GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 207 /2015
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 21/2015, de 12 de março de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 772.789,00 (setecentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 122 2248 2.553 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA | ||
Red. 00007 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 772.789 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 772.789
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 031 0101 2.001 | – ATIVIDADES LEGISLATIVAS | ||
Red. 00001 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 133.661 |
Red. 00002 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 134.304 |
Red. 00003 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 18.284 |
01 031 0101 2.002 | – MANUTENÇÃO DA VERBA DE APOIO AOS GABINETES DOS VEREADORES | ||
Red. 00004 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 3.000 |
01 122 2248 9.004 | – ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS | ||
Red. 00012 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 138.200 |
01 124 2248 2.004 | – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL | ||
Red. 00013 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 246.600 |
Red. 00014 FNT 01 | 3.1.91.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 41.330 |
Red. 00015 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 10.010 |
01 331 2248 9.002 | – ENCARGOS DIVERSOS COM OS SERVIDORES DA CÂMARA | ||
Red. 00017 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500 |
09 846 0101 9.003 | – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÍTICOS | ||
Red. 00018 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 20.060 |
09 846 2248 9.001 | – ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA | ||
Red. 00021 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 24.840 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 772.789
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2015.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 208 /2015
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.360.000,00 (Dois milhões, trezentos e sessenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
32601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2242 2.542 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS | ||
Red. 00396 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.100.000 |
10 301 1080 2.372 | – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | ||
Red. 00406 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 260.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.360.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
32601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1038 2.376 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Red. 00432 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.360.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.360.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2015.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
PORTARIA SESAU 025/2015 – 21 DE DEZEMBRO DE 2015
A Secretária Executiva de Promoção da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 1º, § 3º, do artigo 2º, do Decreto Nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,
RESOLVEM:
Artigo 1°. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, sob a forma de concurso público, para ingresso no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, visando ao preenchimento de 10 (dez) vagas de Residentes para o primeiro ano (R1).
Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo, sob a forma de concurso público, para ingresso no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
MARIA DO CARMO DE ANDRADE CAMPOS | Gerente de Assistência à Saúde | 136130 | Secretaria Executiva de Promoção da Saúde |
DÉA GOMES RAMOS | Superintendente de Gestão da Saúde | 588538 | Secretaria Executiva de Promoção da Saúde |
BRUNA LUNARA MARTINS DE MENDONÇA | Gerente de Atenção Primária à Saúde | 588501 | Secretaria Executiva de Promoção da Saúde |
SUZANY KARLA SILVA DE SANTANA | Coordenadora de Planejamento e Educação Permanente | 129530 | Secretaria Executiva de Promoção da Saúde |
ANDREA SANTANA | Assessora Jurídica | 589009 | Secretaria Executiva de Promoção da Saúde |
CLAÚDIO DUARTE DA FONSECA | Médico/ Assessor técnico da Equipe de Saúde da Família | 136390 | Secretaria Executiva de Promoção da Saúde |
LÚCIA MARIA VASCONCELOS DE ARAÚJO | Médica da Equipe de Saúde da Família | 136540 | Secretaria Executiva de Promoção da Saúde |
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2015.
GESSYANNE PAULINO
Secretária Executiva de Promoção da Saúde
ANEXO ÚNICO
(Portaria nº 025/2015, de 21 de dezembro de 2015).
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
EDITAL N.º 002/2015 – SESAU, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
A Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes divulga a abertura de inscrições e estabelecem as normas para a seleção de Residência Médica para o ano de 2016, em R1, na especialidade de Medicina de Família e Comunidade, de acordo com quadro de vagas abaixo, conforme Portaria Interministerial 1001/2009 que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas para o SUS (Pró-Residência).
A Residência Médica é um curso de pós-graduação Lato Sensu, regulamentado pela Lei nº 6.932, de 07/07/1981 e resoluções complementares da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
A Residência será realizada nos serviços próprios das Unidades de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, com início em 01 de março de 2016 e duração de 02 (dois) anos para o Programa de Medicina de Família e Comunidade, devendo ser cumprido em regime integral de 60 (sessenta) horas semanais, perfazendo um total de 2.880h anuais, com uma bolsa auxílio para o desenvolvimento das atividades.
PROGRAMAS E VAGAS OFERECIDAS
Programas de acesso
Direto |
Vagas
credenciadas Pela CNRM |
Duração
do programa |
Carga
horária anual |
Situação do
programa |
Vagas reservadas para as Forças Armadas | Vagas
Reservadas para o PROVAB |
Vagas reservadas para portadores de deficiência * |
Medicina de Família e
Comunidade |
10 | 2 anos | 2.880h | Credenciado | 0 | 0 | 1 |
* Das vagas oferecidas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal Nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Nº 3.298/99.
CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA 2016
EVENTO | DATA |
Edital | 05.01.2016 |
Inscrições online | 20.01.2016 a 25.01.2016 |
Prova objetiva | 02.02.2016 |
Divulgação do gabarito | 03.02.2016 |
Interposição de recursos à prova objetiva | 04.02.2016 |
Resultado da interposição de recursos | 12.02.2016 |
Resultado final | 13.02.2016 |
Matrícula | 17.02.2016 |
Início das atividades | 01.03.2016 |
1 – DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – Local:
As inscrições deverão ser efetuadas pela Internet, do dia 20 de janeiro de 2016 ao dia 25 de janeiro de 2016, através do site, no endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br, conforme Anexo I deste Edital.
As informações prestadas, bem como a documentação apresentada para a matrícula serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo.
1.2 – Poderão inscrever-se:
1.2.1 – Para os Programas de Medicina de Família e Comunidade, Médicos que tenham concluído o curso de medicina até o ano de 2015 ou estudantes de medicina com conclusão do curso, prevista até 28 de fevereiro de 2016.
1.2.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar os recursos especiais que necessitem para a realização da prova.
1.2.3. A inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no programa de residência médica pretendido. Tal efetivação estará condicionada a apresentação dos documentos relacionados no item 1.3.
1.2.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição ou por documentação falsa.
1.2.5. As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.
1.3 – Documentação exigida:
O candidato deverá preencher ficha de inscrição pela Internet e apresentará a seguinte documentação no ato da matricula na Avenida General Barreto de Menezes, s/nº, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP – 54.330-900, aos cuidados da Comissão Organizadora do processo seletivo:
– Foto 3X4 recente e colorida;
– Cópia do CPF;
– Cópia da carteira de identidade;
– Cópia do Registro de inscrição, junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
– Diploma de conclusão do curso de graduação em medicina ou declaração que ateste a conclusão até 28/02/2016. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo médico residente durante os primeiros seis meses do Programa de Residência;
– Comprovante de revalidação de diploma ou processo de revalidação em andamento em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para o médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
– Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
– Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);
2 – DA SELEÇÃO:
O concurso constará de única etapa: prova objetiva.
2.1 – DA PROVA OBJETIVA (ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA):
2.1.1 – A prova objetiva será realizada no dia 02 de fevereiro de 2016, nas dependências do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), situada na Rua Professor Severino Tolentino, N° 224, Piedade – Jaboatão dos Guararapes, tendo início às 14h até às 18h.
2.1.2 – A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, com valor final de 100 pontos:
A – A prova de seleção para o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, com duração de 4 (quatro) horas. A mesma versará sobre os conteúdos básicos de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina Preventiva e Social.
B – Estarão automaticamente desclassificados da seleção os candidatos que acertarem menos da metade das questões da prova objetiva.
C – O candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer ao local de realização da prova, 30 minutos antes do início, portando a cédula de identidade original ou documento de igual teor e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
D – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção e classificação.
E – O candidato só poderá retirar-se do local da realização da prova após 60 minutos de seu início.
F – Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
G – Não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões nem publicados na internet, mesmo após o encerramento de todo o processo seletivo.
H – Será anulada a alternativa que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta.
I – O gabarito da prova objetiva será disponibilizado através do site, no endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br, a partir das 14:00h do dia 03 de fevereiro de 2016.
2.1.3. As questões anuladas terão seus pontos atribuídos a todos os candidatos. Da decisão final da Comissão não caberá recurso.
2.1.4. O resultado da prova objetiva será divulgado até as 16h00min do dia 13 de fevereiro de 2016, no site, através do endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br.
2.1.5. Casos omissos durante a execução da prova serão resolvidos pelo representante da Comissão Organizadora do processo seletivo.
2.1.6. Observações:
- Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos nas salas após o início das provas, como também portando relógios e ou aparelhos eletrônicos de qualquer natureza (telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, computadores de mão etc.) O candidato que estiver portando aparelho eletrônico, durante a prova, estará sob pena de imediata retirada da sala de prova e automática desclassificação na prova;
- A Comissão Organizadora do processo seletivo não se responsabilizará por objetos porventura esquecidos na sala de prova;
- O caderno de questões deverá ser devolvido, obrigatoriamente, junto com a folha de respostas da prova objetiva;
- A não devolução do caderno de questões implicará na anulação da prova do candidato;
- O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas;
- As provas serão recolhidas, impreterivelmente, após 4 horas de seu início;
- Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local das provas, usar de fraude ou atentar contra a disciplina durante a realização do processo seletivo.
- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
3.1. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da prova objetiva no dia 04 de fevereiro de 2016, das 8:00h às 14:00h, sendo que cada candidato só poderá apresentar um recurso por questão. Os recursos deverão ser preenchidos no site, através do endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br, devendo ser fundamentado com argumentação lógica e consistente, conforme Anexo II deste Edital.
3.2. Os recursos deverão ser fundamentados de acordo com as referências bibliográficas constantes deste Edital, sendo indeferidos os que não obedecerem a tal sistemática ou forem entregues fora do prazo.
3.3. O resultado dos recursos será divulgado no dia 12 de fevereiro de 2016, através do site, no endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br.
3.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto neste edital serão indeferidos.
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.1 Depois de extinto o período de recursos, o resultado definitivo será publicado no dia 13/02/2016, no site, através do endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br, em ordem decrescente de classificação obtida na prova objetiva.
4.2 Haverá remanejamento caso o candidato classificado não compareça ou não cumpra as normas deste Edital, sendo chamado de imediato, o candidato seguinte melhor classificado da lista.
4.3 A matrícula não realizada no prazo estipulado acarretará em perda da vaga pelo candidato classificado, havendo a possibilidade de várias chamadas até a ocupação definitiva das vagas. Caso haja vagas remanescentes, a Comissão Organizadora do processo seletivo, contactará, por correspondência eletrônica (e-mail), telefone e/ou telegrama, os candidatos com classificações imediatamente subsequentes. A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone, etc.).
4.4. Caso haja desistência de algum candidato ou médico residente já matriculado só será convocado o próximo candidato da lista de classificáveis, no período máximo estipulado pela Comissão Nacional de Residência Médica, após o início do Programa.
4.5 Se houver empate entre os candidatos os critérios para desempate obedecerão à seguinte ordem:
- a) Maior idade;
- b) Maior tempo desde a formatura na graduação em medicina.
- DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
5.1. Dia 17 de fevereiro de 2016, para os aprovados nos programas de residência médica em Medicina de Família e Comunidade.
5.2 Local: Coordenação de Residência Médica – COREME – JG, Avenida General Barreto de Menezes, S/N – Prazeres, CEP: 54330-900. Informações poderão ser obtidas através do telefone (81) 3476-2690
5.3 Horário: das 8h às 14h.
5.4 Para matricular-se, o candidato aprovado deverá entregar pessoalmente ou por procuração a seguinte documentação:
– Foto 3X4 recente e colorida;
– Cópia do CPF;
– Cópia da carteira de identidade;
– Cópia do Registro de inscrição, junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
– Diploma de conclusão do curso de graduação em medicina ou declaração que ateste a conclusão até 28/02/2016. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo médico residente durante os primeiros seis meses do Programa de Residência;
– Comprovante de revalidação de diploma ou processo de revalidação em andamento em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para o médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
– Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
– Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);
5.5 O não comparecimento do candidato classificado no período estipulado para a matrícula implicará a perda da vaga.
5.6 No ato da matrícula, os médicos residentes assinarão o Termo de Compromisso, no qual declararão plena ciência do teor do regimento interno dos programas de residência médica da COREME – JG.
5.7 O candidato matriculado que não comparecer na instituição do programa de residência médica no prazo de 72 horas após a data do início das atividades, será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificados.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 Os candidatos que ingressarem na residência médica farão jus a uma bolsa no valor de R$2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), referente ao teto nacional, acrescido de uma ajuda de custo no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, de acordo com o estabelecido pela CNRM, Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.
6.2 A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais disposições estabelecidas pelo regimento interno da Comissão de Residência Médica – COREME-JG.
6.3 O candidato aprovado e matriculado no 1º ano do programa de residência médica credenciado pela CNRM e convocado para prestar serviço militar obrigatório para o ano de 2016, poderá requerer o trancamento de matrícula por um período de 01 (um) ano, desde que formalizado até 30 (trinta) dias após o início das atividades da residência médica (Resolução nº 04/2011 da CNRM). Não haverá prorrogação por período superior a um ano.
6.4 Os candidatos serão admitidos à residência médica na ordem rigorosa de classificação até o número de vagas oferecidas.
6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA EM MEDICINA DA FAMILIA E COMUNIDADE
NOME COMPLETO:
_______________________________
DATA DE NASCIMENTO (dia/mês/ano): / /
SEXO: MASC ( ) FEM ( )
RG: _____________________________________
CPF:
ENDEREÇO
CEP:
TELEFONE (S) CONTATOS:
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA RECURSO
Nº DE INSCRIÇÃO:
NOME:
À Comissão responsável pelo Processo Seletivo:
Como candidato (a) ao Cargo de Residente médico do Programa de Medicina da Família e Comunidade, solicito revisão do gabarito da Prova Escrita de Conhecimentos, conforme as especificações abaixo.
Componente da prova:
Número da questão [ ]
Gabarito divulgado [ ]
Resposta do candidato [ ]
Argumentação do Candidato:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____/_______/_______
_________________________________
Assinatura do Candidato
JABOATÃO PREV
Portaria nº. 01, de 04 de janeiro de 2016
O DIRETOR – PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001;
RESOLVE:
Autorizar o pedido de férias da servidora ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO, Mat. 30.195-8, Gerente de Previdência e Atuária, referente ao período de 2014/2015, com início em 04 de janeiro e término em 02 de fevereiro de 2016. Em substituição a mesma, responderá pela pasta durante o referido período a servidora LÚCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA, Mat. 30.197-7.
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016.
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE DENGUE