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05 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 192 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 163, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Portaria Estadual SES nº 386, de 21 de junho de 2022, que habilita o Hospital Memorial Jaboatão para recebimento do incentivo Estadual para Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados em Neurologia (Enfermaria), na rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 382.641,66 (Trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0436

FNT 1.621.0007

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

382.641,66

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 382.641,66

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Provenientes do Incentivo Financeiro Estadual para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia, considerados excesso de arrecadação, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

382.641,66

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

382.641,66

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

382.641,66

1.7.2.9.00.0.000

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

382.641,66

1.7.2.9.99.0.000

Outras Transferências dos Estados e DF

382.641,66

1.7.2.9.99.0.107

Portaria nº 386/2022 – Leitos de Retaguarda em Neurologia

382.641,66

TOTAL R$ 382.641,66

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

87636


DECRETO Nº 164, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 28.494,18 (Vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

04 846 3005 9.035

– ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Red. 1170

FNT 2.544.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

28.494,18

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 28.494,18

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

04 846 3005 9.037

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%)

Red. 01167

FNT 2.544.0000

3.3.90.00

– Outras despesas correntes

28.494,18

ANULAÇÃO R$ 28.494,18

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

87638


DECRETO Nº 165, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 3003 2.033

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0111

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

40.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

04 122 3003 2.042

– ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS

Red. 0144

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

60.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 3003 2.044

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0149

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

80.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

04 122 3003 2.285

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 1028

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

152.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 332.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 3003 2.031

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0106

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

332.000,00

ANULAÇÃO R$ 332.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

87656


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 156 de 03 de Outubro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 19.056-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

87634


PORTARIA Nº 157 de 03 de Outubro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA, no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 4, Referência H, matrícula n° 14.759-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §2, §5ºº e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

87637


PORTARIA Nº 158 de 03 de Outubro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a SONIA MARIA DOS SANTOS, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe V, Nível G, matrícula n° 15.285-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação dada pelo 6º – A da EC 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

87640


PORTARIA Nº 159 de 03 de outubro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a SILVANA BORGES DE ARAÚJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 16.177-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

87646


PORTARIA Nº 161 de 03 de outubro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais da média, a HENRIQUE JOSÉ DA SILVA, no cargo de Analista de Suporte a Gestão, Especialidade Advogado, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.270-9, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

87647


PORTARIA Nº 160 de 03 de outubro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a POLIANA JACQUELINE TARRAGÔ DE FIGUEIRÔA FARIA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.006-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

87648


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 32/2023 – SAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no §1º do Art. 30 da Lei Municipal nº 1.378/2018, e no Inciso II do Art.n° 165 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o Relatório do Procedimento nº 001/2021 – CMDDCA/JG;

CONSIDERANDO o Parecer nº036/2023 da Comissão Permanente de Inquerito Admnistrativo;

RESOLVE:

APLICAR a pena de ADVERTÊNCIA prevista no inciso I, do art. 27, da Lei Municipal nº 1.378/18, devendo tal penalidade ser imposta ao Conselheiro Tutelar JOSÉ ROBERTO SANTOS, por escrito.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG

.

87628


PORTARIA Nº 33/2023– SAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no §1º do Art. 30 da Lei Municipal nº 1.378/2018, e no Inciso II do Art.n° 165 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o Relatório do Procedimento nº 001/2021 – CMDDCA/JG;

CONSIDERANDO o Parecer nº 036/2023 da Comissão Permanente de Inquerito Admnistrativo;

RESOLVE:

APLICAR a pena de ADVERTÊNCIA prevista no inciso I, do art. 27, da Lei Municipal nº 1.378/18, devendo tal penalidade ser imposta a Conselheira Tutelar RITA DE CÁSSIA MORAIS DE OLIVEIRA MOREIRA, por escrito.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG

.

87629


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 016/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial Nº, de 2023;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, contemplados na 12º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 12ª FASE ELIMINATÓRIA

681/2023-05

ADRIANO ESTIGADO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

43.502.403/0001-41

ADRIANO ESTIGADO

CLASSIFICADO

090/2023-01

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

CIA DE DANÇA NOSSART

CLASSIFICADO

091/2023-01

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

TIA CARLA & CIA

CLASSIFICADO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 12ª FASE

CREDENCIAMENTO/2023

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Outubro de 2023

Comissão de Avaliação Artística:

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

Maxsuel Cristiano dos Santos

Matrícula: 40913471.1

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

87635


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 428/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 134/2023 da Gerência de Educação Especial com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Judith Figueiroa;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 015/2023, instaurado através da Portaria nº 408, de 21/08/2023;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 015/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Judith Figueiroa;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Outubro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

87632


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Publicação para designação dos gestores e fiscais do contratos celebrados no âmbito da Secretaria Executiva de Obras – SEOB.

PORTARIA SIN Nº 001/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Executiva de Obras – SEOB a seguir enunciado(a):

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
CONTRATO EMPRESA GESTOR FISCAL
007/2012 WB CONSTRUTORA LTDA Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Cícero Gleyton
(matrícula: 59298-0)
025/2022 AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI Marconi Madruga
(matrícula: 59158-5)
Carla Perez
(matrícula: 59242-0)
002/2020 ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Diego Magalhães (matrícula: 91144-5), Eduardo Soares (59167-5), Marcio Cleiton (56167-1)
018/2019 CONSTRUTORA PRIME LTDA Marconi Madruga
(matrícula: 59158-5)
Carla Perez
(matrícula: 59242-0)
023/2011 CONSTRUTORA ANCAR LTDA Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Diego Magalhães (matrícula: 91144-5), Eduardo Soares (59167-5), Marcio Cleiton (56167-1)
016/2020 UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Diego Magalhães (matrícula: 91144-5), Eduardo Soares (59167-5), Marcio Cleiton (56167-1)
017/2020 EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Diego Magalhães (matrícula: 91144-5), Eduardo Soares (59167-5), Marcio Cleiton (56167-1)
001/2021 BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Diego Magalhães (matrícula: 91144-5), Eduardo Soares (59167-5), Marcio Cleiton (56167-1)
018/2021 CONSTRUTORA ANCAR LTDA Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Diego Magalhães (matrícula: 91144-5), Eduardo Soares (59167-5), Marcio Cleiton (56167-1)
024/2021 EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Diego Magalhães (matrícula: 91144-5), Eduardo Soares (59167-5), Marcio Cleiton (56167-1)
001/2022 J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – Reforma Regional 1 Marconi Madruga
(matrícula: )
Cícero Gleyton
(matrícula: 56167-1)
027/2022 PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Cícero Gleyton
(matrícula: 56167-1)
001/2023 VIA TECNICA CONSTRUCAO LTDA Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Cícero Gleyton
(matrícula: 56167-1)
004/2023 WB CONSTRUTORA LTDA Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Cícero Gleyton
(matrícula: 56167-1)
003/2023 WB CONSTRUTORA LTDA Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Cícero Gleyton
(matrícula: 56167-1)
002/2023 WB CONSTRUTORA LTDA Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Cícero Gleyton
(matrícula: 56167-1)
029/2018 PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Cícero Gleyton
(matrícula: 56167-1)
006/2023 F A MAGALHÃES CONSTRUÇÕES EIRELI Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Diego Magalhães (matrícula: 91144-5), Eduardo Soares (59167-5), Marcio Cleiton (56167-1)
025/2023 K TEK SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA EPP Igor Almeida
(matrícula: 91138-3)
Diego Magalhães (matrícula: 91144-5), Eduardo Soares (59167-5), Marcio Cleiton (56167-1)

Art. 2º – As obrigações dos gestores e fiscais encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos referidos instrumentos.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Outubro de 2023.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

87666

ANEXOS

Portaria assinada.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 026/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o resultado a que chegou a Sindicância investigativa instaurada pela portaria nº 020/2023-SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, tombada sob o nº 003/2023 SEORP/CGCMJG/SINDICÂNCIA, em seu relatório final;

Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, em observância ao que preconiza o caput do artigo 54 da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 080/2023 – CGCM/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

87633


PORTARIA Nº 027/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022.

Considerando o inteiro teor da C.I. nº 108/2023 – CPIA/CGCM, datada de 02 de outubro de 2023, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 11/10/2023, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCMJG, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 078/2023 – CPIA/CGCM.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

87645


SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras – SESPO, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços relacionados plotagem de projetos de Arquitetura e Engenharia para esta Secretaria, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de outubro de 2023.

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços relacionados a plotagem de projetos de Arquitetura e Engenharia para a Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/10/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

EMAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: celiamdantas.pmjg@gmail.com

RESPONSÁVEL: Célia Medeiros Dantas

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ORGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

Plotagem em papel A0 sulfite colorido

METROS

100

Plotagem em papel A1 sulfite colorido

METROS

100

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços relacionados a plotagem de projetos de Arquitetura e Engenharia para a Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

2.1. O presente Termo de Referência objetiva estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a impressão de projetos elaborados e/ou recebidos pela Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras no desempenho das suas atividades diárias.

2.2. Por se tratar de uma atividade a qual a prefeitura não dispõe de equipamento para tal função se faz necessário a contratação de empresa especializada em impressões em formato A1 e A0.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

3.1. As especificação do objeto está identificado no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

Plotagem em papel A0 sulfite colorido

METROS

100

Plotagem em papel A1 sulfite colorido

METROS

100

4. DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1 A proposta de Preços deverá conter:

4.1.1. Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todos os serviços a serem prestados, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.

4.1.2. Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:

4.1.2.1. Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação de serviço do objeto.

4.1.2.2. Prazo de validade da proposta não inferir a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.

4.1.2.3. Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.

4.1.3. Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados. As propostas serão julgadas pelo menor preço global.

  1. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
    1. A entrega dos bens ocorrerá de forma parcelada, no prazo de até 3 meses seguindo a necessidade de impressão da secretaria. Após o encaminhamento dos arquivos a empresa deverá entregar o produto impresso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
    2. Não caberá qualquer extensão do prazo de fornecimento caso a fiscalização recuse fornecimento(s)

executado(s) em desacordo com o projeto e/ou especificações.

5.3. O contratado deverá realizar os fornecimentos em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela contratante, bem como realizará a entrega nos locais estipulados no termo de referência.

5.4. Se quando do recebimento do objeto do contrato, a contratante verificar quaisquer inconformidades com as especificações técnicas exigidas constantes no termo de referência, o contratado fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da notificação emitida.

5.5. O pagamento à contratada dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato responsável.

  1. DA ENTREGA DO OBJETO
    1. A entrega dos bens ocorrerá de forma única e deverá se dar no prazo até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo responsável.
    2. Os materiais serão entregues no seguinte endereço: Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras no horário das 08 às 12:00 e 13:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    3. Fica assegurado ao Contratante o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para o Contratante.
    4. Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 02 (dois) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
    5. Serão recusados os materiais que não satisfizerem às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
    6. O fornecedor se compromete a reparar os danos e sanar todos os vícios do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços.
    7. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
    8. Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações contidas no Item 3. (DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO) deste Termo de Referência.
    9. A entrega deve ser acompanhada da nota fiscal contendo as especificações dos produtos, bem como quantitativos, preços unitários e o valor total.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.

7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.

7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.

7.4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.

8.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

8.4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

8.5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

8.6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.

9. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.

9.2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.

9.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto em tela.

9.4. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

9.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.

10. DAS PENALIDADES

10.1. Com fundamento nos artigos art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:

10.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato:

10.3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

10.4. Dar causa à inexecução total do contrato:

10.5. Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;

10.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

10.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

10.9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

10.10.Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

10.11.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

10.12.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

10.13.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.14.A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem “a” do item 14.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

10.15.A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1;

10.16.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “b, c, d, e, f, g” do item 11.1, podendo ensejar penalidade mais grave prevista no item 10.5 nos casos que justifique tal imposição, sendo o impedimento de licitar e contratar abrange a Administração Pública direta e indireta no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) ano.

10.17.A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “h, i, j, k, l” do item 11.1, bem como nas infrações previstas nos subitens “a, b, c, d, e, f, g” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a prevista no item 10.4, sendo a declaração de inidoneidade para licitar e contratar abrangente a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, tendo prazo mínimo de 3 (três) aos e máximo de 6 (seis) anos.

10.18. A sanção prevista no item 10.5 será precedida de análise jurídica, sendo de competência exclusiva do Secretário Municipal, quando aplicada por órgão do Poder Executivo, e de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade, quando aplicada por autarquia ou fundação;

10.19.A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor da proposta, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

10.20.O retardamento da execução previsto no subitem “g” estará configurado quando a CONTRATADA:

10.21. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento.

10.22. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

10.23.A inexecução parcial do contrato prevista no subitem “b” do item 10.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 10.10 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

10.24.O comportamento previsto no subitem “j” do item 10.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

10.25.Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto contratado

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela fiscalização, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

2

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização.

2

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários

6

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização.

5

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e sesus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadores.

5

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

6

Por dia

10.26.A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de advertência, a de impedimento de licitar e contratar ou a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, estabelecidas no item 10.1 desta cláusula.

10.27.As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

10.28.A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

10.29. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

10.30.Caso a faculdade prevista no item 10.14 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

10.31.Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 10.14, 10.15 e 10.16 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

10.32. Decorrido o prazo previsto no item 10.17, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

10.33. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

10.34.A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

10.35.A aplicação das sanções previstas no item 11.1 não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparar integralmente possíveis danos causados à Administração Pública.

11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

12. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

12.1. Os participantes deverão obedecer às exigências técnicas abaixo relacionadas:

12.1.1. Alvará de funcionamento da empresa.

12.1.2. Cartão do CNPJ

12.1.3. Contrato Social

12.1.4. Procuração, se necessário

12.1.5. Documentos de representação do representante legal

12.1.6. Certidão de Regularidade Municipal

12.1.7. Certidão de Regularidade Estadual

12.1.8. Certidão de Regularidade Federal

12.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

12.1.10. Certificado de Regularidade do FGTS

12.1.11. Certidão de Falência

12.1.12. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente

12.1.13. Declaração de que Não Emprega Menor de 18 (dezoito) anos

12.1.14. Certidão Negativa de Licitação

12.1.15. Certidão de Registros de Penalidade da Empresa www.portaltransparencia.gov.br/cepim www.portaltransparencia.gov.br/ceis/consulta.seam) ou Certidão de Inidôneos do TCU (www.portal2.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces).

12.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo participante.

12.2.1. O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado será de acordo com a quantidade de itens que a empresa participante, tiver interesse. Devendo o mesmo ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação.

12.2.2. O participante deverá disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.

12.2.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo participante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências desta Dispensa de Licitação.

12.3. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.

13. DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

13.1. O objeto deve ter garantia contra defeitos de fabricação de qualquer parte ou peça, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo de no mínimo de 12 (doze) meses.

13.2. A CONTRATADA obriga-se a adotar medidas corretivas e/ou troca dos equipamentos que apresentarem defeitos, mau funcionamento ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do ato da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita pelos meios: telefones, fax ou correio eletrônico.

13.3. O produto deve ter garantia contra defeitos de fabricação de qualquer parte ou peça, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo de no mínimo de 12 (doze) meses. Atendimento on-site de fábrica (no cliente) com cobertura: 8×5 (das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados).

13.4. O vencedor obriga-se a adotar medidas corretivas nos serviços e/ou troca de materiais que apresentarem defeitos, mau funcionamento ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a CONTRATANTE, disponibilizando assistência técnica na região metropolitana, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do ato da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita pelos meios, telefones, fax ou correio eletrônico.

13.5. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo fabricante do equipamento, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da garantia o custo de peças de reposição e mão de obra decorrentes de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.

13.6. A garantia deverá cobrir reposição de peças e acessórios, inclusive as peças de desgaste natural, despesas com mão de obra e transporte.

13.7. Para acionamento da garantia deverá ser disponibilizado o site do fabricante e telefones, e-mail ou web, com possibilidade de acionamento pelo serial das máquinas possa ser conferido se o equipamento está para identificação do cadastrado na Central de Atendimento para Abertura de Chamados e Suporte Técnico, assim como a garantia fornecida pelo fabricante conforme estabelecido no presente Termo de Referência. Esta central deverá possibilitar o download de drivers para os produtos do fabricante, informações e aberturas de chamadas técnicos.

13.8. Todos os itens, partes, peças e garantias desta solução não podem ser genéricos ou de terceiros devendo todos ser originais homologados pelo próprio fabricante do equipamento e consequentemente cobertos pelas garantias aqui exigidas.

14. DA POSSIBILIDADE DA DISPENSA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

14.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 95, inciso I, é dispensável o instrumento de contrato, podendo ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando se tratar de dispensa de licitação em razão de valor.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2023.

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS.

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ANEXOS

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2021 – SME. OBJETO: Renovação Contratual de Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Ana Farias de Souza.. CONTRATADA: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/11/2023 a 17/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2023. Katharyna Fernanda de Assunção (em exercício). Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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CONTRATO Nº 029/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033.2023.PE.011.EPC-SDE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. item 6. CONTRATADA: Irmãos Schons LTDA – CNPJ: 11.186.884/0001-37.VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 04/10/2023 a 04/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2023. Francisco Antônio Souza Papaléo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

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CONTRATO Nº 030/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033.2023.PE.011.EPC-SDE. OBJETO: Aquisição de Máquinas e equipamentos. itens 1 e 5. CONTRATADA: DAFONTE VEICULOS, TRATORES, PECAS E SERVICOS LTDA – CNPJ: 02.830.307/0001-45.VALOR: R$ 922.400,00 (novecentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 04/10/2023 a 04/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2023. Francisco Antônio Souza Papaléo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2020 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REEQUILÍBRIO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 7,372% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF. CONTRATADA: ROZANA GUILHERME PESSOA – .VALOR ACRESCIDO: R$ 3.624,96 (três mil e seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 52.797,96 (cinquenta e dois mil e setecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/07/2023 a 24/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 088/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2023.CONC.009.EPC-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DEMODERNIZAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOSGUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA – CNPJ: 07.468.034/0001-54.VALOR: R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 28/09/2023 a 28/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2023. POLIANA OLIVEIRA ANDRADE. Superitendente.

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CONTRATO Nº 025/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35.2023.CONC.004.EPC.SIN. OBJETO: Contratação de empresa para reconstrução da ponte no Engenho Santana no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Processo nº 59053.007974/2022-65 no MIDR e PROTOCOLO: REC-PE-2607901-20220726-02, com meta de reconstrução de ponte em concreto armado (com extensão total de 48,60m, compostos por 40,00m de vão principal (viga pré-moldada) e duas lajes de transição em cada cabeceira com 4,30m cada), na Rua Iracê, localizada na Localidade Engenho Santana, Jaboatão dos Guararapes-PE. CONTRATADA: K TEK SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA EPP – CNPJ: 29.871.297/0001-42.VALOR: R$ 1.402.306,15 (um milhão quatrocentos e dois mil e trezentos e seis reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 10/07/2023 a 10/01/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2023.
Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial