GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01 /2022-GP
EMENTA: ORDENADOR DE DESPESA – FINISA
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência aos Secretários DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR (Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente), EDUARDO TORRES CAVALCANTI (Secretário Executivo de Obras), CARLOS ALBERTO ARAÚJO (Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil), ANDRÉ GIBSON ACIOLI MONTENEGRO (Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados) e MARIANA LINS ARAGÃO (Secretária Executiva de Planejamento Urbano e Habitação) para, respeitados os dispositivos legais, empreender no âmbito do Contrato nº 0558.385 – DV 66 FINISA, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – atuar na pratica de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – Autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – Autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – Celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – Aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,
VIII – Designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento e/ou execução do objeto contratado.
Art. 2º – É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II- instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III- zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório;
IV- prestar informações quanto solicitadas pela Secretaria de Finanças e Órgãos de Controle.
Art. 3º –Os ordenadores de despesas, no tocante aos pagamentos do FINISA, atuarão isoladamente no que compete aos projetos e ações afetas às suas respectivas secretarias e superintendência.
Art. 4º – Os efeitos desta portaria retroagem ao dia 22 de dezembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 6 de janeiro de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PORTARIA N.º 02 /2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 6 de janeiro de 2022
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 02/2022-GP |
RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR I
CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS
QTE |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
1 |
Kézia Monteiro de Figueirêdo Lima Dos Santos |
08950128 |
72,50 |
1321 – AMPLA |
2 |
Amanda da Paixão Araújo Bonifácio |
08935721 |
72,50 |
1322 – AMPLA |
3 |
Elizama Alves do Sacramento |
08987176 |
72,50 |
1323 – AMPLA |
4 |
Ester Maria Sotero de Oliveira |
08986017 |
72,50 |
1324 – AMPLA |
5 |
Izabela Cristina de Morais Barbosa |
08908945 |
72,50 |
1325 – AMPLA |
6 |
Tatiane Laryssa da Silva |
08959357 |
72,50 |
1326 – AMPLA |
7 |
Miriam Santos Souza |
08950481 |
72,50 |
1327 – AMPLA |
8 |
Izabel Cristina Souza da Silva |
0890117171 |
72,50 |
1328 – AMPLA |
9 |
Luana Karla Januario Bispo |
08951988 |
72,50 |
1329 – AMPLA |
10 |
Alessandra Cassia Silva de Oliveira Soares |
08966151 |
72,50 |
1330 – AMPLA |
11 |
Reisiane Harllan da Silva Santana |
08923874 |
72,50 |
1331 – AMPLA |
12 |
Marta Cristina de Souza |
08947526 |
72,50 |
1332 – AMPLA |
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA N.º 03/2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 6 de janeiro de 2022
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 03/2022-GP |
RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR I
CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS
QTE |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
1 |
Maria Bernadete da Silva |
08941081 |
72,50 |
1319 – AMPLA |
2 |
Jodilene Mendes da Silva Santos |
08988353 |
72,50 |
1320 – AMPLA |
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA N.º 04/2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 6 de janeiro de 2022
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 04/2022-GP |
RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR I
CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS
QTE |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
1 |
Edjane Maria Correia |
08984633 |
72,50 |
1333 – AMPLA |
2 |
Ricardo Rodrigues de Andrade |
0890126515 |
72,50 |
1334 – AMPLA |
3 |
Maria De Fátima de Oliveira |
0890113251 |
72,50 |
1335 – AMPLA |
4 |
Alessandra Kelly Gonçalo da Silva |
08918125 |
72,50 |
1336 – AMPLA |
5 |
Ana Paula da Silva |
0890101161 |
72,50 |
1337 – AMPLA |
6 |
Cynthia Mariha Barboza |
08908830 |
72,50 |
1338 – AMPLA |
7 |
Vívian Aldighieri Grigorovski Costa |
08947361 |
72,50 |
1339 – AMPLA |
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA N.º 05 /2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 6 de janeiro de 2022
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 05/2022 – GP |
206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO |
|||
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação |
Célio Roberto Ferreira |
8202041 |
75,00 |
99 – AMPLA |
ANEXOS
ANEXO UNICO
ATOS DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 010/2022 – DESIGNAR o Superintendente de Serviços Urbanos HARLEY SOUZA TAVARES, matrícula nº 4.0592543.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no período de 06/01/2022 a 15/01/2022, durante o afastamento do Secretário Executivo Carlos Alberto Araújo Silva, para gozo de férias.
Ato n.º 011/2022 – EXONERAR A PEDIDO ARMANDO DE SOUZA GOMES MONTEIRO NETO, matrícula nº 4.0911186.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 012/2022 – EXONERAR A PEDIDO EDNIR LETÍCIA RODRIGUES SANTOS CABRAL, matrícula nº 4.0913164.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 17 de dezembro de 2022.
Ato n.º 013/2022 – EXONERAR LEANDRO DE SANTANA, matrícula n° 4.0912588.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2022.
Ato n.º 014/2022 – NOMEAR LEANDRO DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2022.
Anderson Ferreira
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 001/ 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 293/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 18 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 302/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 29 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
CONDIÇÃO |
ALINE OLIVEIRA DAS NEVES |
0.0146323.1 |
PROFESSOR I |
PREFEITURA DO RECIFE |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO. |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2022.
Risomar de Melo Rodrigues
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em exercício)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 386/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 074/2021 – SME
CONTRATADA: LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA – ME. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGA DE 13 KG E BOTIJÃO DE GÁS, VASILHAME DE 13 KG, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX. 360×460 MM, COM CARGA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÕES 45 KG – REPOSIÇÃO; BOTIJÕES 45 KG DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA DE ASSINATURA: 13/12/2021.
VIGÊNCIA: 13/12/2021 a 13/12/2022.
GESTOR: Gildivan Maranhão da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.257-4
FISCAL: Ivanilson José da Silva
MATRÍCULA: 91.037-4
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 13/12/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2021.
Givonete Lubarino
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EM EXERCÍCIO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 06 e 21. REGISTRADA: WW COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 19.835.542/0001-02. VALOR: R$ 33.250,00 (trinta e três mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da USF Dois Carneiros. CONTRATADA: MOACIR FRANCISCO DOS ANJOS – CPF: 339.597.734.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.147,52 (quatorze mil e cento e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139.2021.PE.094.2021.SME.CPL3 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO KIT ESCOLAR DO ALUNO PARA O ANO LETIVO DE 2022, TENDO EM VISTA, ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo em vista o descumprimento das regras do certame pela empresa vencedora, restando desclassificada a empresa ALEA COMERCIAL LTDA, e retornando o processo para etapa de disputa e convocação das empresas remanescente. Portanto, fica agendada a SESSÃO DE REABERTURA do certame em epígrafe para a próxima quarta-feira, 12/01/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Todos os interessados devem estar presentes à sessão eletrônica pois poderá haver convocação para entrega de documentos. Informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail cpl3.2jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de janeiro de 2022.
RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS-PREGOEIRO DA CPL3.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 221.2021.PE.140.SDE.CPL3. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: Contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização da 424ª Festa do Glorioso Santo Amaro, que irá ocorrer do dia 06 (seis) ao dia 15 (quinze) de janeiro de 2022. Após o processamento da licitação, comunica-se a: HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto a seguinte licitante vencedora: BH SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA-ME, CNPJ Nº 10.288.236/0001-29, com VALOR GLOBAL FINAL: R$ 143.799,70 (Cento e quarenta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Janeiro de 2022. ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA