poder executivo

04 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°098 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 09 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

  

Ato n.º 5911/2016 – Exonerar Deise Patrícia de Lacerda Araújo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5912/2016 – Exonerar Simone de Souza Benigno, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5913/2016 – Nomear Simone de Souza Benigno, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 01 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5914/2016 – Nomear Deise Patrícia de Lacerda Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 01 de maio de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO Nº88/2016

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EFETIVIDADE DA POLÍTICA EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVOPÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA  NO SEU QUADRO DE PESSOAL PARA PREENCHIMENTO PROVENIENTES DAS VAGAS DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRO E MOTORISTA, TENDO EM VISTA A DEFESA DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente para atendimento de excepcional interesse público;

 

CONSIDERANDO também a norma corporificada no Art. 30, inciso I da CF/88 segundo a qual “compete aos Municípios ‘legislar sobre assuntos de interesse local”;

 

CONSIDERANDO ainda o conteúdo da Lei Municipal nº. 099/2001, a qual autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;

 

CONSIDERANDO inclusive que a Secretaria Executiva de Educação é o órgão responsável por garantir a implantação da Política Educacional no Município, contribuindo para o bem-estar da população e garantindo principalmente que todos os estudantes estejam na Escola;

 

CONSIDERANDO inclusive que a Secretaria Executiva de Assistência Social é o órgão responsável por garantir a estruturação dos serviços de proteção social básica e especial de alta e média complexidade, do programa bolsa família e dos conselhos tutelares;

 

CONSIDERANDO que a realização da seleção pública simplificada nestes casos garante a preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento temporário de 74 (setenta e quatro) vagas de Serviços Gerais, 02 (duas) vagas de Cozinheiro e 03(três) vagas de Motorista.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público para preenchimento de 79 (setenta e nove) vagas e formação de cadastro de reserva, para o cargo de Serviços Gerais, Cozinheiro e Motorista, cuja remuneração, carga horária e requisitos estão descritos no quadro abaixo:

 

CARGO NÚMERO DE VAGAS VAGAS RESERVADAS PARA PCD CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO REQUISITOS PARA OS CARGOS
Serviços Gerais 74 5% 40 (quarenta) horas Semanais Salário Mínimo Nacional Vigente  

Nível Fundamental Incompleto a partir do 5º ano (antiga 4ª Série) devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Experiência profissional mínima de 6 (seis) meses comprovada na função.

Cozinheiro 02 5% 12h x 36h (doze por trinta e seis horas) Salário Mínimo Nacional Vigente
Motorista 03 5% 40 (quarenta) horas Semanais R$ 1.200,00  

Ensino Médio Completo

 

Experiência profissional mínima de 6 (seis) meses comprovada na função.

 

 

Art. 2º. As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto terão prazo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período.

 

Art. 3º. As demais regras atinentes às contratações a que se refere este Decreto serão definidas no Edital e na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001.

 

Art.4º. -O regime jurídico a que se submeterá o Contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

 

Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho  de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA CONJUNTA SEDEMS/SEE/SEAS/SEADGEP Nº 09/2016

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 88/ 2016 de 03 de junho de 2016.

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Educação é o órgão responsável por garantir a implantação da Política Educacional no Município, contribuindo para o bem-estar da população;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Assistência Social é o órgão responsável por garantir a estruturação dos serviços de proteção social básica e especial de alta e média complexidade, do programa bolsa família e dos conselhos tutelares;

 

CONSIDERANDO que a realização da Seleção Pública Simplificada nestes casos garante a preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento temporário imediato de 74 vagas de Serviços Gerais sendo 60 para atendimento à Rede Municipal de Ensino e 14 para a Secretaria Executiva de Assistência Social, 2 vagas de cozinheiro/a para atendimento a Secretaria Executiva de Assistência Social e 3 vagas de motorista para atendimento a Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência;

 

CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da medida necessária ao pronto atendimento para as secretaria da administração pública municipal;

 

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera governamental.

 

RESOLVE:

Art. 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando à contratação temporária para os cargos de Serviços Gerais, Cozinheiro e Motorista mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Público Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, inciso IX, do Artigo. 37, da CF/88, bem como na Lei Municipal nº 099/2001, mediante as condições especificadas no EDITAL 002 /2016 – SEDEMS/SEE/SEAS/SEADGEP.

 

  • 1º As contratações oriundas da aplicação do presente Edital terão prazo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período.
  • 2º As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

 

Art. 2° As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado dar-se-ão conforme disposições do EDITAL 002 /2016 – SEDEMS/SEE/SEAS/SEADGEP, que constitui parte integrante desta Portaria, cujos quantitativos de vagas com sua respectiva denominação e atribuições encontram-se descritos no item 3.1, mediante as condições especificadas.

 

Artigo 3°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME MATRÍCULA
Aldeniz dos Santos Pinto Cardoso 58.907-7
Silvia Souza dos Santos 16.600-6
Nivaldo Pedro da Silva Júnior 58.977-1
Teresa Cristina Ribeiro e Silva 16.153-5
Mônica Ribeiro Chicó 58.907-0
Maria Cristina da Silva 58.396-3

 

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cumpre-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2016.

 

 

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

Em exercício

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

EDITAL N.º 002/2016 – SEDEMS/SEE/SEAS/SEADGEP DE 04 DE JUNHO DE 2016.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS, SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE, SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS e SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 88/2016 de 03 de junho de 2016, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando à contratação temporária para os cargos de Serviços Gerais, Cozinheiro e Motorista, mediante as condições abaixo especificadas, para preenchimento de 79 (setenta e nova) vagas. O Processo Seletivo Público Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, previsto no inciso IX, do Artigo. 37, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pelo presente Edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à seleção de 79 (setenta e nove) vagas, sendo 74 (setenta e quatro) profissionais para o cargo de Serviços Gerais onde 60 são para atendimento à Rede Municipal de Ensino e 14 para a Secretaria Executiva de Assistência Social, 2 vagas de cozinheiro/a para atendimento a Secretaria Executiva de Assistência Social e 3 vagas de motorista para atendimento a Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para contratação temporária, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei n.º 099, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Secretaria Executiva de Educação – SEE, Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS e Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência – SEADGEP e consistirá em uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre, conforme previsto no Item 3, deste Edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO.

 

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Serviços Gerais ·  •Nível Fundamental Incompleto a partir do 5º ano (antiga 4ª Série) devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

·  •Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses comprovada na função.

Salário Mínimo Vigente
Carga Horária Vagas
40 horas/semanais para os servidores lotados na Secretaria Executiva de Educação. 60
40 horas/semanais ou regime de trabalho de 12h X 36h (doze por trinta e seis horas) para os servidores lotados na Secretaria Executiva de Assistência Social. 14
Atribuições
·       Zelar pelo ambiente físico da instituição e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; Efetuar limpeza, higienização e conservação dos locais de trabalho em geral, inclusive escolas e outras dependências, utilizando o material de limpeza sem desperdícios e comunicando ao superior, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos; Zelar pela conservação do patrimônio da instituição, comunicando qualquer irregularidade ao superior; Executar tarefas externas, transportar volumes; Auxiliar na conferência e distribuição de materiais. Arrumar e remover móveis e equipamentos; Auxiliar o fluxo de entrada e saída de pessoas das instituições, das escolas e/ ou de outras dependências dos locais de trabalho em geral; Auxiliar adequadamente as pessoas com necessidades especiais temporárias ou permanentes, e as demais pessoas, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação; Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando ao aprimoramento profissional; Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com superiores e com os demais segmentos da instituição; Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das diversas atividades.

·       Realizar atividades de apoio e cuidados com a unidade; Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da unidade, bem como serviços de entrega, recebimento e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados a rotinas previamente estabelecidas; Efetuar limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; Realizar lavagem das roupas de cama, mesa, banho e vestuário das crianças, quando atuando em serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Executar o tratamento e descarte, de forma e em local adequado, dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Dar apoio às crianças e adolescentes e aos educadores cuidadores nas atividades diárias com limpeza, higienização, organização e cuidado com pertences de uso individual e coletivo, quando atuando em serviços de acolhimento para crianças e adolescentes; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério do seu superior; Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria desde que autorizado pelo superior visando ao aprimoramento profissional; Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral; Manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com superiores e com os demais segmentos da instituição.

Função Formação / Requisitos Remuneração
Cozinheiro/a ·  Ensino fundamental completo

 

·  Experiência mínima de 06 (seis) meses de acordo com as atribuições do cargo

Salário Mínimo Nacional vigente
Carga Horária Vagas
 

12h X 36h

(doze por trinta e seis horas)

 

02
Atribuições
·       Realizar atividades de apoio e cuidados com a unidade; Receber, higienizar e armazenar os gêneros alimentícios de forma e em local adequado; Realizar o preparo das refeições de forma adequada para cada faixa etária, seguindo cardápio quantitativo e nutricional; Efetuar limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos do ambiente da cozinha, para mantê-los em condições de uso; Executar o tratamento e descarte, de forma e em local adequado, dos resíduos materiais e orgânicos provenientes do seu local de trabalho; Dar apoio às crianças e adolescentes e aos educadores cuidadores nas atividades diárias com alimentação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério do seu superior; Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria desde que autorizado pelo superior visando ao aprimoramento profissional; Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral; Manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com superiores e com os demais segmentos da instituição.
Função Formação / Requisitos Remuneração
Motorista

 

·  Ensino médio completo

 

·  Experiência mínima de 06 (seis) meses de acordo com as atribuições do cargo

R$ 1.200,00
Carga Horária Vagas
 

40 (quarenta) horas semanais

 

03
Atribuições
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança; realizar verificações e manutenções básicas do veículo; verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais transportados, encaminhando-os ao local destinado; preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território municipal; controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões; manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; participar de programa de treinamento, quando convocado; realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo as Secretarias do direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.2. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital.

4.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do Processo Seletivo.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição online com todos os campos preenchidos no site http://see.jaboatao.pe.gov.br/, no campo editais, seleções e licitações, como também no link disponível no site da prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato receberá o número de sua inscrição, a qual poderá ser consultada a partir do número do seu CPF.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe ou CTPS);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Cópia da CNH (para os candidatos para o cargo de motorista);
  9. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste Edital, devendo estar atualizados. Todos documentos obrigatórios acima citados deverão está dentro do Envelope Lacrado: Dados Pessoais, Escolaridade, Formação Complementar e Atuação/Experiência Profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.

5.1 – Observações quanto a Documentação

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de locação).

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  2. A inscrição para o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada no período de 06/06/2016 à 07/06/2016, exclusivamente pela internet, através do site: http://see.jaboatao.pe.gov.br/;
  3. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste Edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO, contendo uma etiqueta com o número de inscrição;
  4. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  5. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Cronograma da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050, munido do ENVELOPE LACRADO e número de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado;
  6. Será admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de Procuração particular reconhecida em cartório;
  7. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial.

6.1 – Observações quanto aos Procedimentos

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e sem etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
  3. c) A inscrição é gratuita.

 

  1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional.

8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. Análise Curricular (pontuação máxima de até 100 pontos) – Serviços Gerais e Cozinheiro
Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Serviços Gerais e Cozinheiro
Descrição Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério
Fundamental Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 05 05 30
Médio ou Técnico em andamento com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 10 10
Médio ou Técnico Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 15 15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 04 a 10 horas 03 03 20
De 11 a 20 horas 07 07
Acima de 20 horas 10 10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 10 50
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 15 15
Acima de 03 anos 25 25
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100
  1. Análise Curricular (pontuação máxima de até 100 pontos) – Motorista
Critério: Formação Acadêmica (Não Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Curso Técnico em andamento Nas áreas de Edificações ou Saneamento Ambiental 10 40
Curso Técnico Completo Nas áreas de Edificações ou Saneamento Ambiental. 20
Curso Superior em andamento 30
Curso Superior Completo 40
Critério: Cursos Extra Curriculares
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual no candidato se inscreveu. 20 a 60 horas 10 30
61 a 80 horas 20
81 a 250 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada na área para qual o candidato se inscreveu, relativamente às atribuições da função, descritas no ITEM 3 deste Edital. Acima 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 30
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
Acima de 03 anos 30
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100

8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral;

8.4. Os candidatos classificados dentro do número de vagas constante no item 3 deste Edital e os aprovados (cadastro de reserva) serão convocados conforme necessidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE, Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS e Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência – SEADGEP, através de e-mail e em último recurso, através de telegrama.

8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente das páginas que comprovem o início e término dos contratos.
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho.
  3. c) em caso de experiência profissional como Serviços Gerais, Cozinheiro ou Motorista autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  5. e) Serviços prestados, a comprovação será mediante apresentação de declaração de Pessoa Jurídica serão considerados para fins de Experiência Profissional.

 

8.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de contribuição, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente, em papel timbrado e carimbado. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a escolaridade para a qual se candidata.

8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do Processo Seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
  2. b) maior tempo de experiência nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando;
  3. c) possuir idade mais avançada.

8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas no Edital será desclassificado e afastado do processo.

8.9. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas as pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

8.10. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas para as pessoas com deficiência, deverão apresentar cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

8.10.1. O Laudo Médico a que se refere o item 8.10 deverá constar no envelope lacrado;

8.10.2. No caso específico do Laudo Médico, este deverá ser entregue na forma de documento original, ou no caso de cópia, devidamente autenticada em cartório;

8.11. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

8.12. Os candidatos portadores de deficiência deverão fazer sua opção quanto a vagas reservadas aos deficientes, conforme etiqueta constante no Anexo I;

8.13. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para as pessoas com deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

8.14. A listagem final dos classificados/aprovados será emitida em ordem decrescente;

8.14. O resultado final da Seleção será publicado no link do site da Prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, no site da Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

9.2 Serão eliminados do Processo Seletivo Público Simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

9.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível fundamental será de 10 (dez) pontos.

9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

  1. DOS RECURSOS

10.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da Seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme cronograma, Anexo III, deste Edital.

10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pela Portaria Conjunta n°09/2016/SEE, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050.

10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão nomeada pela Portaria Conjunta n° 09/2016. SEE.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

11.1. Os candidatos classificados/aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, tendo vigência por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
  2. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:
  3. Para todos os candidatos, comprovação de escolaridade exigida, para o cargo de Serviços Gerais, Cozinheiro e Motorista.
  4. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe.

III. Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária excetuada os casos admitidos em Lei.

  1. Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual e municipal.
  2. Declaração de Imposto de Renda e/ ou documento comprobatório de Declaração de bens;
  3. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

VII. Documento de identidade expedido por órgão oficial;

VIII. 01 (uma) Foto 3×4;

  1. Comprovante de residência, atualizado;
  2. Pis/Pasep;
  3. Carteira profissional (CTPS); (pag. da foto e verso);

XII. Certidão de Nascimento/Casamento;

XIII. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

 

11.3 Fica proibida a recontratação de candidatos antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

12.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho, conforme Item 03 deste Edital, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.2. Para os candidatos aprovados para o cargo de Serviços Gerais e lotados na Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS, a jornada de trabalho poderá ser de 08 horas diárias/40 horas semanais ou regime de trabalho de 12h x 36h (doze por trinta e seis horas), de acordo com a natureza do serviço, em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.3. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3 deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O resultado final da Seleção será publicado no link do site da Prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, no site da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes: http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

13.5. O candidato que não comparecer na data estabelecida à convocação para contratação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, conforme item 13.15. será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação;

13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da Secretaria Executiva de Educação – SEE, Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS e Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência – SEADGEP.

13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição/ contratação será anulada.

13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

13.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE.

13.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível médio/técnico e fundamental de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

13.11. O presente Processo Público Seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01(um) ano, a contar da homologação do resultado final dos classificados publicado no Diário Oficial do Município.

13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Pública Simplificada, contida neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

13.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.

13.14. A classificação e a aprovação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Executiva de Educação – SEE, Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS e Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência – SEADGEP o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

13.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Público Simplificado.

13.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

13.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Público Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

13.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

13.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

13.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Executiva de Educação – SEE, Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS ou Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas ou Previdência – SEADGEP com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

13.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, as pessoas com deficiência física, conforme Item 8.9 deste Edital.

13.23. Caso no momento da inscrição online o candidato se equivocar em alguma das informações prestadas, o mesmo deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto à Secretaria Executiva de Educação situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050, no Setor Informática dentro do período de inscrição, ou seja, nos dias 06/06/2016 à 07/06/2016 das 8h às 12h e das 13h às 14h, para fazer a correção.

13.24. Se o candidato não comparecer no local, horário e data estabelecidos no item 13.23. deste Edital para fazer a correção da sua inscrição, isto implicará na aceitação de todas as informações prestadas no ato da mesma.

 

 

 

ANEXO I – EDITAL Nº 002/2016 – SEDEMS/SEE/SEAS/SEADGEP

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

CARGO: SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRO E MOTORISTA

INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – ETIQUETA PARA ENVELOPE*
NOME COMPLETO:

CPF:

E-MAIL:                                                                                         FONE:

Nº DE INSCRIÇÃO:

[      ] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará  no indeferimento da solicitação.

 

Jaboatão dos Guararapes,        de ________ de 2016

 

Assinatura do Candidato:
      CARGO PRETENDIDO

1.           (     ) Serviços Gerais – SEE

2.     (     ) Serviços Gerais – SEAS

3.     (     ) Cozinheiro – SEAS

4.     (     ) Motorista – SEADGEP

PESSOA COM DEFICIÊNCIA? (Necessário anexar laudo médico para comprovação)    (   ) SIM      (    ) NÃO

 

CASO SIM: IDENTIFICAR A DEFICIÊNCIA: ___________________________________   * Esta etiqueta deverá ser fixada/colada na parte frontal do envelope que será entregue no ato da entrega da documentação.

 

 

Nome Completo:

 

CPF: Nº de inscrição:
(    ) Serviços Gerais – SEE (    ) Cozinheiro – SEAS (    ) Motorista – SEADGEP (    ) Serviços Gerais – SEAS
Recebi o ENVELOPE LACRADO correspondente à inscrição para Seleção Simplificada do candidato acima identificado.
Data:____/06/2016 Assinatura do Funcionário:

 

ANEXO II – EDITAL Nº 002/2016 – SEDEMS/SEE/SEAS/SEADGEP

 

MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                                  Celular:

E-mail:

Filiação:

Escolaridade:

Cursos Extracurriculares:

Experiência Profissional:

Conhecimentos em Informática:

 

 

 

ANEXO III – EDITAL Nº 002/2016 – SEDEMS/SEE/SEAS/SEADGEP

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

Secretaria Executiva de Educação – SEE

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes

04/06/2016

(sábado)

04/06/2016

(sábado)

 

Online

 

INSCRIÇÃO

 

http://see.jaboatao.pe.gov.br/

06/06/2016

(segunda-feira)

07/06/2016

(terça-feira)

 

Online

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Secretaria Executiva de Educação – SEE – Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050 08/06/2016

(quarta-feira)

09/06/2016

(quinta-feira)

 

09h às 15h

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS  

Secretaria Executiva de Educação – SEE

10/06/2016

(sexta-feira)

14/06/2016

(terça-feira)

 

08 h às 16h

 

DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL

Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

http://see.jaboatao.pe.gov.br/

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes

16/06/2016

(quinta-feira)

16/06/2016

(quinta-feira)

 

 

Online

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Secretaria Executiva de Educação – SEE – Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050 17/06/2016

(sexta-feira)

17/06/2016

(sexta-feira)

08 h às 12 h
 

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

http://see.jaboatao.pe.gov.br/

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes

18/06/2016

(sábado)

18/06/2016

(sábado)

 

 

Online

 

ANEXO IV  EDITAL Nº 002/2016 – SEDEMS/SEE/SEAS/SEADGEP

FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital 002/2016 – SEDEMS/SEE/SEAS/SEADGEP

Secretaria de: __________________________________________________________________

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Número da Inscrição: ___________________RG:_____________CPF:____________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo de (    ) Serviços Gerais – SEE, (     ) Serviços Gerais – SEAS, (      ) Cozinheiro – SEAS e (      ) Motorista – SEADGEP, solicito revisão:

Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

 

Justificativa do candidato:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016.

 

Assinatura do Candidato

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2016 SEDEMS/SEE/SEAS/SEADGEP

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________

Recebido em _______de ______________de 2016

____________________________________

Responsável pelo recebimento

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 47 e 50); Ata de Registro de Preços nº 009/2016 – SEAJAD; Fornecedor: MSCJ Comércio Atacadista de Máquinas e Equipamentos Ltda; CNPJ/MF sob onº 08.733.534/0001-39

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

47  

 

 

01

 

Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros composto pelos itens destinados às tarefas de limpeza úmida de pisos frios em geral.  Balde Doblo 30 Litros / Cabo Alumínio 1,40 m / Haste Americana / Refil de Algodão 340 g / Placa Sinalizadora.

MARCA: BRALIMPIA

 

 

 

UND

158 R$ 416,30

 

Valor Total do Lote 47: R$ 65.775,40 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

50  

 

 

 

 

 

 

 

01

 

Ciscador (ancinho): confeccionado em aço carbono de alta qualidade e temperado em todo o corpo da peça, proporcionando maior resistência e menor desgaste durante uso, pintura eletrotática a pó, para a proteção contra oxidação, cabo de alta resistência fabricado com madeira de eucalipto. Garantia contra defeitos de fabricação, 08 dentes com olhos de 29 mm e cabo de madeira de 120 cm, Garantia Contra defeitos de fabricação.

MARCA: TRAMONTINA

 

 

 

 

 

 

 

 

UND

773 R$ 28,00

 

Valor Total do Lote 50:    R$ 21.644,00 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais)

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 40 e 41); Ata de Registro de Preços nº 010/2016 – SEAJAD; Fornecedor: Síntese Soluções em Fornecimento de Produtos Diversos Ltda–ME; CNPJ/MF sob onº 14.563.405/0001-42

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

40  

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

Papel higiênico big rolls (500 metros): Papel higiênico big rolls (500 metrosx10cm) hidrossolúvel. Produto com ficha técnica e laudo microbiológico com analises de acordo com a metodologia empregada na Portaria 1480 do Ministério da Saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.  MARCA: KAMI  

 

 

 

 

 

 

 

ROLO

 

3.953 R$ 7,30
 

 

02

Papel Higiênico – folha simples, fabricado com 100% celulose virgem, absorvente, macio, hidrossolúvel, alta qualidade, com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica, extra branco. Medidas 300 x 0,10 m. Fardo com 08 unidades. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

MARCA: KAMI

 

 

 

 

FARDO

 

600 R$ 37,20
 

 

 

03

Papel higiênico branco: fardo com 48 unidades, folha simples de alta qualidade, textura macia, folha picotada com relevo, grafado, dispostos em fardos com 48 unidades, neutro. Composição: 100% fibras naturais, virgens, não reciclada, absorvente hidrossolúvel com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Industria Brasileira, medindo 10cm x 30cm. Cor branca.                                             MARCA: PERSONLITE  

 

 

UND

 

9.495 R$ 25,76

Valor Total do Lote 40: R$ 295.768,10 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e   sessenta e oito reais e dez centavos).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

41

 

 

 

01

 

 

 

Papel toalha multiuso em bobina: folha simples em fibras 100% celulose natural virgem, gramatura de 30 g/m2, com variação de +/- 10%, dimensões mínimas: 20 cm x 200m. Caixa com 6 bobinas. Cor branca produto com ficha técnica e laudo microbiológico com analises de acordo com a metodologia empregada na portaria 1480 do ministério da saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à agência nacional de vigilância sanitária – ANVISA. O prazo de validade dos laudos é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua emissão.

MARCA: NOBRE

 

 

 

 

 

 

 

CX

 

280 R$ 58,00
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

Papel toalha interfolhado – pacote com 1000 folhas: Papel toalha branco interfolhados de 2 dobras, gofrado e de alta qualidade, fabricado com material puro (100% celulose virgem), não possuir odor, altamente absorvente e resistente a umidade, sendo suficiente apenas duas folhas para a secagem das mãos. Medida padrão de 22 x 20,7cm. Cor branca produto com ficha técnica e laudo microbiológico com análises de acordo com a metodologia empregada na Portaria 1480 do Ministério da Saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à agência nacional de vigilância sanitária – ANVISA. O prazo de validade dos laudos é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua emissão. Observação: Serão aceitas variações de apresentação do produto, desde que sejam ofertados quantitativos equivalentes. A apresentação dos fardos poderá variar entre 500 e 1000 folhas, desde que não seja inferior ao quantitativo solicitado.  MARCA: KAMI  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FARDO

 

10.148 R$ 10,30
 

 

 

03

Guardanapo de papel grande folha simples com no mínimo (22×22,5) (100% fibras celulósicas virgem): Guardanapo de papel de alta qualidade, dimensões mínimas: 22×22,5 cm, em folha dupla, grofado com textura, cor branca, impureza máxima 15mm²/m², pacote com 50 unidades reembalados em sacos plásticos, 100% fibras celulósicas virgens. A embalagem deverá conter externamente os dados identificação, procedência, qualidade e do prazo de validade.

MARCA: KITCHEN

 

 

PCT

2.233 R$ 2,20

Valor Total do Lote 41: R$ 125.677,00 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos   e setenta e sete reais); Vigência:

A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes,   13  de Maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr. Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 33 e 48); Ata de Registro de Preços nº 011/2016 – SEAJAD; Fornecedor:  MSCJ Comércio Atacadista de Máquinas e Equipamentos Ltda; CNPJ/MF sob o nº 08.733.534/0001-39,

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

33  

 

 

01

 

Luva descartável p/Limpeza em Látex natural tamanho médio, liso e com interior talcado. Com sistema antiderrapante na ponta dos dedos. Pct 50 pares.

MARCA: DANNY / DA-301/ CA Nº 21.120

 

 

 

Pacote com 50 UND

82 R$ 37,59
 

 

 

02

Luva em látex amarela tamanho G: Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho G, de acordo com a ABNT NBR 13.393.

MARCA: DANNY / DA-299 / CA Nº 15.532

 

 

 

PAR

4.425 R$ 3,95
 

 

 

03

Luva em látex (PAR) Tamanho M :Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho M , de acordo com a ABNT NBR 13.393.

MARCA: DANNY / DA-299 / CA Nº 15.532

 

 

 

PAR

4.480 R$ 3,95
 

 

 

04

Luva em Látex – (PAR) – Tamanho P – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapante na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor amarela.De acordo com a ABNT NBR 13.393

MARCA: DANNY / DA-299 / CA Nº 15.532

 

 

 

PAR

1,502 R$ 3.95
 

 

 

05

Luva em Látex (PAR) tamanho M – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapante na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor laranja.

MARCA: DANNY / DA-208 / CA Nº 11286

 

 

 

PAR

1.500 R$ 9,00
33  

 

 

06

Luva em Látex (PAR) tamanho G – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapante na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor azul.

MARCA: DANNY / DA-350/ CA Nº 14.754

 

 

 

PAR

750 R$ 4,50

 

Valor Total do Lote 33: R$ 61.065,03 (sessenta e um mil, sessenta e cinco reais e                                                                                                                                                 três centavos).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

48  

 

01

Refil para MOP pó. Refil para MOP pó, 60cm

MARCA: BRALIMPIA

 

UND

344 R$ 33,00
 

 

 

 

 

02

 

CONJUNTO MOP pó: Conjunto mop pó Cabo de alumínio anodizado (1,40m x 24mm de diâmetro). Armação Profi em polipropileno e aço galvanizado. Luva composta por fios 100% Poliamida e sistema de fibras em looping

MARCA: BRALIMPIA

 

 

 

UND

189 R$ 110,02
 

 

 

03

Refil de MOP ÚMIDO com garra – 100% algodão, 340 gr,  ponta dobrada, para cabo de alumínio de 1,50m. Do tipo das Marcas:  Tonki ou compatível.

MARCA: BRALIMPIA

 

 

UND

554 R$ 25,78
 

 

 

 

04

Balde espremedor – Conjunto de Espremedor plástico de ação horizontal com balde plástico de 24 litros com 04 rodas de 3″; Dimensões aproximadas: 63 x 40 x 85.

MARCA: BRALIMPIA

 

 

 

UND

13 R$ 270,00
 

 

 

05

Mop esfregãopara limpeza – uso doméstico, 100% algodão, ponta dobrada, com cabo em madeira, plastificado, pendurico, med. aproximadas 120 cm

MARCA: BRALIMPIA

 

 

 

UND

267 R$ 16,00

 

Valor Total do Lote 48: R$ 54.209,90 (cinquenta e quatro mil, duzentos e nove reais e noventa centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes,  13   de Maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo Nº 071/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 027/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr. Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 03, 04, 07 e 10); Ata de Registro de Preços nº 012/2016 – SEAJAD; Fornecedor:  TuttoLimp Distribuidora Ltda; CNPJ/MF sob o nº 05.449.553/0001-40.

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

03  

 

01

 

Fita adesiva empacotamento marrom, tamanho: 45mmx45m, em filme de Polipropileno com adesivo de base aquosa acrílico.

MARCA: EUROCEL 3

 

 

UND

324 R$ 2,45
 

02

Fita crepe 18mmx50mt.

MARCA: EUROCEL (19X50)

 

UND

48 R$ 2,60
 

 

03

Fita isolante: confeccionado em material plástico de alta resistência, na cor preto, qualidade igual ou superior a marca 3m, rolo medindo 19mm x 20m.

MARCA: ADELBRAS (COD 0803060009)

 

 

UND

04 R$ 2,16
 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

Fita Adesiva Crepe 45mmx50m; com constituída de dorso com papel crepado tratado, que proporciona características impermeabilizantes, boa resistência à tração, alta resistência ao cisalhamento e boa conformabilidade, sendo de constituição homogênea isenta de furos e materiais estranhos a sua textura.
A fita deverá possuir, na parte interna, adesivo à base de resina e borracha.
Deverá aderir perfeitamente à superfície que for aplicada, não deixando resíduos de adesivo na parte externa da fita ou lateral do rolo.
O enrolamento perfeito sobre o tubete de papelão resistente. Na parte interna do tubete deverá vir impresso o prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas na legislação em vigor, isenta de furo. Embalagem pacote com 05 Unidades
MARCA: EUROCEL (50X50)
 

 

 

 

 

 

 

 

 

PACOTE COM 05 UNIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.010 R$ 33,23
 

 

 

05

Fita Adesiva Transparente 19mmx30m – Constituída de um dorso de filme polipropileno bi orientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão. Embalagem pacote com 20 rolos.

MARCA: EUROCEL (19X50)

 

 

PACOTE COM 20 ROLOS

384 R$ 25,30
 

 

06

Fita adesiva (Larga) transparente 50 x 50mm: Constituída de um dorso de filme polipropileno bi orientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão Embalagem pacote com 5 Rolos.

MARCA: EUROCEL

 

 

PACOTE COM 05 UNIDADES

 

874 R$ 16,71
 

 

07

Fita Adesiva Transparente 12mmx30m – Constituída de um dorso de filme polipropileno bi orientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão. Embalagem pacote com 20 rolos.

MARCA: EUROCEL

 

 

 

PACOTES

375 R$ 11,34

Valor Total do Lote 03: R$ 63.061,78 (sessenta e três mil, sessenta e  um reais e setenta e oito centavos).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

04  

 

 

01

 

Pasta AZ grande lombo largo 8cm: Pasta registradora A/Z em papelão super resistente, na cor preta, medindo aprox. 35cm de altura por 28cm de largura, com porta etiqueta no lombo em  plástico resistente, c/ borda inferior em  aço, ferragem interior niquelada com prendedor “tictac” (perfeito encaixe). Lombo largo 8cm.

MARCA: CHIES

 

 

 

 

UND

9.788 R$ 6,92
 

 

 

02

Pasta AZ lombo estreito: Pasta registradora A/Z em papelão super resistente, na cor preta, medindo aprox. 34,5cm de altura por 29 cm de largura, com porta etiqueta no lombo em plástico resistente, c/ borda inferior em aço, ferragem interior niquelada com prendedor “tictac” (perfeito encaixe). Lombo estreito 5cm.

MARCA: CHIES

 

 

 

 

UND

5.753 R$ 6,92

Valor Total do Lote 04: R$ 107.543,72 (cento e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

07  

 

 

01

 

Perfurador com estrutura metálica (60 folhas): Perfurador com estrutura metálica, com 02 vazadores, com capacidade p/ 60 folhas de papel 75g/m² e régua para diferentes tipos de papel.

MARCA: BRW

 

 

UND

517 R$ 52,90
 

 

 

02

Perfurador de papel médio para (40 folhas): Perfurador para papel – em aço, de alta resistência, com capacidade de 40 folhas, com 02 vazadores, com marginador permitindo perfeita centralização dos furos, na cor preta.

MARCA: MAPED ESSENTIALS

 

 

UND

631 R$ 47,68

Valor Total do Lote 07: R$ 57.435,38 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

10  

01

 

Livro de Obras.

MARCA: REGO BARROS

 

UND

38 R$ 7,32
 

02

Livro de Protocolo de correspondências: capa dura, 100 fls.

MARCA: GRAFSET

 

UND

2.720 R$ 4,58
 

 

03

Livro de Ata c/ 200 Folhas: Livro de ata com 200 folhas, numeradas, Capa dura, formato capa 310x217mm.

MARCA: GRAFSET

 

 

UND

1966 R$ 10,88
 

 

04

Livro de Ata c/ 100 Folhas: Livro de ata com 100 folhas, numeradas, Capa dura, formato capa 310x217mm
MARCA: GRAFSET
 

 

UND

 

 

1.218 R$ 5,15
 

 

 

05

Caderno universitário espiral 10 matérias: capa dura,  96 folhas.

MARCA: TILIBRA

 

 

UND

133 R$ 7,82

Valor Total do Lote 10:  R$ 41.438,60 (quarenta e um mil, quatrocentos e trinta   e oito reais e sessenta centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes,  19  de Maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo Nº 071/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 027/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr. Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lote 30); Ata de Registro de Preços nº 013/2016 – SEAJAD; Fornecedor:  Mister Paper Papelaria e Informática Ltda. – ME; CNPJ/MF sob o nº 04.428.101/0001-19

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

30  

 

01

 

Quadro branco: com borda em alumínio medindo 1,50×1,20 cm.

MARCA: MADEMASTER

 

 

UND

322 R$ 240,00
 

 

02

Quadro branco: com borda em alumínio medindo 0,60×0,90 cm.

MARCA: MADEMASTER

 

UND

92 R$ 75,00
 

 

03

Apagador para quadro branco: Corpo em plástico resistente, formato ergonômico, base em feltro 100% lã, que funcione como estojo para guardar 2 (dois) marcadores. Na cor azul ou preta.

MARCA: STAMP

 

 

UND

215 R$ 6,80
 

 

 

 

04

Quadro de aviso em Feltro Standard Moldura BRANT Alumínio 120 x 90cm: Tela com acabamento em feltro verde; fundo da tela em chapa de fibra de madeira; espessura total do tampo com 11mm; moldura em alumínio natural; acompanha acessórios para instalação na parede.

MARCA: MADEMASTER

 

 

 

UND

194 R$ 104,00

Valor Total do Lote 30: R$ 105.818,00 (cento e cinco mil, oitocentos e dezoito reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes,  19   de Maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo Nº 071/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 027/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr. Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 02, 08, 19, 33 e 36); Ata de Registro de Preços nº 015/2016 – SEAJAD; Fornecedor:  Maria José Ferreira – ME; CNPJ/MF sob o nº 12.270.525/0001-26

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

02  

 

 

 

01

 

 

Pincel para quadro branco cor PRETO: Pincel com tinta a base de álcool que apague facilmente, ponta em ogiva macia, que não se retraia, em acrílico, não recarregável, contendo em seu corpo informações em português sobre suas características. Cor: preta.

MARCA: BRW

 

 

CAIXA COM 12 UNIDADES

1.362 R$ 14,14
 

 

 

02

Pincel para quadro branco cor AZUL: Pincel com tinta a base de álcool que apague facilmente, ponta em ogiva macia, que não se retraia, em acrílico, não recarregável, contendo em seu corpo informações em português sobre suas características. Cor: azul..

MARCA: BRW

 

 

CAIXA COM 12 UNIDADES

1.377 R$ 14,12
 

 

 

03

Pincel para quadro branco cor VERMELHO: Pincel com tinta a base de álcool que apague facilmente, ponta em ogiva macia, que não se retraia, em  acrílico, não recarregável, contendo em seu corpo informações em português  sobre suas características. Cor: vermelho

MARCA: BRW

 

 

CAIXA COM 12 UNIDADES

1.347 R$ 14,15
 

 

04

Lápis preto de grafite Nº 2: Com envoltório do grafite interiço sem emendas, marca do fabricante impressa corpo cilíndrico, em madeira na cor preta.

MARCA: SLIM

 

CAIXA COM 144 UNIDADES

609 R$ 19,26

 

Valor Total do Lote 02: R$ 69.491,31(sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa  e um reais e trinta e um centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

08  

 

 

 

01

 

 

Bloco auto adesivo – lembrete 38 x 50 mm: Bloco lembrete autoadesivo neon 4 cores, medindo 38×50 mm (podendo haver uma variação de 5% para mais ou para menos nas medidas), contendo 100 folhas cada bloco. Pacote com 4 unidades.

MARCA: BRW

 

 

PACOTE COM 04 UNIDADES

2.130 R$ 2,48
 

 

02

Bloco para flip-chart: com picote, 50 folhas, medidas aproximadamente 640x880mm.

MARCA: ROMITEC

 

UND

1.974 R$ 41,38
 

 

03

Bloco para rascunho, 15 cm x 20cm, sem pauta. c/50 fls.

MARCA: GRAFSET

 

 

UND

10.500 R$ 1,15
 

 

04

Bloco auto adesivo – lembrete 76 x 76 mm: Bloco lembrete autoadesivo, cores diversas, medindo 76x76mm,  com 100 folhas cada bloco. Pacote com 5 unidades.

MARCA: BRW

 

PACOTE COM 05 UNIDADES

1.826 R$ 7,68

 

Valor Total do Lote 08: R$ 113.065,20 (cento e treze mil, sessenta e cinco reais   e vinte centavos)

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

19  

 

 

01

 

 

Fita adesiva empacotamento marrom, tamanho: 45mmx45m, em filme de Polipropileno com adesivo de base aquosa acrílico..

MARCA: EUROCEL EURO PP33

 

 

UND

108 R$ 2,17
 

 

02

Fita crepe 19mmx50mt.

MARCA: EUROCEL EURO MSK 6142

 

UND

16 R$ 2,67
 

 

03

Fita isolante: confeccionado em material plástico de alta resistência, na cor preto, qualidade igual ou superior a marca 3m, rolo medindo 12mm x 30m.

MARCA: SCOTH 3M

 

 

UND

1 R$ 20,79
 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

Fita Adesiva Crepe 45mmx50m; com constituída de dorso com papel crepado tratado, que proporciona características impermeabilizantes, boa resistência à tração, alta resistência ao cisalhamento e boa conformabilidade, sendo de constituição homogênea isenta de furos e materiais estranhos a sua textura.
A fita deverá possuir, na parte interna, adesivo à base de resina e borracha.
Deverá aderir perfeitamente à superfície que for aplicada, não deixando resíduos de adesivo na parte externa da fita ou lateral do rolo.
O enrolamento perfeito sobre o tubete de papelão resistente. Na parte interna do tubete deverá vir impresso o prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas na legislação em vigor, isenta de furo. Embalagem pacote com 05 Unidades
Fita Adesiva Crepe 25mmx50m com constituída de dorso com papel crepado tratado, que proporciona características impermeabilizantes, boa resistência à tração, alta resistência ao cisalhamento e boa conformabilidade, sendo de constituição homogênea isenta de furos e materiais estranhos a sua textura.
A fita deverá possuir, na parte interna, adesivo à base de resina e borracha.
Deverá aderir perfeitamente à superfície que for aplicada, não deixando resíduos de adesivo na parte externa da fita ou lateral do rolo.
O enrolamento perfeito sobre o tubete de papelão resistente. Na parte interna do tubete deverá vir impresso o prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas na legislação em vigor, isenta de furo. Embalagem pacote com 05 Unidades.MARCA: EUROCEL EURO MSK  6142
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PACOTE COM 05 UNIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

336 R$ 34,01
 

 

05

Fita Adesiva Transparente 19mmx50m – Constituída de um dorso de filme polipropileno bi orientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão. Embalagem pacote com 20 rolos.

MARCA: EUROCEL EURO PP33

 

PACOTE COM 20 ROLOS

128 R$ 22,65
 

 

06

Fita adesiva (Larga) transparente 50 x 50mm: Constituída de um dorso de filme polipropileno bi orientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão Embalagem pacote com 5 Rolos.

MARCA: EUROCEL EURO PP33

 

 

PACOTE COM 05 UNIDADES

291 R$ 16,10
 

 

07

Fita Adesiva Transparente 12mmx30m – Constituída de um dorso de filme polipropileno bi orientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão. Embalagem pacote com 20 rolos.

MARCA: EUROCEL

 

 

 

PACOTE

125 R$ 12,99

Valor Total do Lote 19: R$ 20.933,28 (vinte mil, novecentos e trinta e três reais                                                                                                                                                    e vinte e oito centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

33  

 

 

01

 

 

Caneta corretiva; líquida, para erros mecanográficos e manuais, base d’água, secagem rápida, atóxico, inodoro, não inflamável, com 8 ml, com validade mínima de1(um) ano.

MARCA: JOCAR OFFICE

 

 

 

UND

1.585 R$ 2,85
 

 

 

02

Corretivo liquido a base de água: Corretivo líquido para correções de esferográfica, datilografia e fotocópia, com pincel aplicador. Composição a base de água, resina e pigmento plastificante. Não deve conter dióxido de titânio ou qualquer componente tóxico. Capacidade mínima 18ml. Validade de 1 ano a partir da entrega.

MARCA: GLINORTE

 

 

 

 

UND

4.315 R$ 0,70
 

 

03

Molha-dedos: Creme antibacteriano com fórmula antisséptica e antialérgica, não tóxico. Frasco com 12gr.

MARCA: WALEU

 

 

UND

1.325 R$ 1,88
 

 

04

Extrator de grampos: Espátula – escritório em aço inox, medindo 15cm.

MARCA: JAPAN

 

UND

2.108 R$ 0,75
 

 

05

Estilete Lamina Estreita: Estrutura plástica rígida com aprox. 12,8 cm de comprimento, lâmina de aço carbono retrátil com aproximadamente 8 cm.

MARCA: BRW

 

 

UND

1.999 R$ 0,75
 

 

06

Apontador para lápis grafite: Apontador para lápis grafite de madeira lâmina em aço inox com depósito em plástico transparente em forma de paralelepípedo com dimensões de 61 mm x 17 mm x 25 mm.

MARCA: TRIS SU 105

 

 

UND

2.374 R$ 0,23
 

 

07

Tesoura Grande (Lâmina 8 cm): Para escritório em aço inoxidável com lâmina medindo 8 cm e corpo em plástico.

MARCA: BRW

 

 

UND

1.623 R$ 1,59
 

 

08

Régua plástica 30 cm: Com 30cm de comprimento e 3mm de espessura mínima, acrílica/transparente. Não devendo apresentar em suas bordas imperfeições ou protuberâncias visíveis a olho nu.

MARCA: WALEU

 

 

UND

1.330 R$ 0,55
 

 

09

Régua plástica 50 cm: Com 50cm de comprimento e 3mm de espessura mínima, acrílica/ transparente. Não devendo apresentar em suas bordas imperfeições ou protuberâncias visíveis a olho nu.

MARCA: WALEU

 

 

 

UND

 

1.105 R$ 1,97
 

 

10

Borracha plástica “tk” pequena: Pequena, em vinil, branca 42x21x11mm com capa protetora em plástico semirrígido.

MARCA: TRIS SCHOOL

 

UND

2.174 R$ 1,06
 

 

11

Borracha ponteira para lápis grafite, caixa com 50 unidades.

MARCA: SLIN

 

CAIXA COM 50 UNIDADES

715 R$ 2,95
 

12

Barbante em algodão: com 8 fios, rolo com 200g e aproximadamente 150m.

MARCA: BOCA AZUL

 

UND

1.019 R$ 6,99
 

13

 

Liga de elástico em pacote de 100g: Elástico de borracha; perímetro de 18cm; pacote c/ 130 unidades.

MARCA: MAMUTH

 

PACOTE COM 130 UNIDADES

3.145 R$ 1,21

Valor Total do Lote 33: R$ 34.485,89 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

 

36

 

 

01

 

CD – Regravável: (80min/700mb)52x envelope com 1 unidade.

MARCA: ELGIN

 

UND

11.200 R$ 1,69
 

 

02

DVD – Regravável: 4.7gb 120min 8x envelope com 1 unidade.

MARCA: MAXPRINT

 

UND

10.620 R$ 1,59
 

 

03

Apoio para mouse (mouse pad) óptico. Revestimento de tecido e base de borracha sintética. Base antideslizante.

MARCA: MAXPRINT

 

 

UND

780 R$ 6,10
 

 

04

Calculadora de mesa: com visor e 12 dígitos grandes: Teclas TAX+ e TAX- que permitem cálculos que envolvam porcentagens constantes.

MARCA: MAX ELETRONICS MX 1256

 

 

UND

380 R$ 22,27

 

Valor Total do Lote 36: R$ 49.034,40 (quarenta e nove mil, trinta e quatro reais e quarenta centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes,  24  de Maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lote 55); Ata de Registro de Preços nº 016/2016 – SEAJAD; Fornecedor:  Maria José Ferreira – ME; CNPJ/MF sob o nº 12.270.525/0001-26

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

55  

 

 

01

 

Fósforo: Composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes, aprovado pelo Inmetro.  Fardos de 20 maços (cada maço contendo 10 caixas de fósforo), cada caixa deverá conter 40 unidades de palitos.                                                                             MARCA: PARANA  

 

 

Fardo com 20 março

219 R$ 57,50

Valor Total do Lote 55: R$ 12.592,50 (doze mil, quinhentos e noventa e dois reais, e                                                                                             cinquenta centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes,  24  de Maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo Nº 071/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 027/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr. Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lote 34); Ata de Registro de Preços nº 017/2016 – SEAJAD; Fornecedor:  J. de Andrade Silva Junior Eireli – EPP CNPJ/MF sob o nº 08.975.727/0001-04

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

34  

 

01

 

 

Tinta para almofada de carimbo AZUL: Tinta sem óleo para almofada de carimbo. Embalagem plástica com 28 ml.

MARCA: JAPAN STAMP

 

 

UND

599 R$ 1,70
 

 

02

Tinta para almofada de carimbo PRETA: Tinta sem óleo para almofada de carimbo. Embalagem plástica com 28 ml.

MARCA: JAPAN STAMP

 

 

UND

797 R$ 1,70
 

 

03

Tinta para almofada de carimbo VERMELHA: Tinta sem óleo para almofada de carimbo. Embalagem plástica com 28 ml.

MARCA: JAPAN STAMP

 

 

UND

572 R$ 1,72
 

 

 

 

04

Almofada carimbo: material caixa plástico, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho nº 3, cor azul, tipo entintada, Dimensões aprox.: comprimento 12cm, largura 9cm, formato retangular, espessura 6m.

MARCA: RADEX

 

 

 

UND

42 R$ 3,45

Valor Total do Lote 34: R$ 3.512,29 (três mil, quinhentos e doze reais e vinte e nove centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes,  24  de Maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 013/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 002/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de divulgação através de carro de som e mini-trio elétrico das ações governamentais e de utilidade pública a serem realizadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01 e 02); Ata de Registro de Preços Nº 002/2016 – SEGOV; Fornecedor: STATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA ME; CNPJ/MF sob nº 07.139.305/0001-28

 

LOTE 01

ITEM – 1 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
CARRO DE SOM CARROS DE SOM VOLANTE de grande porte, em bom estado de conservação, TIPO VERONEIO, D10, D20, Kombi, medindo aproximadamente 5,00 m de comprimento total, largura total de 2,60m e altura máxima de 2,85 m,  licenciado aos órgãos competentes, tudo em conformidade com a legislação vigente e com condutor devidamente habilitado.

Especificações mínimas de equipamentos do carro de som:

16 – Cornetas;

08 – Twiter;

16 – Alto falantes para grave

04 – Amplificadores (com no mínimo 3.000w de potência);

01– Equalizador;

01– Crossover

01– Mesa de som com no mínimo 08 (oito) canais;

01 – aparelho de DVD que execute mp3 e outros formatos.

01 – Gerador de força de no mínimo 5 kva ou inversor de 5000 de potência.

01 – Microfones sem fio;

01 – microfone com fio;

01 – Cabo de no mínimo 50 m.

40 _ lâmpadas fluorescente

26 _ reatores.

 

HORA 20.000 45,00
 LOTE 02 – ITEM – 1 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
MINI TRIO ELÉTRICO Locação de mini-trio para propaganda volante, veículos, em ótimo estado de conservação, licenciado aos órgãos competentes, tudo em conformidade com a legislação vigente e com condutor devidamente habilitado, equipados com; 04 sistemas de sonorização ativo (crossouver) que reproduza no mínimo 03 faixas de freqüências, sendo: Laterais; com 08 alto falantes de 15 polegadas com 300 Wats RMS, 08 alto falantes de 10 ou 12 polegadas com 200 Wat sRMS, 06 cornetas com driver’s de 50 Wats RMS. Frente e Fundo; com 06 alto falantes de 15 polegadas com 300 Wats RMS, 04 alto falantes de 10 ou 12 polegadas com 200 Wats RMS, 04 cornetas com driver’s de 60 Wats RMS. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista. HORA 4.000 184,60

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 098/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 17 e 20); Ata de Registro de Preços nº 012/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Andrea Andrade da Silva – ME; CNPJ/MF sob o n° 12.084.944/0001-73

 

LOTE 17

 

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 CREME DENTAL – INFANTIL, fluoretado, contendo fluoreto de sódio (1450 PPM de flúor), embalagem flexível com 90g. Aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde. Pacote com 12 embalagens. MARCA – EVEN KIDS PCT 1.125 33,88
02 SABONETE INFANTIL – Aprovado dermatologicamente – Em tablete, neutro (PH entre 5, 5 a 8, 5), comum, para uso infantil, embalagem individual com 90g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde MARCA – EVEN KIDS UND 1.125 1,93
03 SHAMPOO INFANTIL FRASCO DE 350 ML – composição: Água, Cloreto de DiestearilDimetil Amônio, Álcool Estearílico, Hidroxietil Celulose, Álcool Benzílico, PEG – 80 Laurato de Sorbitano,  Fragrância, EDTA Tetrassódico, Ácido Cítrico, FD&C  Vermelho no 40 (CI 16035) e D& C Amarelo no 10 (CI 47005). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. MARCA – PALMOLIVE UND 750 10,49
04 CONDICIONADOR DE CABELO INFANTIL – FRASCO DE  350 ml – composição:  Água, Cloreto de DiestearilDimetil Amônio, Álcool Estearílico, Hidroxietil Celulose, Álcool Benzílico, PEG – 80 Laurato de Sorbitano, Fragrância, EDTA Tetrassódico, Ácido Cítrico, FD&C Vermelho no 40 (CI 16035) e D&C Amarelo no 10 (CI 47005). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. MARCA – PALMOLIVE UND 750 10,00
05 COLÔNIA INFANTIL – Colônia em frasco plástico com no mínimo 100 ml (para bebe) fragrância lavanda. Produto aprovado dermatologicamente, com formulação suave, sem álcool ou corante. MARCA- LAVANDA TERNURINHA BEBÊ UND 750 4,31
06 LENÇOS UMIDECIDOS – pote com no mínimo 70 lenços -composição: Tela não tecida, água, polissorbato 20, lauroanfodiacetatodissódico, metilparabeno sódico, frag,0rância, ácido cítrico, metilcloroisotiazolinona e metilisotiazolinona.  MARCA – TERNURINHA BEBÊ UND. 1.500 3,07
07 ESCOVA DENTAL INFANTIL – Cerdas de nylon macias com 3 (três) fileiras de tufos; contendo 28 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente; cabo reto medindo aproximadamente 15cm; embalada individualmente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O). MARCA – CONDOR UND 1.125 1,33

Valor total do Lote 17: R$ 64.987,50 (sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)

 

 

LOTE 20

 

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 COPO DESCARTÁVEL – Para líquido, capacidade de 180ml, em polietileno branco, com friso e saliência na borda, embalagem em saco plástico, onde os copos são acondicionados com 100 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante , quantidade , data de fabricação e prazo de validade . Os pacotes de copos com

100 unidades deverão estar acondicionados em caixas de papelão em perfeito estado que totalize 2.500 copos. validade mínima 12 meses MARCA – IDEAL

CX 250 44,66
02 COPO DESCARTÁVEL – Para café, capacidade de 50ml, em polietileno branco, com friso e saliência na borda, embalagem em saco plástico, onde os copos são acondicionados com 100 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante , quantidade , data de fabricação e prazo de validade. Os pacotes de copos com 100 unidades deverãoestar acondicionados em caixas de papelão em perfeito estado que totalize 5.000 copos.validade mínima 12 meses MARCA – IDEAL CX 125 58,52

Valor total do Lote 20: R$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal  n.º 182/2014

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTAÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

(LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI)

  

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PAPEL A4, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPESValor máximo aceitável R$ 496.696,20 (quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte centavos), sendo para o Lote 01: R$ 372.530,42 (trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e dois centavos) e para o Lote 02: R$ 124.165,78 (cento e vinte e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/06/2016 às 08:30hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/06/2016 às 08:45 hs. INÍCIO DA DISPUTA: 17/06/2016 às 10:30 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 631285. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 070, de 03 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência Q, matrícula n° 8208-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 071, de 03 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a DIONE FIGUEIRA COSTA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.588-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 072, de 03 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS FARIAS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n°. 11.127-9, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 073, de 03 de junho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ELAINE GOMES DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 8, Referência P, matrícula n° 8240-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 074, de 03 de junho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SELMA MARIA BISPO DA SILVA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível J, matrícula n°. 10.398-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 075, de 03 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a LUIZA DE MARILAQUE DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.109-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 076, de 03 de junho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ADIENE FERREIRA LUCINDO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n°. 9493-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

  

 

 

 

PORTARIA Nº 077, de 03 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 8, Referência Q, matrícula n° 7566-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA N° 078, de 03 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 29/04/2016 a AMARO AVELINO DE OLIVEIRA, beneficiário da ex-servidora ADALCINA DA SILVA OLIVEIRA, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo I, matrícula n° 3265-4, falecida em 29/04/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.451/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 066/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA, mat. nº 18.812-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 30.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.452/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 063/2016.

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar V-C, GILDETE SOARES DA SILVA, mat. nº 16.804-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.453/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 071/2016.

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias, ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA, mat. nº 17.754-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 15.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.454/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 070/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II 4G, FLAVIA FRANÇA DE OLIVEIRA, mat. nº 13.089-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.455/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 069/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 7N, FLAVIA MONTEIRO PESSOA, mat. nº 9.219-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 26.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.456/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 055/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 2D, YESA CARRAPATEIRA DE ARAUJO, mat. nº 14.924-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 03.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.457/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 045/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E, DANIELA FERREIRA DA SILVA, mat. nº 14.752-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 31.08.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.458/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 044/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3F, LUCIENE PEREIRA DE SOUZA, mat. nº 14.879-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.459/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 057/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3F, CARMEM LUCIA DA SILVA, mat. nº 15.247-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.460/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 290/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 95 (noventa e cinco) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-E, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, mat. nº 15.390-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 18.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.461/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 045/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3F, LUCIENE PEREIRA DE SOUZA, mat. nº 14.879-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.462/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 038/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II 2C,MAPHALDA VALENTIM GURGEL, mat. nº 16.467-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 463/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2661452016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 18.04.2016 a 16.07.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NELMA MARIA DE QUEIROGA MACIEL, matricula nº. 18.675-9 cargo de Professor 1 Classe III -1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 464/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2661702016.

 

R E SO L V E:

 

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 18.04.2016 a 17.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADRIANA LUCIA DA SILVA NUNES, matricula nº. 15.865-8 cargo de Agente de Alimentação Escolar III – D, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 465/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2670382016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 18.04.2016 a 17.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER, matricula nº. 18.652-0 cargo de Professor I Classe III – 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 466/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº2668012016.

 

R E SO L V E:

   

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 18.04.2016 a 17.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor JORGE BERNARDINO DE MACEDO, matricula nº. 14.476-2 cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 467/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

     

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2661272016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 18.04.2016 a 17.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA SOLANGE WAKED DE ARAÚJO, matricula nº. 18.546-9 cargo de Professor I Classe II 1A, lotada na Secretaria de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 468/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2667042016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45(quarenta e cinco) dias, a partir de 29.04.2016 a 12.06.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, matricula nº. 18.618-0 cargo de Professor I Classe I 1A, lotada na Secretaria de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 469/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2670712016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 02.05.2016 a 30.07.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA DO CARMO DA SILVA ORTEGA GONDOLA, matricula nº. 12.721-3 cargo de Professor I Classe III 6M, lotada na Secretaria de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 470/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2674572016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 13.05.2016 a 11.06.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VALÉRIA DE LIMA, matricula nº. 15.195-5 cargo de Agente Alimentar Escolar III-D, lotada na Secretaria de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 471/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 109888/16 datado de 03.05.2016 e protocolo nº. 2670192016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, a servidora JUNIA FARIAS DA SILVEIRA, matricula nº. 14.703-6, Cargo Professor 1 Classe – III 4G, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.05.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.472/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 109521/16 datado de 26.04.2016 e protocolo 2670222016.

  

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 403/2014, datada de 22.05.2014, da servidora MARIA ODETE CAVALCANTE DE OLIVEIRA matricula nº. 13.966-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 473/2016

 

 

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

                       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

        atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio nº. 249/2016, do Governo do Estado, datado de 07.04.2016.

        CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 148/2016, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o

       intuito de celebração de convênio.

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declarar a Renovação da Cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
JOSENILDA MARIA DA SILVA 15.976-0 Auxiliar de Serviços Gerais I Executiva de Educação Governo do Estado 01.01.16 a 31.12.16 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

 Art. 2º  Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º  Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação de cessão do servidor, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº474/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Retorno ao Cargo de Professor 2, conforme Parecer nº. 137/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.04.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2670822016 CARLOS ALBERTO ARAÚJO BEZERRA DE MELLO 75.934-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 475/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2670802016, e Parecer nº. 124/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 07.04.2016.

 

R E SO L V E:

   

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, cargo Agente Administração Escolar III – C, matrícula nº. 16.549-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 14/04, 15/04, 18/04, 19/04, 20/04, 21/04 e 22/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.476 /2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR as portarias de nºs. 080/2016, 187/2016 e 254/2016, datadas de 01.02.2016,01. 01.03.2016 e 17.03.2016, da servidora NELMA MARIA DE QUEIROGA MACIEL mat. 18.675-9 onde se lê: Cargo Professor 2 Classe I – 1 A leia-se: Cargo Professor 1 Classe III – 1 A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 477/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 391/2016, datada de 28.04.2016, que concedeu Enquadramento, a servidora ROBERTA NUNES SILVA mat. 12.702-2 onde se lê: Efeito Retroativo a partir 22.02.2011 leia-se: Efeito Retroativo a partir 29.04.2011, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.478/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Curso de Certificação Internacional em Integração Sensorial, conforme Parecer nº. 072/16, – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora, indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2655732016 ANDRÉIA CAROLINA SANTOS DE LIMA 19.946-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 479/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 098/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP, datado de 16.05.2016 da servidora indicada na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
     2672082016 MARIA TEREZA GOMES DE BARROS 9140-5 Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  480/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs.016/2016,018/2016,019/2016,020/2016,022/2016 e 023/2016– Assessoria Jurídica/SEE, datados de 19.01.2016, 20.01.2016 e 21.01.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2470062015 JAVA CELIA FERREIRA CAMPOS DE GUSMÃO 17.230-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2463532015 KATIENE CELINA DE SOUSA 14.706-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2439652015 BELX MARIA DE OLIVEIRA 14.556-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2489992015 IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLEZO 17.200-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2507582015 CLAUDIA MORAIS DA COSTA 14.692-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2568032015 NATALIA NUNES CAVALCANTE 16.746-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.481/2016

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.096/2016 e 097/2016– Assessoria Jurídica/SEADGP,datados de 12.05.2016 e 16.05.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2664562016 ALIETE MARIA SOARES 9303-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2671252016 MARIA ELISABETE ARAGÃO FONSECA 13.187-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 482/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2679212016 CLAYTON ROBERTSON ABREU MAGALHÃES 4891-7 Executiva de Promoção da Saúde 1991/2001 01.06.2016 a 27.11.2016
2652162016 ENAIDE CRISTINA FAUSTINO DA SILVA 10.179-6 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 16.06.2016 a 15.08.2016
2665002016 KATIA MARIA PORTO DOS SANTOS PARAIZO 16.058-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2640322016 DIACUY ALBUQUERQUE CUNHA 9764-0 Executiva de Promoção da Saúde 2002/2012 01.06.2016 a 28.09.2016
2639892016 JONAS PAULO DA SILVA FILHO 12.322-6 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.06.2016 a 29.08.2016
2656992016 ILKA LEANDRA CRUZ 15.661-2 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.06.2016 a 30.07.2016
2647652016 REJANE PEREIRA DA SILVA 10.704-2 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.06.2016 a 30.07.2016
2652022016 SANDRA MARIA SILVA RODRIGUES FONTES 12.534-2 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.06.2016 a 30.07.2016
2656962016 CLEMENTINA LUIGINA MARGHERITA QUERINI 12.918-6 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.06.2016 a 30.06.2016
2642332016 ZILDA MARIA DA FONTE DE M. HENRIQUES 10.257-1 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 16.06.2016 a 13.12.2016
2661012016 ILMA COSTA MERGULHÃO 8372-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.06.2016 a 30.06.2016
2659922016 DINÁ ARAÚJO SILVA DOS SANTOS 13.829-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.06.2016 a 30.06.2016
2664982016 MARIA ETELVINA DA SILVA 8668-1 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.06.2016 a 30.07.2016
2652132016 MARCELO CARRILHO MATTOS 16.228-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2664782016 ELIANE MARIA ARAUJO LOSSIO 9669-5 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.06.2016 a 29.11.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 483/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2664762016 MARIA DA CONCEÇÃO PONTUAL LINS 10.663-1 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.06.2016 a 30.06.2016
2642432016 LERINALVA MUNIZ PEREIRA 9179-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.06.2016 a 30.06.2016
2664992016 FATIMA MARIA BEZERRA DE FIGUEIREDO 9164-2 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.06.2016 a 27.11.2016
2665092016 MARTA MARIA DA SILVA MARINHO 87742 Executiva de Promoção da Saúde 95/05 e 05/15 01.06.2016 a 30.07.2016
2612282016 IMNA MENEZES DE MIRANDA 13.663-8 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.06.2016 a 30.07.2016
2634602016 MARIA DE JESUS CRUZ SOUZA 7987-1 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.06.2016 a 30.07.2016
2648162016 ROSA MARIA BARBOSA RODRIGUES 8923-0 Executiva de Promoção da Saúde 96/06 e 06/16 01.06.2016 a 27.11.2016
2634622016 VERA MARIA BEZERRA DARCE 9647-4 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.06.2016 a 29.11.2016
2662122016 GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO DE LIMA 16.240-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2677672016 MARIA CHRISTINE CALADO ALVES 13.198-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.06.2016 a 30.07.2016
2642402016 EDLENE XAVIER DE LIMA 9569-9 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 03.06.2016 a 30.11.2016
2642412016 LENILDA SANTANA FERREIRA 9630-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.06.2016 a 30.06.2016
2672402016 MARIA DE FÁTIMA VIEIRA 11.046-9 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.06.2016 a 30.07.2016
2680052016 EDIJANE MARCIA DUARTE 6869-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.06.2016 a 30.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 484/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2665022016 MARIA LUIZA DA HORA 10.238-5 Executiva de Educação 1996/2006 01.06.2016 a 29.08.2016
2617982016 CRISTIANE VALESKA ARAO ATHANASIO 16.139-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2664792016 ROSIMERE MIGUEL DE MELO SALES 16.801-7 Executiva de Educação 2006/2016 01.06.2016 a 29.08.2016
2660952016 JADILMA FRANCISCA DAS CHAGAS 14.959-4 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.07.2016
2634702016 LUCIANA COSTA COUTO 12.525-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.06.2016 a 30.07.2016
2644482016 EDVALDO ALVES SOARES 16.714-2 Executiva de Educação 2004/2014 01.06.2016 a 30.06.2016
2654652016 IRANA RAMOS DE BRITTO 14.699-4 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2654732016 IRANA RAMOS DE BRITTO 12.731-0 Executiva de Educação 2000/2010 01.06.2016 a 30.06.2016
2654642016 PATRICIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS 14.664-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2613582016 ALICE MARIA DA SILVA 9.579-6 Executiva de Educação 2006/2016 01.06.2016 a 29.08.2016
2637912016 NITELMA COSTA DE SIQUEIRA 9.866-3 Executiva de Educação 2006/2016 14.06.2016 a 11.12.2016
2652292016 SIMONNE ALVES DA SILVA 16.543-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.06.2016 a 30.07.2016
2618452016 ANA PAULA DA SILVA 9.045-0 Executiva de Educação 2006/2016 01.06.2016 a 28.09.2016
2656592016 ANGELA MARIA FRANCO DE MELO 10.178-8 Executiva de Educação 2006/2016 16.06.2016 a 13.12.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 485/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2637812016 ANTONIA FERNANDA DA LUZ SILVA 16.519-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.06.2016 a 30.06.2016
2654712016 FABIOLA MARIA DE BARROS CAMPELO 15.157-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2648852016 JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA 8.758-0 Executiva de Educação 2005/2015 01.06.2016 a 30.07.2016
2648842016 LUCIA MARIA MERGULHAO 7.980-4 Executiva de Educação 78/88 e 98/08 01.06.2016 a 27.11.2016
2651362016 FATIMA MARIA SANTOS LEITE 13.060-5 Executiva de Educação 2002/2012 01.06.2016 a 28.09.2016
2651382016 FATIMA MARIA SANTOS LEITE 13.986-6 Executiva de Educação 96/06 e 06/16 01.06.2016 a 28.09.2016
2622832016 EVANLEIDE NICACIO LOPES 15.254-4 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2634732016 LENI ARRUDA LUCAS 15.386-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2646812016 SEVERINA CELIA DA SILVA 9.050-6 Executiva de Educação 2006/2016 01.06.2016 a 27.11.2016
2637102016 SEVERINO JOSE DONATO FILHO 15.237-4 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.07.2016
2637022016 ELIANAI ARAUJO NAZARIO MOTA 12.473-7 Executiva de Educação 2000/2010 01.06.2016 a 30.06.2016
2654682016 DERIVALDA BARBOSA DA PAZ 12.262-9 Executiva de Educação 2005/2015 01.06.2016 a 27.11.2016
2653732016 DAVID PEREIRA DA SILVA 11.992-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.06.2016 a 27.11.2016
2662092016 JOSE FERNANDO DE LIRA 10.283-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 13.06.2016 a 10.12.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 486/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2660862016 ROBERTO BATISTA DE SANTANA 12.771-0 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 01.06.2016 a 30.06.2016
2673552016 ISMAEL MARQUES DA SILVA 8.820-0 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 01.06.2016 a 30.06.2016
2652622016 SILVANA NUNES SANTOS DA PAZ 9.054-9 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.06.2016 a 30.07.2016
2640162016 SEVERINO DOS RAMOS DE ARAUJO 12.802-3 Executiva de Segurança Cidadã 1994/2004 01.06.2016 a 30.06.2016
2670512016 NILZA SOARES DE ALMEIDA 14.260-3 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.06.2016 a 30.06.2016
2618962016 ALTOMIRO SANTOS COARREIA DE MELO 14.277-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.06.2016 a 30.06.2016
2584252015 ELSON MENDES DA SILVA 14.184-4 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.06.2016 a 30.06.2016
2660802016 MAURICIO FIRMINO DA HORA 9.964-3 Executiva de Segurança Cidadã 1986/1996 01.06.2016 a 30.06.2016
2660002016 SEVERINO JOSE DE SANTANA 4.187-4 Executiva de Segurança Cidadã 1989/1999 01.06.2016 a 28.09.2016
2677372016 LENIRA CONCEICAO FERREIRA 11.527-4 Exec. de Mob. e Regional. da Gestão 1993/2003 01.06.2016 a 30.06.2016
2671222016 SONIA MARIA DOS ANJOS 10.485-0 Executiva de Assistência Social 2006/2016 17.06.2016 a 14.12.2016
2667722016 WILLIAMS HERMES VIEIRA DE ANDRADE 7.878-6 Exec. de Desenv. Economico e Turismo 2004/2014 29.05.2016 a 28.06.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 487/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2667812016 JOSE CARLOS ALVES PENA 4125-4 Executiva da Receita 1999/2009 01.06.2016 a 27.11.2016
2656632016 LEONOR MARIA PEREIRA 9525-7 Executiva da Receita 1996/2006 01.06.2016 a 30.07.2016
2664042016 MARIA DO CARMO CARLOTO DA COSTA 10.701-8 Executiva da Receita 1987/1997 01.06.2016 a 30.06.2016
2673832016 NIEDJA GONÇALVES DE ARAÚJO 14.444-4 Executiva da Receita 1998/2008 23.05.2016 a 22.06.2016
2657052016 JANICE SATURNO DE SANTANA 6807-1 Executiva da Receita 2003/2013 01.06.2016 a 29.08.2016
2668482016 ELIAS GABRIEL DA SILVA 11.237-2 Exec. de Trabalho,Qualificação e Emprego 1997/2007 01.06.2016 a 30.07.2016
2668472016 IRANDIR ALBERTO DOS SANTOS 11.251-5 Exec. de Trabalho,Qualificação e Emprego 2003/2013 01.06.2016 a 30.07.2016
2626822016 ARLINDO PEEIRA ALVES 11.432-4 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Ubrbana 1988/1998 01.06.2016 a 27.11.2016
2656652016 ISLEIDE DA SILVA CARNEIRO 9618-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Ubrbana 2006/2016 03.06.2016 a 30.11.2016
2659062016 ROSANA LUCIA GUERRA COSTA FARIAS 10.496-5 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Ubrbana 87/97 e 97/07 01.06.2016 a 30.07.2016
2641362016 CLEONICE PEREIRA DA SILVA 8729-7 Municipal de Assuntos Jurídicos 1995/2005 01.06.2016 a 30.06.2016
2604822016 CLAUDIO JOSE DOS SANTOS 12.862-7 Executiva de Segurança Cidadã 2002/2012 01.06.2016 a 30.06.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.488/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2640152016 MONICA APRIGIO CARVALHO DOS SANTOS 14.210-7 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 18.04.2017
2629012016 JOSE BATISTA GUEDES NETO 7634-1 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 05.09.2018
2652042016 SELMA MOURA DE ALMEIDA 5.051-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 30.11.2020
2642422016 SILVANA GOMES DE LIMA 14.402-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Dezembro de 2016
2639912016 JORGILENE MARQUES MARCELINO SILVA 12.253-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.02.2020
2647632016 ELIZABETE VIEIRA DE OLIVEIRA 11.487-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.04.2023
2673562016 JORGE BERNARDINO DE MACEDO 14.476-2 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 22.02.2026
2667542016 SEVERINA JOSEFA DE LIMA 11.518-5 Municipal de Infraestrutura Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.04.2023
2626512016 EDMILSON JOÃO BEZERRA 9331-9 Exec. de Adm,Gestão de Pessoas e Prev. Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Outubro de 2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 489/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Ofício nº 91/2011, datado de 27.12.2011 e CI n°186/2012, datada de 12.02.2012 – SEE

 

R E SO L V E:

  

                              INCLUIR na Portaria n°251/2012 que concedeu Progressão por Desempenho as servidoras abaixo relacionadas:

MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO De Classe para Classe
13.321-3 MARIA DAS GRAÇAS SOARES CAVALCANTI 14.03.1995 PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I I PARA J
12.508-3 REGINA CÉLIA ALCANTARA E SILVA 19.03.1990 PROFESSOR 1 CLASSE-II 5I I PARA J

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº .490/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nº. 452/2016-GAB/SEE e 469/2016-GAB/SEE e 506/2016-GAB/SEE, datadas de 11.03.2016 e18.03.2016.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.655-3 JAIRO ROGERIO SOUZA 19.02.2004 105692 23.02.2016 20.02.2016 III D III E
02 12.181-9 IVANISE FRANCISCA DA SILVA 19.01.1990 105729 24.02.2016 20.01.2014 II H II I
03 16.667-7 LUCIANA REGINA RODRIGUES VIANA 19.02.2004 105064 22.02.2016 20.02.2016 III D III E
04 16.628-6 CESAR RIBEIRO DA SILVA 18.02.2004 105061 22.02.2016 19.02.2016 III D III E
05 16.685-5 ROSELIO ROZENDO DE SANTANA 18.02.2004 104997 22.02.2016 19.02.2016 III D III E
06 16.595-6 LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES 17.02.2004 103096 02.02.2016 23.02.2013 III C III D
07 16.595-6 LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES 17.02.2004 103096 02.02.2016 18.02.2016 III D III E
08 16.657-0 JOSEFA LUCIANO CAVALCANTI 18.02.2004 106002 26.02.2016 19.02.2016 III D III E
09 16.687-1 SAMUEL LIMA MOREIRA 27.02.2004 106021 26.02.2016 28.02.2016 III D III E
10 16.615-4 SHARLENE DE ALBUQUERQUE BARRETO 17.02.2004 106405 03.02.2016 18.02.2016 III D III E
11 14.472-0 JAIRO DA CUNHA BRAGA 16.01.1998 107040 09.03.2016 02.02.2016 III F III G
12 16.643-0 EMMANUEL FERNANDES PALMEIRA DE OLIVEIRA 18.02.2004 106610 03.03.2016 19.02.2016 III D III E
13 16.690-1 SERGIO FERNANDES DE MENEZES 26.02.2004 106676 03.02.2016 27.02.2016 III D III E
14 16.677-4 NILTON PEDRO GOMES 01.03.2004 106404 02.03.2016 02.03.2016 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 491/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

            CONSIDERANDO A CIs Nº 337/2016 – GAB/SEE , 347/2016 –GAB/SEE e 418/2016-GAB/SEE, DATADAS DE 29.02.2016, 01.03.2016 e  09.03.2016.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.219-2 LIVANY FERREIRA DO NASCIMENTO 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 74752 24.04.2014 I PARA III
02 18.750-0 GECIGEIME SANTA CRUZ XAVES 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1B 99404 13.11.2015 I PARA III
03 18.729-1 ANESSA GOMES DA ROCHA 07.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 99929 26.11.2015 I PARA II
04 18.889-1 JOSE JUAREZ FERREIRA MONTEIRO 01.08.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 99514 18.11.2015 I PARA III
05 18.665-1 VANCHERLINE SHEILE MARIA DA SILVA 04.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 99333 12.11.2015 I PARA III
06 18.691-0 NOEMIA BEATRIZ DE MELO BEZERRA 14.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 99402 13.11.2015 I PARA II
07 18.820-4 ELISANGELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 99777 24.11.2015 I PARA II
08 18.828-0 SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1B 92204 28.05.2015 I PARA II
09 15.046-0 MAURICIO DOS SANTOS NEVES 13.03.2003 PROFESSOR 2 CLASSE – II 3E 100206 02.12.2015 II PARA III
10 18.917-0 MAURICIO DOS SANTOS NEVES 26.06.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 100209 02.12.2015 I PARA III
11 12.888-0 SILVIO ROBERTO FRANCA ARAUJO 20.03.1991 PROFESSOR 2 CLASSE – II 6L 92358 02.06.2015 II PARA III

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE a servidora abaixo listada no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.492/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2646882016 GIZELE GOUVEIA DA SILVA 12.742-6 Executiva de Educação 2001/2011 01.06.2016 a 30.06.2016
2647712016 ALDERICO SOARES DE ALBUQUERQUE 14.832-6 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2648862016 JOSUEL COSTA DE MELO 15.029-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.07.2016
2646922016 VERONICA MARIA SATURNO 13.955-6 Executiva de Educação 1996/2006 01.06.2016 a 30.06.2016
2622772016 MARIA DE FATIMA ALVES DE ASEVEDO 9598-2 Executiva de Educação 2004/2014 01.06.2016 a 27.11.2016
2647722016 FLAVIA SANTOS DE ARRUDA 14.764-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2634482016 MAGDA DA SILVA CHAVES 16.459-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.06.2016 a 30.06.2016
2634512016 JAQUELINE MARIA DO MONTE SILVA 12.972-0 Executiva de Educação 2002/2012 01.06.2016 a 29.08.2016
2626102016 RINALDO CESAR DE HOLANDA BELTRÃO 15.282-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016
2647702016 ANGELA DE FATIMA S. DE ALBUQUERQUE 14.937-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.06.2016 a 30.06.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.º 528/2016- SEADGEP

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

 

CONSIDERANDO ainda o Parecer de número 61/2015 e o Ofício 535/2016 da Procuradoria do Município;

  

R E S O L V E:

 

I – Fica INDEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse do nome abaixo relacionado:

 

NOME CARGO REQUERIMENTOS
ANDRÉ LUIZ VALE DE ARAÚJO ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA 2682672016

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

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