17 de Outubro – Ano XXV – N°195 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA N.º 67/2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Pedagogo, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Advogado, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Sociólogo, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas I – Educador Social, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas I – Educador Cuidador, Analista em Suporte à Gestão I – Contador e Analista em Suporte à Gestão I – Informática;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Pedagogo, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Advogado, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Sociólogo, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas I – Educador Social, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas I – Educador Cuidador, Analista em Suporte à Gestão I – Contador e Analista em Suporte à Gestão I – Informática, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,        15       de    Outubro     de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

ANEXO ÚNICO GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL

456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Anna Valéria Da Silva Andrade 07790498 103.50 1
Fernanda Maria Souza De França 07749360 103.50 2
Stephanne Héllen Oliveira Da Silva 07778380 102.50 3
Simone Peres Bonachela 07716843 102.50 4
Noelle De Araújo Barreto 0770115008 102.40 5
Karoline Mendonça Rocha Barros 07776389 102.30 6
Barbara Bezerra Leandro De Alencar 07779443 101.00 7
Simone Maria Dos Santos Silva 07778450 101.00 8
Juliana De Arruda Silva 07771890 101.00 9
Manuella Martins Rodrigues Carneiro Da Cunha Leite 07711850 100.00 10
Girleide Lúcia Da Silva 07771554 100.00 11
Juliana De Araújo Almeida 07777841 100.00 12
Millena Maria Santos Silva Fontes 0770110398 100.00 13
Danielle Oliveira Dos Santos 07719806 98.50 14
Daniela Cecília Souza Da Silva 0770100110 98.50 15
Daline Campos De Lima 07764580 98.50 16
Marilene Silva Dos Santos De Oliveira 0770125193 98.40 17
Kássia Cristina Uchôa Soares Barbosa 07703831 97.70 18
Erilane Leite Da Silva 0770117386 97.50 19
João Paulo Corrêa De Araújo 07708233 97.50 20
Thatiani Kércia Rodrigues Soares Da Silva 07755127 97.50 21
Andressa Moura Gouveia 07786715 97.50 22
Andrea Herminio Mendonça Bastos 07742076 97.50 23
Priscilla Cordeiro Cruz De Barros 07702385 97.20 24

 

456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla Classificação PCD
Fernanda Carolina Duarte Coelho Da Cunha Marinho 0770103456 80.60 185 1

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Kelly Paula Pinto 07815563 101.90 1
Natália Cosme De Oliveira 07865190 100.85 2
Maria Gorett Da Silva Aguiar 0780105352 100.40 3
Jorge Vieira Brito Da Hora 07821997 100.30 4
Olga Raquel Cavalcanti Lopes 0780122171 100.00 5
Ana Carolina Da Silva Freitas 0780103398 99.90 6
Martha Fabiana Ribeiro Urquisa 07887908 98.75 7
Ester Do Nascimento Fabrício Soares 0780115693 98.65 8
Natalia Laporte Correia 07897598 98.50 9
Thaysli Vandrele Gomes De Lima Barbosa 07883084 97.70 10
Liliane Azevedo Rodrigues 07864494 97.50 11
Renan Schulz Da Silva 07892841 96.38 12
Richardson Diego Da Silva Paz 0780126766 96.30 13
Edyelly Brasil Mansur Rodrigues 0780125888 95.95 14
Emanuel Ribeiro De Oliveira 07895450 95.70 15
Diogo Carlos Do Nascimento Soares 0780110606 95.65 16
Marielza Queiroz Ferreira Da Silva 0780130718 95.00 17
Aleksandra Lavor Serbim Umbelino 07879297 93.80 18

 

457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla Classificação PCD
Ayanna Rosely De Oliveira Vidal 07828633 71.45 137 1

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO

458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Renata Nobrega De Lucena 07982955 97.45 1
Islanne Celyana Souza Oliveira 0790101732 92.43 2
Suzana Karine Da Silva Albuquerque 07960859 88.68 3
Edja Narcisa Dos Santos Lima Da Silveira 07986001 88.26 4
Maria Fernanda Moura Alves 07907414 86.95 5

 

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO

459 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ADVOGADO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
André Gustavo Veras De Oliveira 08069936 107.50 1
Paula Fernandes De Queiroz 0800101310 107.30 2

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – SOCIÓLOGO

460 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – SOCIÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Jair Rocha De Oliveira Neto 08127249 110.50 1
Anne Caroline Alves Canela 08180079 102.50 2

 

CARGO: ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL

 

204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Carolina Anunciada Mesquita Cordeiro 07582515 97.50 1
Lúcio Flávio Da Mota Melo 0750129182 97.50 2
Claudia Renata Da Silva Santos 07572949 97.50 3
Aroma Bandeira Miguel 0750105012 95.00 4
Bárbara Rafaela Silva De Lima 07557548 95.00 5
Guilherme Henrique Almeida Rolim 07575901 95.00 6
Anderson Carnot Ferreira De Souza 07511176 95.00 7
Chrislane Bezerra Da Silva 0750110944 95.00 8
Antony Luis Albuquerque Gonçalves 07551510 95.00 9
Noadya Prado Ferreira 0750101612 95.00 10
Priscilla Ximenes Da Silva Bernardino 07530326 95.00 11

 

CARGO: ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR CUIDADOR

 

205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Wandeson Silva De Moura 07641707 85.00 1
Karla Arcanjo Dos Santos 07666327 82.50 2
Márcia Soares De Vasconcelos Pereira 07601407 80.00 3
Jéssica Fernanda Nunes De Santana Borges 07695320 80.00 4
Clodoaldo Marques Gomes 0760131619 80.00 5
Edinaura Ferreira Da Rocha 07623004 77.50 6
Lusinete Lidinar Carvalho 07692623 77.50 7
Deisivania Maria Barbosa 07619659 77.50 8
Zuene Damasceno Romao 07659626 77.50 9

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO

 

CARGO: ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – CONTADOR

 

461 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Priscilla Gonçalves Duarte De Melo 08354124 107.40 1

 

CARGO: ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA

 

463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Celso Marques De Andrade 08555974 98.40 1

 

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 157/2015

Ementa: Regulamenta os procedimentos administrativos necessários à instrução e à análise dos processos voltados ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial dos servidores do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos necessários à instrução e análise dos processos que visam o reconhecimento do direito à aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, dos servidores do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º, III, da CF e da necessidade de avaliação dos requerimentos de aposentadoria especial com aplicação, no que couber, da previsão legal da aposentadoria especial aplicável ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Súmula Vinculante nº 33 do STF;

 

DECRETA:

 

CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos necessários à instrução e à análise dos processos que visam ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial dos servidores do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção.

 

Parágrafo único. A Súmula Vinculante nº 33 ou a ordem concedida em mandado de injunção não asseguram, por si sós, ao servidor público municipal, o direito à aposentadoria especial, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 8.213, de 1991, impondo tão somente à autoridade administrativa competente o dever de analisar o efetivo preenchimento de todos os requisitos que, se cumpridos, serão suficientes à concessão.

 

CAPITULO II

DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO STF OU EM DECISÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO

 

Art. 2º Até que lei complementar federal discipline o disposto no inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, a concessão da aposentadoria especial ao servidor público municipal com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 8.213, de 1991, por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, será devida desde que cumpridos os requisitos de que tratam este Decreto, notadamente a comprovação do exercício de atividades em condições especiais no serviço público, conforme a legislação em vigor à época do exercício das atribuições do cargo ou emprego público.

 

Art. 3º Os proventos decorrentes da aposentadoria especial não poderão ser superiores à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentação, e serão calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, até o mês da concessão da aposentadoria, a rigor do que estabelece a Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

 

Art. 4º Os proventos de aposentadoria especial, concedida nos termos deste Decreto, serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), observando-se igual critério de revisão à pensão dela decorrente, não se lhes aplicando as regras transitórias das reformas previdenciárias constitucionais que asseguram reajustamento paritário com os servidores em atividade.

 

Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes do benefício terão início na data de publicação do ato concessório da aposentadoria no Diário Oficial do Município, sendo vedado qualquer pagamento retroativo de proventos.

 

Art. 6º O tempo de serviço decorrente da contagem em dobro de licença-prêmio e da desaverbação utilizada para a concessão do benefício de aposentadoria poderão ser considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata este Decreto.

 

Art. 7º O lançamento de dados e a elaboração do ato concessório de aposentadoria especial no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal deverão ser padronizados, que utilizarão sempre a justificativa sistêmica “aposentadoria especial com fundamento no art. 57, da Lei Federal nº 8.213, de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção”.

 

Art. 8º O requerimento de aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 8.213, de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 e/ou por ordem concedida em mandado de injunção, deverá ser instruído com
requerimento do servidor e Declaração de Tempo de Atividade Especial, conforme Anexo I deste Decreto.

 

SEÇÃO I
Da Declaração de Tempo de Atividade Especial

 

Art. 9º Compete à Secretaria responsável pela Gestão de Pessoas, com fundamento nas informações e procedimentos fixados na Seção II deste Capítulo, emitir a Declaração de Tempo de Atividade Especial, conforme Anexo I deste Decreto, referente, exclusivamente, a servidor público do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. A Declaração de Tempo de Atividade Especial de que trata o caput, reconhecerá o tempo de serviço público exercido sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, para fins de aposentadoria especial.

 

SEÇÃO II
Da Caracterização e Comprovação do Tempo de Atividade sob Condições Especiais

 

Art. 10. A caracterização e a comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor à época do exercício das atribuições do cargo ou emprego público.

 

  • 1º O reconhecimento de tempo de serviço público prestado sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependerá de comprovação do exercício das atribuições do cargo ou emprego público nessas condições, de modo permanente, não ocasional ou intermitente.

 

  • 2º Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou apenas a comprovação da percepção de adicional de insalubridade, periculosidade, gratificação de risco de vida ou vantagem similar, para fins de comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais.

 

  • 3º A Secretaria responsável pela Gestão de Pessoas instruirá o procedimento de aposentadoria com as certidões e documentos de outros entes públicos e do RGPS, pelos quais emitirá certidão de tempo de atividade especial.

 

Art. 11. O enquadramento de atividade como em condições especiais observará os seguintes marcos temporais e critérios:
I – Até 28 de abril de 1995, data anterior à vigência da Lei Federal nº 9.032, de 29 de abril de 1995:

  1. a) pela investidura de cargo ou emprego público cujas atribuições sejam análogas às atividades profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais, de acordo com as ocupações/grupos profissionais constantes no Anexo II deste Decreto; ou
  2. b) por exposição a agentes nocivos no exercício de atribuições do cargo público ou emprego público, em condições análogas às que permitem enquadrar as atividades profissionais como perigosas, insalubres ou penosas, de acordo com Anexo IIIdeste Decreto.

II- De 29 de abril de 1995 até 5 de março de 1997 o enquadramento de atividade especial somente admitirá o critério contido da alínea “b” do inciso I deste artigo.
III- De 6 de março de 1997 até 6 de maio de 1999 o enquadramento de atividade especial observará a relação dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física de acordo com o Anexo IV deste Decreto.
IV- A partir de 7 de maio de 1999, o enquadramento de atividade especial observará a relação dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física de acordo com o Anexo V deste Decreto.

 

Art.12. Os órgãos públicos municipais deverão instruir procedimento administrativo individualizado para reconhecimento do tempo de atividade especial com os seguintes documentos, cumulativamente:

 

I- Para o servidor que se enquadre na hipótese na alínea “a” do inciso I do art. 11:

  1. a) Formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais;
  2. b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Contrato de Trabalho, para que se verifique se as atribuições do emprego público, convertido em cargo público, são análogas às atividades profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais estabelecidas no Anexo II deste Decreto; e

 

  1. c) Portaria de nomeação do servidor para investidura em cargo público efetivo, cujas atividades sejam análogas às dos profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais estabelecidas no Anexo IIdeste Decreto.

II- Para os servidores que se enquadrem nas demais situações elencadas no art. 11 deste Decreto:

  1. a) Formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais;
  2. b) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), conforme Anexo VII deste Decreto, observado o disposto no  15ou os documentos aceitos em substituição àquele, consoante o que dispõe o art. 16deste Decreto;
  3. c) Parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento por exposição a agentes nocivos, na forma do  17deste Decreto.

 

Art. 13. Somente será aceito como formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais, de que trata o art. 12, incisos I e II deste Decreto, o modelo de tal documento instituído para o Regime Geral de Previdência Social, segundo seu período de vigência, sob as siglas SB-40, DISESBE 5235, DSS-8030 ou DIRBEN 8030, quando emitidos até 31 de dezembro de 2003.

 

  • 1º No caso de a emissão do formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2004, será exigido o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em substituição ao formulário de que trata o caput, conforme Anexo VIdeste Decreto.

 

  • 2º Quando for apresentado PPP contemplando também os períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, serão dispensados os demais documentos elencados no caput.

 

Art. 14. O formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido pelo órgão ou entidade responsável pelos assentamentos funcionais do servidor público no correspondente período de exercício das atribuições do cargo ou emprego público em condições especiais.

 

Art. 15. O LTCAT será expedido por médico do trabalho, médico com especialização em medicina do trabalho ou engenheiro com especialização em segurança do trabalho que integre, de preferência, o quadro funcional da Administração Pública responsável pelo levantamento ambiental, podendo esse encargo ser atribuído a órgãos ou entidades de outras esferas de governo ou Poder.

 

  • 1º Independentemente da época da prestação do labor, para aposentadoria especial com base na exposição ao agente físico ruído, será exigido enquadramento de atividade especial nessas condições, por laudo técnico pericial.

 

  • 2º Em relação aos demais agentes nocivos, o laudo técnico pericial será obrigatório para os períodos laborados a partir de 14 de outubro de 1996, data de publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, posteriormente convertida na Lei Federal nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.

 

  • 3º É admitido o laudo técnico emitido em data anterior ou posterior ao exercício da atividade do servidor, se não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, e desde que haja ratificação nesse sentido, pelo responsável técnico a que se refere o caput.

 

  • 4º Para fins de comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais não serão aceitos os seguintes documentos:

 

I – laudo relativo a atividade diversa, salvo quando a atividade que se pretende comprovar tiver sido exercida no mesmo órgão público;
II – laudo relativo a órgão público ou equipamentos diversos, ainda que as funções sejam similares; e
III – laudo realizado em localidade diversa daquela em que houve o exercício da atividade.
Art. 16. Poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT, ou ainda de forma complementar a este, os seguintes documentos:
I – laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos, ou por determinação da Justiça Comum ou Federal;

 

II – laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro);
III – laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT); e

 

IV- laudos técnicos individuais acompanhados de:

  1. a) autorização escrita do órgão administrativo competente, se o levantamento ambiental ficar a cargo de responsável técnico integrantes dos quadros funcionais de outra esfera de Poder do Município ou de governo;
  2. b) cópia do documento de habilitação profissional do engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicando sua especialidade; e
  3. c) nome e identificação do servidor da Administração responsável pelo acompanhamento do levantamento ambiental, quando a emissão do laudo técnico ficar a cargo de servidor público pertencente aos quadros funcionais de outras esferas de governo ou Poder; e
  4. d) data e local da realização da perícia.

 

V- demonstrações ambientais quando constantes dos seguintes documentos:

  1. a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  2. b) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  3. c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
  4. d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

 

Art.17. A análise para a caracterização e o enquadramento do exercício de atribuições com efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física será de responsabilidade de médico do trabalho e de médico com especialização em medicina do trabalho que integre, de preferência, o quadro funcional da Administração Pública Municipal, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

 

I – análise do formulário e laudo técnico ou demais demonstrações ambientais referidas no inciso V do art.16;
II – a seu critério, inspeção de ambientes de trabalho com vistas à rerratificação das informações contidas nas demonstrações ambientais;
III – emissão de parecer médico-pericial conclusivo, descrevendo o enquadramento por agente nocivo, indicando a codificação prevista na legislação específica e o correspondente período de atividade.

 

Art. 18. Considera-se especial a atividade exercida com exposição a ruído quando a referida exposição tiver sido superior a:
I- 80 decibéis (dB), até 5 de março de 1997;
II- 90 decibéis (dB), a partir de 6 março de 1997 até 18 de novembro de 2003; e
III- 85 decibéis (dB), a partir de 19 de novembro de 2003.
Parágrafo único. O enquadramento a que se refere o inciso III será efetuado quando o Nível de Exposição Normalizado – NEN situar-se acima de oitenta e cinco decibéis ou for ultrapassada a dose unitária, observados:

  1. a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e
  2. b) as metodologias e os procedimentos definidos na Norma de Higiene Ocupacional – NHO-01 da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).

 

Art. 19. A exposição ocupacional a agentes nocivos de natureza biológica infectocontagiosa deverá observar os seguintes marcos temporais e requisitos:

 

I – até 5 de março de 1997, data anterior à publicação do Decreto Federal nº 2.172, de 5 de março de 1997, o enquadramento poderá ser caracterizado para servidores expostos ao contato com doentes ou materiais infectocontagiosos, de assistência médica, odontológica, hospitalar ou outras atividades afins, independentemente da atividade ter sido exercida em estabelecimentos de saúde e de acordo com código 1.3.0 – Agentes nocivos biológicos – do Quadro anexo ao Decreto Federal nº 53.831, de 1964, e Anexo I ao Decreto Federal nº 83.080, de 1979, considerando as atividades profissionais exemplificadas; e

 

II- a partir de 6 de março de 1997, em se tratando de estabelecimentos de saúde, somente serão enquadradas as atividades exercidas em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, considerando unicamente as atividades relacionadas no Anexo IV do RBPS e RPS, aprovados pelos Decretos Federal nº 2.172, de 1997, e Decreto Federal nº 3.048, de 1999, respectivamente.

 

Parágrafo único. A aposentadoria especial com fundamento em tempo de serviço exercido em estabelecimentos de saúde ficará restrita aos servidores que trabalhem de modo permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, segregados em áreas ou ambulatórios específicos, e aos que manuseiam exclusivamente materiais contaminados provenientes dessas áreas.

 

Art. 20. Observados os critérios para o enquadramento do tempo de serviço exercido em condições especiais, poderão ser considerados:

 

I- o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em condições especiais; e
II – os períodos em que o servidor exerceu as funções similares a de servente, auxiliar ou ajudante, de qualquer das atividades constantes dos quadros anexos ao Decreto Federal nº 53.831, de 1964, e ao Decreto Federal nº 83.080, de 1979, até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei Federal nº 9.032, de 1995, o enquadramento será possível desde que o trabalho nessas funções tenha sido realizado nas mesmas condições e no mesmo ambiente em que trabalha o profissional abrangido por esses decretos.

 

Art. 21. O período em que o servidor esteve licenciado da atividade para exercer cargo de administração ou de representação sindical, exercido até 28 de abril de 1995, data anterior à publicação da Lei Federal nº 9.032, de 1995, será computado como tempo de serviço especial, desde que à data do afastamento, o servidor estivesse no pleno exercício de atividade considerada especial.

 

Art. 22. Para os fins de que trata este Decreto serão consideradas como tempo de serviço especial para o servidor em efetivo exercício de atividade comprovadamente especial, as seguintes ocorrências:
I – períodos de descanso determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou pelo art. 61 da Lei 224/1996 e do regime jurídico vigente à data da ocorrência, inclusive férias;

 

II – licença ou afastamento por motivo de acidente, doença profissional ou doença do trabalho;
III – aposentadoria por invalidez acidentária;
IV – licença à gestante ou maternidade, à adotante e à paternidade; e
V – ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família.

 

VI – demais afastamentos que assegurem a contagem de tempo de serviço e pagamento da remuneração.

 

CAPITULO III
DO ABONO DE PERMANÊNCIA

 

Art. 23. Os servidores beneficiados pela aposentadoria especial, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 8.213, de 1991, nos estritos termos deste Decreto, não poderão fazer jus ao abono de permanência.

 

CAPITULO IV
DA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM

 

Art. 24. É vedada a conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais em tempo comum para obtenção de aposentadoria e abono de permanência.

 

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25. É vedada a contagem e a averbação de tempo de serviço com base no art. 57 da Lei Federal nº 8.213, de 1991, para futuro pedido de aposentadoria especial.

 

Art. 26. Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes a análise dos requerimentos de aposentadoria especial, observadas as disposições estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Para baixar os anexos , clique nos links abaixo :

157-15 DEC. ANEXO I

157-15 DEC. ANEXO II

157-15 DEC. ANEXO III

157-15 DEC. ANEXO IV

157-15 DEC. ANEXO V

157-15 DEC. ANEXO VI – PERFIL PROFISSIOGRFICO PREVIDENCIRIO – PPP

157-15 DEC. ANEXO VII

 


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE VALE REFEIÇÃO, NA FORMA DE VOUCHER IMPRESSO EM PAPEL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável R$ 187.066,36 (Cento e oitenta e sete mil, sessenta e seis reais e trinta e seis centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 92.559.830/0001-71, situada na Rua Largo Visconde do Cairú, nº12, 10º andar, CEP: 90.030-110, Centro, Porto Alegre /RS, que ofertou o valor Global de R$ 183.730,18 (Cento e oitenta e três mil, setecentos e trinta reais e dezoito centavos). Com a taxa de Administração de – 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento de desconto). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Renata Blanke – Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

                                     

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2015,  cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL “TIPO QUENTINHA” (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E LANCHE, AMBOS COM SUCO) INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO  DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, CENTRO POP. Valor Máximo aceitávelR$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa C & A NASCIMENTO DE ALIMENTAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.211.037/0001-00, com endereço na Rua Nova, 02 – Loteamento Cidade Garapu – CEP 54.590-000 – Cidade Garapú – Cabo de Santo Agostinho – Pernambuco. Que ofertou o valor global de R$ 206.424,00 (duzentos e seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – CARMELÚCIA GALVÃO – Secretária Executiva de Assistência Social – Em Exercício

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

LICITAÇÃO DE ITENS COM RESERVA DE COTA DE 75% DESTINADA À PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DO EDITAL, COTA DE 25% E ITENS COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

PROCESSO LICITATÓRIO nº 087/2015 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL  FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS   PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 28.653.381,20 (vinte e oito milhões,seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/11/2015 às 09h00minh. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou pelos fones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 013/2015-OBJETO:                            CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ANTONIO CARLOS ZAZAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Valor máximo aceitável: R$ 474.557,44 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital e seus anexos. Abertura: 20 de novembro de 2015, às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, situada a AV. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do Edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)33789175/9187. Jaboatão       dos Guararapes, 16 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura.                 Carla Cunha – Presidente.

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO N.º 023/2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

                                                                                     

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 017/2015, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Ementa: Concede Título de Cidadão Jaboatonense, ao Ilmo. Sr. Ricardo Brennand, colecionador do Museu “Instituto Ricardo Brennand (IRB)”.

Art. 1.º – Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Ilmo. Sr. Ricardo Brennand, colecionador do Museu “Instituto Ricardo Brennand” (IRB), localizado na Várzea, Zona Oeste do Recife, no Estado de Pernambuco. Em 2014, foi eleito o melhor museu da América do Sul e o 17º. do  mundo, com um enorme acervo Cultural, com um espaço arquitetônico projetado e distribuído em diversas áreas culturais, já existente no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2.º – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Executiva.

 

Art. 3.º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

Jaboatão dos Guararapes, 09 outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –


CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO N.º 024/2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº. 479/2015, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, eu Vereador Jailton Batista Cavalcanti – Presidente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, promulgo a seguinte Resolução:

 EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências.


Art. 1º – Concede “Medalha do Mérito André Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao Ilmo. Sr. Ricardo Brennand, colecionador do Museu “Instituto Ricardo Brennand (IRB), localizado na Várzea, Zona Oeste do Recife, no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º – A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                           Jaboatão dos Guararapes, em 14 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

 CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA N.º 1.230/2015

 

Ementa: Dispõe no Âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes Sobre a Proibição de Carros Particulares Cadastrados em Aplicativos Para o Transporte Remunerado Individual de Pessoas e dá outras providências.

 

Art. 1.º – Fica proibido no âmbito na cidade de Jaboatão dos Guararapes o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré estabelecidos.

 

Parágrafo 1º. – Em nenhuma hipótese será autorizado o uso de aplicativos que permitam ao motorista editar a localização informada de seu veiculo, que estejam em divergência com suas reais coordenadas geográficas.

 

Parágrafo 2º. – Dentro do limite do município de Jaboatão dos Guararapes, a utilização de aplicativos ficará restrita aos veículos com cadastros e autorizações vigentes junto ao governo municipal, não sendo permitido tais programas a veiculação e disponibilização de veículos e profissionais não autorizados na forma da Lei.

 

Parágrafo 3º. – Os taxistas do município do Jaboatão dos Guararapes, deverão utilizar apenas aplicativos credenciados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. – Para efeitos dessa Lei, fica também proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências da Lei que instituiu os serviços de transportes remunerados no município,

 

Art. 3º. – Na hipótese de desrespeito a essa Lei fica o condutor e as empresas solidárias sujeitos ás sanções previstas, na Lei que regulamenta o uso de transportes individual remunerados neste o município, com cobrança de multas, apreensão do veiculo e demais sanções.

 

Art. 4º. – Demais regulamentações complementares, para o fiel cumprimento desta Lei, serão editadas por Decreto do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

                                     Ver. Jailton Batista Cavalcanti

                                                    – Presidente –

 

 CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

LEI PROMULGADA N.º 1.231/2015

 

Ementa: Dispõe Sobre a proibição do uso de carros particulares ou cadastrado como M.E.I. – Microempreendedor Individual para o Turismo e Agencias de Turismo não Devidamente cadastradas nos órgãos regulamentadores, para o transporte remunerado individual de pessoas, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

 

Art. 1.º – Fica proibido no âmbito na cidade de Jaboatão dos Guararapes o transportes remunerado de pessoas em veículos particulares ou cadastrados no M.E.I – Microempreendedor Individual para Turismo e Agencias de Turismo Não Devidamente cadastradas nos Órgãos Regulamentadores, para locais pré-estabelecidos, denominados passeios e translado nesta atividade remunerada.

 

Parágrafo Único – A realização do transporte individual e remunerado de passageiros por veículos não autorizados para o serviço de táxi de Jaboatão dos Guararapes, que utilizem de quaisquer Atividade, caracterizará o exercício de serviços de transporte clandestino, ficando o infrator sujeito a multas.

 

Art. 2º. – Na hipótese de desrespeito a essa Lei fica o condutor e as empresas solidárias sujeitas a imposição de multa no valor de 2.000Km ( dois mil quilômetros), tarifários Bandeira 01 (hum), R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos), de multa, apreensão do veiculo e demais sanções cabíveis.

 

Parágrafo 1º. – Em caso de reincidência a multa prevista no caput deste artigo será aplicada em dobro.

 

Parágrafo 2º. – Considerar-se-á reincidência a ocorrência da mesma infração no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco), dias contados do cometimento da infração original, reiniciando-se a contagem desse prazo após o cometimento da primeira infração constatada após a expiração do período anterior.

 

Art. 3º. Demais regulamentações complementares, para o fiel cumprimento desta Lei, serão editadas por Decreto do Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

 

Art. 4º. – As despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

                                    Ver. Jailton Batista Cavalcanti

                                                     – Presidente –

 




16 de Outubro – Ano XXV – N°194 – Jaboatão dos Guararapes

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 GABINETE DO PREFEITO

 DECRETO MUNICIPAL Nº 159/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

 Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parcela do imóvel denominado Lote 7 da Gleba 3, do Antigo Engenho Guararapes, localizado na Regional Guararapes, com uma das frentes voltada para o logradouro denominado Terceiro Acesso ao Parque Nacional dos Guararapes (Conhecida Rua dos Sonhos), com as benfeitorias nele erigidas, inscrito no cadastro municipal imobiliário sob o n.º 5.3003.363.01.1750.0000.5 (Sequencial 1.50147.3), medindo uma área territorial de 1.036,51 m² e 102,50 m² de área construída.

Art.2º – O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se às ações de ampliação da rede municipal de ensino na Comunidade de Guararapes, neste Município.

Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse da área desapropriada.

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

 Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 15   de    outubro     de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

Portaria nº 203, de 15 de outubro de 2015.

ANULAÇÃO

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 178, de 15 de setembro de 2015, que concedeu aposentadoria a LINDINALVA BRAZ DOS SANTOS, matrícula nº 8588-0.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

JABOATÃO PREV


PORTARIA Nº 204, de 15 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELDA BARBOSA DE MOURA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 15.519-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 205, de 15 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CÍCERA LINS CARDOSO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7126-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 JABOATÃO PREV

 PORTARIA Nº 206, de 15 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a LUCIANE FERREIRA DE ARAÚJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 9448-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 PORTARIA Nº 207, de 15 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA CRISTINA FERNANDO RIBEIRO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 7300-8, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 208, de 15 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a TERESA CRISTINA VIEIRA MARTINS, no cargo de Médico, Especialidade Ginecologista, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.077-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 PORTARIA Nº 209, de 15 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a CÉLIA SIQUEIRA DE ANDRADE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.535-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 PORTARIA Nº 210, de 15 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUZINETE FERREIRA DE MELO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8730-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da
Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 PORTARIA N° 211, de 15 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 06/07/2015 a IAPONIRA ARRUDA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ROBERTO INACIO DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.973,3, falecido em 06/07/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 PORTARIA Nº 212, de 15 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROZILDA TAVARES FERREIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 9248-7, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente


JABOATÃO PREV

 PORTARIA N° 008/2015 – JP

 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições conferidas pelas Lei n° 108/2001 e Lei Complementar nº. 21/2015, e, em cumprimento ao Decreto nº. 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretaria Municipal, instituir através de portaria, a adoção de medidas de contigenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições:

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 02/2015 – SEAJAD, que estabeleceu a redução do expediente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e demais Secretarias vinculadas;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. – Reduzir o expediente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao horário das 08:00h às 14:00h, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº. 155/2015.

Art. 2º. – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

 Diretor Presidente

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

 AVISO DE LICITAÇÃO

  (REPETIÇÃO)

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 074/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2014 – Objeto Nat.: Serviço Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL PARA O PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – NAVEGAR, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: de R$ 42.903,55 (quarenta e dois mil, novecentos e três reais e cinquenta e cinco centavos)Data de Abertura 29/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo o fone: (81) 33789187. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais . Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA  DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP DE 13KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 13KG, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 48.444,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais). Data de Abertura: 30/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃO

(NOVA DATA DE ABERTURA)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 012/2015 – CINFRA.

OBJETO NAT.: SERVIÇO – OBJETO DESCR.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 12 UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE MÉTODO CONSTRUTIVO MODULAR, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital, seus anexos. Valor máximo aceitável para o LOTE 01: R$ 3.148.732,19 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos); LOTE 02 – R$ 2.900.549,10 (dois milhões, novecentos mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos); LOTE 03: R$ 2.700.054,46 (dois milhões, setecentos mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos); LOTE 04: R$ 2.781.096,99 (dois milhões, setecentos e oitenta e um mil, noventa e seis reais e noventa e nove centavos). Data de Abertura: 17/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesinfra.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187/9142. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha – Presidente.

 

 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 26/2015

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14, por demanda da Comissão Eleitoral constituída pela Resolução 09/2015 se reuniu extraordinariamente em 21 de maio de 2015.

 

CONSIDERANDO

O conjunto de denúncias relativas às declarações de experiências apresentadas pelos pré-candidatos no ato de inscrição e a necessidade de apuração das mesmas

Que o resultado da prova objetiva para os pre-candidatos da Regional 03 (Curado) não alcançou o número necessário para a fase seguinte

 

Resolve:

Adiar as próximas fases do processo de seleção para provimento dos cargos de Conselheiro Tutelar

Marcar novas datas para o processo as quais serão divulgadas brevemente no site www.jaboatao.pe.gov.br

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

 

Maruska Matos Barbosa de Lima                                                 Ana Selma Santos

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL – CMDDCA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº.745/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

 

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.731/14, 691/14, e 809/14-GAB/SEE, datadas de 02.06.14, 21.05.14 e 05.06.2014.

 

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 13.096-6 JOANES ALVES DE LIMA 18.03.1993 66736 18.12.2013 24.04.2013 III 5I III 6L
02 16.394-5 MARIO ANTUNES DA SILVA JUNIOR 13.02.2004 65786 21.11.2013 06.05.2012 II 2C II 3E
03 11.923-7 JOÃO DA SILVA VIEIRA 04.08.1989 65912 27.11.2013 09.09.2013 II 6M II 7N
04 13.588-7 DIONE FIGUEIRA COSTA 26.06.1995 66529 11.12.2013 27.06.2011 II 4H II 5I
05 13.017-6 MARIA LUCIA QUIRINO DA SILVA 30.04.1992 66529 11.12.2013 02.05.2013 II 5J II 6L
06 12.994-1 ZELIA MARIA CARNEIRO LEÃO 15.04.1992 66529 11.12.2013 16.05.2013 III 5J III 6L
07 13.045-1 DARYS MARIA DANTAS DE FARIAS 12.05.1992 66529 11.12.2013 25.06.2012 III 5J III 6L
08 12.501-6 TELMA LUCIA GOUVEIA DA SILVA 16.03.1990 66529 11.12.2013 17.03.2013 III 5I III 6L
09 13.144-0 FRANCISCO DE ASSIS 31.03.1993 70081 13.02.2014 18.09.2013 I 5I I 6L
10 16.518-2 RISETE DE ARAÚJO VIEIRA 12.02.2004 70272 13.022014 16.02.2013 III 2C III 3E
11 15.204-8 ANDREA GOMES DA SILVA 18.03.2003 69858 12.02.2014 02.04.2011 II 2D II 3E
12 13.118-0 FABIANA PIMENTEL LINS 09.03.1993 69938 12.02.2014 18.03.2013 III 5J III 6L
13 13.129-6 MARIA DO ROSARIO DE POMPEIA VIEIRA SONODA 11.03.1993 69192 04.02.2014 15.04.2013 II 5I II 6L
14 12.753-1 TEREZA CRISTINA RALIME DOS SANTOS 21.02.1991 69939 12.02.2014 05.03.2011 III 5J III 6L

Jaboatão dos Guararapes, 05   de outubro   de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº.746 2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.
CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.
CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

CONSIDERANDO A CI 1877/2014-SEE, DATADA DE 11.12.2014

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.270-2 RUTE JOSE SILFRONIO 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 73507 01.04.2014 I PARA III
02 18.438-1 FLAVIANE DUARTE DO MONTE 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 73880 03.04.2014 I PARA III
03 18.473-0 ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 73676 02.04.2014 I PARA III
04 18.458-6 SORAYA SANTOS NEVES 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 73489 01.04.2014 I PARA III

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro   de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.756/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

                                   RETIFICAR a portaria de nº. 732/2015, datada de 28.09.2015, que concedeu licença prêmio, a servidora, onde se lê: MARIA LUCIA XAVIER ALVES, leia-se: MARILUCIA XAVIER ALVES, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº. 757/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

 CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

CONSIDERANDO A CI 1900/2014-SEE, DATADA DE 16.12.2014

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 12.538-5 MARLENE SIQUEIRA DA SILVA 02.04.1990 PROFESSOR 1 CLASSE – II 6L 74244 10.04.2014 II PARA III

          

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº .758/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº.1111/15 datada de 16.06.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 08118-3 DARCY CORREIA NUNES 05.02.1985 89569 07.04.2015 21.02.2015 III J III L

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro   de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.759/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando que a servidora percebe a referida gratificação de insalubridade, através da portaria 254/14, publicada no DOM 05/04/2014.

 R E SO L V E:

                            TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 674/2015, datada de 02.09.2015, que concedeu gratificação de insalubridade a servidora, MARIA HELENA DE SANTANA, mat. 13.617-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

    Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.760/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.816/14, 1192/14, 1063/14, 818/14,1580/14 e 1592/14-GAB/SEE, datadas de 09.06.14, 25.07.14, 14.0814 e 17.10.14.

 RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 14.506-8 NIEDJA MARQUES DE SANTANA 05.03.1998 67953 22.01.2014 12.03.2010 III 3F III 4G
02 4318-4 NELSON AUGUSTO RIBEIRO LESSA 09.02.1980 68299 27.01.2014 11.11.2009 I 7N I 8P
03 4318-4 NELSON AUGUSTO RIBEIRO LESSA 09.02.1980 68299 27.01.2014 17.03.2013 I 8P I 9R
04 13.028-1 EDNA SOARES DA SILVA 07.05.1992 77021 11.06.2014 11.11.2009 III 4G III 5I
05 13.028-1 EDNA SOARES DA SILVA 07.05.1992 77021 11.06.2014 10.06.2012 III 5I III 6L
06 11.973-3 ROBERTO INACIO DA SILVA 07.08.1989 75800 19.05.2014 06.08.2013 II 6L II 7N
07 15.306-0 HELENA TEREZA AGUIAR DE SANTANA 20.03.2003 76860 10.06.2014 05.05.2011 II 2D II 3E
08 13.298-5 ANA MARIA TRAJANO DE VASCONCELOS E SILVA 15.03.1995 65998 29.11.2013 21.03.2011 III 4G III 5I
09 11.894-0 NOEMIA OLIVEIRA 04.08.1989 65998 29.11.2013 22.05.2010 II 5I II 6L
10 16.573-5 GUSTAVO JAIME FILIZOLA 13.02.2004 75483 12.05.2014 15.02.2012 II 2D II 3E
11 14.331-6 ANDREA DE CASTRO CALDAS 24.02.1997 71390 26.02.2014 20.04.2013 III 4G III 5I
12 16.449-6 ADELAIDE CRISTINA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA 12.02.2004 64192 09.10.2013 06.11.2009 II 1B II 2C
13 16.449-6 ADELAIDE CRISTINA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA 12.02.2004 64192 09.10.2013 10.05.2012 II 2C II 3E

Jaboatão dos Guararapes,   09 de outubro   de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 761./2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 1860/14-GAB/SEE, datada de 09.12.2014.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.694-4 WALTER TAVARES DE OLIVEIRA 19.02.2004 78218 18.07.2014 05.03.2010 III B III C
02 16.694-4 WALTER TAVARES DE OLIVEIRA 19.02.2004 78218 18.07.2014 20.02.2013 III C III D
03 07.916-2 CLEONICE BAROSA DE LUCENA 25.07.1984 78980 07.08.2014    26.07.2011 I I I J
04 16.085-7 GEDEÃO ROBERTO MONTEIRO MERGULHÃO 13.06.2003 75589 13.05.2014 06.09.2012 III C III D
05 11.406-5 EDVALDO MARIANO DA SILVA 01.09.1988 55046 01.04.2013 26.11.2012 I H I I

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.762/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.1287/14 e 1311/14-GAB/SEE, datadas de 03.09.14 e 05.09.2014.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 04.830-5 MARIA DO CARMO BARROS CAVALCANTI 02/01/81 71385 26.02.2014 03.01.2013 II 8P II 9R
02 09.218-5 SUELI GOMES DA SILVA 11/04/86 76012 22.05.2014 12.04.2010 III 6L III 7N
03 15.130-0 TARCIANA MENDES DE SIQUEIRA 14/03/03 71322 25.02.2014 15.03.2011 III 2D III 3E
04 07.890-5 MARIA TEREZA RIGUEIRA FERREIRA 01/08/84 71819 11.03.2014 02.08.2012 III 7O III 8P
05 08.193-0 SANDRA HELENA BARBOSA DA SILVA 06/03/85 71219 24.04.2014 07.03.2013 III 7O III 8P
06 14.341-3 VERA LUCIA LUNA DA SILVA 21/02/97 70797 19.02.2014 22.02.2013 III 4H III 5I
07 12.572-5 MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA 18/06/90 70818 19.02.2014 19.06.2010 III 5J III 6L
08 13.389-2 ARELI DA MOTA CUNHA 15/03/95 71992 12.03.2014 16.03.2011 III 4G III 5I
09 12.749-3 GISLEYDE KELLY PONTES DA SILVA 21/02/91 71677 07.03.2014 22.02.2011 III 5J III 6L
10 10.168-0 SOLANGE LEITÃO 16/06/86 74323 11.04.2014 11.02.2013 II 6L II 7N
11 05.031-8 MARCIA LIMA DA SILVA 01/02/81 70799 19.02.2014 14.04.2013 II 8P II 9R
12 16.572-7 ADRIANA SOARES DE AZEVEDO SILVA 13/02/04 69168 04.02.2014 14.02.2012 III 2C III 3E
13 08.113-2 MARIA DA SALETE BRECKNFELD LOPES AFONSO 05/02/85 71218 24.02.2014 06.02.2013 III 7O III 8P

Jaboatão dos Guararapes, 09   de outubro   de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 764/2015 – SEADGEP

        A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na

       Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO A Portaria nº 1500/2008,, datada de 10 de novembro de 2008, que instaura o Processo Administrativo Disciplinar de Inquérito em DESFAVOR de DILENE CARNEIRO DO NASCIMENTO, Matrícula Nº 15.080-0, Cargo de Professora 1, Classe III, 1A;

CONSIDERANDO A Portaria nº 193/2009 datada de 16 de abril de 2009, onde determina o arquivamento do processo administrativo disciplinar publicado através da portaria nº 1500/2008 em nome de DILENE CARNEIRO DO NASCIMENTO, Matrícula Nº 15.080-0, Cargo de Professora 1, Classe III, 1A;

CONSIDERANDO o Requerimento de autoria da referida servidora datado de 14 de setembro de 2009 e oriundo da cidade de São Paulo, estado de São Paulo – Br

devidamente encaminhado ao Presidente da Comissão de Inquérito, conforme autenticação em Folhas nº 69 do Processo Inquérito Administrativo nº 033/2008 – C.P.I.A da portaria 1500/2008;

CONSIDERANDO o despacho do Presidente da Comissão de Inquérito em Folhas nº 69 do Processo Inquérito Administrativo nº 033/2008 – C.P.I.A datado de 18 de setembro de 2009 da portaria 1500/2008;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Inquérito em Folhas nº 71 a 74 do Processo Inquérito Administrativo nº 033/2008 – C.P.I.A. datado de 23 de setembro de 2009;

R E S O L V E:

 Artigo 1º – EXONERAR a pedido, a servidora DILENE CARNEIRO DO NASCIMENTO matrícula 15.080-0, Cargo de Professora 1, Classe III, 1A; a partir de 18 de setembro de 2015;

Artigo 2º RETROAGIR os efeitos desta Portaria a data de 14 de setembro de 2009.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015.

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 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 765/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 CONSIDERANDO A CI 1893/2014-SEE, DATADA DE 15.12.2014

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 17.915-9 DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA 02.08.2010 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 69909 12.02.2014 I PARA III
02 18.419-5 WASHINGTON ALBINO DOS SANTOS 03.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 72043 12.03.2014 I PARA III
03 18.246-0 EDILES REVOREDO RODIGUES 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 72910 21.03.2014 I PARA III
04 18.441-1 MARILDA LOPES DE CARVALHO SANTOS 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 72041 12.03.2014 I PARA III

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

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 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.766 /2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.

 CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 CONSIDERANDO A CI 1905/2014-SEE, DATADA DE 17.12.2014

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.285-0 WALERIA MARIA CARVALHO DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 69632 06.02.2014 I PARA II
02 18.251-6 EDVANIA KARLA BEZERRA DE CARVALHO 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 79673 26.08.2014 I PARA III
03 17.966-3 ANA MANOELA SILVA DE MATOS 03.08.2010 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 76542 03.06.2014 I PARA III
04 18.223-0 JOELMA DA SILVA COSTA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 79501 19.08.2014 I PARA III

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

 

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 767/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

           CONSIDERANDO A CI 1900/2014-SEE, DATADA DE 16.12.2014

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.567-1 JOSINALDO CARDOSO DE LIMA 18.07.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 78288 22.07.2014 I PARA II
02 18.468-5 JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 75854 20.05.2014 I PARA II
03 18.514-4 KARLA DANIELLE REZENDE DA SILVA 25.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 75264 07.05.2014 I PARA II
04 18.480-2 ADRIANA   AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS 26.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 74854 29.04.2014 I PARA III
05 18.523-0 BRUNO GARCIA DE ARAÚJO 25.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 74910 29.04.2014 I PARA II
06 18.301-6 LIBANIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 77024 11.06.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

 

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ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.768/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

 

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.1774/14 e 1800/14-GAB/SEE, datadas de 20.11.14 e 25.11.2014.

 

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 17.212-0 MARCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE 09.04.2007 76806 06.06.2014 10.04.2011 III 1A III 2C
02 14.005-8 MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS 08.04.1996 80446 16.09.2014 09.04.2012 II 4G II 5I
03 15.921-2 ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS 06.03.2003 76326 29.05.2014 07.03.2012 IV 2C IV 3E
04 12.385-4 VANIA FRANCA BASILIO DE SOUZA 01.03.1990 73270 27.03.2014 03.12.2009 IV 4G IV 5I
05 12.385-4 VANIA FRANCA BASILIO DE SOUZA 01.03.1990 73270 27.03.2014 02.03.2010 IV 5I IV 6L
06 15.220-0 GILDER DA SILVA MESQUITA 18.03.2003 81265 07.10.2014 19.03.2011 II 2C II 3E
07 13.178-4 PERICLES DE FREITAS FERREIRA 23.06.1993 72558 18.03.2014 24.06.2013 II 5I II 6L
08 14.401-0 MARIA DO CARMO JERONIMO DE ALMEIDA 12.06.1997 78696 31.7.2014 14.06.2013 III 4G III 5I
09 12.366-8 JANE CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA 01.03.1990 77611 03.07.2014 03.03.2010 III 5I III 6L
10 03.505-0 ALENI MARIA SILVA DE LIMA 15.08.1977 73561 01.04.2014 20.08.2013 II 9R II 10T
11 14.488-6 JACKELINE CRISTIANA BORGES TAVARES 02.03.1998 73646 02.04.2014 15.03.2010 III 3F III 4G
12 06.761-0 SILVANA MARQUES DA SILVA 01.04.1983 76402 30.05.2014 03.12.2009 III 6L III 7N
13 06.761-0 SILVANA MARQUES DASILVA 01.04.1983 76402 30.05.2014 15.04.2011 III 7N III 8P
14 12.481-8 MARIA LUIZA SILVA DE SANTANA 19.03.1990 74444 15.04.2014 22.03.2010 II 5J II 6L
15 13.440-6 TELMO LOPES MELO 13.03.1995 74209 10.04.2014 03.12.2009 II 3E II 4G
16 13.440-6 TELMO LOPES MELO 13.03.1995 74209 10.04.2014 25.04.2011 II 4G II 5I
17 08.727-0 SEVERINA BERTANIA GOMES DOS SANTOS 10.07.1985 74351 14.04.2014 13.07.2013 III 7N III 8P
18 08.273-2 KATIA JEANE FIGUEIREDO ALVES 02.04.1985 74918 29.04.2014 16.04.2013 II 7O II 8P
19 07.603-1 MARIA AUXILIADORA SANTOS 06.04.1984 77403 01.07.2014 09.04.2012 III 7O III 8P
20 13.439-2 JOSE JEAM CAMPELO DE QUEIROZ JUNIOR 20.03.1995 78573 29.07.2014 04.04.2011 II 4H II 5I
21 13.358-2 LETICIA NOGUEIRA TAVARES 15.03.1995 77450 01.07.2014 21.03.2011 III 4H III 5I
22 17.222-7 MONICA ESTELITA MARQUES FIGUEIROA 09.04.2007 77345 27.06.2014 14.04.2011 I 1B I 2C
23 16.297-3 LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO 08.10.2003 78217 18.07.2014 03.12.2009 III 1A III 2C
24 16.297-3 LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO 08.10.2003 78217 18.07.2014 11.10.2011 III 2C III 3E
25 15.483-0 FREDERICO DA SILVA 01.04.2003 78032 15.07.2014 02.04.2011 II 2C II 3E
26 14.131-3 MARIA DE FATIMA DA LUZ 04.02.1997 81213 07.10.2014 03.12.2009 III 2C III 3E
27 14.131-3 MARIA DE FATIMA DA LUZ 04.02.1997 81213 07.10.2014 25.02.2011 III 3E III 4G
28 17.227-8 SEVERINO RAMOS DAMIÃO 09.04.2007 78006 15.07.2014 10.04.2011 III 1A III 2C

 

Jaboatão dos Guararapes,   13 de outubro   de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.769 /2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

           CONSIDERANDO A CI 1893/2014-SEE, DATADA DE 15.12.2014

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.460-8 ADENAIDE CONCEIÇÃO WANDERLEI ARAÚJO 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 74354 14.04.2014 I PARA III
02 18.433-0 IGOR CORREA DE ANDRADE 02.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 73869 03.04.2014 I PARA II
03 18.309-1 ANA PAULA GRIJP XAVIER 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 74769 25.04.2014 I PARA II
04 18.338-5 LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 75324 07.05.2014 I PARA II
05 18.232-0 MABEL CRISTINA MARQUES MELO 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 76616 04.06.2014 I PARA IV
06 18.478-0 CRISTIANE LINS CAMPELO DE ALBUQUERQUE 02.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 77152 17.06.2014 I PARA III
07 18.321-0 NEILSON FERREIRA DE LIMA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 79106 12.08.2014 I PARA III
08 18.304-0 KLENIE SYNARA RAMOS DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – II 5I 79290 14.08.2014 I PARA II
09 18.339-3 VASTI   LEONCIO DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 69673 07.02.2014 I PARA II

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 




15 de Outubro – Ano XXV – N°193 – Jaboatão dos Guararapes

[wp_objects_pdf]

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 66, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

Ementa: Designa a autoridade de trânsito e o Ordenador das Despesas das ações de mobilidade humana no município de Jaboatão dos Guararapes
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

Considerando a adequação das ações a serem executadas pelas Secretarias Municipais de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã com vista a melhoria dos serviços de mobilidade humana prestados à população de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que a partir de 01 de agosto de 2015, o Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, ELMO JOSÉ DE FREITAS, fica designado como autoridade de trânsito e o Ordenador das Despesas das ações de mobilidade humana a serem executadas no que diz respeito ao trânsito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA CONJUNTA N.º 18/2015- SESAU/SEADGEP
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015, bem como a grande importância do imediato exercício desses profissionais classificados;

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;
CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;
R E S O L V E M:

I – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Prorrogação de Posse dos nomes abaixo relacionados:

1. JOSÉ ADMILSON DA CONCEIÇÃO
2. CAMILA BEZERRA DE MELO FIGUEIREDO
3. MARIA ELIZABETH ANDRADE
4. LAÍS LOPES DANTAS
5. DJALMA FELICIANO DOS SANTOS JUNIOR
6. MARIA DE NAZARÉ DE OLIVEIRA SOUZA
7. THAÍS FERNANDES DA SILVA
8. MARCELO DE OLIVEIRA SIMÕES
9. RAFAEL GALVÃO VASCONCELOS

II – Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse da candidata SÓRIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR, em virtude do nascimento do filho, já que a posse não asseguraria a prestação de serviços imediatos ante licença maternidade constitucionalmente prevista;
III– Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015.

GESSYANE DO VALE PAULINO
Secretária Executiva de Saúde

ADRIANA ALVES ARAÚJO
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

JABOATÃO PREV

PORTARIA N° 201, de 13 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 137, editada em 09 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 11/08/2011, no sentido de conceder aposentadoria por idade a SEVERINA MARIA FERREIRA , no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1 Matrícula nº. 8967-2, lotada na Secretaria de Serviços Urbanos, Habitação e Saneamento, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, com redação dada pela EC nº. 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/08/2011.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente

Republicada por Incorreção

JABOATÃO PREV

PORTARIA N° 202, de 14 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 175, editada em 24 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 26/08/2015, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 13/06/2015 a SOPHYA VICTÓRIA DE ARAÚJO, beneficiária do ex-servidor ALEXANDRE RIBEIRO DE ARAÚJO, que ocupou o cargo de Agente de Combate as Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.997-3, falecido em 13/06/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 2º e art. 23, parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/06/2015.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Nº 01/2015 – DIRETRIZES
1. DO PREÂMBULO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, devidamente autorizada pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPJG), nos termos da Lei Municipal nº 1.089, de 12 de dezembro de 2014, regulamentada pelos Decretos nº 09, de 11 de fevereiro de 2015, nº 10, de 11 de fevereiro de 2015, nº 69 de 27 de maio de 2015 e da Resolução nº 04, de 14 de setembro de 2015, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, sob o nº 01/2015 de Estudos de Elementos de Projeto Básico ou Projeto Básico de acordo com as condições aqui estabelecidas para o desenvolvimento da PPP para o melhoramento e manutenção da Iluminação Pública do Município.

2. DO OBJETO:

O presente PMI visa a apresentar, aos interessados, as diretrizes do CGPJG para o de desenvolvimento de investigações, levantamentos, estudos, planos e projeto (“Estudos”) a serem utilizados na modelagem do Projeto de Concessão Administrativa do Sistema de Iluminação Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

2.2. O desenvolvimento do Estudo objeto deste PMI deverá observar o disposto nesse aviso público, e, em especial, no Anexo 1 – Termo de Referência.

2.3. A abertura deste PMI não implica na obrigatoriedade de realização de processo licitatório para a contratação do Projeto.

2.4. A apresentação do Estudo pelo interessado autorizado, no âmbito deste PMI, não impede sua participação na licitação para a contratação do Projeto, com fundamento no art. 31 da Lei Federal n.º 9.074, de 07 de julho de 1995.

2.5. A apresentação do Estudo não caracterizará, nem implicará qualquer tipo de vantagem ou privilégio ao interessado que o apresentar, ainda que os insumos apresentados sejam utilizados para a modelagem do Projeto.

2.8. Este PMI respalda-se, entre outros, nos seguintes diplomas normativos:
(i) Lei Federal 8.987/95;
(ii) Lei Federal 9.074/95;
(iii) Lei Federal 11.079/04;
(iv) Lei Municipal 1.089/2014;
(v) Resolução 04/2015.

3. DA MODALIDADE:

Concessão Administrativa.

4. DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS E DO PRAZO:

O(s) interessado(s) que cumprir(em) os requisitos previstos neste Aviso Público receberá(ão) autorização do CGPJG para realização dos Estudos.

A autorização emitida: será: outorgada sem exclusividade; pessoal, intransferível; gratuita e deverá ser reduzida a termo e não gerará direito de preferência para outorga comum ou parceria público-privada, nem tampouco criará qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos estudos; e, não obrigará o Poder Público a realizar a licitação ou ainda eventual contratação.

4.1 As autorizações concedidas serão publicadas no Diário Oficial.

4.2 O autorizado somente poderá dar início ao desenvolvimento dos estudos após a publicação da respectiva autorização no Diário Oficial do Município.

Após a autorização para o início dos trabalhos, a Prefeitura irá disponibilizar aos agentes interessados os elementos dos estudos de seu acervo para a prestação dos Serviços, contendo dados, análises e propostas que constituirão o referencial a partir do qual serão desenvolvidos os estudos.

5. ESCOPO DOS ESTUDOS

Os estudos, levantamentos e investigações relacionados ao presente PMI serão desenvolvidos, conforme o estabelecido abaixo.

5.1 Estudos de Viabilidade Técnica e de Viabilidade Econômico Financeira

5.1.1 Estudos demonstrando a viabilidade técnica da implantação dos Serviços, compreendendo:

a- Diagnóstico da situação atual dos serviços correlatos atualmente prestados dentro do Município;
b- Análise e consolidação das especificações técnicas mínimas e dos parâmetros operacionais dos Serviços;
c- Estudo de demandas para os Serviços em um horizonte de planejamento de 30 anos;
d- Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e metas de atendimento estipulados; e
e- Comprovação da viabilidade técnica da prestação dos Serviços.

5.1.2 Estudos demonstrando a viabilidade econômico-financeira da implantação dos Serviços, acompanhados de plano de negócios, com seguinte detalhamento mínimo:

a- Abrangência do período de 30 anos, com detalhamento em base anual;
b- Planilha de premissas e indicadores contendo todas as premissas adotadas para a confecção do Plano de Negócios (valor da contraprestação, valores de eventuais outros recebíveis considerados no estudo, receita total gerada pelo projeto, investimento total e demais premissas julgadas necessárias) e os indicadores de viabilidade do estudo (taxa interna de retorno, período de retorno, valor presente líquido do fluxo de caixa do projeto e demais indicadores de viabilidade julgados necessários);
c- Planilha de receitas, com a descrição dos componentes das possíveis receitas dos Serviços;
d- Planilha de custos e despesas com a demonstração detalhada dos custos diretos e indiretos e os impostos incidentes;
e- Planilha de investimentos com detalhamento do cronograma físico-financeiro dos investimentos previstos para implantação do projeto;
f- Planilha de depreciação com o cálculo e detalhamento da depreciação relativa aos investimentos que obrigatoriamente deverão ser depreciados integralmente durante o período de projeto;
g- Planilha de demonstrativo de resultado com a apresentação do demonstrativo de resultado contábil do projeto;
h- Planilha de fluxo de caixa previsto para projeto;
i- Estudo sobre as formas de prestação dos serviços, comparando-as;
j- Desenvolvimento de cenários com diferentes critérios de definição da remuneração do concessionário, prevendo os investimentos necessários, a expansão dos Serviços, as estimativas de custos, as receitas acessórias, os ganhos de eficiência, etc.;
k- Estudo de impacto orçamentário-financeiro para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município com o contrato de concessão, abrangendo todo o período de vigência da concessão, baseado em estimativas; e
l- Comprovação da viabilidade econômico-financeira do modelo apresentado pelo interessado para a implantação do projeto, bem como indicação da vantagem econômica, social, ambiental e operacional do projeto.

Para a elaboração dos Estudos, o interessado poderá encaminhar pedido de informações à Prefeitura, discriminando os dados e documentos necessários à realização destes, para o que assume a Prefeitura o compromisso de disponibilizá-los no menor prazo possível.
Para a elaboração dos Estudos Técnicos, deve-se ter como premissas que: Caso seja promovida a concessão da implantação e operação dos Serviços, permanecerá o Poder Público, por meio de suas entidades competentes, como autoridade reguladora e fiscalizadora dos serviços prestados pela concessionária, nos termos do contrato de concessão a ser celebrado e da legislação vigente; e extinguindo-se o contrato de concessão após o decurso de seu prazo de vigência, toda a infra estrutura concedida, incluída as novas construções, edificações, equipamentos e outras melhorias executadas pela concessionária, será revertida ao Poder Concedente.

5.2 Análise da legislação aplicável

Relatório com avaliação da legislação aplicável ao modelo proposto, em especial, com análise da legislação municipal, discriminando as especificidades jurídicas locais, as vedações e possibilidades de atuação pública e privada no setor e sugestões de providências para viabilizar a prestação dos Serviços.

5.3 Forma de apresentação dos estudos

Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens.

Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr e dwg, quando couber. As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações.

Deverão constar no documento final as referências de estudos pré-existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta.

6. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Poderão participar do presente PMI os interessados, pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, individualmente ou em grupo e que preencham os requisitos previstos neste Aviso Público.

6.2 Não haverá necessidade de se estabelecer vínculo formal entre os participantes, no caso de participação em grupo.

6.2.1 O pedido de autorização deverá ser feito em conformidade com a Resolução nº 04/2015.

6.3 No caso de participação de grupos, o pedido de autorização poderá ser realizado por qualquer um dos participantes, devendo, contudo, os demais participantes estar devidamente indicados na respectiva Carta de Solicitação de Autorização de Estudos.

7. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Junto com o pedido de autorização serão exigidos os seguintes documentos, no caso de:

7.1 Pessoa Física: Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou Carteira expedida por Órgãos ou Comitês de Classe, que na forma da Lei, valham como instrumento de identidade.

7.2 Empresa Individual: registro comercial;

7.3 Sociedade Comercial: Ato constitutivo; estatuto ou contrato social em vigor; e, instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações se houver devidamente, registradas no órgão competente.

7.4 Sociedade por Ações: instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações se houver devidamente, registradas no órgão competente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.5 Sociedade Civil: inscrição dos atos constitutivos do interessado e suas alterações subsequentes devidamente inscritas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente; e, documentação que demonstre a diretoria em exercício.

7.6 Serão ainda exigidos dos interessados:

Documentação Técnica

(i) Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado, ou os consultores que contratará para a realização do Estudo, possui(em) experiência no desenvolvimento de modelagem técnica e operacional de projetos, planejamento e levantamentos em Sistemas de Iluminação Pública, em processos de Parceria Público Privada.
(ii) Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado, ou os consultores que contratará para a realização do Estudo, possui(em) experiência no desenvolvimento de modelagem Financeira e Viabilidade Jurídica, em processos de Parceria Público Privada.

8. DA AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS:

8.1 A avaliação dos Estudos será realizada pelo CGPJG e observará os seguintes critérios:

i) Consistência das informações que subsidiaram sua realização;
ii) Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
iii) Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal ou pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;
iv) Razoabilidade e autenticidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento;
v) Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
vi) Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes; e,
vii) Demonstração da forma de trabalho.

O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas poderá, de forma fundamentada, rejeitar os estudos ou aprová-los integralmente, publicando no Diário Oficial do Município a respectiva decisão.

9. DOS CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO E DO RESSARCIMENTO:

Os interessados em participar do presente PMI serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus relacionados com o desenvolvimento dos Estudos e poderão ser ressarcidos pelo futuro concessionário no valor devidamente auditado e sejam efetivamente adotados pela Prefeitura na licitação do Projeto.

10. DOS ESCLARECIMENTOS:

10.1 Eventuais questionamentos ou esclarecimentos adicionais sobre este PMI deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento aos cuidados do CGPJG.

10.2 Todas as informações e as respostas serão disponibilizadas pelo email do comitê gestor das PPP’s da Prefeitura: comitegestorpppjg@gmail.com, sem a divulgação da identificação do interessado.

11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

Os direitos autorais sobre os estudos, informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados neste PMI serão cedidos a Prefeitura Municipal de JABOATÃO DOS GUARARAPES, sem ônus, podendo ser utilizados total ou parcialmente, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência, para a formulação de editais, contratos e demais documentos relacionados com o respectivo projeto de concessão comum ou parceria público-privada.

11.1 Não será atribuída qualquer espécie de remuneração aos autores e responsáveis pelos estudos, ressalvado eventual reembolso previsto neste Edital.

11.2 A Prefeitura poderá, a qualquer tempo:
 alterar, suspender ou revogar este Edital;
 solicitar informações adicionais aos interessados quanto aos estudos;
 contratar estudos técnicos ou alternativos; e,
 iniciar, em qualquer fase do PMI do respectivo processo licitatório, caso assim entender necessário.

12. DAS DISPOSIÇOES FINAIS:

12.1 A Prefeitura poderá solicitar, a qualquer dos agentes interessados que tenham manifestado interesse no desenvolvimento dos estudos e projetos no âmbito deste PMI, a apresentação de detalhamentos, correções, modificações ou informações adicionais, a fim de instruir a decisão sobre o pedido de autorização.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015.

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues
Presidente do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PROJETO

Este Termo de Referência refere-se ao desenvolvimento de estudo técnico necessário à fundamentação e elaboração dos instrumentos necessários para uma Concessão Administrativa do Sistema de Iluminação Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

Este Termo de Referência contém descrição geral, bem como a especificação do escopo e alcance do estudo a ser realizado e dos resultados esperados.

CONTEXTO

De acordo com a Resolução Aneel nº 414/2010 que regulamenta a prestação desses serviços, se definiu a responsabilidade do poder público municipal pela Gestão, Operação e Manutenção desses serviços, anteriormente a cargo das concessionárias.

O Município de Jaboatão dos Guararapes recebeu formalmente da concessionária CELPE a responsabilidade pela execução destes serviços.

Frente a este desafio, o Município tem a necessidade de realizar estudos e modelagens para desenvolver o processo de Parceria Público-Privada no sentido de eficientizar e melhorar os serviços de iluminação pública no município. Com base em estudos preliminares, o município pretende aprofundar os estudos de viabilidade e mérito de contratação dos mesmos, por concessão do tipo Parceria Público-Privada, em função dos significativos investimentos necessários à modernização e conjugado com a prestação de serviços do sistema de controle e operação dos mesmos.

OBJETO DO ESTUDO E PROJETOS

Os Estudo necessários à Concessão do Sistema de Iluminação Pública compõem-se dos seguintes tópicos:

• Projeto de engenharia. Deverá compreender desde estudo conceitual até a elaboração dos elementos de projetos básicos, nos termos da legislação em vigor, a identificação, cadastro e fotometria dos pontos de IP ao longo do contrato, o cronograma físico e financeiro dos investimentos, o orçamento dos custos operacionais e de manutenção.
• Modelagem operacional. Deverá demonstrar o funcionamento de todos os processos de gestão do projeto e os sistemas utilizados. Além da descrição de todas as necessidades (o que precisa ser feito) para a prestação de Serviços de Operação, Manutenção, Expansão e Melhorias, bem como os principais aspectos para a mensuração do nível de qualidade dos serviços a serem prestados.

• Estudo ambiental. Deverá conter uma análise das questões ambientais ligadas ao processo, apontando se há algum fator ambiental que possa impactar de forma significativa no cronograma de implantação do projeto, e diretrizes para o cumprimento das normas vigentes.

• Estudo jurídico-regulatório, com a análise dos aspectos jurídicos e regulatórios pertinentes ao encaminhamento do projeto para fins de PPP, contendo medidas mitigatórias para o risco de responsabilização do poder público, pelo risco de obra e das premissas adotadas na criação do modelo econômico-financeiro.

• Modelo de Custos. Essa etapa envolverá as atividades de definição do escopo de serviços que entrarão no escopo da futura concessão, projeções de custos para cada etapa, análise dos possíveis ganhos de escala operacionais e elaboração do caderno de encargos de serviços.

• Modelo de Receitas. Essa etapa envolverá as atividades de definição do modelo de remuneração da concessionária, definição do impacto dos indicadores de desempenho na remuneração da concessionária, avaliação de possibilidades de receitas acessórias com o negócio proposto e elaboração do mecanismo de pagamento para cálculo da Contraprestação Pecuniária.

• Modelagem Financeira. Essa etapa envolverá as atividades de volumetria para cada fase da implantação e projeção de crescimento, proposta de Modelo Financeiro, análise de viabilidade financeira, proposta de modelo de financiamento, cálculo do fluxo de garantias e elaboração do Plano de Negócios referencial.

• Cálculo do “Value for Money”. Nesta etapa deverá ser realizado estudo de análise do valor econômico (“Value-for-Money”) para o projeto, elaborada a partir da consolidação dos resultados dos estudos de mercado, engenharia, meio ambiente e jurídico-regulatório e da definição, em conjunto com a Prefeitura, da melhor alternativa de modelo de negócio.

PRODUTOS FINAIS

Ao final dos Estudos, a Proponente se compromete a entregar, no mínimo, os documentos, estudos e análises previstos na Resolução nº 04/2015.

DIRETRIZES GERAIS

As Diretrizes aqui apresentadas deverão ser levadas em consideração para o desenvolvimento dos Estudos, servindo de elementos norteadores para a realização destes. Na ocorrência de comprovada inviabilidade de se seguir qualquer uma das diretrizes, uma vez analisadas as condições de viabilidade técnico, econômico-financeiras, qualquer proposta de alteração das mesmas deverão ser discutidas com o GTS e homologadas pelo CGPJG.

D1. Em até seis meses, após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá levantar o cadastro georeferenciado de todo o Sistema de Iluminação Pública e desenvolver o adequado projeto de Luminotécnica deste de forma a:

i) Em até 1 (um) ano após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá eliminar toda a demanda reprimida do Sistema, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos;
ii) Em até 1 (um) ano após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá atender a disponibilidade de Iluminação Pública para todo crescimento vegetativo, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos;
iii) Em até 1 (um) ano após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá adequar a iluminação de todas as praças, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos;
iv) Em até 1 (um) ano após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá adequar a iluminação do trecho da orla do município, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos;
v) Em até 60 (sessenta) meses após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá modernizar todo o Sistema de Iluminação Pública do município, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos.
D2. Em até 3 (três) meses, após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá implantar sistema dedicado de alimentação de energia elétrica em todas as praças do município, a respectiva medição individualizada e sistema de telegestão.
D3. Deverão ser definidas caracterização técnica adequada e respectiva verba para atender toda Iluminação Ornamental para atender aos eventos festivos e a iluminação adequada dos principais monumentos históricos em comum acordo com o CGPJG no calendário anual.
D4. O prazo para atendimento de manutenções corretivas para a operação normalizada será de até 48 horas e o prazo para atendimento de atuação emergencial será de até 24 horas.

D5. Deverá ser definido prazo para o Concessionário implantar Sistema de Qualidade ISO 9000 em seus procedimentos, incluindo gestão, operação, manutenção e conservação.
D6. A Contraprestação Pública para a prestação dos Serviços de Iluminação Pública deverá ser totalmente custeada através da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, incluindo o custeio do núcleo de gerenciamento e fiscalização da Prefeitura e de Verificador Independente a ser contratado pela Prefeitura.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015.

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues
Presidente do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas

 

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – 1ª CPIA

O Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 012/2009, de 27 de março de 2009 publicada no Diário Oficial Municipal nº39 em 28 de Março de 2009, alterada pela Portaria nº 336/2011, de 11 de maio 2011, publicada no Diário Oficial Municipal nº 92, de 18 de Maio de 2011, tendo em vista os dispostos nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a FLÁVIO FERREIRA NUNES, brasileiro, Servidor Público, filho de Ezinete Ferreira Nunes, inscrito no CPF/MF nº 895.926.204-82, RG nº 4638538 SSP/PE, domiciliado e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo sob nº 019/2015 – 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no inciso XIII, do art. 163, (Inassiduidade), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Primeira Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de Procurador legalmente constituído, todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Fernando Alcantara, matrícula nº 58.891-0, Secretário desta Comissão Processante, que o lavrei.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

Raymundo Queiroz Filho
Presidente da 1ª CPIA

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – 1ª CPIA

O Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 012/2009, de 27 de março de 2009 publicada no Diário Oficial Municipal nº 39 em 28 de Março de 2009, alterada pela Portaria nº 336/2011, de 11 de maio 2011, publicada no Diário Oficial Municipal nº 92, de 18 de Maio de 2011, tendo em vista os dispostos nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a DEBORA GOMES SOARES DA SILVA, servidora pública, matrícula nº 15.292-7, brasileira, filha de Décio Soares da Silva e Luiza Gomes Soares, inscrita no CPF/MF nº 712.048.574-15, RG nº 3945887 SSP/PE, domiciliada e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo sob nº 023/2015 – 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no inciso XIII do art. 163, (INASSIDUIDADE), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Primeira Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de Procurador legalmente constituído, todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital. Eu, Fernando Alcantara, matrícula nº 58.891-0, Secretário desta Comissão Processante, que o lavrei.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

Raymundo Queiroz Filho
Presidente da 1ª CPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. LOTE 01: HABILITAR a empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI – EPP declarando-a VENCEDORA, que ofertou preço final de R$ 420.840,00 (quatrocentos e vinte mil e oitocentos e quarenta reais). Fica neste ato aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão. LOTE 02: INABILITAR a empresa PONTUALIDADE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. A Comissão de Licitação CONVOCA a licitante: MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – EPP e demais interessados, para sessão designada para o próximo dia 23 de outubro de 2015 às 11h00min, onde com o resultado da fase de Habilitação haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais -. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 082/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 – OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDDCA) NA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FORNECIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE NECESSÁRIOS A OPERACIONALIZAÇÃO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO ELETRÔNICA NO MUNÍCIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$424.412,35 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta e cinco centavos). Data de Abertura 27/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelos os fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais -. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Outras informações poderão ser obtidas através do email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com. Fone/fax: (81)33789187/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015. Carla Gabriela dos Santos Cunha – Pregoeira.




14 de Outubro – Ano XXV – N°192 – Jaboatão dos Guararapes

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A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.741/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento nº1695/15, datado de 28.09.2015 e Protocolo nº. 2555792015.

 R E SO L V E:

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO I, o servidor EVERTON DA SILVA E LIRA, mat. 15.795-3, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 03.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.742/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 R E SO L V E:

 CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2555092015 MARILENE PEREIRA SOARES 16.150-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.10.2015 a 29.11.2015

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.743/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando requerimento protocolo sob nº.90666/15 datado de 28.04.2015, e Parecer nº.463/2015-Assessoria Juridica/SEE, datado de 02.09.2015.

R E SO L V E:

                             CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Mestrado em Formação Educacional, Interdisciplinaridade e Subjetividade, na UNASUR – Universidad Autônoma Del Sur, a servidora IRANY HORACIO DE LIMA, matricula nº 16.464-0, cargo de Professor 1 Classe III- 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 15.09.2015 a 30.11.2015.

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº.744/2015

 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando requerimento protocolo sob nº.95592/15 datado de 18.08.2015, e Parecer nº.475/2015-Assessoria Juridica/SEE, datado de 16.09.2015.

R E SO L V E:

                            CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Mestrado em Ciências da Educação, na UDS – Universidad de Desarrollo Sustentable, a servidora ROSANGELA MUNIZ CORREIA, matricula nº 17.976-0, cargo de Professor 2 Classe II- 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2015 a 31.07.2017.

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.747/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 049/2014, datada de 15.01.2014, que concedeu licença prêmio, a servidora MARIA DA GLORIA RAMOS FERREIRA, mat. 9798-5, onde se lê: decênio 1986/1996 leia-se: decênio 1996/2006, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.748/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2518712015 IONE SOUZA   BARBOSA 15.575-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 13.10.2015 a 11.11.2015

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.749/2015

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Fabiola Vicente de Lima 76.162-5 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 092/2015
02 Marisa Siqueira Gomes da Silva 76.151-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 105/2015
03 Rosilene Maria da Silva 76.151-0 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 104/2015
04 Maria de Fatima Vieira da Silva 76.150-3 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 103/2015
05 Regival do Nascimento Torres 76.150-6 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 102/2015
06 Eliane da Silva Oliveira 76.150-5 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 101/2015
07 Nilton Cesar Canuto Galvão 76.150-9 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 100/2015
08 João Pedro Rodrigues do Monte 76.150-4 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 099/2015
09 Maria Amaro do Nascimento Ferreira 76.147-3 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 098/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.750/2015

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Paulo Barbosa de Lima Junior 76.150-8 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 097/2015
02 Cristiano Tenorio de Oliveira 76.146-4 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 096/2015
03 Luciano Batista de Lima 76.162-9* Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 095/2015
04 Paula Priscila da Silva 76.162-8 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 094/2015
05 Rosana Maria de Andrade 76.162-6 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 093/2015
06 Joseane Batista da Silva 76.162-4 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 091/2015
07 Lucas Emanuel Ferreira da Silva 76.162-3 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 090/2015
08 Edson Luiz de França 76.162-2 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 089/2015
09 Maria Quitéria da Conceição Silva 76.162-7 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 088/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.751/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando solicitação do Oficio nº 363/2015-JP ,datado de 24.09.2015 .

Considerando o PCCV Lei 430/2010.

Considerando Portaria nº 649/2010 –SEGPA, datada de 27.09.2010 e publicada no DOM em 19.10.2010.

 R E SO L V E:

                              1 – ENQUADRAR a servidora ALMERISE RAMOS DA SILVA, mat. 13.559-3, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, mediante PCCV Lei 430/2010.

                             2 – INCLUINDO a servidora na Portaria 649/2010 – SEGPA.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº.752/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.127/15,128/15 e 129/2015 – Assessoria Jurídica/SEADGEP dos servidores indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2549932015 ANDREA MENDES DA SILVA 12.515-6        Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2549922015 SUZANEYDE HERMINIA MELO DA SILVA 12.497-4        Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2546442015 IRANDI TORRES DE ASSIS 07083-1 Exec. de Fisc. Urb e Ambiental Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.753/2015


A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA,
por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 224/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 130(cento e trinta) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente de Combate as Endemias I, JOSILENE MARIA DA SILVA, mat. 18.095-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.09.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.754/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 247/2015.

R E SO L V E:

                                              

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo de Professor 1, classe I- 1A, GLAUCYMEURE FREITAS MASCARO, mat. nº 18.771-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.08.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº.755/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 219/2015.

R E SO L V E:

                                                    

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo de Professor 1, classe II- 7N, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES TABOSA BARROS, mat. nº 10.470-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 24.08.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº.626/2015

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores ou contratados abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

 NEGAR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

 

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Cristiano Jose de Paula 76.133-9 Contrato EIP Supervisor de Serviços Gerais COMAB **************** 082/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por incorreção na original)

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 007/2015

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Macho Castanha Adulto 09/09/2015
Equino Macho Branca Adulto 26/09/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Outubro de 2015.

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA Nº. 020 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 017/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014, A FIM DE NOMEAR UMA SERVIDORA PARA QUE POSSA RECEBER SUPRIMENTO INDIVIDUAL, EM SUBSTITUIÇÃO PARA ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES DECORRENTES DA COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO DESTA SECRETARIA EXECUTIVA PROMOÇÃO DA SAÚDE.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o elenco de servidores listados no art. 1º da Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR a servidora abaixo relacionada, para RECEBER Suprimento Individual em substituição de uma servidora listado na Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014.

 

I – KÊNIA CRISTINA MATIAS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 12.419-0, Supervisora de Território da Regional de Saúde IV, em substituição da Servidora ANA PAULA VILLAR FERNANDES SALGUEIRO, matrícula 59.006-4.

 

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2015– CONCORRÊNCIA Nº 002/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA DE DOIS CARNEIROS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: 2.359.523,95 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa PORTO DA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ N.º 03.965.980/0001-55, com endereço na Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1243, Loja 17 CXPST 51, CEP: 54410010 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco, que ofertou o valor de R$ 2.252.788,04 (dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015. Marcus Sanchez – Secretário Executivo de Esporte e Lazer.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE-CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

REPETIÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015).

PROCESSO LICITATÓRIO N° 079/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REFORMA DE TOLDOS A SEREM INSTALADOS NAS UNIDADES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – Valor máximo aceitável: R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/10/2015 às 09h00minh. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP: 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou pelo fone (81) 3378-9142/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE-CLSS

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 092/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERINGAS DESCARTÁVEIS AGULHADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAL ANTIRRABICA ANIMAL 2015, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – Valor máximo aceitável: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/10/2015 às 09h00minh. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP: 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou pelo fone (81) 3378-9142/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal nº 003/2015).

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº  028/2015- CLDSE – Objeto Natureza: Compra. Objeto Descr: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 77.953.13 (setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e treze centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 – R$  11.574,75, LOTE 02 – R$ 398,94,  LOTE 03 – R$ 2.471,39,  Lote 04 – R$ 18.068,25  e LOTE 05 – R$ 45.439,80. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/10/2015 às 09:00h.  ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/10/2015 às 09:15 h. INÍCIO DA DISPUTA: 28/10/2015 às 11:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 604895. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

RESOLUÇÃO 25/2015

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14, por demanda da Comissão Eleitoral constituída pela Resolução 09/2015, em reunião extraordinária realizada em 13 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO o disposto no Edital CMDDCA-JG 002/2015,

CONSIDERANDO a carência de fase recursal contra o resultado da prova escrita objetiva,

Resolve:

Art. 1º. – Alterar o cronograma do processo de seleção de conselheiros tutelares, conforme quadro anexo;

Art. 2°.– Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 3°.– Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4°. – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015.

 

Maruska Matos Barbosa de Lima                                                           Ana Selma dos Santos

       PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA                   PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL – CMDDCA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 

ATIVIDADE PERIODO/PRAZO
01 Prazo para entrega de recurso na sede do CMDDCA-JG contra a listagem oficial dos (as) aprovados (as) na prova escrita 14 e 15 de outubro
02 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG da listagem oficial final dos(as) aprovados(as) na prova escrita 19 de outubro
03 Sorteio do número dos(as) candidatos(as) no Auditório da Prefeitura nos horários abaixo determinados:

8h30h – Regional 01

09h – Regional 02

9h30h – Regional 03

10h – Regional 04

10h30 – Regional 05

11h – Regional 06

11h30 – Regional 07

21 de outubro
04 Publicação da listagem dos(as) candidatos(as) com seus respectivos números 22 de outubro
05 Campanha 22 de outubro a 06 de novembro
06 Recebimento da relação dos fiscais, por parte de cada candidato, na sede do CMDDCA-JG. 27 e 28 de outubro
07 Retirada das credenciais na sede CMDDCA-JG. 4 e 5 de novembro
08 Eleição 8 de novembro
09 Apuração dos votos 8 e 9 de novembro
10 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado parcial dos candidatos (as) eleitos (as) 10 de novembro
11 Interposição de recursos pelos (as) candidatos (as) 11 e 12 de novembro
12 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado final dos candidatos (as) eleitos (as) 17 de novembro

 

13 Início da formação obrigatória A partir de 4 de janeiro de 2016
14 Posse dos (as) eleitos (as) 10 de janeiro de 2016.

 


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N.º 02/2015 – PROCURADORIA GERAL

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 21/2015, e em cumprimento ao Decreto Municipal n.º 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de Portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços prestados pela Procuradoria Geral, primando pela redução de custos e economia de insumos, a exemplo de telefonia, abastecimento de energia elétrica, dentre outros;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal,

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Fica reduzido o expediente da Procuradoria Geral do Município e de seus respectivos setores administrativos ao horário entre 08:00h e 14:00h, durante o período em que vigorarem as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto n.º 155/2015.

Art. 2º – Na hipótese e nos dias em que existir premente necessidade de continuidade dos serviços nesta Procuradoria Geral além do horário estabelecido no artigo anterior, este poderá ser prorrogado para até as 17:00h.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

HENRIQUE DE ANDRADE LEITE

Procurador Geral do Município

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA Nº 006 /2015

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Nº 21/2015, e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE:

Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e suas respectivas Secretarias Executivas: Secretaria Executiva de Finanças, e Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, ao horário das 08:00h às 14:00h, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015, exceto a Secretaria Executiva da Receita que deverá adotar o horário de funcionamento, adequados ao atendimento dos contribuintes e os serviços nela realizados, até as 16 horas.

Art. 2 – Os serviços excepcionais de cobranças, e mutirões, o horário de funcionamento ficará a cargo do Secretário Executivos da Receita.

Art.3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

 

Art.4 – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2015.

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 200, de 13 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ISABEL AUGUSTA DOS SANTOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.046-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 TERMO DE POSSE

 

Considerando, a portaria nº 017/2015, publicada no Diário Oficial nº 50 de 18 de março de 2015 do excelentíssimo senhor Elias Gomes da Silva, Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, que nomeou os membros conselheiros do conselho de Municipal de Cultura.

Considerando, o ato n.º 5124/2015 que exonerou, Nildo Alfredo Barbosa, publicado no Diário Oficial nº  01 de Outubro – n°184.

Considerando, a escolha do pleno para presidente do Conselho Municipal de Cultura no dia 8 de outubro de 2015.

 

Pelo presente toma posse do cargo de presidente do Conselho Municipal de Cultura de acordo com a Lei 204/03 em consonância com o Regimento Interno o Sr. Isaac de Luna Ribeiro, para o mandato de 08 de outubro de 2015 a 27 de março de 2016.

 

CÂMARA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO N.º 022/2015.

EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº. 448/2015, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. – Concede “Medalha do Mérito André Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a Sra. Maria da Conceição Oliveira Nascimento, pela sua excelente atuação como Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015.

 

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

 CÂMARA MUNICIPAL

LEI PROMULGADA N.º 1.228/2015

 EMENTA: Denomina de “3ª. Travessa da Rua Jurití”, na Comunidade Novo Horizonte, no Bairro de Barra de Jangada, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 Art. 1.º – Fica denominada de “3ª. Travessa da Rua Juriti, na Comunidade Novo Horizonte, localizada em Barra de Jangada no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 Art. 2.º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 08 de outubro de 2015.
Ver. Jailton Batista Cavalcanti

– Presidente –

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.


PORTARIA Nº. 763/2015 – SEADGEP.

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP, no uso das competências que lhe foram delegadas através da LEI COMPLEMENTAR N.º 21/2015, resolve:

CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos recursos adotando ações que devem ser praticadas com estrita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

CONSIDERANDO os preceitos da Portaria n.º 04/2015, de 14 de janeiro de 2015, publicada no DOM n.º 09;

CONSIDERANDO ainda, que o Plano anual de Compras é expressão da Política de Aquisições e Contratações do Município do Jaboatão dos Guararapes e servirá de instrumento para a construção das estratégias de compras corporativas do Município;

R E SO L V E:

PUBLICAR, o Plano Anual de Compras 2015/2016, construído a partir de uma pesquisa do histórico de compras e contratações dos órgãos municipais do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Outubro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PLANO ANUAL DE COMPRAS 2015/2016

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO.                                         SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28 DE SETEMBRO DE 2015.
2015

 

 

 

PLANO DE COMPRAS, EM FAVOR DAS MPES.

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

  • SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

  • SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO – SEADGEP

ARTHUR LIMA

  • GERENTE DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS – SEADGEP

JANAYNA JULYE

  • GERENTE DE PATRIMÔNIO, SERVIÇOS E ALMOXARIFADO – SEADGEP

RENATHA SOARES

  • COORDENADOR DE FOMENTO (AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL) – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO – SEDECT

BORGES ORZIL

  • AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

ALBERTO DE BARROS LIMA – CONSULTOR.

 

SUMÁRIO

 

  1. OBJETIVOS. 3
  2. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE COMPRAS MUNICIPAIS EM FAVOR DAS MPE’S. 5

3.1 AÇÕES PARA OS AGENTES PÚBLICOS. 5

3.2 AÇÕES PARA COM AS MPE’s. 8

  1. REGULAMENTAÇÃO.. 9
  2. ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS 2015/2016. 9
  3. VANTAGENS DO PLANO ANUAL DE COMPRAS. 10
  4. CONCLUSÃO.. 11

ANEXO – PLANO ANUAL DE COMPRAS 2015/2016. 13

 

  1. APRESENTAÇÃO

 

O Município do Jaboatão dos Guararapes está situado no litoral do Estado de Pernambuco. Tem extensão territorial de 256 quilômetros quadrados. Limita-se ao Norte com a capital pernambucana e o município de São Lourenço da Mata, ao Sul com o Cabo de Santo Agostinho, a Leste com o Oceano Atlântico e a Oeste com Moreno. Faz parte da Região Metropolitana do Recife (RMR).

 

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, percebendo que o poder de compra do Município (tendo como enfoque a Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência – SEADGEP) é um elemento essencial para o desenvolvimento socioeconômico, resolveu articular um grande projeto de Compras Governamentais que atenda às necessidades da administração pública e, ao mesmo tempo, a partir dessa relação estruturada entre empresas e Município, fomente a geração de emprego e possibilite elaboração de políticas públicas consistentes.

 

Para tanto, a Secretaria de Administração criou o Plano Anual de Compras, e o adotou como a expressão da Política de Aquisições e Contratações do Município de Jaboatão dos Guararapes, que servirá de base para construção das estratégias de compras corporativas municipais, possibilitando a padronização dos bens e serviços comuns, bem como a racionalização dos gastos públicos, gerando impacto no desenvolvimento regional do Município, com mudanças reais no seu cenário socioeconômico.

 

2. OBJETIVOS

Os compradores públicos buscam sempre a opção mais benéfica ou vantajosa para a Administração Pública, ou seja, encontrar a melhor relação entre custos e benefícios para atender à necessidade para qual a compra se destina.

 

Deve-se atender ao interesse público com a Contratação Pública. Não adianta realizar aquisições que não atendam às necessidades apresentadas por cada requisitante. Em função disto é que o Plano de Compras se insere, no qual o planejamento estratégico possibilitará atender as necessidades dentro do interesse maior da vantajosidade para a Administração Pública, sendo este objetivo assim alcançado, aliado a acrescer e fortalecer o desenvolvimento local das MPE’s.

 

De forma a tornar ainda mais claro os objetivos de um Plano de Compras, podemos destacar como diretrizes gerais as seguintes:

 

  • Estabelecer os parâmetros que nortearão os futuros processos de registro de preços promovidos pela Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência – SEADGEP, para aquisição de bens e contratação de serviços comuns aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Município;
  • Executar as atividades relativas ao planejamento das necessidades de suprimento de materiais e serviços;
  • Padronização dos itens de consumo;
  • Aproximar a SEADGEP dos setores de compras dos órgãos;
  • Estimular a participação local das MEI’s, Me’s e EPP’s nas Aquisições Governamentais;
  • Pesquisar oportunidades de aquisição compartilhada de bens e serviços comuns e fomentar parcerias entre os órgãos;
  • Propor alternativas de atuação e modelos de aquisições e contratações corporativas, proporcionando a redução do número de processos de aquisição e visando à economicidade e ao incremento do poder de compra do Município;
  • Promover e zelar pela eficiência dos estoques em almoxarifados, com redução de desperdícios;
  • Consolidar as demandas dos diversos órgãos do Município, a fim de antecipar suas necessidades e, a partir daí, elaborar estudos e projetos que garantam a regularidade, continuidade, qualidade e segurança das compras públicas;
  • Promover a normatização, para aperfeiçoamento dos processos de aquisição de materiais e serviços;
  • Estimular o planejamento das aquisições públicas pelo gestor de compras de cada órgão.
  • Realizar as publicidades necessárias das ações e vantajosidades em possuir um Plano de Compras, que fortaleça as MPE’s.

 

Este é um dos pontos importantes e de destaque para se realizar um Plano de Compras. Ele deve ser realizado antes da elaboração, pois é necessário identificar e compreender os principais “gargalos” e desafios da gestão nas aquisições governamentais municipais, principalmente com o foco voltado para as MPE’s.

De forma objetiva, necessita-se empreender as seguintes ações:

  • Criar uma comissão municipal de Compras Governamentais;
  • Capacitar e nivelamento o conhecimento sobre o tema da Aquisição e Compras Públicas;
  • Identificar e desenvolver um sistema padronizado de itens em que se possa realizar as compras na forma de um catálogo que deve ser analisado e referendado junto aos setores requisitantes;
  • Análise e levantamento das Aquisições Públicas realizadas anteriormente (histórico) para definir quantitativos, padronização, especificações, demandas, etc;
  • Definição e elaboração de um cronograma na forma de calendário para as compras públicas;
  • Estudo de projeções das aquisições e seus incrementos a serem efetivados nos anos seguintes.

 

Estruturando o plano é necessário implementar sua aplicação e esta também deve seguir um roteiro de forma a atingir o objetivo da vantajosidade, do desenvolvimento local e sustentável e a melhor utilização dos recursos do Erário Público, não perdendo o foco no atendimento maior constitucional em favor das Micro e Pequenas Empresas.

 

3. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE COMPRAS MUNICIPAIS EM FAVOR DAS MPE’S

Com a estruturação empreendida é necessário irmos em frente na aplicação efetiva.

Os instrumentos legais postos (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e demais normatizações municipais) impõem que se realize um Plano de Compras para se obter tanto o atendimento pleno legislativo imposto como também a utilização deste poder de compras municipais como indutor do desenvolvimento local sustentável e o tratamento a favor das MPE’s.

 

Sendo assim, a implantação passo a passo deve atender de uma forma ou outra os seguintes pontos:

  • A Comissão Municipal já capacitada deve desmistificar o processo sensibilizando os agentes públicos envolvidos nas Aquisições Públicas da obediência legislativa e que o plano de compras vem para promover melhorias tanto no processo como no atendimento das necessidades inerentes de funcionamento pleno de uma política pública definida pelo ente municipal;
  • Criar um fluxo interno de integração dos setores da Administração Pública Municipal na busca do objetivo;
  • Implantar um cronograma de cursos internos tanto para o conhecimento geral desta política, como fortalecer o que é e será de responsabilidade destes em suas requisições principalmente quando se tornar necessário Termos de Referência ou Projeto Básico e como realizar as aquisições diretas emergenciais;
  • Identificar por parte da comissão quais compras são comuns (atende a maioria das unidades), exclusivas (demandas pontuais de determinada unidade), isto em relação ao objeto da contratação e a posterior em relação ao tratamento simplificado e favorecido as MPEs;
  • Caberá ainda à Comissão elaborar o Plano de Compras, definindo Como comprar? Quando comprar? através das disponibilidades financeiras e vantajosas (através de registro de preços, pregão presencial ou eletrônico, ou licitações tradicionais), podendo inclusive aderir a atas de registro de preços se for o caso, porém nunca sem perder o foco em fortalecer as MPE’s e o desenvolvimento local.

 

Com estes passos dados, outros se integram na busca da celeridade como a padronização de editais, a identificação da utilização dos benefícios às MPE’s, recentemente instituídos e tudo mais que venha a somar para melhor realização de um plano de compras que tanto atenda as demandas municipais, bem como as novas diretrizes impostas para as MPE’s.

 

3.1 AÇÕES PARA OS AGENTES PÚBLICOS

O fortalecimento em capacitar os agentes públicos envolvidos com as compras governamentais tem um forte aliado advindo da nova lei complementar, que é a imposição do “dever” e estes tem endereço certo que são suas unidades e os seus locais de trabalho, proporcionando de certa forma uma facilitação ao primeiro contato. O início das ações que identifico serão para estes agentes envolvido nas aquisições os primeiros a serem alcançados com a divulgação do novo trabalho a ser desenvolvido face as grandes e necessárias alterações ocorrida na legislação.

Afim de facilitar uma explanação da necessária capacitação destinada aos agentes públicos, destaco a seguir os principais pontos a serem focados junto a esses responsáveis que tem e terão a obrigatoriedade da implantação dos novos benefícios a serem concedidos para às MPE’s, advindos por força da Lei Complementar nº 147/14.

  • Institui e obriga materializar-se os benefícios favoráveis as MPE’s para os Microempreendedores Individuais (MEI’s);
  • Amplia o prazo processual na comprovação da regularidade fiscal;
  • Confere efetividade do Tratamento Favorecido e Diferenciado, independente de regramento dos entes Estaduais ou Municipais;
  • Impõe “dever” de licitações públicas exclusivas para as MPE’s até o valor de R$80.000,00, subcontratação facultativa para obras e serviços sem limites e cotizações obrigatórias no limite de 25% em favor das MPE’s;
  • Introduz prioridade de contratação local ou regional até o limite de 10% do melhor preço válido;
  • Determina que as aquisições por dispensa de licitação em razão do valor devem ser realizadas preferencialmente pela contratação de MPE’s.

 

Na busca de identificar os reflexos dessas alterações sobre a Administração Pública, as quais vamos tentar facilitar a conduta nos pontos específicos nos quais isso torne-se necessário acrescer informações e procedimentos a serem realizados.

 

O destaque maior deste impacto é a efetividade de implantação do tratamento favorecido e diferenciado independente de regulamentação, o que torna-se de aplicação imediata, não devendo estes aguardarem a regulamentação municipal.

 

Dentro destas novas diretrizes, algumas tornaram-se obrigatórias e irão merecer destaque especial e verdadeiramente o impacto será mais significativo frente aos agentes das unidades que de uma forma ou de outra se quer as aplicavam anteriormente.

 

Quanto ao primeiro ponto destacado dos benefícios serem estendidos aos Microempreendedores Individuais, mas que por suas fragilidades ainda assim serão de pouca relevância suas participações. Estes em verdade necessitam de um apoio ainda maior em todas as áreas, ou seja, técnico, qualitativo, financeiro, etc., mas como este problema não é de responsabilidade exclusiva do agente da Administração Pública Municipal, estando mais afeto as entidades específicas afim de se fortalecerem para as futuras inserções.

 

Na imposição das licitações exclusivas (art. 48, I), que inclusive fui informado que este município já as realiza em parte, é importante que os agentes busquem realizar um plano de compras governamentais da sua unidade, e as repassem à Secretaria Específica de Compras de forma no mínimo anual, identificando suas demandas, visto que se as realizar a cada pedido, além de repetições diversas das mesmas, se perderá para algumas aquisições o poder de compras gerando prejuízos à Administração.

 

Para as cotizações nas aquisições de bens, tornadas agora obrigatórias é importante que os responsáveis pela elaboração do termo de referência que subsidia a futura licitação já identifique a possibilidade ou não da cotização fundamentando (normalmente por motivo de padronização e/ou manutenção futura), evitando problemas futuros que tornem mais oneroso para a contratante. Este ponto é por demais relevante nas aquisições de produtos de informática.

 

Destaco ainda em relação as cotizações que diante de um plano de compras bem elaborado seja possível cotizar parte do objeto que será destinado a um determinado órgão de uma secretaria ou unidade que já terá por consequência sua manutenção ou operação específica, podendo ser estas compras de marca diversa.

 

Em relação às prioridades de contratação locais e regionais, acredito que estas podem ser utilizadas por este ente estaduais e municipais, haja vista a inexistência deste dispositivo anteriormente. Essas prioridades vinham se realizando com a utilização dos pregões presenciais que de certa forma privilegia quem está inserido nas proximidades da repartição pública.

 

Diante deste fato é muito recomendável identificar a existência de competidores na definição do espaço local ou regional para que se obtenha o objetivo da lei (desenvolvimento econômico e social) e que esta decisão seja justificada, inclusive advenha da autoridade superior competente. O cadastramento municipal será o seu mais forte aliado.

 

É extremamente importante que as administrações, principalmente as que venham a utilizar deste instituto da preferência local ou regional para que intensifiquem trabalhos de fomento na participação dessas empresas para as aquisições públicas, cadastrando-as e realizando divulgação direta, convocando sua participação de forma a obter o efeito pretendido como de fato isto já se realiza no município.

 

Quanto as aquisições por dispensa de licitação em razão do valor, vale o que informamos no parágrafo anterior (fomentar ainda mais a participação e realizar cadastro mais abrangente dessas MPE’s) objetivando atender a prioridade de aquisição dessas MEI’s, ME’s e EPP’s. Recomendo quando possível priorizar as MEI’s nessas aquisições como forma de apoiar essas mais frágeis empresas e empreendedores.

 

Finalizando estas ações, que necessitam de capacitação dos agente envolvidos, torna-se notório que as inovações trazidas impactam em quase todos os modelos de editais existentes, necessitando suas pertinentes atualizações e compatibilizações com as alterações ocorridas e que sejam estas realizadas o quanto antes permitindo o estudo detalhado da melhor forma com que serão introduzidas essas necessárias modificações impostas, muitas delas até obrigatoriamente.

 

Por fim, esclareço que esses são os principais pontos nos quais identifiquei serem muito pertinentes para os agentes públicos que comandam as licitações, não obstante de acrescerem outros com um estudo ainda mais detalhado por especialistas nesta seara.

 

3.2 AÇÕES PARA COM AS MPE’s.

 

Primeiramente, vamos evidenciar o como fazer com as MPEs. É difícil, quase impossível, chegar a todas elas, principalmente quando nos defrontamos com a classe empresarial que em princípio tem horror a aprendizado. Todos ou quase todos acham que possuem conhecimentos suficientes dos seus negócios, então não será nem nunca foi uma tarefa fácil.

 

Com a participação do SEBRAE-PE e sua equipe de consultores alinhada, fortalecida e nivelada pelo conhecimento é hora de realizar os eventos para fomentar e capacitar as MPEs, os quais não se devem limitar a “bater na tecla” de que as vendas ao poder público são um forma de realizar novos negócios. Temos que nos utilizar das armas que agora possuímos, ou seja, dos acréscimos de vantajosidades instituídas com mais profundidade para as MEI’s, ME’s e EPP’s.

 

Assim, através dos espaços concedidos pelo poder municipal se for o caso, vamos destacar as novas boas notícias que temos na tentativa de fazer despertar a participação dessas empresas, que sucintamente ouso descrever:

  • As ME’s e EPP’s possuem o privilégio de participar dos certames licitatórios, mesmo que no momento deste estejam com alguma restrição de regularidade fiscal e se declaradas vencedoras serão oportunizadas prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período para regularização (art. 43 da L.C. nº 123/06);
  • A preferência de contratação em qualquer licitação no caso de diferença de preço de até 5% na modalidade pregão e de até 10% nas demais modalidades, quando inicialmente não forem estas a de menor preço. Oportuniza-se com os preços já finalizados e abertos à apresentação de proposta com menor valor, sendo-lhe declarada vencedora (art.44 e 45 da L.C. 123 nº 123/06);
  • Possui reserva de mercado nas compras governamentais (aquisições de bens, serviços e obras), chamado de Licitações Exclusivas quando o valor global desta não ultrapassar o teto de R$ 80.000,00 (art. 48, I, da L.C. nº 123/06);
  • Instala-se nova reserva de mercado quando das aquisições de bens (produtos) forem divisíveis e as compras se realizarem em valor superior aos R$ 80.000,00, onde 25% da contratação desse objeto, isto é, do item, terá também licitação exclusiva para a participação de ME’s e EPP’s. É a chamada cota exclusiva às MPEs (art. 48, III da L.C. nº 123/06);
  • Preferência de contratação das compras diretas quando estas se realizarem como dispensa em função do valor. Para compras e serviços até R$ 8.000,00 e para obras e serviços de engenharia até R$ 15.000,00 (art. 49, IV da L.C. nº 123/06).

 

Essas são prioridades de benefícios exclusivos para as MPE’s que se apresentam de forma obrigatória de concessão para todas as compras governamentais que este ente municipal é obrigado a conceder, o que representa um mercado imenso reservado as que estão inseridas nestas qualificações.

 

As vantajosidades e seus acréscimos não se limitam a esses apresentados, pois sobre outros são facultativos, porém tenho convicção de que serão muitos deles aplicados por esta municipalidade fortalecendo ainda mais as aquisições públicas a essas MPE’s.

A prioridade de estabelecer contratações para as MPE’s, sendo sediadas localmente também com certeza será abraçada pelo ente municipal, permitindo que sejam vencedoras sem sequer terem o menor preço ofertado, permitindo a preferência quando este estiver no intervalo de até 10% do menor, não instalado localmente.

 

Concluímos assim as principais ações dedicadas a esses senhores empresários e empreendedores que devem ser proporcionadas também pelo município que na forma de parceria pode inclusive envolver entidades com esses propósitos como o SEBRAE, conclamando a participar de oficinas para adquirir os conhecimentos necessários, fazendo as dificuldades serem facilmente vencidas, tornando-se assim um fornecedor do seu município, do seu Estado e assim por diante, fortalecendo ainda mais os seus negócios, são objetos de ações para que a finalidade da Lei seja alcançada, visto que a ocorrência de licitações e cotizações desertas ou fracassadas põem em risco o objetivo do desenvolvimento local sustentável.

 

4. REGULAMENTAÇÃO

 

No Município do Jaboatão dos Guararapes, para a formalização deste instrumento foi publicada no DIÁRIO OFICIAL Nº 09, PODER EXECUTIVO – ANO XXV, 16/01/2015, a PORTARIA Nº. 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2015, que se refere ao Plano Anual de Compras. No Art. 6º da portaria supracitada, obtém-se a informação que: Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência – SEADGEP publicará em site oficial e/ou outra forma de divulgação, até o último dia de cada ano, planilha com a consolidação das informações obtidas junto aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, o Decreto Municipal Nº 003/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 400, de 18 maio de 2010, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedores Individuais (MEI) nas licitações De bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal e o Decreto Municipal Nº 182/2014, que regulamenta, no âmbito da administração direta e indireta do município do Jaboatão dos Guararapes, o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, II da Lei Federal nº 8.666/93.

5. ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS 2015/2016

Coube à Gerência de Compras Corporativas realizar o planejamento de compras do Governo do Município, estabelecendo que cada órgão elabore seu planejamento anual de compras para o exercício 2015, viabilizando a realização de licitações conjuntas, otimizando custos, agilizando procedimentos e facilitando o controle das despesas.

 

A elaboração do Plano Anual de Compras foi conduzida a partir de uma pesquisa do histórico de compras e contratações do Jaboatão dos Guararapes. A partir do resultado desta pesquisa elaborou-se uma planilha específica, contendo os materiais e serviços de valores e amplitude relevantes de contratação, sendo esta encaminhada aos órgãos do Poder Executivo Municipal para preenchimento.

 

Após o recebimento das planilhas preenchidas pelos órgãos, os dados foram consolidados de acordo com as necessidades de consumo estipuladas, sendo verificados os materiais que possuem especificações comuns e as quantidades máximas que poderão ser adquiridas. Nesta etapa, excluem-se materiais cujo consumo seja irrelevante e/ou que não sejam de uso comum, chegando a uma previsão de consumo de materiais ou serviços que a administração pretende adquirir com alguma periodicidade.

 

Finalizadas essas etapas, foram indicados os itens que serão contemplados nas Atas de Registro de Preços Corporativas a serem elaboradas no ano de 2015/2016. O resultado de todo esse processo será o Plano Anual de Compras, a exemplo do ANEXO ÚNICO, deste.

 

6. VANTAGENS DO PLANO ANUAL DE COMPRAS

 

Para os órgãos que integram o Poder Municipal:

 

Na medida em que será possível um mapeamento do comportamento de consumo dos órgãos governamentais, o material adquirido em quantidades significativas tende a ser obtido pelo menor preço e com maior qualidade. Ademais, será possível a aquisição de produtos no tempo certo e em quantitativos adequados, facilitando a organização de cada órgão em termos de logística.

 

Outra vantagem para a administração é o processo de aprendizado dos servidores envolvidos nos procedimentos de estruturação do Plano Anual de Compras, uma vez que a dedicação para elaborar tal instrumento passa pela necessidade de capacitação e treinamento, repercutindo no desempenho geral da gestão.

 

Para os Fornecedores:

 

Possibilidade de serem beneficiados por políticas voltadas a determinados setores da economia, como por exemplo, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais nas compras públicas.

 

Além disso, propiciará um melhor planejamento das empresas, o que será refletido na qualidade dos itens e serviços prestados, haja vista a possibilidade de antecipação da demanda e padronização dos itens a serem adquiridos.

 

 

Para a Sociedade:

 

Melhoria dos serviços prestados à população, uma vez que planejando e padronizando as compras e contratações, a administração pública consegue melhor preço e qualidade nos itens contratados. Portanto, a melhor qualidade do gasto possibilita a ampliação dos investimentos em projetos e realizações que afetarão diretamente o cidadão.

 

Assim, investir em planejamento e políticas voltadas a determinados setores, permite empregar recursos de forma mais equilibrada, gerando emprego e renda para a população do Estado de Pernambuco.

7. CONCLUSÃO

A publicação periódica do Plano Anual de Compras proporciona maior transparência nos processos de contratação do Município, permitindo às empresas anteciparem as demandas e com isso se prepararem para fornecer ao Município. Além disso, possibilita que a administração pública incremente o planejamento, prevendo a quantidade e a frequência do que será consumido. Assim, os órgãos terão a oportunidade de comprar melhor e com a constância ideal, minimizando os problemas de estoque.

 

Durante os trabalhos, uma das maiores dificuldades encontradas para a elaboração do Plano foi o acesso ao histórico de consumo dos órgãos e a falta de padronização do cadastro de materiais e serviços. Este apresenta especificações diversas para os mesmos itens, o que dificulta a identificação e consolidação das informações.

Por outro lado o plano também se mostra uma excelente fonte de informação na elaboração de uma política de padronização do cadastro. Apenas assim conseguiremos elaborar especificações que reflitam melhorar a realidade do mercado e as necessidades dos usuários, isso tudo alinhado à padronização da compra para que o Município uniformize as aquisições.

 

Uma das ferramentas mais relevantes para a efetivação do Plano Anual de Compras e do estabelecimento de uma política de compras uniforme é o Sistema de Registro de Preços Corporativos – SRPC, pois além de simplificar o processo de compra, ajudando a evitar a multiplicidade de licitações a cada nova aquisição, também mantém o controle centralizado do que, e quanto, os órgãos irão consumir dentre os objetos registrados, possibilitando maior domínio do gasto público.

 

O SRPC também traz vantagens para os fornecedores, na medida em que as quantidades anuais demandadas não precisem ser entregues de uma só vez, abrindo oportunidade para participação de empresas menores que conseguem fornecer a quantidade demandada de forma segregada.

 

Dentro do Poder Executivo cabe à Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Gerência de Compras Corporativas, o planejamento, elaboração e gerenciamento das Atas de Registro de Preço Corporativas. Durante o processo de adesão às atas corporativas, os gastos são otimizados, permitindo uma gestão orçamentária e financeira mais adequada, principalmente diante do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa pública.

 

Espero que tenha ficado evidenciado a nova mudança de paradigma em favor de mais benefícios para com as MPEs, atenuando até o critério de vantajosidade exclusiva para as de menor preço, e que os agentes públicos que tem a responsabilidade das compras públicas assumam seus papeis de protagonistas nessas ações, sabendo que contam com o apoio da Administração em tudo que venha a ser implantado na busca da legalidade, da eficiência e da segurança jurídica.

 

 

ANEXO – PLANO ANUAL DE COMPRAS 2015/2016
MATERIAL DE EXPEDIENTE
ITEM MATERIAL/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND SEAS COMAB JABOATÃO PREV AG. DO TRABALHO SEINFRA SEADGEP SEDUC QUANT. GERAL
1 Caneta esferográfica PRETA: Escrita grossa (ponta de1,0mm); com corpo transparente de seção transversal hexagonal, medindo aproximadamente 15cm de comprimento, com suspiro (furo lateral), tampas dianteira e traseira na mesma cor da tinta, escrita uniforme e que não provoque manchas; autonomia de escrita de no mínimo 1.000 metros. Prazo de validade igual ou superior a um ano, a partir da data da entrega. CAIXA C/ 50 UNIDADES 60 2 4 4 60 500 1.000 1.630
2 Caneta esferográfica AZUL: Escrita grossa (ponta de 1,0mm); com corpo transparente de seção transversal hexagonal, medindo aproximadamente 15cm de comprimento, com suspiro (furo lateral) tampas dianteira e traseira na mesma cor da tinta, escrita uniforme e que não provoque manchas; autonomia de escrita de no mínimo 1.000 metros. Prazo de validade igual ou superior a um ano, a partir da data da entrega. CAIXA C/ 50 UNIDADES 60 8 4 8 120 600 1.000 1.800
3 Caneta esferográfica VERMELHA: Escrita grossa (ponta de 1,0mm); com corpo transparente de seção transversal hexagonal, medindo aproximadamente 15cm de comprimento, com suspiro (furo lateral) tampas dianteira e traseira na mesma cor da tinta, escrita uniforme e que não provoque manchas; autonomia de escrita de no mínimo 1.000 metros. Prazo de validade igual ou superior a um ano, a partir da data da entrega. CAIXA C/ 50 UNIDADES 60 1 4 1 60 300 500 926
4 Caneta para CD e DVD PRETA: Caneta marcadora para CD, com ponta em poliéster média, tinta à base de álcool ou óleo de secagem rápida, resistente à água, luz e umidade, na cor preta. CAIXA C/ 12 UNIDADES 50 1 2   5 120 200 378
5 Caneta marca texto AMARELA: Para marcação de textos; ponta chanfrada para linhas finas e grossas, tinta líquida, comprimento de 13,5cm com tampa. Capaz de escrever perfeitamente após permanecer 120 horas ininterruptas destampado. CAIXA C/ 12 UNIDADES 30 2 4 8 100 1.000 500 1.644
6 Caneta marca texto VERDE: Para marcação de textos; ponta chanfrada para linhas finas e grossas, tinta líquida, comprimento de 13,5cm com tampa. Capaz de escrever perfeitamente após permanecer 120 horas ininterruptas destampado. CAIXA C/ 12 UNIDADES 30 2 4   0 0 500 536
7 Caneta marca texto ROSA: Para marcação de textos; ponta chanfrada para linhas finas e grossas, tinta líquida, comprimento de 13,5cm com tampa. Capaz de escrever perfeitamente após permanecer 120 horas ininterruptas destampado. CAIXA C/ 12 UNIDADES 30 2 4   0 0 500 536
8 Pincel atômico para flip chart azul: Pincel marcador permanente (pincel atômico) para uso em flip chart, não recarregável, corpo em acrílico contendo informações em português sobre suas características. Cor: azul. CAIXA C/ 12 UNIDADES 40   2 11 15 80 500 648
9 Pincel atômico para flip chart preto: Pincel marcador permanente (pincel atômico) para uso em flip chart, não recarregável, corpo em acrílico contendo informações em português sobre suas características. Cor: preto. CAIXA C/ 12 UNIDADES 40   2 11 15 80 500 648
10 Pincel atômico para flip chart vermelho: Pincel marcador permanente (pincel atômico) para uso em flip chart, não recarregável, corpo em acrílico contendo informações em português sobre suas características. Cor: vermelho. CAIXA C/ 12 UNIDADES 40   2 11 15 80 500 648
11 Pincel para quadro branco cor PRETO: Pincel com tinta a base de álcool que apague facilmente, ponta em ogiva macia, que não se retraia, em acrílico, não recarregável, contendo em seu corpo informações em português sobre suas características. Cor: preta. CAIXA C/ 12 UNIDADES 1.200   2   13 100 500 1.815
12 Pincel para quadro branco cor AZUL: Pincel com tinta a base de álcool que apague facilmente, ponta em ogiva macia, que não se retraia, em acrílico, não recarregável, contendo em seu corpo informações em português sobre suas características. Cor: azul. CAIXA C/ 12 UNIDADES 1.200   2   13 120 500 1.835
13 Pincel para quadro branco cor VERMELHO: Pincel com tinta a base de álcool que apague facilmente, ponta em ogiva macia, que não se retraia, em acrílico, não recarregável, contendo em seu corpo informações em português sobre suas características. Cor: vermelho. CAIXA C/ 12 UNIDADES 1.200   2   13 80 500 1.795
14 Lápis preto de grafite Nº 2: Com envoltório do grafite inteiriço sem emendas, marca do fabricante impressa corpo cilíndrico, em madeira na cor preta. CAIXA C/144 UNIDADES 150 1 2 3 5 150 500 811
15 Bandeja acrílica dupla: Para correspondência de mesa, em acrílico transparente (cor cristal). Dupla (02 bandejas acopladas com engate metálico, sobrepostas). UND.   15 8   50 250 500 823
16 Porta lápis e porta clips conjugado: Porta lápis, clipes e lembrete conjugados em acrílico. Cor: cristal. UND. 20 15 15   50 300 200 600
17 Prancheta acrílico: Prancheta poliestireno ofício fumê prendedor metálico, com dimensões 235x340x3 cm. UND. 300 15     0 600 200 1.115
18 Prancheta em madeira: Prancheta em MDF Madeira para folhas Ofício e A4, com prendedor em metal, com dimensões 330 x 230 x 3mm. UND.   5     50 250 200 505
19 Base para fita adesiva: Corpo plástico resistente, base protegida por espuma de borracha, serrilha embutida no corpo, roldana de plástico para rolos grandes e pequenos com dimensão 19mmx30m. UND.   10 4   100 300 200 614
20 Fita adesiva empacotamento marrom, tamanho: 45mmx45m, em filme de Polipropileno com adesivo de base aquosa acrílico. UND. 432             432
21 Fita crepe 18mmx50mt UND. 64             64
22 Fita de cetim: Tamanho10mx15mm, nas cores azul, preta e vermelha. UND. 90             90
23 Fita decorativa: Constituída em polipropileno e polietileno 16mmx50m. UND. 152             152
24 Fita Dupla Face Papel 24mmx30mm. UND. 429             429
25 Fita isolante: confeccionado em material plástico de alta resistência, na cor preto, qualidade igual ou superior a marca 3m, rolo medindo 19mm x 20m UND. 5             5
26 Fita Adesiva Crepe 45mmx50m; com constituída de dorso com papel crespado tratado, que proporciona características impermeabilizantes, boa resistência à tração, alta resistência ao cisalhamento e boa conformabilidade, sendo de constituição homogênea isenta de furos e materiais estranhos a sua textura.
A fita deverá possuir, na parte interna, adesivo à base de resina e borracha.
Deverá aderir perfeitamente à superfície que for aplicada, não deixando resíduos de adesivo na parte externa da fita ou lateral do rolo.
O enrolamento perfeito sobre o tubete de papelão resistente. Na parte interna do tubete deverá vir impresso o prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas na legislação em vigor, isenta de furo. Embalagem pacote com 05 Unidades
PACOTE COM 05 UNIDADES 100   12 80 50 104 1.000 1.346
27 Fita Adesiva Transparente 19mmx30m – Constituída de um dorso de filme polipropileno bi orientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão. Embalagem pacote com 20 rolos. PACOTES COM 20 ROLOS 300 100 12 40 10 50   512
28 Fita adesiva (Larga) transparente 50 x 50mm: Constituída de um dorso de filme polipropileno bi orientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão Embalagem pacote com 5 Rolos. PACOTES COM 5 UNDS 65 110 20 160 10 800   1.165
29 Fita Adesiva Transparente 12mmx30m – Constituída de um dorso de filme polipropileno bi orientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão. Embalagem pacote com 20 rolos. PACOTES             500 500
30 Etiqueta para mala direta (38,1 mm x99,0mm): etiqueta autoadesiva para impressora jato de tinta/laser, (38,1mmx99,0mm); folha tamanho A4; 25 folhas, caixa c/ 350 etiquetas; permanência de propriedade adesiva quando utilizada por impressora laser; prazo de fabricação máximo: 6 meses. Prazo de validade: indeterminado. CAIXA C/ 350 UNIDADES 20   2 3 24 100 100 249
31 Etiqueta autoadesiva – Folha tamanho A4 com única etiqueta, caixa com 100 folhas  CAIXA 3             3
32 Etiqueta para carta (33,9 mm X99,0 mm): Etiqueta autoadesiva para impressora jato de tinta inkjet/laser, (33,9mmx99,0 mm), folha tamanho A4, 25 folhas, caixa com 400 etiquetas; permanência de propriedade adesiva quando utilizada por impressora laser; prazo de fabricação máximo: 6 meses. Prazo de validade: indeterminado. CAIXA C/400 UNIDADES 20   2 3 21 100 100 246
33 Etiquetas (55,8 mm x 99,0 mm): Etiqueta autoadesiva para impressora jato de tinta inkjet/laser, (55,8mmx99,0 mm), folha tamanho A4,25 folhas, caixa com 250 etiquetas; permanência de propriedade adesiva quando utilizada por impressora laser; prazo de fabricação máximo: 6 meses. Prazo de validade: indeterminado. CAIXA C/ 250 UNIDADES 20   1 3 12 100 100 236
34 Etiqueta autoadesiva “CONFIDENCIAL”, na cor azul, formato 12x45mm, caixa com 210 unidades. CAIXA C/ 210 UNIDADES     10 2 14 50 100 176
35 Etiqueta autoadesiva “urgente”: Retangular, na cor vermelha e branca, medindo 13,0 x 44,5mm. Embalagem com 210 etiquetas. CAIXA C/ 210 UNIDADES     10 2 15 100 500 627
36 Visor plástico em PVC p/ pasta suspensa: com etiqueta branca, caixa C/ 50 Und. CAIXA C/ 50 UNIDADES   2 15   22 50 1.000 1.089
37 Pasta AZ grande lombo largo 8cm: Pasta registradora A/Z em papelão super. resistente, na cor preta, medindo aprox. 35cm de altura por 28cm de largura, com porta etiqueta no lombo em plástico resistente, c/ borda inferior em aço, ferragem interior niquelada com prendedor “tic tac” (perfeito encaixe). Lombo largo 8cm. UND. 400 50 100   500 10.000 2.000 13.050
38 Pasta AZ lombo estreito: Pasta registradora A/Z em papelão super. resistente, na cor preta, medindo aprox. 34,5cm de altura por 29 cm de largura, com porta etiqueta no lombo em plástico resistente, c/ borda inferior em aço, ferragem interior niquelada com prendedor “tic tac” (perfeito encaixe). Lombo estreito 5cm. UND. 50 50 70   500 5.000 2.000 7.670
39 Pasta transparente com lombada 18mm: Pasta plástica, formato ofício c/ aba e elástico na cor cristal, nas dimensões: 245×335 mm com lombada de 18mm. UND. 20 55 20   250 3.500 500 4.345
40 Pasta transparente com lombada 32mm: Pasta plástica, formato ofício c/ aba e elástico na cor cristal, nas dimensões: 245×335 mm com lombada de 32mm. UND. 20   20   250 3.000 500 3.790
41 Pasta transparente sem lombada: Pasta plástica, formato ofício c/ aba e elástico na cor cristal, nas dimensões: 245×335 mm sem lombada. UND. 20 60 20   300 3.000 1.000 4.400
42 Pasta catálogo transparente: com capa em polipropileno translúcido; medindo aprox. 250×334 mm; com 40 sacos plásticos transparentes com espessura mínima de 0,2mm e 4 (quatro) parafusos. UND. 20   20 50 310 300 1.000 1.700
43 Pasta em” L” transparente cristal; em PVC tamanho 230 x 330 mm PACOTE C/ 10 UNIDADES 20   5   200 500 1.000 1.725
44 Pasta suspensa marmorizada: Corpo em cartão, com 04 ponteiras plásticas e 02 arames 402mm BTC (Baixo teor Carbono), ponteiras ficadas em ilhós, 01 visor e 01 etiqueta branca, 01 grampo plástico. UND. 1.500 2.000 500   100 13.000 2.500 19.600
45 Pasta em plástico com canaleta: Pasta em plástico transparente, cor cristal, formato A4, com canaleta preta removível. UND.   60 50   200 500 1.000 1.810
46 Pasta sanfonada c/ 12 divisões: Pasta sanfonada com 12 divisórias para arquivos e documentos, fechamento com elásticos, acompanha mini etiquetas em papel cartão colorido para identificação. Dimensão 250x350mm. UND. 50 5 15   80 500 500 1.150
47 Pasta classificadora: Pasta de classificadora sem elástico em cartão duplo, com no mínimo com 30 gramas, com medindo (235×345) mm aproximadamente, para ser utilizada como pasta de arquivamento, classificação e separação de documentos. UND. 160 100 50   300 1.500 500 2.610
48 Pasta c/ aba elástico em cartão duplex: Pasta c/aba elástico em cartão duplex com 230 largura x 345 altura mm UND. 1.000 150     250 4.000 5.000 10.400
49 Grampeador médio (25 Folhas): Grampeador de mesa, estrutura metálica para grampo 26/6. Capacidade: 25 folhas, que seja capaz de grampear com qualquer quantidade de grampo. UND. 250 25 8 40 15 2.000 100 2.438
50 Grampeador grande para grampos 23/24 (240 folhas): Grampeador profissional em metal para grampos 23/6 a 23/24, 280x70mm, capacidade 240 folhas. UND. 10 1 8   15 100 200 334
51 Grampeador grande para grampos 23/13 (100 folhas): Grampeador profissional em metal para grampos 23/6 a 23/13, 280x70mm, capacidade 100 folhas. UND. 10   8   30 150 200 398
52 Perfurador com estrutura metálica (60 folhas): Perfurador com estrutura metálica, com 02 vazadores, com capacidade p/ 60 folhas de papel 75g/m² e régua para diferentes tipos de papel. UND. 50   4 2 33 500 100 689
53 Perfurador de papel médio para (40 folhas): Perfurador para papel – em aço, de alta resistência, com capacidade de 40 folhas, com 02 vazadores, com marginador permitindo perfeita centralização dos furos, na cor preta. UND.     10   31 600 200 841
54 Cola branca 40 g: Cola líquida em emulsão, branca, composta por acetato de polivinila, em solução alcoólica, em tubos com 40 g; tipo escolar; lavável, não tóxica e validade igual ou superior a um ano a partir da data de entrega. UND. 300 45 10 20 0 2.000 5.000 7.375
55 Cola branca 500 g: Cola líquida em emulsão, branca, composta por acetato de polivinila, em solução alcoólica, em tubos com 500 g; tipo escolar; lavável, não tóxica e validade igual ou superior a um ano a partir da data de entrega. UND. 352       0 300 1.000 1.652
56 Cola em bastão: Lavável à base de éter de poliglucosídeo, não tóxica, ausência de glicerina e solvente. Capacidade: 10g. UND. 100 30 10 50 250 2.500 2.000 4.940
57 Caneta corretiva; líquida, para erros mecanográficos e manuais, base d’água, secagem rápida, atóxico, inodoro, não inflamável, com 8 ml, com validade mínima de1(um) ano. UND.   10 25 50 0 500 1.000 1.585
58 Corretivo liquido a base de água: Corretivo líquido para correções de esferográfica, datilografia e fotocópia, com pincel aplicador. Composição a base de água, resina e pigmento plastificante. Não deve conter dióxido de titânio ou qualquer componente tóxico. Capacidade mínima 18ml. Validade de 1 ano a partir da entrega. UND. 30   25 10 250 2.000 2.000 4.315
59 Molha-dedos: Creme antibacteriano com fórmula antisséptica e antialérgica, não tóxico. Frasco com 12gr. UND.   10 15   0 300 1.000 1.325
60 Barbante em algodão: com 8 fios, rolo com 200g e aproximadamente 150m. UND. 52 20 1   46 400 500 1.019
61 Liga de elástico em pacote de 100g: Elástico de borracha; perímetro de 18cm; pacote c/ 130 unidades. PACOTE C/ 130 UNIDADES 100 20 10 5 10 2.500 500 3.145
62 Extrator de grampos: Espátula – escritório em aço inox, medindo 15cm. UND. 50 20 10 28 0 1.500 500 2.108
63 Estilete Lamina Estreita: Estrutura plástica rígida com aprox. 12,8 cm de comprimento, lâmina de aço carbono retrátil com aproximadamente 8 cm. UND. 200 20 5 24 150 1.500 100 1.999
64 Apontador para lápis grafite: Apontador para lápis grafite de madeira lâmina em aço inox com depósito em plástico transparente em forma de paralelepípedo com dimensões de 61 mm x 17 mm x 25 mm UND. 294 10 10 60 0 1.500 500 2.374
65 Tesoura escolar sem ponta – De metal com ponta arredondada, medindo 13 cm, com cabo plástico e emborrachado internamente com selo do INMETRO na lâmina deverá conter a marca do produto. UND. 1.013             1.013
66 Tesoura de Picotar – Com 21cm, em aço inox, cabo Anatômico UND. 10             10
67 Tesoura Grande (Lâmina 8 cm): Para escritório em aço inoxidável com lâmina medindo 8 cm e corpo em plástico. UND. 30 5 10 20 58 1.000 500 1.623
68 Apagador para quadro branco: Corpo em plástico resistente, formato ergonômico, base em feltro 100% lã, que funcione como estojo para guardar 2 (dois) marcadores. Na cor azul ou preta. UND. 50   5 6 0 300 500 861
69 Tinta para almofada de carimbo AZUL: Tinta sem óleo para almofada de carimbo. Embalagem plástica com 28 ml. UND. 20   5 20 54 300 200 599
70 Tinta para almofada de carimbo PRETA: Tinta sem óleo para almofada de carimbo. Embalagem plástica com 28 ml. UND. 20 4 5 20 48 500 200 797
71 Tinta para almofada de carimbo VERMELHA: Tinta sem óleo para almofada de carimbo. Embalagem plástica com 28 ml. UND. 20   5   47 300 200 572
72 Almofada carimbo, material caixa plástico, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho nº 3, cor azul, tipo entintada, Dimensões aprox.: comprimento 12cm, largura 9cm, formato retangular, espessura 6m. UND. 45             45
73 Régua plástica 30 cm: Com 30cm de comprimento e 3mm de espessura mínima, acrílica/transparente. Não devendo apresentar em suas bordas imperfeições ou protuberâncias visíveis a olho nu. UND. 50 15 5 10 50 700 500 1.330
74 Régua plástica 50 cm: Com 50cm de comprimento e 3mm de espessura mínima, Acrílica/ transparente. Não devendo apresentar em suas bordas imperfeições ou protuberâncias visíveis a olho nu. UND. 50   5 20 30 500 500 1.105
75 Borracha escolar – macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, com as seguintes dimensões aproximadas 3,3 x2,3 x0,08cm. UND 10.944             10.944
76 Borracha plástica “tk” pequena: Pequena, em vinil, branca 42x21x11mm com capa protetora em plástico semirrígido. UND. 94 30 30 20 0 1.000 1.000 2.174
77 Borracha ponteira para lápis grafite, caixa com 50 unidades. CAIXA C/ 50 UNIDADES 300   50   5 260 100 715
78 Pilha alcalina pequena AA 1,5v 04 unidades: Pilha alcalina na voltagem de 1,5v; embalagem com 4 (quatro) unidades. Pequena (AA). CAIXA C/ 4 UNIDADES 40 15 30 10 30 400 100 625
79 Pilha alcalina palito AAA 1,5v 02 unidades: Pilha alcalina na voltagem de 1,5v; embalagem com 2 (duas) unidades. Palito (AAA). CAIXA C/ 2 UNIDADES 20 15 30 50 50 600 200 965
80 Carregador p/ Pilha recarregável AA/AAA c/ 04 pilhas AA: Carregador com capacidade para carregar 04 pilhas AA e AAA podendo carregar até 1000 vezes com amperagem: m Ah: 2100, bi volte automático, tempo de carga máximo para as 4 pilhas de 8 horas, de acordo com a norma IEC 60335 – 2 -29/2010. Acompanhado de 04 pilhas recarregáveis AA. UND.     2 4 0 30 50 86
81 CD – Regravável: (80min/700mb)52x envelope com 1 unidade. UND. 300 50 150 200 500 5.000 5.000 11.200
82 DVD – Regravável: 4.7gb 120min 8x envelope com 1 unidade. UND. 600   120 300 600 4.000 5.000 10.620
83 Apoio para mouse (mouse pad) óptico. Revestimento de tecido e base de borracha sintética. Base antideslizante. UND.   20 10 50 100 100 500 780
84 Grampo trilho em metal: com capacidade para arquivar 500 folhas sobrepostas simultaneamente, medindo 30cm. CAIXA C/ 50 UNIDADES 60 5     36 200 0 301
85 Grampo trilho em plástico: Grampo trilho plástico (romeu e julieta), estendido branco para 600 folhas (papel sulfite 75 grs/m²). CAIXA C/ 50 UNIDADES 20 100 30   29 700 200 1.079
86 Grampo para 240 fls 23/24 caixa com 1000 unid: Grampo 23/24 em metal, galvanizado que não deforme ao grampear 240 folhas. CAIXA C/ 1000 UNIDADES     10   100 500 500 1.110
87 Grampo para 60 fls 26/6 caixa com 1000 unid: Grampo 26/6 em metal, galvanizado que não deforme ao grampear 60 folhas CAIXA C/ 1000 UNIDADES 250 30 10   160 5.000 500 5.950
88 Grampo para 100 fls 23/13 caixa com 1000 unid: Grampo 23/13 em metal, galvanizado que não deforme ao grampear 100 folhas. CAIXA C/ 1000 UNIDADES 15   10 37 100 500 500 1.162
89 Bloco auto adesivo – lembrete 38 x 50 mm: Bloco lembrete autoadesivo neon 4 cores, medindo 38×50 mm (podendo haver uma variação de 5% para mais ou para menos nas medidas), contendo 100 folhas cada bloco. Pacote com 4 unidades. PACOTE C/ 4 UNIDADES 10 100 30 100 100 2.000 500 2.840
90 Bloco para flip-chart: com picote, 50 folhas, medidas aproximadamente 640x880mm. UND.     10 12 10 100 2.500 2.632
91 Bloco auto adesivo – lembrete 76 x 76 mm: Bloco lembrete autoadesivo, cores diversas, medindo 76x76mm, com 100 folhas cada bloco. Pacote com 5 unidades. PACOTE C/ 5 UNIDADES 10   20 354 50 1.500 500 2.434
92 Cartolina, na cor Verde: Cartolina 180gr 50×66, na cor branca. PACOTE C/ 100 FOLHAS 20             20
93 Cartolina, na cor Amarela: Cartolina 180gr 50×66, na cor branca. PACOTE C/ 100 FOLHAS 20             20
94 Cartolina, na cor Rosa: Cartolina 180gr 50×66, na cor branca. PACOTE C/ 100 FOLHAS 20             20
95 Cartolina, na cor Vermelha: Cartolina 180gr 50×66, na cor branca. PACOTE C/ 100 FOLHAS 20             20
96 Cartolina, na cor Azul: Cartolina 180gr 50×66, na cor branca. PACOTE C/ 100 FOLHAS 20             20
97 Cartolina, na cor Branca: Cartolina 180gr 50×66, na cor branca. PACOTE C/ 100 FOLHAS 20       5 30 1.000 1.055
98 Envelope em papel Kraft ouro (A4): Envelope saco em papel Kraft ouro, tamanho 229X324mm, Caixa com 250 unidades. CAIXA COM 250 UNIDADES 1.000 1.000 150 100 2.600 400   5.250
99 Envelope em papel Kraft ouro 80g (Oficio): Envelope saco em papel Kraft ouro, tamanho 240x340mm, Caixa com 500 Unidades. CAIXA 500 UNIDADES 1.000 100 150 400 2.500 120   4.270
100 Envelope para carta: cor branca, medindo 25cm x18cm, caixa com 1.000 Unidades. CAIXA 1000 UNIDADES 1.000   100 400 0 20   1.520
101 Envelope em papel Kraft ouro: Envelope saco em papel Kraft ouro, tamanho 114X229mm. CAIXA COM 250 UNDS 5             5
102 Papel carbono: 01 face, preto, tamanho A4, caixa com 50 folhas. CAIXA C/ 50 UNIDADES 5       10 300 1.000 1.315
103 Bobina para fax: Em papel termo aquecível, eletrostático, 30m x 63 G/m2, 216 mm, em embalagem laminada. UND. 12             12
104 Livro de Protocolo de correspondências, capa dura, 100 fls. UND. 25 15 20   66 1.500 2.000 3.626
105 Livro de Ata c/ 200 Folhas: Livro de ata com 200 folhas, numeradas, Capa dura, formato capa 310x217mm. UND.   10 5   106 500 2.000 2.621
106 Livro de Ata c/ 100 Folhas: Livro de ata com 100 folhas, numeradas, Capa dura, formato capa 310x217mm. UND. 50 15 5   54 500 1.000 1.624
107 Papel Contato: Cristal transparente 45cm x 10M. Laminado de PVC autoadesivo, protegido no verso, por papel siliconado. Aplicável na maioria das superfícies. UND.     5   220 500 1.000 1.725
108 Caixa Arquivo Morto, cor AZUL: Caixa arquivo morto plástica poli ondas 250x130x350 na COR AZUL. UND. 700 20 30 220 356 15.000 5.000 21.326
109 Caixa Arquivo Morto, cor VERDE: Caixa arquivo morto plástica poli ondas 250x130x350 na COR VERDE. UND. 700 20 30 100 506 15.000 5.000 21.356
110 Caixa Arquivo Morto, cor VERMELHA: Caixa arquivo morto plástica poli ondas 250x130x350 na COR VERMELHA. UND. 700 20 30 100 406 15.000 2.500 18.756
111 Caixa Arquivo Morto, cor AMARELA: Caixa arquivo morto plástica poli ondas 250x130x350 na COR AMARELA. UND. 700 20 30 100 406 15.000 2.055 18.311
112 CLIP Nº 2/0: Clip para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem – Nº 2/0, CAIXA C/ 100 UND. CAIXA C/ 100 UNIDADES 150 100 10 1 100 3.000 5.000 8.361
113 CLIP Nº 4/0: Clip para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem – Nº 4/0, CAIXA C/ 50 UND. CAIXA C/ 50 UNIDADES 100 100 7   100 4.000 10.000 14.307
114 CLIP Nº 6/0: Clip para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem – Nº 6/0, CAIXA C/ 50 UND. CAIXA C/ 50 UNIDADES 200   7 10 100 3.000 10.000 13.317
115 CLIP Nº 8/0: Clip para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem – Nº 8/0, CAIXA C/ 25 UND. CAIXA C/ 25 UNIDADES 100 100 5 1 100 1.500 5.000 6.806
116 Clips colorido 2/0: Embalagem: caixa com 50 unidades. CAIXA C/ 50 UNIDADES 152             152
117 Quadro branco: com borda em alumínio medindo 1,50×1,20 cm. UND.   8 2   30 250 1.000 1.290
118 Quadro branco: com borda em alumínio medindo 0,60×0,90 cm. UND.     2   18 150 200 370
119 Quadro de aviso em Feltro Standard Moldura Alumínio 120 x 90cm: Tela com acabamento em feltro verde; fundo da tela em chapa de fibra de madeira; espessura total do tampo com 11mm; moldura em alumínio natural; acompanha acessórios para instalação na parede. UND.     4   22 250 500 776
120 Percevejo colorido –   tachas de pressão de aço, revestidas em vinil, diâmetro da cabeça: 10mm, embalagem de 100 unidades em cores sortidas. CAIXA 10             10
121 Percevejos (tachinhas) latona dos: dourados 0,9mm, fabricado com chapa e arame de aço latona dos, caixa c/ 100 unidades. CAIXA C/ 100 UNIDADES 12   2 15 47 500 500 1.076
122 Saco plástico transparente: tamanho ofício com 4 furos. Pacote com 100 unidades PACOTE C/ 100 UNIDADES 10 10 3 20 50 500 5.000 5.593
123 Crachá: PVC cristal 0,10 formato 100x70mm, abertura lateral 70mm E Acompanha presilha REMOVÍVEL. PACOTE C/ 50 UNIDADES 10       10 400 5.000 5.420
124 Caderno universitário espiral 10 matérias: capa dura, 96 folhas. UND. 127       50     177
125 Caderno espiral com 96 fls pequeno. UND. 3.970             3.970
126 Caderno universitário espiral, capa dura, 10 matérias, 200 folhas. UND. 110             110
127 Caderno de desenho: horizontal grande, com espiral, com 80 folhas e sem folhas de seda, formato 275 x 200mm, capa unissex e contra capa de papelão. Folhas internas em papel offset, de 56 g/m² UND. 160             160
128 Livro de Obras UND.         50     50
129 Papel camurça colorido 60x40cm, medindo entre 93 à 113g/M2. (amarelo, vermelho, verde, azul, branco e preto). PACOTE COM 25 UNIDADES 68           3.000 3.068
130 Papel color set cor vermelha, formato 110gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas PACOTE COM 20 UNIDADES             3.000 3.000
131 Papel color set cor azul, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas PACOTE COM 20 UNIDADES             3.000 3.000
132 Papel color set cor verde, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas PACOTE COM 20 UNIDADES             3.000 3.000
133 Papel color set cor amarela, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas PACOTE COM 20 UNIDADES             3.000 3.000
134 Folha de papel pautado, cor branca, largura 210mm comprimento 297mm. Pacote com 400 folhas PACOTE COM 400 FOLHAS             1.000 1.000
135 Papel Crepom – Na cor rosa, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades CAIXA COM 20 UNIDADES 17             17
136 Papel Crepom – Na cor azul, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades CAIXA COM 20 UNIDADES 19           500 519
137 Papel Crepom – Na cor vermelha, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades CAIXA COM 20 UNIDADES 17           500 517
138 Papel Crepom – Na cor amarela, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades CAIXA COM 20 UNIDADES             500 500
139 Papel Crepom – Na cor verde, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades CAIXA COM 20 UNIDADES 19           500 519
140 Papel Crepom – Na cor lilás, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades CAIXA COM 20 UNIDADES 17           500 517
141 Papel sulfite A4 – Na cor Verde, 75 gramas, pacote com 100 folhas PACOTE COM 100 FOLHAS             600 600
142 Papel sulfite A4 – Na cor azul, 75 gramas, pacote com 100 folhas PACOTE COM 100 FOLHAS             600 600
143 Papel sulfite A4 – Na cor vermelho, 75 gramas, pacote com 100 folhas PACOTE COM 100 FOLHAS             600 600
144 Papel sulfite A4 – Na cor amarelo, 75 gramas, pacote com 100 folhas PACOTE COM 100 FOLHAS             600 600
145 Papel cartão – Fosco na cor azul, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas PACOTE COM 10 FOLHAS             1.000 1.000
146 Papel cartão – Fosco na cor vermelho, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas PACOTE COM 10 FOLHAS             1.000 1.000
147 Papel cartão – Fosco na cor branco, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas PACOTE COM 10 FOLHAS 7             7
148 Papel cartão – Fosco na cor verde, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas PACOTE COM 10 FOLHAS 7           1.000 1.007
149 Papel cartão – Fosco na cor amarelo, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas PACOTE COM 10 FOLHAS 7           1.000 1.007
150 Papel 40 kg – A3 PACOTE COM 50 FOLHAS 83             83
151 Papel 40 kg – Material: celulose vegetal, Aplicação: uso escolar, didático e impressões em geral, Dimensões Aproximadas: 64,0 x 94,0 cm, Gramatura: 120 g/m². Pacote com 250 folhas PACOTE 250 FOLHAS             1.000 1.000
152 Papel Vêrge – celulose vegetal, Gramatura: 180 g/m², Comprimento: 297 mm, Largura: 210 mm, Cor: branca, Unidade de Fornecimento: caixa com 50 folhas CAIXA COM 50 FOLHAS 2         300 500 802
153 Bloco para rascunho, 15 cm x 20cm, sem pauta. c/50 fls. UNIDADE           4.000 10.000 14.000
154 Cola Gliter Colorida – Pote com 25 gramas, bico fino, lavável, atóxica, composição: PVA, plastificante, álcool polivinílico, conservantes e pigmentos. Para papel, gesso, vidro, isopor, cerâmica e artesanato em geral. Caixa com 6 unidades CAIXA       COM 6 UNIDADES 505           1.000 1.505
155 Cola para isopor para trabalho de decoração e artesanato em isopor, solúvel em água e secagem rápida com embalagem em alto aplicação com 90g.Caixa com 12 unidades CAIXA 2.776           200 2.976
156 Cola Brascoplast Standart 75Grs UND. 22             22
157 Cola colorida: 23g c/06 cores. UND. 2.826             2.826
158 Cola para isopor. Embalagem com 1KG. UND. 7             7
159 Cola para emborrachado EVA 90g: Radex ou similar com mesmo padrão de qualidade. UND. 2.750             2.750
160 Cola para fixar tecidos (cola pano). Atóxica. 35g UND. 2.750             2.750
161 Corda Nylon branca 12mm: rolo com 20 metros. ROLO C/ 20 METROS 310             310
162 Cordão encerado para bijuterias – fio encerado com 84% algodão e 16% polipropileno – rolo com 100 m – cores diversas ROLO C/ 100 METROS 5             5
163 Bastão de cola quente Fino –   Espessura aproximada: Fina 7,5mm x 300mm. Composição Resina de EVA e Resina Taquificante UND. 1.000             1.000
164 Bastão de cola quente Grosso. Espessura aproximada: Grossa 11,2mm x 300mm. Composição Resina de EVA e Resina Taquificante UND. 200             200
165 Balão em látex nº 9: Decorativos de encher, embalagem com 50 unidades, na cor amarelo. PACOTE COM 50 UNIDADES 5             5
166 Balão em látex nº 9: Decorativos de encher, embalagem com 50 unidades, na cor azul. PACOTE COM 50 UNIDADES 5             5
167 Balão em látex nº 9: Decorativos de encher, embalagem com 50 unidades, na cor rosa. PACOTE COM 50 UNIDADES 5             5
168 Balão em látex nº 9: Decorativos de encher, embalagem com 50 unidades, na cor verde. PACOTE COM 50 UNIDADES 5             5
169 Balão em látex nº 9: Decorativos de encher, embalagem com 50 unidades, na cor vermelho. PACOTE COM 50 UNIDADES 5             5
170 Balão em látex nº 9: Decorativos de encher, embalagem com 50 unidades, cores sortidas. PACOTE COM 50 UNIDADES 822             822
171 Kit lápis para pintura facial 6 cores bicolor + apontador para lápis facial. CAIXA 25             25
172 Lápis de Cor – Com pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada, Cores vivas e sortidas, solúvel em agua, atóxico. Caixa com 12 unidades, CAIXA 1.034         100 5.000 6.134
173 Caneta hidrocor, com 12 cores, ponta fina, caixa com 12 unidades. CAIXA 121             121
174 Gizão de cera: formatos redondo, atóxico, estojo com 12 cores. Dimensões aproximadas da embalagem: 12,5×15,2×1,7cm (AxLxP) Peso aproximado: 154g, validade mínima de 02 anos a contar da data de entrega, com selo de segurança INMETRO. CAIXA 1.034             1.034
175 Giz de Cera colorido – Composição cera em pigmento atóxico, medindo 11×100 mm, caixa com 12 cores. CAIXA           100 5.000 5.100
176 Tinta Guache Colorida – caixa com 06 unidades de 15 ml cada uma, atóxica, lavável, solúvel em água, composição: polímero vinílico, carga mineral, tenso ativos, conservantes e pigmento CAIXA COM 6 UNIDADES 1.904           4.000 5.904
177 Tinta Para Pintura a Dedo – Caixa com 06 cores sortidas, 15 ml cada cor. Não tóxica solúvel em água, cores miscíveis entre si. Composição: resina de PVA, água pigmentos, carga e conservante tipo benzotiazol CAIXA COM 6 UNIDADES             2.000 2.000
178 Massa de Modelar cx c/ 12 cores de 180g: não tóxica, não mancha as mãos, para trabalho de modelagem, não endurece, composição: cera, pigmentos e carga CAIXA 110             110
179 Massa de Modelar 120 g – caixa com 12 cores sortidas, soft, macia, a base de amido carboidrato e cereais CAIXA             5.000 5.000
180 TNT na cor VERMELHA peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1           100 101
181 TNT na cor VERDE peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1           100 101
182 TNT na cor AZUL peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1           100 101
183 TNT na cor AMARELA peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1           100 101
184 TNT na cor LILAZ peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS             100 100
185 TNT na cor PRETO peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1             1
186 TNT na cor LARANJA peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1           100 101
187 TNT na cor BRANCA peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1           100 101
188 Folha de emborrachado: material borracha EVA atóxico com 1mm de espessura formato 45×60 cm na cor VERMELHA pacote com 10 und. PACOTE COM 10 UNIDADES             200 200
189 Folha de emborrachado: material borracha EVA atóxico com 1mm de espessura formato 45×60 cm na cor AZUL pacote com 10 und. PACOTE COM 10 UNIDADES             200 200
190 Folha de emborrachado: material borracha EVA atóxico com 1mm de espessura formato 45×60 cm na cor VERDE pacote com 10 und PACOTE COM 10 UNIDADES             200 200
191 Folha de emborrachado: material borracha EVA atóxico com 1mm de espessura formato 45×60 cm na cor LILAZ pacote com 10 und. PACOTE COM 10 UNIDADES             200 200
192 Reabastecedor para pincel para quadro branco: cor preto – Composição: Álcool, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml CAIXA             500 500
193 Reabastecedor para pincel para quadro branco: cor azul – Composição: Álcool, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml CAIXA             500 500
194 Reabastecedor para pincel para quadro branco: cor vermelho Composição: Álcool, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml CAIXA             500 500
195 Envelope papel tipo A4: medindo 230x310mm na cor branca, caixa com 250 Und. CAIXA COM 250 UNIDADES             200 200
196 Envelope de papel tipo A4: medindo 230x310mm na cor parda, caixa com 250 Und. CAIXA COM 250 UNIDADES             200 200
197 Envelope de papel tipo Ofício: medindo 240x325mm na cor parda com 500 Und. CAIXA COM 500 UNIDADES             200 200
198 Envelope de papel tipo Ofício: medindo 240x325mm na cor branca, caixa com 500 Und. CAIXA COM 500 UNIDADES             200 200
199 Calculadora de mesa com visor e 12 dígitos grandes: Teclas TAX+ e TAX- que permitem cálculos que envolvam porcentagens constantes. UND. 30       50 300   380
200 Purpurina em pó prata: Pigmento metálico extrafino para pinturas ou efeitos metalizados. Embalagem com 5 gramas UND. 120             120
201 Lantejoulas: Cores variadas, tamanho 6 mm, pacote com 100g. PACOTE 120             120
202 Miçangas coloridas: Tamanho médio – pacote com 1000und PACOTE 120             120
203 Miçangas cor azul: Tamanho pequeno – pacote com 1KG PACOTE 1             1
204 Miçangas pequenas: Cor amarelo, tamanho pequeno – pacote com 1KG PACOTE 1             1
205 Miçangas cor vermelho: tamanho pequeno – pacote com 1KG PACOTE 1             1
206 Tinta guache amarela – Têmpera, guache, solúvel em água, não tóxica, embalagem com aproximadamente 250 ml, na cor amarela. UND. 12             12
207 Tinta guache azul – Têmpera, guache, solúvel em água, não tóxica, embalagem com aproximadamente 250 ml, na cor azul celeste. UND. 12             12
208 Tinta guache branca – Têmpera, guache, solúvel em água, não tóxica, embalagem com aproximadamente 250 ml, na cor branca. UND. 10             10
209 Tinta guache preta – Têmpera, guache, solúvel em água, não tóxica, embalagem com aproximadamente 250 ml, na cor preta. UND. 10             10
210 Tinta guache verde bandeira – Têmpera, guache, solúvel em água, não tóxica, embalagem com aproximadamente 250 ml, na cor verde bandeira. UND. 12             12
211 Tinta guache vermelha – Têmpera, guache, solúvel em água, não tóxica, embalagem com aproximadamente 250 ml, na cor vermelha. UND. 12             12
212 Tinta facial 15ml aquosa – caixa com 6 unidades, nas cores amarelo, verde, azul, preto, branco e vermelho. CAIXA 15             15
213 Papel celofane, tamanho 70x90cm. UND. 1.600             1.600
214 Papel Couche fosco A4 180g UND. 1.800             1.800
215 Papel laminado para trabalhos escolares 49cmx59cm UND. 30             30
216 Papel madeira: tamanho: 66 x 96 cm, 75 g/m UND. 4.050             4.050
217 Papel de seda: Tamanho 48cm x 66cm. Na cor amarelo. UND. 30             30
218 Papel de seda: Tamanho 48cm x 66cm. Na cor azul. UND. 30             30
219 Papel de seda: Tamanho 48cm x 66cm. Na cor branca. UND. 30             30
220 Papel de seda: Tamanho 48cm x 66cm. Na cor verde. UND. 30             30
221 Papel de seda: Tamanho 48cm x 66cm. Na cor vermelha. UND. 30             30
222 Pasta fichário com bolso externo preta A4 55mm. UND. 6             6
223 Pasta polionda 5,5cm – lombo largo – cores variadas UND. 469             469
224 Pasta polionda 3,5cm – lombo fino – cores variadas UND. 330             330
225 Pincel chato nº 2: cabo plástico. UND. 912             912
226 Pistola cola quente pequena: bastão de 7,5mm. Bivolt (110 x 200 volts). Potência 40 watts. UND. 83             83
227 Pistola cola quente grande: bastão de 25mm. Bivolt (110 x 200 volts). Potência 40 watts. UND. 14             14
228 Óleo de Linhaça Sintético, formulado. Natureza química: triglicerídeos de ácidos graxos; Composição básica: mistura adequada de óleos vegetais e hidrocarbonetos alifáticos; Principais utilizações: diluente de tintas à óleo, matéria-prima na fabricação de tintas, matéria-prima na fabricação de vernizes, matéria-prima na fabricação de borrachas, impermeabilizante para ser utilizado nas pinturas à cal, protetor de qualquer tipo de madeira, tais como mourões, estacas, portões, assoalhos, móveis, etc., frasco com 1 litro. UND. 2             2
229 Bexiga tipo palito; pacote com 50 unidades, cores variadas. PACOTE COM 50 UNIDADES 20             20
230 Suporte para balões tipo vareta com 30cm de comprimento cada. Pacote com 10 unidades. PACOTE 20             20
231 Agulha para costura a mão, nº 3. ENVOLOPE COM 20 UNIDADES 4             4
232 Agulha para costura a mão, nº 6. ENVOLOPE COM 20 UNIDADES 4             4
233 Agulha para costura a mão, nº 7. ENVOLOPE COM 20 UNIDADES 4             4
234 Agulha para costura a mão, nº 8. ENVOLOPE COM 20 UNIDADES 4             4
235 Areia prateada Cor: prata, pacote com 100g PACOTE COM 100g 50             50
236 Areia prateada Cor: dourada, pacote com 100g PACOTE COM 100g 50             50
237 Areia prateada Cor: verde, pacote com 100g PACOTE COM 100g 50             50
238 Areia prateada Cor: vermelha, pacote com 100g PACOTE COM 100g 50             50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MATERIAL DE LIMPEZA
ITEM MATERIAL/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND SEAS COMAB JABOATÃO PREV SETQE SEINFRA SEADGEP SEDUC SESAU QUANT. GERAL
1 Álcool líquido 500 ml: Álcool, etílico, hidratado, 92,8º INPM, líquido. Frasco com 500ml. UND. 4.300 75 18   688 6.300 10.000   21.381
2 Álcool a 92,8 °- Líquido, etílico, hidratado, concentração a 92,8 graus, GL, com registro no Ministério da Saúde; Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4; Acondicionado em embalagem plástica de 1000ml, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar no mínimo de 18 meses para expirar a validade. UND 2.476             6.000 8.476
3 Álcool Gel a 70° – Gel, etílico, concentração a 70 graus; GL, com registro no Ministério da Saúde; Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4; Acondicionado em embalagem plástica de 500ml, deverá conter impresso na embalagem. lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar no mínimo de 18 meses para expirar a validade. UND   10 18 380 390 2.200 6.000 6.000 14.998
4 Balde de 10 litros com escorredor: Balde de 10 litros com a dimensão de 41 x 25 x 30 cm, com escorredor com a capacidade para 10 litros. UND.   5 3   120 880 200   1.208
5 Balde de 15 litros: em plástico com, alça (plástico ou alu7mínio) capacidade de 15 litros. UND. 470 5 3   65 900 500 500 2.443
6 Balde de 20 litros: em plástico com alça de metal capacidade de 20 litros. UND. 370 25 3 10 74 2.000 2.000 700 5.182
7 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, com alça lateral, constando no corpo à marca do fabricante, com capacidade de 100 litros. Validade mínima 12 meses. UND.             3.000   3.000
8 Ácido Muriático – Solução aquosa de HCL na concentração de 1 m, mol/L, com registro no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto   deverá apresentar no mínimo 12 meses para expirar a validade. UND.   50 15 5 426 1.500 200 1.000 3.196
9 Creolina: Desinfetante de creolina, embalagem de 1 litro, no ato da entrega deverá apresentar, no mínimo 12 meses para expirar a validade. UND.   50     157 900   400 1.507
10 Desinfetante concentrado 5 litros: Desinfetante bombonas 05 litros desinfetante, liquido biodegradável, com ação antimicrobiana comprovada, diluição mínima 1 por 10 litros, com registro no Ministério da Saúde, embalagem de 05 litros, no ato da entrega deverá apresentar no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND. 5 LTS 20 74   100 354 12.000 4.000   16.548
11 Desinfetante, aspecto físico liquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: Diversos, caixa c/ 12 Und. Frasco de 500ml, a embalagem deverá conter externamente só dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de registro Ministério da Saúde. CAIXA C/ 12 UNIDADES 80               80
12

 

 

Desinfetante antibactericida 500G – produto de ação antimicrobiana comprovada, com registro no Ministério da Saúde, embalagem plástica contendo 500 ml, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND. 21.092   55 250 644 19.500   30.000 71.541
13 Desinfetante antibactericida – 20 Litros: concentrado, líquido, biodegradável, com ação antimicrobiana comprovada, diluição mínima de 1 por 10 litros, com registro no Ministério da Saúde, embalagem plástica de 20 litros, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND. 20LTS OBS             200 200
14 Hipoclorito de sódio – solução de hipoclorito de sódio a 12%, embalagem de 05 litros, com registro no Ministério da Saúde. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND. OBS             1.500 1.500
15 Água Sanitária – Solução aquosa, princípio ativo: hipoclorito de sódio. Composição: Hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio e água. Teor ativo entre 2,0% e 2,5% P/P. Embalagem plástica contendo 1000 ml, com registro no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar no mínimo de 12 meses para expirar a validade. UND. 20.700 112 60 200 398 1.500 30.000 25.000 77.970
16 Cloro para limpeza (5 litros): Desinfetante limpador para pisos e superfícies fixas. Composição: hipoclorito de sódio equivalente a 1% de cloro ativo. Diluição mínima 1:3. Contendo na embalagem prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, registro ou notificação no ministério da saúde, quantidade, modo de usar, composição química, forma de conservação e armazenamento; advertência para não reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes. Bombona com 5 litros. UND. 12 50 5 30 508 12.000 10.000   22.605
17 Soda Cáustica 350g – acondicionada em recipiente plástico com tampa rosqueável, registrado no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. Especificação Física: Pérolas brancas. Caixa com 12 unidades. CAIXA COM 12 UNIDADES     2   0 84 305 400 791
18 Tablete desinfetante para piscina 200g: Composição: Princípio ativo: Tricloro-S-Triazina-triana (86,5% de cloro ativo) 94,4%, Sal sufarácido cúprico 1,6%, Clarificante 4,0%. UND.         300 200     500
19 Lixeira plástica com tampa (capacidade 20 litros): acionamento através de pedal, cor branca ou a definir, medidas aproximadas 350x270x417mm (profundidade x largura x altura) ou (largura x profundidade x altura), resistente a produtos abrasivos. UND               2.000 2.000
20 Lixeiro com pedal em plástico rígido (12 litros): Lixeira cilíndrica com pedal em plástico rígido de 12 litros – cor bege, mecanismo do pedal através de fio de nylon. UND. 32 5 15   64 400 1.000   1.516
21 Cesto p/ lixo: Cesto telado em plástico, 12 litros medidas aproximadas de altura 278 mm e diâmetro 257 mm. UND. 206 20 10   82 1.500     1.818
22 CESTO DE LIXO VASADO em material plástico resistente com capacidade para 20 litros. Validade mínima 12 meses. UND             3.000   3.000
23 Lã de Aço – composição: aço carbono. Acondicionada em fardos com 140 pacotes de 8 unid. FARDOS C/ 140 PACOTES 11 5 1   2 100 500 58 677
24 Esponja dupla face: para limpeza, multiuso em poliuretano com manta abrasiva verde; com agente antibactericida, formato retangular, cor verde/amarela, dimensões aproximadas:   (cm)11 x 7,3 x 2,1. UND. 4.200 60 20 50 558 3.500 6.000 8.000 22.388
25 Ciscado (ancinho): confeccionado em aço carbono de alta qualidade e temperado em todo o corpo da peça, proporcionando maior resistência e menor desgaste durante uso, pintura eletrotática a pó, para a proteção contra oxidação, cabo de alta resistência fabricado com madeira de eucalipto. Garantia contra defeitos de fabricação, 08 dentes com olhos de 29 mm e cabo de madeira de 120 cm, Garantia Contra defeitos de fabricação. UND. 17 5 1   40 210 200 300 773
26 Escova Plástica: Escova Plástica manual, para limpeza com dimensões 14,5x6x8,2 cm de comprimento, suporte ergonômico, base em polietileno, multiuso, cerdas em nylon. UND. 20 25 8 9 60 200 2.000   2.322
27 Escova plástica manual – para limpeza, cerdas em nylon, suporte ergonômico, base em polietileno, multiuso, com aprox. 10 cm de comprimento. UND.               1.000 1.000
28 Escova para vaso sanitário – base em polipropileno, cerdas em nylon tipo bola, na cor branca. UNID               600 600
29 Espanador manual – em sisal, com cabo em madeira de aproximadamente 25 cm. UNID               400 400
30 Espanador de parede em sisal, com cabo em madeira de aproximadamente 200 cm. UNID               200 200
31 Rodo com cabo: Rodo em borracha dupla medindo 45cm; base em plástico; encaixe em rosca; acompanhado do cabo em madeira ou chapa de aço revestido com plástico medindo 140 cm, com rosca. UND. 750 15 5   125 375 5.000   6.270
32 Vassourinha sanitária: com suporte. Com corpo em polipropileno, na cor branca, nas dimensões: 38 de altura do cabo x11 cm base da bola x 9 cm profundidade da bola. UND. 300 20 6   80 220 1.300   1.926
33 Vassoura em pelo com cabo (30cm): Vassoura com corpo revestido em plástico rígido com extremidade rosqueada e cerdas em pelo sintético medindo de 26 a 30 cm de comprimento x 4,5 a 5 cm de largura. Cabo em madeira com 14 cm de altura. Garantia contra defeitos de fabricação, 08 dentes com olhos de 29 mm e cabo de madeira de 120 cm, Garantia Contra defeitos de fabricação. UND.   36 4   93 1.400 3.000 3.000 7.533
34 Vassoura em pelo com cabo (40cm): Vassoura com corpo revestido em plástico rígido com extremidade rosqueada e cerdas em pelo sintético medindo de 38 a 40 cm de comprimento x 4,5 a 5 cm de largura. Cabo em madeira, chapa de aço ou alumínio, com o mínimo de 140 cm de altura. UND. 400 5 5 10 81 900 500   1.901
35 Vassourão para pátio em nylon com cabo: Cerdas rígidas de nylon, cabo em madeira ou chapa de aço, com rosca, revestido em plástico medindo no mínimo 140 cm de altura, com reforço na base dimensões: 38 x 12 x 18 cm. UND.   40 4   64 500 3.000   3.608
36 Vassoura em piaçava – medindo aproximadamente (cm) 16×4,50×2,5; cabo em madeira com chapa pregada e cerdas de Piaçava; Medidas das Cerdas: 12,5 cm. Cabo com aproximadamente 1,30 m, plastificado e pindurico; Indicada para varrer pisos de cimento ou pisos não lisos. UND. 640 105 2 15 209 2.000 5.000 3.000 10.971
37 Pá para lixo cabo longo – base firme ao piso, em aço pintado, cabo em madeira, plastificado, pendurico, dimensões aproximadas (cm) 25 x 26 x 8,5. UND 240             800 1.040
38 Pá coletora de lixo: com dimensões 19 x 21 x 5,1 cm em material resistente e durável, com cabo em madeira com dimensão de 1 m. UND.         102 1.200 2.000   3.302
39 Copo descartável 50 ml – confeccionado com resina termoplástica branca ou translúcida, capac. p/ 50 ml.   Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebabas, não devem apresentar sujidade interna ou externa. O copo deve trazer gravado em alto relevo caracteres visíveis e de forma indelével, s marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material p reciclagem. Acondicionado de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Deverá atender as condições gerais da NBR 14865, NBR 13230 e ABNT. CAIXA COM 5.000 UNIDADES CAIXA COM 5.000 UNIDADES 20 1 1 5 10 300 500 160 997
40 Copo descartável para água 180ml: embalados em pacotes de 100 unidades. Confeccionado com resina termoplástica branca ou translúcida, capacidade. Para 180 ml. Os copos devem ser homogêneos, insetos de matérias estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devem apresentar sujidade interna ou externa. O copo deve trazer gravado em alto relevo caracteres visíveis e de forma indelével, sem marca ou identificação de material para reciclagem. Adicionado de forma a garantir a higiene e integridade do produto ate seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação. CAIXAS COM 2.500 UNIDADES     CAIXA COM 2.500 UNIDADES 45 24 10 28 22 2.000 1.000 1.200 4.329
41 Luva descartável p/Limpeza em Látex natural tamanho médio, liso e com interior talcado. Com sistema antiderrapante na ponta dos dedos.Pct 50 pares PACOTE C/ 50 UND 331               331
42 Luva em látex amarela tamanho G: Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho G, de acordo com a ABNT NBR 13.393. UND.         (PAR) 500 60 1.750 150 240 12.000 3.000   17.700
43 Luva em látex (PAR) Tamanho M: Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho M, de acordo com a ABNT NBR 13.393. UND.         (PAR) 500 50 30   342 14.000 3.000   17.922
44 Luva em Látex – (PAR) – Tamanho P – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor amarela. De acordo com a ABNT NBR 13.393. UND           (PAR) 200   30   278 2.500   3.000 6.008
45 Luva em Látex (PAR) Tamanho M – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor laranja. PAR               6.000 6.000
46 Luva em Látex (PAR) Tamanho G – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor azul. PAR               3.000 3.000
47 Lustra Móveis 500ml: Cremoso, composição: óleo mineral e vegetal, solvente mineral e vegetal, aromatizante. Aplicação: manutenção e conservação de móveis de madeira. Frasco com 500 ml. UND. 6288 32 10 50 304 5.500 1.500   13.684
48 Limpa móveis líquido – produto a base de silicone, fragrância lavanda, notificado na ANVISA/MS, embalagem plástica contendo 200 ml, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. TBO.               1.200 1.200
49 Flanela: em algodão com costura nas bordas, na cor amarela dimensões 40 x 60 cm. UND. 1.700 44 40 12 232 3.800 4.000 8.000 17.828
50 Pano de chão – 100% algodão, super. absorvente, trama reforçada, alvejado, medidas aproximadas 50 x 75 cm UND. 200             20.000 20.200
51 Pano de chão de alta qualidade 120g: Em algodão liso, 100% algodão, na cor branca. Medidas aproximadas: 43 x 67 cm. Margem de variação 10% pesando o mínimo de 120g por saco. UND. 1.400 124 50 100 1544 30.000 5.000   38.218
52 Saco Alvejado 100% algodão – Saco fechado medindo 50x70cm. UND. 200               200
53 Pano de prato (Copa): Em algodão liso, 100% algodão, na cor branca. Medidas: 43×67 cm. Margem de variação 10%. UND. 1.300 42 20 22 874 4.000 6.000   12.258
54 Pastilha sanitária – 40 g de ação antibactericida e perfume, com suporte p/ o vaso sanitário. Componente ativo: paradiclorobenzeno. Com registro no Ministério da Saúde. UNID               10.000 10.000
55 Pastilha sanitária: com no mínimo 20 gramas – função de detergente sanitário.   Caixa com 48 unidades CAIXA COM 48 UNIDADES     7   15 648 2.000   2.670
56 Pastilha/Pedra sanitária para caixa acoplada: Desodorizador sanitário, com no mínimo 50 gramas, função desinfetante, colore água. UND. 6.000 100 300 550 580 2.000     9.530
57 Desinfetante lysoformio – com registro no Ministério da Saúde, embalagem de 1000 ml, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND.               150 150
58 Sabão em Barra glicerinado – composição: sabão sódico de ácido graxo, glicerina, conservante, sal. Inorgânico e água, ph neutro, testado dermatologicamente, pacote c/ 05 tabletes de 200g, validade mínima de 3 anos no ato da entrega. Registro no Ministério da Saúde. PCT. 400             3.000 3.400
59 Sabão em barra amarelo – a base de ácidos básicos vegetais, biodegradável, testado dermatologicamente,   caixa com 50 barras, validade mínima de 3 anos no ato da entrega. Registro no Ministério da Saúde. CAIXA COM 50 UNIDADES 46   1   12 78 3000 10 3.147
60 Saco Plástico para lixo (capacidade 200 litros – para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I,   confeccionados em resinas termoplásticas, recicladas, proporcionando a opacidade necessária, solda de fundo contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, cor preta, medidas 90cm (largura) x 110cm (altura mínima), de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IP. Pacote com 100 unidades. PACOTE COM 100 UNDS 15 380 10 50 204 3.000 5.000 6.000 14.659
61 Saco para lixo 15 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades. PACOTE COM 100 UNDS 172               172
62 Saco para lixo 20 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades. PACOTE COM 100 UNDS 18               18
63 Saco para lixo 30 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades. PACOTE COM 100 UNDS 1.150               1.150
64 Saco para lixo 40 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades. PCT COM 100 UNDS 4 50 15 50 238 5.000 5.000   10.357
65 Saco Plástico para lixo 100 litros – para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, confeccionados em resinas termoplásticas, recicladas, proporcionando a opacidade necessária, solda de fundo contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, cor preta, capacidade 100 litros, medidas 75cm (largura) x 105cm (altura mínima), de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IPT. Pacote com 100 unidades. PACT. COM 100 UNDS. 1.260             6.000 7.260
66 Saco Plástico para lixo 50 litros – para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, confeccionados em resinas termoplásticas, recicladas, proporcionando a opacidade necessária, solda de fundo contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, cor preta, capacidade 50 litros, medidas 63 cm (largura) x 80 cm (altura mínima) , de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IPT. Pacote com 100 unidades. PACT. COM 100 UNDS. 15             10.000 10.015
67 Saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares / infectantes – constituído de polietileno de (PEAD) Virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária solda de fundo, contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IPT. Impressão de simbologia de material infectante de acordo com a NBR 7500. O numero da subclasse de risco (6.2). Capacidade de 50 litros, medidas 63 cm (largura) x 80 cm (altura mínima) . Pacote com 100 Unidades. PACT. COM 100 UNID.               15.000 15.000
68 Saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares / infectantes – constituído de polietileno de (PEAD) Virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária solda de fundo contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IPT. Impressão de simbologia de material infectante de acordo com a NBR 7500. O numero da subclasse de risco (6.2). impressão na cor vermelha. Capacidade de 90 litros, medidas 92 (largura) x 90 (altura mínima) cm. Pacote com 100 Unidades. PACT. COM 100 UNID.               12.000 12.000
69 Suporte p/ Copo Café: Dispenser suporte Cilíndrico em inox para copo descartáveis de café de 50ml/80ml com capacidade para 100 unidades. Medições mínimas: altura: 50cm, diâmetro: 6,0mm peso: 650g Sistema de fixação através de buchas expansíveis. UND.     5   28 200 200   433
70 Suporte p/ Copo Água: Dispenser suporte Cilíndrico em inox para copo descartáveis de água de 180ml/200ml com capacidade para 100 unidades. Medições mínimas: altura: 48cm, diâmetro: 7,5mm peso: 700g Sistema de fixação através de buchas expansíveis. UND.   5 5   36 300 200   546
71 Suporte para papel toalha big rolls: Dispenser em plástico de alta resistência, fixação por parafusos incluso no produto, abertura por trava, capacidade para papel de 25 cm x 300m, no ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND.     10   53 300 200   563
72 Suporte para papel toalha interfolhado: Dispenser para 02 ou 03 dobras, confeccionado em material plástico resistente, na cor branca. Sistema de fechamento exclusivo que dispensa chaves. Visor central transparente. Com capacidade mínimas de dimensões para folhas de 22 x 20,7 cm. UND.         47 300 200   547
73 Suporte para papel higiênico big rolls: Dispenser em plástico de alta resistência, fixação por parafusos incluso no produto, abertura por trava, capacidade para papel de 300 até 600 metros por 10cm. No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND.     10   42 300 200   552
74 Suporte para sabonete líquido: Dispenser em material plástico de alta resistência a impacto, sem a necessidade de chave, fixado com parafuso, incluído no produto com capacidade para 500 ml. UND.   10 8   67 400 200   685
75 Papel higiênico big rolls (500 metros): Papel higiênico big rolls (500 metrosx10cm) hidrossolúvel. Produto com ficha técnica e laudo microbiológico com analises de acordo com a metodologia empregada na Portaria 1480 do Ministério da Saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. UND.     1.200 300 312 4.000 10.000   15.812
76 Papel Higiênico – folha simples, fabricado com 100% celulose virgem, absorvente, macio, hidrosolúvel, alta qualidade, com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica, extra branco. Medidas 300 x 0,10 m. Fardo com 08 unidades. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. FDO.               2.400 2.400
77 Papel higiênico branco: fardo com 48 unidades, folha simples de alta qualidade, textura macia, folha picotada com relevo, grofado, dispostos em fardos com 48 unidades, neutro. Composição: 100% fibras naturais, virgens, não reciclada, sem absorvente hidrossolúvel com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Industria Brasileira. medindo 10cm x 30cm. Cor branca. FARDOS COM 48 UNIDADES 9667 24 144 100 48 3.000 25.000   37.983
78 Papel toalha multiuso em bobina: folha simples em fibras 100% celulose natural virgem, gramatura de 30 g/m2, com variação de +/- 10%, dimensões mínimas: 20 cm x 200m. Caixa com 6 bobinas. Cor branca produto com ficha técnica e laudo microbiológico com analises de acordo com a metodologia empregada na portaria 1480 do ministério da saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à agência nacional de vigilância sanitária – ANVISA. O prazo de validade dos laudos é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua emissão. CAIXA COM 6 BOBINAS. C/ 200 METROS (CADA)   22 100   300 500 200   1.122
79 Papel toalha interfolhado – Pacote com 1000 folhas: Papel toalha branco interfolhados de 2 dobras, gofrado e de alta qualidade, fabricado com material puro (100% celulose virgem), não possuir odor, altamente absorvente e resistente a umidade, sendo suficiente apenas duas folhas para a secagem das mãos. Medida padrão de 22 x 20,7cm. Cor branca produto com ficha técnica e laudo microbiológico com análises de acordo com a metodologia empregada na Portaria 1480 do Ministério da Saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à agência nacional de vigilância sanitária – ANVISA. O prazo de validade dos laudos é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua emissão. Observação: Serão aceitas variações de apresentação do produto, desde que sejam ofertados quantitativos equivalentes. A apresentação dos fardos poderá variar entre 500 e 1000 folhas, desde que não seja inferior ao quantitativo solicitado.                                                                       MAÇO COM 1.000 FOLHAS 5.280 12   300 0 5.000 5.000 25.000 40.592
80 Guardanapo de papel grande folha simples com no mínimo (22×22,5) (100% fibras celulósicas virgem): Guardanapo de papel de alta qualidade, dimensões mínimas: 22×22,5 cm, em folha dupla, grofado com textura, cor branca, impureza máxima 15mm²/m², pacote com 50 unidades reembalados em sacos plásticos, 100% fibras celulósicas virgens. A embalagem deverá conter externamente os dados identificação, procedência, qualidade e do prazo de validade. UND. 20 10 300 1000 4 2.600 5.000   8.934
81 Cera: Cera tipo líquida, aplicação em pisos cerâmicos, cor: incolor. Embalagem 750 ml. A embalagem deverá conter extremamente os dados de identificação, procedência, número de lote validade, número de registro do Ministério da Saúde. No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo 12 meses para expirar a validade. UND. 1.368 12     327 1.200     2.907
82 Limpador multiuso – 500ml: Produto tensoativo biodegradável, perfumado, notificado na ANVISA/MS, embalagem plástica. Caixa com 12 unidades de 500ml cada. Deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto   deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. CAIXA COM 12 UNIDADES   6 3 5 5 860 2.000 667 3.546
83 Sabão em pó biodegradável 500G – alcalino, tensoativo,
coadjuvante, enzima, branqueadores ópticos, corantes, atenuador de espuma, carga, perfume e água, Certificado na ANVISA/MS, no ato da entrega deverá apresentar no mínimo de 12 meses para expirar a validade. Caixa com 24 unidades de 500G cada.
CAIXA COM 24 UNIDADES 305 6 3 5 60 541 2.000 625 3.545
84 Desodorizador Ambiental aerosol – 360 ml, aroma a definir, notificado na ANVISA/MS, deverá conter impresso na embalagem   lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND. 490 36 60 150 296 8.000 1.000 7.000 17.032
85 Detergente líquido 500ml: Produto de uso doméstico (lava louças), biodegradável, testado dermatologicamente, notificado na ANVISA/MS, embalagem plástica, deverá conter impresso na embalagem   lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.. Caixa com 24 unidades de 500ml cada. CAIXA C/ 24 UNIDADES 521 6 3 3 12 541 2.000 1.042 4.128
86 Multi Insetícida aerosol – produto a base de água, para mosquitos e insetos, apresentação 300 ml   peso líquido 261g, com registro no MS, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade.   No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND. 200 72 8 60 774 3.200 3.000 2.500 9.814
87 Fósforo: Composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes, aprovado pelo Inmetro. Fardos de 20 maços (cada maço contendo 10 caixas de fósforo), cada caixa deverá conter 40 unidades de palitos. FARDO C/ 20 MAÇO 12 1 5   1 100 100   219
88 Sabonete Líquido perfumado – 1000ml. Ph neutro. Fragrância erva doce acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, no ato da entrega deverá apresentar, no mínimo 12 meses para expirar a validade. UND. OBS 62 390 150 658 9.000 2.000   12.260
89 Sabonete líquido – antibactericida, Ph neutro, testado dermatologicamente, sem fragrância, acondicionado em embalagem   plástica de 1 litro, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. Certificado na ANVISA/MS. UND               3.000 3.000
90 Sabonete líquido perfumado – Ph neutro, antibactericida, testado dermatologicamente, fragrância a definir, acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade, Certificado na ANVISA/MS. UND               12.000 12.000
91 Limpa vidros: tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades de 500ml cada. CAIXA C/ 24 UNIDADES 5   2   8 65 500   580
92 Detergente líquido removedor: indicado para a remoção de ceras, acabamentos acrílicos e sujidades pesadas de pisos laváveis como vinil, cerâmica, granito, mármore, etc. Contendo composição de Álcool Graxo Etoxilado/Propoxilado, 2-Aminoetanol, Alcalinizante, Antiespumante, Perfume, Sequestrante, Coadjuvantes e Água. EMBALAGEM DE 5 LITROS         15 500 2.000   2.515
93 Detergente líquido amoniacado para limpeza geral: Detergente amoniacado com alto poder desengordurante e desengraxante, indicado para limpeza pesada de pisos e outras superfícies laváveis. Contendo composição de Dodecilbenzenossulfonato de Monoetanolamina, Sabão de Ácidos Graxos, Coadjuvantes, Fragrância, Sequestrantes, Solubilizante e Água. EMBALAGEM DE 5 LITROS     8 30 20 500 2.000   2.558
94 Neutralizador de odores: concentrado para ambientes, podendo ser aplicado diretamente nos tecidos, cortinas paredes sem provocar manchas. Contendo composição de perfume, Mistura de Álcoois Graxos Etoxilados (8EO e 12EO), Solubilizantes, 1,2-Benzisotiazolin-3-ona, Ag. Controle pH e Água. EMBALAGEM DE 5 LITROS     15   10 1.000 2.000   3.025
95 Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros composto pelos itens destinados às tarefas de limpeza úmida de pisos frios em geral. Balde Doblo 30 Litros / Cabo Alumínio 1,40 m / Haste Americana / Refil de Algodão 340 g / Placa Sinalizadora. UND.   12 3   50 70 500   635
96 Refil para MOP pó. Refil para MOP pó, 60cm. UND.   2 3 12 209 150 1.000   1.376
97 CONJUNTO MOP pó: Conjunto mop pó Cabo de alumínio anodizado (1,40m x 24mm de diâmetro). Armação Profi em polipropileno e aço galvanizado. Luva composta por fios 100% Poliamida e sistema de fibras em looping. UND.   2 3   184 70 500   759
98 Refil de MOP ÚMIDO com garra – 100% algodão, 340 gr, ponta dobrada, para cabo de alumínio de 1,50m. Do tipo das Marcas:   Tonki ou similar. UND   2 3 12 0 200 1.000 1.000 2.217
99 Balde espremedor – Conjunto de Espremedor plástico de ação horizontal com balde plástico de 24 litros com 04 rodas de 3″; Dimensões aproximadas: 63 x 40 x 85. Do tipo das Marcas:   Rubbermaid, Tonki ou similar. UND.   2           50 52
100 Mop esfregão para limpeza – uso doméstico, 100% algodão, ponta dobrada, com cabo em madeira, plastificado, pendurico, med. aproximadas 120 cm UND.           70   1.000 1.070
101 Aplicador Universal: Aplicador borrifador universal de 500 ml. UND.     10   188 500     698
102 Antiferrugem e lubrificante: latas aerossol com 300 ml. Tipo: White Lub UND.   20     20 400     440
103 Cloro de alta performace para piscina, latão com 10 Litros LATÃO C/ 10 LITROS         12 40     52
104 Clarificante e floculante para piscina. Embalagem com 1000ml LT         50 70     120
105 Cloro Para piscina granulado para piscina com principio ativo de hipoclorito de cálcio a 65%, embalagem lacrada, não danificada, rótulo, descrições de utilização, lote, data de fabricação e validade légiveis, Produto notificado/registro na ANVISA. BB 12               12
106 Algicida para manutenção de piscinas. Embalagem com 1000ml LT         100 150     250
107 CREME DENTAL INFANTIL: fluoretado, contendo fluoreto de sódio (1450 PPM de flúor), embalagem flexível com 90g. Aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde. Pacote com 12 embalagens. PACOTE C/ 12 UNIDADES.             500   500
108 ESCOVA DENTAL INFANTIL – Cerdas de nylon macias com 3 (três) fileiras de tufos; contendo 28 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente; cabo reto medindo aproximadamente 15cm; embalada individualmente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O). UND.             2.000   2.000
109 COLÔNIA INFANTIL – Colônia em frasco plástico com 500ml (para bebe) fragrância lavanda. Produto aprovado dermatologicamente, com formulação suave, sem álcool ou corante. UND.             1.000   1.000
110 SABONETE INFANTIL – Aprovado dermatologicamente – Em tablete, neutro (PH entre 5, 5 a 8, 5), comum, para uso infantil, embalagem individual com 90g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. UND.             2.000   2.000
111 CONDICIONADOR DE CABELO INFANTIL – FRASCO DE 350 ml – composição: Água, Cloreto de Diestearil Dimetil Amônio, Álcool Estearílico, Hidroxietil Celulose, Álcool Benzílico, PEG – 80 Laurato de Sorbitano, Fragrância, EDTA Tetrassódico, Ácido Cítrico, FD&C Vermelho no 40 (CI 16035) e D&C Amarelo no 10 (CI 47005). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. UND.             2.000   2.000
112 SHAMPOO INFANTIL FRASCO DE 350 ML – composição: Água, Cloreto de Diestearil Dimetil Amônio, Álcool Estearílico, Hidroxietil Celulose, Álcool Benzílico, PEG – 80 Laurato de Sorbitano, Fragrância, EDTA Tetrassódico, Ácido Cítrico, FD&C Vermelho no 40 (CI 16035) e D& C Amarelo no 10 (CI 47005). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. UND.             2.00   0
113 ALGODÃO HIDROFÍLICO – Fibras 100% algodão, alvejadas, macias e absorventes; apresentados em mantas uniformes e embalado individualmente em saco plástico com 25g na cor branca. O produto deve ser isento de impureza, substancias gordurosas, amido, dextrina, corantes corretivos e alvejantes ópticos. Pacote com 40 sacos. PACOTE C/ 40 UNIDADES.             500   500
114 LENÇOS UMIDECIDOS – pote c/ 75 lenços -composição: Tela não tecida, água, polissorbato 20, lauroanfodiacetato dissódico, metilparabeno sódico, fragrância, ácido cítrico, metilcloroisotiazolinona e metilisotiazolinona. UND             4.000   4.000
115 POMADA PARA ASSADURA – BISNAGA DE 45G -Especificações mínimas: Composição: Água, Óxido de Zinco, Óleo Mineral, Glicerina, Dimeticone, Vaselina, Lanolina, Isoestearato de Sorbitano, Pantenol (pró-vitamina B5), Aveia (Avena sativa), Cera de Abelha Sintética, Cera Microcristalina, Lactato de Sódio, Sulfato de Magnésio, DMDM, Hidontoína / Buticalbamato de Iodopropinila, Ácido Lático e Acetato de Tocofenila (Vitamina E). UND C/ 45G             1.000   1.000
116 Escova/pente infantil: cerdas macias com pontas protetoras e cabo emborrachado. UND             600   600
117 Saboneteira em polietileno materiais atóxicos. UND             600   600
118 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO M – pacote com 90 unidades – Com camada interna macia antialérgica, de non-woven filtrante, polpa de celulose, polímero superabsorvente, camada externa de polietileno anti-vazamento e fitas adesivas reguláveis para fixação. PACOTE C/ 90 UNIDADES             1.500   1.500
119 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO G , pacote com 80 unidades – Com camada interna macia antialérgica, de non-woven filtrante, polpa de celulose, polímero superabsorvente, camada externa de polietileno anti-vazamento e fitas adesivas reguláveis   para fixação. PACOTE C/ 80 UNIDADES             2.000   2.000
120 Caixa plástica – do tipo organizador, em plástico transparente com tampa de encaixe, capacidade para 8,6 litros; Medidas aproximadas: 40,0 x 27,0 x 13,3 cm Largura x Comprimento x Altura. UND               200 200
121 Caixa coletora para resíduos perfurantes ou cortantes 13 litros – em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com a NBR 13853. Pacote com 10 unidades. PACOTE               1.300 1.300
122 Caixa coletora para resíduos perfurantes ou cortantes 20   litros – em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com a NBR 13853 .   Pacote com 10 unidades. PACOTE               600 600
123 Filme Plástico em PVC rolo com 28 cm x 300 m (segmento odontológico) UND               150 150
124 Shampoo para lavagem de veículos   – cremoso neutro de alto rendimento, para lavagem de superfícies pintadas e carrocerias de veículos em geral, podendo ser utilizada manualmente e automaticamente. Registrado no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade;   No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. BOMBONA DE 20 LITROS               120 120
125 Amaciante para roupas; indicado para amaciar todos os tipos de tecidos, teor de matéria ativa: 4,0%, galão plástico com tampa rosqueavel de 5 litros. Diversas fragrâncias. BB 5LITROS 387               387
126 Sabonete em tablete (90g) comum para higiene corporal; com fragrância suave de camomila, erva-doce ou odor de rosas, com PH 5,5 a 8,5 – contendo 90 g – em tablete embalado em papel de alta qualidade com protetor interno – dermatologicamente testado dentro das Normas da ANVISA UND. 2.872               2.872
127 Desinfetante bruto tipo lisoforme composição: formol a 3,7% – dodecibenzeno sulfonato de sódio a 12%. Essência de eucalipto, frasco de 01 litro. UND. 440               440
128 Balde em plástico (60 litros) super resistente, com alça metálica – capacidade de 60 litros. UND. 18               18
129 Bacia de plástico resistente de 03 litros UND. 117               117
130 Cesto Plástico 100 Litros com Tampa – cores variadas UND. 155               155
131 Cesto para Prendedores de Roupas em Polipropileno; Medidas aproximadas: 23,5 x 15,5 x 11,5 cm UND. 15               15
132 Desentupidor para pia com cabo em material plástico resistente UND. 30               30
133 Desentupidor para vaso sanitário com cabo em material plástico resistente UND. 30               30
134 Escova para limpeza em geral, retangular, base de plástico, com cerdas em nylon flexíveis, com alça. UND. 424               424
135 Espanador de sisal – tamanho aproximado de 35cm (incluindo cabo) UND. 139               139
136 Predendor de roupa Injetado em polietileno de grande qualidade e com molas em aço temperado e zincado, em material resistente e duradouro. PCT / 12 UND PCT 376               376
137 Suporte para vassouras em aço cromado, com suporte para 08 ganchos. UND. 14               14
138 Mangueira de jardim de ½” com engate rápido e esguicho – 50 metros UND. 13               13
139 Mangueira de jardim de ½” com engate rápido e esguicho – 15 metros UND. 14               14
140 Corda de nylon para varal – nº 05 UND. 288               288
141 Touca descartável de cozinha, na cor branca, atóxico, TNT 100% propileno, geralmente usadas em cozinhas industriais – caixa com 100 unidades CAIXA 1.743               1.743
142 Avental em courvin liso para uso doméstico, cor branca, tamanho adulto (modelo padrão) com certificado de aprovação. UND. 145               145
143 Avental confeccionado em tecido de oxford na cor branca, com um bolso frontal, tamanho único adulto. UND. 91               91
144 Sabonete Líquido Erva Doce Soft 5 Litros ID Produto: 720231 sabonete Cosmético Premisse, formulação balanceada, possui PH neutro. Produto destinado a limpeza das mãos, do rosto e do corpo. Fragrância: Erva doce soft Apresentação: 5 litros. BAMBONA DE 05 LITROS 36               36
145 Creme dental (90g)– Creme uso adulto, pesando 90gr, hortelã, composto de flúor, lauril sulfato de sódio, sacarina, água, sorbitol, composição aromatica, polietilenoglicol, carboximeticelulose, dióxido de silicio, corantes,fluoreto de sódio, embalado em caixa papel cartão plastificada. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Pacote com 12 unidades. UNID 76               76
146 Creme Dental – em gel apropriado para uso infantil com baixa abrasividade; Pesando 50 gramas; Sabor morango, composto de flúor, laurel sulfato de sódio, sacarina sódica, agua, sorbitol, composição aromática, polietilenoglicol, sílica, fluoreto de sódio e corantes; Dermatologicamente testado; Embalado em caixa de papel cartão plastificada; Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. PACOTE COM 12 UNIDADES 5               5
147 Escova Dental – para adulto, com cerda macia, tipo monobloco, corpo anatômico e cerdas injetadas no mesmo material plástico flexível e atóxico, cores diversas, exceto cor rosa. UND 750               750
148 Escova dental infantil –para crianças de 0 a 10 anos, com cerda macias, cores diversas, comum, com cavidade oral pequena (cabeçote pequeno), modelo reto, manual UND 70               70
149 Shampoo – para cabelo, energizante, neutro, para todo tipo de cabelo, conteúdo mínimo 400 ml, contendo sabão perfume, água, estrato de ervas, emolientes e coadjuvantes, corantes, sequestrantes e antioxidantes, embalagem com nome do fabricante. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60(sessenta) dias, contados retroativamente da data de entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. UND 300               300
150 Condicionador – para hidratação e brilho, com ceramidas para cabelos, frasco com mínimo 400ml, embalagem com nome do fabricante. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. UND 300               300
151 Shampoo infantil com proteína, fórmula suave, hidratação e brilho para todos tipos de cabelo. Dermatologicamente testado e hipoalergênico,Oftalmologicamente testado, não irrita os olhos. Ingredientes: água, sulfato de sódio, peg 150, acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 350ml UND 60               60
152 condicionador infantil com proteína, fórmula suave, hidratação e brilho para todos tipos de cabelo. Dermatologicamente testado e hipoalergênico.Oftalmologicamente testado, não irrita os olhos. Ingredientes: água, sulfato de sódio, peg 150, acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 350ml UND 60               60
153 Desodorante – em spray, composto de propilenoglicol famesol, óleo de abacate, álcool etílico, água desmineralizada, fragrância, isento de corantes – embalagem em frasco plástico de 90ml – dermatologicamente testado e dentro das normas da Anvisa. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde UND 560               560
154 Sabonete em tablete de 90g comum para higiene corporal; com fragrância suave de camomila, erva-doce ou odor de rosas, com PH 5,5 a 8,5 – contendo 90 gr – em tablete embalado em papel de alta qualidade com protetor interno – dermatologicamente testado. Dermatologicamente testado dentro das Normas da ANVISA. PACOTE COM 12 UNIDADES 200               200
155 Sabonete em tablete; neutro (PH entre 5,5 a 8,5; tipo comum; para uso infantil, deve ter qualidade suficiente para fazer espuma, não rachar e não desmanchar com facilidade, contendo 90 gramas . Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. UND 90               90
156 Pente fino para cabelo – material plástico atóxico com cabo – cores variadas UND 160               160
157 Pente grosso para cabelo – material plástico atóxico com cabo – cores variadas UND 160               160
158 Escova para pentear cabelos, com cerdas sintéticas, material atóxico, modelo adulto; Com cabo emborrachado de polipropileno (PP), com pontas protetoras (com bolinhas nas pontas) medindo aproximadamente 245 mm comprimento x 55mm largura x 40 mm espessura; Na cor prata, no formato retangular; Acondicionada em embalagem apropriada. UND 120               120
159 Absorvente higiênico pessoal, íntimo, uso externo, para fluxo normal, composto de celulose, adesivos termopláticos, papel siliconado, polietileno, com fita adesiva para fixação, sem ambas, sem gel, embalados em pacotes plásticos atóxicos, contendo no mínimo 10 unidades cada. PACOTE COM 10 UNIDADES 492               492
160 Haste flexível tipo cotonete para limpeza e higiene pessoal, com ponta de algodão hidrófilo, polipropileno, solução antimicrobiana e hidroximetilcelulose. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade – caixa com 100 unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde CAIXA 124               124
161 Tesoura para corta unha, em aço inoxidável para uso infantil – Formato da ponta reta, lâmina reta, cabo em formato anatômico para destro, esterilização de no mínimo uma estufa a 170 graus celsius por 60 minutos. Medindo 3.½ UND 112               112
162 Bucha para banho – Esponja de Espuma Poliuretano e Manta Têxtil de Poliéster, com uma Face mais Macia que Limpa Suavemente a Pele e outra Face que Massageia e Esfolia a pele. Ativa a Circulação e Remove as Células Mortas, deixando a Pele mais Macia. UND 190               190
163 Protetor Solar Adulto, Fator de Proteção (FPS) de no mínimo 30, em creme, bisnaga contendo no mínimo 120 gramas, com proteção imediata, hipoalergênico, não comedogênico, com resistência à água e ao suor por, 3 horas, *não oleoso*, livre de PABA, proteção contra os raios UVA e UVB, que contenha Vitamina E em sua composição.   Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. UND 90               90
164 Protetor Solar Infantil, Fator de Proteção (FPS) de no mínimo 30, em creme, bisnaga contendo no mínimo 120 gramas, com proteção imediata, hipoalergênico, não comedogênico, com resistência à água e ao suor por, 3 horas, *não oleoso*, livre de PABA, proteção contra os raios UVA e UVB, que contenha Vitamina E em sua composição –     Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. UND 30               30
165 Hidratante corporal – Loção Hidratante para o Corpo Todos os tipos de Pele – Aveia – rico em vitaminas e proteínas naturais da aveia – volume não inferior a 200ml – Dermatologicamente testado – Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. UND 120               120
166 Talco antisséptico para os pés – 100 GR – embalagem com nome do fabricante. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60(sessenta) dias, contados retroativamente da data de entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. UND 60               60
167 Fralda descartável infantil, TAMANHO P, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação – Pacote com 100 unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. PACOTE 38               38
168 Fralda descartável infantil, TAMANHO M, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação – Pacote com 90 unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. PACOTE 100               100
169 Fralda descartável infantil, TAMANHO G, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação – Pacote com 80 unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. PACOTE 50               50
170 Fralda descartável infantil, TAMANHO GG, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação – Pacote com no mínimo 70 unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. PACOTE 10               10
171 Fralda descartável infantil, TAMANHO XG, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação – Pacote com 100 unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. PACOTE 10               10
172 Escova para pentear cabelos, com cerdas sintéticas, material atóxico, modelo adulto; Com cabo emborrachado de polipropileno (PP), com pontas protetoras (com bolinhas nas pontas) medindo aproximadamente 245 mm comprimento x 55mm largura x 40 mm espessura; Na cor prata, no formato retangular; Acondicionada em embalagem apropriada. UND 120               120
173 Creme para assadura – tubo flexível contendo 90 gramas de creme contra assaduras – composto por retinol (vitamina A) 5.000 UI/G, dermatologicamente aprovado. UND 40               40
174 Colônia Lavanda – Infantil, produto aprovado dermatologicamente, com formulação suave, frasco em plástico com 400ml. UND. C/ 00ML 40               40
175 Deo Colônia Masculina/Feminina – Classic Lavanda/musk e alfazema – produto dermatologicamente testado – Franco em plástico com 500ml UND. C/ 500ML 120               120
176 Lenços Umedecidos para higienização do bebê na troca de fraldas, testado dermatologicamente, embalagem com 100 unidades POTE COM 100 UNIDADES 24               24
177 Estojo de barbear manual, descartável, corpo em resina termoplástica, fita deslizante, com no mínimo 02 (duas) lâminas em aço inox, sem rebarbas e sinal de oxidação, cabo anatômico, embalagem com 2 unidades. ESTOJO COM 02 UNID. 120               120
178 Algodão Esterilizado, em bolotas – Pacote com 01 quilograma – Na embalagem deve apresentar nº. registro da ANVISA data de fabricação. Resp. técnico e nº. lote de fabricação. PACOTE COM 01KG 50               50
179 Algodão esterilizado, em bolotas – PACOTE COM 50G na embalagem deve apresentar nº de registro da ANVISA data de fabricação, responsável técnico e nº lote de fabricação PACOTE COM 50G 20               20
180 Fio Dental em poliamida, cera e aroma, embalado individualmente em estojo plástico, tipo pocket, com tampa flip, rolo com 50 metros ESTOJO COM 50M 200               200
181 Escova para banhos e para unhas, com cerdas macias, cerdas em nylon. UND 170               170
182 Protetor repelente contra insetos para CRIANÇAS, Loção repelente a insetos, formulação em óleo, ideal para ser usado sob a pele, em forma de loção ou gel. Com componente ativo etil-butil-amino-propionato, comprovadamente seguro, com tempo efetivo de proteção para no mínimo duas horas, totalmente atóxico, formula com HP fisiológico, e proteção para ataque de mosquitos transmissores da dengue, aedes aeggipty, e outros tipos de insetos, Bisnaga /tubo plásticos, capacidade de no mínimo 117g. Dermatologicamente testado. Prazo de validade no mínimo 06 (seis) meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contado retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde (Dados gravados permanentemente na sua estrutura ou embalagem). TUBO C/ 117g 220               220
183 Saboneteira para uso diário, prática e resistente a quedas, produzida em plástico, varias cores. Composição: resina plástica com pigmentos – Tamanho: 10,5cm de comprimento – 08cm de largura e 04cm de altura. UND 220               220
184 Creme para pentear cabelos – cabelos normais, sem enxágue, frasco com mínimo 300ml, embalagem com nome do fabricante. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de validade não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente a data de entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde. UND 230               230
185 Luva descartável – para procedimento não cirúrgico, látex natural integro e uniforme, médio lubrificada com bio absorvente, atóxica, ambidestra, descartável, antiderrapante resistente à tração Cx c/100 unidades – Deverá apresentar identificação do fabricante, lote, viabilidade e número do registro do Ministério da Saúde. CAIXA COM 100 UND 1               1
186 Luva descartável para procedimento não cirúrgico, látex natural integro e uniforme, GRANDE, lubrificada com bio absorvente, atóxica, ambidestra, descartável, antiderrapante resistente à tração Cx c/100 unidades – Deverá apresentar identificação do fabricante, lote, viabilidade e número do registro do Ministério da Saúde. CAIXA COM 100 UND 1               1
187 Mascara cirúrgica descartável em polipropileno com 3 camadas, atóxica, hipoalergênica, fixação em elástico. Embalagem deverá apresentar identificação do fabricante, lote validade e número de registro do Ministério da Saúde. CX COM 50 UNID. 4               4
188 Fralda Geriátrica Descartável – P – pacote com 08 unidades – constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir. PACOTE 10               10
189 Fralda Geriátrica Descartável – M – pacote com 08 unidades – constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir. PACOTE 30               30
190 Fralda Geriátrica Descartável – G – pacote com 08 unidades – constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir. PACOTE 30               30
191 Fralda Geriátrica Descartável – GG – pacote com 08 unidades – constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir. PACOTE 10    

 

 

 

 

          10
192 Mamadeira de polipropileno com bico de silicone macio e formato ortodôntico com capacidade mínima de 240ml. UND 100               100

 

ÁGUA MINERAL
LOTE ITEM MATERIAL/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND COMAB JABOATAO PREV AG. TRAB. SEINFRA SEDUC SEAS SESAU SEADGEP QUANT. GERAL
1 1 ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE 20 LITROS DE POLIPROPILENO, COM TAMPA DE PRESSÃO E LACRE, CONTENDO 20 LITROS, SEM VASILHAME. UND   Garrafões de 20L 2.496 120 1400 2.868 192.000 5.538 18.000 31.680 254.102
2 TAXA DE REPOSIÇÃO DE GARRAFÃO AVARIADO PELA CONTRATANTE (GARRAFÃO DE 20 LITROS). UND   Garrafões de 20L 150 24 20 286 4000 200 500 5.180
2 3 GARRAFA DE ÁGUA MINERAL 500ML, NATURAL SEM GÁS. UND     Garrafas de 500 ML 5.000 5.000 10.000

 

GÁS DE COZINHA
LOTE ITEM MATERIAL/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND COMAB JABOATAO PREV AG. TRAB. SEINFRA SEDUC SEAS SEADGEP QUANT. GERAL
1 1 GÁS DE COZINHA UND 24 12 13 60 55 372 156 692

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




10 de Outubro – Ano XXV – N°191 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1229/2015

 Ementa: Altera a Lei nº. 1.180/2015, do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

 

Art. 1º. – Modifica o Anexo II, Atribuições Básicas dos Cargos da Administração, no seu item 03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS, passando a vigorar com a seguinte redação.

 

01 – ………………………………………

02 – ……………………………………….

“03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS:

Prestar assessoria econômica e financeira ao Presidente;

– Elaborar estudos e pesquisas para previsão das receitas e despesas;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o Presidente, empenhos, cheques, convênios e outros;

– Emitir parecer;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente no tocante as atividades de orçamento, finanças e contabilidade.”

 

Art. 2.º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO

 DECRETO Nº. 152 /2015

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de   R$ 4.516.000,00 (quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 

04 121 1103 2.503 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL
Red. 00205 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 274.000


32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.109 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DA GESTÃO

 

04 122 2263 2.574 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00885 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 430.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

 

04 122 2224 2.525 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00610 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 742.000

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

04 121 2019 2.088 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E MOBILIZAÇÃO
Red. 00629 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 780.000

 

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

04 122 2255 2.293 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
Red. 00933 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.290.000

                                             SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.516.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

     

                                                                                                                      RECURSOS DO TESOURO – R$ –      1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00043 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.593.000

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 333 1333 2.079 – PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
Red. 00818 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000
Red. 00819 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 263.000
Red. 00821 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 100.000

 

11 334 1334 2.099 – FOMENTO ÀS AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO, INCLUSÃO PRODUTIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Red. 00822 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000
Red. 00823 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

11 334 2053 2.582 – FOMENTO A GESTÃO E INOVAÇÃO DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Red. 00826 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000
Red. 00829 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000
Red. 00830 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 180.000

 

11 334 2053 2.583 – FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA
Red. 00831 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 370.000
Red. 00832 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 620.000
Red. 00833 FNT 11 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90.000
Red. 00834 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

                                             ANULAÇÃO   TOTAL R$ 4.516.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

SECRETARIAS MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE-SEDURBS

PORTARIA CONJUNTA VICE PREFEITO/SEDURBS Nº 001/2015

O VICE PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 21/2015 e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

Art. 1 – Reduzir o expediente do Gabinete do Vice Prefeito e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade e suas respectivas Secretarias Executivas: Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento e Companhia de Agricultura e Abastecimento, ao horário das 8:00 ás 14:00 horas, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015.

Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015

HERALDO SELVA

Vice Prefeito

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA N.º   02/2015 – SEAJAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 21/2015, e, em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, instituir através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE:

Art. 1.º – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e suas respectivas secretarias executivas: Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, ao horário das 08:00h às 14:00h, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015.

Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

JÚLIO CÉSAR CASSIMIRO CORRÊA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 PORTARIA N.º 001 / 2015 – SEGOV

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar N 21/2015 ,e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

 

RESOLVE:

Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Governo e suas respectivas secretarias executivas: Secretaria Executiva de Comunicação, Secretaria Executiva de Articulação Política, ao horário das 08:00h às 16:00h, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015.

Art.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES

Secretária Municipal de Governo

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

PORTARIA N.º   009 / 2015 – SEINFRA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e MOBILIDADE, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Nº 21/2015, e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE:

Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade e suas respectivas secretarias executivas: Secretaria Executiva de Pavimentação, Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, Secretaria Executiva de Manutenção e Secretaria Executiva de Mobilidade, ao horário das 08:00h às 14:00h, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015.

Art.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.735/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2550952015.

 

R E SO L V E:

 

                             CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 15.09.2015 a 13.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ISIS FARIAS REZENDE PORDEUS, matrícula nº. 13.258-6, cargo de Professor 2 classe II – 5I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.736/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio as servidoras indicadas na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2518862015 LEDA MARIA ROSA ARAÚJO DANTAS 12.214-9 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.10.2015 a 30.10.2015
2543112015 TEREZA CRISTINA VIEIRA MARTINS 13.077-0 Executiva de Promoção da Saúde 2002/2012 01.10.2015 a 30.10.2015
2544042015 CLEONICE BELARMINA MALAFAIA 8600-2 Executiva da Receita 1995/2005 01.10.2015 a 29.11.2015

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.737/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº.126/2015 – Assessoria Jurídica/SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2534792015 SAULO JOSE DA SILVA 12.829-5 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 29  de setembro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.738/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando requerimento protocolo sob nº.1622/15 datado de 10.09.2015, Parecer nº 125/2015-AJUR/SEADGEP e Protocolo 2551382015.

 

R E SO L V E:

 

                           AUTORIZAR O AFASTAMENTO, do servidor KLEDOALDO OLIVEIRA DE LIMA, cargo de Analista em Saúde I, matricula nº. 16.871-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, no período de 17 a 20.11.2015, para participar do 10º Congresso de HIV/AIDS e do 3º Congresso de Hepatites Virais em João Pessoa/PB, em conformidade com o art. 133, § 1º e 2º da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.739/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                   RETIFICAR a portaria de nº. 328/2009, datada de 18.06.2009, que concedeu licença prêmio, ao servidor ERONILSON DEOCLECIANO DA SILVA SANTOS, mat. 11.414-6, onde se lê: decênio 1988/1998 leia-se: decênio 1994/2004, lotado na Secretaria Executiva de Serviços urbanos.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.


ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.740/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2553432015 CLEYSE ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA 16.502-6 Executiva de Educação 2004/2014 24.10.2015 a 21.01.2016
2549632015 ERONILSON DEOCLECIANO DA SILVA SANTOS 11.414-6 Executiva de Serviços Urbanos 2004/2014 01.10.2015 a 30.10.2015

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

Controladoria Geral do Município

 

Portaria. 003/2015 – CGM.

 

                                             A Controladoria Geral da PJG, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº021/2015, e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

                

RESOLVE:

Art.1 – O expediente interno da Controladoria Geral, abrangendo inclusive a Corregedoria e Ouvidoria Geral, será das 08:00 às 14:00 hs.

Parágrafo Único – Será mantida a presença de um único servidor, até as 16:30 hs, na Ouvidoria Geral a título de plantão e em sistema de revezamento para recepção de demandas, presencial, por via telefônica e correspondência eletrônica;

Art.2 – Os trabalhos externos deverão ser desenvolvidos observando-se o horário de funcionamento da Unidade/Setor visitado;

Art.3 – Na realização dos trabalhos de campo (obras e serviços de engenharia) deverá ser elaborado roteiro por área, racionalizando o uso do transporte da PJG.

Art.4 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

Publica-se. Cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2015 – TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – PROGRAMA PE NO BATENTE DO MUNICÍPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, a Comissão de Licitação divulga o resultado de classificação das propostas financeiras  Primeira Classificada a licitante INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA que ofertou o preço global de R$ 161.215,02 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e dois centavos) e Nota Final de 92,4 (noventa e dois vírgula quatro) Pontos; Segunda Classificada a licitante INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – IEDESque ofertou o preço global de R$ 151.089,76 (cento e cinquenta e um mil, oitenta e nove reais e setenta e seis centavos)eNota Final de 88 (oitenta e oito)  Pontos. DECLARANDO como vencedora do certame a licitante INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA que ofertou o preço global de R$ 161.215,02 (cento e sessenta e um mil,

duzentos e quinze reais e dois centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vistas aos autos na sala da Comissão de Licitação, no horário das 08:00h às 13:00h. Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Presidente.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB        

  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, FARDAMENTOS E EPI’S,  PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 467.071,20 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setenta e um reais e vinte centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 26.965,00; Lote 02: R$ 3.778,53; Lote 03: R$ 3.804,17; Lote 04: 3.654,00: Lote 05: 55.315,00; Lote 06: 79.600,00; Lote 07: R$ 945,00; Lote 08: R$ 22.636,25; Lote 09: R$ 17.388,00; Lote 10: R$ 18.157,50; Lote 11: 16.782,43; Lote 12: 38.647,65; Lote 13: R$ 36.826,27; Lote 14: R$ 3.973,80; Lote 15: R$ 9.795,00; Lote 16: 8.535,17; Lote 17: R$ 1.945,46; Lote 18: R$ 3.974,40; Lote 19: R$ 2.137,18; Lote 20: R$ 46.707,92; Lote 21: 1.079,00; Lote 22: 30.332,00; Lote 23: R$ 34.091,47. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: NUTRINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME(Lotes: 01, e 04) inscrita sob o CNPJ Nº 11.030.605/0001-41, com endereço na Rodovia BR 101 – Sul s/nº – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.335-000, que ofertou os valores globais de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos e oitenta reais); R$ 2.600,00(dois mil e seiscentos reais), respectivamente; AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME(Lote: 02) inscrita sob o CNPJ Nº 01.387.783/0001-70, com endereço na Av. Agamenon Magalhães, 116 – B – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.320-030, que ofertou o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais); NORLUX LTDA-ME(Lote: 03) inscrita sob o CNPJ Nº 04.004.741/0001-00, com endereço na Av. Recife, 3096 – Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.350-670, que ofertou o valor global de R$ 3.796,90 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa centavos); RD COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME(Lotes: 05, 08 e 11) inscrita sob o CNPJ Nº 12.401.177/0001-89, com endereço na Rua Itajaí, 466 – Imbiribeira – Recife/PE – CEP: 51.200-020, que ofertou os valores globais de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais); R$ 41.934,40 (quarenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos); R$ 22.277,50 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); R$ 16.770,00 (dezesseis mil, setecentos e setenta reais), respectivamente; PAULA CIBELE DA SILVA EIRELI – ME(Lotes: 06 e 07), inscrita sob o CNPJ Nº 13.845.315/0001-81, com endereço na Rua Amélia Xavier Sampaio, 12 – Imbiribeira – Recife/PE – CEP: 51.170-218, que ofertou os valores globais de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais); R$ 814,80 (oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos), respectivamente; DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME(Lotes: 09 e 18), inscrita sob o CNPJ Nº 17.602.864/0001-86, com endereço na Rua Araponga, 455 – Bosque dos Eucalíptus – São José de Mipibu/RN – CEP: 59.162-000, que ofertou os valores globais de R$ 12.726,00 (doze mil, setecentos e vinte e seis reais); R$ 3.973,50 (três mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos ), respectivamente; ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI-ME, (Lote: 10) inscrita sob o CNPJ Nº 15.397.346/0001-42, com endereço na Rua Ruy Barbosa, 208 – Centro – Salvador/BA – CEP: 40.020-070, que ofertou o valor global de R$ 15.970,00 (quinze mil, novecentos e setenta reais); C & J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME(Lote: 1214, 15, 16, 17 e 19) inscrita sob o CNPJ Nº 15.289.720/0001-96, com endereço na Rua Gomes Taborda, 1147 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.630-250, que ofertou os valores globais de R$ 38.515,00 (trinta e oito mil, quinhentos e quinze reais); R$ 3.972,90 (três mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa centavos); R$ 9.789,00 (nove mil, setecentos e oitenta e nove reais); R$ 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais),  R$ 1.945,46 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), R$ 2.137,00 (dois mil, cento e trinta e sete reais), respectivamente;SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA, (Lote: 13) inscrita sob o CNPJ Nº 03.874.953/0001-77, com endereço na Rua Capitão Rocha, 2393 – Centro – Guarapuava/PR – CEP: 85.010-270, que ofertou o valor global de R$ 36.528,00 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais); FARDAS BAHIA E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA-ME, (Lote: 20) inscrita sob o CNPJ Nº 03.118.420/0001-65, com endereço na Estrada das Barreiras, 1109 – Sala 05 – Shopping Galeria Pais e Filhos – Barreiras – Salvador/BA – CEP: 41.195-001, que ofertou o valor global de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais); GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA.ME, (Lote: 21) inscrita sob o CNPJ Nº 10.242.466/0001-57, com endereço na Rua Ezequiel Ribeiro Guimarães, 338 – Vila França – Rio Novo/MG – CEP: 36.150-000, que ofertou o valor global de R$ 969,80 (novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos);AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA.-ME, (Lotes: 22 e 23), inscrita sob o CNPJ Nº 14.793.395/0001-31, com endereço na Rua Aristóteles Caldeira, 915 – Barroca – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.431-054, que ofertou os valores globais de R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta reais); R$ 29.999,90 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos ), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Renata Blanke – Presidente – COMAB.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB          

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Saco para Lixo para Higienização dos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor máximo aceitável R$ 233.182,43 (duzentos e trinta e três mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 174.886,82; Lote 02: R$ 58.295,61. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: NUTRINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME(Lote: 01) inscrita sob o CNPJ Nº 11.030.605/0001-41, com endereço na Rodovia BR 101 – Sul s/nº – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.335-000, que ofertou o valor global de R$ 144.487,50 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP(Lote: 02) inscrita sob o CNPJ Nº 05.466.712/0001-14, com endereço na Rua Gurupé, 439-C – Afogados – Recife/PE – CEP: 50.830-170, que ofertou o valor global de R$ 48.270,00 (quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Renata Blanke – Presidente – COMAB.

 

 

 

 

 

 




09 de Outubro – Ano XXV – N°190 – Jaboatão dos Guararapes

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 005/2014. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 005/2014. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição mobiliário em geral, destinados às Secretarias da Prefeitura Municipal dos Guararapes/PE (Lote 04). Contrato nº 016/2015 – SEAJAD. Fornecedor: Móveis Belo Indústria e Comércio Ltda. CNPJ/MF n.º 75.243.220/0001-45. Valor contratado: R$ 24.588,75 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº 073/2014. Comissão de Licitação para Atendimento das 8Demais Secretarias e Entidades. Inexigibilidade nº 008/2014. Objeto Nat.: Prestação de serviço. Objeto Descr.: Contratação de pessoa jurídica de notória especialização para apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico na execução de serviços singulares de elaboração de estudos visando a Reestruturação da Receita do Município e na Eficientização do Tramite de Projetos Estratégicos. Contrato nº 041/2014 – SEPLAG. Contratada: Instituto de Desenvolvimento Gerencial S. A. CNPJ/MF sob o nº 05.485.279/0001-64. Valor contratado: R$ 1.798.041,88 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil, quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). Terceiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Valor acrescido acumulado: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Prazo inicial: 10 (dez) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015. Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues. Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº 061/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Presencial nº 016/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de foto/filmagem, decoração, locação de som e locação de brinquedos infantis para o Programa Segundo Tempo de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03 e 04). Contrato nº 005/2015 – SEDEMS. Contratada: R M Terceirização Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.465,222/0001-01. Valor contratado: R$ 77.897,96 (setenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias. Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2015. Marcus Vinicius Sanchez Lima. Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº. 021/2010. Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação. Dispensa nº. 009/2010. Objeto Nat.: Locação de Imovel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Das Heroínas, nº 50, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Poetisa Francisca Isidora. LOCADOR: Associação de Moradores de Jardim Cajueiro – AMAJAC. CNPJ/MF n.º 10.554.228/0001-87. Valor mensal contratado: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 56 (cinquenta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº. 074/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Dispensa nº. 020/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Professor Mario Ramos nº 627 Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE para funcionamento da Casa de Acolhida Feliz/Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes. LOCADOR: Eliane Maria Batista de Gois. CPF/MF n.º 375.691.474-72. Valor mensal do contrato: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015. Maria do Socorro Santos de Araújo. Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 036/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 014/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de suprimentos de informática (cartucho e tonner) para Impressora – Lote 3. Contrato nº 012/2015 – SEDURBS. Contratado: Lemarink Cartuchos EIRELI – EPP. CNPJ/MF n.º 18.436.917/0001-07. Valor contratado: R$ 34.449,40 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretario Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

CONTROLADORIA GRAL DO MUNICÍPIO-CORREGEDORIA GERAL

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

2ª (SEGUNDA) PUBLICAÇÃO

 

 

A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 336/2011, de 11 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, de nº 92, de 18 de Maio de 2011, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER a NORMA VALÉRIA BARBOSA VINHAS, matrícula nº 15.232-3, brasileiro, servidora pública, filha de Edson José Vinhas Amorim e Maria José Barbosa Vinhas, inscrita no CPF/MF nº 497.274.194-53, RG nº 2961924 SSP-PE, domiciliada e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 007/2015-CG 2ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no parágrafo único, do inciso II, do art.163, (ABANDONO DE EMPREGO), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Segunda Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08h às 13h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação desse Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria, do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Tereza Critina Soua Alves da Silva, matrícula nº 10.381-0, Secretária interina dessa Comissão Processante, que o lavrei. Outrossim, O PRAZO DESTE EDITAL RETROAGE À DATA DE 06/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2015.

Edilena Maria de Constantino Bandeira

Presidente da 2ª CPIA

 




08 de Outubro – Ano XXV – N°189 – Jaboatão dos Guararapes

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 GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 153/2015

Ementa: Estabelece normas para o recadastramento de veículos Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2015 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Mototáxi no município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores auxiliares e permissionários daquela frota;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de vistoriar os veículos que operam o Serviço de Mototáxi, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de uma frota mais segura,

 

DECRETA:

Art. 1º – Ficam convocados os permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, a comparecerem ao Recadastramento anual dos veículos e permissionários, referente ao exercício de 2015, a ser realizado na Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, no período de 13/10 a 27/10/2015, de acordo com o calendário de Recadastramento constante do Anexo I, deste Decreto.

 

  • 1oO Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, situada na Rua Comendador Jose Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 12:00h, na ordem de 15 (quinze) veículos por dia, conforme o disposto no Anexo, deste Decreto I.

 

  • 2o – Os permissionários terão que justificar na data definida para seu Recadastramento, as causas para a não realização deste, na forma disposta no Anexo I deste decreto, por meio de requerimento comprovando suas alegações, estando sujeitos ao pagamento da multa por no valor de R$ 341,19 ( trezentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), conforme disposto no Decreto nº 199/2014.
  • 3o O deferimento ou indeferimento do requerimento constante no parágrafo segundo acima, fica a critério do titular da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL.
  • 4o– Os permissionários que tiverem suas justificativas deferidas, deverão se apresentar no período de 26/10 a 27/10/2015.
  • 5o – Os permissionários que não se apresentarem na data prevista no calendário de Recadastramento constante no Anexo I, deste Decreto, terão a abertura de processo administrativo visando à cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou a não finalização do processo.

Art. 2º – Determinar que SOMENTE os permissionários operadores do aludido SISTEMA serão atendidos, PESSOALMENTE, conforme calendário previsto no Anexo I, deste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.

 

  • 1oEm nenhuma hipótese serão aceitas procurações dos permissionários, sejam públicas ou particulares.

 

  • 2oNo caso de falecimento do permissionário, será permitida a transferência da permissão ao herdeiro, desde que munido de documento judicial que assim o habilite.

 

Art.3º – No ato do Recadastramento serão exigidos dos permissionários:

 

I – Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria “A”, constando no campo da Observação que exerce atividade remunerada.

II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN atualizada.

III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.

IV – Atestado de sanidade física e mental fornecido por profissional da área de saúde pública ou privada, este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.

V – Certidão Negativa de Débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal CIM.

VI – Original e cópia de comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (CELPE, COMPESA, Telefone ou instituições financeiras).

VII – Comprovante de Apólice de Seguro contra risco de responsabilidade Civil, com cobertura para passageiros e terceiros, com pagamento atualizado.

VIII – Comprovante de posse ou propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro do Veículo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV.

IX – Laudo de Vistoria Veicular, realizada pela SEMOBIL com aprovação do veículo.

X – 2 ( duas) Fotos coloridas 3×4, recentes e iguais, sem chapéu, boné, óculos e outros.

Art. 4º – A realização do Recadastramento só se dará com a apresentação da documentação completa e a apresentação do veículo para vistoria no período determinado.

Art. 5º – Os veículos Mototáxi reprovados em vistoria durante o Recadastramento, estarão sujeitos às penalidades previstas no GRUPO 4, alínea “q” do Regulamento da Prestação do Serviço de Transporte individual de Passageiros em Véiculo de Aluguel- Modalidade Mototáxi, independentemente da correção das irregularidades no prazo previsto, só podendo voltar a operar no Sistema após sua regularização.

Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria deverão ser reapresentados no período de 26/10 a 27/10/2015, sem prejuízo da multa correspondente.

Art. 6º – Por ocasião da vistoria na SEMOBIL, os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual e equipamentos previstos, além dos equipamentos destinados ao condutor e passageiro.

Art. 7º – Somente serão cadastrados os veículos com idade máxima de 5 ( cinco) anos, sendo considerado o ano de fabricação do mesmo.

Art. 8º – O Recadastramento dos veículos Mototáxi e permissionários, somente será finalizado após o recebimento das credenciais de acordo com o disposto a seguir:

I – Todo veículo Mototáxi receberá o Adesivo de Recadastramento – AC, de uso obrigatório, que será fixado na lateral do tanque de combustível, após aprovação na vistoria técnica.

II – Os permissionários deverão receber na SEMOBIL, em até 30 dias após a vistoria do veículo, crachá de uso obrigatório quando em serviço, além do certificado de Recadastramento a ser recebido pelo permissionário.

Art. 9º – O valor do Recadastramento será de R$ 31,98 ( trinta e um reais e noventa e oito centavos), por veículo.

Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I

CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO

 

 

TP

 

    DATA

1 a 15 13/10
16 a 30 14/10
31 a 45 15/10
46 a 60 16/10
61 a 75 19/10
76 a 90 20/10
91 a 105 21/10
106 a 120 22/10
121 a 130 23/10
REPROVADOS e RETARDATÁRIOS 26 a 27/10

 

 GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 154/2015

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 139/2013, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TORNANDO-O SEM EFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal de número 139/2013, de 17 de setembro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 181, de 24 de setembro de 2013, tornando-o sem efeito, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nele indicado.

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 05 de outubro de 2015.

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

GABINETE DO PREFEITO

 Decreto nº 155/2015

            “Determina a ampliação das medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas a serem observadas pelos gestores municipais para manutenção dos investimentos e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a necessidade de dar continuidade, com qualidade e eficiência, aos serviços essenciais que garantem a qualidade de vida da população, a exemplo da manutenção do ensino, dos serviços de atendimento à saúde, da limpeza urbana, das atividades relacionadas à garantia dos direitos e à assistência social;

Considerando que as medidas de contingenciamento de despesas já adotadas ainda não de mostram suficientes para o enfrentamento da grave crise financeira ora vivenciada, se fazendo necessária, por tanto, a ampliação das medidas já adotadas, a fim de garantir que a população não seja penalizada com a paralisação de serviços públicos essenciais acima elencados.

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Sem prejuízo das ações de contingenciamento já adotadas por força do Decreto Municipal n.º 60, de 20 maio de 2015, que devem continuar sendo rigorosamente observadas, ficam determinadas novas medidas de contenção de gastos a seguir discriminadas :

I – Ficam momentaneamente suspensos todos os pagamentos referentes a rescisões de contratos de trabalho, bem como do terço de férias, para todos os cargos, sejam de natureza comissionados, efetivos ou contratados temporariamente por excepcional interesse público, sem prejuízo do gozo das referidas férias para pagamento posterior;

II – O pagamento do Programa de Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão – BDEJAB, instituído pela Lei Municipal n.º 1059/2014, referente ao exercício de 2015, deverá ser pago de forma parcelada;

III – A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, através da sua Secretaria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas, deverá proceder com a substituição gradativa dos atuais contratados temporários pelos aprovados nos últimos concursos públicos em vigor, cabendo ainda a ela a apresentação de um Plano de Incentivo a Aposentadoria Voluntária;

IV – Cada Secretario Municipal, através de portaria, deverá adotar medidas de contingenciamento em suas diversas repartições, adotando horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como água, energia elétrica e telefone, inclusive desativando todas as linhas telefônicas fixas a exceção dos chamados PABX´s, bem como reduzindo a quantidade de veículos e combustível, priorizando o uso da Central de Veículos e de Vauchers para o transporte de pessoal e bens;

V- As despesas com tickets para alimentação deverão ser reduzidas em, no mínimo, 40% (quarenta por cento);

VI- Ficam vedadas quaisquer festividades internas nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, que tragam qualquer tipo de custo para o erário municipal;

VII – As despesas com diárias e passagens aéreas deverão ser reduzidas em 70% (setenta por cento), mantendo-se apenas aquelas viagens diretamente relacionadas à ampliação de resultados para o Município;

VIII – Cada Secretaria deverá fazer um levantamento para determinar a suspensão ou a revogação de processos licitatórios ou contratações em andamento, cujos os objetos sejam custeados ou tenham contrapartidas do governo municipal que, em razão da escassez de recursos, não poderão ser, efetivamente, executados;

IX – Fica determinada uma redução de até 25% nos contratos de prestação de serviços e de consultorias.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes,    07      de     outubro   de        2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital, seus anexos e Adendos. Valor máximo aceitável é de R$ 12.918.055,82 (Doze milhões, novecentos e dezoito mil, cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 – R$ 8.090.879,18; LOTE 02 – R$ 4.827.176,64. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/10/2015  às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2015 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 27/10/2015 às 11:00 horas. O novo Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 603224. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E/OU MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMINHÃO PIPA COM ÁGUA POTÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 124.666,67 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo o LOTE 01: R$ 66.866,67; LOTE 02: R$ 57.800,00. Data de Abertura: 23/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro nos Relatórios de Julgamentos anexos aos autos, decidiu pela PROCEDÊNCIA PARCIAL das impugnações interpostas em face do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.


SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO

Convênio n.º 014/2011. Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Zetrasoft Ltda. Objeto: cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulo de Compra de Dívidas e Módulo do Servidor, denominado de eConsig. Fundamento Legal: Cláusula Sexta do Termo de Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 068/2015- CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015;

 

Considerando o teor da CI nº 170/2015 – da Secretaria Executiva de Administtração, Gestão e Pessoas e Previdência/Superintendente de Gestão de Pessoas, datada de 09 de setembro de 2015.

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Corregedoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no parágrafo único, inciso II do art. 163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor Wandekson José de Almeida Paiva, matrícula nº 14.923-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY
Corregedor Geral

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº 069 /2015- CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015;

Considerando o teor do Ofício GPM- nº 167/2015 da Gestão de Perícia Médica/PJG, datado de 26 de junho de 215 e a C.I. nº 191/2015 da Secretaria Executiva de Administração,Gestão de Pesoas e Previdêcia/Superintendencia de Gestão de Pessoas, datada de 15 de setembro de 2015;

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Corregedoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no inciso V do art. 152, da Lei 224/1996, (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), e art. 331 Do Código Penal, em desfavor da servidora Gislene Freitas de Lima Gomes, matrícula nº 18.200-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor Geral

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE


PORTARIA SEINFRA Nº 008/2015

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a Portaria SEINFRA Nº 001/2015, de 13 de fevereiro de 2015.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2015, conforme CI nº 001/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade




07 de Outubro – Ano XXV – N°188 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL


PORTARIA Nº
066/2015 – CG/ CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 053/2015 – Gerência da Corregedoria, datada de 17 de setembro de 2015,

CONSIDERANDO a Portaria nº 293/2015 – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, publicada em D.O. nº 82 de 08/05/2015

CONSIDERANDO o Parágrafo Sétimo do Artigo 12 da Lei Complementar nº 15 conforme disposto na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E S O L V E:

Art. 1º ATRIBUIR à servidora MARIA PRAZERES CABRAL, Matr. 16.698-7, Cargo de Agente de Administração Escolar a função gratificada específica – FGS – CPIA, como Membro das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, a partir de 20 de abril de 2015;

Art. 2º DESIGNAR a referida servidora as funções cumulativas como Secretária de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor e Ouvidor Geral

 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL




06 de Outubro – Ano XXV – N°187 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 DECRETO Nº. 147 /2015

 EMENTA:Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de  R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS

 

04 122 2267 2.286 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00696 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 2.091 – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO
Red. 00658 FNT 11 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 637.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 737.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 333 1333 2.079 – PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
Red. 00819 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 737.000

 

 ANULAÇÃO     TOTAL R$ 737.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 148 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

 

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

 

08 244 1029 2.270 – GESTÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
Red. 00508 FNT 44 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 320.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$    320.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

 

08 244 1029 2.266 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
   Red. 00498 FNT42 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 320.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 320.000

 

Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 149/2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:


RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 122 2230 2.529 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00308 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$    40.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 121 2049 2.221 – ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO ESTRATÉGICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Red. 00305 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 40.000

 

Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 150 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de   R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00430 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 700.000

 

10 301 1081 2.377 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS DE SAÚDE
Red. 00417 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.000

 

10 305 1016 2.171 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL E IMUNIZAÇÃO
Red. 00453 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 600.000

 

10 301 1080 1.060 – AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Red. 00405 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$   2.000.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 1,00

  

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00409 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 2.000.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 151 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO, no valor de   R$ 1.930.000,00 (Hum milhão, novecentos e trinta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 00919 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.430.000

 

25 452 1008 2.523 – ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS
Red. 00581 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 1.930.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00


34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 2.365 – MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO
Red. 00575 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000

 

25 452 1008 2.008 – GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 00577 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00574 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

15 452 1018 2.580 – MANUTENÇÃO DE CANAIS E MICRODRENAGEM
Red. 00561 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.830.000
Red. 00563 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000


25 452 1008 2.031 – MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Red. 00580 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 1.930.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5095/2015 – Exonerar Victor Albino Soares Lourenço, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, com efeito, a partir de 11 de setembro de 2015.

Ato n.º 5096/2015 – Nomear Demétrius Malafaia, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, com efeito, a partir de 14 de setembro de 2015.

Ato n.º 5097/2015 – Nomear Ana Paula Tavares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º 5098/2015 – Exonerar Paulo Jorge Sousa Santos Barros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 03 de setembro de 2015.

Ato n.º 5099/2015 – Nomear Doralice Marques de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 03 de setembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5100/2015 – Exonerar Rogério José Ramos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

 

Ato n.º 5101/2015 – Nomear Rogério José Ramos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

 

Ato n.º5102/2015 – Exonerar Suelen Cariny do Nascimento, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Ato n.º5103/2015 – Nomear Suelen Cariny do Nascimento, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Jurídico, símbolo CAA-4B, na Secretaria Executiva de Comunicação e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Ato n.º 5104/2015 – Nomear Sandra Verônica Carneiro de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de setembro de 2015.

 

Ato n.º 5105/2015 – Nomear Everaldo José Santos de Souza, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 15 de setembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2015.

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º 5189/2015– Exonerar José Araújo Pereira Filho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Inovação, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5190/2015– Nomear José Araújo Pereira Filho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente de Transporte, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5191/2015 Tornar sem efeito o Ato n.º5076/2015 Que Exonera Luciana Maria da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 18 de setembro de 2015.

Ato n.º 5192/2015 Designar Oscar de Azevedo Marques, Coordenador do Mercado de Prazeres, em substituição a Lucas Leite Cabral Filho, Gestor de Projetos, para responder pelo expediente dos Mercados Públicos do Município, durante a ausência do titular, no período de 29/09 a 27 de outubro de 2015.

Ato n.º 5193/2015 – Exonerar Cláudio Carraly Araújo de Menezes, do Cargo de Direção e Assessoramento de Corregedor, símbolo CDG-2, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5194/2015– Nomear Cláudio Carraly Araújo de Menezes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Controlador Geral, símbolo CDG-1A, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5195/2015Designar Cláudio Carraly Araújo de Menezes, Controlador Geral do Município para responder cumulativamente pelo cargo de Corregedor, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5196/2015 Tornar sem efeito o Ato n.º5181/2015 Que Exonera Eldene Francisco da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

(Republicado por Incorreção no Original).

Ato n.º 5186/2015– Nomear Fernanda Vasconcelos Ferreira Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 Processo Administrativo nº 073/2014. Comissão de Licitação para Atendimento das Demais Secretarias e Entidades. Inexigibilidade nº 008/2014. Objeto Nat.: Prestação de serviço. Objeto Descr.: Contratação de pessoa jurídica de notória especialização para apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico na execução de serviços singulares de elaboração de estudos visando a Reestruturação da Receita do Município e na Eficientização do Tramite de Projetos Estratégicos. Contrato nº 041/2014 – SEPLAG. Contratada: Instituto de Desenvolvimento Gerencial S. A. CNPJ/MF sob o nº 05.485.279/0001-64. Valor contratado: R$ 1.798.041,88 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil, quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 10 (dez) meses. Prazo acrescido: 30 (trinta) dias. Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2015. Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues. Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 017/2014. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 005/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada de engenharia para implantação de luminárias e requalificação de grandes corredores do sistema de iluminação pública do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo instalação, fornecimento de materiais e equipamentos. Contrato nº 019/2014 – SEINFRA. Contratada: Real Energy Ltda. CNPJ/MF sob nº 41.116.138/0001-38. Valor atual do contrato: R$ 1.397.162,10. Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2015. Manoel Chaves. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 018/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº. 007/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 26 (vinte e seis) setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 04.

Contrato nº. 014/2013 – SEINFRA. CONTRATADA: WB Construtora Ltda. CNPJ/MF sob o nº 07.157.925/0001-90. Segundo Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Modificação do endereço da empresa contratada, que passa da Rua Luiz Correia de Brito, nº 58, Salgadinho, Olinda/PE para Avenida Presidente Kennedy, nº 598, Sapucaia, Olinda/PE, CEP 53.260-640. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro de 2015. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 001/2012. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência n.º 001/2012. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de coleta e limpeza urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01. Contrato n.º 018/2013 – SEINFRA. Contratado: Locar Saneamento Ambiental Ltda. CNPJ/MF n.º 35.474.949/0001-08. Valor atual do contrato: R$ 18.273.873,02. Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2015. Diana Cavalcante Silva. Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo n.º 039/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico n.º 017/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Aquisição de material de higiene pessoal e fraldas descartáveis para atendimento às creches da Rede Municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e Creches conveniadas (lotes 12 e 13). Contrato n.º 060/2015 – SEDEMS. Fornecedor: Drogafonte Ltda. CNPJ/MF n.º 08.778.201/0001-26. Valor Contratado: R$ 182.430,00 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 45.607,50 (quarenta e cinco mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 45.607,50 (quarenta e cinco mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 Processo Administrativo n.º 024/2013. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Eletrônico n.º 008/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa em prestação de serviço de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas visando atender a demanda da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato n.º 016/2013- SEPSI. Contratado: Imediata Impermeabilizações e Serviços Ltda – ME. CNPJ/MF n.º 10.363.235/0001-00. Valor atual do contrato: R$ 45.195,92 (quarenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

Processo Administrativo nº 049/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 017/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03. Contrato nº 008/2014 – SEINFRA. Contratada: CBL Empreendimentos Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 13.838.224/0001-19. Quarto Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: A alteração de dotação orçamentária, mais especificamente a fonte de recursos que passará a ser 001 – Recursos Ordinário. Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executivo de Educação. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Givaldo Calado de Freitas Filho. Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos.

 Processo Administrativo nº. 160/2011. Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social

Adesão nº. 010/2011. Objeto Nat.: Serviço Tecnologia da Informação. Objeto Descr:: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso a Internet (MODEM 3G) para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato n°. 007/2012 – SEDES. Contratado: Claro S/A. CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47. Valor atual do contrato: R$ 100.890,24 (cem mil, oitocentos e noventa reais e vinte e quarto centavos). Terceiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 19.962,24 (dezenove mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 19.962,24 (dezenove mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Prazo Inicial: 11 (onze) meses. Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ


EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 072/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Inexigibilidade Nº. 005/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de consultor com notória especialização para prestação de Assessoria, Consultoria de Serviços referentes às Ações de Sensibilização e Mobilização Comunitária, de Formação Teórica Qualificada com Treinamento Prático de Gestores Municipais, Guardas Civis e Lideranças Comunitárias do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 005/2015 – SEOPSC. Contratado: Júlio Cezar Costa. CPF/MF sob o n°. 754.180.887-34. Valor contratado:R$ 265.159,20 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015. Elmo José de Freitas. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº. 068/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 029/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua do Sossego, nº 39, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde Familiar – PSF – Alto Cristo. Contrato nº. 098/2010 – SESAU. Locador: Erivaldo Cordeiro do Nascimento. CPF/MF sob o nº 193.594.894-68. Valor mensal atual do contrato R$ 985,75 (novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 109,53 (cento e nove reais e cinquenta e três centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 109,53 (cento e nove reais e cinquenta e três centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze). Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois ) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº. 062/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 023/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Avenida Manoel Bezerra Neves, nº 22.600, casas 07,08 e 09, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinando ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Maria Luz – UBS, Lote 19/31. Contrato nº. 092/2010 – SESAU. Locador: José Mariano de Souza. CPF/MF sob o nº 045.997.564-15. Valor mensal atual do contrato R$ 630,42 (seiscentos e trinta reais e quarenta e dois centavos). Sexto Termo Aditivo

Valor suprimido: R$ 70,05 (setenta reais e cinco centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 70,05 (setenta reais e cinco centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois ) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº. 052/2014. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 003/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Ernesto de Souza Leão, nº 1000, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinando ao funcionamento da “Terceira Residência Terapêutica”. Contrato nº. 027/2014 – SESA. Locadora: Maria Padilha de Lira. CPF/MF sob o nº 800.136.004-00. Valor mensal atual do contrato R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Valor suprimido acumulado: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias. Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 072/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 032/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Itaituba, nº 397, Prazeres, Comunidade da Vila João de Deus – Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº. 100/2010 – SESAU. Locadora: Terezinha Conceição das Neves. CPF/MF sob o nº 550.945.624-87. Valor mensal atual do contrato: R$ 1.495,00 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 190,40 (cento e noventa reais e quarenta centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 190,40 (cento e noventa reais e quarenta centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 Processo Administrativo nº 074/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 034/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Capivara, nº 10, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF, Novo Horizonte. Contrato nº. 102/2010 – SESAU. Locador: José Lopes de Souza. CPF/MF sob o nº 024.101.704-12. Valor mensal atual do contrato: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 61,13 (sessenta e um reais e treze centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 61,13 (sessenta e um reais e treze centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº 067/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 028/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Estrada da Linha Ferrea, nº 683, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF, Engenho Velho. Contrato nº. 097/2010 – SESAU. Locador: José Paulo Falcão. CPF/MF sob o nº 053.737.354-34. Valor mensal atual do contrato: R$ 1.237,92 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 137,55 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 137,55 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015.. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº 007/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 001/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de Assistência à Saúde aos Usuários dos SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 069/2010 – SESA. Contratado: Express Diagnóstico por Imagem. CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96. Valor atual do contrato: R$ 272.700,00 (duzentos e setenta e dois mil e setecentos reais). Sexto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº 007/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 001/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à Saúde aos usuários do SUS, no ambito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de Diagnose por imagem que atendam às normas vigentes da ANVISA MINISTÉRIO DA SAÚDE. Contrato nº. 070/2010 – SESA. Contratado: Clinica Radiológica Nossa Senhora do Carmo. CNPJ/MF sob o nº 08.734.790/0002-21. Valor atual do contrato: R$ 185.430,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos e trinta reais). Sexto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo nº 043/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 026/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário de escritório e doméstico para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro nº 068/2015. Fornecedor: Aparecida das Dores Silva-ME. CNPJ/MF sob nº 14.193.613/0001-05. Valor total estimado: R$ 25.998,00 (Vinte e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais).

 

Lote DESCRIÇÃO Unidade Quant Preço Unitário
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05

CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA SEM BRAÇO- Assento e encosto em compensado multilaminado de no mínimo 15 mm moldado anatomicamente a quente, com bordas arredondadas, assento com curvatura na parte frontal, ambos fixados à estrutura com porcas de garra. Espuma poliuretano injetada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 55kg/m3, espessura mínima de 55 mm no assento e no encosto. Revestimento em tecido de polipropileno na cor a definir, contra capa do encosto e do assento em polipropileno injetado. Os tecidos devem ser fixados por grampos. Bordas com acabamento em perfil PVC. Capa do assento e do encosto sem costuras. Base giratória com 05 hastes de aço revestidas com capa de polipropileno injetado, sobre rodízios de nylon com esferas de aço. Mecanismo do tipo Back-System, de estrutura monobloco, com assento fixo tendo 3º de inclinação e 2 furos para fixação do assento com distância entre centros de 125 x 125 mm. Suporte do encosto em forma de L, em tubo oblongo 20 x 48 mm, sem sanfona, regulagem de altura automática, sem alavanca, com sete posições; Inclinação do encosto mediante acionamento de uma alavanca na lateral, podendo-se assim obter infinitas posições. Deverá possuir molas para o retorno automático do encosto, e ajuste automático na frenagem do reclinador; Componentes metálicos com tratamento de superfície em fosfato de zinco. Dimensões entre: Largura total da cadeira 600 a 620 mm – Profundidade total da cadeira 680 a 700 mm – Altura total da cadeira 850 a 890 mm – Altura do encosto 370 a 390 mm – Largura do encosto 430 a 450 mm – Profundidade do assento 430 a 450 mm – Largura do assento 450 a 470 mm – Altura do assento 470 a 530 mm Garantia mínima de 03 (três) anos. NORMAS: Norma Regulamentadora – NR 17 ABNT NBR 13962/2002 Garantia mínima de 03 anos.

MARCA: FRISOKAR/CERANTOLA.

MODELO ESPECIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

120

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

216,65

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Ata de Registro nº 080/2015. Fornecedor: Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde Ltda –EPP. CNPJ/MF sob 07.626.776/0001-60. Valor total estimado: R$ 58.055,80 (Cinquenta e oito mil, cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).

 

LOTE

 

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO
05 DETECTOR DE BATIMENTOS CARDIOFETAIS

Marca MEDPEJ DF4000

Unid 55 R$ 427,16
18 ESTETOSCÓPIO RAPPAPORT ADULTO/INFANTIL (SISTEMA DUPLO)

Marca PREMIUM

Unid 300 R$ 26,16
22 TENSIÔMETRO ADULTO Marca PREMIUM Unid 300 R$ 48,88
23 TENSIÔMETRO INFANTIL Marca PREMIUM 200 60,25

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA- CINFRA

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2015 –  CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDESEmpresas Habilitadas: 1) FOTOTERRA ATIVIDADES DE AEROLEVANTAMENTOS LTDA; 2) ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S.A; 3) CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO; 4) ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A e 5) TOPOCART, TOPOGRAFIA, ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. No caso de inexistência de interposição de recursos, fica desde já designada a data de 15/10/2015 às 09:00h, para abertura dos envelopes da proposta Técnica. Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha – Presidente. (republicado por incorreção no texto original).

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO , GESTÃO DE PESSOA E PREVIDÊNCIA

            Republicada por incorreção com a original

 

PORTARIA N.º 727 / 2015 – SEADGEP

Cria Comissão Técnica responsável pela avaliação dos exames médicos admissionais, para atender a etapa do processo de efetivação dos AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I.

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA DA PREFEITURA DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 21/2015, publicada em 13 de março de 2015;

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 948/2013, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I;

CONSIDERANDO o Edital n° 002/2015 do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, publicado no Diário Oficial n° 49 de 15 de março de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 002/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial n° 156 de 21 de agosto de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Agente de Trânsito e Transporte I.

 

RESOLVE:

Art. 1° Fica criada a Comissão Técnica responsável pela avaliação dos exames médicos admissionais para atender a etapa do processo de efetivação dos Agentes de Trânsito e Transporte I.

Art. 2° Ficam nomeados como membros da comissão acima referida os seguintes médicos:

MEMBROS:

ANA LIDIA PRYSTHON DE MELLO CARDOSO                      14027-9

CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA                                          12907-9

MARCOS TULLIO NOVELLINO                                     13328-0

ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA                                           13086-9

RICARDO MONTEIRO SOARES                                     14595-5

 

Parágrafo Único: Os membros ora nomeados estarão diretamente subordinados a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Junta Médica Permanente, no qual, tange aos objetivos da comissão, ficando desde já designada a coordenação desta comissão o médico GILVAN LOUREIRO DE SOUZA FILHO – Matrícula: 58.988-8.

Art. 3° Os trabalhos, aqui referenciados serão supervisionados pela Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Gerência Organizacional de Gestão de Pessoas e deverão.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015.

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoa e Previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO , GESTÃO DE PESSOA E PREVIDÊNCIA

Republicada por incorreção com a original

PORTARIA N.º 728 / 2015 – SEADGEP

Cria Comissão Técnica responsável pela avaliação dos exames médicos admissionais, para atender a etapa do processo de efetivação dos cargos de: Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Analista em Saúde I – Enfermeiro Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Assistente Social, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional, Analista em Saúde I – Veterinário, Analista em Saúde I – Farmacêutico, Médico I – Intervencionista SAMU, Médico I – Psiquiatra Adulto, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Educador Físico Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Assistente Social Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Nutricionista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Psicólogo Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional Exclusivo ESF e Médico I – Médico Generalista Exclusivo ESF.

 

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA DA PREFEITURA DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 21/2015, publicada em 13 de março de 2015;

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Analista em Saúde I – Enfermeiro Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Assistente Social, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional, Analista em Saúde I – Veterinário, Analista em Saúde I – Farmacêutico, Médico I – Intervencionista SAMU, Médico I – Psiquiatra Adulto, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Educador Físico Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Assistente Social Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Nutricionista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Psicólogo Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional Exclusivo ESF e Médico I – Médico Generalista Exclusivo ESF;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

 

RESOLVE:


Art. 1° Fica criada a Comissão Técnica responsável pela avaliação dos exames médicos admissionais para atender a etapa do processo de efetivação dos cargos acima citados.

Art. 2° Ficam nomeados como membros da comissão acima referida os seguintes médicos:

 

MEMBROS:

ANA LIDIA PRYSTHON DE MELLO CARDOSO               14027-9

CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA                                  12907-9

MARCOS TULLIO NOVELLINO                                         13328-0

ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA                                              13086-9

RICARDO MONTEIRO SOARES                                         14595-5

 

Parágrafo Único: Os membros ora nomeados estarão diretamente subordinados a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Junta Médica Permanente, no qual, tange aos objetivos da comissão, ficando desde já designada a coordenação desta comissão a médica GILVAN LOUREIRO DE SOUZA FILHO – Matrícula: 58.988-8.

 

Art. 3° Os trabalhos, aqui referenciados serão supervisionados pela Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Gerência Organizacional de Gestão de Pessoas.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoa e Previdência

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

       2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 044/2015- CG/2ª CPIA

 O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015;

 CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 032/2014-2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 1039/2014, publicada no DOM nº 227, na data de 02 de dezembro de 2014;

 CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL a servidora JACYRA VELOSO VAREJÃO DA SILVA, matrícula nº 8.039-0, Assistente de Suporte a Gestão I, com arrimo no parágrafo único do art. 158 da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor Geral

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ATA DA 72ª (SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, REALIZADA EM 02 DE OUTUBRO DE 2015.

Aos dois (02) dia do mês de outubro, do ano de dois mil e quinze (2015), no Plenário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, constaram no livro de frequência às assinaturas dos seguintes Vereadores: Adeíldo Pereira Lins, Carlos Alberto Bezerra, Charles Darks Rodrigues de Aguiar, Eduardo Gomes do Nascimento, Jailton Batista Cavalcanti, Janeton José Basílio, José Leonardo Diniz, José Belarmino Souza, Josivaldo Rufino dos Santos, Manoel Pereira da Costa Neco, Reinival Sampaio Dourado, Ricardo César Valois de Araújo, Robson Leite de Melo e Samoel Gomes da Silva. Ás onze horas e quarenta minutos (11:40m) sob a Presidência do Presidente Vereador Jailton Batista Cavalcanti, sendo secretariado pelo 1º Secretário Vereador Reinival Sampaio Dourado, é em nome de Deus aberta a Sessão. O Expediente constou das seguintes matérias: Ata da 70ª (septuagésima) Reunião Ordinária realizada em 15 de setembro de 2015. É colocada em discussão e votação sendo aprovada. Moção nº022/2015 de autoria do Vereador Jailton Batista Cavalcanti. Assunto: Moção de aplausos e congratulações pelo dia do Agente Comunitário de Saúde comemorado no dia 04 de outubro. Requerimento nº 451/2015 de autoria do Vereador Reinival Sampaio Dourado. Assunto: Solicitar ao setor competente a possibilidade de incluir na grade curricular do nosso Município o atendimento de primeiros socorros. Requerimentos nºs. 452 ao 455/2015 de autoria do Vereador Janeton José Basílio. Assunto: Construção de um muro de arrimo na Rua Quitandinha, bairro do Socorro. Realizar os serviços de calçamento, drenagem e construção de um muro de arrimo na Rua Nemufá, no Loteamento Grande Recife, bairro de Sucupira. Calçamento e drenagem na Rua Azul, localizada na Comunidade de Manassú, bairro de Santo Aleixo. Requerimento 461/2015 de autoria do Vereador Reinival Sampaio Dourado. Assunto: Autorizar ao setor competente a inclusão no site da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a página Outubro Rosa, mês que se comemora a Prevenção da Luta contra o Câncer de Mama. Encerrado o Expediente, o Sr. Presidente passa aos Oradores Inscritos. Vereador Reinival Sampaio Dourado com a palavra – Saúda a todos e diz que vem à tribuna agradecer primeiro a Deus e aos companheiros que aprovaram o Projeto de Resolução nº. 015/2015, que se refere à Pasta de Ordenador de Despesas, desta Câmara, a qual volta a ser administrada pelo Presidente. Diz que cumpriu sua etapa, e entrega para o Presidente a fim de que possa repassar aos outros companheiros para dar seguimento aos trabalhos desta Casa. Fiz a minha obrigação, agora, vou aguardar que Tribunal de Contas faça a sua avaliação e possa aprovar, ou não. Encerra pedindo para que aprovem na próxima Sessão o Requerimento que se refere a “Outubro Rosa”, para que haja mais conscientização por parte das mulheres quanto à importância da prevenção do Câncer de Mama. Encerrado Oradores Inscritos o Sr. Presidente passa a Ordem do Dia. Projeto de Resolução nº. 015/2015 de autoria da Mesa Executiva. Ementa: Altera a Resolução nº 008, que trata do “Regime Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes”. É colocado em discussão e votação sendo aprovado. Moção 021/2015 de autoria do Vereador Reinival Sampaio Dourado. É colocado em discussão e votação sendo aprovado. Requerimentos nºs. 430, 444, 445, 446, 447 e 448/2015 de autoria do Vereador Reinival Sampaio Dourado. São colocados em discussão e votação sendo aprovados. Requerimentos nºs. 435 ao 437/2015 de autoria do Vereador Samoel Gomes da Silva. São colocados em discussão e votação sendo aprovados. Requerimentos nºs. 449 e 450/2015 de autoria do Vereador Josivaldo Rufino dos Santos. São colocados em discussão e votação sendo aprovados. Encerrada a Ordem do Dia o Sr. Presidente, em nome de Deus, encerra esta Sessão convocando outra para a próxima segunda-feira dia 05 do mês de outubro, do ano de 2015, no horário Regimental. E Eu, Vereador Reinival Sampaio Dourado, 1º Secretário, mandei lavrar a seguinte Ata que, após lida e achada por todos conforme vai assinada por mim e demais Vereadores presentes. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATãO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO N.º 021/2015

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 015/2015, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

EMENTA: Altera a Resolução n° 008/2015, que trata do “Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes”.

Art. 1º. – Os arts. 8º. e 12 da Resolução nº. 012/1981 – Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º – Compete ainda ao Presidente:

I – Se no recinto da Câmara for cometido qualquer infração penal, poderá o Presidente efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para a lavratura do auto, ou comunicar o fato à autoridade policial se não houver flagrante;

II – Se as contas do Prefeito tiverem sido rejeitadas pelo Plenário, poderá o Presidente examinar a possibilidade de apresentar denúncia para cassação do mandato daquele e remeter os autos do processo as autoridades competentes para as providências aplicáveis ao caso e devidos fins;

III – Executar as deliberações do Plenário;

IV – Justificar a ausência dos Vereadores às reuniões plenárias, da Comissão Executiva e às de Comissão Permanente, quando motivada pelo desempenho de missão externa da Câmara ou de suas funções em Comissão Especial, de inquérito ou de representação;

V – Autografar os Projetos de Lei, em Redação Final, a serem submetidos à sanção do Executivo e as Resoluções e Decretos Legislativos promulgados pela Mesa, bem como, promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, quando não as promulgar o Prefeito dentro de quarenta e oito (48) horas;

VI – Manter e encerrar, na hora prefixada, livro próprio para inscrição de oradores;

VII – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, da Comissão Executiva ou da Câmara de modo a garantir o direito das partes, recorrendo ao Plenário, se for o caso, nos termos regimentais

VIII – Providenciar a expedição, no prazo de até trinta (30) dias, das certidões que foram solicitadas, bem como atender às requisições judiciais e autorizar, quando solicitado pelo Vereador, que seja transcrito do registro ou da gravação pronunciamento feito em plenário;

IX – Licenciar-se da presidência, quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias ou do país por mais de oito (08) dias por motivo de doença;

X – Dar posse aos Vereadores não empossados na instalação da Legislatura, bem como aos suplentes de Vereadores, presidir a eleição para recomposição da Comissão Executiva e dar posse aos seus membros;

XI – Convocar reuniões secretas da Câmara, à requerimento de um dos partidos nela representados, para deliberar sobre acusações à honra de Vereador, dentro ou fora da Câmara;

XII – Dar posse ao Prefeito após prestado o compromisso legal perante a Câmara e mandar que se proceda ao registro em livro próprio;

XIII – Substituir o Vice-Prefeito em todos os seus impedimentos e ausências, na forma da Legislação atinente, até que o titular reassuma ou tome posse o seu sucessor;

XIV – Zelar pelo prestígio da Câmara e pela dignidade dos seus membros, em todo o território do Município;

XV – Solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;

XVI – Solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos em Lei;

XVII – Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal;

XVIII – Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara os numerários requisitados ou a parcela correspondente ao trimestre de suas dotações orçamentárias, nos termos da Legislação em vigor.

XIX – Nomear, promover, remover, por em disponibilidade, suspender, demitir, e conceder os acréscimos, de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara, bem como, conceder-lhes férias, licenças e abonos de faltas.

XX – Julgar os processos de licitação relativos à aquisição e contratos de obras e serviços, cujas despesas sejam de sua competência e opinar sobre as que se relacionem com despesas que devam ser autorizadas pela Comissão Executiva;

XXI – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da Câmara, independentemente do valor, sendo, para tal, o ordenador de despesas da Casa Legislativa;

XXII – Autorizar, nos casos de emergência e em razão de conveniência administrativa, despesas de competência da Comissão Executiva, “ad referendum” desta, observadas as normas legais pertinentes;

XXIII – Manter direta e permanente fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à Câmara, das despesas a cargo da Secretaria de Finanças, dos registros contábeis, diligenciando o exato cumprimento das normas gerais do direito financeiro, e das que disciplinam as licitações;

XXIV – Requisitar ao Poder Executivo e, querendo, delegar à Secretaria de Finanças o recebimento do numerário relativo aos créditos orçamentários e extra orçamentários consignados à Câmara, mensalmente;

XXV – Julgar os recursos interpostos contra atos e decisões dos dirigentes das Secretarias de Administração, Finanças e Procuradoria Geral e dar andamento legal aos interpostos contra atos seus;

XXVI – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes, junto as Instituições Financeira, assinando sempre em conjunto pelo Presidente e o Secretario de Finanças;

XXVII – O Presidente junto ao Secretário de Finanças tem o Poder de Substabelecer, nomeando substitutos para executar as funções Bancarias, na ausência do Presidente ou do Secretario de Finanças, por prazo determinado podendo ser prorrogado.

“Art. 12 – Compete ao Primeiro Secretário:

I – Supervisionar todos os serviços administrativos da Câmara, inclusive os de assessoramento técnico e jurídico;

II – Propor à Comissão Executiva as providências administrativas que entender necessárias ao regular funcionamento dos serviços cuja adoção não pertença ao âmbito das suas atribuições;

III – Relatar matéria sujeita à apreciação ou deliberação da Comissão Executiva, relacionada com os serviços administrativos que lhe cumpre supervisionar;

IV – Assinar e fazer expedir a correspondência oficial da Câmara, ressalvados os casos em que, na conformidade deste Regimento, deve ser assinada pelo Presidente;

V – Receber e encaminhar a correspondência dirigida à Câmara;

VI – Assinar, logo após o Presidente, os autógrafos dos Projetos de Lei aprovados em Redação Final e expedi-los à sanção do Executivo, bem assim, das Resoluções da Câmara promulgadas pela Mesa;

VII – Assinar, os atos e deliberações emanados da Comissão Executiva;

VIII – Despachar o expediente da Câmara e dar o devido encaminhamento, nos intervalos de suas Sessões Legislativas;

IX – Dar conhecimento à Câmara de qualquer ato ou providência do Prefeito ou dos seus agentes, efetivados durante os interregnos das Sessões Legislativas, que firam as atribuições da Câmara Municipal ou sejam atentatórios à independência e harmonia dos poderes Municipais, consagrados nas disposições constitucionais;

X – Providenciar a expedição de certidões, dentro do prazo legal, relacionadas com matéria de sua competência;

XI – Secretariar a Mesa Diretora durante as reuniões plenárias, votando nas suas decisões e competindo-lhe, no exercício desta função, além de outras atribuições expressamente previstas neste Regimento:

  1. a) Fazer a chamada dos Vereadores, e o abrir-se a reunião, no início da Ordem do Dia, nas verificações de “quorum” e nas votações nominais;
  2. b) Fazer organizar as listas de presença e proceder ao registro do comparecimento e ausência dos Vereadores às reuniões plenárias e de participação nas votações, observadas as normas regimentais atinentes;
  3. c) Proceder à leitura de todos os papéis incluídos no expediente e, quando requerido por algum Vereador, de Proposição ou documentos constantes da Ordem do Dia;
  4. d) Redigir as atas das reuniões secretas e diligenciar para que, depois de lacradas, sejam arquivadas em lugar próprio, sem quebra de sigilo;
  5. e) Votar, nas questões sujeitas à decisão da Mesa Diretora e assinar os atos dela emanados;
  6. f) Presidir os trabalhos, em substituição ao Presidente, quando não se achar no recinto nenhum dos Vice-Presidentes.”

Art. 2º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2015.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

– Presidente –

 

 

 

 




03 de Outubro – Ano XXV – N°186 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 63 /2015

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,
Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

Considerando a CI nº 019/2015-082ªJSM/PRAZERES/PJG, datado 18.06.2015

R E SO L V E:

DESTITUIR a pedido o servidor CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, mat. 12.866-0, cargo Guarda Municipal – Inspetor, de responder como Secretario da 082ªJunta de Serviço Militar/PRAZERES/PJG, a partir de 22.09.2015.

Jaboatão dos Guararapes,30 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 64 /2015

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,
Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

R E SO L V E:

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a 082ª JSM- Junta de Serviço Militar:

. MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, mat. 14.157-7- Secretaria da JSM 082- Prazeres
. FRED JOSE FERREIRA RIBEIRO, mat. 16.069-5, Auxiliar da Secretaria da JSM 082- Prazeres
. IRANI MENDES DE SOUSA, mat. 16.070-9, Auxiliar da JSM 082- Prazeres

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 65/2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal nº 59/2013 – GP, que regulamenta o Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – PE/JG, publicado no Diário Oficial do Município nº 111, do dia 15 de junho de 2013;
Considerando o Decreto Municipal nº 60/2013 – GP, que dispõe sobre a criação do Comitê do Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – CPE/JG: Todos Educando a Cidade, publicado no Diário Oficial do Município nº 111, do dia 15 de junho de 2013;
Considerando que é objetivo do Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – PE/JG mobilizar entidades da sociedade civil organizada, entidades privadas do setor empresarial, órgãos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo e instituições religiosas, para o cumprimento do Plano Municipal de Educação 2015/2024;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a instituição de comitê.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR para compor o Comitê do Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – CPE/JG: Todos Educando a Cidade conforme designação das entidades, instituições e órgãos abaixo, os seguintes membros:

Secretaria Executiva de Educação
Titular: Francisco José Amorim de Brito
Suplente: Maria do Carmo Mendes de Oliveira

Secretaria Executiva de Assistência Social
Titular: Maria da Conceição de Freitas
Suplente: Katiuska Lopes dos Santos

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Titular: Danielle da Silva Santana
Suplente: Amanda Christina Gomes Tabosa

Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Copa do Mundo
Titular: João Antônio Cordeiro dos Santos Simões
Suplente: Ricardo José Luciano

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Titular: Ana Clarissa Luna Gomes
Suplente: Tânia Maria R. Portella

Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão
Titular: Nelino José Azevedo de Mendonça
Suplente: José Fernando da Silva

Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude
Titular: Maria Lúcia Gomes dos Prazeres
Suplente: Lucas Magalhães Barros

Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Titular: José Paulino Peixoto Filho
Suplente: Rilva José Pereira Uchoa Cavalcanti

Secretaria de Segurança Cidadã
Titular: Luciana Cavalcanti Tavares
Suplente: Marcione Maria da Silva

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Titular: Maria de Fátima Gomes Couto
Suplente: Elaine Trajano de Oliveira

Conselho Municipal de Educação – CME/JG
Titular: Maria da Solidade de Menezes Cordeiro
Suplente: Maria do Carmo Freire de Alencar

Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE/JG
Titular: Alba Maria Rodrigues Ramos
Suplente: Irajá Hermes de Oliveira

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CMSEA/JG
Titular: Reginaldo Xavier de Assis
Suplente: Gilberto Pedro de Lima

Conselho Tutelar
Titular: Leonardo Nascimento dos Santos
Suplente: Enilda do Carmo Silva

Conselho de Pastores da Cidade de Jaboatão dos Guararapes
Titular: Severino Valter de Amorim
Suplente: Marcos Antônio da Silva

Conselho de Igrejas Católicas do Jaboatão dos Guararapes
Titular: Maria Paulina Teixeira Marques
Suplente: Ana Cecília Miranda

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Titular: Erik André Pereira da Silva
Suplente: Elza Maria Andrade Mota

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Titular: Euclides Pacheco da Silva
Suplente: Elbenise Melo Lourenço

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA
Titular: Zuleica Maria Tavares de Brito Leitão
Suplente: Liete Maciel Chaves Lucena

Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaboatão- CDL
Titular: Paulo Antônio Leitão Maranhão
Suplente: Gicely Matos de Albuquerque

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA
Titular: Maristela Verônica Ângela Barreto
Suplente: Maria Cristina Chaves dos Santos

Lions Clube Recife-Centro
Titular: Sidney Domingues
Suplente: Maria Tereza Falbo

Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Jaboatão dos Guararapes – FERERJ
Titular: Damaris José Flor da Silva
Suplente: Lúcia Regina Malaquias da Silva

Representante dos Gestores Escolares Municipais
Titular: Charlane Ferreira da Silva
Suplente: Bruno Garcia de Araújo

Câmara dos Vereadores
Titular: Samuel Gomes da Silva
Suplente: Sandra Maria de Lima e Silva

Associação de Mães, Pais e ou Responsáveis pelos (as) Estudantes das Escolas Públicas Municipais do Jaboatão dos Guararapes
Titular: Joel de Siqueira Vieira de Lima
Suplente: Ivanildo Ferreira da Silva

Entidades Estudantis
Titular: Brenda Estefany Maria da Silva
Suplente: Adrielly Gonçalves Sales Sampaio

Religiões de Matriz Africana
Titular: Antônio Augusto Fontes
Suplente: Luiz Ramos de Souza

Escolas Particulares
Titular: Marcelo Cordeiro Madruga
Suplente: Monica Maria de Souza

Art. 2º. A Coordenação Geral do Comitê do Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – CPE/JG: Todos Educando a Cidade será exercida pelo Secretário Executivo de Educação e, na sua ausência ou impedimento, por representante por ele designado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva
Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5080/2015 – Exonerar Fernando Cesar Silva Mendes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 23 de setembro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2015.

Elias Gomes da Silva.
Prefeito.


ATOS DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015.

RESOLVE:

Ato n.º5081/2015 – Exonerar Alice Valentim de Melo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de agosto de 2015.

Ato n.º5082/2015 – Nomear Lilyanne dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5083/2015 – Nomear Jeane de Albuquerque Nazário, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5084/2015 – Nomear Sandro Inácio do Carmo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

ATOS DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º 5085/2015 – Nomear Milton Rodrigo Leite Primo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 03 de setembro de 2015.

Ato n.º 5086/2015 – Nomear Luciana Maria dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5087/2015 – Exonerar a Pedido Andréa Fabianna de Albuquerque Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 05 de agosto de 2015.

Ato n.º5088/2015 – Nomear Sidney Rubem Correia Costa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 05 de agosto de 2015.

Ato n.º 5089/2015 – Nomear Flávio José de Lyra Cardoso, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5090/2015– Exonerar José Antônio Sales de Azevedo Melo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 31 de agosto de 2015.

Ato n.º5091/2015– Nomear Cláudia Lucrécia Lira Pereira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5092/2015– Nomear José Antônio Sales de Azevedo Melo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º 5093/2015 – Exonerar João Batista Campos Marques Neto, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º 5094/2015 – Nomear João Batista Campos Marques Neto, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

Elias Gomes da Silva.
Prefeito.

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº 066/2015 – CG/ CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 053/2015 – Gerência da Corregedoria, datada de 17 de setembro de 2015,

CONSIDERANDO a Portaria nº 293/2015 – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, publicada em D.O. nº 82 de 08/05/2015

CONSIDERANDO o Parágrafo Sétimo do Artigo 12 da Lei Complementar nº 15 conforme disposto na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E S O L V E:

Art. 1º ATRIBUIR à servidora MARIA PRAZERES CABRAL, Matr. 16.698-7, Cargo de Agente de Administração Escolar a função gratificada específica – FGS – CPIA, como Membro das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, a partir de 08 de maio de 2015;

Art. 2º DESIGNAR a referida servidora as funções cumulativas como Secretária de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de maio de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY
Corregedor e Ouvidor Geral

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº 067/2015 – CG/ CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 053/2015 – Gerência da Corregedoria, datada de 17 de setembro de 2015, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 553/2015 – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, publicada em D.O. nº 142 de 01/08/2015

CONSIDERANDO o Parágrafo Sétimo do Artigo 12 da Lei Complementar nº 15 conforme disposto na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E S O L V E:

ATRIBUIR ao servidor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, matrícula 19.185-2, cargo de Guarda Civil Municipal a função gratificada específica – FGS – CPIA, como Membro das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, a partir de 23 de julho de 2015;

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY
Corregedor e Ouvidor Geral

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 073/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA 34 (TRINTA E QUATRO) VEÍCULOS PRÓPRIOS E CEDIDOS À PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 76.951,60 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Data de Abertura: 20/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO
(EDITAL ALTERADO)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Valor máximo aceitável: R$ 1.162.024,24 (hum milhão cento e sessenta e dois mil, vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Data de Abertura: 03/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesinfra.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187/9142. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 036/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 012/2015 -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Data de Abertura: 11/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Carla Cunha – presidente.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 035/2015, Dispensa de Licitação nº. 003/2015 cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE DRENAGEM E ACESSIBILIDADE NA AVENIDA GUARARAPES, NO TRECHO ENTRE A RUA JABORA E A ESTRADA DA BATALHA, REGIONAL 07, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a empresa BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.336.260/0001-44, com endereço na Rua Bispo
Cardoso Ayres, nº 147, Boa Vista, Recife – PE, CEP: 50.050-100 no valor de R$ 494.965,55 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Fundamento legal: art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Roberto Ferreira Rocha – Secretário Executivo de Pavimentação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA- CINFRA

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. Empresas Habilitadas: 1) FOTOTERRA ATIVIDADES DE AEROLEVANTAMENTOS LTDA, 2) ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S.A, 3) CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO e 4) ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. No caso de inexistência de interposição de recursos, fica desde já designada a data Do dia 15/10/2015 às 09:00h, para abertura das Propostas Técnicas. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha – Presidente.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 022/2015– CONCORRÊNCIA Nº 009/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) QUADRAS NAS ESCOLAS: JOSEFA BATISTA, MAURÍCIO MARTINS, ANIBAL VAREJÃO E POETA CASTRO ALVES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável para o Lote I: R$ 1.827.377,60 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) e para o Lote II: R$ 1.824.848,97 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa MULTISET ENGENHARIA LTDA,inscrita no CNPJ N.º 03.539.154/0001-44, com endereço na Rua Carneiro Vilela, nº 77, encruzilhada RECIFE/PE CEP: 52.050-030, que ofertou para o lote I valor global de R$ 1.696.202,10 ( um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e dois reais e dez centavos) e para o lote II R$ 1.702.735,17 (um milhão, setecentos e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos).Jaboatão dos Guararapes 30 de setembro de 2015. Carla Cunha – Presidente. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº. 001/2015

REFERÊNCIA: – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº009/2015 – CONTRATO N. 079/2015. – OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA DE DOIS CARNEIROS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, neste ato representada pela sua Presidente CARLA GABRIELA DOS SANTOS CUNHA, NOTIFICA, neste ato, a empresa CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA-EPP, com sede Hélio Rodrigues Cardoso, nº541, Olinda/PE, CEP.: 53.030.300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº24.161.531/0001-24, detentora do contrato acima referenciado, na pessoa do sócio Sr. EDUARDO SILVA GALVÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº530.267.214-68, em razão da sua negativa em assinar o instrumento de contrato nº079/2015, oriundo do Processo Licitatório epigrafado, consoante consignado na correspondência encaminhada por essa empresa e protocolizada na Secretaria Executiva de Esportes e Laser deste Município, para, querendo, exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, inciso LV da Constituição Federal), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, encontrando-se, para tanto, franqueada a vista dos respectivos autos, no prazo referido junto à Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Carla Gabriela dos Santos Cunha. Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura /PJG

 

CAMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA N.º 1.218/2015

EMENTA: Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO SAÚDE SOLIDÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA – ASSOSIUDE” localizada na Rua: Pio XII, nº. 407 – CEP: 54.330-320, em Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica considerado de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a “Associação Saúde Solidária para o Desenvolvimento da Saúde, Educação, Ciência e Cultura – ASSOSIUDE – localizada na Rua: Pio XII, nº. 407 – CEP: 54.330-320, Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes – PE, registro no Cartório Eduardo Malta, com TRD e PJ nº. 1891-471762, com inscrição no CMAS/JG, desde 2012, inscrito no CMAS/JG sob o nº. 002 (Resolução CMAS nº. 024 – D.O.M nº. 230 – fls. 3 e 4 de 05/12/2012, atendendo aos parâmetros estabelecidos nas Resoluções CNAS 14/2014 e CMAS 29/2014), e inscrita no CNPJ, sob o n.º 14.238.723/0001-38.

Art. 2º. – A “Associação Saúde Solidária para o Desenvolvimento da Saúde, educação, Ciência e Cultura – ASSOSIUDE”, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, de pessoa Jurídica de direito privado, filantrópico, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa desportivo e outros, que se rege por um Estatuto, por seu Regimento Interno e pelas normas legais pertinentes, com duração por prazo indeterminado, no âmbito educacional e a saúde da criança e da família, sendo prioritário ao bem comum do idoso, gestantes e crianças.

Art. 3.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.219/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 7.ª Travessa Boa Esperança, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 7ª Travessa Boa Esperança, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.220/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 8ª Travessa Boa Esperança, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 8ª Travessa Boa Esperança, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.221/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 9ª Travessa Boa Esperança, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 9ª Travessa Boa Esperança, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.222/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: Continuação da 1ª Travessa Boa Esperança, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: Continuação da 1ª Travessa Boa Esperança, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.223/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: da Ligação, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
Art. 1.º – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: da Ligação, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.224/2015

EMENTA: Denomina de Rua: Flor do Campo, que se inicia na Rua: Gardênia, no Bairro de Santana, cujo código de logradouro nº. 05804-1, em Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica denominada de Rua: Flor do Campo, localizada no Bairro de Santana, 1ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.225/2015

EMENTA: Denomina de Rua: Gardênia, que se inicia na Rua: Orquídeas, com término na Rua: Das Flores, no Bairro de Santana, cujo código de logradouro nº. 01805-8, em Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica denominada de Rua: Gardênia, localizada no Bairro de Santana, 1ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.226/2015

EMENTA: Denomina de Rua: Orquídeas, que se inicia na Avenida Manoel Bezerra Neves, no Bairro de Santana, cujo código de logradouro nº. 03188-7, em Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica denominada de Rua: Orquídeas, localizada no Bairro de Santana, 1ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.227/2015

EMENTA: Denomina de Rua: 1ª. Travessa da Flor do Campo, que se inicia na Rua Flor do Campo, no Bairro de Santana, cujo código de logradouro nº. 05805-0, em Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica denominada de Rua: 1ª. Travessa da Flor do Campo, localizada no Bairro de Santana, 1ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2.º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

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