05 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 188 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0965/2021 – DESIGNAR o secretário executivo JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO, matrícula nº 4.0593113.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no período de 04/10/2021 a 02/11/2021, durante o afastamento do secretário municipal Cesar Antônio dos Santos Barbosa, para gozo de férias.

ERRATA: Nos Atos de n.º 0932/2021 e n.º 0933/2021, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

Onde se lê: (…) de agosto de 2021.;
Leia-se: (…) de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

60634


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 866/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Contagem de Tempo de Trabalho de Nomeação Sub Judice para Fins de Estabilidade, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer de n°168/2021 Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

43278898142020

HASSYLA MARIA DE CARVALHO BEZERRA

0.0910924.2

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 867/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com o(s) parecer(es) da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a(o)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

1127771310332021

ANTÔNIO CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA

0.0073652.1

Executiva da Receita

174/2021

03.08.2021

42101334312021

CLEIDE MARIA DA SILVA

0.0139475.1

Municipal de Educação

186/2021

22.08.2021

420441342502021

LUCAS NEVES DOS SANTOS

0.0084778.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

188/2021

24.08.2021

42101335602021

MARLUCE DOS SANTOS DA SILVA

0.0139718.1

Municipal de Educação

187/2021

23.08.2021

1127771317952021

NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA

0.0128180.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

172/2021

09.08.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº868/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 1019/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.07.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0159689.1

DIEGO ELOY DA SILVA

AG. EM ADM ESCOLAR

24.05.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus à data de satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

60611


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 297/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício nº 086/2021 do SINPROJA, datado de 20/09/2021, emitido pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, comunicando que o trabalhador em Educação e Diretor do SINPROJA – Triênio 2019/2022, EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula 15.095-1, solicitou o retorno às suas atividades normais do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo/GOAM, na Escola Municipal Pedro Álvares Cabral, a partir de 20 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 039/2020-SME, que colocou à disposição do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, os servidores eleitos para a Diretoria do SINPROJA no triênio 2019/2022, em cuja portaria consta o nome do servidor EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 15.095-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para o retorno do servidor EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula 15.095-1 à Escola Municipal Pedro Álvares Cabral.

RESOLVE:

FAZER RETORNAR, a pedido, o servidor EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 15.095-1, as suas atividades normais do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo/GOAM, na Escola Municipal Pedro Álvares Cabral, a partir de 20 de setembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

60572


PORTARIA Nº 298/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 029/2021 datada de 30/09/2021, emitida pelo Coordenador de Articulação Institucional, solicitando a publicação de Portaria com relação à prorrogação dos atuais mandatos dos conselheiros escolares por mais 12 meses;

CONSIDERANDO Lei Municipal 1232/2015 capitulo III que trata da constituição e representação dos conselhos escolares, em seu art.7º

CONSIDERANDO Lei Municipal 1232/2015 titulo III que trata do processo eleitoral para composição dos conselhos escolares no artigos 12;

CONSIDERANDO O fim do prazo de vigência dos mandatos referentes ao triênio 2016/2019, já prorrogados até o dia 31 de Dezembro de 2021;

CONSIDERANDO Decreto de Nº 31/2016, que regulamenta o art.17 da Lei de Nº1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos escolares, no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para a composição dos Conselhos Escolares das Unidades Educacionais

CONSIDERANDO o Parecer nº048/2018-AJUR/SME, que opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação dos mandados dos Conselheiros Escolares

CONSIDERANDO a Portaria nº203/2020-SME, publicada no Diário Oficial nº179 do Jaboatão dos Guararapes, que prorroga os mandatos dos Conselheiros Escolares até a data de 31 de dezembro de 2021

CONSIDERANDO a existência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde ( OMS), em 11 de marco de 2020;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº24, de 16/03/2020, nº28 de 18/03/2020, nº30, de 20/03/2020, e nº69, de 25/05/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergências em relação ao COVID-19.

RESOLVE:

Prorrogar os atuais mandatos dos Conselheiros Escolares conforme relação anexa, por mais 12 meses.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

60606


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093.2021.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição de Medicamento grupo 6 para atender a rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens:11, 28 e 44. REGISTRADA: Erefarma Produtos para a Saúde Eireli – CNPJ: 15.439.366/0001-39. VALOR: R$ 1.453,44 (um mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 16/09/2021 a 16/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato para Execução dos Serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana e acréscimo quantitativo de 0,14% . CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 37.992,00 (trinta e sete mil e novecentos e noventa e dois reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.056.924,08 (vinte e seis milhões cinquenta e seis mil e novecentos e vinte e quatro reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2021 a 30/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2021 – OBJETO: Registro de preços corporativo para aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 200 ml, 500 ml e 20 litros. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA, inscrita no CNPJ/MF nº.10.875.828/0001-47, referente aos LOTES 1, com valor global de R$ 725.850,00 (Setecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) e o LOTE 2, com valor global de R$ 241.950,00 (Duzentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta reais). Valor total R$ 967.800,00 ( Novecentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais). Comunica-se que o LOTE 3 restou fracassado.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2021
João Alves Neto
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

60618


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