06 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 063 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 05 DE ABRIL DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 618/2021 – DESIGNAR o servidor FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA, matrícula nº 4.0592335.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Fiscalização Urbana da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no período de 01/03/2021 a 30/03/2021, durante o afastamento da Gerente Maristela Andrade de Araújo, para gozo de férias.

Ato n.º 0619/2021 – NOMEAR LUCIANA CAVALCANTI TAVARES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de abril de 2021

Ato n.º 0620/2021 – NOMEAR GEORGE GONDIM BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 05 de abril de 2021

Ato n.º 0621/2021 – NOMEAR ARMANDO JOSÉ URSULINO NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.

Ato n.º 0622/2021 – NOMEAR CERYS FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 05 de abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

50451


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 06 / 2021, de 31 de março de 2021.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 30 de abril de 2021.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, e alterações posteriores.

CONSIDERANDO o atendimento às recomendações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à adoção do regime de teletrabalho, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020, de modo a atender às normas de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto nº 01/2020 – SAD/SMS, de 12/06/2020, sobre orientações de convivência e de distanciamento social para retomada com segurança das atividades públicas presenciais, no âmbito do Complexo Administrativo, do Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.470, de 26/03//2021, que trata de medidas restritivas às atividades sociais e econômicas em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e estabelece o retorno gradual dessas atividades, a partir de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores relacionados, no período de 1º a 30 de abril de 2021, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Art. 2º Atribuir às Chefias das Procuradorias, sob a coordenação da Subprocuradora Geral, a definição da Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Procuradores do Município no período de 1º a 30 de abril de 2021.

Art. 3º Determinar que todos os Servidores e Procuradores Municipais escalados devem respeitar as Orientações de Convivência e de Distanciamento Social estabelecidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal de Administração (SAD).

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 1º de abril de 2021.

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

50308

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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Portaria PGM nº 07 / 2021, de 5 de abril de 2021.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o Procurador do Município ORLANDO MORAIS NETO, matrícula nº 17.328-2, da função de Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM), a partir do dia 31 de março de 2021.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de março de 2021.

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

50397


Portaria PGM nº 08 / 2021, de 5 de abril de 2021.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Procuradora do Município FERNANDA NEVES BATISTA LEAL LAPA, matrícula nº 17.320-7, para a função de Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM), a partir do dia 1º de abril de 2021.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2021.

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

50403


Portaria PGM nº 09 / 2021, de 5 de abril de 2021.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, e alteração posterior;

CONSIDERANDO, ainda, o que estabelecem o art. 11 do Decreto Municipal nº 133, de 11/12/2019, que altera o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município, e o § 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 41, de 27/04/2018, que dispõe sobre o procedimento administrativo de pagamento dos Honorários Advocatícios;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Procurador do Município ORLANDO MORAIS NETO, matrícula nº 17.328-2, para integrar a Assessoria Especial do Gabinete do Procurador Geral do Município, obedecidas suas funções institucionais, a partir do dia 1º de abril de 2021.

Art. 2º Assegurar, ao Procurador do Município ora designado, a percepção dos Honorários Advocatícios nos termos do § 2º, art. 3º, do Decreto Municipal nº 41/2018.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2021.

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

50406


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

COMISSÃO ESPECIAL INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 013/2021 – CG/ COMISSÃO ESPECIAL

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 13, § 3º e 4º, da Lei 038/2021, publicada no DOM nº 024, em 06/02/2021, como também no Ato nº 318/2021, de 18/02/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Comissão Especial para a conclusão do Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 004/2020- CG/1ºCPIA, Instaurada pela Portaria nº 048/2020, de 18 de novembro de 2020, em desfavor de MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ, matrícula nº 19.159-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, surtindo efeito a partir de 08 de abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Abril de 2021.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

50240


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº272/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº. 0094/2021-SPF-GAB, datado de 25.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora FLÁVIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS, mat. 91.253-0, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Captação de Recursos.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 06.04.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

50333


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