05 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 105 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 133 de 04 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA HELENA DE SANTANA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Farmacêutico, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 13.617-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

57069


PORTARIA Nº 134 de 04 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA APARECIDA BEZERRA DE LIMA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.997-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

57070


PORTARIA Nº 135 de 04 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a ELIANE CECILIA DOS SANTOS FERREIRA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível H, matrícula n° 14.563-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

57071


PORTARIA Nº 136 de 04 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARTA ROSA FERREIRA DO NASCIMENTO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.941-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

57072


PORTARIA Nº 137 de 04 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARLENE DA SILVA ROCHA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 12.564,4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

57073


PORTARIA Nº 138 de 04 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a TÂNIA MARIA DA CONCEIÇÃO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.447-2, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

57074


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 059/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal das Atas de Registro de Preço celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 015/2021 – SMS

REGISTRADA: VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO E CUIDADO DOS ANIMAIS RECOLHIDOS AO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 26/04/2021

VIGÊNCIA: 26/04/2021 a 26/04/2022

GESTOR: OTONIEL DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59217-0

FISCAL: KEILA ROBERTA TORREÃO DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 59.237-0

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar alterações;
  2. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  3. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  4. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  5. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  6. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  7. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  8. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  9. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  10. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  11. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  12. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57060


PORTARIA SMS Nº 060/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 061/2018 – SMS

CONTRATADA: ACENI – INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, EM REGIME DE 24 HORAS/DIAS, QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA UNIVERSAL E GRATUITA À POPULAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2018

VIGÊNCIA: 29/10/2018 a 29/08/2021

GESTOR: Juliana Vanderlei Lopes dos Santos

MATRÍCULA Nº: 91.2645

FISCAL: Marina Burégio Lemos da Cunha

MATRÍCULA N°: 91.2275

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57061


PORTARIA SMS Nº 061/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 006/2018 – SMS

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO IMPRESSÃO E REPROGRAFIA.

DATA DE ASSINATURA: 08/03/2018

VIGÊNCIA: 08/03/2021 À 08/03/2022

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Vânia Muniz

MATRÍCULA N°: 134080

______________________________________________________________________

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 014/2020 – SMS

CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY (MOTOFRETE), COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA ENTREGA E COLETA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES POR MEIO DE MOTOCICLETAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 16/03/2020

VIGÊNCIA: 01/04/2021 a 01/04/2022

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Cláudio Braga

MATRÍCULA N°: 911702

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57062


PORTARIA SMS Nº 062/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 006/2021 – SMS

CONTRATADA: EXOMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: Fornecimento de Medicamentos.

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2021

VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/09/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL: Rosália Adelina de Carvallho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57063


PORTARIA SMS Nº 063/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 012/2017 – SMS

CONTRATADA: NOVETECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO DA SAÚDE, ATENÇÃO BÁSICA, COM AS LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE, SERVIÇOS DE TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, ASSIM COMO O FORNECIMENTO E A PREPARAÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS NECESSÁRIOS PARA PERMITIR O PROCESSAMENTO DA COLETA DE DADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2021

VIGÊNCIA: 30/03/2021 a 30/03/2022.

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: Simone Herculano de Paiva Moura

MATRÍCULA N°: 910788

CONTRATO Nº: 010/2016 – SESAU

CONTRATADA: MARIANO PRÓTESE DENTÁRIA LTDA – ME

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA E INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS GERAL E CIRÚRGICA, COM ÊNFASE EM PRÓTESES DENTÁRIAS PARA O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/03/2021

VIGÊNCIA: 31/03/2021 a 31/03/2022

GESTOR: Manuela de Godoy Novaes

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL: Natália Barros Lopes

MATRÍCULA Nº: 592.373

FISCAL: Paulo Henrique de Lemos

MATRÍCULA Nº: 911.218

CONTRATO Nº: 004/2016 – SESAU

CONTRATADO: ERALDO JOSÉ FARIA LINS

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA LORETO.

DATA DE ASSINATURA: 09/02/2021

VIGÊNCIA: 03/03/2021 a 03/03/2022

GESTOR: Henrique Freire

MATRÍCULA N:40.911-1

FISCAL: Mauela Penedo

MATRÍCULA N: 16.365-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57064


PORTARIA SMS Nº 064/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 002/2021 – SMS

CONTRATADA: JEOVÁ JIREH TRANSPORTE BR LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E

OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM,

GESTÃO DE ESTOQUES, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA RESERVA DE BENS MATERIAIS DEFINIDOS

PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER

EMERGENCIAL.

DATA DE ASSINATURA: 19/02/2021

VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/08/2021

GESTOR: Fábio Rêgo do Amaral

MATRÍCULA Nº: 59219-0

FISCAL: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA N°: 9116661

FISCAL: Egídio Neto

MATRÍCULA N°: 163155

CONTRATO Nº: 003/2021 – SMS

CONTRATADA: DR MED EIRELI

OBJETO: FORNECIMENTO DE LUVAS DE PROCEDIMENTO, PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 19/02/2021

VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/08/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL: Rosália Adelina de Carvallho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 051/2021.

Art. 4º Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 065/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE,  no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal das Ata de Registro de Preço celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 090/2020 – SMS

REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS – RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) E MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 31/07/2020

VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 092/2020 – SMS

REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/07/2020

VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 093/2020 – SMS

REGISTRADA: DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS – RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) E MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 31/07/2020

VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 095/2020 – SMS

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31//07/2020

VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 10/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 094/2020- SMS

REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 10/07/2020

VIGÊNCIA: 10/07/2020 a 10/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 091/2020 – SMS

REGISTRADA: LAISE DE LIMA E SILVA EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS – RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) E MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 31/07/2020

VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 106/2020 – SMS

REGISTRADA: GROW QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 17/08/2020

VIGÊNCIA: 17/08/2020 a 17/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 111/2020 – SMS

REGISTRADA: EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES , PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 25/08/2020

VIGÊNCIA: 25/08/2020 a 25/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 108/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA – ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 21/08/2020

VIGÊNCIA: 21/08/2020 a 21/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 107/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDEFE PRODUTOS MEDICO – HOSPITALARES LTDA ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES , PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 21/08/2020

VIGÊNCIA: 21/08/2020 a 21/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 110/2020 – SMS

REGISTRADA: SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES-EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LOTES 2 E 7), PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 21/08/2020

VIGÊNCIA: 21/08/2020 a 21/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 109/2020 – SMS

REGISTRADA: GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LOTES 2 E 7), PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 21/08/2020

VIGÊNCIA: 21/08/2020 a 21/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 115/2020 – SMS

REGISTRADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 116/2020 – SMS

REGISTRADA: EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI

OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos isentos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 117/2020 – SMS

REGISTRADA: TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 114/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 113/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDEFE PRODUTOS MEDICO – HOSPITALARES LTDA ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 118/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 121/2020- SMS

REGISTRADA: SOS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 10/09/2020

VIGÊNCIA: 10/09/2020 a 10/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 119/2020- SMS

REGISTRADA: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 122/2020 – SMS

REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 18/09/2020

VIGÊNCIA: 18/09/2020 a 18/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 123/2020 – SMS

REGISTRADA: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA-EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES (lotes 2 e 7), PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 18/09/2020

VIGÊNCIA: 18/09/2020 a 18/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 120/2020 – SMS

REGISTRADA: D & D PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE EIRELE-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 10/09/2020

VIGÊNCIA: 10/09/2020 a 10/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 132/2020 – SMS

REGISTRADA: POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADANO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀSNECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃODOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 10/11/2020

VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 131/2020 – SMS

REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 10/11/2020

VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 136/2020 – SMS

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 12/11/2020

VIGÊNCIA: 12/11/2020 a 12/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 127/2020- SMS

REGISTRADA: SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2020

VIGÊNCIA: 29/102020 a 29/10/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 126/2020- SMS

REGISTRADA: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA-EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2020

VIGÊNCIA: 29/10/2020 a 29/10/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 138/2020- SMS

REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA

OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

DATA DE ASSINATURA: 16/11/2020

VIGÊNCIA: 16/11/2020 a 16/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 125/2020 – SMS

REGISTRADA: DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS-HOSPITALARES EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2020

VIGÊNCIA: 29/10/2020 a 29/10/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 129/2020 – SMS

REGISTRADA: PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2020

VIGÊNCIA: 29/10/2020 a 29/10/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 133/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 27/11/2020

VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 130/2020 – SMS

REGISTRADA: DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS-HOSPITALARES EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LOTES IV E V, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 10/11/2020

VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 141/2020 – SMS

REGISTRADA: AP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020

VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 137/2020 – SMS

REGISTRADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 12/11/2020

VIGÊNCIA: 12/11/2020 a 12/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 134/2020 – SMS

REGISTRADA: G.M. VALENÇIA PRODUTOS HOSPITALARES – ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 11/11/2020

VIGÊNCIA: 11/11/2020 a 11/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 145/2020 – SMS

REGISTRADA: NORDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES , PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/11/2020

VIGÊNCIA: 23/11/2020 a 23/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 135/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDBRANDS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 12/11/2020

VIGÊNCIA: 12/11/2020 a 12/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 144/2020- SMS

REGISTRADA: BARROS E BARROS HOSPITALAR LTDA-EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020

VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 140/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020

VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 139/2020 – SMS

REGISTRADA: ACCUMED PRODUTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020

VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 143/2020- SMS

REGISTRADA: ASTRA CIENTIFICA EIRELI EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020

VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 142/2020- SMS

REGISTRADA: SOARES & SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020

VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 150/2020 – SMS

REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 08/12/2020

VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 148/2020 – SMS

REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 08/12/2020

VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 147/2020 – SMS

REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES..

DATA DE ASSINATURA: 08/12/2020

VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 149/2020- SMS

REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 08/12/2020

VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 156/2020 – SMS

REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 21/12/2020

VIGÊNCIA: 21/12/2020 a 21/12/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 155/2020- SMS

REGISTRADA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 21/12/2020

VIGÊNCIA: 21/12/2020 a 21/12/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2021 – SMS

REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A REDE MUN ICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 21/01/2020

VIGÊNCIA: 21/01/2020 a 21/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 004/2021- SMS

REGISTRADA: LIGIA MARIA CARNEIRO ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 25/01/2021

VIGÊNCIA: 25/01/2020 a 25/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 151/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 09/12/2020

VIGÊNCIA: 09/12/2020 a 09/06/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 128/2020 – SMS

REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES.

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2020

VIGÊNCIA: 29/10/2020 a 29/10/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL: Rosália Adelina de Carvallho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar alterações;
  2. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  3. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  4. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  5. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  6. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  7. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  8. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  9. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  10. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  11. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  12. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 051/2021.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2021

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57066


PORTARIA SMS n. 066/2021

EMENTA: Prorroga o calendário de atividades constante no Edital n. 002.2021 de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 1, de 16 de abril de 2020 do Ministério da Saúde, que reforça a necessidade de implementação de ações públicas que visem intensificar os cuidados com as crianças e adolescentes, tais como medidas protetivas de acolhimentos; e diante do preemente reforço científico quanto a necessidade de atenção aos cuidados em saúde mental em tempos de pandemia da Covid 19, e da necessidade manutenção e intesificação do atendimento e tratamento dos sequelados;

CONSIDERANDO a necessidade do exercício imediato por parte dos profissionais médicos que não se enquadrem no grupo de risco para a Covid 19, afim de reforçar as ações públicas que tem por objeto controlar a disseminação do vírus e assistir as necessidades advindas do diferentes grupos da população;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 69, de 25 de maio de 2021, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das vagas disponibilizadas, em razão do numero insuficiente de candidatos inscritos;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do Calendário de Atividades constante no anexo II, do Edital n. 002.2021 relativo à contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único que segue em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado para o funcionamento do Laboratório Municipal Zeferino Velozo e o Centro de Reabilitação e Fisioterapia de Prazeres . CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – CNPJ: 11.503.646/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2021 a 27/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2021.PE.019.SME.CPL6- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021 – OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as unidades Educacionais, Unidades Administrativas e Creches Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto aos vencedores dos certames: IMPACTA TELECOM E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.977.396/0001-00, referente ao item 1, com valor total de R$ 6.660,00 (seis mil, seiscentos e sessenta reais); EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.768.037/0001-98, referente ao item 2, com valor total de R$ 10.875,00 (dez mil, oitocentos e setenta e cinco reais), item 12, com valor total de R$ 1.410,00(mil, quatrocentos e dez reais), item 14, com valor total de R$ 5.224,20 (cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), item 18, com valor total de R$ 16.891,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e um reais) e item 19, com valor total de R$ 4.173,80 (quatro mil, cento e setenta e três reais e oitenta centavos); HS COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.802.687/0001-47, referente ao item 3, com valor total de R$ 32.676,00 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais); SCORPION INFORMATICA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.567.265/0001-27, referente ao item 4, com valor total de R$ 12.350,00 (doze mil, trezentos e cinquenta reais);VANESCA SILVA BATISTA 06867568513(VSB SUPRIMENTOS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.261.083/0001-82, referente ao item 7, com valor total de R$ 23.400,00(vinte e três mil e quatrocentos reais) e item 8, com valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); MARIA CONSUELO SOARES DA MATA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.697.784/0001-78, referente ao item 9, com valor total de R$ 910,00 (novecentos e dez reais) e item 10, com valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.689.972/0001-50, referente ao item 13, com valor total de R$ 424,50 (quatrocentos e vinte quatro reais e cinquenta centavos); GYN COMERCIO DE PRODUTOS EM T.I EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.426.527/0001-43, referente ao item 16, com valor total de R$ 7.625,00 (sete mil seiscentos e vinte cinco reais); AGN GROUP SUPRIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.823.380/0001-18, referente ao item 20, com valor total de R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um reais); ITENS FRACASSADOS; 11, 15, 17 e 21 e ITENS DESERTOS; 5, 6 e 22. Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2021. IVANEIDE DE FARIAS DANTAS. Secretária Municipal de Educação

57022


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180.2020.PE.079.SDE.CPL6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a reabertura do referido Pregão, conforme convocação no DOM nº. 60, de 30 de março de 2021, comunica-se a adjudicação e homologação a empresa vencedora do certame: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 19.355.594/0001-81, referente aos ITENS 3 e 4, com valor global de R$ 24.470,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta reais), mantendo a adjudicação e homologação dos demais itens publicada no DOM nº. 005, de 09 de janeiro de 2021. Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2021. Denis Oliveira Silva. COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

57021


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061.2021.PE.037.SAS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL Nº 0057184-41.2012.8.17.0810, O QUAL TEM POR CERNE O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E LUVAS DE PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO DE 02 (DOIS) USUÁRIOS DA CASA DE ACOLHIMENTO ESTAÇÃO FELIZ – CAEF. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto os vencedores do certame: Lote 01 – DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 09.617.964/0001-58 com o valor global R$ 2.170,32 (dois mil, cento e setenta reais e trinta e dois centavos). Lote 02 –  PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.210.219/0001-90 com valor global R$ 10.033,20 (dez mil, trinta e três reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

57086


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 069.2021.PE.043.SMS.CPL3. Pregão Eletrônico 043.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de feno e ração para alimentar os animais que estão sob a guarda do Centro de Vigilância Ambiental do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 159.590,34 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentos e noventa reais e trinta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/06/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 18/06/2021 às 10:00. Início da disputa: 18/06/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2021. CPL 3. Erasmo Siqueira,.

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AVISO ADIAMENTO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 057.2021.PE.034.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 034/2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.330.544,11 (três milhões trezentos e trinta mil quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Início da disputa: 10/06/2021 às 10:00. Adiamento para análise/conclusão das impugnações. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2021. Flaviane Ribeiro Queiroz – pregoeira CPL6

57095


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