05 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 45 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 18 , DE 04 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

04 122 3003 2.238

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0731

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

15 452 2023 2.240

– CONSTRUINDO UMA CIDADE RESILIENTE

Red. 0738

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

17 512 2044 2.247

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’AGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Red. 0776

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

04 122 3003 2.258

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0772

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 700.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 1005 2.232

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA

Red. 00719

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

04 122 1084 2.388

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0724

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

ANULAÇÃO R$ 700.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município em Exercício

66785


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 003/2022 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à COMAB – Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

COMAB

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

41 º

VALDENISE LINS DA SILVA

4359

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

42 º

VALDIRENE TEIXEIRA DA SILVA

2959

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

43 º

FERNANDA ARRUDA DO NASCIMENTO

4307

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

44 º

GENAIR DA CONCEIÇÃO NUNES

1897

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

45 º

MARIA FÁTIMA DE ARAÚJO

2653

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

46 º

LUZIMAR BATISTA DA SILVA

5470

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

47 º

LINDALVA LOPES DOS SANTOS

3703

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

48 º

MARCOS GOMES DE ARAUJO

3578

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

49 º

ANALICE GOES DO NASCIMENTO

2345

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

50 º

EDITE DO NASCIMENTO PEREIRA

2654

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

51 º

MARCIA LIRA RUMÃO

3719

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

53 º

EDVANIA JOSE DA SILVA

2119

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

54 º

LUZINETE BARBOSA DA SILVA DE MOURA

2907

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

55 º

LUCICLEIDE ALVES MOREIRA

2710

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

56 º

EDILENE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA

3282

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

57 º

MAURICEA FLORENCIO DA SILVA

1290

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

58 º

SANDRA SIMÕES DA LUZ

1260

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

59 º

CRISTINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

2915

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

60 º

MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO

1045

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

61 º

REJANE RIBEIRO DE SENA

2348

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

62 º

GERALDO ALVES DA SILVA

4670

60.00

NÃO

10/03/2022

9h às 13h

63 º

MARIA JOSÉ CORREIA

3829

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

64 º

ROSILDA INACIA DA SILVA MILANEZ

5561

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

65 º

LUIZ CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA

3779

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

66 º

DIVANI CLARINDO GOMES

4591

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

67 º

JOSE CRISTIANO TAVARES

4351

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

68 º

ROSANA MUNIZ

3605

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

69 º

LEILA MARIA DA SILVA

1868

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

70 º

ADJAIR FERNANDES DA SILVA

3313

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

71 º

ALCINEIDE FERREIRA DA SILVA

2832

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

72 º

CLAUDINE COSMO DE AMORIM

2286

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

73 º

JOAO BATISTA DA SILVA NETO

3613

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

74 º

CRISMARES MARIA DO CARMO

1049

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

75 º

JOSILENE MARIA CONCEICAO DA SILVA

2838

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

76 º

ROSINETE PINHEIRO DIAS CELESTINO

1852

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

77 º

MARCIO ANDRE DOS SANTOS LIMA

4155

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

78 º

LAUDEILCA FERREIRA DE ALCANTARA

3555

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

79 º

LAODICEIA IZAURA DOS SANTOS

140

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

80 º

ISAAC ESDRAS FERNANDES LIMA

4279

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

81 º

ADRIANA MARIA DA SILVA

3850

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

82 º

MARIA DAS GRAÇAS GOMES BEZERRA

4133

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

83 º

NIEDJA ANDREZA DA SILVA

3435

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

84 º

CINTHYA JASSIA DA SILVA OLIVEIRA

2809

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

85 º

MARIA BETÂNIA DA SILVA FONSECA

4508

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

86 º

CLAUDIA ALVES DA SILVA

3477

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

87 º

JOSUÉ PEREIRA DE LIMA

3509

60.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

2º – PCD

HENRIQUE SILVANO DE ARRUDA

295

43.00

SIM

10/03/2022

9h às 13h

4º – AMPLA

CLAUDIO GUIMARÃES DE MELO

1463

83.00

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

66759

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 123/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 030/2022 – SMS

REGISTRADA: PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DEINSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 39.

DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022.

VIGÊNCIA: 28/01/2022 A 28/01/2023.

GESTOR: Juliana Vieira Fernandes

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL TITULAR: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66774


PORTARIA SMS Nº 124/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 031/2022 – SMS

REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 15, 19, 20, 31, 34, 35 E 41.

DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.

VIGÊNCIA: 02/02/2022 A 02/02/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66775


PORTARIA SMS Nº 125/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 032/2022 – SMS

REGISTRADA: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 12 E 25.

DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.

VIGÊNCIA: 02/02/2022 A 02/02/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66776


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 005/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações emergenciais e temporárias de saúde pública causadas pela emergência do Novo Coronavírus caracterizadas como “Estado de Calamidade Pública” pelo Decreto Estadual nº 48.333, de 20 de março de 2020, bem como, considerando o não comparecimento de candidato anteriormente classificado e convocado para preenchimento da vaga subscrita, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H

QNT

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

77

CARLA ROSSANA DE LIMA COTA

40

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

2

78

MARLI FERREIRA DE VASCONCELOS SIQUEIRA

40

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

3

79

KAROLYNE VIEIRA DE SOUZA

40

NÃO

11/03/2022

9h às 13h

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

66764

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

RESOLUÇÃO Nº 01/2022 DE 02 DE MARÇO DE 2022

APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS “GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DE ATENDIMENTO DO SINE“, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão ordinária no dia 23 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE /Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do bloco de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE“, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do bloco de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE“, referente ao exercício de 2021, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo – SETQE, e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/ Sepec/ME nº 2.893, de 10 de março de 2021, no qual:

I – O orgão gestor demonstrou que realizou parte das ações previstas e indicou as ações previstas que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização, que envolvem questões econômicas e questões vinculadas à pandemia do Covid-19;

II – O orgão gestor, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede SINE/JG, alcançou todas as metas estabelecidas para 2021;

III – O órgão gestor demonstrou a execução das ações e serviços do SINE/JG;

IV – O orgão gestor afirmou que não foram executadas despesas relativas ao PAS SINE no exercício de 2021, tendo em vista que a transferência dos recursos federais não foi realizada em tempo hábil;

V – O orgão gestor assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, apesar de não ter recebido o repasse dos recursos em tempo hábil;

VI – O orgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando valor das transferências, a data das transferências, e o saldo atual dos recursos;

VII – O órgão gestor demonstrou as transferências de recursos, advindas do FAT, recebidas nos meses de outubro de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 02 de março de 2022.

Jorge José Lopes Júnior

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

66780


CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

RESOLUÇÃO N° 02/2022 DE 04 DE MARÇO DE 2022

Eleição para presidente e vice-presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes em cumprimento à Lei 13.667 de 17 de maio de 2018 e Lei Municipal nº 1.400 de 17 de maio de 2019 e suas alterações.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, CMTER/ Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, e suas alterações no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.667 de 17 de maio de 2018 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego – SINE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.400 de 17 de maio de 2019 e suas alterações, que institui no âmbito da administração pública municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei nº 13.667 de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo do Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);

CONSIDERANDO a necessidade de eleger a presidência do CMTER/JG para o mandato de 2 anos, conforme Resolução CODEFAT nº 831 de 21 de maio de 2019 e Decreto Municipal nº 48, de 30 de maio de 2019;

RESOLVE

Artigo 1º – Definir sua Mesa Diretora para o exercício de mandato, pelo período de 04 de março de 2022 à 03 de março de 2024, eleitos por unanimidade dos conselheiros:

Presidente: Albérico Matos de Luna

Vice Presidente: Odinaldo Manoel Rufino

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 04 de março de 2022, revogando-se as disposições administrativas em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

ALBÉRICO MATOS DE LUNA

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

66781


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA SMA Nº 001/2022

A SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, tendo em vista as atribuições legais do mesmo, previstas no inciso XXV do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, que designou servidores para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2021 – SDU, publicada no Diário Oficial em 22 de setembro de 2021, que delegou competência ao Superintendente de Meio Ambiente para incluir ou excluir servidores no exercício das atividades de fiscalização, em conformidade com a Lei Complementar supramencionada;

CONSIDERANDO a necessidade da inclusão de servidores no rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa, indicado na Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, a fim de legitimar as ações nas fiscalizações ambientais deste Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para exercer a função de Agente Ambiental Municipal.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Andréa Leocádio de Nogueira

911386-1

Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente

Rosiane Freire da Silva Sousa

912534-2

Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Superintendente de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente

66765


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

CHAMAMENTO PÚBLICO

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O DE CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-SDU, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: ADOÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO AO PROJETO DE MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA CONSERVAÇÃO DE TARTARUGAS MARINHAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2019. Credenciado: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.279.285/0001-30, localizada à Rua Joaquim Palhares, nº 40, 1º andar, Cidade Nova, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.260-080. Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos, Secretária Executiva de Bem-Estar Animal. Daniel Nascimento Pereira Júnior, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

66772


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 087/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 021/2022 – SME

CONTRATADA: BEATRIZ BRUST DE SOUZA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 04/02/2022.

VIGÊNCIA: 04/02/2022 a 04/02/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 04/02/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

66777


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA

EDITAL SME N.º 02, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

EMENTA: Dispõe sobre as normas e os procedimentos necessários para a realização de Inscrição para Sorteio Público de Candidatos às vagas, exclusivamente, da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, para atendimento do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, validada pelo Ato Administrativo nº 1185/2017, considerando a adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) que requer ampla publicidade dos procedimentos inerentes ao processo de matrícula para ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, divulga as normas e os procedimentos necessários para a realização de inscrição e concorrência em sorteio público, conforme Portaria Municipal nº 089/2022-SME que estabelece normas para o ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, no Ensino Fundamental Anos Finais do Sistema de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DOS CRITÉRIOS DAS INSCRIÇÕES:

  1. As inscrições para concorrer ao sorteio das vagas para ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, será exclusivamente pelo site http://www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022, no período de 09 de março de 2022 a 11 de março de 2022, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais – 6º e 9º ano do Ensino Fundamental.
    1. Serão recebidas as inscrições realizadas a partir das 8h do dia 09 de março de 2022 até às 23h59min do dia 11 de março de 2022;
    2. 80% (oitenta) por cento das vagas de cada turma do Ensino Fundamental dos Anos Finais deverão ser ocupadas prioritariamente por estudantes oriundos das escolas da rede pública municipal do Jaboatão dos Guararapes através da listagem encaminhada pelas unidades de ensino para o Núcleo de Ordenamento de Rede (NOR) e desse para a ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, conforme localidades estabelecidos no artigo 2º, inciso VIII, da Portaria Municipal nº 089/2022- SME;
    3. Caso a listagem ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, o critério de escolha será o sorteio público;
    4. 20% (vinte) por cento das vagas terão as inscrições efetuadas e validadas através do endereço eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022, sendo de ampla concorrência para estudantes de quaisquer redes, sejam públicas ou privadas, através da apresentação do comprovante de residência (IPTU, contrato de locação da residência, conta de luz elétrica, conta de água do ano vigente), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para comprovar residência em Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá;
    5. Caso todos os estudantes da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes tenham sido contemplados pelas vagas do item 1.2 e ainda havendo vagas, deverão ser somadas ao item 1.4;
    6. Inscrição on-line pelo site eletrônico: http://www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022.

1.7. Inscrição por CPF de estudante candidato(a), caso possua ou CPF do responsável;

1.8. A inscrição não é garantia para a vaga e a matrícula na Unidade Educacional;

1.9. Será verificado o comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal de todos  inscritos para confirmar se residem nas localidades de: Prazeres, Aritana, Massaranduba, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá;

1.10. O sorteio referente aos 80% (oitenta por cento) das vagas reservadas para os(as) estudantes da rede municipal do Jaboatão do Guararapes, matriculados no ano letivo de 2021, residentes nas localidades de Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá; caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis por ano/turma de estudo;

1.11. O sorteio referente ao percentual dos 20%(vinte por cento) das vagas reservadas para os(as) estudantes das redes pública ou privada residentes nas localidades de Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá;

1.12. Sorteio de vagas remanescentes não contempladas nos itens 1.10 e 1.11 para os estudantes das demais localidades do município do Jaboatão dos Guararapes sejam da rede pública ou privada;

1.13. Entrega de documentação e confirmação da matrícula.

DAS INSCRIÇÕES:

2. Para efetuar a inscrição será requerido o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato à vaga, caso possua, ou do seu responsável legal;

2.1. Será permitida a realização de apenas uma inscrição em nome e/ou CPF de um mesmo candidato. Assim, caso seja verificada mais de uma inscrição em nome e/ou CPF de um mesmo candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último;

2.2. O cadastro para tirar CPF pela Internet (on-line) poderá ser feito pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/;

2.3. O responsável legal pelo candidato, uma vez sorteado, quando da convocação para a matrícula, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, dentro dos prazos estabelecidos, assim como as numerações da camisa, calça e sapatos. Caso não compareça, perderá a vaga.

3. O responsável legal pelo candidato deve estar ciente quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, resultado do sorteio, dentre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao sorteio público, não cabendo reclamações posteriores, ficando cientes também que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores mediante a utilização dos mecanismos de busca existentes.

DA OFERTA DE VAGAS:

4. Serão oferecidas 33 vagas para o Ensino Fundamental Anos Finais (6º e 9º ano), sendo 04(quatro) dessas vagas destinadas ao atendimento do público-alvo da Educação Especial, na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, assim distribuídas:

4.1- 6º ano do Ensino Fundamental MANHÃ: serão oferecidas 15(quinze) vagas, sendo 01 (uma) destinada ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial;

4.2- 6º ano do Ensino Fundamental TARDE: serão oferecidas 03(três) vagas, sendo 01 (uma) destinada ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial;

4.3- 9º ano do Ensino Fundamental MANHÃ: serão oferecidas 03(três) vagas, sendo 01 (uma) destinada ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial.

4.4- 9º ano do Ensino Fundamental TARDE: serão oferecidas 12(doze) vagas, sendo 01 (uma) destinada ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial.

DO SORTEIO:

5. Será sorteado o total de vagas oferecidas para cada grupamento, conforme descrito no item 4;

5.1 A listagem dos sorteados deverá ser afixada na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, em local visível e acessível à comunidade, no instagram esc.antoniojanuario;

5.2. A listagem com os nomes dos (as) estudantes sorteados será válida somente até o dia 28 de março de 2022;

5.3. Serão sorteados 100% (cem por cento) a mais das vagas por ano/turma que farão parte do quadro de reserva de vagas para a unidade de ensino;

5.4. O Sorteio Público das vagas constantes no item 5 deste Edital será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, pelos Gestores da ECIM Vereador Antônio Januário em conjunto com a Comissão instituída em portaria e será realizado no dia 24 de março de 2022 , às 10:00h para o 6º 9º ano do Ensino Fundamental, na quadra da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, situada à Avenida Agamenon Magalhães, s/n. – Massaranduba, Jaboatão dos Guararapes/PE, na presença da Comissão responsável, conforme portaria publicada no Diário Oficial Municipal do dia 24 de março de 2022, da Equipe Gestora da ECIM, do Conselho Escolar, de representantes de outras instituições e dos pais e/ou responsáveis pelos estudantes inscritos.

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:

6. A efetivação da matrícula dos (as)estudantes contemplados no sorteio público será realizada na sede da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, situada à Avenida Agamenon Magalhães, s/n. – Massaranduba, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário 9:00h as 12:00h e das 13:00h as 16:00h conforme calendário abaixo:

6.1 – 6º ano do Ensino Fundamental: dia 29 de março de 2022

6.2 –  9º anos do Ensino Fundamental: dia 30 de março de 2022;

6.3 – Data da matrícula dos estudantes retardatários: dia 31 de março de 2022;

6.4 – Data limite para efetivação da matrícula dos(as) estudantes contemplados no sorteio público: dia 31 de março de 2022;

6.5 – Divulgação Final dos estudantes matriculados: dia 04 de abril de 2022;

6.6 – Confirmação de matricula dos remanejados: dias 06 a 08 de abril de 2022

DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:

7. Para a confirmação da matrícula será necessária a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

l. Cópia e original da Certidão de Nascimento;

ll. Transferência Provisória ou Definitiva original da escola de origem;

lll. Cópia e original do comprovante de residência (conta de luz elétrica, água ou IPTU dos últimos meses (no nome dos pais, responsável legal ou do(da) estudante) ou cópia do contrato de aluguel devidamente preenchido com os dados do locador e locatário, registrado em cartório;

lV. Cópia e original do título de eleitor, caso o(a)estudante possua;

V. Cópia e original do RG;

Vl. Cópia e original do CPF;

Vll. Cópia e original do Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde;

Vlll. Declaração de atualização vacinal (Emitida pela Unidade de Saúde Básica);

lX. 03 (três) fotos 3×4;

X. Exame de tipo sanguíneo e fator RH.

8.Todos os envolvidos no processo de matrícula deverão estar portando a sua máscara de proteção e respeitar as demais normas sanitárias, seguindo as determinações do protocolo sanitário encaminhado para todas as escolas da rede.

9. Os casos omissos serão analisados pela Comissão própria que regula o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino e equipe gestora da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Gerência do Programa Cívico Militar e Gerência de Ensino de Anos Finais.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.

Ivaneide Farias Dantas

Secretaria Municipal de Educação

CRONOGRAMA EXCLUSIVO PARA O ANO LETIVO DE 2022.

ANEXO I

Publicação do Edital de Inscrição

05.03.2022

Período das Inscrições no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022

09 a 11 de março/2022

Divulgação geral dos(as) estudantes inscritos

18 de março/2022

Período de Recursos – 8h00minas 15h00min

21 e 22 de março/2022

Sorteio Público das vagas 10h00min para o 6º e 9º ano.

24 de março/2022

Divulgação dos (as) estudantes contemplados no sorteio

28 de março/2022

Confirmação da matrícula na Unidade de Ensino Das 9h00min às 12h00min e das 13h00minàs 16h00min.

29 a 31 de março/2022

Divulgação final dos (as) estudantes após confirmação das matrículas.

04 de abril/2022

Confirmação de matrícula dos remanejados

06 a 08 de abril/2022

ANEXO II – DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2022

TURMAS

VAGAS

VAGAS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO. Serão 5% por ano /turma.

6º ANO MANHÃ

15

1 vaga

6º ANO TARDE

03

1 vaga

9º ANO MANHÃ

03

1 vaga

9º ANO TARDE

12

1 vaga

TOTAL

29

04 vagas

Total Geral

33 VAGAS

66769


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 001/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

DANNILO DAYVID DA SILVA

8314

97.00

SIM

09/03/2022

08:30

2

2 º

ALTIENE GONÇALVES DE ARAUJO

6089

83.00

SIM

09/03/2022

08:45

3

3 º

JULIETE GOMES DA SILVA

915

82.00

SIM

09/03/2022

09:00

4

4 º

JACICLEIDE DE LIMA ALBUQUERQUE

6502

78.00

SIM

09/03/2022

09:15

5

1 º

LUCIA GUALBRTO VITOR HOLANDA

9537

100.00

NÃO

09/03/2022

09:30

6

2 º

ROSANA MARIA FERNANDES DE SOUZA

2941

100.00

NÃO

09/03/2022

09:45

7

3 º

ISABELE CRISTINA SILVA DE CARVALHO

8811

100.00

NÃO

09/03/2022

10:00

8

4 º

ANGELA MARIANO DE OLIVEIRA BARRETO

11539

100.00

NÃO

09/03/2022

10:15

9

5 º

ZILMA IVONETE DE OLIVEIRA

9899

100.00

NÃO

09/03/2022

10:30

10

6 º

ROSANGELA DANTAS DE SOUZA

11807

100.00

NÃO

09/03/2022

10:45

11

7 º

GLAUCE GOMES DE MELO

1851

100.00

NÃO

09/03/2022

13:30

12

8 º

ALAIDE CRISTINA CANDIDA DE LIRA ALVES

12782

100.00

NÃO

09/03/2022

13:45

13

9 º

TANIA ANDREA COSTA DA CUNHA

11964

100.00

NÃO

09/03/2022

14:00

14

10 º

ALCIONE DE LIRA PEREIRA

10638

100.00

NÃO

09/03/2022

14:15

15

11 º

JOZINEIDE DA SILVA DE ALBUQUERQUE

2661

100.00

NÃO

09/03/2022

14:30

16

12 º

MARIA ALCIONE DE SOUZA SENA

8408

100.00

NÃO

09/03/2022

14:45

17

13 º

ROBSON FURTUNATO DOS SANTOS

5287

100.00

NÃO

09/03/2022

15:00

18

14 º

TIAGO FERREIRA DE AZEVEDO

3685

100.00

NÃO

09/03/2022

15:15

19

15 º

ANA TEREZA BATISTA DE SOUSA

12277

100.00

NÃO

09/03/2022

15:30

20

16 º

CAMILA MARQUES FREIRE VANDERLEI

5071

100.00

NÃO

09/03/2022

15:45

21

17 º

AMANDA MALENA DOS SANTOS PEREIRA

6821

100.00

NÃO

10/03/2022

08:30

22

18 º

JOILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

9452

100.00

NÃO

10/03/2022

08:45

23

19 º

MARTA MARIA CABRAL

4259

97.00

NÃO

10/03/2022

09:00

24

20 º

MARIA DA PENHA DE ALMEIDA COSTA

8734

97.00

NÃO

10/03/2022

09:15

25

21 º

VALDIRA QUIRINO GOMES CUNHA

8635

97.00

NÃO

10/03/2022

09:30

26

22 º

ANGELA CRISTINA DE SOUZA SILVA

9120

97.00

NÃO

10/03/2022

09:45

27

23 º

VILMA DE SANTANA SÁ CARVALHO

3660

97.00

NÃO

10/03/2022

10:00

28

24 º

JOSE RICARDO ALVES

1900

97.00

NÃO

10/03/2022

10:15

29

25 º

JOSIAS SOARES DA SILVA

5912

97.00

NÃO

10/03/2022

10:30

30

26 º

JOSÉ ADRIANO DO MONTE

906

97.00

NÃO

10/03/2022

10:45

31

27 º

ROSILENE MARIA DO NASCIMENTO SANTOS

11455

97.00

NÃO

10/03/2022

13:30

32

28 º

JOSILDETE DE LIMA MALTA

6092

97.00

NÃO

10/03/2022

13:45

33

29 º

JOSELI DE OLIVEIRA DA SILVA CORREIA

12896

97.00

NÃO

10/03/2022

14:00

34

30 º

JOELMA MARIA DA SILVA MELO

5371

97.00

NÃO

10/03/2022

14:15

35

31 º

EDIVANE MARIA DOS SANTOS MOURA

12240

97.00

NÃO

10/03/2022

14:30

36

32 º

ANA PAULA DA ROCHA SILVA

4819

97.00

NÃO

10/03/2022

14:45

37

33 º

MARIA PATRÍCIA DE VASCONCELOS

30

97.00

NÃO

10/03/2022

15:00

38

34 º

VILMA HELENO DE MEDEIROS DA SILVA

10679

97.00

NÃO

10/03/2022

15:15

39

35 º

RENATA PATRICIA DA SILVA

4117

97.00

NÃO

10/03/2022

15:30

40

36 º

MIRIAN ELIODORO DE SANTANA

5197

97.00

NÃO

10/03/2022

15:45

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCAÇÃO INFANTIL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

JOSÉ RAMOS DOS SANTOS JÚNIOR

12583

40.00

SIM

09/03/2022

08:30

2

2 º

ALEXSANDRA LEITE IRINEU

5573

27.00

SIM

09/03/2022

08:45

3

1 º

LAURINALVA SEVERINA DA SILVA

7856

96.00

NÃO

09/03/2022

09:00

4

2 º

SUELEN PAMELA DE MELO BARROS

395

85.00

NÃO

09/03/2022

09:15

5

3 º

PATRICIA SANTANA DA SILVA

5926

79.00

NÃO

09/03/2022

09:30

6

4 º

ERIVALDA MARIA DA SILVA

3101

78.00

NÃO

09/03/2022

09:45

7

5 º

VERÔNICA BEZERRA JATOBA

856

78.00

NÃO

09/03/2022

10:00

8

6 º

LENI NUNES DOS REIS

7943

77.00

NÃO

09/03/2022

10:15

9

7 º

NATHALYA PONTES VITORINO DA SILVA

10740

77.00

NÃO

09/03/2022

10:30

10

8 º

FERNANDA KALLYNE DE MACEDO SOUZA

10674

77.00

NÃO

09/03/2022

10:45

11

9 º

EDIZIO AGUIAR DO NASCIMENTO

9995

75.00

NÃO

09/03/2022

13:15

12

10 º

TACIANA PATRÍCIA DA SILVA

7869

75.00

NÃO

09/03/2022

13:30

13

11 º

RAFAELLA BERNARDINO DA SILVA

6549

75.00

NÃO

09/03/2022

13:45

14

12 º

SUELY MARINHO DE LIMA SANTOS

1509

74.00

NÃO

09/03/2022

14:00

15

13 º

EDNA MARIA MONTEIRO DE FARIAS

2251

72.00

NÃO

09/03/2022

14:15

16

14 º

JOELMA MARIA ARAUJO DA SILVA

11470

72.00

NÃO

09/03/2022

14:30

17

15 º

KARINA SANTOS DO NASCIMENTO

3142

72.00

NÃO

09/03/2022

14:45

18

16 º

SANDRA CRISTINA DA FONTE BRISSANTT

765

71.00

NÃO

09/03/2022

15:00

19

17 º

RENATA PATRICIA DA SILVA

6041

69.00

NÃO

09/03/2022

15:15

20

18 º

SHIRLEY FERREIRA DE SOUZA

2104

69.00

NÃO

09/03/2022

15:30

21

19 º

ELIETE ANGELA ALVES

1998

68.00

NÃO

10/03/2022

08:30

22

20 º

CELINE DEMESIO OLIVEIRA SILVA

5602

68.00

NÃO

10/03/2022

08:45

23

21 º

ANA PAULA DOMINGOS DE ALBUQUERQUE

13123

68.00

NÃO

10/03/2022

09:00

24

22 º

MARIA ZILDELAINE DE QUEIROZ SANTOS

3477

68.00

NÃO

10/03/2022

09:15

25

23 º

ROSANGELA SOUZA DOS SANTOS

5816

67.00

NÃO

10/03/2022

09:30

26

24 º

RUTE JUSTINO DE LIMA MAGALHAES

4579

67.00

NÃO

10/03/2022

09:45

27

25 º

ELIETE MARIA DE INOJOSA DA SILVA

7659

67.00

NÃO

10/03/2022

10:00

28

26 º

HELENA ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS

8311

67.00

NÃO

10/03/2022

10:15

29

27 º

LUCIANA FERNANDA BEZERRA

7884

67.00

NÃO

10/03/2022

10:30

30

28 º

JOSELIA NASCIMENTO DE AMORIM DA SILVA

8000

67.00

NÃO

10/03/2022

10:45

31

29 º

SONIA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS

4061

66.00

NÃO

10/03/2022

13:15

32

30 º

ROSINEIDE MARIA DA SILVA

1233

65.00

NÃO

10/03/2022

13:30

33

31 º

ESPERANÇA ROSA RAMOS DE ARAUJO

12

65.00

NÃO

10/03/2022

13:45

34

32 º

RAQUEL MARIA SILVA

7020

65.00

NÃO

10/03/2022

14:00

35

33 º

FREDERICO RODRIGUES DE FREITAS

11507

65.00

NÃO

10/03/2022

14:15

36

34 º

MARIA LINDALVA GOMES DOS SANTOS SILVA

8919

65.00

NÃO

10/03/2022

14:30

37

35 º

SUZANA DE CASSIA OLIVEIRA DA ROCHA

10815

64.00

NÃO

10/03/2022

14:45

38

36 º

EDILMA MARIA DE ANDRADE

4940

64.00

NÃO

10/03/2022

15:00

39

37 º

VIRGINIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO

6118

64.00

NÃO

10/03/2022

15:15

40

38 º

JUCIANE KATARINA NOIA

4444

64.00

NÃO

10/03/2022

15:30

41

39 º

LUCIANA SILVA DOS SANTOS MELO

1739

63.00

NÃO

11/03/2022

08:30

42

40 º

WANDERLY FERREIRA DE ANDRADE

11955

62.00

NÃO

11/03/2022

08:45

43

41 º

VALDEILDA MARIA DE MELO

5323

62.00

NÃO

11/03/2022

09:00

44

42 º

REGILENE MARIA DOS SANTOS

5910

62.00

NÃO

11/03/2022

09:15

45

43 º

LUCILEIDE MARLUCE DE AMORIM

1324

62.00

NÃO

11/03/2022

09:30

46

44 º

PAULA LEANDRA DE OLIVEIRA MOREIRA DA SILVA

8495

61.00

NÃO

11/03/2022

09:45

47

45 º

MÁRCIA TAVARES DA SILVA

414

61.00

NÃO

11/03/2022

10:00

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

JACICLEIDE DE LIMA ALBUQUERQUE

6742

68.00

SIM

09/03/2022

08:30

2

2 º

POLLYAANNA MARIA DE ARAÚJO PEREIRA

4652

19.00

SIM

09/03/2022

08:45

3

3 º

CYBELLE MEDEIROS DE ALMEIDA

2718

9.00

SIM

09/03/2022

09:00

4

1 º

CAMILA MARQUES FREIRE VANDERLEI

5047

99.00

NÃO

09/03/2022

09:15

5

2 º

ANILZA PEREIRA DO NASCIMENTO FORTUNATO

9285

96.00

NÃO

09/03/2022

09:30

6

3 º

LAURA ANGELICA GOES DOS SANTOS

8088

96.00

NÃO

09/03/2022

09:45

7

4 º

JOSÉ ROBERTO DA SILVA

12937

96.00

NÃO

09/03/2022

10:00

8

5 º

ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS

12913

96.00

NÃO

09/03/2022

10:15

9

6 º

ADRIELE ODON DA SILVA

12169

95.00

NÃO

09/03/2022

10:30

10

7 º

ADRIANA DA SILVA SANTOS

9284

94.00

NÃO

09/03/2022

10:45

11

8 º

MARIA NATANALISSE GOMES TEIXEIRA

11719

93.00

NÃO

09/03/2022

13:15

12

9 º

MARIA COSMA DA CONCEICAO SOUSA

1234

92.00

NÃO

09/03/2022

13:30

13

10 º

SAULO RAFAEL TORRES DE ALENCAR

3533

92.00

NÃO

09/03/2022

13:45

14

11 º

ANA PAULA MENDONÇA DA SILVA

4402

92.00

NÃO

09/03/2022

14:00

15

12 º

LAURINALVA SEVERINA DA SILVA

5552

91.00

NÃO

09/03/2022

14:15

16

13 º

ALDENIR SOARES SILVA

3088

91.00

NÃO

09/03/2022

14:30

17

14 º

VIVIANE SILVA DE SOUZA

12774

91.00

NÃO

09/03/2022

14:45

18

15 º

WAGNER RAMOS DE SOUZA

7006

91.00

NÃO

09/03/2022

15:00

19

16 º

NATHALIA DA CONCEIÇAO CARDOSO

7713

91.00

NÃO

09/03/2022

15:15

20

17 º

ALCIONE PESSOA DE OLIVEIRA

12629

89.00

NÃO

09/03/2022

15:30

21

18 º

GILBERTO ALVES DOS SANTOS

13056

88.00

NÃO

10/03/2022

08:30

22

19 º

MANOEL LUCAS BEZERRA DE LIMA

1115

88.00

NÃO

10/03/2022

08:45

23

20 º

ALAINE CRISTINA ALVES

11661

88.00

NÃO

10/03/2022

09:00

24

21 º

GEOVANE DE ARRUDA BARBOSA

3023

88.00

NÃO

10/03/2022

09:15

25

22 º

MARCIO JOSE CAMPELO DOS ANJOS

12844

86.00

NÃO

10/03/2022

09:30

26

23 º

GERSIVALDO NASCIMENTO DE MOURA

4506

86.00

NÃO

10/03/2022

09:45

27

24 º

ROSÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO

1944

86.00

NÃO

10/03/2022

10:00

28

25 º

FLAVIA FERNANDA FAGUNDES DA SILVA

6150

86.00

NÃO

10/03/2022

10:15

29

26 º

LINDIVANIA MARIA DOS ANJOS

10639

85.00

NÃO

10/03/2022

10:30

30

27 º

MAYARA THAYSE CONCEIÇÃO DA SILVA NERI

8950

85.00

NÃO

10/03/2022

10:45

31

28 º

VLADEMIR FORTUNATO DA SILVA

9565

84.00

NÃO

10/03/2022

13:15

32

29 º

RENATA PATRICIA DA SILVA

6026

83.00

NÃO

10/03/2022

13:30

33

30 º

SARAH KAYENNE FREITAS DE OLIVEIRA

12220

83.00

NÃO

10/03/2022

13:45

34

31 º

LEONARDO JOSE FERREIRA

12751

81.00

NÃO

10/03/2022

14:00

35

32 º

ROBERTA FONSECA DO CARMO

9242

80.00

NÃO

10/03/2022

14:15

36

33 º

CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA

12609

80.00

NÃO

10/03/2022

14:30

37

34 º

LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA

12688

80.00

NÃO

10/03/2022

14:45

38

35 º

ALINE PAULA DA SILVA

13011

79.00

NÃO

10/03/2022

15:00

39

36 º

KAROLINA MELO ALVES

9480

79.00

NÃO

10/03/2022

15:15

40

37 º

MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA LIMA

2140

78.00

NÃO

10/03/2022

15:30

41

38 º

ERIVALDA MARIA DA SILVA

3131

78.00

NÃO

11/03/2022

08:30

42

39 º

GLEICE BATISTA DA SILVA

4045

78.00

NÃO

11/03/2022

08:45

43

40 º

GABRIELA PEREIRA FERREIRA

11436

78.00

NÃO

11/03/2022

09:00

44

41 º

AURILENE GOMES DA SILVA

10065

76.00

NÃO

11/03/2022

09:15

45

42 º

MARIA ELECIANA GOMES FERREIRA CHAVES

11136

76.00

NÃO

11/03/2022

09:30

46

43 º

GIRLEIDE SILVA DAS MERCES

3524

76.00

NÃO

11/03/2022

09:45

47

44 º

ROSEANE ALVES DA SILVA

7668

75.00

NÃO

11/03/2022

10:00

48

45 º

DENIZE SHIRLEI DA SILVA

12200

74.00

NÃO

11/03/2022

10:15

49

46 º

IZABEL CRISTINA FERREIRA DE SÁ

9615

73.00

NÃO

11/03/2022

10:30

50

47 º

MIRIAN IVA DA SILVA

4144

73.00

NÃO

11/03/2022

10:45

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

KLEBER VIEIRA VAUTHIER DE FRANCA

12809

58.00

SIM

09/03/2022

13:30

2

1 º

ANTONIO FERREIRA ROSA JUNIOR

8993

92.00

NÃO

09/03/2022

13:50

3

2 º

DJANEIDE MARINALVA DA SILVA

4613

91.00

NÃO

09/03/2022

14:10

4

3 º

LEANDRO CARLOS DE FREITAS CELESTINO

11632

87.00

NÃO

09/03/2022

14:30

5

4 º

DANIELLE PIRES DE SOUZA

4987

86.00

NÃO

09/03/2022

14:50

6

5 º

JULYANA COSME RODRIGUES

6299

85.00

NÃO

09/03/2022

15:10

7

6 º

CARMEM GERUZA LOPES SILVA

9502

83.00

NÃO

09/03/2022

15:30

8

7 º

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

4265

83.00

NÃO

09/03/2022

15:50

9

8 º

SEVERINO RAMOS LEAL DE SOUZA

6840

83.00

NÃO

10/03/2022

08:30

10

9 º

WINDSON BRAINER LEITE

3176

83.00

NÃO

10/03/2022

08:50

11

10 º

MANOEL EUCLIDES DA SILVA SANTIAGO

7030

83.00

NÃO

10/03/2022

09:10

12

11 º

ZENAIDE SEVERINA DO MONTE

8321

83.00

NÃO

10/03/2022

09:30

13

12 º

NATALIA MIRANDA BEZERRA

11113

83.00

NÃO

10/03/2022

09:50

14

13 º

REJANE CHRISTINA ANDRADE DE ALBUQUERQUE

6753

83.00

NÃO

10/03/2022

10:10

15

14 º

MARCELLO FERREIRA BARBOSA

4603

83.00

NÃO

10/03/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

MARTA VERÔNICA DA SILVA

7959

58.00

SIM

09/03/2022

08:30

2

1 º

ALEXSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO

12675

100.00

NÃO

09/03/2022

08:50

3

2 º

THACIANNE THAIS XAVIER COELHO

10538

97.00

NÃO

09/03/2022

09:10

4

3 º

LUA CLEITON XAVIER COELHO

10650

96.00

NÃO

09/03/2022

09:30

5

4 º

ERIVÂNIA BARBOSA FERREIRA

2100

91.00

NÃO

09/03/2022

09:50

6

5 º

RENATA SANTOS DE SOUZA LEAL

10688

91.00

NÃO

09/03/2022

10:10

7

6 º

PRISCILA MAGDA GONÇÃLVES ANSELMO

8421

90.00

NÃO

09/03/2022

10:30

8

7 º

MATILDE DA CONCEIÇÃO CAETANO

6074

88.00

NÃO

09/03/2022

10:50

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ANA CAROLINA ALVES DE LIMA ANDRADE

4815

70.50

SIM

10/03/2022

08:30

2

1 º

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

8532

91.00

NÃO

10/03/2022

08:50

3

2 º

EDUARDO AUGUSTO DE SANTANA

12604

84.00

NÃO

10/03/2022

09:10

4

3 º

ROSANA MARIA DOS SANTOS

843

84.00

NÃO

10/03/2022

09:30

5

4 º

ELINETE BERNARDINO REGIS

3812

83.00

NÃO

10/03/2022

09:50

6

5 º

NIVIA ADRIANA SANTANA DE OLIVEIRA

10265

83.00

NÃO

10/03/2022

10:10

7

6 º

CARLOS ALBERTO ARAUJO BEZERRA DE MELLO

10323

83.00

NÃO

10/03/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ERICK WANDERLEY DA FONSECA

8203

47.00

SIM

10/03/2022

13:30

2

1 º

RENATA SANTOS DE SOUZA LEAL

10747

91.00

NÃO

10/03/2022

13:50

3

2 º

JAMERSON JOSÉ MARTINS

4414

90.00

NÃO

10/03/2022

14:10

4

3 º

AMANDA CHRISTIAN BARBOSA DA SILVA

4366

83.00

NÃO

10/03/2022

14:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ARISTÓFANES TORRES GALINDO JÚNIOR

6426

83.00

SIM

10/03/2022

13:30

2

1 º

PEDRO XAVIER DA SILVA NETO

1673

91.00

NÃO

10/03/2022

13:50

3

2 º

WILMA SIMONE DE ARAÚJO

9197

91.00

NÃO

10/03/2022

14:10

4

3 º

JOSIR MARIA DA SILVA

9210

87.00

NÃO

10/03/2022

14:30

5

4 º

MARCOS JOSÉ DA SILVA

3791

86.00

NÃO

10/03/2022

14:50

6

5 º

JOSE ALAN KARDECK AMARANTE SILVA

11082

85.00

NÃO

10/03/2022

15:10

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

JULIANA MENDES CORREIA

4225

100.00

NÃO

11/03/2022

08:30

2

2 º

ANDREIA MICHELLE ALVES CUNHA DE ALCANTARA

3185

91.00

NÃO

11/03/2022

08:50

3

3 º

ADRIANO ALVES DOS SANTOS

1098

91.00

NÃO

11/03/2022

09:10

4

4 º

ELDER GEORGE RODRIGUES DO NASCIMENTO

9783

90.00

NÃO

11/03/2022

09:30

5

5 º

BRUNO TRAJANO BARBOSA

11298

90.00

NÃO

11/03/2022

09:50

6

6 º

MEIRE DOS SANTOS FALCÃO DE LIMA

12571

88.50

NÃO

11/03/2022

10:10

7

7 º

EMANUEL NASCIMENTO BARBOSA

9102

88.00

NÃO

11/03/2022

13:30

8

8 º

ANA CLAUDIA CLAUDINA DO NASCIMENTO

12421

87.00

NÃO

11/03/2022

13:50

9

9 º

OLGA CAMILA DA SILVA

6418

85.00

NÃO

11/03/2022

14:10

10

10 º

GRAYCE KELLI BARBOSA DA SILVA

10224

84.50

NÃO

11/03/2022

14:30

11

11 º

GILVAN LOPES SERAFIM FILHO

12282

84.00

NÃO

11/03/2022

14:50

12

12 º

ANA MARIA CARLOS DA SILVA

25

83.00

NÃO

11/03/2022

15:10

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

FELIPE CARLOS DA SILVA

11258

78.00

NÃO

11/03/2022

10:15

2

2 º

JOSIANE DA SILVA MANSO

10479

74.00

NÃO

11/03/2022

10:30

3

3 º

VERÔNICA BEZERRA JATOBA

905

71.00

NÃO

11/03/2022

10:45

4

4 º

MARIVALDO CARDOSO SILVA

7680

70.00

NÃO

11/03/2022

13:15

5

5 º

EDNALDO RIBEIRO FEITOSA

9023

69.00

NÃO

11/03/2022

13:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTE

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ALINE PEREIRA DE MELO

4929

61.00

NÃO

11/03/2022

09:50

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

66786

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEFAZ. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 9,68% referentes à variação do IPCA, no Contrato de Prestação de serviços bancários de Arrecadação de Tributos. CONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A – CNPJ: 60.701.190/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 6.408,99 (seis mil e quatrocentos e oito reais e noventa e nove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 72.617,55 (setenta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2021 a 20/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
RESULTADO FINAL
Processo Licitatório nº 009.2022.TP.001.SME.CPL1. – TOMADA DE PREÇO nº 001.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, EXECUÇÃO DE ACESSOS, MUROS E ESTACIONAMENTO DE 04 CRECHES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada pela área técnica da proposta ofertada pela licitante habilitada, declara VENCEDORA do presente certame a empresa M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.314.966/0001-21, no valor global de R$ 1.209.163,77 (um milhão, duzentos e nove mil, cento e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

66770


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163.2021.PE.109.SAS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2021. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias B, C e D, com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Em razão da necessidade em adequar a planilha de composição de custos a Convenção Coletiva de Trabalho referencial, RESOLVE anular o processo licitatório supracitado, conforme Parecer Nº.021/2022 – ASSEJUR/SAS E Relatório de Julgamento da pregoeira do CPL6, com fundamento no art. 49 da Lei nº. 8.666/1993.. Informações adicionais no endereço citado no Edital, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG.

66771


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