DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

29 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 018 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 29 de janeiro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 04, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no valor de R$ 491.673,20 (Quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 3002 2.171

 GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 477

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

441.673,20

Red. 478

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

50.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 491.673,20

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 122 3002 2.177

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0485

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

491.673,20

TOTAL ANULAÇÃO R$ 491.673,20

Art. 3º. Entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a dois de janeiro de dois mil e vinte e seis.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

256786

PORTARIA N° 09 /2026 – GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os termos do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, na redação promovida pela Emenda nº 015/2002, de 01/08/2002;

CONSIDERANDO as informações constantes na ficha funcional e financeira da Servidora e o Processo SEI nº 24.17.000004407-3, em especial a Análise Jurídica – 0318945 – SME-AJGP, datada de 10/04/2025, integrante do aludido processo;

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR, para fins de regularização e atualização cadastral, a estabilidade funcional da servidora GLAUCYMEURE FREITAS MASCARO, matrícula nº 0.018.7712.1, no cargo de Professora 1, a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Art. 2º REGISTRAR que o presente ato tem caráter saneador e visa exclusivamente a correção dos registros funcionais e previdenciários, ratificando os efeitos financeiros já legalmente percebidos e aqueles futuros decorrentes do próprio direito objetivo.

Art. 3º –Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

256738

PORTARIA Nº 10 /2026 - GP

EMENTA: Designa ordenador de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal - TRANSFEREGOV

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 050, de 31 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;

CONSIDERANDO o ato nº 078/2026, publicado no Diário Oficial do Município do dia 27 de janeiro de 2026. 

RESOLVE: 

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFERE.GOV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV – 1º TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

962593

Caixa Econômica Federal 1580-6

0066470773

Nome: Michely Mendonça do Nascimento Almeida

CPF: 029.601.584-90

Art. 2º – Ficam autorizados os poderes de consultar saldo e extrato; realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2026

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

256834

ATOS DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 084/2026 – Exonerar a pedido SAMUEL PINHO ROSA, matrícula nº 4.0918659.2, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Ato nº 085/2026 – Exonerar CLECIO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 4.0912316.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2026.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 082/2026, de TACITO PIMENTEL JUNIOR:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES (…).;

Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO (…).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

256825

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 020 de 26 de janeiro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 31/12/2025 a MARIA INÊS MIRANDA DE OLIVEIRA, beneficiária do ex-servidor GERALDO DE MELO COSTA matrícula n° 10.969-0, falecido em 31/12/2025, que se aposentou no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31/12/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

255633

PORTARIA Nº 021 de 26 de janeiro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 16/12/2025 a ROSINEIDE DA SILVA, beneficiária do ex-servidor DEUSDEDITE CEZARIO DA SILVA matrícula n° 4001-0, falecido em 03/11/2022, que se aposentou no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível L, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso II, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/12/2025 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

256281

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SASC Nº 001/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SASC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC , constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestora de Planejamento de Contratações: MARGARIDA PONTES CHAVES – matrícula 4.9104217.1.

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: MARGARIDA PONTES CHAVES – matrícula 4.9104217.1.

III -. Responsável pela estimativa de preços: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA – matrícula n° 4.9103825.1.

IV -. Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo: THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS – matrícula n° 0.9189217.1.

V – Responsável pela análise jurídica: ANNA CECÍLIA FILIPPONE DE SEIXAS FARIAS – matrícula n° 4.9104065.1.

§1º Fica a servidora SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO, matrícula nº 574155-2, designada como membro suplente desta equipe, com exceção do inciso V;

§2º Para os processos de obras e serviços de engenharia, fica designada como membro ou suplente a servidora YLMA FERNANDES ALVES, matrícula 4.0591796.4;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações do órgão.

Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação dos servidores designados.

Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

256547

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 051/2025

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças do software Microsoft Power BI Premium Per User

CONTRATO: 002/2025 – SEFAZ

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  24/03/2025 a 24/03/2026

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA N°: 59.172-6

FISCAL ADMINISTRATIVO: Diniz Basílio da Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 208000

FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Salvetti Cavalcanti

MATRÍCULA N°: 21.779-4

FISCAL TÉCNICO: YGOR PAES ALCANTARA

MATRÍCULA N°: 4.0916288-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO .

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

256349

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026 – SEREC/SEFAZ

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2026.

COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS e o COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC, no âmbito de suas atribuições e com base no disposto na Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM), na Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, que instituiu a Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, na Lei Municipal nº 934, de 13 de novembro de 2013, que dispôs sobre a veiculação de anúncios e o ordenamento da publicidade no espaço urbano do Município, e no Decreto nº 363, de 15 de dezembro de 2025, comunicam aos contribuintes e responsáveis tributários dos tributos previstos neste Edital, especificamente com relação ao Exercício Fiscal de 2026, o seguinte:

1) do lançamento tributário das taxas pelo exercício do poder de polícia, a seguir discriminadas, com as seguintes datas de vencimento:

Quota

Data de Vencimento

10/03/2026

10/08/2026

1.1) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados ou estabelecidos no Município do Jaboatão dos Guararapes;

1.2) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados.

2) Que as seguintes taxas serão cobradas juntamente com as taxas previstas no Item “1” deste Edital:

2.1) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, em face do exercício regular das atividades previstas no art. 3º e tendo em vista o disposto no art. 4º, ambos da Lei Municipal nº 1.325, de 2017;

2.2) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos da Lei Municipal nº 934, de 13 de novembro de 2013.

3) do lançamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU e da taxa de limpeza pública – TLP, incidentes sobre as unidades imobiliárias constantes no Cadastro Imobiliário em 31 de dezembro de 2025 e demais unidades que venham a ser constituídas e/ou reformadas, ao longo do exercício de 2026, nos seguintes termos:

3.1) datas de vencimento da quota única e quando os tributos forem pagos em quotas, até o número de 10 (dez);

Quota

Data de Vencimento

1ª / Única

10/02/2026

10/03/2026

10/04/2026

10/05/2026

10/06/2026

10/07/2026

10/08/2026

10/09/2026

10/10/2026

10ª

10/11/2026

3.2) incidência dos seguintes descontos condicionais:

3.2.1) Para o imóvel que não apresente débitos tributários vencidos e vincendos:

20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única;

10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais;

3.2.2) Para o imóvel que apresente, apenas, débitos tributários vincendos:

10% (dez por cento), caso efetue pagamento, em quota única;

5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais;

3.2.3) Para o imóvel que apresente débitos tributários vencidos:

5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única.

4) das seguintes datas de vencimento, relativamente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), próprio ou fonte, cujos critérios de apuração da sua base de cálculo tenham como fundamentos o que determinam os arts. 39, 39-A e 44, todos do CTM:

Competência

Data de Vencimento

01 / 2026

10/02/2026

02 / 2026

10/03/2026

03 / 2026

10/04/2026

04 / 2026

10/05/2026

05 / 2026

10/06/2026

06 / 2026

10/07/2026

07 / 2026

10/08/2026

08 / 2026

10/09/2026

09 / 2026

10/10/2026

10 / 2026

10/11/2026

11 / 2026

10/12/2026

12 / 2026

10/01/2027

5) Para fins do disposto no Item “4”, especificamente com relação ao ISS-Fonte, deverá ser observado o conteúdo normativo do art. 35 e do inciso I e § 2º do art. 50, todos do CTM.

6) Relativamente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), incidente sobre as atividades exercidas por profissionais autônomos, cuja apuração do imposto devido tem como parâmetro o disposto nos §§ 1º ao 1º-B do art. 42-A do CTM, a data de vencimento será a mesma em que for realizada, pelo profissional, a declaração de prestação de serviços, uma vez em cada semestre, conforme previsto no inciso V do caput do art. 48 da CTM, observado o seguinte:

6.1) a declaração de prestação de serviço será dada pessoalmente ou de forma virtual;

6.2) equivale à declaração, a solicitação, pessoal ou virtual, da emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento do imposto;

6.3) o valor do imposto será lançado, tornando-se devido, pelo seu valor integral do semestre, independentemente do momento da realização da declaração.

6.4) após o pagamento do imposto, relativamente ao semestre em que o serviço for prestado, fica liberada, automaticamente, a emissão de todas as notas fiscais relativas ao semestre em questão.

7) O(s) DAM(s) para pagamento dos tributos previstos neste Edital será(ão) encaminhado(s) para o endereço constante dos Cadastros Mercantil e/ou Imobiliário, observado o disposto no Item “8”, deste Edital.

8) Sem prejuízo do disposto no Item “7 deste Edital, nas hipóteses do não recebimento do DAM, o referido documento estará disponível para emissão:

8.1) por meio do Portal do Contribuinte, diretamente, clicando no link https://www.jaboatao.pe.gov.br/contribuinte, ou por meio do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no LINK “Portal do Contribuinte”;

8.2) de forma presencial, em quaisquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, localizadas nos endereços abaixo, no horário de 8 às 14 horas:

Prédio sede da Prefeitura, no Palácio da Batalha, à Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Térreo, ao lado do estacionamento, mediante agendamento prévio, por meio dos seguintes canais:

https://agendamentosefaz.jaboatao.pe.gov.br/menu_cidadao/;

WhatsApp (81) 99975-1601.

Regional Jaboatão Centro – Av. Barão de Lucena, s/n – Centro (Em frente ao Metrô), sem necessidade de agendamento;

Regional Cavaleiro – Praça Severina Rita Coelho, 20 (COAME), sem necessidade de agendamento;

Regional Curado – Rua 02, s/n – Curado IV, Cep – 54.270-010, Anexo ao Bloco 19- próximo Policlínica Manoel Calheiros, sem necessidade de agendamento.

9) O pagamento do tributo devido poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e/ou Débito, em instituições operadoras credenciadas ou que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019.

10) Na forma prevista no art. 141, inciso II, do CTM, o contribuinte ou responsável tributário tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação deste Edital, para apresentar reclamação contra o(s) lançamento(s).

11) Para fins do disposto no Item “10”, o contribuinte terá acesso a todos os parâmetros e critérios inerentes aos tributos previstos neste Edital, acessando o Portal do Contribuinte.

12) A não realização do procedimento previsto nos Itens10 e “11 deste Edital, importará no reconhecimento do débito, resultando, assim, na constituição definitiva do(s) crédito(s) tributário(s).

13) Observado o disposto no Item “12”, o não pagamento dos valores devidos sujeitará o contribuinte ou responsável tributário à cobrança administrativa dos débitos constituídos, à inscrição do débito na Dívida Ativa do Município, ao Protesto Extrajudicial e à cobrança judicial, além de acréscimo de multa e juros de mora e, quando for o caso, de custas processuais e honorários advocatícios.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2026.

LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS

Auditora Fiscal Tributária

Coordenadora de Tributos Mercantis

ANGERVAL SILVA DANTAS

Auditor Fiscal Tributário

Coordenador de Tributos Imobiliários

256348

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 04/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A

OBJETO: Prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 009/2025 – SEGOV

DATA DE ASSINATURA:  26/12/2025

VIGÊNCIA:  26/12/2025 a 26/12/2026

GESTOR: REINALDO DE MESQUITA JUNIOR

MATRÍCULA N°: 912745

FISCAL TÉCNICO: Edson Damásio da Silva

MATRÍCULA N°: 0.0141674.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Edson Damásio da Silva

MATRÍCULA N°: 0.0141674.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Janeiro de 2026.

FRED JORGE PARENTE SARAIVA .

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

256656

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº139/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora LUCY PATRICIA DA SILVA DE FARIAS, matrícula nº. 001479741 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 3ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o período de 21 de janeiro a 18 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

256685

PORTARIA Nº140/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANA CELIA CARVALHO DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº. 009132381 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 3ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o período de 21 de janeiro a 18 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

256685

PORTARIA Nº141/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Comunicado do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Primeira Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor SAULO DE SOUZA COUTINHO, matrícula nº. 091888851 Cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o período de 03 de fevereiro a 18 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 03 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

256685

PORTARIA N°142/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000001612-7,  datado de 22.01.2026

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ELISANA ROSA DE ARAUJO SOUZA CAVALCANTI matrícula nº 009184531 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

256685

PORTARIA N°143/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000001135-1,  datado de 23.01.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LUIZ HENRIQUE FARIA SOARES JUNIOR matrícula nº 091891271 do Cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.01.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

256685

PORTARIA N°144/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

    Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

25.18.000021163-0

ELIZANGELA ROBERTA FIDELIS DOS SANTOS

001776791

Municipal de Saúde

2010/2020

02.02.2026 a 03.03.2026

25.18.000021351-0

IVONE SALES BARBOSA

001806961

Municipal de Saúde

2011/2021

02.02.2026 a 03.03.2026

25.18.000021539-3

MARIA SOLANGE DOS SANTOS

001813151

Municipal de Saúde

2011/2021

02.02.2026 a 03.03.2026

25.18.000021069-3

MARIA GUILHERMINO DA SILVA

001812421

Municipal de Saúde

2011/2021

02.02.2026 a 03.03.2026

25.18.000021119-3

MARCIA ALVES DIAS

001781951

Municipal de Saúde

2010/2020

02.02.2026 a 03.03.2026

25.18.000021774-4

REJANE ROSA DE LIMA

001766051

Municipal de Saúde

2010/2020

02.02.2026 a 02.04.2026

25.18.000019987-8

ROSEANE MARIA TEIXEIRA DA SILVA

001784621

Municipal de Saúde

2010/2020

02.02.2026 a 03.03.2026

25.18.000022208-0

SIMONE ELIZABETE DA SILVA

001785941

Municipal de Saúde

2010/2020

02.02.2026 a 03.03.2026

25.18.000021066-9

WALDEMIR LOPES DE ALMEIDA

001818461

Municipal de Saúde

2011/2021

02.02.2026 a 03.03.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

256685

PORTARIA Nº145/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°2026.0000.000006 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANDREA SIMONE BARRETO DIAS, matrícula nº. 001853101 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o primeiro e segundo semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

256685

ERRATA

Nas portarias de nºs. 383/2017, datada de 20.06.2017, publicada no D.O nº 116 de 27.06.2017 e 1286/2019 , datada de 11.11.2019, publicada no D.O nº 227 de 04.12.2019 que concedeu licença prêmio a servidora ROSANGELA DA SILVA RODRIGUES mat. 001006171.

Portaria 383/2017

Onde se lê: Decênio 1986/1996

Leia-se: Decênio 1996/2006

Portaria 1286/2019

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 1996/2006 e 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(PEPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

256639

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 303/2026

Dispõe sobre a Criação do Grupo de Gestão de Qualidade da Gerência de Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO o fortalecimento do movimento de convergência regulatória internacional, embasado na implantação de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) nas Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) e que a Anvisa, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), passou a fomentar o desenvolvimento de projetos e ações voltados à implantação de um modelo de SGQ para unidades do SNVS;

CONSIDERANDO a RDC/Anvisa nº. 560/2021, que normatizam a implementação do SGQ como requisito estruturante para qualificação das ações de vigilância sanitária nas três instâncias federativas;

CONSIDERANDO a iniciativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) com o Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC), por meio do Proadi- SUS, com objetivo de apoiar a qualificação da gestão de unidades que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) – Vigilâncias Sanitárias Municipais e Estaduais – tendo em perspectiva a implementação, nessas unidades, de Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ), com foco em definir padrões a serem seguidos por União, estados e municípios;

CONSIDERANDO que o Projeto IntegraVisa tem foco na qualificação da gestão da vigilância em saúde no Brasil, contribuindo para a eficácia dos processos organizacionais e a gestão responsável dos recursos públicos, alinhados aos interesses legítimos da sociedade e das partes interessadas.

CONSIDERANDO que o projeto está apoiando a implementação do sistema de gestão da qualidade (SGQ) alinhado a estratégia da ANVISA para promover confiabilidade e eficácia do sistema regulatório nacional e que Jaboatão dos Guararapes foi um dos municípios escolhidos para a participação desta ação.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Grupo de Gestão de Qualidade da Gerência de Vigilância Sanitária de Jaboatão dos Guararapes, composto pelos seguintes servidores:

Gerente do Programa de Gestão da Qualidade

Ana Carolina Bernardi Della Giustina

Gerente do Programa de Gestão da Qualidade Substituta

Adeilza Gomes Ferraz

Coordenadores do Programa da Gestão de Qualidade

Anízia Maria Vieira de Souza Lapenda

Lucimeri Paulino Machado Magalhães

Maria Helena Bezerra de Melo Cruz

Apoiadores do Programa da gestão da Qualidade

Ana Carolina Lins do Rego Barros

Emileide Freire de Castro Melo Cadore

Fábia Carneiro Wanderley

José Ferreira marinho Junior

Sueli Alves Barbosa

Art. 2º Este Grupo será multiprofissional de carácter eminentemente educativo, ético, técnico, informativo, normativo, mobilizador e de assessoria em gestão de qualidade. Preferencialmente deve haver a participação de um membro da Alta Gestão em sua composição, de forma a firmar o comprometimento em subsidiar as decisões estabelecidas pelo grupo.

Art. 3º Fica estabelecido que a substituição de seus membros efetivos dar-se-á por publicação de nova portaria, a pedido de seus membros efetivos ou por necessidade da Gestão de Vigilância Sanitária. Na desistência de participação de qualquer de seus integrantes, deverá ser comunicado por escrito, a Gerente do Programa de Gestão da Qualidade, para viabilizar a substituição do(a) servidor(a).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão exclusivamente à conta dos recursos próprios da Vigilância Sanitária, observada a legislação vigente, as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis e a destinação legal desses recursos.

Art. 5º As atividades relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade tornam-se parte das atividades normais dentro dos horários de trabalho para os profissionais aqui designados.

Art. 6º As decisões decorrentes das resoluções da Gestão do Programa de Gestão da Qualidade, da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, serão encaminhadas a Diretoria de Vigilância em Saúde para validação, e posteriormente encaminhada à Secretária de Saúde, para providências administrativas cabíveis.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2026.

Zelma De Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

256549

PORTARIA Nº 305/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DINAMO EXPRESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  23/01/2026 a 23/01/2027

GESTOR: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Janeiro de 2026.

Zelma De Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

256549 256623

PORTARIA Nº 306/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA

OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes/PE, itens 11, 12, 15 e 16.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 019/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  29/01/2025 a 29/01/2027

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Janeiro de 2026.

Zelma De Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

256549 256625

PORTARIA SMS Nº 304/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Gerência de Tecnologia da Informação, tem necessidades em atender demandas pontuais do setor;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º do Decreto Municipal nº 16 de 2009, que dispõe sobre as normas para pagamento de despesa mediante o regime de suprimento individual;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA, Assessor Administrativo 2, sob a Matrícula nº 409112033, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custear as despesas e aquisição de material eletrônico de consumo e periféricos de Informática bem como as despesas com serviços de manutenção de computadores desta gerência.

Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os fins descritos no artigo anterior, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Gerência de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2026.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Janeiro de 2026.

Zelma De Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal De Saúde

256557

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 011/2025 – SEGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.2025.AD.045.EPC-SEGOV. 004/2024. OBJETO: Contratação de prestação de Empresa especializada de Locação de Aparelhos de Ar condicionado do tipo Split incluindo instalação e desinstalação completa, higienização,manutenção preventiva e corretiva com trocas de peças.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR: R$ 23.885,28 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 27/11/2025 a 27/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2025. FRED JORGE PARENTE SARAIVA. Secretária Executivo.

256762

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste de aproximadamente 4,4902%, no contrato de locação de imóvel para funcionamento da unidade básica da família Dois Carneiros. CONTRATADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.181,52 (um mil e cento e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.494,52 (vinte e sete mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2025 a 25/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

256685

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de aluguel de imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência – CRAS Socorro – Regional 01. CONTRATADA: Severino Campelo de Farias . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

256520

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 285.2025.CONC.014.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica 014.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE COMPROMISSO – NOVOPAC Nº 964.949/2024. Valor Máximo Aceitável: R$ 20.659.483,20 (vinte milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 12/02/2026 (quinta-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2026.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

256319
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD