05 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 207 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 126, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.518.000,00 (Hum milhão, quinhentos e dezoito mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0964 FNT 243

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.518.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.518.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, que dispõe sobre transferência de incentivo financeiro Federal ao municípios, do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde -Grupo Coronavirus – COVID 19, no âmbito de Atenção de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, transfere ao Município do Jaboatão dos Guararapes por meio das Portarias: Portaria GM/MS – nº 1.966, de 13 de agosto de 2021, referente à parcela do mês de julho/2021, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), processo nº 25000.125653/2021-64; Portaria GM/MS – nº 2.237, de 02 de setembro de 2021, no valor de R$ 558.000,00 (Quinhentos e cinquenta e oito mil reais), em parcela única, processo nº 25000.135391/2021-46 e Portaria GM/MS – nº 2.336 de 14 de setembro de 2021, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), referente à parcela do mês de agosto/2021, processo nº 25000.144058/2021-28, totalizando o valor do Crédito Suplementar em R$ 1.518.000,00 (hum milhão, quinhentos e dezoito mil reais), não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

1.518.000,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específica E/M

1.518.000,00

1.7.1.8.03.0.0.00

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde- SUS – Repasse Fundo a Fundo

1.518.000.00

1.7.1.8.03.2.1.15

COVID-19 -Medida Provisória nº 1062 -SAES, Portaria nº 1966/2021

480.000,00

1.7.1.8.03.2.1.17

COVID-19- Medida Provisória nº 1062- SAES, Portaria nº 2237/2021

558.000,00

1.7.1.8.03.2.1.18

COVID-19–Medida Provisória nº 1062- SAES, Portaria nº 2336/2021

480.000,00

TOTAL R$ 1.518.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal da Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

61600


DECRETO Nº 127, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0717 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000.000,00

Red. 1039 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0720 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.000.000,00

TOTAL R$ 4.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

61601


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SAD Nº 041/2021 – SAD

A Secretaria Municipal de Administração dentro de suas prerrogativas legais e Administrativas, conforme Lei Complementar nº 038/2021 , bem como atendendo ao item 7.3 e ao Adendo III do Termo de Referência – Processo Licitatório nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4, cria a comissão técnica temporária designada para realizar a prova de conceito referente ao processo em epígrafe:

  1. Vítor de Moraes Pinheiro Gomes – mat. Nº 40.91262-1- Secretaria Executiva de Gestão Administrativa/SAD;

2. Gabriel Marques da Silva Lopes – mat. No 91.235-6 – Secretaria de Saúde;

3. – André Luiz Ferreira mat. No 59.2222-3 – Superintendência de Tecnologia da Informação – SUPTI

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretaria Municipal de Administração

61594


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº951/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101335122021, datado de 23.08.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a (o) servidor (a) abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Parecer

Secretaria de Origem

SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ

0.0140635.1

191/2021

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº952/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 42101306882021, datado de 30.07.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença Sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

EBENÉZER FRANCISCO FERREIRA

0.0213462.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº953/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101165882021

AMANDA GLAUCIA DOS SANTOS LUCENA

0.0209694.1

Municipal de Educação

42101074912021

ELTON CARLOS DE MOURA

0.0214531.1

Municipal de Educação

42101017352020

MARIA JOSÉ CORDEIRO DA SILVA

0.0211281.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº954/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º.DEFERIR os pedidos dos Servidores de Permanência em Trabalho Remoto, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101375942021

CLELIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHÃO DE SANTANA

0.0754814.2

Municipal de Educação

42101377932021

ELAINE CAROLINE DE SANTANA

0.0757445.2

Municipal de Educação

42101383532021

MICHELINE GOMES DO ROSÁRIO

8.0911048.1

Municipal de Educação

42101373912021

NATÁLIA MARIA AVELINO SERPA DE HOLANDA

0.0179566.1

Municipal de Educação

42101378102021

RAQUEL CRISTIANE MESSIAS DA SILVA

0.0912040.1

Municipal de Educação

42101374492021

RAQUEL DO CARMO DA SILVA DIONIZIO DE LIMA

0.0201251.1

Municipal de Educação

42101375992021

SUSANA LIRA DIAS SILVA

8.0763703.1

Municipal de Educação

42101375062021

TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE

0.0187992.1

Municipal de Educação

42101376102021

VANESSA LUCIANA DA SILVA CAVALCANTE

8.0763431.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº955/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101112842021

ADRIANA LUCENA DOS SANTOS

0.0211842.1

Municipal de Educação

42101185132021

MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA BRITO

0.0210471.1

Municipal de Educação

42101044812021

FLORIZE ALVES DA COSTA

0.0211940.1

Municipal de Educação

42101046742021

EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR

0.0213713.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº956/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1367/2021, 1363/2021, 1361/2021, 1353/2021, 1335/2021, 1358/2021 e 1349/2021- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.09.2021, 24.09.2021, 22.09.2021 e 23.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187445.1

CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

02

0.0184934.1

LINDILENE MARIA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.0185345.1

MARISTELA CONCEIÇÃO BARBOSA DE MENDONÇA SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

04

0.0148822.1

MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

05

0.0149748.1

NATALICIA ROSA TRINDADE LEÃO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

06

0.0161802.1

SUELI DE FÁTIMA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

07

0.0187305.1

VALDENIA SANTIAGO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº957/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1328/2021, 1188/2021, 1316/2021, 1305/2021, 1326/2021, 1352/2021 e 1320/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.09.2021, 23.08.2021, 17.09.2021, 24.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0184284.1

CAMILA LIMA DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

02

0.0186007.1

DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

1

A

II

1

B

03

0.0130001.2

MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

04

0.0182885.1

MARIA UBIRAILZA CORDEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

05

0.0187275.1

MIRIAM SANTOS SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

I

1

B

I

2

C

06

0.0185337.1

PAULO FERNANDO GOMES DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

07

0.0183393.1

VASTI LEÔNCIO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº958/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1350/2021, 1346/2021, 1344/2021, 1351/2021, 1318/2021, 1342/2021 e 1345/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.09.2021 e 21.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0203289.1

BRUNA FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

02

0.0187925.1

DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.0186163.1

JEYSA ADALLES DOS SANTOS AZEVEDO

PROFESSOR 1

01.01.2017

IV

1

A

IV

1

B

04

0.0151840.1

MARIANA BARRETO ADVINCULA DE SAMPAIO ALVES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

05

0.0185531.1

MÔNICA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

06

0.0133310.1

VERA LUCIA SOARES COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

6

L

III

6

M

07

0.0139556.1

VERÕNICA MARIA SATURNO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº959/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1359/2021, 1327/2021, 1362/2021 e 1360/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.09.2021, 21.09.2021, 27.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0183610.1

FLÁVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

02

0.0165042.1

GLEICE MARIA CARLOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

03

0.0150304.1

JUCINEIDE MARIA ANSELMO SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

04

0.0133736.2

MARILDA DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 1408/2019, datada de 16.12.2019, publicada no D.O nº 244 de 28.12.2019 que concedeu enquadramento por titulação ao servidor MARCIO JOSÉ DA SILVA mat.. 0.0201642.1.

Onde se lê: Data do Requerimento 03.10.2019

Leia-se: Data do Requerimento 13.03.2019

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

61571


PORTARIA Nº935/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 123/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES, mat. 0.0152609.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº936/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 120/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA, mat. 0.0165654.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº937/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº199/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora DÉBORA MARIA DE OLIVEIRA, mat. 0.0210820.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº938/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº201/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRIAM MIRTES SANTOS, mat. 0.0145084.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº939/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº198/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LIDIA CORREIA SOUZA DE LIMA, mat. 0.0178063.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº940/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101105472021.

Considerando a conclusão do Parecer n°1371/2021 da assessoria jurídica da Secretária Municipal de Educação.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ, matrícula 0.0140635.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

1382/2019-SEGEP

20/12/2019

Art. 2º. PROGREDIR a servidora SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ, matrícula 0.0193305.1, cargo professor 1 classe III nivel 5 referência J para nível 6 referência L, com os efeitos retroativos a janeiro de 2021.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº941/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 1354/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0214310.1

EMMANUELLA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO IMBELLONI

PROFESSOR 2

29.07.2021

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº942/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1315/2021, 1296/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.09.2021, 16.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO as servidoras abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0168165.1

CARLA COSTA LINS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

19.01.2021

IV

E

IV

F

02

0.0161136.1

MARIVANIA MENDES QUEIROZ BATISTA

AG. EM ALIM ESCOLAR

20.06.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação dos requerentes.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº943/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ELISANGELA VICTOR DA SILVA

8.0912981.2

Assistente Social

Mínimo

1019/2021

03.08.2021

02

JOUSE BEZERRA CAVALCANTI

8.0913155.1

Odontólogo/ Protesista

Máximo

1023/2021

01.09.2021

03

FERNANDO AUGUSTO DA SILVA

8.0137240.2

Condutor Socorrista

Médio

1024/2021

16.07.2021

04

MARIA MONALISA DAS DORES SILVA

8.0913100.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio

1020/2021

02.09.2021

05

MAYARA LINHARES CORREA NOGUEIRA

8.0912390.1

Enfermeiro

Médio

1022/2021

21.09.2021

06

TAMIR CRISTIANE DA SILVA CORREIA

8.0913098.1

Médico

Médio

1021/2021

27.08.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº944/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARIZETE SANTOS MACIEL

0.0913044.1

Farmacêutico

Médio

1017/2021

05.08.2021

02

WILSON ELOI PONTES

0.0912848.1

Técnico em Enfermagem

Médio

981/2021

10.06.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº945/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA

0.0126144.1

Dentista

1018/2021

Médio

Máximo

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº946/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.1330/2021– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0166570.1

JOSAFÁ LUCIANO CAVALCANTI

AG. MAN. INF. ESCOLAR

10.08.2021

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº947/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR os pedidos dos Servidores de Permanência em Trabalho Remoto, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101376762021

EDVAN BARROS DOS SANTOS

0.0150878.1

Municipal de Educação

42101382062021

RICARDO JOSÉ CHAGAS DA SILVA

0.0149780.1

Municipal de Educação

42101383132021

VERÔNICA PINHEIRO PAULINO DA SILVA

8.0764007.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº948/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º.DEFERIR os pedidos das Servidoras de Permanência em Trabalho Remoto, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(a)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101360602021

ALEXSANDRA MARIA SANTOS DE LIMA

0.0911945.1

Municipal de Educação

42101360692021

SORAYA SANTOS DE LIMA FRANCO

0.0212105.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº949/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 2471387642021.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

TIAGO ROBERTO BARBOSA DOS ANJOS

0.0217204.1

Mun. de Assistência Social e Cidadania

199/2021

28.08.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 707/2021, datada de 25.08.2021, publicada no D.O nº 161 de 26.08.2021 que concedeu enquadramento por titulação a servidora SUSANNE ANDRESSA SOBRAL CUNHA mat.. 0.0210730.1.

Onde se lê: Data do Requerimento 31.03.2021

Leia-se: Data do Requerimento 02.09.2020

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

61578


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 278 de 04 de novembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência I matrícula n° 12.493-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

61576


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

EDITAL Nº 003/2021 SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA MODALIDADE DE FESTIVAIS OU MOSTRAS ARTÍSTICAS EM FORMATO VIRTUAL E/OU PRESENCIAL, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LEI ALDIR BLANC Nº 14.0117/2020.

RESULTADO PRELIMINAR

A Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, no uso das competências delimitadas na Lei complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021, e considerando o que consta do EDITAL Nº 003/2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR da análise das propostas que foram apresentadas no âmbito do Edital nº 003/2021, conforme especificação que segue anexo.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

61605

ANEXOS

CLASSIFICADO

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DESCLASSIFICADO

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EDITAL Nº 002/2021 FRUIÇÃO, CRIAÇÃO, DIFUSÃO E FORMAÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS E/OU PRESENCIAIS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LEI ALDIR BLANC Nº 14.0117/2020

RESULTADO PRELIMINAR

A Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, no uso das competências delimitadas na Lei complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021, e considerando o que consta do EDITAL Nº 002/2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR da análise das propostas que foram apresentadas no âmbito do Edital nº 002/2021, conforme especificação que segue anexo.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

61608

ANEXOS

LINHA 1 – CLASSIFICADO

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LINHA 2 – CLASSIFICADO

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LINHA 3 – CLASSIFICADO

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LINHA 1 – DESCLASSIFICADO

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LINHA 2 – DESCLASSIFICADO

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LINHA 3 – DESCLASSIFICADO

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EDITAL Nº 05 – CHAMADA EMERGENCIAL DE PREMIAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO FINANCEIRA PARA TÉCNICOS COM ATUAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA DA CULTURA DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

RESULTADO PRELIMINAR

A Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, no uso das competências delimitadas na Lei complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021, e considerando o que consta do EDITAL Nº 005/2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR da análise das propostas que foram apresentadas no âmbito do Edital nº 005/2021, conforme especificação que segue anexo.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

61607

ANEXOS

CLASSIFICADO

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DESCLASSIFICADO

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EDITAL Nº 004/2021, DE SELEÇÃO PARA MEMÓRIA VIVA E ENTIDADES CULTURAIS DE RELEVÂNCIA NA CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. INCISO III DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL. LEI FEDERAL Nº 14.017/2021.

RESULTADO PRELIMINAR

A Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, no uso das competências delimitadas na Lei complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021, e considerando o que consta do EDITAL Nº 004/2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR da análise das propostas que foram apresentadas no âmbito do Edital nº 004/2021, conforme especificação que segue anexo.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

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ANEXOS

CLASSIFICADOS

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DESCLASSIFICADOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA N° 008 – 2021 – SPF

Ementa: PRORROGAÇÃO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS DA PORTARIA Nº 007 – 2021 – SPF. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 014 de 2021/ GAF-SUPAC datada de 22/09/2021 e o teor da CI nº 071 de 2021 – SUPAC/SEREC/SPF datada de 01/10/2021

CONSIDERANDO o teor do Ofício de nº 007 datado de 03 de novembro de 2021 da Comissão de Sindicância Administrativa instituída pela Portaria nº 007-2021 de 15/10/2021-SPF em que requer a prorrogação de prazo da sindicância administrativa

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

I – PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 07 de novembro de 2021, com base no parágrafo único do artigo 172 da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância instituído pela Portaria nº 007/2021-SPF, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no teor da CI nº 014 de 2021/GAF-SUPAC e CI nº 071 de 2021 – SUPAC/SEREC/SPF, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda / SPF

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 147.2021.PE.099.SME.CPL5. Pregão Eletrônico nº 099/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, PARA ATENDER AOS PROFESSORES E AOS DEMAIS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. No uso das atribuições legais, torno público a todos os interessados que a referida licitação foi declarada FRACASSADA, em razão da desclassificação das propostas ofertadas no certame. 
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Novembro de 2021.
 Ivaneide Dantas – Secretária Municipal de Educação.
Atenciosamente, CPL5.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 171.2021.PE.111.SME.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 111.2021. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de Squezze em Inox para uso dos trabalhadores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Tendo em vista não houve proposta vencedora/habilitada no presente certame, torno público a todos os interessados que a referida licitação foi declarada FRACASSADA. Fundamento: Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 179.2021.DISP.035.SMS.CPL6- DISPENSA Nº 035/2021 . OBJETO: Locação do imóvel, adequado, visando o regular funcionamento da Policlínica Leopoldina Souza Tenório, conforme Parecer Jurídico nº. 270/2021, da Secretaria Municipal de Saúde. Locatário: MARCELO ANACLETO LIMA DE SOUZA, inscrita no CPF 048.747.044-33.Valor mensal de R$ 7.611,40 (Sete mil, seiscentos e onze reais e quarenta centavos) e Valor global da Contratação: R$ 91.336,80 (noventa e um mil e trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93;

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2021

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


AVISO DE LICITAÇÃO

(Alteração de Edital)

Processo Licitatório nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico nº 108/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo do Edital). Valor Máximo Aceitável: R$ 4.225.854,17 (quatro milhões duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/11/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 18/11/2021 às 10:00. Início da disputa: 18/11/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Novembro de 2021. Mônica L S Ribeiro (Pregoeira CPL5).


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