poder executivo

03 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 226 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 126, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

Ementa: Regulamenta o credenciamento de instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento por Cartão de Crédito e Débito, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e dá outras providências.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, que autoriza credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito, e dá outras providências;

DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos para credenciamento de instituições operadoras de cartão de crédito e débito para recebimento de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Art. 2º As instituições operadoras, para integrar o elenco de agentes arrecadadores, deverão ser autorizadas, por instituição credenciadora autorizada e homologada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de crédito e débito normalmente aceitos no mercado.
Art. 3º A instituição deverá apresentar ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público, que facilite a quitação de débitos municipais aptos para pagamento pelo Sistema de Arrecadação Tributária, porém, mantendo o recolhimento e o repasse à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.

§ 1º. O recolhimento dos créditos tributários municipais junto aos agentes arrecadadores será realizado pela credenciada, no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão, de forma integral e à vista.
§ 2º. Para fins de recolhimento, o contribuinte poderá, opcionalmente, sem prejuízo da utilização dos demais meios previstos na legislação, utilizar os meios oferecidos pelas instituições credenciadas, e pagar mediante a modalidade de crédito ou débito, à vista ou em parcelas.
§ 3º. A cooperação será realizada por conta e risco das instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPD), de modo que eventual inadimplemento por parte do titular do cartão em relação à respectiva fatura não produzirá qualquer efeito em relação ao valor recolhido aos cofres públicos, nem gerará ônus ao Município.

Art. 4º O credenciamento de pessoas jurídicas para prestação dos serviços previstos neste instrumento legal será feito pela Secretaria Executiva da Receita observando o disposto na Seção II – Da Habilitação, do Capítulo II – Da Licitação, arts. nº 27 ao nº 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º A instituição interessada no credenciamento deverá apresentar solução tecnológica que se integre aos sistemas informatizados da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, que garanta:
a) consultar as informações e débitos dos contribuintes;
b) confirmar transação de pagamento de débitos dos contribuintes por cartão de crédito;
c) utilizar as informações da base de débitos dos contribuintes para garantir aos contribuintes a possibilidade de efetuar os respectivos pagamentos;
d) prover serviços de prevenção contra fraudes no uso de cartão de crédito e débito;
e) disponibilizar relatórios de transações realizadas para permitir gestão e conciliação financeira;
f) após a confirmação da aprovação e efetivação da operação por meio de cartão de crédito ou débito, deverá proceder com recolhimento imediato do débito junto à rede arrecadadora credenciada ao Município;
g) todas as obrigações estabelecidas nas alíneas anteriores deverão estar em consonância com as Resoluções nº 3.694/2009, nº 4.283/2013 e nº 3.919/2010, todas do Banco Central do Brasil.

§ 1º. A instituição credenciada deverá fornecer ferramentas para o acompanhamento, fiscalização e auditagem da solução tecnológica para realização de transações financeiras por meio de cartão de crédito para pagamento de débitos dos contribuintes.
§ 2º. Caberá às instituições credenciadas as responsabilidades em casos de natureza fraudulenta, não configurada a sanção prevista no art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 6º Os requerimentos para credenciamento deverão ser feitos através de solicitação expressa e envio da documentação física à Secretaria Executiva da Receita.
Art. 7º O credenciamento será concedido pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, e poderá ser cancelado mediante denúncia motivada de fato desabonador, pelo titular da Secretaria Executiva da Receita, ou ainda pela comprovada ocorrência indevida de acesso e uso de dados e informações dos contribuintes, que vierem a ser disponibilizados, garantidos a ampla defesa e o contraditório mediante o devido processo administrativo.

§ 1º. O cancelamento do credenciamento previsto neste artigo implicará na desabilitação de acesso a todos os sistemas de arrecadação do Município.
§ 2º. Responderá criminal e civilmente a instituição credenciada e seus representantes, com base no art. 125 do Código Processual Cível, por ação regressiva, a qualquer dano causado ao contribuinte em virtude de acesso e uso de dados e informações disponibilizados pela Secretaria Executiva da Receita, podendo ser apurada ainda a responsabilidade criminal pelos mesmos atos.

Art. 8º As instituições credenciadas para prestação dos serviços referentes à arrecadação de créditos tributários deverão solicitar acesso e integração ao Sistema de Arrecadação Municipal, nos termos legais em vigência para tais procedimentos.
Art. 9º Após o término da vigência do Termo de Credenciamento, a instituição deverá requerer a renovação do credenciamento apresentada com antecedência de até 90 (noventa) dias da data de vencimento do que estiver em vigor, acompanhado dos documentos necessários.

§ 1º. A renovação do credenciamento sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento original.
§ 2º. A solicitação de renovação do credenciamento deverá ser destinada à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes por meio de requerimento subscrito pelo representante legal da instituição, protocolada na Secretaria Executiva da Receita, acompanhada dos documentos necessários ao recadastramento, atualizados de acordo com a documentação exigida pelo órgão competente.
§ 3º. Os documentos apresentados para a renovação do credenciamento serão analisados quanto ao atendimento das disposições previstas, por ordem e data e hora de protocolo, com emissão de relatório técnico pela equipe da Secretaria Executiva da Receita designada para tal fim.

Art. 10. Poderá pleitear a renovação do credenciamento a instituição que:
a) não tiver sido descredenciada por descumprimento das normas contratuais;
b) não tenha cometido práticas de crimes conta a fé público e/ou a administração pública;
c) não tenha sido reincidente, dentro de um ano, em infração penalizada como suspensão.

Parágrafo único. A instituição, cessadas as causas que deram causa e eventual descredenciamento, poderá pleitear novo credenciamento, observando o que estabelece o art. 10 e parágrafos, deste Decreto.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda expedirá normas complementares necessárias ao credenciamento das operadoras de cartão de crédito e débito, assim como sobre a implantação e operacionalização da arrecadação e recolhimento de valores dos créditos decorrentes dessas transações, e disporá sobre os casos omissos.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 74/2019 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto Municipal nº 50/2013 de 29 de maio de 2013, que cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT e dispõe sobre sua composição;
Considerando o Ofício n.°0408/2017/SEFAZ e Ofício 448/2019-SEMAD.

RESOLVE:
Substituir o servidor: Rafael Bezerra Soares, mat. 59.205-4 pelo servidor Fernando Cássio Correia Rodrigues, matrícula nº 59308-7 para compor o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT, instituido pela Portaria nº 59/2017-GP, de 06.06.2017, publicado no Diário Oficial nº 105 de 08.06.2017, como servidores públicos comissionados, permanecendo os demais membros, a partir da data de publicação desta Portaria, ficando a composição deste núcleo da seguinte forma:
Servidores públicos efetivos:
DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Tributário, mat. 13881-9 – Secretaria Municipal da Fazenda, o qual exercerá a função de coordenador;
JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI, Analista de Suporte à Gestão, mat. 20658-0 – Secretaria Executiva da Receita.
Servidores públicos comissionados:
FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES, Superintendente de Licitações, mat. 59308-7 – Secretaria Municipal de Administração;
MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS, Gerente de Cadastro Multifinalitário, mat. 59194-9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 007/2019 – SEREC/SEFAZ

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 34/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a redução do horário de atendimento aos contribuintes, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita – SEREC, no dia 29 de novembro de 2019.

RESOLVE:
I – Realizar a prorrogação dos prazos em processos administrativos tributários no âmbito da Secretaria Executiva da Receita, de que trata o § 3º do art. 31 da Lei 155/1991, para o dia 02 de dezembro de 2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 29 de novembro de 2019.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

João Henrique da Silva Marinho
Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2019.DISP.044.SEINFRA.CPL6 – DISPENSA Nº 044/2019, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL EM EMPREENDIMENTOS RESULTANTES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NO CONJUNTO HABITACIONAL SUASSUNA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa contrata INSTITUTO TRAVESSIA, inscrita no CNPJ 10.721.915/0001-95, localizada no endereço Avenida Conselheiro Aguiar, Boa Viagem, Recife, PE, nº 1748, Sala 1003, CEP 51111-010. Valor global R$ 1.814.400,00 (um milhão, oitocentos e quatorze mil e quatrocentos reais). Fundamento Legal: Art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019.

Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Secretário Executivo de Habitação e Saneamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 088/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado à alimentação dos alunos das Escolas da rede Municipal de Ensino do Ano letivo de 2019 e 2020 da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE- ITENS 07, 09, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 26, 28, 31, 34, 35, 36, 37. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70. VALOR: R$ 3.532.617,50 (três milhões quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 21/11/2019 a 21/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel e modificação do nome da escola que passa a ser ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITORA NINA DE OLIVEIRA. CONTRATADA: JOSE CARLOS FERREIRA – CPF: 296.418.374.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2019 a 07/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 024/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2019.PE.022.SDES.CPL4. OBJETO: Aquisição de mobiliário destinados a atender o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Lotes 1, 2 e 3. CONTRATADA: L MOHR EIRELI – CNPJ: 07.261.562/0001-38. VALOR: R$ 108.997,80 (cento e oito mil e novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 08/08/2019 a 08/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 023/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085.2019.CONC.004.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa para conclusão da revitalização de parte da coberta do mercado de cavaleiro. CONTRATADA: Serviço da Indústria da Construção LTDA. EPP. – CNPJ: 03.460.855/0001-93. VALOR: R$ 359.730,62 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 21/10/2019 a 21/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ALTERAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169.2019.CONC.008.SEINFRA.CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 008/2019 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T8. O Presidente desta Comissão informa que a sessão de licitação inicialmente marcada para o dia 13/12/2019 (sexta-feira) às 09H30MIN (HORÁRIO LOCAL) foi remarcada para realizar-se às 13H30MIN (HORÁRIO LOCAL), mantendo-se a mesma data e local. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro da CPL 1.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 034/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 064.2019.SEMASC. OBJETO: Atender as demandas de adolescentes e suas famílias em cumprimento de medidas socioeducativas, com finalidade de 25 (vinte e cinco) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 01/08/2019 a 01/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 6
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6. PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, ENVOLVENDO TODA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 6.553.063,33 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, sessenta e três reais e trinta e três centavos). RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/12/2019 às 09h30min (HORÁRIO LOCAL). INÍCIO DA DISPUTA: 16/12/2019 às 10h00min (HORÁRIO LOCAL). A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do Edital através do Portal de Licitações: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 17h.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.

Bruno Cintra Lira
Pregoeiro.

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLAUDIO ASFORA

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA