03 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 123 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 100/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO, a candidata relacionada no Anexo Único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 100/2021-GP

CARGO 457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

ALEXANDRA RIBEIRO LEITE

07834131

87,00

47

57782

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 101/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Farmacêutico e Assstente de Suporte à Gestão;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas na Lei 224/96, bem como por possibilidade estabelecida pelo Art. 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Analista em Saúde – Farmacêutico e Assstente de Suporte à Gestão, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 101/2021-GP

CARGO 416 – 3.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

MARIZETE SANTOS MACIEL

03370932

77,00

29

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

THIAGO CÉSAR FERREIRA QUEIROZ

08255754

77,50

69

ANDRÉ FELIPE LAURENTINO BARBOSA

08213756

77,50

70

RENATO DE SOUZA CAMPÊLO

08296671

77,50

71

GIOVANNI AMORIM GIGLIOLI

0820127748

77,50

72

57783

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 02 DE JULHO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0793/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva da Família e Política Sobre Drogas para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIAa partir de 1° de julho de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de VERIDIANA DOS SANTOS, Ato n° 028/2020, de 10/01/2020, e alteração posterior (Ato n° 0198/2020, de 27/05/2020).

Ato n.º 0794/2021 – EXONERAR GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matrícula n° 4.0911500.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.

Ato n.º 0795/2021 – NOMEAR GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.

Ato n.º 0796/2021 – EXONERAR JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, matrícula n° 4.0591935.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.

Ato n.º 0797/2021 – NOMEAR JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE CONTRATOS E VIABILIDADE, símbolo CDG-5, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 1º de julho de 2021.

Ato n.º 0798/2021 – EXONERAR CREANE GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0593082.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.

Ato n.º 0799/2021 – NOMEAR LEONARDO FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.

Ato n.º 0800/2021 – EXONERAR DIOGENES FERREIRA DE MACEDO JÚNIOR, matrícula n° 4.0911749.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 10 de junho de 2021.

Ato n.º 0801/2021 – EXONERAR CARLOS ALBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO, matrícula n° 4.0592368.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.

Ato n.º 0802/2021 – NOMEAR CARLOS ALBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.

Ato n.º 0803/2021 – EXONERAR EDSON CAMPOS DIAS, matrícula n° 4.0912619.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.

Ato n.º 0804/2021 – NOMEAR EDSON CAMPOS DIAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.

Ato n.º 0805/2021 – NOMEAR ADRIANO PEREIRA DINIZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

57774


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº538/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Suporte a Gestão ocupado pelo servidor FRANCISCO EMERSON LIMA GARCIA, matrícula 0.010311-0, em virtude do seu falecimento ocorrido em 31 de maio de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº539/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 ocupado pelo servidor MAURICIO BEZERRA DE BARROS NETO, matrícula 0.019350-0, em virtude do seu falecimento ocorrido em 07 de junho de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº540/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANA DA SILVA

8.091289-9

Técnico em Enfermagem

Médio

977/2021

17.05.2021

02

AMANDA JOICE DO NASCIMENTO

8.091290-1

Enfermeira

Médio

977/2021

10.05.2021

03

DÉBORA ELIENAI DE OLIVEIRA MIRANDA

8.091288-4

Sanitarista

Médio

978/2021

11.05.2021

04

EDNA TELMA GALVÃO DA SILVA

8.091290-0

Enfermeira

Médio

977/2021

10.05.2021

05

JAMILE VIEIRA DOS SANTOS

8.091290-3

Enfermeira

Médio

977/2021

11.05..2021

06

JOHNATA ALBINO DOS SANTOS

8.091284-2

Motorista (SAMU)

Médio

976/2021

05.04.2021

07

MARCIA MARIA ROMUALDO DA SILVA

8.091291-0

Técnico em Enfermagem

Médio

977/2021

11.05.2021

08

ROSIANE MARIA DE PAIVA

8.091291-5

Técnico em Enfermagem

Médio

977/2021

10.05.2021

09

VANDERLEI JORGE DE LIMA

8.013746-0

Motorista (SAMU)

Médio

976/2021

26.01.2021

10

VANESSA MARIA BENICIO SANTANA

8.091290-2

Técnico em Enfermagem

Médio

977/2021

12.05.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº541/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°712/2021 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 13.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Nível

Ref.

Nível

Ref.

01

0.014612-9

ISAIAS ALVES DA CRUZ

PROFESSOR 2

1

A

2

C

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº542/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 729/2021, 725/2021, 766/2021, 773/2021, 724/2021, 767/2021, 768/2021 e 732/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.05.2021, 14.05.2021, 18.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.020965-1

ANA PAULA MINEIRO LEITE

PROFESSOR 1

07.08.2020

I

III

02

0.021446-9

ANA NERI DA SILVA FREITAS

PROFESSOR 2

03.08.2020

I

II

03

0.021283-0

ANTÔNIO JOSÉ RAMOS DE MOURA JÚNIOR

PROFESSOR 2

27.07.2020

I

II

04

0.021289-0

BRUNO DA SILVA MOURA

PROFESSOR 2

07.01.2021

I

II

05

0.021276-8

BRUNA CAROLINA SOUZA DE AZEVEDO

PROFESSOR 2

27.07.2020

I

II

06

0.021102-8

CAMILA DE OLIVEIRA BARBOSA

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

II

07

0.021038-2

CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA

PROFESSOR 1

13.09.2020

I

III

08

0.021380-2

CRISTIANO OLIVEIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

03.08.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº543/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 720/2021, 769/2021, 746/2021, 730/2021, 747/2021, 749/2021, 772/2021, 750/2021 e 726/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.05.2021, 18.05.2021, 17.05.2021

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.021014-5

DEBORA DA SILVA CAMPOS

PROFESSOR 1

07.08.2020

I

III

02

0.021308-0

DARIO ALENCAR DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.02.2021

I

III

03

0.021050-1

ELIZANDRA VIANA FEITOZA

PROFESSOR 1

07.08.2020

I

III

04

0.021191-5

ELIEZIR TAVARES NOBREGA

PROFESSOR 1

10.01.2021

I

III

05

0.021065-0

GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES

PROFESSOR 1

11.08.2020

I

III

06

0.021494-9

GEIVSON FERREIRA DE BARROS

PROFESSOR 2

14.09.2020

I

II

07

0.021472-8

HUGO WESLEY DA SILVA RODRIGUES

PROFESSOR 2

22.03.2021

I

II

08

0.021292-0

HEBERT PEREIRA DE LIMA

PROFESSOR 2

13.10.2020

I

II

09

0.021402-7

JOSÉ DA COSTA MOURA

PROFESSOR 2

12.08.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº544/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 728/2021, 754/2021, 605/2021, 572/2021, 676/2021, 778/2021, 791/2021, 788/2021 e 786/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.05.2021, 06.05.2021, 05.05.2021, 12.05.2021, 21.05.2021, 24.05.2021

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.021066-8

JOELMA DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

III

02

0.021137-0

JANEIDE OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

III

03

0.020955-4

LEVSON TIAGO PEREIRA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

31.07.2020

I

III

04

0.020961-9

LIVERTON ROBERTO DE FRANÇA

PROFESSOR 1

03.08.2020

I

III

05

0.014972-1

MICHELE ELIAS DE CARVALHO

PROFESSOR 1

08.09.2020

IV

V

06

0.021393-4

RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

26.08.2020

I

II

07

0.014368-5

RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE

PROFESSOR 2

05.04.2021

I

II

08

0.021397-7

THIAGO PEREIRA FRANCISCO

PROFESSOR 2

03.08.2020

I

III

09

0.021509-0

TIAGO BEZERRA DE BARROS

PROFESSOR 2

18.08.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº545/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.548/2021 e 623/2021– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.05.2021, 07.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.015246-3

CAROLINA DE SOUZA CARDOZO

AG. MAN. ALM. ESCOLAR

12.03.2021

III

IV

02

0.015976-0

JOSENILDA MARIA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

08.03.2021

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº546/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 806/2021, 830/2021, 810/2021, 821/2021, 782/2021, 843/2021, 811/2021, 780/2021 e 781/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.05.2021, 26.05.2021, 21.05.2021, 27.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.021440-0

LEANDRO BARBOSA DE HOLANDA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

31.07.2020

I

II

02

0.021303-9

MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

14.10.2020

I

III

03

0.020970-8

NÍVIA MARIA VALOES NEGREIROS

PROFESSOR 1

20.10.2020

I

III

04

0.021177-0

ROSEMARY GOMES DA SILVA SOUZA

PROFESSOR 1

23.10.2020

I

III

05

0.021304-7

SANDRA MARIA MENDES

PROFESSOR 2

27.07.2020

I

III

06

0.020991-0

SUMARA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

29.09.2020

I

III

07

0.021464-7

SILVIA TAVARES DA SILVA

PROFESSOR 2

13.08.2020

I

II

08

0.020979-1

VALÉRIA LOPES RODRIGUES NUNES

PROFESSOR 1

11.08.2020

I

III

09

0.021021-8

VALERIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

07.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

57714


PORTARIA Nº547/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Parecer

Secretaria de Origem

427771207252021

ANTÔNIO CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA

0.007365-2

096/2021

Executiva da Receita

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº548/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com o(s) parecer(es) da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a(o)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

42101198012021

DILCE CORREIA DE SOUZA

0.012703-5

Municipal de Educação

102/2021

29.04.2021

42101197972021

EDMILSA JOSEFA DE SANTANA

0.013937-8

Municipal de Educação

101/2021

29.04.2021

282111210712021

GIVALDO DOS SANTOS TORRES

0.007627-9

Executiva da Receita

094/2021

06.05.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº549/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427771185032021

ANA LUCIA GUERRA DE A. ALBUQUERQUE

0.012663-2

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2021 a 30.06.2021

427771156892021

ANTÔNIO CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA

0.007365-2

Executiva da Receita

1993/2003

01.05.2021 a 28.08.2021

42101138012021

CIRLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RAMOS

0.015073-8

Municipal de Educação

2003/2013

12.06.2021 a 09.09.2021

42101060352021

CARMELITA DA SILVA TAVARES

0.014526-2

Municipal de Educação

1998/2008

01.06.2021 a 27.11.2021

432751183312021

EDILSON GOMES DA SILVA

0.010345-4

Municipal de Saúde

1996/2006

07.06.2021 a 04.09.2021

532751183242021

MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE MELO

0.012185-1

Municipal de Saúde

00/10 e 10/20

10.06.2021 a 07.09.2021

42101193042021

TARCIANA MENDES DE SIQUEIRA

0.015130-0

Municipal de Educação

2003/2013

01.06.2021 a 30.07.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº550/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 735/2021, 736/2021, 522/2021, 565/2021, 719/2021, 840/2021 e 668/2021 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.05.2021, 30.04.2021, 05.05.2021, 14.05.2021, 27.05.2021, 11.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.015245-5

AILTON DE SOUZA ROCHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.020123-5

FLORIVALDO FLÁVIO TAVARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.014861-0

GILMARA DA SILVA MELO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

04

0.013026-5

JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

7

N

III

7

O

05

0.020676-8

JESSICA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

I

1

A

I

1

B

06

0.020278-9

MARCOS ÂNTONIO DE MENDONÇA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

07

0.018525-6

SURAMA ANDRÉA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 513/2021, datada de 18.06.2021, publicada no D.O.M nº 115 de 19.06.2021, que exonera a servidora EDVÂNIA DOS SANTOS ALVES mat. 0.015643-4.

Onde se lê: Secretaria Municipal de Infraestrutura

Leia-se: Secretaria Municipal de Saúde

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 033/2021, datada de 14.01.2021, publicada no D.O nº 009 de 15.01.2021, que concedeu licença prêmio a servidora MÁRCIA MARIA RODRIGUES CORTE REAL mat. 0.012689-6.

Onde se lê: Decênio 90/00, 00/10 e 10/20

Leia-se: Decênio 2010/2020

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 464/2021, datada de 08.06.2021, publicada no D.O nº 108 de 10.06.2021, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA CELINA LIMA DE SANCHEZ mat. 0.012915-1.

Onde se lê: Período de gozo – 01.05.2021 a 28.08.2021

Leia-se: Período de gozo – 31.05.2021 a 27.09.2021

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

57719


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 169 de 01 de julho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.988-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

57759


PORTARIA Nº 170 de 02 de julho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA VALERIA DE LIMA ALBUQUERQUE SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor matrícula n° 10.949-5, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

57760


PORTARIA Nº 171 de 01 de julho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a LÚCIA MARIA DE PAULA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.931-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

57761


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 080/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 032/2018 – SMS

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES

DATA DE ASSINATURA: 07/05/2021

VIGÊNCIA: 08/05/2021 a 08/05/2022

GESTOR: NATASHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO

MATRÍCULA Nº: 91.030-7

FISCAL: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA N°: 59.296-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57751


PORTARIA SMS Nº 081/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 025/2021 – SMS

CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 10/06/2021

VIGÊNCIA: 10/06/2021 a 10/06/2022

GESTOR: Fábio Rego do Amaral

MATRÍCULA Nº: 59.219-0

FISCAL: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA N°: 40911666-1

FISCAL: Egídio José de Moura Neto

MATRÍCULA N°: 16.315-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Julho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57752


PORTARIA SMS Nº 082/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 033/2018 – SMS

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES

DATA DE ASSINATURA: 07/05/2021

VIGÊNCIA: 08/05/2021 a 08/05/2022

GESTOR: NATASHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO

MATRÍCULA Nº: 91.030-7

FISCAL: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA N°: 59.296-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Julho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57753


PORTARIA SMS Nº 083/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Locadora a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 045/2016 – SESAU

LOCADORA: VALÉRIA DOS SANTOS COSTA PEREIRA

OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua São Bento, n.º 502, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.320-050, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Cajá.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2016

VIGÊNCIA: 05/08/2016 a 05/08/2022

GESTOR: Henrique Luna

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Andrea Arruda

MATRÍCULA N°: 91.161-4

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Julho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57754


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 004/2021/SMS/PMJG – Edital de Credenciamento nº 002/2021 – Cujo objeto é a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação aos usuários deste município, com deficiência físico/motora, intelectual/mental/neurológica, múltipla ou com mobilidade reduzida, bem como atendimento de psiquiatria. Após análise da declaração de credenciamento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO do objeto ao Instituto CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE, CNPJ Nº 03.930.953/0001-47, com valor estimado de R$ 498.060,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

57744


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 -SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2021.PE.019.SME.CPL6. OBJETO: Ata de Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática para atender as Unidades Educacionais, Unidades Administrativas e Creches Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação. ITEM: 20. REGISTRADA: AGN GROUP SUPRIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 10.823.380/0001-18. VALOR: R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um reais). VIGÊNCIA: 18/06/2021 a 18/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, referente ao contrato de Serviços de Diagnóstico.. CONTRATADA: Ultrassonografia de Jaboatão Ltda EPP – CNPJ: 40.829.848/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 545.763,12 (quinhentos e quarenta e cinco mil e setecentos e sessenta e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


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