemplar, à sua atuação decisiva como gestora máxima da Procuradoria-Geral do Município e ao seu papel crucial na consolidação definitiva da carreira, no fortalecimento da identidade institucional da PGM e na valorização da advocacia pública municipal;

IV – Dr. Erik de Sousa Dantas Simões, em reconhecimento à sua atuação jurídica de elevado relevo institucional, especialmente pelas relevantes intervenções nas sessões de conciliação junto à população e pela contribuição técnica e institucional no plano de demolição dos edifícios do tipo “caixão”, iniciativa de grande impacto social, urbano e jurídico para o Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º A entrega das Medalhas do Mérito Institucional ocorrerá em sessão solene da Procuradoria-Geral do Município, em data, local e condições a serem oportunamente definidos, nos termos do art. 5º da Resolução PGM nº 02/2025.

Art. 3º Determinar o registro dos homenageados em livro próprio da Procuradoria-Geral do Município, assegurada a devida publicidade institucional, nos termos do art. 6º da Resolução PGM nº 02/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de dezembro de 2025.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

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SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 015/2025 – SESC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

CONTRATO: CONTRATO 001/2025- SEGOV

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMAS ELETROELETRÔNICAS DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR.

CONTRATADO: AXON ENTERPRISE

CNPJ: 86-0741227

INÍCIO VIGÊNCIA

17/06/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

17/06/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

REINALDO DE MESQUITA JÚNIOR

4.0912745.3

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

EDSON DAMÁSIO DA SILVA

0.0141674.1

ADMINISTRATIVO

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2025.

FRED JORGE PARENTE SARAIVA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ

141976

PORTARIA Nº 014/2025 – SESC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

CONTRATO: CONTRATO Nº 011/2025 – SEGOV

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE LOCAÇÃO DE APARELHO DE AR-CONDICIONADO DO TIPO SLIPT E DO TIPO JANELA, NOVOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO COMPLETA, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIA E CORRETIVA, COM TROCA DE PEÇAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATADO: EMPRESA COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIAS LTDA.

CNPJ: 42.287.193/0001-53

INÍCIO VIGÊNCIA

27/11/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

27/11/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

REINALDO DE MESQUITA JÚNIOR

4.0912745.3

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

EDSON DAMÁSIO DA SILVA

0.0141674.1

ADMINISTRATIVO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2025.

FRED JORGE PARENTE SARAIVA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ

141977

PORTARIA Nº 013/2025 – SESC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

CONTRATO: CONTRATO 007/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE ESPECIALIZADA, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS E DOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE- ETAPA OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

CONTRATADO: INSTITUTO CONSUPLAN CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA

CNPJ: 08.381.236/0001-27

INÍCIO VIGÊNCIA

12/11/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

12/11/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

ADRIANO NOVAES CABRAL

4.9104102.1

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

REINALDO DE MESQUITA JÚNIOR

4.0912745.3

ADMINISTRATIVO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2025.

FRED JORGE PARENTE SARAIVA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA N.º 013/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE AS MUDANÇAS DO TRÁFEGO NAS VIAS IATI/CALUMBI PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM BINÁRIO NO BAIRRO DE CAJUEIRO SECO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o disposto no Art.24, Inciso II da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e pela Portaria 54/2019 – GP, publicada em 21 de agosto de 2019 e Lei 14.071/2020 em vigor a partir de abril de 2023 e Resoluções do CONTRAN.

RESOLVE:

Art. 1° – Estabelecer sentido de mão única na direção Leste/Oeste na Rua CALUMBI, no Bairro de Cajueiro Seco, no trecho inicial que se inicia na Avenida Miguel Arraes de Alencar (Beira Canal) à rua Professora Cândida Andrade Marciel (Praça de Cajueiro Seco);

Art. 2° – Estabelecer sentido de mão única na direção Oeste/Leste na Rua IATI, no Bairro de Cajueiro Seco, no trecho inicial que se inicia na rua Professora Cândida Andrade Marciel (Praça de Cajueiro Seco) até a Avenida Miguel Arraes de Alencar (Beira Canal);

Art. 3° – Estabelecer proibida as conversões à esquerda, na Rua IATI de quem trafega nas ruas transversais, no sentido Oeste. (sentido Praça de Cajueiro seco);

Art. 4° – Estabelecer proibido o estacionamento na Rua IATI em todo o Lado direito Sentido Leste. (sentido Avenida Miguel Arraes de Alencar, Beira Canal);

Art. 5° – Estabelecer proibido o estacionamento na Rua CALUMBI, em todo o Lado direito Sentido Oeste (sentido praça de Cajueiro Seco);

Art. 6° – Estabelecer proibida as conversões à direita, na Rua CALUMBI, de quem trafega nas ruas transversais, no sentido Oeste. (sentido Avenida Miguel Arraes de Alencar, Beira Canal);

Art. 7º – Estabelecer sentido de mão única em todo o prolongamento da Rua Professora Cândida Andrade Marciel;

Art. 8° – Estabelecer a partir das 06h00 do dia 18 de dezembro de 2025 o início das mudanças propostas na circulação de tráfego nestas vias e, em caráter educativo, a fiscalização de trânsito durante o período de 18/12/2025 a 18/01/2026.

Art. 9°Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2025.

Geovani Augusto Gomes Nascimento

Secretário Executivo de Mobilidade

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes

RESOLUÇÃO Nº 06/20225 – COMSEA/JG

Prorrogação de mandato do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional gestão 2003-2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO

JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMSEA/JGno ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 840/12, e o Decreto Municipal 64/2013.

Considerando o Regimento Interno do COMSEA/JG vigente.

Considerando o encerramento do mandato da gestão do COMSEA/JG com mandato encerrando em 2025.

Considerando a reunião ordinária do pleno do COMSEA/JG, realizada em 22 de outubro de 2025, a qual pautou o processo eleitoral do conselho e o encerramento do mandato.

Considerandoqueoprocessoeleitoralpodeserconcluídoposteriormenteao encerramento do mandado vigente.

Considerando a necessidade de manter o funcionamento do COMSEA/JG até a conclusão do processo eleitoral.

Resolve:

1. Prorrogar o mandado da atual composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional até o encerramento do processo eleitoral, previsto para 27 de fevereiro de 2026.

Recife, 20 de novembro de 2025.

Gilberto Pedro de Lima Presidente

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade – CEP: 54.400-190 Jaboatão dos Guararapes – PE E-mail: [email protected]

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 084/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no exercício de sua competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, bem como pelo Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o período de Recesso Forense, tradicionalmente compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro e, durante esse período, há, via de regra, suspensão do expediente e dos prazos processuais na maioria dos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, ainda, que, embora se trate de processos administrativos, os advogados regularmente constituídos fazem jus ao recesso forense compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período tradicionalmente destinado à suspensão das atividades forenses, bem como ao gozo de suas merecidas férias, em observância aos princípios da razoabilidade, da ampla defesa e do contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo da Corregedoria Geral do Município, durante o período de recesso:

I – a realização de audiências para oitivas de partes e testemunhas;

II – os prazos para apresentação de defesas administrativas;

III – as notificações pessoais de servidores sobre a instauração dos respectivos Processos Administrativos.

Art. 2º Durante a suspensão de que trata esta Portaria, ficam igualmente adiados os prazos para conclusão dos processos e a prática de demais atos administrativos que dependam da formação completa das respectivas Comissões.

Art. 3º Os prazos administrativos serão restabelecidos após o término do período de suspensão, mediante a edição de Portaria específica revogando a presente, observados os procedimentos previstos nas normas internas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

141839

PORTARIA Nº 085/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 018/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 047/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 155, de 19 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 018/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor JOSÉ GIVANILDO DA SILVA, matrícula nº 001527141.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

141842

PORTARIA Nº 086/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 020/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 052/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 157, de 21 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 020/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 801163703.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

141844

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 514/2025 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contratos oriundos da Ata de Registro de Preço, consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOSPARAADEVIDA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE ABRIGADOS NO CANIL ECURRALDOCENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.Item 08

CONTRATADO: ANA CAROLINA BUARQUE ASSUNÇÃO DE CARVALHO

CNPJ: 11.932.758/0001-84

INÍCIO VIGÊNCIA

26/11/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

26/11/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

Iara Marinho Santiago Duarte

7.059187.4

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

Leonardo Ferreira Pacheco

4.0918668.2

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

141904

PORTARIA SMS Nº 515/2025

Dá visibilidade aos procedimentos de serviços de saúde que sofreram alterações de valores no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a partir da aprovação e publicação de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Nº 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO:

I. O disposto da Constituição Federal, que fixa as ações e serviços de saúde como de relevância pública e confere ao Poder Público dispor sobre a regulamentação das ações de controle;

II. Os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária;

III.. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e; prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, conforme o art. 4º, $ 2º e art. 24;

IV. Portaria 1.606/01, de 11 de setembro de 2001 que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;

V. A Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;

VI. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

VII. A Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

VIII. A Resolução Nº 009/2025 – CMS de 19 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de dezembro de 2025 que aprova o reajuste de alguns itens da tabela municipal de procedimentos de serviços de saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes com incrementos de valores com tesouro municipal;

IX. O município está agindo com extrema cautela a fim de que não se confira às entidades particulares valores superiores aos praticados no mercado, pois o que ocorre é uma defasagem do valor da tabela do SUS;

X. A necessidade de se buscar sempre a melhoria na qualidade da assistência à saúde prestada à população, bem como a prestação de um serviço diferenciado ofertado por essas empresas;

XI. O exame de uroanálise compreende a análise das características físicas, químicas e microscópicas da urina, incluindo parâmetros como cor, densidade, pH, presença de proteínas, glicose, sangue, leucócitos, bactérias, cilindros e cristais. Tais informações são fundamentais para o diagnóstico e monitoramento de doenças renais, urológicas, metabólicas e sistêmicas, como infecções do trato urinário, diabetes mellitus, distúrbios ácido-base, proteinúrias, hepatopatias e hemólises. Além disso, a eficácia do exame está diretamente relacionada às condições adequadas de coleta, armazenamento e transporte da amostra, o que exige estrutura laboratorial adequada e em pleno funcionamento.

XII. O sumário de urina ou uroanálise é um dos procedimentos laboratoriais mais frequentemente solicitados na prática clínica, sendo aplicável tanto a pacientes com diferentes queixas clínicas quanto a indivíduos assintomáticos em avaliações periódicas. Trata-se de um exame de triagem essencial, de baixo custo e elevado valor diagnóstico, que permite a identificação precoce de diversas condições clínicas.

RESOLVE:

Art. 1º. Manter tabela diferenciada para remuneração dos serviços de saúde que não refletem as realidades do mercado, aos prestados da rede complementar ao Sistema Único de Saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes;

Art. 2º. Dar transparência aos incrementos de valores com fonte do tesouro municipal acrescidos aos valores praticados a partir da publicação desta Portaria, com total aprovação do Conselho Municipal de Saúde;

Art. 3º. Os novos valores previstos estão abaixo relacionados:

Procedimentos

Valor SUS

Valor Tesouro

Valor Total

ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTODA URINA

3,70

1,30

5,00

Art. 4º. Os instrumentos contratuais vigentes serão aditivados com base na nova tabela diferenciada;

Art. 5º – O impacto financeiro para efetivação dos Termos Aditivos foram amplamente discutidos e demandados exercícios de remanejamentos de metas contratuais visando a garantia da disponibilidade orçamentária e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 6º. Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 101 – Tesouro Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e de pagamento retroativos à competência de novembro de 2025, nos termos da Resolução nº 009/2025 – CMS

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

RESOLUÇÃO Nº 009/2025 – CMS
Visualizar141948

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 063/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.033.AD.032.EPC-SAD. 032/2025. OBJETO: contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de gerenciamento de frota com fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A (CNPJ: 03.506.307/0001-57). VALOR: R$ 429.720,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 16/12/2025 a 16/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

141744

CONTRATO Nº 014/2025 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025. 009/2025. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença de software Navicat Premium, destinado ao gerenciamento e administração de bancos de dados institucionais. CONTRATADA: SOFTWARE.COM.BR TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ: 09.240.519/0001-11). VALOR: R$ 12.223,59 (doze mil e duzentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 02/12/2025 a 02/12/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ .. Secretaria Executiva de Governo Digital.

141745

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2024 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 23,60674662% ao contrato de de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR ACRESCIDO: R$ 88.344,00 (oitenta e oito mil e trezentos e quarenta e quatro reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 462.576,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e setenta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

140949

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2024 – SMS. OBJETO: Renovação parcial da Ata de Registro de Preço para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2).. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 598.153,25 (quinhentos e noventa e oito mil e cento e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2025 a 13/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

141883

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 – SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 2,786% no contrato de apoio logístico de eventos. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME (CNPJ: 10.288.236/0001-29). VALOR ACRESCIDO: R$ 137.634,72 (cento e trinta e sete mil e seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.964.205,32 (cinco milhões novecentos e sessenta e quatro mil e duzentos e cinco reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

142050

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194.2025.PE.040.EPC.SMS. 040/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 07.484.373/0001-24). VALOR: R$ 1.419.420,00 (um milhão quatrocentos e dezenove mil e quatrocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

142049

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2024 – SMS. OBJETO: Renovação parcial da Ata de Registro de Preço para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2).. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 598.153,25 (quinhentos e noventa e oito mil e cento e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2025 a 13/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

142047

TERMO DE FOMENTO Nº 011 /2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2025.INEX.001.SMS. 001/2025. OBJETO: Executar ações educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde da mulher, com foco na conscientização sobre o HPV e o câncer de colo do útero, por meio de oficinas, mobilização comunitária e orientação em saúde, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO PRO CIDADÃO (CNPJ: 36.880.564/0001-03). VALOR: R$ 378.118,57 (trezentos e setenta e oito mil e cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 16/12/2025 a 16/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

142048

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2024 – SMS. OBJETO: Renovação parcial da Ata de Registro de Preço para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2).. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 598.153,25 (quinhentos e noventa e oito mil e cento e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2025 a 13/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

141964

TERMO DE FOMENTO Nº 011 /2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2025.INEX.001.SMS. 001/2025. OBJETO: Executar ações educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde da mulher, com foco na conscientização sobre o HPV e o câncer de colo do útero, por meio de oficinas, mobilização comunitária e orientação em saúde, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO PRO CIDADÃO (CNPJ: 36.880.564/0001-03). VALOR: R$ 378.118,57 (trezentos e setenta e oito mil e cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 16/12/2025 a 16/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

141965

CONTRATAÇÕES DIRETAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade n° 278.2025.INEX.188.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva 061/2024, no valor de R$ 478.108,00 (quatrocentos e setenta e oito mil cento e oito reais), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR, CNPJ: 15.417.567/00014-35, cujo objeto é a Realização do projeto “A ARTE DE DOMINAR: JOGANDO FUTEVÔLEI COM O JAGUAR”. Um evento esportivo focado na modalidade futevôlei na orla de Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, compreendendo a instalação de estrutura física temporária (arena), a instrução técnica gratuita à comunidade e a promoção de competições oficiais para ambos os sexos ao longo de quatro dias consecutivos, garantindo gratuidade integral. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de dezembro de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

141849

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade n° 279.2025.INEX.189.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva 020/2024, no valor de R$ 478.108,00 (quatrocentos e setenta e oito mil cento e oito reais), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR, CNPJ: 15.417.567/00014-35, cujo objeto é a Realização do evento “JAGUAR NA AREIA – VÔLEI DE PRAIA EM JABOATÃO DOS GUARARAPES”, na Praia de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes – PE, em quatro dias consecutivos, com montagem de arena de vôlei de praia em padrão adequado, oferta de clínica aberta ao público e realização de torneios masculinos e femininos de vôlei de praia, com acesso gratuito à população. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de dezembro de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

142014

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade n° 280.2025.INEX.190.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva 040/2024, no valor de R$ 399.990,00 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa reais), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - JAGUAR, CNPJ: 15.417.567/00014-35, cujo objeto é a Realização do evento esportivo "GOL DE PLACA: A EMOÇÃO DO BEACH SOCCER COM O JAGUAR", focado na modalidade de futebol de areia (Beach Soccer), na orla de Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE. O projeto compreende a instalação de estrutura física temporária (arena oficial), a realização de ações sociais e desafios de habilidade abertos à comunidade nos dois primeiros dias, e a promoção de competições oficiais (torneios masculino e feminino) nos dois dias subsequentes, totalizando quatro dias de atividades com acesso gratuito. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de dezembro de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

141850
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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