poder executivo

02 de Janeiro de 2018 – XXVIII – Nº 001- Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU N° 001/2018

Institui a Política de Incentivo Financeiro Municipal de Qualificação da Gestão Hospitalar destinada às unidades hospitalares prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde.

O secretário municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010; e CONSIDERANDO

O disposto da Constituição Federal, que fixa as ações e serviços de saúde como de relevância pública e confere ao Poder Público dispor sobre a regulamentação das ações de controle;

A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

A Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

A Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS; e

A Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

Os Pareceres de auditoria da Controladoria Geral do Município (001/2017; 002/2017; 003/2017 e adendo 001/2017), que dispõe sobre a necessidade de correção nas fontes de pagamentos de incentivos financeiros;

RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Política Municipal de Incentivo Financeiro de Qualificação da Gestão Hospitalar, destinada às unidades hospitalares privadas com e sem fins econômicos, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde.
Parágrafo Único. Para estar apta a ingressar na política e a receber o correspondente incentivo, a unidades hospitalar deverá atender aos seguintes critérios:

I – Ser de gestão municipal;
II – prestar serviços de atendimento ambulatorial, inclusive de urgência, e de internação hospitalar aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes;
III – Ter instrumento contratual celebrado e em vigência com a Secretaria Municipal de Saúde;
IV – possuir, no mínimo, 50 (cinquenta) leitos operacionais disponíveis para o SUS e registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
V – ter assinado o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) com a Secretaria Municipal de Saúde, para fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde.
 
Art. 2º. A unidade hospitalar que aderir ao incentivo fará jus, mensalmente, ao montante equivalente ao percentual do valor médio alcançado da produção de média complexidade (ambulatorial e hospitalar) prestada aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes e aprovada no período de janeiro a setembro de 2017, conforme detalhamento abaixo:
I – Percentual de 50 % para hospitais privados sem fins econômicos, que colocam parte da sua capacidade instalada para atendimento do SUS.
II – Percentual de 50 % para hospitais privados com fins econômicos, que colocam toda a sua capacidade instalada para atendimento do SUS.
III – Percentual de 60 % para hospitais privados sem fins econômicos, que colocam toda a sua capacidade instalada para atendimento do SUS.
IV – Percentual de 70 % para hospitais privados sem fins econômicos, que colocam toda a sua capacidade instalada para atendimento do SUS e são habilitados pelo Ministério da Saúde como 100% SUS.
§1º Para fins de aplicação da regra contida no caput deste artigo, a produção da média complexidade executada a munícipes do Jaboatão dos Guararapes e aprovada no período de janeiro a setembro de 2017 será aquela registrada no Banco de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH).
§2º A unidade hospitalar que teve leitos de UTI desabilitados em novembro/17, terá descontado o montante referente à produção dos mesmos e, o valor correspondente agregará ao incentivo do hospital que teve a mesma quantidade de leitos de UTI  habilitados em novembro/17.
§3º A unidade hospitalar aderente que possua alguma habilitação em Unidade de Alta Complexidade e que seja habilitada no Ministério da Saúde como 100% SUS fará jus a um adicional mensal equivalente a 30% do valor médio alcançado na prestação de serviços hospitalares exclusivos de clínica médica e de crônicos aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes no período de janeiro a setembro/17.
§4º A unidade hospitalar aderente que presta serviços ambulatoriais de Neuropediatria aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, regulados pela Central de Regulação do Município, fará jus a um adicional mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais/mês).
§5º A unidade hospitalar aderente que presta serviços de obstetrícia ao município, incluindo urgências, fará jus a um adicional mensal no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais/mês).
§6º A unidade hospitalar aderente que presta serviços de tomografia computadorizada para a rede assistencial do município fará jus a um adicional de 30% no valor unitário do procedimento definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com pagamento mediante produção.
§7º A unidade hospitalar aderente que presta serviços de cirurgia geral aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, regulados pela Central de Regulação do Município, fará jus a um adicional de 50% no valor unitário do procedimento definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com pagamento mediante produção.
§8º A unidade hospitalar aderente que presta serviços de cirurgia pediátrica aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, regulados pela Central de Regulação do Município, fará jus a um adicional de 50% no valor unitário do procedimento definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com pagamento mediante produção.
§9º A unidade hospitalar aderente que presta serviços ambulatoriais de ultrassonografia aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, fará jus a um adicional mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais/mês) para cada 1.000 pacientes/mês regulados pela Central de Regulação do Município.
§10º A unidade hospitalar aderente que presta serviços ambulatoriais de raio X aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, fará jus a um adicional mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais/mês) para cada 1.000 pacientes/mês regulados pela Central de Regulação do Município.
§11º A unidade hospitalar aderente que presta serviços ambulatoriais de reabilitação aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, fará jus a um adicional mensal de R$ 10,00 (dez reais) no valor unitário do procedimento definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com pagamento mediante produção.
 
Art. 3º. Os incentivos acima substituirão os pagamentos de Termo de Ajuste de Condutas assinados em 2007; Incentivo Municipal à Contratualização; acréscimos de valores de AIH no pré-fixado.

Art. 4º. A unidade hospitalar que se enquadre nos critérios estabelecidos no parágrafo único do artigo 1º desta Portaria deverá requerer formalmente ao gestor local, a qualquer tempo, a sua adesão à Política Municipal de Incentivo Financeiro a Qualificação da Gestão Hospitalar, encaminhando à Superintendência de Regulação do SUS da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes documentos:
I – revisão do Plano Operativo Assistencial conjuntamente com a equipe da Superintendência de Regulação do SUS da Secretaria Municipal de Saúde e assinatura do mesmo.
II – cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
III – cópia do CEBAS vigente ou de comprovação do pedido de renovação, em caso de instituição filantrópica;
IV – cópia da Portaria de Habilitação em 100% SUS, se for o caso.
§1º Após revisão do Plano Operativo Assistencial fará necessário à elaboração de Termo Aditivo para inclusão dos valores dos incentivos vinculados à Política Municipal de Incentivo Financeiro a Qualificação da Gestão Hospitalar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º. As unidades hospitalares deverão manter os requisitos de adesão durante todo o período de recebimento do incentivo, além de demonstrar o cumprimento dos seguintes critérios de qualidade, em até 06 (seis) meses a contar do início do repasse dos recursos financeiros:
I – taxa de ocupação dos leitos operacionais acima de 80% (oitenta por cento);
II – 100% (cem por cento) dos serviços regulados pelo gestor de saúde local, por meio das Centrais de Regulação ou mecanismos locais de regulação;
III – atingimento de, no mínimo, 80% das metas físicas e financeiras pactuadas no instrumento de contratualização.Parágrafo Único. A não observância do contido nos incisos supra, após o decurso do prazo estabelecido no caput, implicará perda de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor do incentivo, por critério descumprido, de forma cumulativa, podendo chegar o decréscimo até o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento).

Art. 6º. O monitoramento e a avaliação dos requisitos e critérios estabelecidos nesta Portaria serão realizados por meio de:
I – consultas trimestrais ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para avaliação da destinação dos leitos e dos demais serviços ofertados, além de acompanhamento das produções ambulatorial e hospitalar ao SUS através dos sistemas SIA e SIH;
II – relatórios das Comissões de Acompanhamento da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, atestando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 5º desta Portaria;
III – visitas in loco pelos gestores de saúde locais, Secretaria Municipal de Saúde, ou pelo Ministério da Saúde, quando necessário; e
IV – atuação, quando couber, do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA).

Art. 7º.
  Os valores dos incentivos serão disponibilizados conforme os critérios ora estabelecidos e de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º. Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 101 – Tesouro Municipal. 

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA SESAU N°002/2018
O secretário municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais, e especialmente no inciso III e V do art. 69 da lei orgânica do Município:

RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado o Processo de Tomada de Contas Especial, com finalidade de apurar suposto dano ao erário municipal relativo ao Contrato de Repasse nº 0375089-81/2011/Ministério da Saúde/Caixa, Processo nº 2642.0375089-81/2011, Convênio SICONV nº 768499/2011/Ministério da Saúde/Caixa.

Art. 2º – CONSTITUIR a Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90 (noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o disposto na Resolução nº 14/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente.

COMPOSIÇÃO
I Bruno Falcão Raposo – matricula nº 591875 – Presidente.
II Roseane da Silva Lemos – matricula nº 206440 – Membro.
III Bárbara Emanuela Braga de Carvalho – matricula nº 592124 – Membro
IV Débora Mendonça Amaral – Matrícula nº 591889 – Membro

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Gurarapes, 02 de janeiro de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1067/2017

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício n.º 1018/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal 5ª Região, datado de 30.08.2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 333/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão dos servidores.

 RESOLVE:
 Art. 1º Declarar a renovação da cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados: 

 

NOME DO SERVIDOR

 

 

ÓRGÃO DE ORIGEM ÓRGÃO CESSIONÁRIO  

PERÍODO DE CESSÃO

 

CONDIÇÃO

 

 MATRÍCULA CARGO
AURELINO CUSTÓDIO DE LIMA 8.192-2 Técnico de Suporte à Gestão I Tribunal Regional Federal da 5ª Região 01.01.2018 até 31.12.2018  

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativo e Financeiro.

MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA 13.670-0 Dentista Tribunal Regional Federal da 5ª Região 01.01.2018 até 31.12.2018  

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativo e Financeiro.

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos  responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência

 Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão dos servidores, nos termos acima indicados

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1083/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Requerimento protocolado sob o nº. 2947902017, datado de 28.09.2017.

RESOLVE:  
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 711/2017, datada de 12.09.2017, retroagindo seus efeitos a 01.10.2017, referente a servidora MÉRCIA DE FATIMA MISAEL, matrícula 13.092-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1088/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº.711/2017, datada de 12.09.2017, que concedeu licença prêmio a servidora ELIVÂNIA DA SILVA VIEIRA SENA mat.13.362-0 onde se lê: Período: 01.09.2017 a 30.10.2017 leia-se: Período: 21.09.2017 a 19.11.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1101/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº.948/2017, datada de 07.11.2017, que concedeu licença prêmio a servidora SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU mat.13.932-7 onde se lê: Período: 01.11.2017 a 30.11.2017 leia-se: Período: 17.11.2017 a 16.12.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de dezembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1102/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:  
RETIFICAR a portaria de nº. 315/2017 datada de 26.05.2017 que concedeu licença prêmio ao servidor NATAN DA SILVA DE SANTANA JUNIOR mat. 14.217-4 onde se lê: Decênio 2002/2012 leia-se: Decênio 2001/2011.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1114/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.377/2017.

RESOLVE:                                                 
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 61 (SESSENTA E UM ) dias, por motivo de saúde, a servidora MARIA TEREZA VILA NOVA DOS SANTOS, mat. nº14.209-3, lotada na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil no cargo Guarda Municipal II, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. Retroagindo seus efeitos a 01.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes,08 de dezembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1116/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.382/2017.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, por motivo de saúde, ao servidor SILVIO CORREIA LEAL, mat. nº 15.322-2, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar -III-E, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. Retroagindo seus efeitos a 20.02.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1141/2017
 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n°1089 de 2017/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 06.12.2017.
Considerando o Ofício n°134 de 2017/SELIC da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, datado de 02.10.2017.

RESOLVE: 
TRANSFERIR a servidora IÁGRICI MARIA DE LIMA mat. 16.127-6, cargo Professor 1 Classe – IV 3E, da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação e LOTAR na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, a partir de 06.11.2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1146/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO O ARTIGO 20 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através do Ofício nº. 1134 de 2017 / SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 07.12.2017.
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

 

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

          APOIO ADMINISTRATIVO

   
Classe Nível Classe Nível
01 15.143-2 CÉSAR LOURENÇO DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 17.03.2017 III D III E
02 16.636-7 CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO AG. MAN. INF. ESCOLAR 26.02.2016 V D V E
03 16.658-8 JOSIELMA MARIA DOS SANTOS AG. MAN. INF. ESCOLAR 18.02.2016 III D III E
04 15.495-4 KARLA SIMONE DA SILVA FERREIRA AGENTE ADM ESCOLAR 02.04.2015 IV D IV E
05 12.639-0 MARIA BARBOSA DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 21.08.2014 III G III I
06 10.926-6 MARIA JOSEFA OLIVEIRA DA PAIXÃO AGENTE ADM ESCOLAR 18.08.2017 III J III L
07 11.054-0 MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA AGENTE ADM ESCOLAR 21.09.2017 III J III L
08 11.472-3 NOEME MARIA SENA DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 01.10.2017 I H I J
09 11.076-0 SOLANGE DO RAMO SILVA AGENTE ADM ESCOLAR 08.10.2017 III J III L
10 15.370-2 SÔNIA MARIA DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 24.03.2017 III C III E
11 10.893-6 TÂNIA MARIA RODRIGUES DA SILVA AGENTE ADM ESCOLAR 13.08.2017 III I III L

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2017

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1151/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.408/2017.

RESOLVE:                                                     
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, por motivo de saúde, a servidora MARIA APARECIDA CESÁRIO DA SILVA, mat. 17.820-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. Retroagindo seus efeitos a 15.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2017. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1157/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº2967772017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (Noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 21.11.2017 a 18.02.2018, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALEKSANDRA LAVOR SERBIN UMBELINO, matricula nº. 19.780-7, cargo Analista de Políticas Sociais e Econômicas I, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1158/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº. 289/2017 – SEAS da Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, datado de 11.10.2017 e protocolo nº. 2946082017. 

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS I, o servidor KLERYSSON GARCIA CORDEIRO, mat. 20.672-5, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 15.09.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1159/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº2898152017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 27.07.2017 a 24.09.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADRIANE DE VASCONCELOS SEVERO, matricula nº. 11.909-1, cargo Professora 2 Classe II – 7N, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1160/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Ofício nº 1128/SEPGE Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 06.12.2017.

Considerando Requerimento protocolado sob o nº. 2972482017, datado de 13.12.2017. 

RESOLVE:
INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 750/2017, datada de 19.09.2017, da servidora RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA, matricula nº. 18.710-0, Cargo de Professora 1Classe-IV 1B, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 05.12.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1161/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Ofício nº 1085/SEPGE Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 06.12.2017.

Considerando Requerimento protocolado sob o nº. 2972492017, datado de 13.12.2017.

 RESOLVE:
INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 228/2017, datada de 18.04.2017, da servidora KARLA PATRICÍA LEITE FIGUEIRA CAVALCANTI nº. 17.221-9, Cargo de Professora 1 classe-III 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 01.12.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1163/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
 RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs. 761/2017, 770/2017, 771/2017, 772/2017, 773/2017, 774/2017 e 779/2017 e da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 05.12.2017, 07.12.2017 e 12.12.2017 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2957642017 LUCINEIDE DOS SANTOS SILVA 14.525-4 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2957832017 DANIELA GOMES DA SILVA 15.252-8 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2957792017 MÁRCIA TERESINHA PEREIRA MELO 18.621-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2957652017 JOÃO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA 13.179-2 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2957662017 CLECIA MARIA LIMA DE SANTANA 14.357-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2957712017 MIRIAN GOMES DA SILVA 18.669-4 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2957692017 ISABELLE LIMA VERAS DE OLIVEIRA 18.693-7 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Portaria n.º 001/2018 – SELIC 

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 1.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 1:
Presidente: Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar, nomeado através do ato nº 992/2017;
Membro: Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matrícula nº 21555-4;
Membro: Mariana Pedreira Martins Souza, nomeada através do ato nº 872/2017;
Suplente: Iágrici Maria de Lima, matrícula nº 16.127-6.

Art. 2° Fica designado o servidor Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 1 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Luiz Felipe Salazar Fernandes e Mariana Pedreira Martins Souza como equipe de apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

 

Portaria n.º 002/2018 – SELIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 2.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 2:
Presidente: Estevan Rodrigues da Silva, nomeado através do ato nº 1808/2017;
Membro: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 0120/2017;
Membro: Ana Karina de Lima, nomeada através do ato nº 1630/2017;
Suplente: Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matrícula nº 21555-4.

Art. 2° Fica designado o servidor Estevan Rodrigues da Silva, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 2 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as servidoras Sandra Maria Barros da Silva e Ana Karina de Lima como equipe de apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

 

Portaria n.º 003/2018 – SELIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 3.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:
Presidente: Dayseanne Dolores do Monte Monteiro, nomeada através do ato nº 1761/2017;
Membro: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7;
Membro: Grasielle Leilane dos Santos Moura, nomeada através do ato nº 0873/2017;
Suplente: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº 0119/2017.

Art. 2° Fica designada a servidora Dayseanne Dolores do Monte Monteiro, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 3 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as servidoras Edilma de Lourdes Ribeiro Lima e Grasielle Leilane dos Santos Moura como equipe de apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

 

Portaria n.º 004/2018 – SELIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 4.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 4:
Presidente: Jackson Gutemberg David dos Santos, nomeado através do ato nº 1068/2017;
Membro: Iágrici Maria de Lima, Matrícula nº 16.127-6;
Membro: Etiene Pereira de Oliveira, nomeada através do ato nº 1756/2017;
Suplente: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7.

Art. 2° Fica designado o servidor Jackson Gutemberg David dos Santos, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 4 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as servidoras Iágrici Maria de Lima e Etiene Pereira de Oliveira como equipe de apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
ERRATA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 105/2017 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 012/2017  CLDS. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (PREPARO, COCÇÃO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO E HIGIENIZAÇÃO), BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS, MATÉRIA PRIMA, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, QUADRO TÉCNICO, TRANSPORTE ESPECÍFICO, HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS, ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL E PROGRAMAS ESPECIAIS DAS REGIONAIS 01, 02, 03, 04, 05 06 E 07, BEM COMO OUTROS PROGRAMAS E UNIDADES QUE VENHAM A SER IMPLANTADOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e Anexos, partes integrantes deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 72.130.676,00 (setenta e dois milhões, cento e trinta mil seiscentos e setenta e seis reais), divido entre os lotes: LOTE 01 R$ 27.500.864,00 (vinte e sete milhões, quinhentos mil e oitocentos e sessenta e quatro reais), LOTE 02 R$ 20.463.700,00 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e setecentos reais) e LOTE 03 R$ 24.166.112,00 (vinte e quatro milhões, cento e sessenta e seis mil e cento e doze reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação de todos os lotes e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita sob CNPJ/MF Nº. 19.685.191/0001-09, com endereço na Rua Euclídes Alves dos Santos, 22 – Santo Inacio, Cabo de Santo Agostinho – PE, 54515-400, que ofertou o valor total para o LOTE 01 de R$ 23.262.016,00 (vinte e três milhões, duzentos e sessenta e dois mil e dezesseis reais), para o LOTE 02 R$17.309.726,00 (dezessete milhões, trezentos e nove mil e setecentos e vinte e seis reais) e para o LOTE 03 R$ 20.441.264,00 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos e sessenta e quatro reais). O Pregoeiro informa:

Onde se lê: NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita sob CNPJ/MF Nº. 19.685.191/0001-09.
Leia-se: MCP REFEIÇÕES LTDA, inscrita sob CNPJ/MF nº. 06.088.039/0001-99.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2017.

Jackson Gutemberg David dos Santos
Presidente e Pregoeiro

Comissão Permanente de Licitação 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 – CPL3
CONVOCAÇÃO APRESENTAÇÃO AMOSTRAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017 – OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 55 SOLUÇÕES INTEGRADAS PARA SALA DE AULA DIGITAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, A SEREM INSTALADAS EM SALAS DE AULA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira, com fundamento no Anexo I – Cláusulas Especiais do instrumento convocatório que dispõem sobre o requerimento de Amostras, CONVOCA a empresa VERTICAL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, participante do Pregão em epígrafe a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente convocação, amostra dos produtos ofertados para os Lotes 01 e 02. As amostras deverão ser apresentadas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2718, Candeias – Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 17:00 horas. Informações adicionais poderão ser obtidas através dos telefones: 81 – 3468-5511, das 08h00 às 17h00 ou através do e-mail licitacoesds.pjg@gmail.com .

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2018.

Dayseanne Dolores do Monte Monteiro
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA FUTURA DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL. FORNECEDOR: AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME. CNPJ/MF 09.537.181/0001-64. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22/11/2017. MARIELZA NEVES TEIXEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO.

LOTE 01

Item Descrição Und. Qtd. VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$  
1

CONJUNTO TRAPÉZIO EM RESINA PLÁSTICA DE ALTO IMPACTO COMPOSTO DE 06 MESAS, 06 CADEIRAS E 01 MESA CENTRAL

MESA em formato trapézio, possibilitando a formação de círculos com 06 mesas; 06 cadeiras e uma mesa central, para uso coletivo e não individual, tampo da mesa confeccionado em resina termoplástica ABS medindo aproximadamente 660mm x 240mm x 440mm com 390mm de profundidade dotado de nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior. Estrutura do tampo da mesa formado por tubos em aço carbono retangulares medindo aproximadamente 30mm x 20mm e tubos oblongo de aço carbono medindo aproximadamente 30mm x 16mm, duas colunas laterais paralelas em tubo de aço carbono em formato oblongular medindo aproximadamente 20mm x 48mm unindo a estrutura da base do tampo aos pés. Base dos pés em tubos oblongos de aço carbono medindo 20mm x 48mm com espessura de aproximadamente 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco.

CADEIRA com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas aproximadas de 330mm x 330mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com medidas mínimas aproximadas de 330mm x260mm, fixado por rebites. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo aproximadamente 162mm x 55mm x 52mm e aproximadamente 100mm x 55mm x 52mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por rebites de alumínio. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço carbono industrial com tratamento para proteção e longevidade da estrutura. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo em aço carbono medindo aproximadamente 16mm x 30mm com espessura de de aproximadamente 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo medindo aproximadamente 16mm x30mm coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo de aço carbono medindo aproximadamente 16mm x 30mm com espessura de aproximadamente 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo de aço carbono medindo aproximadamente 20mm x 48mm com espessura de aproximadamente 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm.

MESA CENTRAL SEXTAVADA, injetado em polipropileno e fixado a estrutura através de 03 parafusos autoatarrachantes invisíveis, cada lado medindo aproximadamente 235mm. Tampa injetada em resina plástica, com sete cavidades permitindo a divisão dos materiais, sendo 06 cavidades com porta copos. Estrutura composta por 03 tubos de aço carbono industrial 7/8, formando os pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço carbono industrial tratados para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó.

UND. 375 1.090,66 408.997,50  

 

LOTE 03

Item Descrição Und. Qtd. VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$  
 

CONJUNTO ESCOLAR DE MESA E CADEIRA PARA PROFESSOR.

MESA: Mesa Tampo em MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8 mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra-placa fenólica) de 0,6 mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm (ver detalhamento no projeto). Dimensões acabadas 650 mm (largura) x 1200 mm (comprimento) x 19,4 mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2 mm para largura e comprimento e +/- 0,6 mm para espessura. Painel frontal em MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão – BP, acabamento frost, na cor CINZA. Dimensões acabadas de 250 mm (altura) x 1119 mm (comprimento) x 18 mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 2 mm para largura e comprimento e +/-0,6 mm para espessura. Topos do tampo e do painel frontal encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polivinila) com primer, acabamento texturizado na cor CINZA, colada com adesivo “HotMelting”. Dimensões nominais de 22 mm (largura) x 3 mm (espessura), com tolerância de + ou – 0,5 mm para espessura. Estrutura composta de: montantes verticais confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29 mm x 58 mm, em chapa 16 (1,5 mm),  travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de “C”, com secção circular de Ø = 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm),  pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm), travessa longitudinal confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção semi-oblonga de 25 x 60 mm, em chapa 16 (1,5 mm). Fixação do tampo à estrutura através de porcas garra e parafusos com rosca métrica M6, Ø 6,0 mm, comprimento 47 mm (+ou- 2 mm), cabeça panela ou oval, fenda Phillips. A definição dos processos de montagem e do torque de aperto dos parafusos que fixam o tampo à estrutura deve considerar, que após o aperto, não deve haver vazio entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. Fixação do painel à estrutura através de parafusos auto atarraxantes 3/16” x 5/8”, zincados. Aletas de fixação do painel confeccionadas em chapa de aço carbono em chapa 14 (1,9mm), estampadas conforme projeto. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, Ø 4,8mm, comprimento 12 mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AZUL, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero; datador de lotes indicando mês e ano; a identificação “modelo FDE-FNDE” (conforme indicado no projeto) e o nome da empresa fabricante do componente injetado. O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA.
CADEIRA: Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor CINZA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero; datador de lotes indicando mês e ano; a identificação “modelo FDE-FNDE” (conforme indicado no projeto) e o nome da empresa fabricante do componente injetado. O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto. Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8 mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima de 9,7 mm e máxima de 12 mm. Os assentos em madeira compensada devem ser providos de datadores a serem aplicados por meio de carimbo ou gravação a fogo sob a camada de verniz, de modo a serem indeléveis. Estes datadores devem trazer o nome do fabricante do componente, mês e ano de fabricação. O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA. Bordos com selador seguido de verniz poliuretano. Espessura 6 acabada do encosto mínima de 9,6 mm e máxima de 12,1 mm. O encosto em compensado moldado deve trazer gravado de forma indelével no topo inferior, o nome do fabricante do componente. O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca.Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, Ø 20,7 mm, em chapa 14 (1,9 mm). Fixação do assento e encosto injetados à estrutura através de rebites de “repuxo”, Ø 4,8mm, comprimento 12 mm. Fixação do assento em compensado moldado à estrutura através de rebites de repuxo, Ø 4,8 mm, comprimento 19 m. Fixação do encosto em compensado moldado à estrutura através de rebites de repuxo, Ø 4,8 mm, comprimento 22 mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor CINZA, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero; datador de lotes indicando mês e ano; a identificação “modelo FDE-FNDE” (conforme indicado no projeto) e o nome da empresa fabricante do componente injetado. O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA. As medidas acima podem ter variações de 3% para mais ou menos.

UND. 1.500 192,75 289.125,00  

Valor total da Ata: R$698.122,50 (seiscentos e noventa e oito mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

9º Termo Aditivo ao Contrato Nº 079/2014 – SEPSI. Processo 091/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em TS, visando o atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: 3D Produções Ltda – ME. CNPJ/MF 18.633.375/0001-54. Valor Contratual Renovado: R$ 495.999,36 (quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos). Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 16/09/2014 a 09/09/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 092/2016 – SEDEMS. Processo 037/2016. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar-condicionado, troca de óleo e outros. Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli-EPP. CNPJ/MF 12.039.966/0001-11. Valor Contratual Renovado: R$ 315.625,00 (trezentos e quinze mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 21/11/2016 a 21/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO

Contrato 008/2017 – SDES. Processo Nº 140/2017. Objeto: Contratação de empresa para serviços especializados na execução de curso sobre gestão de negócios em Economia Solidária, no eixo da comercialização para ponto fixo e virtual (ecommerce) e seminário de certificação e apresentação dos resultados do projeto Jaboatão Solidário, visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01). Contratada: ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA. CNPJ/MF 18.630.321/0001-35. Valor do Lote 01: R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais). Vigência: 18/12/2017 a 18/08/2018. Gestor do Contrato: Feliciano da Silva – Coordenador de Economia Solidária.

Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2017.

Eugenio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato 009/2017 – SDES. Processo Nº 140/2017. Objeto: Contratação de empresa para serviços especializados na execução de curso sobre gestão de negócios em Economia Solidária, no eixo da comercialização para ponto fixo e virtual (ecommerce) e seminário de certificação e apresentação dos resultados do projeto Jaboatão Solidário, visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02). Contratada: ACTTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA – EPP. CNPJ/MF 13.304.343/0001-91. Valor do Lote 02: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Vigência: 18/12/2017 a 18/08/2018. Gestor do Contrato: Feliciano da Silva – Coordenador de Economia Solidária.

Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2017.

Eugenio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 003/2017 – SDES. Processo Nº 048/2017. CPL Demais Secretarias. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração, produção e impressão de catálogo em português e inglês, para divulgar os produtos e serviços da economia solidária, pertencentes ao Projeto Jaboatão Solidário. Contratada: Rosimery Spindola Leite Gráfica – ME. CNPJ/MF 07.833.113/0001-17. Prazo Acrescido: 90 (noventa) dias. Nova Vigência: 03/08/2017 a 28/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2017.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
(Republicado por incorreção do texto original)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 011/2017 – SEINFRA. PROCESSO Nº 212/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CONES, OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO, PROTEÇÃO, BALIZAMENTO E CANALIZAÇÃO DO TRAFEGO PARA USO DE VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. CONTRATADO: MERCONSUMO LTDA – ME. CNPJ/MF SOB O Nº 05.215.437/0001-66. VALOR: R$ 21.180,00 (VINTE E UM MIL, CENTO E OITENTA REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14/12/2017.

EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 030/2017 – SEPLAG. PROCESSO Nº 215/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES AÉREOS PARA VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, NO ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: SOLTECH COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS LTDA – EPP. CNPJ/MF SOB O N.º 10.745.021/0001-90. VALOR: R$ 38.320,00 (TRINTA E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 MESES. PERÍODO: 29/11/2017 A 29/11/2019.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29/11/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2013 – SEFAZ. PROCESSO Nº 047/2013. OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À AV. BERNARDO VIEIRA DE MELO, Nº 1650, LOJA 03, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA. CONTRATADO: SIENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIA LTDA. CNPJ/MF SOB O N.º 06.185.609/0001-69. VALOR: R$ 45.258,34 (QUARENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 14 MESES. PERÍODO: 01/12/2017 A 01/12/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/11/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMONIO E MANUTENÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2017 – SEDESC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA HIGIENE PESSOAL, COM INTUITO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP E A CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ (CAEF), QUE ATENDE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. FORNECEDOR: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA – ME. CNPJ/MF 24.658.170/0001-26. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA; JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26/12/2017. ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

LOTE 03 – PARA ATENDER ORDEM EXTRA JUDICIAL E CASA ACOLHIDA
ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO  

PREÇO UNIT. (R$)

 

 

PREÇO TOTAL (R$)

 

1 Pct. 680 FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO P (peso até 40kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alta grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 10 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. 10,40 7.072,00
2 Pct. 680 FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO M (peso entre 40kg a 70kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 09 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. 9,70 6.596,00
3 Pct. 980 FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO G (peso entre70kg a 90kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 08 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência 8,64 8.467,20
4 Pct. 180 FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO XG (peso acima de 90kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira conta vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 07 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. 8,63 1.553,40
TOTAL R$ 23.688,60 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 015/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017. OBJETOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Pregoeiro, nos termos do Relatório de Julgamento e parecer técnico anexos, torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, para o LOTE 01: HABILITADA a empresa ALCA ENGENHARIA LTDA; para o LOTE 02: HABILITADA a empresa VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME; para o LOTE 03: HABILITADA a empresa CBL EMPREENDIMENTOS LTDA. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, restando franqueada vistas aos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação 01 da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada à Avenida Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08h:00min às 13:00h, de segunda à sexta-feira, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone/fax: (81)3378-9187 ou através de solicitação dirigida ao e-mail licitacoesinfra.pjg@gmail.com .

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 01.

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